|
Portaria SAD 3.196- 18/12/2014 |
Inicio Anterior Próximo |
|
PORTARIA SAD Nº 3.196 DE 18 DE 12 DE 2014.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Anexo I do Decreto n° 39.117, de 8 de fevereiro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º As alínea “c” e “f” do art. 1º da Portaria SAD nº 1.000, de 16 de abril de 2014, que passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º............................................................................................................................
c)..................................................................................................................................... .........................................................................................................................................
1.6. abono de permanência de servidores da Secretaria de Administração (NR) ......................................................................................................................................... .........................................................................................................................................
f)..................................................................................................................................... ......................................................................................................................................... 7. Decisão final em processos relativos a abono de permanência. (AC) .......................................................................................................................................”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
José Francisco Cavalcanti Neto Secretário de Administração
|