Portaria Conjunta SAD/SES 118 - 10/12/2021

Inicio  Anterior  Próximo

PORTARIA CONJUNTA SAD/SES Nº 118, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021

 

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE SAÚDE, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 51.901, de 06 de dezembro de 2021, e a Resolução nº 031, de 29 de junho de 2021, da Câmara de Política de Pessoal – CPP, homologada através do Ato nº 3037, de 08 de setembro de 2021, publicado no DOE de 09 de setembro de 2021; RESOLVEM:

 

I. Abrir Seleção Pública Simplificada visando à contratação temporária de 45 (quarenta e cinco) profissionais de nível superior e nível médio de diversas áreas para atender a necessidade de interesse público da Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde (SEVS), da Secretaria de Saúde, observados os termos da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

II. Determinar que o processo seletivo de que trata o item anterior terá prazo de validade de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável por igual período, a contar da homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

III. Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

NOME

MATRÍCULA

INSTITUIÇÃO

Leonardo Henrique Fernandes Bezerra

318.730-6

SAD

Camila de Sá Matias

299.724-0

SAD

Nancy Maria Silva Janssen

402.021-9

SES

Mariana Luiza do Nascimento Silva

423.170-8

SES

 

IV. Estabelecer que é da responsabilidade da Comissão Executora, a ser designada pela Secretaria de Saúde, a criação de todos os instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

V. Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta será por até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por igual período, até o prazo máximo de 06 (seis) anos, observados os prazos da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

Secretária de Administração

 

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

Secretário de Saúde

 

(PORTARIA CONJUNTA SAD/SES Nº 118 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021)

 

ANEXO ÚNICO – EDITAL

 

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1. O Processo Seletivo Simplificado de que trata esta Portaria Conjunta visa à contratação temporária de 45 (quarenta e cinco) profissionais, sendo 28 (vinte e oito) Apoiadores Institucionais de Vigilância em Saúde, 01(um) Apoiador Institucional de Vigilância em Saúde -Farmacêutico,04 (quatro) Apoiadores Institucionais - Técnico de Nível Superior de Vigilância Entomológica para Doenças Negligenciadas e arboviroses – Biólogo e 12 (doze) Apoiadores Institucionais - Técnico de Nível Médio para as Doenças Negligenciadas e arboviroses, observado o quadro de vagas constante do Anexo I deste Edital.

1.2. A seleção pública de que trata o subitem anterior será realizada em única etapa, denominada Avaliação Curricular, de caráter classificatório e eliminatório para todas as funções.

1.3. Para os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, serão utilizados os endereços eletrônicos www.saude.pe.gov.br e http://ead.saude.pe.gov.br, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria Conjunta SAD/SES, publicada no Diário Oficial do Estado.

1.4. As regras do certame são disciplinadas por este Edital e respectivos Anexos, que dele são partes integrantes, para todos os efeitos, e devem ser fielmente observados.

 

2. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO, LOCAIS DE TRABALHO E JORNADA DE TRABALHO

 

2.1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

 

2.1.1. APOIADOR INSTITUCIONAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

a)Diploma ou Declaração de Conclusão de curso superior na área de Saúde emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

OU

b)Carteira do Conselho Regional na área de Saúde e/ou Declaração de Inscrição.

 

2.1.2. APOIADOR INSTITUCIONAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - FARMACÊUTICO

a)Diploma ou Declaração de Conclusão do curso superior em Farmácia emitido por instituição oficialmente reconhecidapelo Ministério da Educação (MEC);

OU

b)Carteira do Conselho Regional de Farmácia e/ou Declaração de Inscrição.

 

2.1.3. APOIADOR INSTITUCIONAL- TÉCNICO DENÍVEL SUPERIOR DE VIGILÂNCIA ENTOMOLÓGICA PARA DOENÇAS NEGLIGENCIADAS E ARBOVIROSES - BIÓLOGO

a)Diploma ou Declaração de Conclusão do curso superior na área de Ciências Biológicas emitido por instituição oficialmente reconhecidapelo Ministério da Educação (MEC);

OU

b)Carteira do Conselho Regional de Biologia e/ou Declaração de Inscrição.

 

2.1.4. APOIADOR INSTITUCIONAL - TÉCNICO DE NIVEL MÉDIO PARA AS DOENÇAS NEGLIGENCIADAS E ARBOVIROSES

a)        Declaração ou Certificado de conclusão de curso técnico em Vigilância em Saúde (incluindo Vigilância Epidemiológica, Vigilância Sanitária, Vigilância Ambiental e Vigilância em Saúde do Trabalhador) ou Técnico em Agente Comunitário em Saúde ou Técnico em Controle Ambiental ou Técnico em Meio Ambiente, cada um com no mínimo 800 horas.

 

2.2. ATRIBUIÇÕES

 

2.2.1. APOIADOR INSTITUCIONAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

a)Contribuir para o fortalecimento da Vigilância em Saúde, realizando ações de promoção da saúde, prevenção e controle de doenças e agravos;
b)Alimentar, analisar, produzir e divulgar manuais, notas, planos, boletins e/ou outros documentos técnicos relacionados à Vigilância em Saúde no âmbito estadual;
c)Acompanhar e analisar dados do Sistema de Notificações de Agravos de Notificação (Sinan), Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) e/ou outros sistemas de informação de interesse da Vigilância em Saúde;
d)Participar de atividades de discussão, planejamento, monitoramento e avaliação das estratégias de Vigilância em Saúde;
e)Executar ou coordenar tecnicamente atividades de campo no âmbito da Vigilância em Saúde;
f)Participar de eventos como congressos, simpósios entre outros do gênero, dentro ou fora do estado de Pernambuco, quando necessário;
g)Coordenar ou prestar assessoramento técnico e/ou formação em serviço in loco aos profissionais e gestores de municípios, Gerências Regionais de Saúde (Geres), nível central da SES e unidades de saúde, no que diz respeito às ações estabelecidaspelos programas de Vigilância em Saúde;
h)Coordenar, executar e/ou apoiar as unidades técnicas da SEVS/SES-PE nas ações de investigação e discussão técnica decasos/óbitos, surtos, emergências ou outros eventos decorrentes de doenças transmissíveis e não transmissíveis.

 

2.2.2. APOIADOR INSTITUCIONAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - FARMACÊUTICO

a)Contribuir para o fortalecimento da prevenção e controle das Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST), Aids e Hepatites Virais;
b)Participar das atividades de discussão, planejamento, execução, monitoramento e avaliação na área da logística dos antirretrovirais, dos medicamentos correlatos às IST e hepatites virais e dos insumos de prevenção;
c)Prestar assessoramento técnico aos técnicos e gestores de municípios, Gerências Regionais de Saúde (Geres) e nível central da SES; unidades de saúde da rede básica, média e alta complexidade, no que diz respeito às ações estabelecidas pelo Programa Estadual de IST, Aids e Hepatites Virais;
d)Participar ou coordenar reuniões técnicas, capacitações e mutirões relacionados à logística dos antirretrovirais, dos medicamentos correlatos às IST e hepatites virais e dos insumos de prevenção;
e)Participar de eventos como congressos, simpósios, entre outros do gênero, dentro ou fora do estado de Pernambuco, quando necessário;
f)Acompanhar e analisar periodicamente o Sistema de Controle de Medicamentos Antirretrovirais (SICLOM), como: mapas, boletins, análise de relatórios;
g)Monitorar e analisar diariamente o movimento de produtos e as possíveis discordâncias existentes entre os insumos;
h)Realizar, semestralmente, junto ao Programa Estadual e o almoxarifado estadual, o inventário Nacional de antirretrovirais.

 

2.2.3. APOIADOR INSTITUCIONAL - TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DE VIGILÂNCIA ENTOMOLÓGICA PARA DOENÇAS NEGLIGENCIADAS E ARBOVIROSES– BIÓLOGO

a)Planejar, acompanhar e avaliar as atividades entomológicas de campo preconizadas pelos Programas de Vigilância e Controle das Doenças de Transmissão Vetorial;
b)Garantir o fluxo de informação dos resultados das atividades entomológicas de campopara o nível central;
c)Apoiar as Regiões de Saúde e os municípios nas discussões técnicas e normatização quanto à execução das atividades entomológicas;
d)Atuar como facilitador oferecendo suporte técnico, incluindo capacitação, nas Regiões de Saúde e municípios sobre as ações que envolvam as atividades de entomologia;
e)Prever e controlar os insumos e materiais utilizados no trabalho de campo e de laboratório no nível estadual;
f)Identificar e monitorar os fatores biológicos associados à interação dos vetores das doenças negligenciadas (doença de Chagas, Malária, Leishmaniose visceral e tegumentar) e arbovirosesem nível local, tais como: nível de domiciliação (intradomiciliar, peridomiciliar ou extradomiciliar); hábitos alimentares (níveis de antropofilia, preferência alimentar), distribuição e frequência no território;
g)Identificar características ambientais e climáticas que favoreçam a manutenção do ciclo de vida dos vetores das doenças negligenciadas (doença de Chagas, Malária, Leishmaniose visceral e tegumentar) e arboviroses;
h)Garantir, junto a sua equipe, o registro correto e completo das atividades entomológicas desempenhadas;
i)Organizar e analisar os dados entomológicos gerados pelas atividades de campo a partir da utilização de indicadores entomológicos;
j)Apoiar na avaliação do risco ambiental local para a transmissão das doenças negligenciadas (doença de Chagas, Malária, Leishmaniose visceral e tegumentar) e arboviroses;
k)Recomendar e apoiar com bases técnicas as medidas para controlar e ou eliminar a população dos vetores das doenças negligenciadas (doença de Chagas, Malária, Leishmaniose visceral e tegumentar) e arboviroses, sob a perspectiva da adoção de medidas previstas pelos Programas;
l)Avaliar o impacto das intervenções específicas sobre os vetores das doenças negligenciadas (doença de Chagas, Malária, Leishmaniose visceral e tegumentar) e arboviroses;
m)Trabalhar de maneira integrada com as demais vigilâncias, mantendo sempre a vigilância epidemiológica e ambiental informada sobre as inter-relações homem-vetor, no tempo e espaço;
n)Manter-se rotineiramente integrado aos laboratórios regionais, a fim de utilizar os resultados das análises realizadas, para o embasamento às atividades de campo;
o)Apoiar as Regiões de Saúde e os municípios na realização das atividades de educação em saúde e educação ambiental.

 

2.2.4. APOIADOR INSTITUCIONAL -TÉCNICO DE NIVEL MÉDIO PARA AS DOENÇAS NEGLIGENCIADASE ARBOVIROSES

a)Apoiar as Regiões de Saúde e os municípios na execução das atividades entomológicas (captura e identificação taxonômica) das arboviroses edas seguintes doenças negligenciadas: doença de Chagas, Malária, Leishmaniose visceral e tegumentar;
b)Organizar e analisar os dados entomológicos gerados pelas atividades de campo a partir da utilização de indicadores entomológicos;
c)Registrar, sistematicamente, as ações de entomologia realizadas no território, com o objetivo de alimentar as planilhas e/ou os sistemas de informações vetoriais;
d)Apoiar a avaliação do risco ambiental local para a transmissão das doenças negligenciadas (doença de Chagas, Malária, Leishmaniose visceral e tegumentar) e arboviroses;
e)Identificar características ambientais e climáticas que favoreçama manutenção do ciclo de vida dos vetores das doenças negligenciadas (doença de Chagas, Malária, Leishmaniose visceral e tegumentar) e arboviroses;
f)Recomendar com bases técnicas as medidas para controlar e ou eliminar a população de vetores das doenças negligenciadas (doença de Chagas, Malária, Leishmaniose visceral e tegumentar) e arboviroses, sob a perspectiva da adoção de medidas previstas pelo controle integrado;
g)Avaliar o impacto das intervenções específicas sobre os vetores das doenças negligenciadas (doença de Chagas, Malária, Leishmaniose visceral e tegumentar) e arboviroses;
h)Trabalhar de maneira integrada com as demais vigilâncias, mantendo sempre a vigilânciaepidemiológica e ambiental informadas sobre as inter-relações homem-vetor, no tempo e espaço;
i)Apoiar a realização das atividades de educação em saúde e educação ambiental nas Regiões de Saúde e municípios.

 

2.3. REMUNERAÇÃO:

 

2.3.1. APOIADOR INSTITUCIONAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

R$ 3.720,00 (três mil e setecentos e vinte reais).

2.3.2. APOIADOR INSTITUCIONAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - FARMACÊUTICO

R$ 3.720,00 (três mil e setecentos e vinte reais).

2.3.3. APOIADOR INSTITUCIONAL - TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DE VIGILÂNCIA ENTOMOLÓGICA PARA DOENÇAS NEGLIGENCIADAS E ARBOVIROSES– BIÓLOGO

R$ 3.720,00 (três mil e setecentos e vinte reais).

2.3.4. APOIADOR INSTITUCIONAL - TÉCNICO DE NIVEL MÉDIO PARA AS DOENÇAS NEGLIGENCIADAS E ARBOVIROSES

R$ 2.000,00 (dois mil reais).

 

2.4. LOCAL DE TRABALHO:

 

2.4.1. APOIADOR INSTITUCIONAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

A lotação dos profissionais será na Sede da Secretaria Estadual de Saúde, situada a Rua Dona Maria Augusta Nogueira, nº 519, Bongi – Recife/PE, e também nas Regionais de Saúde no Estado, conforme Anexo II deste edital.

2.4.2. APOIADOR INSTITUCIONAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - FARMACÊUTICO

A lotação do profissional será na Sede da Secretaria Estadual de Saúde, situada a Rua Dona Maria Augusta Nogueira, nº 519, Bongi – Recife/PE.

2.4.3. APOIADOR INSTITUCIONAL - TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DE VIGILÂNCIA ENTOMOLÓGICA PARA DOENÇAS NEGLIGENCIADAS E ARBOVIROSES– BIÓLOGO

A lotação será na Sede da Secretaria Estadual de Saúde, situada a Rua Dona Maria Augusta Nogueira, nº 519, Bongi – Recife/PE, e também nas sedes das Macrorregionais de Saúde no Estado, conforme Anexo II deste edital.

2.4.4. APOIADOR INSTITUCIONAL - TÉCNICO DE NIVEL MÉDIO PARA AS DOENÇAS NEGLIGENCIADASE ARBOVIROSES

A lotação será nas sedes das Macrorregionais de Saúde no Estado, conforme Anexo II deste edital.

 

2.5. JORNADA DE TRABALHO

Todas as funções cumprirão carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 08 (oito) horas diárias, de segunda a sexta-feira.

 

3. DAS VAGAS

 

3.1.  Para esse processo seletivo, as vagas estão distribuídas conforme o constante do Anexo I deste Edital e deverão ser preenchidas conforme os critérios de conveniência e necessidade da Secretaria de Saúde, respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final da Seleção.

3.2. A presente Seleção Pública servirá para o preenchimento de vagas decorrentes da necessidade pública e de caráter excepcional.

3.3. Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de novas vagas, poderão ser convocados os candidatos aprovados não inicialmente convocados, obedecendo-se o quantitativo de vagas reservadas para pessoas com deficiência e respeitando-se sempre a ordem decrescente de classificação.

3.4. Não existindo interessado(a) ou candidato(a) classificado(a) para uma determinada lotação, poderão ser convocados para preencher as vagas remanescentes os classificados fora das vagas com opção para outras lotações, se, quando convocados, manifestarem expressa concordância, observada rigorosamente a ordem geral de classificação.

3.5. Na hipótese de não preenchimento da vaga, apesar da convocação especial prevista no subitem anterior, a mesma poderá ser remanejada a critério da Administração, observados os limites financeiros impostos pela CPP – Câmara de Política de Pessoal.

 

4. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

4.1. Do total de vagas por função ofertadas neste edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com o que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco.

4.1.1 A primeira vaga reservada às pessoas com deficiência surge após a 1ª convocação; a segunda vaga reservada às pessoas portadoras de deficiência surge após a 20ª convocação, e assim sucessivamente.

4.2. Para efeito de concorrência às vagas reservadas, serão consideradas pessoas com deficiência as que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, com observância, inclusive, da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça.

4.3. Os (as) candidatos (as) que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar o tipo de sua deficiência.

4.4. Os (as) candidatos (as) que se declararem pessoas com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os (as) demais candidatos(as), no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

4.5. O (a) candidato (a) que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém, disputará as vagas de classificação geral.

4.6. A classificação e a aprovação do (a) candidato (a) não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se a Perícia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho, da Secretaria de Administração (SAD).

4.7. No dia e na hora marcados para a realização do exame pericial, o(a) candidato(a) deve apresentar o laudo médico atualizado, com validade de 12 (doze) meses contados a partir da data do agendamento para Perícia Médica, conforme Anexo V (Declaração de Deficiência) deste Edital, como prevê o art. 39, inc. IV, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

4.8. O Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, da Secretaria de Administração, decidirá, motivadamente, sobre a qualificação do (a) candidato(a) enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

4.9. O (a) candidato (a) que após a Perícia Médica não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

4.10. O (a) candidato (a) que concorrer às vagas de pessoas com deficiência que, no decorrer do desempenho de suas funções, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função terá seu contrato rescindido.

4.11. Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data do seu recebimento pelo (a) candidato (a), protocolado e endereçado à Presidência da Comissão Executora do certame.

4.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos(as), por reprovação nas avaliações ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os respectivos prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos(as) da concorrência geral, observada a ordem de classificação.

4.13. Após a admissão, o(a) candidato(a) não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez. Ressalva-se, também, a impossibilidade de readaptação, exceto nos casos em que ocorrer eventual agravamento da deficiência.

 

5. DAS INSCRIÇÕES E PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

 

5.1. A inscrição será realizada pelo endereço eletrônico da Secretaria Estadual de Saúde (selecionases.saude.pe.gov.br) no prazo estabelecido no Anexo IV.

5.2. Para fins de homologação da inscrição, são exigidas cópias dos seguintes documentos:

a) RG - Registro Geral de Identificação;

b) CPF;

c) Comprovação de residência/domicílio de qualquer natureza emitido em seu nome;

d) Certificado de reservista ou dispensa de incorporação militar, se do sexo masculino;

e) Documento de comprovação de requisito para a função conforme previsto no item 2.1, deste edital;

Parágrafo Único. Serão considerados documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade, caso haja.

5.3.O (a) candidato (a) deverá preencher o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, e logo após, anexar os documentos solicitados, EM UM ÚNICO ARQUIVO, exclusivamente no formato “PDF”, com o tamanho máximo de 5MB (megabytes), descritos a seguir:

a) Documentos descritos no item 5.2, para homologação da inscrição;

b) Documentos a serem pontuados na Avaliação Curricular, conforme Anexo III, de acordo com a função escolhida;

5.4. No preenchimento do FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, o candidato deverá clicar no botão “GRAVAR”, localizado ao final da terceira etapa do formulário. Após clicar em “GRAVAR”, o candidato receberá um e-mail, no endereço eletrônico informado no formulário de inscrição, com uma mensagem de confirmação de sua inscrição.

5.5.O candidato deverá anexar, EM UM ÚNICO ARQUIVO, exclusivamente no formato “PDF”, a documentação comprobatória. Esse procedimento é fundamental para a efetivação da inscrição. Após anexar o arquivo o candidato clica em “ENVIAR”. Este receberá um e-mail, no endereço eletrônico informado no formulário de inscrição, com uma mensagem de confirmação da anexação do arquivo.

5.6. A inscrição somente será considerada efetivada, após a anexação do arquivo de documentação comprobatória, item 5.5.

5.7. Não será permitida a alteração de nenhum dos dados cadastrais informados pelo candidato, após ser efetivada a sua inscrição.

5.7.1. No período que compreende a inscrição, conforme o Cronograma do ANEXO IV poderá o candidato APENAS alterar os documentos inseridos por upload referentes à Avaliação Curricular, conforme ao ANEXO III.

5.8. É de responsabilidade do candidato (a) verificar no seu e-mail as confirmações de inscrição e o envio do arquivo de documentação comprobatória.

5.9. A validação da inscrição efetivada, incluindo a anexação da documentação comprobatória, pode ser verificada diretamente no site de realização da inscrição, no menu INSCRIÇÃO, no qual não deve constar nenhuma pendência.

5.10. Para fins deste edital, só será permitida a realização de apenas uma inscrição.

5.11. É importante que no ato da inscrição o candidato esteja com a internet funcionando e toda a documentação esteja digitalizada.

5.12.A Comissão Executora não se responsabiliza pelas inscrições não transmitidas ou não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impeçam a transferência de dados e entrega de documentos.

5.13.A Comissão Executora não se responsabiliza pelas informações prestadas pelos candidatos.

 

6. DA SELEÇÃO

6.1. A presente seleção será realizada em apenas 01 (uma) etapa denominada de Avaliação Curricular, de caráter classificatório e eliminatório.

 

6.2. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

 

6.2.1. Participarão da Avaliação Curricular os (as) candidatos(as) que estiverem devidamente inscritos no Processo Seletivo. As avaliações curriculares ocorrerão através das informações prestadas pelo candidato, na Ficha de Inscrição, desde que corretamente comprovadas com a documentação solicitada.

6.2.2. A Avaliação Curricular obedecerá ao critério estabelecido na Tabela de Pontuação constantedo Anexo III deste Edital.

6.2.3. A Avaliação Curricular totalizará 100 (cem) pontos e obedecerá rigorosamente a Tabela de Pontuação, constante no Anexo III deste Edital.

6.2.4. Os cursos e experiências profissionais serão pontuados de acordo com o Anexo III deste Edital.

6.2.5. Não serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituição que não seja oficialmente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

6.2.6. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.

6.2.7. Para a pontuação da experiência profissional, será exigido o período de tempo mínimo de 06 (seis) meses. Ou seja, a cada 06 (seis) meses o(a) candidato(a) pontuará de acordo com a Tabela do Anexo III.

6.2.8. O tempo da experiência profissional deve ser comprovado através da apresentação de:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, constando o cargo/função para o qual concorre, ou;

b) Certidão e/ou Declaração de Prestação do Serviço emitida em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo gestor da área de recursos humanos ou de autoridade competente, constando o cargo/função para o qual estiver concorrendo, o período da contratação (início e término) e as atividades desenvolvidas, ou;

c) No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor oficial, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado, período e as atividades desenvolvidas, ou;

d) Certidão e/ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade na qual o(a) candidato(a) se vincula ou vinculou-se formalmente, no caso de experiência como contratado ou cooperativado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado, período e as atividades desenvolvidas, ou;

e) Demonstrativo de pagamento pela prestação ou contratação, constando a data de ingresso no cargo/função e na instituição, mês de referência e função para a qual concorre, ou;

f) Declaração de Instituição de Ensino, do Serviço Público ou Privado, em papel timbrado da Instituição ou Serviço, contendo a função ou cargo, atividades exercidas, início e término do estágio, devidamente datada e assinada pelo responsável pela sua emissão, que deve ter o seu nome e matrícula e legível no documento, comprovando estágio curricular ou não curricular na área de vigilância em saúde.

 

6.2.9. Para a complementação de informações, os documentos acima especificados poderão ser acompanhados de Certidão ou Declaração de Tempo de Serviço Público ou Privado, emitida pela Unidade de Recursos Humanos ou de Administração da Instituição em que trabalha ou trabalhou, em papel timbrado da Instituição, contendo a função ou cargo, atividades exercidas, início e término do vínculo, devidamente datada e assinada pelo responsável pela sua emissão, que deve ter o seu nome e matrícula legíveis no documento. Na hipótese de não existir a unidade de Recursos Humanos, a Certidão e/ou Declaração deverá ser emitida por autoridade responsável para fornecimento do documento.

6.2.10.  A apresentação da cópia do contrato sem a certidão e/ou declaração do tempo efetivamente trabalhado não será considerada para fins de pontuação.

6.2.11. A pontuação se dará a cada 06 (seis) meses completos. A pontuação fracionada não sofrerá arredondamento, será utilizada apenas como critério de desempate.

6.2.12. O tempo de serviço prestado concomitantemente a outro não receberá pontuação.

6.2.13. Qualquer informação considerada falsa ou não comprovada provocará a imediata eliminação do(a) candidato(a) do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

6.2.14. Caso o (a) candidato (a) declare possuir duas graduações, será facultada a comprovação de apenas uma delas.

6.2.15. O registro e a declaração de experiência apresentada pelo candidato que não identificar claramente a correlação das atividades exercidas com a função pretendida não será considerada para fins de pontuação.

 

7. DA CLASSIFICAÇÃO

 

7.1. Será eliminado na Avaliação Curricular o candidato que não atender aos requisitos contidos no item 2.1 do edital.

7.2. Na hipótese de ocorrer empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) Maior tempo de experiência profissional;

b) Maior idade;

c) Ter sido jurado – Lei Federal nº 11.689, de 09 de junho de 2008, que alterou o art. 440 do CPP.

7.3. Apesar do disposto nos subitens acima transcritos, fica assegurado aos(às) candidatos(as) que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº. 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem 7.2.

7.4. O resultado será divulgado nos endereços eletrônicos http://ead.saude.pe.gov.br e www.saude.pe.gov.br e homologado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, por meio de Portaria Conjunta SAD/SES, sendo de exclusiva responsabilidade do(a) candidato (a) acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.

 

8. DOS RECURSOS

 

8.1. O candidato poderá interpor recurso ao resultado preliminar via formulário eletrônico, no endereço: selecionases.saude.pe.gov.br, conforme período descrito no Anexo IV.

8.2. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos ou meios estipulados neste edital, bem como os recursos contra avaliação, nota ou resultado de outro(a) candidato(a).

8.3. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.

8.4. O (A) candidato (a), quando da apresentação do recurso, deverá apresentar argumentações claras e concisas, contendo até 1.000 caracteres.

8.5. O recurso apresentado será analisado pela Comissão Executora que, verificando que atende às questões preliminares dispostas no presente edital, o analisará e, no mérito, concordando totalmente com as razões do recurso, em juízo de reconsideração, mudará a decisão anterior, ou, discordando no todo ou apenas em parte com as razões apresentadas, decidirá.

 

9. DA CONVOCAÇÃO

 

9.1. A convocação para as contratações se dará por meio de e-mail dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do(a) candidato(a) classificado, sendo ele o único responsável pela inexatidão no endereço informado. Será também divulgada a lista de candidatos convocados no endereço eletrônico da Secretaria Estadual de Saúde: www.saude.pe.gov.br.

 

10. DA CONTRATAÇÃO

 

10.1. São requisitos básicos para a contratação:

a) Ter sido aprovado neste Processo Seletivo;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou ser emancipado civilmente;

c) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, §1º, da Constituição Federal;

d) Cumprir as normas estabelecidas neste edital;

e) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo os casos constitucionalmente admitidos;

f) Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

g) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

h) Não estar impedido de firmar nova Contratação Temporária no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por alcance do interstício de que tratao art. 9º da Lei nº 14.547/2011.

10.2. Os (as) candidatos (as) aprovados (as) serão contratados (as) por um prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado observado os prazos da Lei n°. 14.547/2011, respeitando o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco.

10.3. As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao Interesse Público; verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.

10.4. O início das atividades do contratado dar-se-á imediatamente após a assinatura do contrato.

10.5. Só serão aceitos Diplomas, Certificados e Declarações emitidos por instituição oficialmente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

10.6. No ato da contratação, os candidatos deverão enviar obrigatoriamente cópias dos documentos abaixo discriminados:

a)RG - Registro Geral de Identificação, com data da expedição;
b)CPF;
c)Carteira de PIS ou PASEP;
d)Título de eleitor com comprovante de votação da última eleição;
e)Quitação do serviço militar, se do sexo masculino;
f)Declaração de Antecedentes Criminais (Federal);
g)Declaração de Antecedentes Criminais (Estadual);
h)Declaração de Improbidade Administrativa;
i)Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada: graduação, se nível superior; curso técnico, se nível médio.
j)Carteira do Conselho Profissional referente à função que concorre e/ou declaração de inscrição, quando couber.
k)Cópia da Carteira Profissional – CTPS (página da foto frente e verso e a página da qualificação civil);
l)01 (uma) foto 3x4 recente;
m)Cartão ou Contrato de abertura de conta corrente do Banco Bradesco;
n)Comprovante de residência atualizado.

10.7. A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta ou em desacordo com o estabelecido neste edital, impedirá a contratação do(a) candidato(a), a qualquer tempo, em decorrência da presente seleção.

10.8. Quando da convocação, o(a) candidato(a) deverá apresentar os documentos originais. Ocorrendo divergência de informações e sendo comprovada falsidade de documentos, o(a) candidato(a) será automaticamente excluído do Processo Seletivo.

10.9. A Secretaria Estadual de Saúde encaminhará e-mail ao (a) candidato(a) solicitando toda a documentação conforme o item 10.6.

10.10. É da responsabilidade do(a) candidato(a), caso seja classificado(a), manter a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco atualizada quanto a quaisquer mudanças de e-mail, endereço e telefone, sendo da sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização destes.

10.11.O (A)candidato(a) que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado(a) outro(a) candidato(a).

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

11.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital, e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.

11.2. Nenhum(a) candidato(a) poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma ou comunicado posterior regularmente divulgado, vinculado ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.

11.3. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário oficial do estado de Pernambuco.

11.4. Será eliminado(a) da seleção simplificada o(a) candidato(a) que não apresentar os requisitos mínimos exigidos neste Edital.

11.5. O resultado final da seleção será divulgado na Internet por meio dos endereços eletrônicos http://ead.saude.pe.gov.br/ e www.saude.pe.gov.br, sendo de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.

11.6. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/SES, na qual constarão duas relações de candidatos(as) classificados(as), em ordem crescente de classificação, contendo o nome do(a) candidato(a) e pontuação final, respectivamente, a primeira contendo todos os classificados, e, a segunda, contendo apenas as pessoas com deficiência classificadas.

11.7. A aprovação do(a) candidato(a) na presente seleção gera apenas expectativa de direito, cabendo à SES decidir sobre a sua contratação, respeitado o número de vagas e a ordem de classificação, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, até o número de vagas autorizadas.

11.8. A Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento ou hospedagem dos candidatos(as) durante a seleção, ou por mudança de residência após a sua contratação.

11.9. Sendo necessária a atualização de endereço, o candidato deverá, dentro do prazo de validade do certame, preencher o "Requerimento A", que se encontra disponível no site da Secretaria de Saúde (www.saude.pe.gov.br) e no local referido no Anexo II, especificando a qual seleção concorreu (Portaria Conjunta), contendo cópia do RG e comprovante de residência atualizado.

11.10. Não será fornecido ao(à) candidato(a) documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado. Para esse fim, utilizar-se-á a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

11.11. O prazo de validade da seleção será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa oficial, podendo ser prorrogado por igual período, por meio de Portaria Conjunta SAD/SES, a critério da Secretaria Estadual de Saúde.

11.12. O (A) candidato(a) classificado nos termos deste Edital prestará o serviço em conformidade com a sua opção na Ficha de Inscrição.

11.13. É da responsabilidade do(a) candidato(a), caso seja ele classificado, manter a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco atualizada quanto a quaisquer mudanças de endereço e telefone, sendo da sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização destes.

11.14. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo a SES do direito de excluir da seleção simplificada aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

11.15. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

11.16. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que a regular prestação do serviço não seja prejudicado. Neste caso, poderá ser convocado o(a) próximo(a) candidato(a) da lista de classificados.

11.17. Após o encerramento das inscrições, não será permitido acostar documentos posteriores.

11.18. Para a celebração de um novo vínculo temporário com pessoal anteriormente contratado, deverão ser observados os interstícios constantes no art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

11.19. Após o preenchimento de todas as vagas previstas neste Edital, a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco se reserva o direito de contratar os(as) candidatos(as) classificados(as) nesta seleção para futura lotação na sede da SES ou Gerências Regionais de Saúde, respeitando a ordem de classificação.

11.20. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Coordenadora instituída por esta Portaria Conjunta.

11.21. A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida pela Secretaria de Saúde, em arquivo impresso e/ou eletrônico, por, no mínimo, 10 (dez) anos, em atendimento ao art. 54 da Lei nº 11.781, de 06 de junho de 2000.

 

ANEXO I

 

QUADRO DE VAGAS

 

FUNÇÃO

LOCAL DE TRABALHO

VAGAS

VAGAS

TOTAL DE VAGAS 

(PCD)

Apoiador Institucional de Vigilância em Saúde

Sede da SES/PE (Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde/ Recife)

15

1

16

Sede da I Gerência Regional de Saúde / Recife

1

0

1

Sede da II Gerência Regional de Saúde / Limoeiro

1

0

1

Sede da III Gerência Regional de Saúde / Palmares

1

0

1

Sede da IV Gerência Regional de Saúde / Caruaru

1

0

1

Sede da V Gerência Regional de Saúde / Garanhuns

1

0

1

Sede da VI Gerência Regional de Saúde / Arcoverde

1

0

1

Sede da VII Gerência Regional de Saúde / Salgueiro

1

0

1

Sede da VIII Gerência Regional de Saúde / Petrolina

1

0

1

Sede da IX Gerência Regional de Saúde / Ouricuri

1

0

1

Sede da X Gerência Regional de Saúde / Afogados da Ingazeira

1

0

1

Sede da XI Gerência Regional de Saúde / Serra Talhada

1

0

1

Sede da XII Gerência Regional de Saúde / Goiana

1

0

1

Apoiador Institucional de Vigilância em Saúde - Farmacêutico

Sede da SES/PE (Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde/ Recife)

1

0

1

Apoiador Institucional - Técnico de Nível Superior de Vigilância Entomológica para Doenças Negligenciadas e Arboviroses – Biólogo

Sede da SES/PE (Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde/ Recife)

1

0

1

Sede da II Macrorregional de Saúde / Caruaru

1

0

1

Sede da III Macrorregional de Saúde / Serra Talhada

1

0

1

Sede da IV Macrorregional de Saúde / Petrolina

1

0

1

Apoiador Institucional - Técnico de Nível Médio para as Doenças Negligenciadas e Arboviroses

Sede da SES/PE (Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde/ Recife)

2

1

3

Sede da II Macrorregional de Saúde / Caruaru

2

1

3

Sede da III Macrorregional de Saúde / Serra Talhada

2

1

3

Sede da IV Macrorregional de Saúde / Petrolina

2

1

3

TOTAL GERAL

 

40

5

45

 

ANEXO II

 

ENDEREÇOS DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO (SEDE, REGIONAIS DE SAÚDE E MACRORREGIONAIS DE SAÚDE)

LOCAL

ENDEREÇO

Sede da SES/PE

Secretaria Estadual de Saúde

Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519, Bongi - Recife/PE

CEP: 50.751-530

I Geres

Sede da I Regional de Saúde

Praça Oswaldo Cruz, S/N, Boa Vista – Recife/PE

CEP: 50.050-210

II Geres

Sede da II Regional de Saúde

Rua Padre Nicolau Pimentel, S/N – Limoeiro/PE

CEP: 55.700-000.

III Geres

Sede da III Regional de Saúde

Avenida Luís de França, 1320, Centro - Palmares/PE

CEP: 55.540-000

IV Geres

Sede da IV Regional de Saúde

Rua General Estilac Leal S/N, Salgado - Caruaru/PE

CEP: 55.018-610

V Geres

Sede da V Regional de Saúde

Rua Joaquim Távora, 240, Heliópolis - Garanhuns/PE

CEP: 55.295-410

VI Geres

Sede da VI Regional de Saúde

Rua das Acácias, S/N, São Cristóvão - Arcoverde/PE

CEP: 56.512-380

VII Geres

Sede da VII Regional de Saúde

Margem da BR 232, Km 520, S/N, Cohab - Salgueiro/PE

CEP: 56.000-000

VIII Geres

Sede da VIII Regional de Saúde

Avenida Fernando Góes, S/N, Centro - Petrolina/PE

CEP: 56.304-020

IX Geres

Sede da IX Regional de Saúde

Avenida Hidelbrando Coelho, S/N, Centro – Ouricuri

CEP: 56.200-000

X Geres

Sede da X Regional de Saúde

Avenida Julio Câmara, 625, Centro - Afogados da Ingazeira/PE

CEP: 56.800-000

XI Geres

Sede da XI Regional de Saúde

Rua Antonio Alves de Oliveira, 2380, Ipsep – Serra Talhada/PE

CEP: 56.912-160

XII Geres

Sede da XII Regional de Saúde

Segunda Travessa Djalma Rapouso, 698, Cidade Nova - Goiana/PE

CEP:55900-000

Macrorregional I

Sede da Macrorregional de Saúde I

Praça Oswaldo Cruz, S/N, Boa Vista – Recife/PE

CEP: 50.050-210

Macrorregional II

Sede da Macrorregional de Saúde II

Rua General Estilac Leal S/N, Salgado - Caruaru/PE

CEP: 55.018-610

Macrorregional III

Sede da Macrorregional de Saúde III

Rua Antonio Alves de Oliveira, 2380, Ipsep – Serra Talhada/PE

CEP: 56.912-160

Macrorregional IV

Sede da Macrorregional de Saúde IV

Avenida Fernando Góes, S/N, Centro - Petrolina/PE

CEP: 56.304-020

 

ANEXO III

 

TABELA DE PONTUAÇÃO – AVALIAÇÃO CURRICULAR

 

A) APOIADOR INSTITUCIONAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 

TITULAÇÃO

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Experiência profissional comprovada em Vigilância em Saúde.

10 pontos por período de 06 meses trabalhado

40

Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Residência em Saúde Pública ou em Saúde Coletiva, credenciada pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.

30

30

Certificado ou Declaração de conclusão de curso stricto sensu (mestrado/doutorado) na área de Saúde Pública, emitido por Instituição reconhecida pelo MEC

20

20

Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Especialização lato sensu na área de vigilância em saúde ou saúde pública ou saúde coletiva, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, emitido por instituição reconhecida pelo MEC.

10

10

TOTAL

-

100

*Só será pontuado 01 certificado/declaração por cada tipo de titulação.

 

B) APOIADOR INSTITUCIONAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE – FARMACÊUTICO

TITULAÇÃO

 

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Experiência profissional comprovada em assistência farmacêutica.

10 pontos por período de 06 meses trabalhado

40

Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Residência em Saúde Pública ou em Saúde Coletiva, credenciada pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.

30

30

Certificado ou Declaração de conclusão de curso stricto sensu (mestrado/doutorado) na área de Saúde Pública/Coletiva emitido por Instituição reconhecida pelo MEC

20

20

Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Especialização lato sensu na área de vigilância em saúde ou saúde pública ou saúde coletiva, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, emitido por instituição reconhecida pelo MEC.

10

10

TOTAL

-

100

*Só será pontuado 01 certificado/declaração por cada tipo de titulação.

 

C) APOIADOR INSTITUCIONAL - TÉCNICO EM NÍVEL SUPERIOR DE VIGILÂNCIA ENTOMOLÓGICA PARA DOENÇAS      NEGLIGENCIADASE ARBOVIROSES– BIÓLOGO

TITULAÇÃO

 

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Experiência profissional comprovada em Vigilância em Saúde.

10 pontos por período de 06 meses trabalhado

40

Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Residência em Saúde Pública ou em Saúde Coletiva, credenciada pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.

30

30

Certificado ou Declaração de conclusão de curso stricto sensu (mestrado/doutorado) na área de Saúde Pública/Coletiva emitido por Instituição reconhecida pelo MEC

20

20

Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Especialização lato sensu na área de vigilância em saúde ou saúde pública ou saúde coletiva, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, emitido por instituição reconhecida pelo MEC.

10

10

TOTAL

-

100

*Só será pontuado 01 certificado/declaração por cada tipo de titulação.

 

D) APOIADOR INSTITUCIONAL– TÉCNICO DE NIVEL MÉDIO PARA AS DOENÇAS NEGLIGENCIADAS E ARBOVIROSES

TITULAÇÃO

 

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Experiência profissional comprovada em Vigilância Entomológica.

15,0 pontos por período de 06 meses trabalhado

60

*Experiência comprovada em serviço naárea de Vigilância em Saúde (Vigilância Epidemiológica, Vigilância Sanitária, Vigilância Ambiental ou Vigilância em Saúde do Trabalhador), Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate à Endemias, Controle Ambiental ou como Técnico em Meio Ambiente

10,0 pontos por período de 06 meses trabalhado

40

TOTAL

-

100

 

ANEXO IV

 

CRONOGRAMA, LOCAL E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES

 

EVENTO

DATA/ PERÍODO

LOCAL

Inscrições

13/12/2021 a 27/12/2021

Endereço eletrônico: selecionases.saude.pe.gov.br

Divulgação do Resultado Preliminar da Avaliação Curricular

18/01/2022

Endereço eletrônico: http://ead.saude.pe.gov.br  e www.saude.pe.gov.br

Período de recurso ao Resultado Preliminar da Avaliação Curricular

Até 23h59 minutos do dia 21/01/2022

Endereço eletrônico: selecionases.saude.pe.gov.br

Divulgação do recurso e Resultado Final da Avaliação Curricular

28/01/2022

Endereço eletrônico: http://ead.saude.pe.gov.br e www.saude.pe.gov.br

 

ANEXO V

 

LAUDO MÉDICO - DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

 

Dados do médico:

Nome completo: _____________________________________________________

CRM / UF: _______________________________________

Especialidade: ___________________________________________________

Declaro que o (a) Sr(ª)________________________________________________, Identidade nº _____________, CPF nº _____________________, inscrito(a) como Pessoa com Deficiência na Seleção Simplificada, concorrendo a uma vaga para a função de _____________________________________, conforme PORTARIA CONJUNTA SAD/SES Nº 118 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021, fundamentado no exame clínico e nos termos da legislação em vigor (Decreto Federal nº 3.298/1999), _____ (é / não é) portador (a) da Deficiência ______________ (física/auditiva/visual) de CID 10 ________, em razão do seguinte quadro:

________________________________________________

 

Diante disso, informo que será necessário:

( ) Deficiência física: acesso especial à sala onde será realizada a prova escrita, em razão de dificuldade de locomoção por paralisia de membro (s) inferior (es).

( ) Deficiência física: auxílio no preenchimento do cartão de resposta da prova, em razão da dificuldade motriz de membro (s) superior (es).

( ) Deficiência auditiva: presença de intérprete de libras na sala onde será realizada a prova escrita para comunicação do candidato com fiscal de prova para prestar os esclarecimentos necessários, uma vez que não será permitido o uso de Prótese Auditiva.

( ) Deficiência visual: prova em Braille.

(  )Deficiência visual: prova com letra ampliada para corpo ______.

 

( ) O (A) candidato (a) não é pessoa com deficiência, não havendo necessidade de atendimento especial no momento da realização dos exames.

 

NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Pessoa com Deficiência é obrigado (a) a, além deste documento, para a análise da comissão organizadora daseleção pública, encaminhar, em anexo, exames atualizados e anteriores que possua que possam comprovar a Deficiência (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Audiometria, Campimetria Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, etc.).

 

Recife, _____/____/_____.

Ratifico as informações acima.

 

Ass. c/ Carimbo do Médico

 

Legislação de referência

Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999:

Art. 4o É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.