Portaria Conjunta SAD/SAFAZ/SDS 104 - 14/07/2010

Inicio  Anterior  Próximo

PORTARIA CONJUNTA SAD/SEFAZ/SDS Nº 104 , de 14/07/2010

 

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, o SECRETÁRIO DA FAZENDA, e o SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, tendo em vista o contido no §2º e §3º do art. 3º do Decreto nº 25.845, de 11/09/2003, com a nova redação dada pelo Decreto nº 35.225, de 23/06/2010,

 

RESOLVEM: definir os valores a que farão jus, a titulo de diária, por dia trabalhado, durante o período de 18 de junho a 17 de julho de 2010, os militares e servidores da SDS e da Casa Militar que participarão da Operação Reconstrução e estarão em serviço de atendimento à população nos municípios de Agrestina, Altinho, Amaraji, Belém de Maria, Bezerros, Bom Conselho, Bonito, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Chã Grande, Escada, Gameleira, Gravatá, Ipojuca, Jaboatão do Guararapes, Joaquim Nabuco, Moreno, Nazaré da Mata, Palmeirina, Pombos, Quipapá, Ribeirão, São Joaquim do Monte, Sirinhaém, Tamandaré, Vicência, Água Preta, Barra de Guabiraba, Barreiros, Correntes, Cortês, Jaqueira, Palmares, São Benedito do Sul, Vitória do Santo Antão, Catende, Maraial e Primavera, nos quais foi decretada Situação de Emergência ou de Calamidade Pública em razão de enxurradas ou inundações bruscas.

 

BENEFICIÁRIO

VALOR (R$)

 

1) CIVIS: Ocupantes de cargo em comissão, funções gratificadas de chefia ou assessoramento e titulares de cargos que exijam nível superior.

 

MILITARES: Coronel, tenente-coronel, major, capitão, 1º/2º tenente, aspirante oficial.

94,01

 

1) CIVIS: Ocupantes de cargo em comissão, funções gratificadas de chefia ou assessoramento e titulares de cargos que exijam nível superior.

 

MILITARES: Coronel, tenente-coronel, major, capitão, 1º/2º tenente, aspirante oficial.

77,95

 

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

Secretário de Administração

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

Secretário da Fazenda

WILSON SALLES DAMÁZIO

Secretário de Defesa Social

(REPUBLICADA POR HAVER SAIDO COM INCORREÇÃO NA ORIGINAL)