Portaria SAD 203 - 15/02/2011(Republicado)

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo     Recife, 6 de dezembro de 2011

 

PORTARIA SAD Nº 203, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2011.

 

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Anexo Único do Decreto nº 34.616, de 23/02/2010, que aprova o Regulamento da Secretaria de Administração - SAD,

RESOLVE:

 

I. Delegar competência ao Secretário Executivo de Administração para a prática dos atos a seguir descriminados:

a) Orientar técnico-administrativamente os órgãos da Administração direta e entidades da Administração indireta do Estado, quanto aos procedimentos relativos à licitação, dispensa, inexigibilidade e respectivas contratações;

b) Autorizar a abertura de processos licitatórios, inclusive dispensas e inexigibilidades de licitações, nos limites estabelecidos em Decreto do Poder Executivo;

c) Processar e julgar as licitações centralizadas na Secretaria de Administração, bem como, formalizar os processos de dispensa e inexigibilidade centralizados nesta Secretaria, por força de regulamentação específica;

d) Adjudicar, homologar, revogar, anular, suspender, cancelar, julgar recursos e praticar todos os demais atos relativos às licitações processadas na Secretaria de Administração;

e) Ratificar as dispensas e inexigibilidades de licitação realizadas através da Secretaria de Administração;

f) Assinar atas de registro de preços realizadas pela Secretaria de Administração, assim como seus aditivos e cancelamentos.

g) Autorizar as adesões dos participantes às atas de registro de preço realizadas pela Secretaria de Administração, bem como às relativas a contratação de serviços para os demais órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;

h) Autorizar os aditamentos aos contratos firmados pelos órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta do Estado originários de processos licitatórios, inclusive de dispensas e inexigibilidades de licitações, autorizados e/ou processados pela Secretaria de Administração, referentes aos acréscimos e/ou supressões, renovação, prorrogação e reajustes, nos limites estabelecidos em Decreto do Poder Executivo i) Autorizar os apostilamentos aos contratos firmados pelos órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta do Estado originários de processos licitatórios, inclusive de dispensas e inexigibilidades de licitações, autorizados e/ou processados pela Secretaria de Administração, referentes aos reajustes, nos limites estabelecidos em Decreto do Poder Executivo

j) Autorizar locações de imóveis, bem como, suas renovações anuais; e

k) Autorizar a alienação dos materiais inservíveis.

l) Firmar contratos corporativos, bem como seus termos aditivos e respectivos apostilamentos.

II. Os efeitos desta Portaria retroagem a 15 de janeiro de 2011.

III. Revogam-se as disposições em contrário, em especial, as Portarias SAD nº 1.429, de 13/06/2007, nº 221, de 17/02/2009 e nº 369, de 13/03/2009.

 

José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira

Secretário de Administração

(REPUBLICADA POR RETIFICAÇÃO)