|
Portaria Conjunta SAD/SES 72 - 11/06/2010 |
Inicio Anterior Próximo |
|
PORTARIA CONJUNTA SAD/SES Nº 72, DE 11 DE JUNHO DE 2010.
(Homologada pela Portaria Conjunta SAD/SES 96/2010)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO e o SECRETÁRIO DE SAÚDE, tendo em vista a autorização contida no Decreto Nº 35.102, de 07 de junho de 2010.
RESOLVEM:
I. Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária, em caráter excepcional, de 12 (doze) profissionais sendo 09 (nove) de nível superior e 03 (três) de nível médio, para provimento de vagas no Centro Estadual de Referencia em Saúde do Trabalhador - CEREST.
II. Determinar que a seleção pública de que trata o item anterior será realizada para atender à situação de excepcional interesse público da Secretaria de Saúde, e terá como prazo de validade 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a contar da data de publicação da homologação do resultado final.
III. Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta será válida por até 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, observadas as disposições contidas na Lei nº. 10.954/93, e suas alterações.
IV. Instituir a Comissão Coordenadora, responsável pela concepção e normatização do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência de
V. Estabelecer que é de responsabilidade da Secretaria de Saúde a criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, avaliação curricular, entrevista e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.
VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
VII. Revogam-se as disposições em contrário . BRENO JOSÉ BARACUHY DE MELO Secretário de Administração em Exercício FREDERICO DA COSTA AMANCIO Secretário de Saúde
ANEXO ÚNICO Portaria Conjunta SAD/SES n° 72, de 11 de junho de 2010. EDITAL
1. DAS VAGAS 1.1. As vagas e as funções estão fixados no ANEXO I deste Edital.
2. DAS INSCRIÇÕES 2.1. Horário e Local das Inscrições As inscrições serão realizadas, exclusivamente, de forma presencial, nos dia 14 e 15 de junho de 2010, no horário e local abaixo relacionado: 2.2. Ao inscrever-se, o candidato deverá apresentar a ficha de inscrição, constante do ANEXO II, devidamente preenchida e acostar toda a documentação comprobatória das informações nela declarada. 2.3. O candidato deverá inscrever-se e concorrer para área de sua formação e preparação técnica. 2.4. Estarão habilitados a participar da Seleção Pública Simplificada os candidatos que apresentarem, necessariamente, no ato da inscrição, originais e cópias dos seguintes documentos: a) RG - Registro Geral de Identificação b) CPF; c) Carteira de PIS ou PASEP; d) Carteira do Órgão de Classe e/ou declaração de inscrição; e) Título de eleitor com comprovante da última eleição; f) Quitação do serviço militar se do sexo masculino; g) Diploma ou Declaração de conclusão do curso superior; Diploma/Certificado ou Declaração de conclusão de Técnico (para o perfil pleiteado) emitido por instituição oficialmente reconhecida, autorizada pelo órgão competente; h) Diploma ou Declaração de conclusão do curso de especialização em saúde do trabalho, para a função correspondente; i) Comprovação de experiência mínima de 06 meses, na função para a qual concorre mediante Carteira do Trabalho e Previdência Social ou declaração ou certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado; j) Cópia da Carteira Profissional CTPS; k) Comprovação de endereço com documento emitido em seu nome. l) 01 foto 3x4 recente 2.4.1 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade. 2.5. O responsável pela inscrição, após atestar a autenticidade das cópias apresentadas, devolverá, imediatamente, os documentos originais ao candidato. 2.6. A inscrição do candidato implica a sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção. 2.7. É permitida a inscrição por procuração, mediante instrumento particular de procuração, com firma reconhecida do outorgante e cópia da identidade do procurador. 2.8. A descrição e atribuições do cargo/funções encontram descritas no ANEXO e serão levadas em conta no processo da análise curricular e entrevista. 2.9. Os documentos comprobatórios da inscrição deverão ser entregues em envelope a ser lacrado diretamente na sede da SES. 2.9.1. O envelope (pardo) deverá ser do tamanho aproximado de 22 cm por 30 cm onde deverão ser colocados os documentos indicados no item 2.4. A parte externa do envelope deverá conter os seguintes dados de identificação em letra de forma: Secretaria Estadual de Saúde Seleção Pública Simplificada CEREST–2010 Nome: Cargo: 2.10. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO 2.10.1 Para se inscrever o candidato deverá: 2.10.1.1 Preencher e assinar, a “FICHA DE INSCRIÇÃO” e a “CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, constantes, respectivamente, dos ANEXO II e III deste Edital. 2.10.1.2 Na “CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, deverá ser especificado, em ordem seqüencial de apresentação, cada um dos documentos exigidos neste Edital, com indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e do total de folhas que compõem o caderno, que servirá de protocolo de recebimento dos referidos documentos. 2.10.1.3 Comparecer pessoalmente, ou por procurador, durante no período compreendido entre 14 e 15 de Junho de 2010 na Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco, Rua Dona Maria Augusta Nogueira, Nº 519 Bongi - Recife – PE, das 8 (oito) às 13 (treze) horas. 2.10.1.4 Na hipótese de inscrição por terceira pessoa, será exigido instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida do outorgante e cópia da identidade do procurador. 2.10.1.5 As informações prestadas no formulário de solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo Administração do direito de excluir da seleção aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos;
3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 3.1. Às pessoas com deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo Inciso VI do Art. 97 da Constituição do Estado de Pernambuco, promulgada em 05/10/89, do Art. 37 do Decreto Federal Nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Nº. 7.853/89,é assegurado o direito de inscrição na presente seleção, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições objeto da função para o qual o candidato venha a se inscrever. 3.2. Para os candidatos de que trata o subitem anterior, serão reservadas 3% (três por cento) das vagas ou o mínimo de uma por função oferecida, excetuando-se aqueles que ofereçam menos de 02 (duas) vagas. 3.3. Consideram-se pessoas com deficiência àquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º, do Decreto Federal Nº.3.298/99. 3.4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal Nº. 3.298/99, particularmente em seu Art. 40, participarão do processo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à avaliação e aos critérios de aprovação e à pontuação mínima exigida para todos os demais candidatos. 3.5. Os candidatos concorrerão a todas as vagas oferecidas, somente se utilizando das vagas reservadas, quando, tendo sido aprovados, for insuficiente a classificação obtida no quadro geral de candidatos, para habilitá-los à contratação, obedecida sempre a pontuação mínima de aprovação. 3.6. Para concorrer às vagas, o Candidato deverá: a) Declarar, no ato de inscrição, ser pessoa com deficiência, especificando-a, se auditiva, motora o ou visual; b) Entregar, impreterivelmente, no período estabelecido para as inscrições, laudo médico, com prazo de emissão, de no máximo 12 (doze) meses de validade, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID bem como a provável causa da deficiência; c) estar ciente de que a incompatibilidade da deficiência com o exercício da função acarretará a sua desclassificação. 3.7. A não-declaração de suas condições especiais, no período acima determinado, implica a sua não-participação na seleção. 3.8. Os Candidatos pessoas com deficiência, quando aprovados, deverão submeter-se à perícia médica promovida pelo NÚCLEO DE SUPERVISÃO DE PERICIAS MÉDICAS E SEGURANÇA DO TRABALHO – NSPS, ou órgão análogo, do INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, que terá decisão definitiva acerca de sua condição de pessoa com deficiência ou não, bem como o grau e a compatibilidade de sua deficiência para o exercício da função. 3.8.1. Após perícia, se favorável, serão os candidatos convocados, observando-se a ordem de classificação. Em caso de não ratificação declarada pela Junta Médica Oficial, os candidatos serão excluídos do quantitativo de vagas reservas às pessoas com deficiência e incluídos na classificação geral. 3.8.2. A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições. 3.8.3. As vagas definidas de acordo com o anexo I, que não forem preenchidas por falta de Candidatos pessoas com de deficiência, por reprovação no processo de seleção ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais Candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4. DA AVALIAÇÃO 4.1. A seleção será realizada em duas etapas, denominadas Avaliação Curricular e Entrevista, ambas de caráter classificatório e eliminatório. 4.1.1. Serão considerados inabilitados os candidatos que não apresentarem documentação exigida no Item 2.4. 4.2. Etapa: Avaliação Curricular 4.2.1 O candidato será avaliado através das informações prestadas e comprovadas no CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS; 4.2.2. A Avaliação Curricular valerá 60 (sessenta) pontos. 4.2.3. AAvaliação Curricular dar-se-á através da análise dos documentos comprobatórios das informações prestadas no ato da inscrição e comprovadas no CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, obedecendo-se rigorosamente a Tabela de Pontos, ANEXO VIII deste Edital. 4.3. Só serão pontuados os cursos e experiências profissionais que tiverem correlação com a função para a qual o candidato se inscreveu. 4.4. Para a pontuação de que trata o subitem anterior, serão considerados até 03 (três) anos de experiência profissional. 4.5. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 4.6. Só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente. 4.7. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada. 4.8. O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir: a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou b) As Certidões e/ou declarações deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável da área de recursos humanos ou autoridade competente ou c) Certidão e/ou declaração da instituição para a qual trabalhou, acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, no caso de experiência profissional no exterior ou d) Certidão e/ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso de experiência como contratado. 4.9. Será considerado para fins de experiência profissional o trabalho voluntário não remunerado, desde que comprovado através de Certidão e/ou declaração emitidas em papel timbrado da instituição, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente. 4.10. Estágios curriculares/extracurriculares não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional. 4.11. Serão considerados até 03 (três) anos de experiência profissional; 4.12. 2ª Etapa: Entrevista 4.12.1. Para a entrevista serão convocados os candidatos aprovados na 1ª Etapa em número correspondente a 04 (quatro) vezes o quantitativo de vagas constante neste edital e todos que empatarem na última nota. 4.12.2. A entrevista valerá 40 (quarenta) pontos. 4.12.3. A entrevista será realizada considerando os conhecimentos específicos exigidos no ANEXO IV deste Edital. 4.13. A média final, para fins de classificação, será o somatório simples das notas obtidas em cada etapa do Processo Seletivo; 4.14. Os candidatos serão ordenados nas vagas de acordo com o valor decrescente das notas obtidas na média final do Processo Seletivo; 4.15. Na hipótese de ocorrer empate no resultado final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: a) maior tempo de experiência na função para a qual concorre; b) maior idade. 4.15.1. Nada obstante o disposto nos demais subitens imediatamente acima transcritos fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item 4.18.
5. DOS RESULTADOS 5.1. O resultado será divulgado no endereço eletrônico www.saude.pe.gov.br, na data prevista no ANEXO III, sendo de exclusiva responsabilidade de o candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.
6. DOS RECURSOS 6.1. Cabe recurso contra a avaliação curricular, no prazo fixado no ANEXO III deste Edital, para o qual o candidato deverá utilizar o modelo constante no ANEXO VII, mediante argumentação lógica e fundamentada. 6.2. O recurso será dirigido à Presidente da Comissão instituída por esta Portaria Conjunta, e protocolado e entregue no local da inscrição das 08 às 13 horas, devendo ser utilizado, pelo candidato, o modelo constante do ANEXO VII. 6.3. Os recursos, porventura interpostos, serão julgados e deliberados pela comissão instituída pela presente Portaria. 6.4. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).
7. DA CONTRATAÇÃO 7.1. São requisitos básicos para a contratação: a) ter sido aprovado nesta Seleção Pública Simplificada; b) ser brasileiro nato ou naturalizado; c) cumprir as normas estabelecidas neste edital; d) não acumular cargos e funções, a não serem os casos constitucionalmente admitidos; e) ter idade mínima de 18 anos completos; f) estar em gozo dos direitos políticos; g) estar quite com as obrigações militares e eleitorais; h) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal; i) firmar declaração ter disponibilidade para viagens com fins técnicos, atendendo às necessidades do CEREST como referencia estadual, regional e macrorregional. 7.2. Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de 12 (doze) meses prorrogável por até igual período, observados, estritamente, o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria Estadual de Saúde. 7.3. A jornada de trabalho será de 20 horas semanais para o Médico do Trabalho, e de 30 horas semanais para as demais profissionais. 7.4. A remuneração dos profissionais que vierem a ser contratados corresponderá a R$ 3.060,00 (três mil e sessenta reais) para médico e de R$ 1.170,00 (hum mil cento e setenta reais) para profissionais não médicos de Nível Superior e R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais) para o Nível Médio de salário-base.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 A seleção de que trata este edital, realizada mediante Avaliação Curricular e Entrevista, será de caráter eliminatório e classificatório; 8.2. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Secretaria Estadual de Saúde, do direito de excluir da seleção simplificada aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos; 8.3. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo Simplificado contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados. 8.4. O resultado da seleção será divulgado no Diário Oficial do Estado e na Internet através do endereço eletrônico www.saude.pe.gov.br, sendo de exclusiva responsabilidade de o candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção; 8.5. A aprovação do candidato na presente seleção gera apenas expectativa de direito, cabendo à Secretaria Estadual de Saúde decidir sobre a sua contratação, respeitados o número de vagas e a ordem de classificação; 8.6. O candidato aprovado e contratado deverá ter disponibilidade para viagens, atendendo às necessidades do CEREST como Centro de Referencia Estadual em Saúde do Trabalhador. 8.7. O candidato será classificado exclusivamente na função para a qual concorre; 8.8. A Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou por mudança de residência após a sua contratação; 8.9. Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim do atendimento da exigência de experiência mínima de 06 meses na função; 8.10. Os candidatos classificados nos termos desta seleção quando convocados terão um prazo de 72 (setenta e duas) horas para assinatura do instrumento contratual. O não comparecimento no referido prazo importará em expressa desistência de participação e será imediatamente convocado outro candidato; 8.11. O candidato legalmente convocado para a contratação que não atender aos prazos estabelecidos no subitem anterior perderá, para todos os efeitos legais, o direito a vaga; 8.12. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes de seu termo final, quando conveniente ao interesse público, por infração disciplinar do contratado ou desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação; 8.13. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à Administração contratante com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejudicada a sua regular prestação; 8.14. Durante o período das inscrições não serão aceitas documentação pendentes. 8.15. Aos Recursos não poderão ser anexados quaisquer tipo de documentação. 8.16. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão instituída por esta Portaria Conjunta.
DECALARAÇÃO Declaro que, ao efetivar minha inscrição para o processo de SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA - CEREST, realizado pela Secretaria do estado de Pernambuco, tomei conhecimento das normas deste Processo Seletivo o qual concordo plenamente.
Recife, _____ de _________________ de 2010 ______________________________________ Assinatura
ANEXO VI ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES NÍVEL MÉDIO TÉCNICO EM ENFERMAGEM DO TRABALHO FORMAÇÃO: Curso Técnico em Enfermagem com Formação em Enfermagem do Trabalho ÁREA DE ATUAÇÃO: Técnico de Enfermagem do Trabalho CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Sistema Único de Saúde – SUS; Legislação da área de Saúde do Trabalhador; Rede Nacional de Atenção à Saúde do Trabalhador - RENAST; SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Prover suporte técnico no Âmbito da Enfermagem do Trabalho às ações de Saúde do Trabalhador; difundir informações de interessem para a Saúde do Trabalhador; apoiar a realização das ações de vigilância em Saúde do Trabalhador; participar da elaboração do Plano de Ação Estadual de Saúde do Trabalhador e o seu Plano de Aplicação; participar da implementação dos protocolos de atenção à Saúde do Trabalhador e projetos estruturadores de ações prioritárias; participar do desenvolvimento e implantação dos Núcleos Técnicos de Atividade para a Saúde do Trabalhador. TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO FORMAÇÃO: Curso Técnico em Segurança do Trabalho ÁREA DE ATUAÇÃO: Técnico em Segurança do Trabalho CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Sistema Único de Saúde – SUS; Legislação da área de Saúde do Trabalhador; Rede Nacional de Atenção à Saúde do Trabalhador - RENAST; Mapa de Risco; Mapa de Acidentes de Trabalho; Perfil de morbimortalidade, incluindo os agravos à saúde relacionados ao trabalho. SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Prover suporte técnico no Âmbito da Segurança do Trabalho às ações de Saúde do Trabalhador; difundir informações de interesse para a Saúde do Trabalhador; apoiar a realização das ações de vigilância em Saúde do Trabalhador; participar da elaboração do Plano de Ação Estadual de Saúde do Trabalhador e o seu Plano de Aplicação; participar da implementação dos protocolos de atenção à Saúde do Trabalhador e projetos estruturadores de ações prioritárias; participar do desenvolvimento e implantação dos Núcleos Técnicos de Atividade para a Saúde do Trabalhador. NÍVEL SUPERIOR COMUNICADOR SOCIAL FORMAÇÃO: Graduação em Comunicação Social com pós-graduação em saúde pública, saúde coletiva ou em comunicação e saúde. ÁREA DE ATUAÇÃO: Comunicação Social CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Sistema Único de Saúde – SUS; Legislação da área de Saúde do Trabalhador; Rede Nacional de Atenção à Saúde do Trabalhador - RENAST; Sistema de Informação em Saúde do Trabalhador – SINAN-NET; Centros de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST’s; Agravos em saúde do trabalhador; Planejamento e gestão da RENAST; Vigilância em saúde; SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Difundir, através de diversos meios de comunicação, as ações de saúde do trabalhador; elaborar cartilhas, folders e material informativo; manter relações institucionais com as áreas de comunicação do Estado; recolher, sistematizar e difundir informações de interesse para a Saúde do Trabalhador; prover suporte técnico adequado às ações de Saúde do Trabalhador; facilitar os processos de capacitação e educação permanente para os profissionais e técnicos da rede do SUS e dos participantes do controle social; elaboração do Plano de Ação Estadual de Saúde do Trabalhador e o seu Plano de Aplicação; articular e operacionalizar as estratégias do Plano Nacional de Saúde do Trabalhador; implementar protocolos de atenção à Saúde do Trabalhador e projetos estruturadores de ações prioritárias; acolher, discutir e prover soluções às demandas institucionais e dos movimentos sociais, relacionados com a situação da saúde e trabalho; desenvolver e implantar Núcleos Técnicos de Atividade para a Saúde do Trabalhador. CONTADOR FORMAÇÃO: Graduação em Ciências Contábeis ÁREA DE ATUAÇÃO: Contador CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Sistema Único de Saúde – SUS; Legislação da área de Saúde do Trabalhador; Rede Nacional de Atenção à Saúde do Trabalhador - RENAST; Sistema de Informação em Saúde do Trabalhador – SINAN-NET; Centros de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST’s; Agravos em saúde do trabalhador; Planejamento e gestão da RENAST; Vigilância em saúde; SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Prover suporte administrativo e financeiro aos CERESTs Estadual e Regionais; acompanhar os relatórios de execução financeira dos CERESTs Estadual e Regionais; difundir informações de interesse para a Saúde do Trabalhador; facilitar os processos de capacitação e educação permanente para os profissionais e técnicos da rede do SUS e dos participantes do controle social na área administrativa e financeira; elaboração do Plano de Ação Estadual de Saúde do Trabalhador e o seu Plano de Aplicação; articular e operacionalizar as estratégias do Plano Nacional de Saúde do Trabalhador; desenvolver e implantar Núcleos Técnicos de Atividade para a Saúde do Trabalhador. MÉDICO DO TRABALHO FORMAÇÃO: Graduação em Medicina com pós-graduação em Medicina do Trabalho ÁREA DE ATUAÇÃO: Médico do Trabalhador CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Sistema Único de Saúde – SUS; Legislação da área de Saúde do Trabalhador; Rede Nacional de Atenção à Saúde do Trabalhador - RENAST; Sistema de Informação em Saúde do Trabalhador – SINAN-NET; Centros de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST’s; Agravos em saúde do trabalhador; Planejamento e gestão da RENAST; Vigilância em saúde; SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Prover suporte técnico no âmbito da Medicina do Trabalho, Avaliar os Agravos em relação ao Ambiente de Trabalho para a Saúde do Trabalhador; difundir informações de interesse para a Saúde do Trabalhador; apoiar a realização das ações de vigilância em Saúde do Trabalhador; facilitar os processos de capacitação e educação permanente para os profissionais e técnicos da rede do SUS e dos participantes do controle social; elaboração do Plano de Ação Estadual de Saúde do Trabalhador e o seu Plano de Aplicação; articular e operacionalizar as estratégias do Plano Nacional de Saúde do Trabalhador; implementar protocolos de atenção à Saúde do Trabalhador e projetos estruturadores de ações prioritárias; acolher, discutir e prover soluções às demandas institucionais e dos movimentos sociais, relacionados com a situação da saúde e trabalho; desenvolver e implantar Núcleos Técnicos de Atividade para a Saúde do Trabalhador. ENFERMEIRO DO TRABALHO FORMAÇÃO: Graduação em Enfermagem com pós-graduação em Enfermagem do Trabalho ÁREA DE ATUAÇÃO: Enfermeiro do Trabalhador CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Sistema Único de Saúde – SUS; Legislação da área de Saúde do Trabalhador; Rede Nacional de Atenção à Saúde do Trabalhador - RENAST; Sistema de Informação em Saúde do Trabalhador – SINAN-NET; Centros de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST’s; Agravos em saúde do trabalhador; Planejamento e gestão da RENAST; Vigilância em saúde; SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Prover suporte técnico no âmbito da Enfermagem do Trabalho, Avaliar os impactos relacionados ao Ambiente de Trabalho, Difundir a Anamnese da Saúde do Trabalhador; divulgar informações de interesse para a Saúde do Trabalhador; apoiar a realização das ações de vigilância em Saúde do Trabalhador; facilitar os processos de capacitação e educação permanente para os profissionais e técnicos da rede do SUS e dos participantes do controle social; elaboração do Plano de Ação Estadual de Saúde do Trabalhador e o seu Plano de Aplicação; articular e operacionalizar as estratégias do Plano Nacional de Saúde do Trabalhador; implementar protocolos de atenção à Saúde do Trabalhador e projetos estruturadores de ações prioritárias; acolher, discutir e prover soluções às demandas institucionais e dos movimentos sociais, relacionados com a situação da saúde e trabalho; desenvolver e implantar Núcleos Técnicos de Atividade para a Saúde do Trabalhador.
ANEXO VIII DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE PARA VIAGENS
|