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Portaria Conjuta SAD/SES 119 - 29/07/2022 |
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PORTARIA CONJUNTA SAD/SEE Nº 119, DE 29 DE JULHO DE 2022.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, tendo em vista o Decreto nº 53.215, de 18 de julho de 2022 publicado no Diário Oficial de 19 de julho de 2022 e a Resolução CPP nº 018/2022, de 12 de abril de 2022, da Câmara de Política de Pessoal, homologada pelo Ato nº 1500, de 2 de maio de 2022, publicado no DOE do dia 3 de maio de 2022, RESOLVEM:
I. Abrir seleção pública simplificada para a contratação temporária de profissionais de nível superior para preenchimento de 10 (dez) vagas para atuar, no âmbito da Secretaria de Educação e Esportes, na Gerência Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação - GGTI, observadas as regras contidas no ANEXO ÚNICO, que integra a presente Portaria Conjunta.
II. Determinar que a Seleção Pública Simplificada regida por esta Portaria Conjunta seja válida por 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, a partir da data de homologação do seu resultado final. III. Estabelecer em até 12 (doze) meses o prazo de vigência dos contratos temporários provenientes da seleção pública simplificada de que trata a presente portaria, podendo ser prorrogáveis por iguais períodos, conforme necessidade da Secretaria de Educação e Esportes, observados os termos da Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011. IV. Instituir a comissão coordenadora da seleção, responsável por sua normatização e o acompanhamento de sua execução, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
V. Estabelecer que é de responsabilidade do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL BRASILEIRO – IDIB, a criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, Avaliação de Experiência Profissional e de Títulos e a divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários ao processo seletivo. VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS Secretária de Administração
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS Secretário de Educação e Esportes
ANEXO ÚNICO – EDITAL
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Abrir seleção pública simplificada para a contratação temporária de profissionais de nível superior para preenchimento de 10 (dez) vagas, sendo 1 (uma) vaga para a função de Analista Consultor de Tecnologia da Informação e Comunicação, 4 (quatro) vagas para a função de Analista de Aplicações de Tecnologia da Informação e Comunicação, 1 (uma) vaga para a função de Analista de Informações de Tecnologia da Informação e Comunicação e 4 (quatro) vagas para a função de Analista de Suporte de Tecnologia da Informação e Comunicação, que irão atuar no âmbito da Secretaria de Educação e Esportes. 1.2. O processo seletivo será realizado em uma única etapa, eliminatória e classificatória, denominada Avaliação de Experiência Profissional e de Títulos, cuja execução será de responsabilidade técnica e operacional do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL BRASILEIRO – IDIB, conforme contrato celebrado entre as partes, em obediência às normas deste Edital e observância às leis vigentes. 1.3. O quantitativo de vagas por função está fixado no ANEXO I deste Edital. 1.4. A descrição sintética das atribuições específicas das funções consta do ANEXO IV deste Edital. 1.5. As indicações da jornada de trabalho, do valor da remuneração e dos requisitos de formação encontram-se discriminados nos ANEXOS II e III deste Edital. 1.6. O presente Edital estará disponível no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e no endereço eletrônico IDIB, www.idib.org.br.
2. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 2.1. Do total de vagas ofertadas neste Edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência (PCD), em cumprimento ao que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da função para a qual concorre. 2.1.1. Para as funções que só oferecem 01 (uma) vaga, a primeira vaga reservada às pessoas com deficiência surge após a 1ª (primeira) contratação das vagas de concorrência geral (VCG); a segunda vaga reservada às pessoas com deficiência (PCD) surge após a 20ª (vigésima) contratação, e assim sucessivamente. 2.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e do art. 1º da Lei 14.126 de 22 março de 2021. 2.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência, no ato da inscrição, deverão declarar essa condição e especificar sua deficiência. 2.3.1. Quando do envio dos documentos e títulos, conforme o estabelecido no subitem 7.3 deste Edital, o candidato que, no ato de sua inscrição, tenha declarado ser pessoa com deficiência, deverá enviar declaração existente no ANEXO VII deste Edital, devidamente preenchida, de forma digitalizada e com a devida comprovação da deficiência informada. 2.3.2. A declaração apresentada terá validade somente para esta seleção pública simplificada. 2.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de aprovação. 2.5. O candidato que não declarar no ato da inscrição ser pessoa com deficiência e não atender o exigido nos subitens 2.3 e 2.3.1 ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém, disputará as vagas de classificação geral. 2.5.1. O candidato PCD que se inscrever na presente seleção, independentemente de sua opção de vaga, será submetido à Perícia Médica após a contratação, observando o estabelecido nos subitens 2.6 a 2.10, a fim de verificar a compatibilidade da deficiência com as atribuições da função. 2.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à perícia médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, da Secretaria de Administração, ou entidade por ele credenciada, observando o disposto no art. 5º do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018. 2.7. No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deverá apresentar o Laudo Médico (original e cópia autenticada), e a Declaração de Deficiência, conforme ANEXO VII deste Edital, atualizada, com data de emissão de até 12 (doze) meses contados da data do agendamento para perícia médica, atestando o tipo e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. 2.7.1 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico — audiometria (original ou cópia) realizado no máximo nos 12 (doze) meses anteriores à avaliação. 2.7.2 Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos. 2.7.3 O laudo médico (original ou cópia) será retido pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, da Secretaria de Administração, ou entidade por esse credenciada, por ocasião da realização da perícia médica. 2.8. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre: a) a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos no art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e do art. 1º Lei 14.126 de 22 março de 2021; e, b) a compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função a qual concorre, cuja aferição será realizada após a contratação e durante o desempenho de suas funções. 2.9. O candidato que, após a perícia médica, não for considerado pessoa com deficiência ou que não compareça à Perícia, será desconsiderado da lista de classificados para as vagas reservadas para pessoas com deficiência. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral. 2.9.1. O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se aprovado e classificado na seleção pública simplificada como tal, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral. 2.10. O candidato PCD inscrito nesta seleção, independentemente da sua opção de vaga, que no decorrer do desempenho de suas funções apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função, terá seu contrato rescindido. 2.11. Após convocação e comparecimento do candidato na condição de pessoas com deficiência para realização da perícia médica, caberá Recurso Administrativo à decisão preliminar proferida, interposto no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia subsequente, endereçado e direcionado à Presidência da Comissão Executora do certame. 2.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por desclassificação na seleção ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos o prazo recursal, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral, observada a ordem de classificação. 2.13. Após a contratação, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença, aposentadoria ou reabilitação.
3. REQUISITOS 3.1. Para a contratação, o candidato deverá satisfazer às seguintes condições: a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal; b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos ou ser emancipado civilmente; c) estar em dia com as obrigações eleitorais; d) estar quite com o serviço militar, no caso de candidatos do sexo masculino; e) estar apto física e mentalmente para o exercício das atribuições da função; f) não acumular funções, empregos ou cargo público, em qualquer esfera de Governo ou em qualquer Poder, salvo nos casos constitucionalmente permitidos; g) Não estar cumprindo o prazo de interstício de afastamento do Estado, por ter prestado serviços, através de contrato temporário, conforme Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, no ato da contratação, respeitado ainda o teor do subitem 11.1.1 e o disposto na Lei nº 17.180, de 19 de março de 2021; h) Não registrar antecedentes criminais e se encontrar no pleno exercício de seus direitos civis e políticos; i) Preencher os requisitos de formação e experiência exigidos nesta seleção, conforme indicados nos ANEXOS III e V deste Edital, mediante aprovação na etapa de caráter eliminatório e classificatório, denominada Avaliação de Experiência Profissional e de Títulos, que antecede a contratação; j) Ter disponibilidade para viajar.
4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.idib.org.br, durante os dias e horas especificados no ANEXO VI deste edital, observado o horário oficial do Estado de Pernambuco. 4.1.1. O IDIB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados em que não seja comprovada qualquer gerência ou participação da organizadora. 4.2. A inscrição do candidato implicará em conhecimento prévio e na aceitação das normas estabelecidas neste Edital. 4.3. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá: a) acessar o endereço eletrônico www.idib.org.br, durante o período de inscrição especificado no ANEXO VI deste Edital; b) localizar nesse endereço eletrônico o “link” correlato à seleção pública simplificada; c) selecionar “Inscrição On-Line”; d) realizar login no site do IDIB, caso já possua cadastro, ou realizar o cadastro para fins de acesso à ficha de inscrição; e) preencher corretamente a ficha de inscrição, nos moldes previstos neste Edital, estando sob sua responsabilidade a correção e a veracidade dos dados cadastrais informados; f) após o preenchimento integral da ficha de inscrição on-line, imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência da rede bancária. 4.3.1. Após o horário de encerramento das inscrições, citado no ANEXO VI, a ficha de inscrição não estará mais disponível no endereço eletrônico do IDIB. 4.3.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento do formulário on-line, a transmissão de dados e demais atos necessários para sua inscrição. 4.3.3. Não serão aceitas inscrições por outra via não prevista neste Edital, condicional ou extemporânea. 4.4. No ato da inscrição, o candidato deverá optar por apenas uma função de acordo com a área de atuação para qual concorre, conforme vagas ofertadas no ANEXO I. 4.5. Caso, quando do processamento das inscrições, seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido efetivamente realizada por último, sendo esta identificada pelo sistema de inscrições on-line do IDIB pela data e hora de envio do requerimento via internet. Consequentemente, as demais inscrições do candidato serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição. 4.6. A pessoa com deficiência deverá observar as determinações contidas no item 2 deste Edital, para fins de inscrição e concorrência às vagas reservadas às pessoas com deficiência. 4.7. As inscrições que não atenderem a todos os requisitos estabelecidos neste Edital se tornarão sem efeito. 4.8. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 24,00 (vinte e quatro reais), através de boleto bancário, que poderá ser pago em qualquer agência bancária, até a data prevista no ANEXO VI. 4.8.1. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado em até 24 (vinte e quatro) horas após a emissão do boleto bancário. 4.8.2. Caso o candidato perca o prazo do subitem anterior, terá que reemitir novo boleto de pagamento da taxa de inscrição. 4.8.3. A taxa de inscrição deverá ser paga até o primeiro dia útil após o fim das inscrições. 4.9. As inscrições efetuadas somente serão deferidas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição pelo sistema bancário. 4.10. Valerá como comprovante de inscrição o canhoto de pagamento da taxa referente ao boleto bancário emitido, juntamente com o comprovante disponibilizado ao final da inscrição via portal eletrônico da Organizadora. 4.11. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato até sua contratação. 4.12. O candidato poderá obter informações acerca de sua inscrição no endereço eletrônico oficial da seleção - www.idib.org.br. 4.13. É proibida a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem. 4.14. Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail) ou via postal, ou por qualquer outro meio que não o previsto neste Edital. 4.15. Não será permitido pagamento de inscrição mediante depósito ou transferência bancária. 4.16. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento da seleção pela Administração Pública, de valores recolhidos em duplicidade ou pagos fora do prazo. 4.17. Não será dispensado o pagamento da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que atenderem os requisitos definidos nos Decretos Federais nº 11.016, de 29 de março de 2022, e n. º 6.593, de 2 de outubro de 2008. 4.17.1. Ficará isento do pagamento da taxa de inscrição desta seleção pública simplificada, o candidato que: 4.17.1.1. Com fundamento nos Decretos Federais nº 11.016, de 29 de março de 2022, e nº 6.593, de 2 de outubro de 2008: a) estiver inscrito regularmente no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal nº 11,016, de 29 de março de 2022; e, b) comprovar ser membro de família de baixa renda, por meio de declaração (declaração de hipossuficiência), nos termos do Decreto nº 11,016, de 29 de março de 2022. 4.18. O pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá ser preenchido de acordo com o formulário constante do ANEXO IX deste Edital, o qual deverá ser enviado juntamente com a documentação exigida no subitem 4.17.1.1, alínea “b”, em vias digitalizadas, no período estabelecido no ANEXO VI, de acordo com as instruções abaixo. 4.18.1. Para fins de pedido de isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá ter realizado sua inscrição, obrigatoriamente, até o último dia estabelecido para este fim conforme ANEXO VI. 4.18.2. O candidato inscrito até o último dia previsto para este fim no ANEXO VI, que deseja requerer a isenção de sua taxa de inscrição, deverá acessar a página da seleção no endereço eletrônico www.idib.org.br, em o link específico para essa solicitação, durante o período especificado no ANEXO VI, para formalizar sua solicitação, mediante o envio, em via digital, da documentação exigida para tanto. 4.18.3. O candidato inscrito após o período constante do subitem 4.18.1, não mais poderá requerer isenção de taxa de inscrição. 4.19. O IDIB verificará a veracidade das informações prestadas pelo candidato no órgão gestor do CadÚnico. 4.20. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação da seleção, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 06 de setembro de 1979. 4.21. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que não observar as condições estabelecidas neste Edital. 4.22. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico, ou por qualquer outro meio que não o previsto neste Edital. 4.23. Cada pedido de isenção de taxa de inscrição será analisado e julgado pela Organizadora. 4.24. O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição será divulgado, até a data prevista no cronograma constante do ANEXO VI, através do endereço eletrônico www.idib.org.br. 4.25. O candidato poderá contestar o indeferimento em recurso interposto através do endereço eletrônico www.idib.org.br, no prazo previsto no ANEXO VI e de acordo com o item 9 deste Edital, não sendo admitido pedido de revisão após aquele prazo. 4.26. Após o prazo final do recebimento do recurso referente à isenção da taxa de inscrição, a Organizadora julgará e publicará no endereço eletrônico www.idib.org.br a lista dos candidatos com isenção definitivamente deferida. 4.27. O candidato que tiver seu pedido indeferido e quiser participar da seleção deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o final do período de inscrição especificado no ANEXO VI.
5. DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR 5.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos e concordar com o termo de aceite deste Edital, o que configurará na aceitação de todas normas e condições estipuladas. 5.2. O IDIB, após o término das inscrições, divulgará relação preliminar com o nome dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas através do endereço eletrônico www.idib.org.br. 5.3. Do indeferimento do pedido de inscrição, caberá recurso nos termos do item 9 deste Edital e de acordo com o prazo previsto no ANEXO VI a contar da data da publicação realizada no endereço eletrônico do IDIB. 5.4. Não serão recebidos os recursos protocolados fora do prazo e em desacordo com preceitos do item 9 deste Edital. 5.5. Não será aceita a interposição de recursos, ainda que dentro do prazo, via Correios, fax, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação, que não o estabelecido neste Edital. 5.6. A devolução do pagamento da taxa de inscrição ao candidato somente ocorrerá no caso de não realização da seleção por parte do Governo do Estado de Pernambuco, de valores recolhidos em duplicidade ou pagos fora do prazo. 5.7. Considerar-se-á indeferida a inscrição preliminar do candidato que: a) não pagar a taxa de inscrição; ou b) prestar informações inverídicas quando do preenchimento da ficha de inscrição, constatadas a qualquer tempo.
6. DO COMPROVANTE DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO 6.1. O candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Organizadora para imprimir a confirmação de sua inscrição e, em caso de qualquer incoerência ou mesmo ausência de seu nome na lista de inscritos, caberá recurso nos termos do item 9 deste Edital quando da publicação prevista no subitem 5.2. 6.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção do comprovante de inscrição através de sua Área do Candidato acessível pelo site www.idib.org.br.
7. PROCEDIMENTOS PARA ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO E TÍTULOS 7.1. Para fins de envio de documentação e títulos, o candidato deve acessar o link específico para uso de ferramenta on-line para envio de documentos e títulos, que estará disponível no portal eletrônico da Organizadora. 7.1.1. O envio de documentos e títulos somente estará disponível ao candidato cujo pagamento da taxa de inscrição já tenha sido confirmado, bem como ao candidato que teve sua isenção do pagamento da taxa de inscrição deferida, que podem ser constatados através do comprovante de inscrição disponível na Área do Candidato, acessível pelo site www.idib.org.br. 7.1.2. Serão disponibilizados dois links no site www.idib.org.br, na área da seleção: um link para gerar o código de acesso que permitirá acessar a ferramenta on-line para envio dos documentos e títulos; e, um segundo link para acessar a ferramenta e efetivar o envio de documentos e títulos, através do código de acesso já gerado. 7.2. O prazo para início do envio dos documentos e dos títulos comprobatórios dar-se-á após a compensação do pagamento do boleto que ocorre no período de 48h a 72h após o efetivo pagamento da taxa de inscrição. 7.3. O candidato deverá anexar as cópias dos documentos e títulos comprobatórios abaixo elencados e preencher a tabela de pontuação de Avaliação de Experiência Profissional e de Títulos, sem omissões, no prazo estabelecido no ANEXO VI deste Edital, através da ferramenta on-line descrita no subitem 7.1: a) Documento de Identidade (frente e verso) e CPF ou comprovante da situação cadastral no CPF, que pode ser obtido no endereço eletrônico da Receita Federal; b) Comprovante de residência (preferencialmente conta de água, luz ou telefone, de titularidade do candidato, emitida, no máximo, nos últimos três meses, e declaração de residência, quando o comprovante não for de titularidade do candidato, conforme ANEXO X); c) Comprovante de quitação eleitoral (Certidão de Quitação Eleitoral obtida no endereço eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral – TSE); d) Comprovante de quitação do serviço militar (frente e verso), obrigatório para candidatos do sexo masculino (são considerados documentos oficiais de quitação: Certificado de Alistamento Militar - CAM, Certificado de Dispensa de Incorporação - CDI, Certificado de Isenção - CI ou Certificado de Reservista Militar - CRM); e) Documentos de comprovação da formação/titulação (frente e verso), observados os requisitos mínimos previstos no ANEXO III, para cada função; f) Documentos de experiência profissional (todos em frente e verso, se houver), títulos e certificados, de acordo com o estabelecido na Tabela de Pontuação/ Avaliação de Experiência Profissional e de Títulos contidas no ANEXO V, para cada função; g) Declaração de Deficiência, obrigatória para os candidatos que, no ato da inscrição, declararam ser pessoa com deficiência, especificando essa condição de acordo com o modelo contido no ANEXO VII, deste Edital, bem como exames que julgarem pertinentes para fins de comprovação da deficiência declarada; h) Certidão de atuação como jurado, se aplicável (para fins de comprovação, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado). 7.4. São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; passaporte brasileiro; Identidade para Estrangeiros; Carteiras Profissionais expedidas por órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, são consideradas identidades; Carteira do Trabalho, bem como a Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. 7.5. Não serão aceitos como documentos de identidade: certificado de reservista, boletim de ocorrência policial, certidões de nascimento ou casamento, títulos eleitorais, carteiras de motorista, quando modelo antigo, carteiras de estudante, carteiras funcionais/crachás. 7.6. A não apresentação dos documentos obrigatórios citados no subitem 7.3, alíneas “a” e “e”, eliminará o candidato do certame, sem apreciação de qualquer documento ou título comprobatório previsto no ANEXO V, porventura apresentado. 7.7. O envio dos arquivos referentes ao subitem 7.3, uma vez inicializado pelo candidato, somente será finalizado caso o candidato clique no botão “finalizar envios”; caso contrário, ficará com a situação “pendente” até o prazo final, constante no ANEXO VI o qual mudará para a situação “finalizado”, automaticamente, após seu término. Enquanto o envio estiver com a situação “pendente”, o candidato poderá adicionar e/ou remover quantos arquivos achar necessário; contudo, após a mudança da situação para “finalizado”, o candidato não poderá mais enviar arquivos, sendo finalizada essa fase. 7.7.1. Somente serão aceitos arquivos nos seguintes formatos: JPG, JPEG, GIF, PNG ou PDF. 7.7.2. Os arquivos digitalizados e com informações ilegíveis e/ou digitalizados parcialmente serão considerados sem validade. Ex.: para arquivo Diploma de Graduação devem ser digitalizadas e apresentadas as duas faces do documento, sob pena de não ser aceito e, consequentemente, não ser pontuado. 7.7.3. Serão aceitos arquivos de até 2 MB (dois megabytes) cada. 7.7.4. Nos arquivos anexados deve constar a identificação nominal do candidato, sendo necessária, portanto, sua anexação em frente e verso, sempre que houver. 7.7.5. O título do arquivo deverá corresponder exatamente ao nome do documento anexado. Ex.: título do arquivo “Diploma de Graduação” para o Indicador que requeira comprovação de curso de graduação. 7.7.6. O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento e envio dos documentos e títulos, podendo ser excluído do processo seletivo, caso esse processo não tenha sido realizado de acordo com o estabelecido neste Edital, bem como não ter pontuado título apresentado por força de desconformidade de envio com o estabelecido na ferramenta on-line.
8. DA SELEÇÃO 8.1. A seleção pública simplificada será regida por este Edital e sua realização dar-se-á em etapa única, denominada Avaliação de Experiência Profissional e de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o cronograma que consta no ANEXO VI deste Edital. 8.1.1. A Avaliação de Experiência Profissional e de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório será realizada pela Organizadora contratada para este fim, mediante a análise da documentação comprobatória e das informações prestadas no ato da inscrição, valendo de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme distribuição contida no ANEXO V deste Edital. 8.1.1.1. Por força do subitem 7.6, para fins de avaliação dos documentos e títulos previstos nos ANEXOS III e V, porventura apresentados, o candidato deverá atender, obrigatoriamente, aos requisitos mínimos de admissibilidade, previstos no subitem 7.3, alíneas “a” e “e”. 8.1.1.2 O candidato que não atender ao estabelecido no subitem 8.1.1.1 será eliminado do presente processo seletivo. 8.1.2. Para a comprovação dos títulos e de experiência profissional, deverão ser digitalizados os documentos indicados nos ANEXOS III e V, de acordo com a opção de função do candidato. 8.1.3. Os comprovantes de títulos, cursos e experiências realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada. 8.1.4. Não serão considerados, para efeito de pontuação, atividades voluntárias, estágios, monitorias, bolsas de iniciação científica, tutorias, simpósios, seminários, feiras e demais eventos correlatos. 8.1.5. Não serão aceitos protocolos para fins de comprovação de documentos pessoais, de titulação e de experiência profissional. 8.1.6. Cada item de avaliação de experiência profissional, titulação e cursos será contado apenas uma vez. 8.1.7. A contagem do tempo de experiência profissional será comprovada através do envio dos documentos digitalizados especificados no ANEXO V deste Edital. 8.1.8. Todos os documentos comprobatórios de experiência profissional, que fazem menção a períodos, deverão permitir identificar, claramente, o período inicial e o final da realização do serviço (dia, mês e ano), não sendo assumido implicitamente que o período final seja a data atual. 8.1.8.1. Serão desconsiderados os documentos que não contenham todas as informações necessárias ou que não permitam uma análise precisa e clara do tempo de experiência profissional do candidato. 8.1.9. Para efeito do cômputo de pontuação relativa ao tempo de experiência não será considerada mais de uma experiência referente a um mesmo período. 8.1.10. A pontuação registrada pelo candidato na tabela de pontuação de experiência profissional e de títulos será meramente informativa. A pontuação considerada para o processo seletivo será a obtida conforme estabelece o subitem 8.1.1., cujo resultado final é decorrente da análise da documentação apresentada no ato da inscrição, realizada pela Organizadora através da equipe executora designada para esse fim. 8.1.11. Serão desconsiderados os títulos excedentes para fins de pontuação. 8.1.12. Quaisquer informações falsas ou não comprovadas, identificadas a qualquer tempo, geram a eliminação do candidato na seleção pública simplificada, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
9. DA CLASSIFICAÇÃO, RECURSOS, CRITÉRIOS DE DESEMPATE E HOMOLOGAÇÃO 9.1. O resultado final da seleção pública simplificada será o somatório dos pontos obtidos na Avaliação de Experiência Profissional e de Títulos. 9.2. Os candidatos serão classificados, no resultado final, de acordo com a pontuação alcançada, por função, na ordem decrescente de pontos obtidos. 9.3. O candidato poderá interpor recurso através de sua Área do Candidato, acessível no endereço eletrônico da Organizadora, www.idib.org.br, obedecendo aos prazos estabelecidos no ANEXO VI. 9.3.1. Os recursos devem ser direcionados ao IDIB, via internet, através da Área do Candidato acessível por meio do endereço www.idib.org.br, apenas durante o prazo recursal. Após o prazo final do envio dos recursos, a Organizadora julgará todos os recursos recebidos e publicará na mesma área de acesso do candidato, as suas respectivas respostas, bem como o resultado definitivo obtido, para fins de consulta individual. 9.4. Caberá à equipe de avaliadores, designada pela Organizadora, proceder a análise e julgamento dos recursos porventura impetrados. 9.5. Não serão analisados os recursos interpostos fora do prazo ou apresentados em locais diversos dos estipulados neste Edital. 9.6. Não serão analisados recursos interpostos contra avaliação, pontuação ou resultado de outros candidatos. 9.7. A banca examinadora, determinada pelo IDIB, constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais sobre suas decisões. 9.7.1. A pontuação obtida por intermédio do julgamento do recurso impetrado contra o resultado preliminar poderá permanecer inalterada, sofrer acréscimos ou até mesmo reduções, em relação à nota divulgada preliminarmente. 9.8. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma da seleção pública simplificada. 9.9. Não será aceito nenhum documento quando da interposição do recurso, sendo recebido apenas o formulário de recurso on-line, devidamente preenchido pelo candidato. 9.10. Ocorrendo empate nos resultados, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: a) o candidato com maior idade; b) o candidato com maior pontuação na Avaliação de Títulos; c) o candidato com maior pontuação na Experiência Profissional; d) o candidato que tenha atuado como jurado. 9.11. Não obstante o disposto no subitem 9.10. acima, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741 de 01 de outubro de 2003, o critério de idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedidos os outros critérios previstos nesse mesmo subitem. 9.12. O candidato que concorrer como Pessoa com Deficiência (PCD) terá seu nome inserido na lista dos classificados como pessoa com deficiência, bem como na listagem geral. 9.13. O candidato que não for considerado Pessoa com Deficiência (PCD) terá seu nome desconsiderado da lista de classificados para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, permanecendo na lista de classificação para as vagas de concorrência geral. 9.14. O resultado final da seleção pública simplificada estará à disposição dos candidatos para consulta no endereço eletrônico www.idib.org.br e será homologado através de Portaria Conjunta SAD/SEE, publicada em Diário Oficial do Estado de Pernambuco, observada a ordem decrescente de pontuação. 9.15. A relação nominal dos aprovados será emitida por ordem crescente de classificação por função, discriminando as pontuações, em listagens separadas, onde as Pessoas com Deficiência (PCD) figurarão nas 02 (duas) listagens, ou seja, naquela específica para as vagas de pessoas com deficiência e na listagem das vagas de concorrência geral. 9.16. O candidato que apresentar nota geral 0,0 (zero) será desclassificado do presente processo seletivo, não figurando nas listagens dos resultados preliminar e final do presente certame.
10. DA CONVOCAÇÃO 10.1 O candidato classificado será convocado para a contratação na função a qual concorreu através da Secretaria Executiva de Gestão da Rede – SEGE e / ou Gerencia Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação, consoante à necessidade da Secretaria de Educação e Esportes. 10.1.1. As convocações dar-se-ão por meio de telegrama e/ou e-mail enviado para o endereço constante na ficha de inscrição do candidato, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado. 10.1.2. O candidato convocado terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para se apresentar no local indicado no ato da convocação, a contar da data do recebimento do mesmo. 10.2. O candidato que concorrer como Pessoa com Deficiência, caso aprovado dentro das vagas ofertadas para ampla concorrência, não ocupará as vagas reservadas, devendo as mesmas serem preenchidas pelo próximo candidato na condição de Pessoa com Deficiência aprovado. 10.3. O candidato que não cumprir os prazos estabelecidos no instrumento de convocação será considerado eliminado do processo seletivo, perdendo para todos os efeitos legais o direito à vaga. 10.4. O não pronunciamento do interessado no prazo estipulado na convocação será interpretado como desistência da vaga, permitindo à Secretaria de Educação e Esportes excluí-lo do certame.
11. DA CONTRATAÇÃO 11.1. A Administração Pública contratará somente os candidatos classificados que não estiverem cumprindo o prazo de interstício nos termos do art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011 e suas alterações, observando ainda o disposto na Lei nº 17.180, de 19 de março de 2021; no momento da contratação inicial desta seleção. 11.1.1. O candidato classificado que for convocado no período de cumprimento do interstício supracitado, deverá preencher e assinar a declaração de cumprimento de interstício, ANEXO VIII, devendo aguardar o fim do período do interstício, observando-se a ordem classificatória do certame. 11.1.2. O interstício mínimo de que trata o subitem 11.1 é obrigatório para todos os contratos celebrados no âmbito do Poder Executivo, salvo nos casos de professor da rede pública de ensino básico e profissional, para cujas disciplinas não se obtenham candidatos aprovados em processos seletivos simplificados, conforme § 1º, do art. 9º da Lei 14.547, de 21 de dezembro de 2011. 11.2. A localização funcional dos candidatos contratados será feita pela Secretaria Executiva de Gestão da Rede – SEGE e / ou Gerencia Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação, de acordo com o quadro de vagas constante do ANEXO I, conforme necessidade da Secretaria de Educação e Esportes. 11.3. O horário de trabalho será definido pela Unidade de Trabalho, considerando que os candidatos deverão ter disponibilidade para cumprir a carga horária da função para a qual se candidatou, nos turnos da manhã, tarde e/ou noite, conforme a carga horária firmada em contrato. 11.4. No ato da contratação, o candidato deverá apresentar original e cópia dos seguintes documentos: a) Documento de identificação pessoal (RG ou documento equivalente); b) Cadastro de Pessoa Física - CPF; c) PIS/PASEP; d) Certidão de Nascimento, Casamento ou Divórcio; e) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); f) Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral (comprovante do último pleito ou certidão emitida pela Justiça Eleitoral); g) Comprovante de quitação do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino; h) Diploma ou Certificado de Graduação; i) Comprovante de Residência; j) Atestado Médico Admissional (às expensas do candidato); k) Certidões de Antecedentes Criminais, emitidas pelo Tribunal de Justiça Estadual e pela Justiça Federal; l) Declaração de acúmulo de cargos, empregos ou funções públicas, de acordo com os casos constitucionalmente admitidos, e/ou de que tenha cumprido integralmente o interstício exigido para nova contratação, conforme caput do art. 9º, da Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, excetuando-se os casos contemplados pela Lei nº 17.180, de 19 de março de 2021; m) Declaração de cumprimento de interstício por força de cumprimento integral do interstício exigido para nova contratação, conforme caput do art. 9º, da Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, se aplicável; n) Declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal; 11.5. O candidato, ao ser contratado, deverá informar os dados da sua conta bancária, constando o número da agência e o número da conta corrente, vinculada a qualquer agência do Banco Bradesco. 11.6. O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogáveis por iguais períodos, observados os termos da Lei Estadual nº 14.547, de 12 de dezembro de 2011. 11.7. À Secretaria de Educação e Esportes reserva-se o direito de requisitar do candidato ou servidor informações ou documentos complementares sobre documentos pessoais, documentos de escolaridade, títulos e de comprovação de experiência profissional, apresentados neste processo de seleção pública simplificada, objetivando dirimir qualquer eventual dúvida que venha a ocorrer antes da contratação ou durante o exercício do contrato.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital. 12.2. Os candidatos classificados serão contratados obedecendo rigorosamente a ordem de classificação estabelecida neste Edital. 12.3. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento das prerrogativas deste Edital ou de qualquer outra norma e/ou comunicado posterior, regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios, de forma a prejudicar a seleção pública simplificada. 12.4. O profissional contratado deverá ter disponibilidade para viajar, quando houver necessidade da Secretaria de Educação e Esportes. 12.5. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco. 12.6. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação na presente seleção pública simplificada, valendo para este fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco da portaria de homologação e o resultado divulgado no endereço eletrônico da Organizadora, www.idib.org.br. 12.7. A classificação do candidato na presente seleção pública simplificada assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da Secretaria de Educação e Esportes, à existência de vaga, à formação de turmas, à rigorosa ordem crescente de classificação e ao prazo de validade do certame. 12.8. No caso de não preenchimento das vagas ofertadas neste Edital, por falta de candidatos aprovados, assim como no caso de alteração na demanda para contratação, fica a Secretaria de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco autorizada a promover o remanejamento de candidatos e/ou de vagas, de acordo com a necessidade da Secretaria de Educação observado o disposto no subitem 12.7. 12.9. O candidato aprovado se obriga a manter atualizados seu endereço postal, correio eletrônico e telefones perante o IDIB até a data de publicação da homologação do resultado final desta seleção pública simplificada, por meio de sua Área do Candidato e, após essa data, junto à Gerencia Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação, para efeito de futuras convocações, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização de tais dados. 12.10. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os avisos, comunicados e outras informações pertinentes ao processo seletivo, os quais serão sempre divulgados no endereço eletrônico da Organizadora, www.idib.org.br. 12.11. O candidato convocado que não puder e/ou não tiver interesse em atuar no local para o qual se inscreveu será eliminado do processo seletivo, excetuando-se as situações previstas no subitem 11.1.1. 12.12. O candidato que tenha prestado serviços no âmbito do Estado de Pernambuco, mediante contrato por tempo determinado, somente poderá ser contratado em decorrência desse processo seletivo, observados os prazos definidos no art. 9º da Lei nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012. 12.13. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes do seu tempo final, quando conveniente ao interesse público, desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação, por infração disciplinar do contratado, conforme dispõe o art. 10-A, inciso II, §2º, da Lei Estadual nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012, ou por constatação do previsto no subitem 2.10. 12.14. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deverá ser comunicada por escrito à Gerencia Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação ou Unidade de Trabalho, onde esteja vinculado, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo à sua regular prestação. 12.15. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito. 12.16. Dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital não serão objeto de avaliação para esta seleção. 12.17. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização da seleção pública simplificada de que trata este Edital será o da cidade de Recife/PE. 12.18. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias à sua participação na presente seleção, inclusive decorrentes de deslocamento e hospedagem. 12.19. A documentação referente a todas as etapas da presente seleção pública simplificada deverá ser mantida pela Secretaria de Educação e Esportes em arquivo impresso ou eletrônico por, no mínimo, 10 (dez) anos, em atendimento ao art. 54 da Lei nº 11.781 de 06 de junho de 2000. 12.20. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora desta seleção pública simplificada, ouvida a Organizadora da presente seleção pública simplificada.
ANEXO I - QUADROS DE VAGAS
VCG: Vagas de Concorrência Geral VPCD: Vagas reservadas a Pessoas com Deficiência
ANEXO II – DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO
ANEXO III - DOS REQUISITOS DE FORMAÇÃO ACADÊMICA/ESCOLARIDADE
ANEXO IV - DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES
a) Função: Analista Consultor de Tecnologia da Informação e Comunicação a) Coordenar e/ou executar atividades relacionadas ao planejamento e gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, de: 1. Proposições de políticas e diretrizes para o desenvolvimento da TIC; 2. Promoção da adoção de boas práticas dos processos de planejamento e de gestão da TIC; 3. Promoção e acompanhamento da aplicação das normas, políticas e planos de TIC; e 4. Apoio à execução de projetos de TIC, em especial, relacionados à implantação e manutenção da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, governança e gestão, gestão de dados, entre outros; 5. Apoio à administração pública estadual na formulação, análise e resolução das questões relacionadas com o levantamento, desenvolvimento, implantação e operação de TIC; b) Promover a racionalização dos processos e serviços da administração pública estadual, propondo a atualização contínua da arquitetura corporativa, com uso das tecnologias da informação disponíveis; e c) Realizar outras atividades correlatas que lhes sejam atribuídas, no órgão onde se encontra em exercício, em trabalhos de nível de complexidade, articulação e tecnicidade compatíveis com a qualificação requerida do servidor, inerentes ao respectivo cargo/função de origem;
b) Função: Analista de Aplicações de Tecnologia da Informação e Comunicação a) Coordenar atividades relacionadas às soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, que envolvem análise, desenvolvimento, implantação e manutenção de soluções (processos, produtos e serviços) de aplicativos de TIC; b) Coordenar e/ou executar atividades relacionadas às soluções de TIC, que envolvam: 1. Prospecção e especificação de soluções (processos, produtos e serviços) de aplicativos de TIC; 2. Gestão e planejamento de programas e projetos de aplicativos de TIC de particular interesse do Estado; em especial, relacionados à estruturação da Gerência, transporte escolar, gestão de pessoas, engenharia e fiscalização de contratos da Gerência 3. Realizar outras atividades correlatas que lhes sejam atribuídas, no órgão onde se encontra em exercício, em trabalhos de nível de complexidade, articulação e tecnicidade compatíveis com a qualificação requerida do servidor, inerentes ao respectivo cargo/função de origem.
c) Função: Analista de Informações de Tecnologia da Informação e Comunicação: a) Gerir, coordenar e/ou executar atividades relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação –TIC, de: 1. Desenvolvimento e implementação de soluções de TIC, relativas ao fornecimento de informações para análise e tomada de decisão, com o objetivo de contribuir para a governabilidade e sustentabilidade das atribuições institucionais do Estado; 2. Gestão e planejamento de programas e projetos relacionados à estruturação da Gerência, modernização parque tecnológico e fiscalização de contratos da Gerência; 3. Gestão, supervisão, coordenação e execução de trabalhos especializados de atendimento técnico a ambientes computacionais, ativos e usuários de TIC, relativos a administração de dados, instalados na administração pública estadual, para assegurar a continuidade dos serviços locais; e 4. Gestão, supervisão, coordenação e execução de trabalhos especializados relacionados à estruturação, manutenção e recuperação de dados e informações existentes nos ambientes computacionais e ativos de TIC instalados na administração pública estadual; b) Realizar outras atividades correlatas que lhes sejam atribuídas, no órgão onde se encontra em exercício, em trabalhos de nível de complexidade, articulação e tecnicidade compatíveis com a qualificação requerida do servidor, inerentes ao respectivo cargo/função de origem;
d) Função: Analista de Suporte de Tecnologia da Informação e Comunicação a) Coordenar atividades relacionadas às soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, que envolvam análise, desenvolvimento, implantação e manutenção de soluções (processos, produtos e serviços) de segurança e infraestrutura de TIC, redes de computadores e telemática; b) Coordenar e/ou executar atividades relacionadas às soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, que envolvam: 1. Prospecção e especificação de soluções (processos, produtos e serviços) de segurança e infraestrutura de TIC, redes de computadores e telemática; 2. Gestão e planejamento dos programas de Governo relacionados à estruturação de data center, projetos de segurança técnica e infraestrutura de TIC, redes de computadores, telemática e fiscalização de contratos da Gerência. 3. realizar outras atividades correlatas que lhes sejam atribuídas, no órgão onde se encontra em exercício, em trabalhos de nível de complexidade, articulação e tecnicidade compatíveis com a qualificação requerida do servidor, inerentes ao respectivo cargo/função de origem.
ANEXO V - TABELA DE PONTUAÇÃO AVALIAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E DE TÍTULOS
FUNÇÕES: Analista Consultor de Tecnologia da Informação e Comunicação, Analista de Aplicações de Tecnologia da Informação e Comunicação, Analista de Informações de Tecnologia da Informação e Comunicação, Analista de Suporte de Tecnologia da Informação e Comunicação
ANEXO VI - CRONOGRAMA
ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA Dados do médico: Nome completo: ________________________________________________________________________ CRM / UF: _______________________________________ Especialidade: ___________________________________________________________ Declaro que o (a) Sr(ª)________________________________________________, Identidade nº _____________, CPF nº _____________________, inscrito(a) como Pessoa com Deficiência na Seleção Simplificada, concorrendo a uma vaga para a função de _____________________________________, conforme Portaria Conjunta SAD/SEE Nº 119, de 29 de julho de 2022, fundamentado no exame clínico e nos termos da legislação em vigor (Decreto Federal nº 3.298/1999), _____ (é / não é) portador (a) da Deficiência ______________ (física/auditiva/visual/mental/múltipla) de CID 10 ________, em razão do seguinte quadro: _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Pessoa com Deficiência é obrigado (a) a, além deste documento, para a análise da comissão organizadora da seleção pública, encaminhar, em anexo, exames atualizados e anteriores que possua que possam comprovar a Deficiência (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Audiometria, Campimetria Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, etc.).
Recife, _____/____/_____.
Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico
Legislação de referência
Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012: Art. 1º Esta Lei institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução. § 1º Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II: I - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; II - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos. § 2º A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE VERIFICAÇÃO DE VÍNCULOS DO CANDIDATO – INTERSTÍCIO
Para fins de contratação dos candidatos aprovados na seleção pública simplificada regida pela Portaria Conjunta SAD/SEE nº __________, publicada no Diário Oficial de ____ de ________________ de 2022, DECLARO que, nesta data, houve verificação junto ao sistema eletrônico SADRH acerca dos eventuais períodos de vínculo contratual com a Administração Pública Estadual do candidato(a) __________________________________________ _______________________________, CPF nº ______________________________ e, a partir dos dados localizados, (há/ não há) ___________________ necessidade de cumprimento de interstício para assunção da função, nos termos da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e alterações posteriores, em especial de acordo com os parâmetros alterados pela Lei n° 16.772, de 23 de dezembro de 2019.
DECLARO que o (a) candidato (a) se enquadra na EXCEÇÃO ao cumprimento do interstício prevista no §1º do Art. 9º, da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, conforme redação acrescida pela Lei nº 16.772, de 23 de dezembro de 2019.
DECLARO que o (a) candidato (a) se enquadra na EXCEÇÃO ao cumprimento do interstício prevista no Art. 9º, da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, conforme redação acrescida pela Lei nº 17.180, de 19 de março de 2021, em virtude da situação de calamidade pública decorrente da pandemia da corona vírus COVID-19.
Recife, _______ de ________ de ________.
___________________________________________________________________ Assinatura do Servidor da GRE Matrícula nº ________________________
ANEXO IX - FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
Eu,_______________________________________________________________________________, inscrito no CPF sob o nº _____________________________, venho requerer a ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO na seleção pública simplificada de Apoio Administrativo, Educação Profissional, Educação Básica e Programas e Projetos, registrada sob o nº _______________________.
Estará isento do pagamento da Taxa de inscrição, o candidato que atender as prerrogativas legais dispostas no subitem 4.17.1. e 4.17.1.1.
Preenchimento obrigatório:
Notas! É de responsabilidade exclusiva do candidato o correto preenchimento dos formulários e a entrega da documentação em conformidade com o Edital.
Todos os documentos enviados serão analisados posteriormente pela banca examinadora da Organizadora, que emitirá relatório com situação preliminar do candidato.
_________________, ______ de _____________________ de 2022.
________________________________________________________________ Assinatura do (a) requerente
ANEXO X – DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Na ausência de documentos próprios aptos a comprovarem a minha residência e domicílio, Eu, _________________________________________________________________________________, inscrito no CPF sob o nº ________________________________, detentor da Carteira de Identidade (RG) nº _____________________________, emitido em _____/______/________, declaro, para fins de comprovação junto à Secretaria de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco, para fins de participação na Seleção Pública Simplificada autorizada pela Portaria Conjunta SAD/SEE nº ________, de _____ de _________________ de 2022, ser residente e domiciliado(a) no endereço abaixo especificado: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Declaro ainda estar ciente de que a inautenticidade das informações ora prestadas poderá ensejar a aplicação das sanções cíveis e penais previstas em legislação brasileira pertinente e vigente.
Por ser verdade, assino esta declaração.
___________________________, ________ de __________________________ de 2022.
________________________________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
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