Portaria SAD 399 - 23/03/2011

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo             Recife, 24 de março de 2011

 

PORTARIA SAD Nº 399, DO DIA 23 DE MARÇO DE 2011

 

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 34.616, de 23/02/2010;

 

CONSIDERANDO a necessidade de identificar e avaliar os equipamentos de micro informática inservíveis da Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco;

 

CONSIDERANDO que os bens, após perderem sua utilidade para o serviço público estadual, podem ser revertidos em recursos financeiros para o tesouro ou doados para outras unidades federativas, entidades filantrópicas ou educativas, sem fins lucrativos.

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco, Comissão de Avaliação de Equipamentos de Micro Informática Inservíveis, constituída pelos seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro:

 

I – Walter de Vasconcelos Spinelli, matrícula nº 167.237-1;

II – Yan Willian, matrícula nº 296.695-6;

III – Maria de Fátima Azevedo Neves, matrícula nº 0234;

 

Art. 2º Compete à Comissão de Avaliação de Equipamentos de Micro Informática Inservíveis:

 

I - efetuar o levantamento físico dos equipamentos de micro informática recolhidos aos depósitos de inservíveis da Secretaria de Administração do Estado, localizados na Rua Mariz e Barros, nº 311, e Rua da Moeda, nº 50, bairro do Recife, Recife/PE.

 

II - separar os equipamentos de micro informática em lotes, considerando características comuns entre os bens, conforme critérios a serem definidos pela própria Comissão;

 

III – organizar os lotes em ordem numérica e, na hipótese de serem destinados à alienação, atribuir-lhes valor;

 

III - emitir relatório e encaminhá-lo à Gerência Geral de Planejamento e Gestão da Secretaria de Administração do Estado.

 

Parágrafo único.  Os integrantes da Comissão de Avaliação poderão requisitar servidores, máquinas, equipamentos, transporte, materiais e tudo mais que for necessário ao cumprimento de suas tarefas.

Art. 3º - A Comissão de Avaliação terá o prazo de 30 dias, a partir da publicação da presente Portaria, para a conclusão dos trabalhos.

 

§ 1º. A Comissão de Avaliação poderá solicitar formalmente à Gerência Geral de Planejamento e Gestão da Secretaria de Administração do Estado a prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos por igual período.

 

§ 2º. Os integrantes da Comissão de Avaliação desempenharão suas funções sem prejuízo das atribuições habituais.

 

Art. 4.º Os casos omissos deverão ser submetidos à Gerência Geral de Planejamento e Gestão da Secretaria de Administração do Estado.

 

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira

Secretário de Administração