Portaria SAD 834 - 04/04/2016

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PORTARIA SAD Nº 834 DO DIA 04 DE ABRIL 2016.

 

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 39.117, de 08 de fevereiro de 2013,

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 40.168, de 4 de dezembro de 2013, que disciplina o desenvolvimento funcional nas Carreiras de que tratam as Leis Complementares nº 117, 118 e 119, de 26 de junho de 2008,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Portaria Conjunta SAD/SEPLAG/SCGE nº 147, de 10 de dezembro de 2013, RESOLVE:

 

Art. 1º Exclusivamente para a progressão do ano de 2016, o período de aferição das 60 (sessenta) horas-aula exigidas no inciso II do § 2º do art. 1º do Decreto nº 40.168, de 4 de dezembro de 2013, para os ocupantes dos cargos de Gestor Governamental – Especialidade Administrativa e Gestor Governamental – Especialidade Administrativa – Qualificação: Contador, criados pela Lei Complementar nº 117, de 26 de junho de 2008, serão contados a partir da data de início do ciclo de apuração das horas de capacitação ocorrida no ano de 2015 até 31 de julho de 2016.

 

Art. 2º Após a progressão do ano de 2016, o período de aferição para as progressões seguintes dos servidores habilitados, ocupantes dos cargos previstos no art. 1º, será compreendido entre o mês de agosto de cada ano até o mês de julho do ano seguinte.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.