Portaria SAD 1429 - 13/06/2007

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Portaria SAD nº 1.429, de 13 de junho de 2007.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Anexo Único do Decreto nº 30.352, de 11/04/2007, que aprova o Regulamento da Secretaria de Administração – SAD,

RESOLVE:

I.Delegar competências às autoridades abaixo enunciadas para a prática dos atos a seguir descriminados:
a)ao Gerente Geral de Articulação:
1.lotação, exercício e movimentação de servidores no âmbito do Poder executivo estadual;
2.prorrogação de prazo para posse e/ou exercício;
3.decisões sobre contagem e anotação de tempo de serviço;
4.pagamento de adicional noturno;
5.pagamento de adicional de vigilância noturna;
6.concessão aos servidores, no âmbito do Poder Executivo Estadual, das gratificações:
6.1pela execução de trabalho de natureza especial, com risco de vida ou saúde; e
6.2de insalubridade;
6.3pela participação como auxiliar ou membro de comissão examinadora de concursos;
6.4pela participação no cadastro e na elaboração da folha de pagamento;
6.5de incentivo pela participação na execução, processamento e controle orçamentário e financeiro.
7.Pagamento de licença prêmio não gozada;
8.Pagamento de diferença de proventos;
9.Acumulação de cargos, empregos e funções públicas.

 

b)ao Superintendente de Gestão da SAD:

concessão de abono de faltas dos servidores, no âmbito da SAD;

1.autorizar, após aprovação do Secretário, no âmbito da SAD, na qualidade de ordenador de despesas, a abertura de processos de licitação, a sua dispensa ou inexigibilidade, assim como sua homologação, na forma da legislação em vigor;
2.celebrar e rescindir contratos e convênios necessários ao desempenho das funções institucionais da SAD, à manutenção de seus serviços, bem como aqueles relativos à contratação de pessoal por tempo determinado;

 

c)ao Gerente de Patrimônio do Estado:

 

1.alienação gratuita ou onerosa de material inservível; e
2. cessão de uso de bens móveis e imóveis e veículos à disposição da SAD;

 

d)ao Gerente de Controle e Movimentação de Pessoal do Estado:

 

1.concessão de licença para trato de interesse particular;
2.concessão de licença à funcionária casada para acompanhar o marido;
3.cadastro de novos servidores, no âmbito do Poder Executivo Estadual;
4.despachos em processos de concessão de licença prêmio, exceto nos casos previstos no sub-item i.6.

 

e)ao Gerente de Gestão Financeira do Pessoal do Estado:

 

1.despachos em processos de auxílio funeral;
2.despachos em processos de concessão e restabelecimento de salário-família; e
3.despachos em processos para pagamento de diferença de proventos;

 

f)ao Gerente de Compras, Contratos e Convênios:
1.autorizar, após aprovação do Secretário, a abertura e processar os certames licitatórios dos órgãos da administração direta e entidades da administração indireta do Estado, nos termos da legislação pertinente.

 

g)ao Gestor de Apoio Jurídico aos Processos de Pessoal:
1.validar os contratos de trabalho por tempo determinado no âmbito da administração direta, com prévia autorização do Governador.

 

h)aos Gerentes da SAD:
1.despacho em pedidos de concessão de abono de faltas dos servidores, no âmbito do Poder Executivo Estadual, inclusive daqueles à disposição;

 

i)aos titulares de órgãos setoriais de pessoal das Secretarias de Estado:
1.concessão de salário-família e quinquênio;
2.concessão de licença por adoção ou guarda de criança até 2 (dois) anos de idade;
3.concessão de licença paternidade, por casamento ou funeral;
4.autorização para gozo de licença prêmio já concedida; e
5.despachos em processos de contagem e anotação de tempo de serviço, vedado o reconhecimento prévio de seus efeitos;
6.despachos em processos de concessão de licença prêmio, quando o tempo de serviço for exclusivamente no Poder Executivo do Estado de Pernambuco.

 

II.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com exceção da competência de que trata o sub-item g.1., cujos efeitos retroagem a 28 de fevereiro de 2007.
III.Revogam-se as disposições em contrário, em especial as contidas na Portaria SARE nº 726, de 28/04/2003.