Portaria Conjunta SAD/SEPLAG/SCGE 147 - 10/12/2013

Inicio  Anterior  Próximo

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo      Recife, 11 de dezembro de 2013

 

PORTARIA CONJUNTA SAD/SEPLAG/SCGE Nº 147 DE  10 DE DEZEMBRO        DE 2013

 

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO, CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 40.168, de 4 de dezembro de 2013, que disciplina o desenvolvimento funcional nas Carreiras de que tratam as Leis Complementares nº 117, 118 e 119, de 26 de junho de 2008,

 

RESOLVEM:

 

 Art. 1° A avaliação de desempenho será considerada, para efeito desta Portaria, como a análise sistemática do desempenho do servidor em função das atividades que realiza, das metas estabelecidas, dos resultados alcançados e do seu potencial de desenvolvimento.

 

 Art. 2º A avaliação de desempenho, realizada anualmente, tem como objetivo subsidiar o desenvolvimento profissional e é requisito para a promoção funcional na carreira do servidor estável, pertencente aos cargos de Analista em Gestão Administrativa, Analista de Planejamento, Orçamento e Gestão e Analista de Controle Interno.

 

 Art. 3º A avaliação de desempenho é composta por 3 (três) etapas:

 

 I - avaliação da chefia imediata, com peso 6 (seis);

 

 II - autoavaliação, com peso 4 (quatro); e

 

 III - plano de metas individual, com peso 10 (dez).

 

 Art. 4° Deve ser considerado apto no processo de avaliação de desempenho o servidor que obtenha a nota mínima equivalente a 6,5 (seis inteiros e cinco décimos) pontos no cálculo da média ponderada das etapas de avaliação da chefia imediata e autoavaliação, cumulada com a obtenção de nota mínima equivalente a 6,5 (seis inteiros e cinco décimos) pontos na média do plano de metas.

 

 Art. 5º Os critérios de avaliação e a pontuação aplicada a cada resposta são definidos conforme Anexo I.

 

 Art. 6° O formulário padrão de que trata o Anexo I, disponibilizado em meio físico ou eletrônico, contém 03 (três) macrocompetências, subdivididas em 11 (onze) competências, totalizando 14 (catorze) indicadores, direcionado a todos os servidores, cuja média aritmética deve ter valor máximo de 10 (dez) pontos.

 

 Art. 7º Para a carreira de Analista em Gestão Administrativa, criada pela Lei Complementar nº 117, de 26 de junho de 2008, as datas das progressões devem cumprir o seguinte cronograma:

 

 I – Para os servidores que tomaram posse até 10/02/2010:

 

a)o primeiro ciclo de progressão deve ter impacto financeiro em fevereiro de 2014; e

 

b)o segundo ciclo de progressão deve ter impacto financeiro em fevereiro de 2015.

 

 II – Para os servidores que tomaram posse de 11/02/2010 até 31/08/2010:

 

a)o primeiro ciclo de progressão deve ter impacto financeiro em agosto de 2014; e

 

b)o segundo ciclo de progressão deve ter impacto financeiro em agosto de 2015.

 

 III – Para os servidores que tomaram posse de 01/09/2010 até 31/03/2011, o primeiro ciclo de progressão deve ter impacto financeiro em março de 2015.

 

 IV – Para os servidores que tomaram posse de 01/04/2011 até 31/08/2011, o primeiro ciclo de progressão deve ter impacto financeiro em agosto de 2015.

 

 Parágrafo único. A partir de 2016 as progressões dos servidores habilitados, ocupantes do cargo previsto no caput devem ocorrer uma vez por ano, sempre no mês de agosto de cada ano, observado o disposto no artigo 23 da Lei Complementar nº 117, de 26 de junho de 2008 e alterações.  

 

 Art. 8º Para a carreira de Analista de Planejamento, Orçamento e Gestão, criada pela Lei Complementar nº 118, de 26 de junho de 2008, as datas das progressões devem cumprir o seguinte cronograma:

 

I – Para os servidores que tomaram posse até janeiro de 2010:

 

a)o primeiro ciclo de progressão deve ter impacto financeiro em janeiro de 2014; e

 

b)o segundo ciclo de progressão deve ter impacto financeiro em janeiro de 2015.

 

 II – Para os servidores que tomaram posse até março de 2011, o primeiro ciclo de progressão deve ter impacto financeiro em março de 2015.

 

 Parágrafo único. A partir de 2016 as progressões dos servidores habilitados, ocupantes do cargo previsto no caput devem ocorrer uma vez por ano, sempre no mês de março de cada ano, observado o disposto no artigo 23 da Lei Complementar nº 118, de 26 de junho de 2008 e alterações.  

 

 Art. 9º Para a carreira de Analista de Controle Interno, criada na Lei Complementar nº 119, de 26 de junho de 2008, as datas das progressões devem cumprir o seguinte cronograma:

 

 I – Para os servidores que tomaram posse em 2010:

 

a)o primeiro ciclo de progressão deve ter impacto financeiro em fevereiro de 2014; e

 

b)o segundo ciclo de progressão deve ter impacto financeiro em fevereiro de 2015.

 

 II – Para os servidores que tomaram posse em 2011, o primeiro ciclo de progressão deve ter impacto financeiro em junho de 2015.

 

Parágrafo único. A partir de 2016 as progressões dos servidores habilitados, ocupantes do cargo previsto no caput devem ocorrer uma vez por ano, sempre no mês de junho de cada ano, observado o disposto no artigo 26 da Lei Complementar nº 119, de 26 de junho de 2008 e alterações.  

 

       Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Décio José Padilha da Cruz

Secretário de Administração

 

 

Frederico da Costa Amâncio

Secretário de Planejamento e Gestão

 

 

Djalmo de Oliveira Leão

Secretário da Controladoria Geral do Estado

 

 

 

 

ANEXO I

 

ANEXO II

 

PEDIDO DE RECURSO

 

À  _(NOME DA COMISSÃO)_

 

Eu, __(NOME DO SERVIDOR)__, matrícula nº _(MATRÍCULA DO SERVIDOR)_, solicito a revisão da nota que me foi atribuída na _(NOME DA AVALIAÇÃO)_, conforme justificativa(s) abaixo:

COMPETÊNCIA

INDICADOR

---------------------------------------------

---------------------------------------------

RESPOSTA DA CHEFIA

RESPOSTA PROPOSTA PELO SERVIDOR

---------------------------------------------

---------------------------------------------

JUSTIFICATIVA DO SERVIDOR

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------

...

COMPETÊNCIA

INDICADOR

---------------------------------------------

---------------------------------------------

RESPOSTA DA CHEFIA

RESPOSTA PROPOSTA PELO SERVIDOR

---------------------------------------------

---------------------------------------------

JUSTIFICATIVA DO SERVIDOR

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------

 

META

NOTA DA META

NOTA PROPOSTA PELO SERVIDOR

---------------------------------------------

---------------------------------------------

JUSTIFICATIVA DO SERVIDOR

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------

 

Nestes Termos, peço deferimento.

 

 

_________________________________________________

Nome do Servidor

Matrícula

ANEXO III

 

Termo Final da Comissão

 

Trata-se de recurso interposto pelo(a) servidor(a), __(NOME DO SERVIDOR)__ matrícula nº _(MATRÍCULA DO SERVIDOR)_, que insurge contra a pontuação recebida na _(Nome da avaliação)_.

 

Esta Comissão, no uso de suas atribuições, julga o recurso em tela pelos motivos explicitados abaixo:

 

COMPETÊNCIA

INDICADOR

 

---------------------------------------------

 

    ---------------------------------------------

RESPOSTA DA CHEFIA

RESPOSTA PROPOSTA PELO SERVIDOR

 

---------------------------------------------

 

---------------------------------------------

JUSTIFICATIVA DO SERVIDOR

 

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------

DEFERIDO

 

INDEFERIDO

 

JUSTIFICATIVA DA COMISSÃO

 

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------

...

COMPETÊNCIA

INDICADOR

 

---------------------------------------------

 

     --------------------------------------------

RESPOSTA DA CHEFIA

RESPOSTA PROPOSTA PELO SERVIDOR

 

---------------------------------------------

 

---------------------------------------------

JUSTIFICATIVA DO SERVIDOR

 

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------

DEFERIDO


INDEFERIDO

 

JUSTIFICATIVA DA COMISSÃO

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------

META

NOTA DA META

NOTA PROPOSTA PELO SERVIDOR

 

---------------------------------------------

 

---------------------------------------------

JUSTIFICATIVA DO SERVIDOR

 

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------

DEFERIDO

 

INDEFERIDO

 

JUSTIFICATIVA DA COMISSÃO

 

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------

 

 

Recife, _____ de __________ de _____.

 

 

Nome do Servidor

Matrícula

Membro Titular

 

 

Nome do Servidor

Matrícula

Membro Titular

 

Nome do Servidor

Matrícula

Membro Titular

 

 

Nome do Servidor

Matrícula

Membro Titular

 

Nome do Servidor

Matrícula

Membro Suplente

 

 

Nome do Servidor

Matrícula

Membro Suplente

 

Nome do Servidor

Matrícula

Membro Suplente

 

 

Nome do Servidor

Matrícula

Membro Suplente