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Portaria SAD 1.340 - 29/07/2020 |
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PORTARIA SAD Nº 1.340 DE 29 DE JULHO DE 2020. CONSIDERANDO o Decreto nº. 49.055, de 31 de maio de 2020, que sistematiza as regras relativas às medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; CONSIDERANDO o Plano de Monitoramento e Convivência com a Covid-19, anunciado pelo Governo do Estado de Pernambuco e a retomada gradual das atividades presenciais nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO a importância de adotar protocolos sanitários e de funcionamento construídos de forma coletiva e democrática, para conferir legitimidade ao processo de retomada gradual das atividades presenciais na Administração Pública Estadual, com segurança e proteção aos usuários dos serviços, servidores públicos e demais colaboradores que atuam nos órgãos e entidades; CONSIDERANDO que o protocolo geral de retomada gradual dos serviços presencias do Estado foi objeto de debate no âmbito da Mesa Geral de Negociação Coletiva Permanente de que trata a Lei nº 16.281, de 3 de janeiro de 2018, tendo sua construção contado com a efetiva participação das representações classistas que integram o Fórum dos Servidores, assim como da gestão dos órgãos e entidades do poder Executivo, RESOLVE: Art. 1º Institucionalizar o protocolo geral para a retomada gradual dos serviços administrativos presenciais nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, na forma divulgada eletronicamente no Portal do Servidor (http://www.portaldoservidor.pe.gov.br/) e no site da Secretaria de Administração (http://www.sad.pe.gov.br/web/sad). Parágrafo único. O protocolo geral ora institucionalizado deve ser observado para os serviços administrativos do todos os órgãos e entidades do poder Executivo Estadual, e servir de base para os protocolos específicos aplicados às demais atividades. Art 2º Fica criada a comissão central de acompanhamento da retomada gradual dos serviços presenciais nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, composta por 3 membros indicados pela Secretaria de Administração, 2 pela Secretaria Estadual de Saúde e 5 pelo Fórum dos Servidores, todos designados mediante portaria específica SAD. Art. 3º Os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual devem instituir, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da publicação desta Portaria: I – pelo menos uma comissão setorial de acompanhamento da retomada gradual dos serviços presenciais, vinculada à direção máxima do órgão ou entidade, composta por 3 membros indicados pelo órgão ou entidade e 3 pelo Fórum dos Servidores; e II – comissões regionais de acompanhamento da retomada gradual dos serviços presenciais, composta por 2 membros indicados pelo órgão ou entidade e 2 pelo Fórum dos Servidores, exclusivamente para os que possuam estrutura organizacional regionalizada. Art. 4º As comissões de que tratam esta Portaria reunir-se-ão com periodicidade não superior a 15 dias, de forma presencial ou virtual. Art. 5º As atividades das comissões previstas nesta Portaria não substituem a atuação de outras comissões ou comitês instituídos para acompanhamento da saúde do servidor e segurança do trabalho. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação |