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Portaria Conjunta SAD/SEPLAG/SCGE 147 - 10/12/2013 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 11 de dezembro de 2013
PORTARIA CONJUNTA SAD/SEPLAG/SCGE Nº 147 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO, CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 40.168, de 4 de dezembro de 2013, que disciplina o desenvolvimento funcional nas Carreiras de que tratam as Leis Complementares nº 117, 118 e 119, de 26 de junho de 2008,
RESOLVEM:
Art. 1° A avaliação de desempenho será considerada, para efeito desta Portaria, como a análise sistemática do desempenho do servidor em função das atividades que realiza, das metas estabelecidas, dos resultados alcançados e do seu potencial de desenvolvimento.
Art. 2º A avaliação de desempenho, realizada anualmente, tem como objetivo subsidiar o desenvolvimento profissional e é requisito para a promoção funcional na carreira do servidor estável, pertencente aos cargos de Analista em Gestão Administrativa, Analista de Planejamento, Orçamento e Gestão e Analista de Controle Interno.
Art. 3º A avaliação de desempenho é composta por 3 (três) etapas:
I - avaliação da chefia imediata, com peso 6 (seis);
II - autoavaliação, com peso 4 (quatro); e
III - plano de metas individual, com peso 10 (dez).
Art. 4° Deve ser considerado apto no processo de avaliação de desempenho o servidor que obtenha a nota mínima equivalente a 6,5 (seis inteiros e cinco décimos) pontos no cálculo da média ponderada das etapas de avaliação da chefia imediata e autoavaliação, cumulada com a obtenção de nota mínima equivalente a 6,5 (seis inteiros e cinco décimos) pontos na média do plano de metas.
Art. 5º Os critérios de avaliação e a pontuação aplicada a cada resposta são definidos conforme Anexo I.
Art. 6° O formulário padrão de que trata o Anexo I, disponibilizado em meio físico ou eletrônico, contém 03 (três) macrocompetências, subdivididas em 11 (onze) competências, totalizando 14 (catorze) indicadores, direcionado a todos os servidores, cuja média aritmética deve ter valor máximo de 10 (dez) pontos.
Art. 7º Para a carreira de Analista em Gestão Administrativa, criada pela Lei Complementar nº 117, de 26 de junho de 2008, as datas das progressões devem cumprir o seguinte cronograma:
I – Para os servidores que tomaram posse até 10/02/2010:
II – Para os servidores que tomaram posse de 11/02/2010 até 31/08/2010:
III – Para os servidores que tomaram posse de 01/09/2010 até 31/03/2011, o primeiro ciclo de progressão deve ter impacto financeiro em março de 2015.
IV – Para os servidores que tomaram posse de 01/04/2011 até 31/08/2011, o primeiro ciclo de progressão deve ter impacto financeiro em agosto de 2015.
Parágrafo único. A partir de 2016 as progressões dos servidores habilitados, ocupantes do cargo previsto no caput devem ocorrer uma vez por ano, sempre no mês de agosto de cada ano, observado o disposto no artigo 23 da Lei Complementar nº 117, de 26 de junho de 2008 e alterações.
Art. 8º Para a carreira de Analista de Planejamento, Orçamento e Gestão, criada pela Lei Complementar nº 118, de 26 de junho de 2008, as datas das progressões devem cumprir o seguinte cronograma:
I – Para os servidores que tomaram posse até janeiro de 2010:
II – Para os servidores que tomaram posse até março de 2011, o primeiro ciclo de progressão deve ter impacto financeiro em março de 2015.
Parágrafo único. A partir de 2016 as progressões dos servidores habilitados, ocupantes do cargo previsto no caput devem ocorrer uma vez por ano, sempre no mês de março de cada ano, observado o disposto no artigo 23 da Lei Complementar nº 118, de 26 de junho de 2008 e alterações.
Art. 9º Para a carreira de Analista de Controle Interno, criada na Lei Complementar nº 119, de 26 de junho de 2008, as datas das progressões devem cumprir o seguinte cronograma:
I – Para os servidores que tomaram posse em 2010:
II – Para os servidores que tomaram posse em 2011, o primeiro ciclo de progressão deve ter impacto financeiro em junho de 2015.
Parágrafo único. A partir de 2016 as progressões dos servidores habilitados, ocupantes do cargo previsto no caput devem ocorrer uma vez por ano, sempre no mês de junho de cada ano, observado o disposto no artigo 26 da Lei Complementar nº 119, de 26 de junho de 2008 e alterações.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Décio José Padilha da Cruz Secretário de Administração
Frederico da Costa Amâncio Secretário de Planejamento e Gestão
Djalmo de Oliveira Leão Secretário da Controladoria Geral do Estado
ANEXO I
ANEXO II
PEDIDO DE RECURSO
À _(NOME DA COMISSÃO)_
Eu, __(NOME DO SERVIDOR)__, matrícula nº _(MATRÍCULA DO SERVIDOR)_, solicito a revisão da nota que me foi atribuída na _(NOME DA AVALIAÇÃO)_, conforme justificativa(s) abaixo:
...
Nestes Termos, peço deferimento.
_________________________________________________ Nome do Servidor Matrícula ANEXO III
Termo Final da Comissão
Trata-se de recurso interposto pelo(a) servidor(a), __(NOME DO SERVIDOR)__ matrícula nº _(MATRÍCULA DO SERVIDOR)_, que insurge contra a pontuação recebida na _(Nome da avaliação)_.
Esta Comissão, no uso de suas atribuições, julga o recurso em tela pelos motivos explicitados abaixo:
...
Recife, _____ de __________ de _____.
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