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Portaria Conjunta SAD/UPE 45- 29/04/2016 |
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Portaria Conjunta SAD/UPE nº 45, de 29 de abril de 2016.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o REITOR DA UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 101, de 23 de novembro de 2007, na Lei Complementar nº 195, de 09 de dezembro de 2011, no Decreto nº 38.297, de 12 de junho de 2012 e no Decreto nº 39.710 de 14 de agosto de 2013,
RESOLVEM:
Art. 1º Estabelecer critérios de classificação e desempate no processo da Avaliação de Desempenho do Grupo Ocupacional Magistério Superior / GOMS da Universidade de Pernambuco, considerando-se sucessivamente:
I - maior nota no Plano de Metas Docente - PMD; II - maior média na Avaliação Comportamental (Autoavaliação e Avaliação de Chefia); III - maior tempo de serviço no magistério superior no âmbito da UPE; e IV - maior idade.
Parágrafo único. O resultado final da classificação obedecerá ao percentual de 20% (vinte por cento) dos docentes a serem contemplados com a progressão de 02 (duas) faixas, conforme estabelece o § 2º do art. 5º da Lei Complementar nº 195, de 09 de dezembro de 2011.
Art. 2º Publicar, anualmente, no âmbito da UPE, calendário estabelecendo cronograma de divulgação dos resultados preliminar e final da Avaliação de Desempenho do GOMS, bem como período destinado à impetração de recursos.
Art. 3º Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.
MILTON COELHO DA SILVA NETO Secretário de Administração
PEDRO HENRIQUE DE BARROS FALCÃO Reitor da Universidade de Pernambuco |