Decreto 35.102 - 07/06/2010

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DECRETO Nº 35.102, DE 07 DE JUNHO DE 2010.

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o conteúdo da Portaria nº 009, de 21 de janeiro de 2009, que define as diretrizes e regula o funcionamento e competência do Centro Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador – CEREST;

 

CONSIDERANDO a necessidade de implantação da Política das Ações referentes à Saúde do Trabalhador no Estado de Pernambuco;

 

CONSIDERANDO, por fim, a autorização da Câmara de Política Pessoal – CPP, em sua 1ª Reunião Ordinária, realizada em 06 de maio de 2010;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 12 (doze) profissionais de diversas formações, conforme detalhamento constante do Anexo Único deste Decreto, para, no âmbito da Secretaria de Saúde, atuar no Centro Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST, atendendo à situação de excepcional interesse público.

 

Art. 2° As contratações temporárias ora autorizadas serão regidas pela Lei n° 10.954, de 17 de setembro de 1993, e alterações, e pelo artigo 37 da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, vigorando por até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Saúde.

 

Art. 3º As contratações temporárias de que trata o art. 1° deste Decreto serão precedidas de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SES.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 07 de junho de 2010.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

ANEXO ÚNICO

 

FUNÇÃO...............................................................................................................QUANTITATIVO

Médico do Trabalho.............................................................................................................01

Enfermeiro do Trabalho.......................................................................................................01

Fisioterapeuta........................................................................................................................02

Fonoaudiólogo.............,...........................................................................................................01

Psicólogo................................................................................................................................01

Terapeuta Ocupacional...............................................................................................................01

Contador......................................................................................................................................01

Comunicador Social................................................................................................................01

Técnico de Enfermagem.......................................................................................................02

Técnico de Segurança do Trabalho.......................................................................................01

TOTAL................................................................................................................................12