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Portaria SAD 59 - 07/01/2025 |
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PORTARIA SAD Nº 59 DO DIA 07 DE JANEIRO DE 2025. A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, de desempenhar o papel de órgão disciplinador dos Sistemas de Compras, Licitações e Contratos; e CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 56.639, de 17 de maio de 2024, que alterou a redação do disposto no art. 11, do Decreto nº 40.222, de 24 de dezembro de 2013, que institui o Sistema PE-INTEGRADO, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Estadual, para prever a possibilidade de utilização do Sistema de Contratações do Governo Federal para operacionalização dos processos de licitação e procedimentos de contratação direta; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 54.526, de 30 de março de 2023, que disciplina as medidas de controle e centralização de atos nos procedimentos de compras e contratações públicas no âmbito do Poder Executivo Estadual; RESOLVE: Art. 1º Os processos de licitação dos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Estadual, compreendendo os órgãos da Administração Direta, os fundos especiais, as fundações e as autarquias, serão operacionalizados por meio do Sistema de Contratações do Governo Federal - Compras.gov.br, quando houver edital padronizado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) adaptado a esse sistema e adequado à licitação. §1º Na ausência de edital padronizado pela PGE, as licitações serão operacionalizadas no sistema PE-Integrado. §2º Os órgãos e entidades poderão optar pela utilização do Sistema de Contratações do Governo Federal - Compras.gov.br ou do sistema PE-Integrado, independentemente das regras previstas no caput e parágrafos deste artigo, mediante formalização nos autos do processo correspondente. §3º Os processos licitatórios encaminhados para Central de Licitações do Estado antes da vigência desta Portaria, ainda sob ajustes de instrução processual, poderão ser operacionalizados pelo sistema PE-Integrado. Art. 3º Os processos de dispensas e inexigibilidades de licitação, bem como os procedimentos auxiliares previstos na Lei nº 14.133/2021, serão obrigatoriamente processados ou instruídos no Sistema PE-INTEGRADO. Art. 4º Compete aos órgãos e entidades demandantes a inclusão nos Termos de Referência (TR) dos códigos dos catálogos de materiais (CATMAT) ou serviços (CATSER) do Governo Federal, correlacionando aos respectivos códigos do E-Fisco da licitação, a fim de viabilizar a realização das licitações no Sistema Compras.gov.br. Art. 5º Compete aos órgãos e entidades demandantes, nos processos de licitação realizados pela Central de Licitações do Estado de Pernambuco, inserir, no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, os atos de adjudicação, decisão de recurso e homologação, devidamente assinados pela autoridade competente, consoante termos dos Decretos estaduais nº 54.526/2023 e 51.651/2021. Parágrafo único. Após a inserção dos atos referidos no caput deste artigo nos autos do respectivo processo, servidor da Central de Licitações do Estado de Pernambuco, da Secretaria de Administração, estará autorizado a operacionalizar a adjudicação, decisão de recurso e homologação no sistema Compras.gov.br. Art. 6° Revoga-se a Portaria nº 2.961 de 09 de setembro de 2024. Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Naylle Karenine Siqueira de Queiroz Secretária de Administração em exercício |