Portaria SAD 833 - 16/03/2017

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PORTARIA SAD Nº 833 DO DIA 16 DE MARÇO DE 2017

 

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 39.117, de 08 de fevereiro de 2013, e tendo em vista o teor do Decreto nº 42.907, de 13 de abril de 2016; RESOLVE:

 

Art. 1º Os artigos 3º, 4º e 10 da Portaria SAD nº 3.336, do dia 21 de dezembro de 2016, passam a vigorar com seguinte alteração:

 

“Art. 3º ..........................................................................................................................................................................................................................................................................................

 

Parágrafo único. A Secretaria de Administração, mediante justificativa e comprovação de necessidade, poderá autorizar a disponibilização de aparelhos e soluções de telefonia fixa, além das previsões contidas neste artigo.” (NR)

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Art. 4º .............................................................................................................................................

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IV – nível operacional: R$ 13,00 (treze reais); (NR)

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Art. 10. .............................................................................................................................................

 

Parágrafo único. A substituição de aparelhos de telefonia móvel apenas será permitida depois de transcorridos 24 (vinte e quatro) meses do recebimento pelo órgão ou entidade, salvo mediante autorização expressa da Secretaria de Administração, após apreciação de justificativa devidamente fundamentada pela autoridade máxima do respectivo órgão ou entidade, observado o disposto no art. 12 do Decreto nº 42.907, de 2016. (AC)”

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.