Portaria Conjunta SAD/UPE 53 - 08/04/2024

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PORTARIA CONJUNTA SAD/UPE Nº 53 DO DIA 08 DE ABRIL DE 2024.

 

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e a REITORA DA UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 56.350, de 2 de abril de 2024, e a Deliberação AD REFERENDUM da CPP nº 025/2024, RESOLVEM:

 

I. Abrir Seleção Pública Simplificada para contratação temporária de 22 (vinte e dois) Professores Auxiliares, para atuar nos cursos de Graduação, observando as regras contidas nos Anexos que integram a presente Portaria Conjunta

II. Determinar que a Seleção Simplificada seja regida por esta Portaria Conjunta, que será válida por 24 (vinte e quatro) meses, sendo estes prorrogáveis de acordo com a Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, a partir da data de homologação do seu resultado.

III. Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

NOME

Matrícula

ÓRGÃO

Leonardo Henrique Fernandes Bezerra

318.730-6

SAD

Juliana Maria Pimentel Raulino de Souza

324.777-5

SAD

Anderson Florencio da Silva

462.917-5

SAD

Rita de Cássia de Moura

7.453-5

CPCA/UPE

Luiz Edmundo Celso Borba

12.267-0

PROJUR/UPE

IV. Estabelecer que seja responsabilidade da Universidade de Pernambuco, através de sua Comissão Permanente de Concursos Acadêmicos (CPCA), a criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, seleção e divulgação dos resultados, além de todos os procedimentos que se fizerem necessários.

V. Fixar que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta terá validade de até 12 (doze) meses, renováveis por igual período, até o prazo máximo de 06 (seis) anos, respeitadas as exposições contidas na Lei Estadual nº 14.547, de 2011, alterações posteriores e demais normas aplicáveis à matéria.

VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

Secretária de Administração

 

MARIA DO SOCORRO DE MENDONÇA CAVALCANTI

Reitora da Universidade de Pernambuco

 

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO-

UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO

ANEXO I

 

Portaria Conjunta SAD/UPE nº 53 do dia 08 de Abril de 2024

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1. Seleção Pública Simplificada para Docente de que trata esta Portaria visa à contratação de 22 (vinte e dois) Professores Auxiliares, diplomados em curso de nível superior, com Pós-Graduação, de acordo com o quantitativo de vagas distribuídas nas áreas constantes no Anexo II deste Edital que a ele se integra para todos os fins.

1.2. O Processo Seletivo será executado pela Comissão Permanente de Concursos Acadêmicos (CPCA) da Universidade de Pernambuco, auxiliada pelas Comissões Locais a serem por elas instituídas em cada Unidade de Educação onde exista vaga posta neste Processo.

1.3. O Edital da Seleção Pública Simplificada para Professor Auxiliar poderá ser consultado no endereço eletrônico http://www.upe.br/concursos.html.

1.4. O candidato aprovado e classificado será contratado para as Unidades de Educação da UPE, com a carga horária de 40 horas semanais, com remuneração bruta de R$ 2.930,77 (dois mil, novecentos e trinta reais e setenta e sete centavos), para o desenvolvimento de atividades de ensino em componentes curriculares de graduação teóricos e ou práticos, e outras atividades inerentes a atuação docente conforme item 15.2 deste Edital. A remuneração corresponde ao vencimento base inicial da Categoria Professor Auxiliar para 40h.

Função

CBO

Vencimento-Base

Professor Auxiliar

2345-05

R$ 2.930,77

1.5. O candidato aprovado e classificado para o quadro temporário da UPE, não terá alteração nos vencimentos por possuir a titulação acadêmica superior à do certame no qual foi aprovado.

 

2. DAS VAGAS

 

2.1. As vagas destinadas ao Processo Seletivo Simplificado deste Edital serão exercidas nas unidades de Educação da Universidade de Pernambuco - UPE, conforme Anexo II, devendo ser preenchidas respeitando- se a ordem de classificação constante da homologação do resultado da Seleção.

2.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche os requisitos exigidos para a investidura na função para a qual pretende concorrer, o que inclui o perfil de graduação e pós-graduação, descritos no Anexo II.

2.3. Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de novas vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados não inicialmente classificados, respeitando-se o quantitativo de vagas reservadas para pessoas com deficiência e observando- se sempre a ordem decrescente de notas.

3. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

3.1. Do total de vagas por função ofertadas neste Edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com o que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco.

3.1.1. A primeira vaga reservada às pessoas com deficiência surge após a 1ª convocação; a segunda vaga reservada às pessoas com deficiência surge após a 20ª convocação, e assim sucessivamente.

3.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no art. 2º da Lei Estadual nº 14.789, de 1º de outubro de 2012; no § 1º e § 2º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e na Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009 e Lei nº 13.146/2015.

3.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar o tipo de sua deficiência.

3.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida.

3.5. O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém, disputará as vagas de classificação geral.

3.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se a Perícia Médica que será promovida pela Superintendência de Saúde e Qualidade de Vida – SUVIDA, da Secretaria de Administração (SAD).

3.7. No dia e hora marcados para a realização do exame pericial, o candidato deverá apresentar o laudo médico atualizado, com validade de 12 (doze) meses contados a partir da data do agendamento para Perícia Médica, conforme Anexo IV (Declaração de Deficiência) deste Edital, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como à provável causa da deficiência.

3.8. A Superintendência de Saúde e Qualidade de Vida - SUVIDA, da Secretaria de Administração, decidirá, motivadamente, sobre a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos no item 3.2 deste Edital.

3.9. O candidato que após a Perícia Médica não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

3.10. O candidato que concorrer às vagas de pessoas com deficiência que, no decorrer do desempenho de suas funções, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função, terá seu contrato rescindido.

3.11. Da decisão da Perícia Médica, caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data do seu recebimento pelo candidato.

3.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação nas avaliações ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os respectivos prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral, observada a ordem de classificação.

3.13. Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez. Ressalva-se, também, a impossibilidade de readaptação, exceto nos casos em que ocorrer eventual agravamento da deficiência.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

 

4.1. As inscrições estarão abertas no período de 01 a 15 de Abril de 2024 (Anexo III) e serão realizadas por meio de formulário eletrônico disponível no site pelo endereço eletrônico http://www.upe.br/concursos.html.

4.2. A taxa de inscrição será no valor de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais), a título de ressarcimento de despesas com materiais e serviços, cujo pagamento será realizado por transferência bancaria ou depósito em nome do Instituto de Apoio à Fundação Universidade de Pernambuco (IAUPE Concursos) – CNPJ: 03.507.661/0001-04, no Banco do Brasil, Agencia: 3234-4 Conta Corrente: 8460-3. E poderá ser efetivado até o último dia de inscrições.

4.3. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do processo seletivo, por conveniência da Administração.

4.4. O quadro de vagas está definido no Anexo II deste Edital.

4.5. O candidato deverá fazer opção de inscrição, apenas, por uma área de conhecimento e uma Unidade de Educação, vedada a mudança de opção, sob qualquer motivo. Em caso de realização de mais de uma inscrição, será considerada como válida a última inscrição realizada.

4.6. Para fins do processo de inscrição, são exigidas as seguintes informações:

a) Documento de identidade com foto em arquivo único (frente e verso);

b) CPF;

c) Comprovante de residência;

d) Certidão de quitação eleitoral (emitido através do https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao- de-quitação-eleitoral) posterior ao último processo eleitoral, excetuando-se as condições exigidas ao estrangeiro;

e) Certificado de reservista ou dispensa de incorporação militar, se do sexo masculino, excetuando-se as condições exigidas ao estrangeiro;

f) Comprovante do pagamento da taxa de inscrição;

g) Link específico do seu Currículo Lattes atualizado no ano de vigência deste processo seletivo;

h) Diploma (frente e verso em arquivo único), certificado ou declaração de conclusão de graduação atendendo ao perfil descrito no Anexo II, requisito exigido para a investidura na função para o qual pretende concorrer. O portador de título de graduação e pós-graduação obtido no exterior deverá apresentar comprovante de revalidação correspondente, expedido por Instituição de Ensino Superior oficial brasileira, na forma da legislação.

i) Diploma (frente e verso em arquivo único), certificado ou declaração de conclusão de Pós-Graduação atendendo ao perfil descrito no Anexo II, requisitos exigidos para a investidura na função para o qual pretende concorrer. O portador de título de graduação e pós-graduação obtido no exterior deverá apresentar comprovante de revalidação correspondente, expedido por Instituição de Ensino Superior oficial brasileira, na forma da legislação.

j) Arquivo único em pdf com a comprovação curricular organizada de acordo com o item 10.3 deste Edital.

 

Parágrafo Único. Serão considerados documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade, caso haja.

4.7. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

 

5. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

 

5.1. Antes de iniciar o processo de sua inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos, sendo de sua exclusiva responsabilidade a identificação correta e precisa de tais requisitos e das correspondentes atribuições.

5.2. As inscrições serão realizadas pela Internet, através do endereço eletrônico http://www.upe.br/concursos.html, durante o período estabelecido no Anexo III deste Edital, observado o horário oficial do Estado de Pernambuco.

5.3. O candidato deverá se inscrever no certame, observando as instruções contidas neste Edital realizando os seguintes procedimentos:

a) acessar o endereço eletrônico http://www.upe.br/concursos.html;

b) localizar e acessar, na aba do lado esquerdo da página, o link do processo seletivo da Seleção Pública Simplificada para Professor Auxiliar 2024;

c) acessar no link do formulário de inscrição e preencher os dados solicitados;

d) anexar toda documentação comprobatória, obrigatoriamente em PDF, organizado conforme descrição do subitem 4.6 deste Edital;

e) ao término do processo, imprimir a tela de confirmação de envio da inscrição.

5.4. Não serão aceitas inscrições presenciais, por postagem via correios e via correio eletrônico (e-mail).

5.5. Não será aceita a inscrição que não atender ao estabelecido neste Edital.

5.6. Não será permitida a juntada de qualquer documento posterior à inscrição.

5.7. A qualquer tempo, será anulada a inscrição e todos os atos e fases dela decorrentes, se for constatada falsidade em qualquer declaração, bem como qualquer irregularidade nos documentos apresentados.

5.8. As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo a comissão instituída excluir da seleção o candidato que fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

5.9. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.

5.10. Caso o candidato realize mais de uma inscrição, para fins deste edital, será considerada apenas a última inscrição realizada.

5.11. A Comissão Executora não se responsabilizará pelas inscrições não transmitidas ou não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica, nem tampouco interrupção ou suspensão dos serviços postais que impeçam a transferência de dados e entrega de documentos.

 

6. DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

 

6.1. Os candidatos poderão solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição, no período provável, constante no Cronograma deste Edital (Anexo III), através de formulário eletrônico disponível em http://www.upe.br/concursos.html, observadas as condições dispostas pela Lei Estadual nº 14.538 de 14 de dezembro de 2011 e suas alterações.

6.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretende pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.

6.3. Estará isento do pagamento de taxa de inscrição o candidato que conforme a Lei Estadual n°14.538/2011 e suas alterações:

a) Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007;

b) For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007;

c) For doador regular de sangue ou medula óssea, tendo sido considerado apto por entidade reconhecida pelo Governo do Estado de Pernambuco, respeitadas as portarias e resoluções do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);

d) For doador de livros ao “Banco do Livro” do Estado de Pernambuco, de que trata a Lei nº 12.606, de 21 de junho de 2004;

e) Tiver concluído o ensino médio ou técnico em instituição pública de ensino, há menos de 3 (três) anos da data de publicação do Edital do certame;

f) For pessoa com deficiência, em consonância com o disposto na Constituição Estadual;

g) For doadora regular de leite materno, tendo sido considerada apta por entidade reconhecida pelo Governo do Estado de Pernambuco, respeitadas as portarias e resoluções do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);

h) For jurado integrante do Conselho de Sentença nas Varas do Tribunal do Júri do Estado de Pernambuco.

6.4. O requerimento para isenção da taxa de inscrição deverá indicar, necessariamente:

a) na hipótese de inscritos no CadÚnico: a indicação do Número de Identificação Social

- NIS; e preenchimento eletrônico da declaração de que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007;

b) na hipótese de doadores de sangue: documento expedido pela entidade reconhecida pelo Governo do Estado de Pernambuco, com registro de doação mínima de três vezes para homens e de duas vezes para mulheres, nos últimos 12 (doze) meses que antecedem à data de publicação do Edital do certame;

c) na hipótese de doadores de medula óssea: inscrição no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME) e declaração expedida por entidade reconhecida pelo Governo do Estado de Pernambuco, informando da condição de doador há pelo menos 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do Edital do certame;

d) na hipótese doador de livros ao “Banco do Livro” do Estado de Pernambuco: documento expedido pelo órgão gestor do “Banco do Livro”, com registo de doação mínima de 50 (cinquenta) livros, nos últimos 12 (doze) meses que antecedem à data de publicação do Edital do certame.

e) na hipótese ter concluído o ensino médio ou técnico em instituição pública de ensino, há menos de 3 (três) anos da data de publicação do Edital do certame: certificado, conforme o caso, de conclusão do ensino técnico, do ensino médio (Ficha 19) ou histórico escolar, que demonstre inequivocamente a data de conclusão, bem como preenchimento eletrônico de declaração de que é membro de família de baixa renda (declaração de hipossuficiência), nos termos da Lei Estadual nº 14.538/2011.

f) na hipótese de pessoas com deficiência: envio do laudo médico, emitido no máximo 12 meses antes da data de publicação deste Edital. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença ou limitação física, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no CRM. Em caso de reprovação na perícia médica, o candidato deverá ressarcir ao Estado o valor das despesas referentes ao gasto por ele despendido, conforme previsto na Lei Estadual nº 14.538/2011.

g) na hipótese de doadora regular de leite materno, documento expedido pela entidade reconhecida pelo Governo do Estado de Pernambuco.

h) na hipótese de jurado integrante do Conselho de Sentença nas Varas do Tribunal do Júri do Estado de Pernambuco, certidão fornecida pelas Varas do Tribunal do Júri que comprove a participação do candidato no Conselho de Sentença nos últimos 2 (dois) anos que antecederem a data da inscrição no certame.

6.5. A Universidade de Pernambuco – UPE consultará o órgão gestor do CadÚnico, para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

6.6. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do processo seletivo.,

6.7. Durante o período de inscrição deste Edital, o candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e optar pelo depósito bancário do valor da inscrição.

6.8. Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações ou torná-las inverídicas;

b) fraudar ou falsificar documentação;

c) não observar o prazo provável estabelecido no cronograma do Edital (Anexo III).

6.9. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax, via correio eletrônico ou outro meio que não seja o especificado no presente Edital.

6.10. Cada pedido de isenção de taxa de inscrição será analisado e julgado pela CPCA.

6.11. A relação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição atendidos será divulgada até a data provável prevista no cronograma (Anexo III), através do site http://www.upe.br/concursos.

6.12. Cabe ao candidato interessado, no prazo de 03 (três) dias úteis, conforme prazo provável estabelecido no Anexo III, contando da data de divulgação das isenções deferidas, interpor o recurso contra o indeferimento do seu pedido de isenção da taxa de inscrição, através de requerimento eletrônico enviado a Comissão Local do Processo Seletivo, sob pena de preclusão.

6.13. O formulário eletrônico de recurso estará disponível em http://www.upe.br/concursos.

6.14. A CPCA não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Os recursos inconsistentes ou intempestivos serão preliminarmente indeferidos.

6.15. O recurso cujo teor desrespeite a Comissão será preliminarmente indeferido.

6.16. Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com este Edital.

6.17. No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.

6.18. O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no calendário constante do Anexo III deste Edital, através do site http://www.upe.br/concursos.

6.19. Mantido o indeferimento da isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento até a data provável prevista no Anexo III deste Edital, sob pena de ser automaticamente excluído do processo seletivo.

 

7. DA APROVAÇÃO DA INSCRIÇÃO

7.1. O deferimento da inscrição pela Comissão Permanente de Concursos Acadêmicos da UPE - CPCA, auxiliada pelas Comissões Locais, dependerá da apresentação pelo candidato dos documentos exigidos e do atendimento às condições deste Edital.

7.2. Os resultados dos deferimentos e indeferimentos serão divulgados no endereço eletrônico http://www.upe.br/concursos, conforme Cronograma (Anexo III).

7.3. A partir da divulgação do resultado do indeferimento da inscrição, ao candidato caberá recurso interposto no prazo definido no Cronograma (Anexo III), através do endereço eletrônico http://www.upe.br/concursos.

7.4. Não serão aceitos recursos interpostos por outro meio que não seja o especificado neste Edital.

 

8. DAS COMISSÕES

 

8.1. A COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSOS ACADÊMICOS (CPCA), vinculada à Pró-Reitoria de Graduação da UPE, constitui-se instância incumbida da execução da Seleção Simplificada para Contratação de Professores.

8.2. A COMISSÃO LOCAL DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA, situada em cada Unidade de Educação, designada pela CPCA, será constituída de dois (02) docentes do quadro da Carreira do Magistério Superior e de um (01) servidor técnico-administrativo, ouvida a direção da respectiva Unidade de Educação.

8.3. A Comissão Local auxiliará a CPCA na execução da Seleção Simplificada em suas várias etapas, incluindo as análises documentais, pareceres e análises de recursos, devendo garantir as condições operacionais necessárias ao bom andamento de todas as suas etapas de realização.

 

9. DA SELEÇÃO

 

9.1. A presente seleção será constituída de uma únicaetapa, a Avaliação Curricular.

9.2. Para os atos advindos da execução da Seleção Pública Simplificada, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço eletrônico http://www.upe.br/concursos, podendo ser veiculados comunicados, ainda, em meios de comunicação de ampla circulação, como forma de garantir a transparência do processo, devendo possíveis alterações e o resultado final do certame ser homologado através de Portaria Conjunta da lavra da Secretária de Administração e da Reitora da Fundação Universidade de Pernambuco - UPE, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, bem como, no endereço eletrônico: http://www.upe.br/concursos.

9.3. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, com inscrições homologadas que serão avaliadas através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que corretamente comprovadas com a documentação solicitada em arquivo único.

9.4. A Avaliação Curricular valerá 100 (cem) pontos e obedecerá rigorosamente a Tabela de Pontuação constante no item 10.3 deste Edital.

9.5. Só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituições reconhecidas pelo MEC.

9.6. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.

9.7. Qualquer informação considerada falsa ou não comprovada provocará a imediata eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

 

10. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

 

10.1. O Processo Seletivo terá caráter classificatório e aferirá a avaliação curricular de cada candidato correlata à função, sendo consideradas, exclusivamente, as informações prestadas no ato da inscrição, não sendo acatada nenhuma informação encaminhada posteriormente a esse ato.

10.2. Para a Avaliação Curricular, o candidato deverá organizar os comprovantes dos itens A, B e C, descritos no subitem 10.3, na ordem apresentada na tabela, salvos em arquivo único em formato de PDF e postados no ato da inscrição no local solicitado. Serão consideradas as atividades exercidas após a obtenção da graduação indicada como perfil do candidato (ANEXO II).

10.3. A avaliação Curricular valerá até 100 (cem) pontos, de acordo com os quadros abaixo.

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO POR TÍTULO

PONTOS OBTIDOS

ITEM A: EXERCÍCIO DE DOCÊNCIA E DE OUTRAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS

– Peso 4 (pontuação máxima 10)

Disciplinas ministradas no Ensino Superior por semestre. Cada semestre deverá ser contabilizado como um mínimo de 30 h/aula por componente curricular;

2,0 pontos por semestre

Máximo 6,0 pontos

Aulas ministradas no Ensino Fundamental, Médio ou Técnico;

1,0 ponto por ano

Máximo 2,0 pontos

Tutoria em Curso de Graduação EAD, em Especialização EAD ou em Residência na área da Seleção Simplificada;

0,5 ponto por semestre

Máximo 2,0 ponto

Orientação de Projeto de Iniciação Científica, Monitoria, Extensão, PET ou Iniciação à Docência aprovado por Edital Institucional;

0,5 ponto

por projeto orientado

Máximo 2,0 pontos

Exercício técnico profissional, em função diretamente relacionada com a área de conhecimento da Seleção Simplificada, por no mínimo um ano;

2,0 pontos por ano

Máximo 6,0 pontos

Exercício técnico profissional, em função relacionada com áreas afins da Seleção Simplificada, por no mínimo um ano;

1,0 ponto por ano

Máximo 3,0 pontos

Estágio ou treinamento com duração mínima de 360 horas, em especialidade diretamente relacionada com a área de conhecimento da Seleção Simplificada;

1,0 ponto por estágio

Máximo 3,0 pontos

Avaliador de artigos em revistas científicas; projetos em IES ou agências de fomento; resumos/trabalhos em eventos, na área de conhecimento da Seleção Simplificada.

0,5 ponto por estágio

Máximo 3,0 pontos

Atividades de administração ou gestão na área da seleção simplificada ou em área correlata;

2,0 por ano

Máximo 4,0 pontos

Participante de Projeto de Pesquisa aprovado por instituições de fomento: Ministérios, CNPq, FINEP, CAPES e Fundações de Amparo à Pesquisa;

1,5 ponto por projeto executado

Máximo 3,0 pontos

Participante de Projeto de Pesquisa aprovado por outros órgãos: Prefeituras, Fundações de Apoio à Universidade, Secretarias Estaduais e Municipais, ONGs, SEBRAE, Instituições Privadas, etc.;

1,0 ponto por projeto executado

Máximo 3,0 pontos

Participante de Projeto de Extensão aprovado por instituições de fomento: Universidades, Ministérios, CNPq, FINEP, CAPES e Fundações de amparo à pesquisa;

1,5 ponto por projeto executado

Máximo 3,0 pontos

Participante de Projeto de Extensão aprovado por outros órgãos: Prefeituras, Fundações de Apoio à Universidade, Secretarias Estaduais e Municipais, ONGs, SEBRAE, Instituições Privadas, etc.;

1,0 ponto por projeto executado

Máximo 3,0 pontos

Participação em eventos científicos internacionais ou nacionais, como apresentador de trabalho;

0,5 ponto por evento

Máximo 3,0 pontos

Participação em eventos científicos regionais ou locais, como apresentador de trabalho;

0,25 ponto por evento

Máximo 1,0 ponto

Participação como conferencista/palestrante/organizador em eventos científicos ou didático-pedagógicos nacionais e/ou internacionais;

1,0 ponto por evento

Máximo 3,0 ponto

Participação como conferencista/palestrante/organizador em eventos científicos ou didático-pedagógicos locais e/ou regionais;

0,5 ponto por evento

Máximo 1,5 ponto

Ministrante de oficina/minicurso em eventos científicos nacionais e/ou internacionais;

0,1 ponto por cada 4h

Máximo 1,0 ponto

Ministrante de oficina/minicurso em eventos científicos locais e/ou regionais.

0,05 ponto por cada 4h

Máximo 0,5 ponto

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

PRODUÇÃO ACADÊMICA

 

PONTUAÇÃO POR TÍTULO

 

PONTOS OBTIDOS

ITEM B: Participação em banca examinadora e Orientação de Monografia. Produção científica, técnica, artística, cultural e de extensão – Peso 3 (pontuação máxima 10)

Artigos publicados em periódicos especializados com corpo editorial, na área de conhecimento da Seleção Simplificada;

Qualis CAPES: Conceito A1 na área da Seleção Simplificada.

5,0 pontos por artigo

Máximo 10,0 pontos

Artigos publicados em periódicos especializados com corpo editorial, na área de conhecimento da Seleção Simplificada;

Qualis CAPES: Conceito A2 na área da Seleção Simplificada.

4,5 pontos por artigo

Máximo 9,0 pontos

Artigos publicados em periódicos especializados com corpo editorial, na área de conhecimento da Seleção Simplificada;

Qualis CAPES: Conceito A3 na área da Seleção Simplificada.

4,0 pontos por artigo

Máximo 8,0 pontos

Artigos publicados em periódicos especializados com corpo editorial, na área de conhecimento da Seleção Simplificada;

Qualis CAPES: Conceito A4 na área da Seleção Simplificada.

3,5 pontos por artigo

Máximo 7,0 pontos

Artigos publicados em periódicos especializados com corpo editorial, na área de conhecimento da Seleção Simplificada;

Qualis CAPES: Conceito B1 na área da Seleção Simplificada.

3,0 pontos por artigo

Máximo 6,0 pontos

Artigos publicados em periódicos especializados com corpo editorial, na área de conhecimento da Seleção Simplificada;

Qualis CAPES: Conceito B2 na área da Seleção Simplificada.

2,0 pontos por artigo

Máximo 4,0

pontos

Artigos publicados em periódicos especializados com corpo editorial, na área de conhecimento da Seleção Simplificada;

Qualis CAPES: Conceito B3 na área da Seleção Simplificada.

1,0 ponto por artigo

Máximo 2,0 pontos

Artigos publicados em periódicos especializados com corpo editorial, na área de conhecimento da Seleção Simplificada;

Qualis CAPES: Conceito B4 na área da Seleção Simplificada.

0,5 ponto por artigo

Máximo 1,0 ponto

Artigos publicados em periódicos especializados com corpo editorial, na área de conhecimento da Seleção Simplificada;

Qualis CAPES: Conceito C na área da Seleção Simplificada.

0,1 ponto por artigo

Máximo 0,2 ponto

Patentes (com protocolo de depósito);

4,0 pontos por patente

Máximo 8,0 pontos

Publicação como autor de livro na área de conhecimento da Seleção Simplificada, com ISBN e com corpo editorial;

4,0 pontos por livro

Máximo 8,0

pontos

Publicação como autor de livro na área afim da Seleção Simplificada, com ISBN e com corpo editorial;

2,0 pontos por livro

Máximo 4,0 pontos

Publicação como Organizador/Editor de livro, na área de conhecimento da Seleção Simplificada com ISBN e com corpo editorial;

3,0 pontos por livro

Máximo 6,0

pontos

Publicação como Organizador/Editor de livro, em área afim à Seleção Simplificada com ISBN e com corpo Editorial;

1,5 ponto por livro

Máximo de 3,0 pontos

Publicação de capítulo em livro, na área da Seleção Simplificada com ISBN e com corpo editorial;

1,0 ponto por capítulo

Máximo 4,0 pontos

Publicação de capítulo em livro, em área afim da Seleção Simplificada com ISBN e com corpo editorial;

0,5 ponto por capítulo

Máximo de 1,00 ponto

Publicação de Manuais na área de conhecimento da Seleção Simplificada, com ISBN;

0,5 ponto por apostila

Produção de material para cursos EAD (conteudista) na área de conhecimento da Seleção Simplificada;

0,2 ponto por cada 15h de produção

Máximo de 1,00 ponto

Produção de material para cursos EAD (conteudista) em área afim da Seleção Simplificada;

0,1 ponto por cada 15h de produção

Publicação de resumo expandido em Anais de eventos científicos internacionais ou nacionais e/ou Boletim Técnico;

0,2 ponto por resumo

Publicação de resumo expandido em Anais de eventos científicos regionais ou locais;

0,1 ponto por resumo

Publicação de resumo simples em Anais de eventos científicos internacionais, regionais ou locais;

0,5 ponto por resumo

Orientação de Monografia de Curso de Pós-graduação Lato Sensu (Especialização e/ou residência) concluída;

0,5 ponto por Orientação

Máximo 2,0 pontos

Orientação de Monografia ou de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação (concluída);

0,25 ponto por Orientação

Máximo 1,0 ponto

Participação como Membro Titular em Banca Examinadora de Monografia de Curso Lato Sensu e/ou de Conclusão de Graduação, Banca de Qualificação de Mestrado ou Doutorado.

0,1 ponto por participação

Máximo 0,5 ponto

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

FORMAÇÃO ACADÊMICA

PONTUAÇÃO POR TÍTULO

PONTOS OBTIDOS

ITEM C: Títulos Acadêmicos – Peso 3 (pontuação máxima 10)

Pós-graduação na área da Seleção Simplificada;

Obs.: O título não será cumulativo (doutorado, mestrado, especialização), sendo contabilizado o maior e uma única vez

Doutorado

5,0 pontos

Mestrado

3,5 pontos

Especialização

2,0 pontos

Pós-graduação em outra área do conhecimento;

Obs.: O título não será cumulativo (doutorado, mestrado, especialização), sendo contabilizado o maior e uma única vez

Doutorado

4,0 pontos

Mestrado

2,5 pontos

Especialização

1,0 ponto

Residência Profissional na área da Seleção Simplificada;

1,0 ponto por Título

Máximo 2,0 pontos

Residência Profissional em outra área do conhecimento;

0,5 pontos por Título

Máximo 1,0 pontos

Premiação por mérito no Ensino, Pesquisa e/ou Extensão.

0,25 ponto por premiação

Máximo 0,5 ponto

 

10.4. O candidato que não apresentar documentação comprobatória de alguma informação curricular prestada no ato da inscrição, receberá pontuação zero no item correspondente.

10.5. Para o cálculo da nota final da avaliação curricular, os pontos obtidos serão multiplicados pelos respectivos pesos. A nota final da avaliação curricular será obtida pela fórmula: [(A x 4) + (B x 3) + (C x 3)] = nota final da avaliação curricular do candidato (NFAC).

 

11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

11.1. A classificação final no certame dar-se-á através da pontuação obtida na nota Final (subitem 10.6);

11.2. Será eliminado da seleção o candidato que não atender aos requisitos deste Edital - Anexo I;

11.3. O candidato eliminado não receberá classificação alguma no certame;

11.4. O resultado será divulgado no endereço eletrônico http://www.upe.br/concursos, na data prevista no Anexo III, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado da seleção simplificada;

11.5. Em caso de empate, será obedecida a seguinte ordem de critérios de desempate de candidatos:

I. Maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento;

II. Ter sido jurado – Lei Federal n.º 11.689/2008, que alterou o art. 440 do Código de Processo Penal - CPP.

 

Parágrafo único: Nada obstante o disposto nos demais subitens imediatamente acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item acerca dos Critérios de Desempate.

 

12. DOS RECURSOS

12.1. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado preliminar da Avaliação Curricular, dispondo do período informado no Calendário – Anexo III.

12.2. Os recursos contra o resultado preliminar da Avaliação Curricular deverão ser encaminhados através do link disponibilizado no endereço eletrônico http://www.upe.br/concursos.

12.3. Os recursos interpostos serão avaliados, até a data especificada no Anexo III, e seus resultados, divulgados no endereço eletrônico http://www.upe.br/concursos.

12.4. Não será aceito recurso via correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outro meio diverso daquele previsto neste Edital.

12.5. Quando da apresentação do recurso, o candidato deverá apresentar argumentações claras e concisas. Recursos inconsistentes ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos.

12.6. Não serão apreciados os recursos interpostos fora do prazo estipulado neste edital, bem como os apresentados contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s), sendo, de imediato, desconsiderados.

12.7. O resultado do julgamento dos recursos será devidamente homologado e divulgado, para que se produzam os efeitos administrativos e legais, e estarão disponíveis aos recorrentes no endereço eletrônico http://www.upe.br/concursos.

12.8. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.

 

13. DA CONVOCAÇÃO

13.1. A convocação para as contratações se dará através da publicação de nota convocatória no site http://www.upe.br/concursos e por e-mail dirigido ao endereço eletrônico constante na ficha de inscrição do candidato classificado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida em virtude de inexatidão no endereço informado.

13.2. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste Edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado outro candidato, respeitada a classificação geral dos candidatos aprovados.

 

14. DA CONTRATAÇÃO

14.1. Para contratação, o candidato deverá satisfazer às seguintes condições:

a) Ter sido aprovado no processo seletivo;

b) Ser brasileiro, estrangeiro, na forma da Lei, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, §1º, da Constituição Federal;

c) Atender aos requisitos da função a que concorreu;

d) Estar em dia com as obrigações eleitorais, excetuando-se as condições exigidas ao estrangeiro;

e) Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino, excetuando-se as condições exigidas ao estrangeiro;

f) No caso de candidato de nacionalidade portuguesa, deverá estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

g) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou ser emancipado civilmente;

h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

i) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal, bem como não exercer função, emprego ou função pública nos referidos entes públicos;

j) Cumprir as determinações deste edital;

k) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, a não ser nos casos constitucionalmente permitidos;

l) Não estar impedido de firmar nova Contratação Temporária no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por alcance de interstícios de que trata o art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e alterações.

14.2. Os candidatos aprovados serão contratados para exercerem suas atividades no âmbito das Unidades de Educação da UPE, nos cursos de graduação, no formato presencial pelo prazo que durarem as necessidades de excepcional interesse público, respeitado o prazo máximo de até 12 (doze) meses, admitida a prorrogação desde que o prazo total não exceda a 6 (seis) anos, observados os prazos da Lei 14.547/2011, respeitando o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira do Estado de Pernambuco.

14.3. O início das atividades do contratado dar-se-á imediatamente após a assinatura do contrato.

14.4. As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.

14.5. Os exames pré-admissionais (avaliação da condição de saúde física e mental) serão realizados às expensas dos candidatos, quando convocados para a contratação.

14.6. Para a formalização do contrato de trabalho do profissional devidamente aprovado e classificado na Seleção, deverão ser apresentados os seguintes documentos, além de outros exigidos neste Edital:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);

b) Cartão ou Espelho PIS/PASEP com data de cadastramento (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);

c) RG – Registro Geral (original e cópia);

d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;

e) Identidade Profissional (comprovação de registo no órgão fiscalizador da profissão), (original e cópia);

f) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado, ou Declaração de União Estável (original e cópia);

g) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);

h) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);

i) 02 (duas) fotos coloridas 3x4 (três por quatro) recentes;

j) Registro Civil dos filhos dependentes, se houver (original e cópia);

k) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);

l) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais – Polícia Federal

(https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certidao-de-antecedentes-criminais)

m) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Estadual – SDS /PE (Estado onde residiu nos últimos 5 anos)

(http://www.servicos.sds.pe.gov.br/antecedentes/public/pages/index.jsf);

n) Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, expedida pelo CNJ (https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php)

o) Comprovante de residência em seu nome, cônjuge ou pais;

p) ASO – Atestado de Saúde Ocupacional.

14.7. A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta ou em desacordo com o estabelecido neste edital, impedirá a contratação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência da presente seleção.

 

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. A inscrição do candidato implicará conhecimento e total aceitação das normas e condições estabelecidas no Edital. O candidato deve estar de acordo com todos os termos apresentados no Edital e com quaisquer avisos e normas complementares que vierem a ser publicados posteriormente, visando a Seleção Pública Simplificada.

15.2. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado para Professor Auxiliar da Universidade de Pernambuco, além da docência (graduação), que inclui atividades de integração ensino-serviço-comunidade e supervisão de estágios curriculares e não curriculares, exercerá, também as incumbências previstas no Art. 13 da Lei nº 9.394/96, e nas demais normas e legislação em vigor.

15.3. A convocação dos candidatos aprovados e classificados será feita pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas – PRODEP, da Universidade de Pernambuco, observando-se os requisitos descritos na presente Portaria, através de comunicado realizado por e-mail, com confirmação de resposta.

15.4. A Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento ou hospedagem dos candidatos (as) durante a seleção, ou por mudança de residência após a sua contratação.

15.5. A aprovação e a classificação final, na presente Seleção, não confere aos candidatos selecionados o direito à contratação, apenas impede que a Universidade de Pernambuco preencha as vagas fora da ordem de classificação ou com outras pessoas. A UPE reserva-se o direito de formalizar as contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.

15.6. O candidato aprovado nesta Seleção Simplificada, quando contratado, fará parte do quadro de professores da Universidade de Pernambuco, pelo período estabelecido neste Edital, devendo desenvolver suas atribuições profissionais, conforme consta a distribuição de vagas no Anexo II.

15.7. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à Universidade de Pernambuco, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que a regular prestação do serviço não seja prejudicada. Neste caso, poderá ser convocado o próximo (a) candidato(a) da lista de classificados.

15.8. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades em documentos, mesmo que verificada a qualquer tempo, acarretará o cancelamento da inscrição na Seleção Simplificada para Professor Auxiliar e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal pertinentes.

15.9. O título de pós-graduação deverá ser oriundo de curso realizado por Instituição de Ensino Superior e/ou reconhecido pelo Ministério da Educação ou Conselhos Estaduais de Educação.

15.10. O portador de título de graduação e pós-graduação obtido no exterior deverá apresentar comprovante de revalidação correspondente, expedido por Instituição de Ensino Superior oficial brasileira, na forma da legislação, acompanhado de tradução juramentada.

15.11. Os documentos protocolados no ato da inscrição, assim como aqueles gerados durante a realização da Seleção Simplificada, ficarão sob a guarda da Unidade promotora da Seleção Simplificada para Professor Auxiliar, que enviará cópias às Pró-Reitoria Administrativa e de Graduação, por um ínterim de dez anos, em observância aos dispositivos da Legislação em vigor.

15.12. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento diário das publicações referentes ao certame, inclusive toda e qualquer retificação relativa ao Edital em pauta, no endereço eletrônico http://www.upe.br/concursos.

15.13. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.

15.14. Sendo necessária a atualização de endereço e/ou contato, o(a) candidato(a) deverá, dentro do prazo de validade do certame, encaminhar a solicitação por e-mail para o endereço (selecaodocente@upe.br)

15.15. Informações complementares sobre o certame serão realizadas através do atendimento da Comissão Permanente de Concursos Acadêmicos, no horário das 9h às 16h, de segunda a sexta-feira, através dos telefones (81) 3183-3660 ou (81) 3183-4000 ou pelo e-mail selecaodocente@upe.br.

15.16. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora desta Seleção Simplificada.

 

ANEXO II

 

VAGAS E REQUISITOS

CAMPUS SURUBIM

Perfil de Atuação

Curso

Função/Categoria

VCG

PCD

TOTAL

Regime de Trabalho

Requisitos do Perfil do Candidato

Graduação

Pós-Graduação

Gestão de

Tecnologia da

Informação,

Sistemas de

Informação,

Computação

e Sociedade,

Banco de Dados,

e Metodologia

Científica

Bacharelado Engenharia de Software / Sistemas de Informação

Professor Auxiliar

01

00

01

40h

Bacharelado em Ciência da Computação; ou Sistemas de Informação; ou Engenharia de Software; ou Engenharia da Computação; ou Licenciatura em Computação /Informática; ou Tecnólogos da Área de Informação e Comunicação de acordo com o Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia

Pós-graduação em Computação

Sistemas Operacionais, Arquitetura de Computadores, Redes de Computadores, Segurança da Informação e de Sistemas, e Sistemas distribuídos

Bacharelado Engenharia de Software / Sistemas de Informação

Professor Auxiliar

01

00

01

40h

Bacharelado em Ciência da Computação; ou Sistemas de Informação; ou Engenharia de Software; ou Engenharia da Computação; ou Licenciatura em Computação /Informática; ou Tecnólogos da Área de Informação e Comunicação de acordo com o Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia

Pós-graduação em Computação

Total de vagas: 02

 

CAMPUS OURICURI

Perfil de Atuação

Curso

Função/Categoria

VCG

PCD

TOTAL

Regime de Trabalho

Requisitos do Perfil do Candidato

Graduação

Pós-Graduação

Estudos sobre Ser Humano e Sociedade

Bacharelado em Enfermagem

Professor Auxiliar

01

00

01

40h

Bacharelado em Psicologia

Psicologia Social ou comunitária ou saúde coletiva ou ciências da saúde

Processo do Cuidar em Enfermagem ao paciente clínico e cirúrgico

Bacharelado em Enfermagem

Professor Auxiliar

01

00

01

40h

Bacharelado em Enfermagem

Pós-graduação ou Residência na área de Saúde

Embriologia, Histologia e Anatomia

Bacharelado em Enfermagem

Professor Auxiliar

01

00

01

40h

Bacharelado ou Licenciatura em Ciências Biológicas; ou Bacharelado em cursos na área da saúde

Pós-graduação em Ciências Biológicas ou em cursos da área de Ciências da Saúde

Mecanismos de agressão e defesa

Bacharelado

em

Enfermagem

Professor Auxiliar

01

00

01

40h

Bacharelado ou Licenciatura em Ciências Biológicas; ou Bacharelado em cursos na área da saúde

Pós-graduação em Ciências Biológicas ou em cursos da área de Ciências da Saúde

Total de vagas: 04

 


CAMPUS BENFICA (RECIFE): ESCOLA POLITÉCNICA DE PERNAMBUCO- POLI

Perfil de Atuação

Curso

Função/Categoria

VCG

PCD

TOTAL

Regime de Trabalho

Requisitos do Perfil do Candidato

Graduação

Pós-Graduação

Inovação e Gestão Governamental

Bacharelado em Engenharia

Professor Auxiliar

01

00

01

40h

Bacharelado em Ciências Econômicas ou Direito

Pós-graduação em inovação, gestão governamental; ou direito tributário; ou Direito dos negócios.

Total de vagas: 01

CAMPUS ARCOVERDE


Perfil de Atuação

Curso/

Função/

Categoria

VCG

PCD

TOTAL

Regime de Trabalho

Requisitos do Perfil do Candidato


Graduação

Pós-Graduação


Ortodontia/ Clínica Integrada/ Atenção em Saúde, Gestão e Educação/Prática Odontológica/Discussão Clínica/ Prática Profissional

Supervisionada

Bacharelado em Odontologia

Professor Auxiliar

01

00

01

40h

Bacharelado em Odontologia

Pós-graduação ou Residência em Periodontia


Periodontia/ Clínica

Integrada/ Atenção em

Saúde, Gestão e Educação/

Prática Odontológica/

Discussão Clínica/ Prática

Profissional

Supervisionada

Bacharelado em Odontologia

Professor Auxiliar

01

00

01

40h

Bacharelado em Odontologia

Pós-graduação ou Residência em Ortodontia


Direito Privado: Direito do Consumidor, Direito Empresarial, Direito das Coisas, Direito das Obrigações, Direito das Sucessões, Direito de Família, Direito Digital, Direito dos Contratos, Execução no Processo Civil, Procedimentos Especiais no Processo Civil, Processo de Conhecimento, Recursos no Processo Civil, Responsabilidade Civil, Teoria Geral do Direito Civil, Teoria Geral do Processo, Métodos de Soluções de Conflitos, Estágio Supervisionado, Metodologia da Pesquisa

Bacharelado em Direito

Professor Auxiliar

01

00

01

40h

Bacharelado em Direito

Pós-graduação em Direito


LIBRAS-Língua

Brasileira de Sinais

Bacharelado em Direito

Professor Auxiliar

01

00

01

40h

Graduação em algum dos seguintes cursos: Licenciatura em Letras Libras; ou Licenciatura em Libras/Língua Portuguesa como segunda língua; ou Pedagogia Bilíngue, com a Pós-graduação na Área de Letras; ou na Área de Educação; ou em Libras.

OU

Graduação em qualquer licenciatura com a Pós-graduação em Libras.


Total de vagas: 04


 

CAMPUS MATA NORTE

Perfil de Atuação

Curso

Função/Categoria

VCG

PCD

TOTAL

Regime de Trabalho

Requisitos do Perfil do Candidato

Graduação

Pós-Graduação

Logística e Tecnologia da Informação aplicada à Logística

Tecnologia em Logística

Professor Auxiliar

01

00

01

40h

Bacharelado em Administração; ou Engenharia de Produção; ou Graduado em Tecnologia em Logística

Pós-graduação em Administração; ou em Engenharia de Produção; ou em Logística

Matemática

Discreta; Lógica para

Computação; Teoria da Computação; Inteligência Artificial Aplicada à Educação

Licenciatura em

Ciência da

Computação

Professor Auxiliar

01

00

01

40h

Licenciatura em Computação; ou Bacharelado nos Cursos da Área de Computação; ou Tecnologia na área de Informação e Comunicação

Pós-graduação em Computação; ou Informática na Educação

Total de vagas: 02

 

CAMPUS SERRA TALHADA

Perfil de Atuação

Curso

Função/Categoria

VCG

PCD

TOTAL

Regime de Trabalho

Requisitos do Perfil do Candidato

Graduação

Pós-Graduação

Traumato Ortopedia/Semiologia/ATLSPrática Médica/Discussão

Clínica/Internato

Bacharelado em Medicina

Professor Auxiliar

01

00

01

40h

Bacharelado em Medicina

Pós-graduação ou Residência em Traumato ortopedia

Ginecologia e Obstetrícia/Clínica

Médica/ Semiologia/Prática

Médica/Discussão Clínica/Internato

Bacharelado em Medicina

Professor Auxiliar

01

00

01

40h

Bacharelado em Medicina

Pós-graduação ou Residência em Ginecologia e Obstetrícia

Medicina Interna / Reumatologia /

Semiologia / Prática Médica/ Discussão Clínica/ Internato

Bacharelado em Medicina

Professor Auxiliar

01

00

01

40h

Bacharelado em Medicina

Pós-graduação ou Residência em Reumatologia

Infectologia/Medicina Intensiva/ Prática

Médica/ Discussão Clínica/ Internato

Bacharelado em Medicina

Professor Auxiliar

01

00

01

40h

Bacharelado em Medicina

Pós-graduação ou Residência em Infectologia

Serviços/APS/ Discussão Clínica/

Internato

Bacharelado em Medicina

Professor Auxiliar

01

00

01

40h

Bacharelado em Enfermagem

Pós-graduação ou Residência

na área de Saúde

Total de vagas: 05

 

CAMPUS GARANHUNS

Perfil de Atuação

Curso

Função/Categoria

VCG

PCD

TOTAL

Regime de Trabalho

Requisitos do Perfil do Candidato

Graduação

Pós-Graduação

Neurofármacos

Bacharelado em Psicologia

Professor Auxiliar

01

00

01

40h

Bacharelado em Medicina

Pós-graduação ou Residência na área de Psiquiatria

*Psicologia Clínica e Estágios

Bacharelado em Psicologia

Professor Auxiliar

01

01

02

40h

Bacharelado em Psicologia

Pós-graduação ou Residência na área de Psicologia

Prática Médica III e V – Ginecologia e Obstetrícia

Bacharelado em Medicina

Professor Auxiliar

01

00

01

40h

Bacharelado em Medicina

Pós-graduação ou Residência na área de Ginecologia

Total de vagas: 04

*Para atuar nesse perfil precisará encontrar-se ativo no Conselho de Psicologia

 

ANEXO III – CRONOGRAMA

ESPECIFICAÇÃO

DATA

PERÍODO DE INSCRIÇÕES

De 09 a 25/04/2024

PERÍODO PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DO

PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

De 09 a 12/04/2024

PRAZO PARA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Até 16/04/2024, a partir das 17h

PERÍODO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SOBRE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

De 17 a 19/04/2024

PRAZO PARA PUBLICAÇÃO DO JULGAMENTO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS SOBRE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Até 23/04/2024, a partir das 17h

PUBLICAÇÃO DA

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

30/04/2024, a partir das 17h

PERÍODO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SOBRE INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES

De 01 a 03/05/2024

PRAZO PARA PUBLICAÇÃO DO JULGAMENTO DA

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS SOBRE

INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES

Até 07/05/2024, a partir das 17h

PRAZO PARA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA

AVALIAÇÃO CURRICULAR

Até 10/05/2024, a partir das 17h

PERÍODO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO AO RESULTADO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA

De 11 a 13/05/2024

PRAZO PARA PUBLICAÇÃO DO JULGAMENTO DA INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS DO RESULTADO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA

Até 16/05/2024, a partir das 17h

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA

SELEÇÃO SIMPLIFICADA

16/05/2024, a partir das 17h

 

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

 

LAUDO MÉDICO - DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

 

Dados do médico:

Nome completo: ________________________________________________________________________

CRM / UF: _______________________________________

Especialidade: ___________________________________________________________

Declaro que o (a) Sr(ª)________________________________________________, Identidade nº _____________, CPF nº _____________________, inscrito(a) como Pessoa com Deficiência na Seleção Simplificada, concorrendo a uma vaga para a função de _____________________________________, conforme PORTARIA CONJUNTA SAD/UPE nº , de de de 2024, fundamentado no exame clínico e nos termos da legislação em vigor (Decreto Federal nº 3.298/1999), _____ (é / não é) portador (a) da Deficiência ______________ (física/auditiva/visual,outros) de CID 10 ________, em razão do seguinte quadro:

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Diante disso, informo que será necessário:

( ) Deficiência física: acesso especial à sala onde será realizada a prova escrita, em razão de dificuldade de locomoção por paralisia de membro (s) inferior (es).

( ) Deficiência física: auxílio no preenchimento do cartão de resposta da prova, em razão da dificuldade motriz de membro (s) superior (es).

( ) Deficiência auditiva: presença de intérprete de libras na sala onde será realizada a prova escrita para comunicação do candidato com fiscal de prova para prestar os esclarecimentos necessários, uma vez que não será permitido o uso de Prótese Auditiva.

( ) Deficiência visual: prova em Braille.

( )Deficiência visual: prova com letra ampliada para corpo ______.

 

( ) O (A) candidato (a) não é pessoa com deficiência, não havendo necessidade de atendimento especial no momento da realização dos exames.

 

NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Pessoa com Deficiência é obrigado (a) a, além deste documento, para a análise da comissão organizadora da seleção pública, encaminhar, em anexo, exames atualizados e anteriores que possua que possam comprovar a Deficiência (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Audiometria, Campimetria Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, etc.).

 

Recife, _____/____/_____.

 

Ratifico as informações acima.

 

Ass. c/ Carimbo do Médico

 

Legislação de referência

Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999:

Art. 4o É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.

 

Lei Nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012:

Art. 1º Esta Lei institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução.

§ 1º Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II:

I - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;

II - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.

§ 2º A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.