Portaria DP 2981 - 18/11/2011

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo           Recife, 19 de novembro de 2011

 

PORTARIA DP N.º 2981 de 18.11.2011 - INSTITUI, NO ÂMBITO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO–

DETRAN/PE, A “ MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO TRÂNSITO É VIDA”.

 

A Diretora Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto

Lei nº. 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº. 36.387, de 06 de abril de 2011,

RESOLVE:

Art.1º Instituir, no âmbito do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO – DETRAN/PE, a “MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO TRÂNSITO É VIDA”, destinada a agraciar os servidores do DETRAN/PE, nas modalidades, Bronze, Prata e Ouro, respectivamente ao tempo de serviço cumprido, 10 (dez), 20 (vinte) e 30 (trinta) anos.

Art.2º A condecoração de que trata esta Portaria é outorgada em reconhecimento público, pelos bons serviços prestados ao Órgão e ao Cidadão Pernambucano.

Art. 3º A “Medalha de Tempo de Serviço TRÂNSITO É VIDA,” será outorgada por Portaria da Diretora Presidente do DETRAN/PE, mediante proposta da Gerência de Recursos Humanos à Diretoria de Gestão, todos os anos, com a contagem de tempo encerrada a cada dia 30 (trinta) do mês de outubro do referido ano.

Art. 4º Tem direito a “Medalha de Tempo de Serviço TRÂNSITO É VIDA”, correspondente ao período de 10, 20 ou 30 anos de bons serviços prestados, o servidor que satisfaça todas as exigências que seguem:

I – ter prestado durante o período considerado, bons e leais serviços ao DETRAN/PE, neste caso correspondente ao tempo que esta vinculado ao órgão;

II – não ter sofrido qualquer penalidade judicial, administrativa ou disciplinar por qualquer transgressão, durante o período que é servidor do órgão;

III – não se encontrar ausente, não ter entrado em licença sem vencimentos ou para trato de interesse particular ou ainda não ter saído à disposição de outros órgãos.

Art. 5º As propostas iniciais para concessão da medalha serão formuladas pela Gerência de Recursos Humanos, com a lista dos servidores com as respectivas contagens de tempo de serviço, revisada pela Diretoria de Gestão e encaminhada, ao menos 30 (trinta) dias antes da data fixada para entrega da condecoração, a Presidência para a publicação da Portaria.

Art. 6º Publicada a Portaria concedendo a condecoração, a Gerência de Recursos Humanos providenciará a lavratura do diploma respectivo, que será assinado pela Presidência.

Art. 7º A entrega da condecoração será feita no mês de dezembro, período alusivo a Confraternização Natalina.

Art. 8º A “MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO TRÂNSITO É VIDA”, será confeccionada: I – Em metal, na cor Bronze, no formato redonda, medindo 04cm (quatro centímetros) de diâmetro e 02mm (dois milímetros) de espessura, acondicionada em estojo, para 10 (dez) anos de efetivo serviço;

II – Em metal, na cor Prata, no formato redonda, medindo 04cm (quatro centímetros) de diâmetro e 02mm (dois milímetros) de espessura, acondicionada em estojo, para 20 (vinte) anos de efetivo serviço;

III – Em metal, na cor dourado (ouro), no formato redonda, medindo 04cm (quatro centímetros) de diâmetro e 02mm (dois milímetros) de espessura, acondicionada em estojo, para 30 (trinta) anos de efetivo serviço.

IV–DIPLOMA: documento conferido ao agraciado para oficializar a honraria, ornado com o símbolo do DETRAN/PE e o símbolo do “Trânsito É Vida”, de acordo com o Anexo I.

Art. 9º A referida condecoração é constituída por MEDALHA: terá a forma de um círculo de 4cm (quatro centímetro) de diâmetro e 0,2mm(dois milímetros) de espessura, tendo a face e o verso orlados por um friso em alto relevo com 0,001m de largura. O círculo será carregado de forma central na face, com o símbolo do “Trânsito É Vida”, tendo acima do símbolo a referência dos anos de serviço e abaixo a sigla do DETRAN/PE, tudo em alto relevo, contornado em disco, pelo nome completo do órgão e no verso do disco, a legenda: “Medalha de Tempo de Serviço Reconhecimento do DETRAN/PE Dezembro de 2011”. (Anexo I).

Art.10º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO I

ANEXO Ii