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Portaria Conjunta SAD/PERPART 69 - 06/09/2017 |
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Portaria Conjunta SAD/Perpart nº 069, de 06 de setembro de 2017.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o DIRETOR PRESIDENTE DA PERNAMBUCO PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S.A - PERPART, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 44.935, de 31 de agosto de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado de 01 de setembro de 2017, e o Ofício SAD/CPP nº 027, de 14 de julho de 2017, da Câmara de Política de Pessoal;
RESOLVEM:
MILTON COELHO DA SILVA NETO Secretário de Administração
OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS Diretor-Presidente da Perpart
ANEXO ÚNICO
(Portaria Conjunta SAD/Perpart nº 069, de 06 de setembro de 2017)
EDITAL
2.1. As vagas destinadas à Seleção Pública estão distribuídas na forma prevista no Anexo I, e devem ser preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade da PERNAMBUCO PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S.A – PERPART, respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final da Seleção.
2.1.1. Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições, requisitos específicos da função, jornada de trabalho e demais informações previstas no Anexo I deste Edital.
2.1.2. Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de novas vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados não inicialmente classificados, respeitando-se o quantitativo de vagas reservadas para pessoas com deficiência e observando-se sempre a ordem decrescente de notas.
2.2. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
2.2.1. Do total de vagas ofertadas por função neste Edital, 5% (cinco por cento) será reservado para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da função para a qual concorre.
2.2.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24/10/1989, com observância, inclusive, da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça.
2.2.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato da inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência.
2.2.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto Federal nº 3.298, de 1999, e suas alterações.
2.2.5. O candidato que não declarar no ato da inscrição ser pessoa com deficiência, ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém, disputará as de classificação geral.
2.2.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, ou entidade por ele credenciada.
2.2.7. No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deve apresentar o Laudo Médico, conforme Anexo V (Declaração) deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência.
2.2.8. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:
a) A qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999; e,
b) A compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função a qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições da função constante deste Edital.
2.2.9. O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
2.2.10. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame.
2.2.11. Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis do seu recebimento, endereçado à Comissão Executora da presente seleção.
2.2.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada a ordem de classificação.
2.2.13. Após a contratação, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.
2.3. QUADRO DE VAGAS
3.1. As inscrições serão gratuitas e para se inscrever o candidato deverá preencher o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO”, disponível no Anexo III e também no site http://www.perpart.pe.gov.br, e encaminhá-lo à Comissão Executora do Processo Seletivo, juntamente com o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, cuja capa deve seguir o modelo constante do Anexo VI, no período informado no Anexo II, através de SEDEX com aviso de recebimento (AR) ou de forma presencial, nos dias úteis e de funcionamento no órgão, em sala apropriada no térreo do prédio sede da PERNAMBUCO PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S.A - PERPART, sito à Rua Doutor João Lacerda, nº 395, Cordeiro, CEP: 50711-280, Recife-PE, no horário de 08:00 às 12:00hs e das 13:00 às 17:00hs (com exceção das sextas-feiras cujo horário disponível para inscrição restringir-se-á ao período de 08:00 às 12:00hs), acompanhado de cópia dos documentos abaixo relacionados em envelope lacrado, devidamente identificado com o nome do candidato e a função ao qual concorre:
3.1.1. Na “CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, deverá ser especificado, em ordem sequencial de apresentação, cada um dos documentos exigidos neste Edital, com indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e do total de folhas que compõem o caderno.
3.1.2. Ao preencher o formulário de inscrição, o interessado deverá optar por uma única função. A não opção ou a escolha por mais de uma função, gerará a desclassificação do candidato.
3.2. Serão considerados documentos de identidade:
Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade, com exceção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) que pode ser utilizada como documento de identificação em todo o território nacional ainda que em momento posterior à data de validade consignada no referido documento, nos termos da deliberação do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
3.3. Não será admitida a juntada de qualquer documento posterior à inscrição.
3.4. Quando se tratar de inscrição realizada por terceiro, mediante Procuração Pública ou Particular, todas as informações registradas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, arcando este com as consequências de eventuais erros no preenchimento.
3.5. Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail).
3.6. Não será aceita a inscrição que não atender ao estabelecido neste Edital.
3.7. A qualquer tempo, será anulada a inscrição e todos os atos e fases dela decorrentes, se for constatada falsidade em qualquer declaração, bem como qualquer irregularidade nos documentos apresentados.
3.8. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo a comissão instituída excluir da Seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
3.9. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.
3.10. Será considerada válida a documentação postada até o último dia da inscrição, com data descrita no Anexo II.
3.11. A PERPART não se responsabilizará por inscrições postadas via SEDEX fora do prazo do Anexo II.
3.12. Quando da realização da inscrição presencial os documentos comprobatórios descritos no item 3.1, deverão ser entregues em envelope lacrado diretamente no Térreo da PERPART, no horário 08:00 às 12:00hs e das 13:00 às 17:00hs (com exceção das sextas-feiras cujo horário disponível para inscrição restringir-se-á ao período de 08:00 às 12:00hs).
3.12.1. O envelope deverá ser do tamanho aproximado de 22 cm por 30 cm onde deverão ser colocados na ordem os documentos indicados no item 3.1. A parte externa do envelope deverá conter os seguintes dados de identificação em letra de forma:
Seleção Pública Simplificada PERPART – 2017 Nome: Função:
3.13. Serão desclassificados do processo seletivo os candidatos que não enviarem cópias dos documentos descritos no item 3.1.
3.14. A documentação entregue no ato da inscrição pelos candidatos inscritos não será devolvida.
3.15. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.
4.1. A Avaliação Curricular, etapa única do Processo Seletivo, terá caráter eliminatório e classificatório e aferirá a experiência profissional de cada candidato devidamente inscrito na seleção, exclusivamente, através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que corretamente comprovadas por meio da documentação solicitada.
4.2. A Avaliação Curricular obedecerá rigorosamente às Tabelas de Pontos constantes no item 4.3 deste Edital.
4.3. A avaliação Curricular valerá até 140 (cento e quarenta) pontos para o nível superior e até 100 (cem) pontos para o nível médio e/ou técnico, de acordo com as tabelas abaixo e serão eliminados os candidatos que não comprovarem corretamente a documentação solicitada.
NÍVEL SUPERIOR
NÍVEL MÉDIO E/OU TÉCNICO
4.4. Na data prevista no Anexo II deste Edital será divulgada a Relação Preliminar da Avaliação Curricular.
4.5. As informações referentes ao tempo de experiência profissional deverão ser comprovadas através de:
4.5.1. Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, desde que conste a função para a qual concorre, ou;
4.5.2. Certidões e/ou Declarações de tempo de serviço público ou privado que deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, com devida comprovação através de CNPJ ou registro no órgão competente, datada e assinada por responsável da unidade de recursos humanos ou autoridade superior da instituição em que trabalha ou trabalhou, na qual conste expressamente a função para a qual concorre, período e atividades desenvolvidas ou;
4.5.3. No caso de experiência profissional como autônomo, mediante contratos ou Recibos de Pagamentos de Autônomo (RPA) ou notas fiscais de serviço ou declaração de imposto de renda, devendo constar expressamente o emprego/função desempenhado e as atividades desenvolvidas, compatíveis com o cargo a que se candidata;
4.5.4. No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado, período e atividades desenvolvidas;
4.5.5. No caso de experiência como cooperativado, mediante Declaração assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual se vincula ou vinculou formalmente, na qual conste expressamente o cargo/emprego/função desempenhado e as atividades desenvolvidas, compatíveis com o cargo a que se candidata;
4.5.6. Certidões emitidas por escrivães, chefes ou diretores de Secretaria de Juízo ou Juizados Especiais, atestando patrocínio de feitos que tramitam ou tramitaram perante o referido juízo na área de atuação do processo seletivo, para o caso da função de advogado; Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), para o caso da função de arquiteto e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), para o caso da função de engenheiro;
4.5.7. As Certidões e/ou Declarações de que tratam os subitens 4.5.3 e 4.5.5, devem ser assinadas pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso de experiência como contratado ou cooperativado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado, período e as funções desenvolvidas, ou
4.5.8. Demonstrativo de pagamento desde que conste a data de ingresso no cargo/função e na instituição, mês de referência e a função para a qual concorre;
4.5.9. Estágios não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional;
4.5.10. A apresentação da cópia do contrato sem a certidão e/ou declaração de tempo efetivamente trabalhado, não será considerada para fins de pontuação;
4.5.11. Será considerada para fins de pontuação a experiência profissional comprovada a partir da data respectiva da declaração de conclusão do curso.
4.5.12. As capacitações realizadas antes da graduação não serão consideradas para fins comprobatórios.
4.5.13. Qualquer informação falsa ou não comprovada gerará a eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
4.5.14. Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim de pontuação de experiência profissional.
4.5.15. O registro e a declaração de experiência apresentada pelo candidato que não identificar claramente a correlação das atividades exercidas com a função pretendida, não serão considerados para fins de pontuação.
4.5.16. Monitorias, simpósios, congressos e eventos similares, não serão considerados para fins de comprovação relativamente à experiência profissional, todavia serão considerados para fins de pontuação em item de avaliação distinto e específico, também previsto neste edital.
5.1. A classificação final no certame dar-se-á através da pontuação obtida na Avaliação Curricular;
5.2. Será eliminado da seleção o candidato que não comprovar a escolaridade exigida, bem como não atingir, no mínimo, 30 (trinta) pontos na Avaliação Curricular, ou não comprovar os requisitos específicos para cada função expostos no Anexo I deste Edital.
5.3. O candidato eliminado não receberá classificação alguma no certame;
5.4. O candidato que não apresentar documentação comprobatória de alguma informação curricular prestada no ato da inscrição receberá pontuação zero no item correspondente.
5.5. A relação nominal dos aprovados será emitida por ordem decrescente da classificação por função, discriminando as pontuações em listagem separadas, onde as Pessoas com Deficiências – PCD figurarão nas 02 (duas) listagens, ou seja, naquela especifica para as vagas de pessoas com deficiência e na listagem das vagas de concorrência geral.
6.1. Serão utilizados como critérios de desempate, sucessivamente:
6.2. Nada obstante o disposto no subitem acima transcrito, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item “Dos Critérios de Desempate”.
6.3. Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s).
7.1. Os candidatos poderão interpor recurso contra o resultado da Avaliação Curricular, dispondo do período informado no Calendário (Anexo II).
7.2. Os recursos deverão ser encaminhados à Comissão Executora do Processo Seletivo – PERPART, situada na Rua Doutor João Lacerda, nº 395, Cordeiro, CEP: 50711-280, Recife-PE - Térreo, no horário 08:00 às 12:00hs e das 13:00 às 17:00 (com exceção das sextas-feiras cujo horário disponível para recebimento dos recursos restringir-se-á ao período de 08:00 às 12:00hs), ou através de SEDEX, com aviso de recebimento (AR), utilizando-se sempre o Modelo do Anexo IV, deste Edital.
7.3. Os recursos interpostos serão respondidos pela Comissão Executora do Processo Seletivo - PERPART, até a data especificada no Anexo II, através de veiculação na internet, sendo visualizados na página de consulta da situação do candidato http://www.perpart.pe.gov.br
7.4. Não será aceito recurso via fax, correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outro meio diverso daquele previsto no edital.
7.5. Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos.
7.6. Não serão apreciados os recursos interpostos fora do prazo estipulado neste edital, bem como, os apresentados contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s), sendo, de imediato, desconsiderados.
7.7. O resultado do julgamento dos recursos será devidamente divulgado, para que se produzam os efeitos administrativos e legais e estarão disponíveis no endereço eletrônico http://www.perpart.pe.gov.br.
7.8. Os recursos devem ser preenchidos com letra legível, com argumentações claras e precisas.
7.9. A PERPART não se responsabilizará por recursos postados via SEDEX, fora do prazo constante do Anexo II.
7.10. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.
8.1. Os candidatos aprovados serão contratados na forma prevista na Lei Estadual nº 14.547/2011, em observância, ainda, ao Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, para exercerem suas atividades no âmbito da PERNAMBUCO PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S.A - PERPART, devendo ter disponibilidade para desenvolver atividades no âmbito territorial do Estado de Pernambuco.
8.2. A PERNAMBUCO PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S.A – PERPART, no endereço eletrônico (http://www.perpart.pe.gov.br), tornará pública a lista final de aprovados. No que se refere à contratação, serão os candidatos convocados, obedecendo-se a ordem de classificação, mediante telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato convocado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado. O não atendimento à convocação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pelo candidato, irá excluí-lo, automaticamente, do certame, sendo convocado o candidato seguinte na listagem final de aprovados.
8.3. Os exames pré-admissionais (avaliação da condição de saúde física e mental) serão realizados às expensas dos candidatos e/ou no Serviço de Medicina Ocupacional da PERPART, quando convocados para a contratação.
8.4. Para a formalização do contrato de trabalho do profissional devidamente aprovado e classificado na Seleção, deverão ser apresentados os seguintes documentos, além de outros exigidos neste Edital:
8.5. A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta ou em desacordo com o estabelecido neste edital, impedirá a contratação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência da presente seleção.
8.6. Os candidatos aprovados terão seus contratos submetidos ao Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho e respeitarão o prazo máximo de 02 (dois) anos previsto no art. 445 do referido diploma legal, admitindo-se uma única prorrogação, conforme disposto na Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, respeitando-se o número de vagas, ordem de classificação e disponibilidade orçamentária e financeira da PERNAMBUCO PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S.A - PERPART.
8.7. As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando: conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.
8.8. Os candidatos aprovados e admitidos terão seus desempenhos avaliados periodicamente, por meio de instrumento próprio, e por regramento interno da Perpart, e, caso não atendam aos requisitos e, consequentemente ao interesse público subjacente à função, poderão ter seus contratos encerrados em período inferior a 12 (doze) meses.
8.9. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO:
8.9.1. Para inscrição, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
9.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para a seleção contidas neste Edital e nos comunicados que vierem a ser publicados/divulgados.
9.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital, ou de qualquer comunicado posterior e regularmente divulgado, vinculado ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o seu bom andamento do processo seletivo simplificado.
9.3. Acarretará a eliminação do candidato na seleção, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou em outros comunicados relativos ao certame.
9.4. Ocorrendo a comprovação de falsidade de declaração/informação ou de inexatidão dolosa ou culposa dos dados expressos no Formulário de Inscrição, bem como falsidade e adulteração dos documentos apresentados pelo candidato, o mesmo terá sua inscrição cancelada, e a anulação de todos os atos dela decorrentes, independentemente da época em que tais irregularidades vierem a ser constatadas, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis.
9.5. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, através de publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/Perpart, na qual constará duas relações de candidatos classificados, em ordem decrescente de classificação, contendo o nome do candidato e pontuação final respectivamente, a primeira contendo todos os classificados e, a segunda, contendo, apenas, os candidatos classificados portadores de deficiência.
9.6. O resultado da seleção simplificada será motivo de publicidade ainda na internet através do endereço http://www.perpart.pe.gov.br, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o próprio resultado final da seleção.
9.7. A PERPART não assumirá despesas com deslocamentos, hospedagem dos candidatos durante a seleção ou por mudança de residência após a sua contratação.
9.8. A aprovação, na presente Seleção, gera apenas expectativa de direito, não confere ao candidato selecionado o direito à contratação, apenas impede que a PERPART preencha as vagas fora da ordem de classificação. À PERPART reserva-se o direito de formalizar as contratações em número de vagas autorizadas no Edital e que atenda ao interesse e às necessidades dos serviços, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.
9.9. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos para fins de classificação.
9.10. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo simplificado. Para esse fim, utilizar-se-á a publicação no Diário Oficial do Estado.
9.11. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na entidade executora da Seleção - PERPART, enquanto estiver participando do Processo Simplificado e após a homologação do resultado final, para efeito de futuras convocações. São de inteira responsabilidade dos candidatos os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.
9.12. Poderá a Administração rescindir o contrato de trabalho antes do seu termo final, pelo desaparecimento da necessidade, pública ou pela extinção ou conclusão do projeto que ensejou a contratação, pela ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função pelo contratado de acordo com o previsto na Lei n.º 14.547/2011.
9.13. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à PERPART, com antecedência mínima de, no máximo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejudicado a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados, nos termos da Lei Estadual n.º 14.547/2011.
9.14. Para celebração de novo vínculo temporário com pessoal anteriormente contratado, deverá ser observados os interstícios constantes do art. 9.º da Lei Estadual n.º 14.547/2011.
9.15. Pela PERPART deverá ser mantida em arquivo impresso ou eletrônico por no mínimo 06 (seis) anos, a documentação referente a todas as etapas da presente seleção simplificada, em atendimento à Resolução n.º 14, do Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ.
9.16. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, instituída por esta Portaria, ouvida ainda a entidade executora (PERPART), no que couber.
9.17. A interpretação do presente Edital deve ser realizada de forma sistêmica, mediante combinação dos itens previstos para determinada matéria consagrada, prezando pela sua integração e correta aplicação, sendo dirimidos os conflitos e dúvidas pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, com prévio pronunciamento da entidade executora.
9.18. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco. ANEXO I
DAS ATRIBUIÇÕES/FUNÇÕES, VAGAS, REQUISITOS GERAIS PARA A CONTRATAÇÃO, VENCIMENTOS E JORNADA DE TRABALHO.
NÍVEL SUPERIOR
Função de Engenheiro Cartógrafo:
Remuneração mensal: R$ 4.590,00 (quatro mil, quinhentos e noventa reais)
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Vagas: 1 (uma)
Requisitos: Diploma ou Declaração de conclusão de Curso de Graduação em Engenharia Cartográfica e/ou Agrimensura, emitidos por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente; inscrição em condições regulares no Órgão de representação da categoria profissional: Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA; por no mínimo, 06 (seis) meses na função e disponibilidade para viajar.
Atribuições:
Desempenhar as atividades constantes da Resolução Confea nº 218/73, referentes a levantamentos topográficos georreferenciados, batimétricos, geodésicos e aerofotogramétricos, bem como seus serviços afins e correlatos; confeccionar as peças técnicas necessárias para elaboração dos processos de regularização fundiária; levantar e analisar quantitativos de projetos de obras e serviços de Engenharia de Agrimensura e Cartografia; Elaborar planilhas orçamentárias, cronogramas físico-financeiros e quadros de composição de custos de projetos; Elaborar e analisar projetos de obras e serviços de Engenharia de Agrimensura e Cartografia; elaborar laudos e pareceres técnicos de vistoria de terrenos; Analisar e interpretar estudos geotécnicos, topográficos, dentre outros; Elaborar Termos de Referência e Especificações Técnicas; Acompanhar e fiscalizar atividades de campo que exijam a verificação física da obra, bem como levantamento físico de imóveis, deslocando-se, para isto, aos locais necessários no âmbito territorial do Estado de Pernambuco; Participar de equipes de trabalho multidisciplinares, inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de outras unidades da Perpart; Prestar assessoramento, dentro das suas especialidades, à chefia imediata; Atender aos preceitos da Lei Federal 10.267/2001 e seus Decretos regulamentadores; Realizar outras tarefas correlatas; Atuar como técnico de referência nos Projetos de Regularização Fundiária, desenvolvidos na RMR e no interior do Estado. LOTAÇÃO: Perpart.
Função de Arquiteto
Remuneração mensal: R$ 4.590,00 (quatro mil, quinhentos e noventa reais).
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Vagas: 1 (uma)
Requisitos: Diploma ou Declaração de conclusão de Curso de Graduação em Arquitetura e/ou Urbanismo, emitidos por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente; inscrição em condições regulares no Órgão de representação da categoria profissional: Conselho de Arquitetura e Urbanismo no Brasil – CAU/BR; exercício profissional como Arquiteto, por no mínimo, 06 (seis) meses na função e disponibilidade para viajar.
Atribuições:
Desenvolvimento de atividades de elaboração e fiscalização da execução de projetos de regularização fundiária; Elaboração de projetos arquitetônicos e urbanísticos, desenhos urbanos; realização de planejamento urbano e regional; realização de trabalhos por meio dos instrumentos de Política Urbana, Estatutos da Cidade, Plano Diretor, Lei de Uso e Ocupação do Solo, Leis e Código de Obras e de postura entre outros; acompanhamento de processos, análise e elaboração de parecer técnico de projetos e ações; execução de outras atividades correlatas que sejam atribuídas; Atuar como técnico de referência nos Projetos de Regularização Fundiária, desenvolvidos na RMR e no interior do Estado.
LOTAÇÃO: Perpart.
Função de Advogado
Remuneração mensal: R$ 3.000,00 (três mil reais).
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Vagas: 15 (quinze)
Requisitos: Diploma ou Declaração de conclusão de Curso de Graduação em Direito, emitidos por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente; inscrição em condições regulares no Órgão de representação da categoria profissional: Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/BR; por no mínimo, 06 (seis) meses na função e disponibilidade para viajar.
Atribuições:
Elaborar estudos, análises, memoriais e notas técnicas; Atuar representando a Perpart junto aos órgãos dos Poderes Judiciário, Executivo, Legislativo e Cartórios a fim de realizar todas as medidas e diligências jurídicas, elaborar e apresentar peças que objetivem a manutenção e a defesa dos direitos da Perpart, em especial no que concerne à regularização fundiária de assentamentos irregulares e à titulação de seus ocupantes, bem como à defesa e gestão do patrimônio da empresa; Exercer a supervisão jurídica dos terceiros contratados para a execução de ações voltadas à Regularização Fundiária; Realizar atendimento especializado aos beneficiários do programa de regularização fundiária; Participar de reuniões e assembleias comunitárias nas áreas de regularização fundiária; Realizar atividades de campo dos projetos de regularização fundiária; Desenvolver trabalhos interdisciplinares para o aprimoramento das intervenções com as demais áreas de atuação; Realizar atividades correlatas; Atuar como técnico de referência nos Projetos de Regularização Fundiária, desenvolvidos na RMR e no interior do Estado.
LOTAÇÃO: Perpart.
Função de Assistente Social
Remuneração mensal: R$ 2.457,00 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais)
Jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais.
Vagas: 15 (quinze)
Requisitos: Diploma ou Declaração de conclusão de Curso de Graduação em Serviço Social, emitidos por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente; inscrição em condições regulares no Órgão de representação da categoria profissional: Conselho Regional de Serviço Social – CRESS; por no mínimo, 06 (seis) meses na função e disponibilidade para viajar.
Atribuições:
Realizar atendimento especializado aos beneficiários acerca das demandas relacionadas à regularização fundiária; Executar mutirões de atendimento itinerante; Mediar eventuais querelas pela propriedade dos lotes entres famílias; Analisar os cadastros sociais por meio de Parecer Técnico; Realizar articulação e mobilização social; Participar de reuniões e assembleias comunitárias; Realizar visitas domiciliares aos moradores cadastrados; Monitorar, planejar, pactuar e executar as atividades que envolvem o cadastramento socioeconômico e a etapa social de campo das áreas de interesse social da Perpart para fins de Regularização Fundiária; Fazer atualização das informações sociais relativas aos títulos de Regularização Fundiária a serem emitidos aos usuários; Elaborar relatórios, pareceres, notas técnicas e laudos acerca dos entraves técnicos da Regularização Fundiária; Desenvolver trabalhos interdisciplinares para o aprimoramento das intervenções com as demais áreas de atuação; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função; Atuar como técnico de referência nos Projetos de Regularização Fundiária, desenvolvidos na RMR e no interior do Estado.
LOTAÇÃO: Perpart.
Função de Analista de Gestão da Informação
Remuneração mensal: R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais).
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Vagas: 3 (três)
Requisitos: Diploma ou Declaração de conclusão de Curso de Graduação em Sistema de Informação e/ou tecnólogo em análise e desenvolvimento de sistemas e/ou tecnólogo em sistema da informação, emitidos por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente; inscrição em condições regulares no Órgão de representação da categoria profissional (se houver); exercício profissional na área de conhecimento, por no mínimo 06 (seis) meses e disponibilidade para viajar; Atribuições:
Gerir o banco de dados com as informações topográficas, geográficas e sociais das áreas objeto dos projetos de Regularização Fundiária; Receber e atestar bancos eletrônicos do cadastro social e geográficos do tipo planialtimétricos; Promover soluções para o perfeito funcionamento do banco de dados; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função; promover o aperfeiçoamento e realizar manutenções corretivas, adaptativas e evolutivas manutenção no Sistema de Regularização Fundiária da Perpart; Atuar como técnico de referência nos Projetos de Regularização Fundiária, desenvolvidos na RMR e no interior do Estado.
LOTAÇÃO: Perpart.
Função de Analista de Arquivo e Escrituração
Remuneração mensal: R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Vagas: 2 (duas)
Requisitos: Diploma ou Declaração de conclusão de Curso de Graduação em Biblioteconomia e/ou Gestão da Informação, emitidos por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente; inscrição em condições regulares no Órgão de representação da categoria profissional (se houver); exercício profissional na área de conhecimento, por no mínimo 06 (seis) meses e disponibilidade para viajar.
Atribuições:
Supervisionar as atividades referentes à emissão dos títulos de propriedade elaborados; gerir a guarda e organização das 2ª vias dos títulos emitidos; disponibilizar informação em qualquer suporte; localizar e recuperar informações; elaborar estratégias de buscas avançadas; intercambiar informações e documentos; controlar circulação de recursos informacionais; prestar serviços de informação online; automatizar unidades de informação e guarda dos documentos emitidos; desenvolver padrões de qualidade gerencial; registrar, classificar e catalogar recursos informacionais; elaborar linguagens documentárias, resenhas e resumos; desenvolver bases de dados; efetuar manutenção de bases de dados; gerenciar qualidade e conteúdo de fontes de informação; gerar fontes de informação; reformatar suportes, migrar dados, desenvolver metodologias para geração de documentos digitais ou eletrônicos; disseminar seletivamente a informação; coletar informações para memória institucional; elaborar dossiês de informações, pesquisas temáticas, levantamento bibliográfico e trabalhos técnico-científicos; acessar bases de dados e outras fontes em meios eletrônicos; coletar dados estatísticos; desenvolver critérios de controle de qualidade e conteúdo de fontes de informação; analisar fluxos de informações; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função; Atuar como técnico de referência nos Projetos de Regularização Fundiária, desenvolvidos na RMR e no interior do Estado.
LOTAÇÃO: Perpart.
NÍVEL MÉDIO E/OU TÉCNICO
Função de Fiscal de Topografia
Remuneração mensal: R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais).
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Vagas: 8 (oito)
Requisitos: Diploma ou Declaração de conclusão de Curso do Ensino Médio completo, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e de Técnico em Edificações e/ou Estradas, emitidos por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente; inscrição em condições regulares no Órgão de representação da categoria profissional (se houver); exercício profissional na área de conhecimento, por no mínimo 06 (seis) meses e disponibilidade para viajar.
Atribuições:
Realizar levantamentos topográficos georreferenciados das áreas passíveis de Regularização Fundiária Jurídico Dominial de Interesse Social (RFJDIS); Analisar as plantas da situação real existente; Analisar e encaminhar as demandas sociojurídicas apresentadas pelos moradores das áreas de RFJDIS; Gerar e auditar banco de dados relacionados aos levantamentos topográficos cadastrais, atestando a sua qualidade; Vistoriar atividades de campo das empresas contratadas, emitindo relatórios técnicos acerca do serviço contratado; Realizar levantamentos topográficos cadastrais complementares, subsidiando futuras intervenções em campo; Participar das atividades de campo dos Projetos de Regularização Fundiária na RMR e no interior do Estado.
LOTAÇÃO: Perpart.
Função de Auxiliar Operacional
Remuneração mensal: R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais).
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Vagas: 6 (seis)
Requisitos: Diploma ou Declaração de conclusão de Curso do Ensino Médio completo, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); conhecimento básico no pacote de escritório LibreOffice e/ou outro pacote que contenha planilha eletrônica, editor de texto e editor de apresentações; disponibilidade para viajar.
Atribuições:
Elaborar e desenvolver tarefas operacionais para emissão de documentos; utilizar planilhas e softwares básicos de informática para cadastro de dados; manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas; participar de programa de treinamento, quando convocado; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função; controle de protocolo; domínio da língua portuguesa; exercer tarefas relacionadas ao arquivamento de documentos, atividades operacionais de apoio, auxilio operacional às atividades da unidade administrativa; realizar e controlar agendamento dos usuários do Programa de Regularização Fundiária; Participar das atividades de campo dos Projetos de Regularização Fundiária na RMR e no interior do Estado.
LOTAÇÃO: Perpart. Função de Atendente
Remuneração mensal: R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais).
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Vagas: 3 (três)
Requisitos: Diploma ou Declaração de conclusão de Curso do Ensino Médio completo, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); conhecimento básico no pacote de escritório LibreOffice e/ou outro pacote que contenha planilha eletrônica, editor de texto e editor de apresentações; disponibilidade para viajar.
Atribuições:
Exercer as atividades de apoio à administração, recepção, orientação e atendimento ao cidadão, todas relacionadas aos serviços públicos oferecidos pelo Programa de Regularização Fundiária, tais como triagem de documentos, cadastramento de dados e preenchimento de formulários para emissão de documentos através de sistemas e/ou manualmente, coleta de impressão digital, e outras correlatas; Participar das atividades de campo dos Projetos de Regularização Fundiária na RMR e no interior do Estado.
LOTAÇÃO: Perpart.
Função de Cadista
Remuneração mensal: R$ 1.310,00 (hum mil, trezentos e dez reais).
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Vagas: 3 (três)
Requisitos: Diploma ou Declaração de conclusão de Curso do Ensino Médio completo, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); Certificado de conclusão de curso de CAD (Desenho Assistido por computador), emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo órgão competente; disponibilidade para viajar.
Atribuições:
Elaborar Desenho de plantas, cortes e fachadas em software tipo cad, a partir de dados coletados, para aprovação em Prefeitura e Cartórios; assessorar na elaboração de memoriais descritivos no que tange ao uso do software do tipo cad; registrar os dados obtidos em cada imóvel em planilha própria; manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas; participar de programa de treinamento, quando convocado; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função; elaborar desenhos utilizando softwares específicos para desenho técnico, assim como executar plantas e desenhos cartográficos; auxiliar arquitetos, engenheiros e técnicos em suas atividades; analisar, interpretar, elaborar e preparar plantas, cartas, mapas e croquís; auxiliar e analisar na coleta e processamento dos dados produzidos por equipamentos de topografia/geodésia; executar manutenção e atualização dos dados obtidos, realizando cópias de segurança e análise dos dados existentes; Participar das atividades de campo dos Projetos de Regularização Fundiária na RMR e no interior do Estado.
LOTAÇÃO: Perpart.
Função de Técnico em Gestão da Informação
Remuneração mensal: R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais).
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Vagas: 3 (três)
Requisitos: Diploma ou Declaração de conclusão de Curso Técnico ou superior em redes de computadores e/ou tecnologia em informática para internet (desenvolvimento de software), emitidos por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente; exercício profissional na área de conhecimento, por no mínimo 06 (seis) meses e disponibilidade para viajar;
Atribuições:
Monitorar e administrar o mapeamento e controle eletrônico dos processos, atualização do sistema de Regularização Fundiária; atender às demandas por pesquisa, tratamento, sistematização e disseminação de informações e estatísticas, executar ações correlatadas para segurança da informação e dos processos e realizar outras atividades de interesse da Perpart; Participar das atividades de campo dos Projetos de Regularização Fundiária na RMR e no interior do Estado.
LOTAÇÃO: Perpart.
ANEXO II
CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
ANEXO III
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas e declaro estar ciente das penalidades cabíveis.
__________________, _______/______/________ Local e Data
__________________________________________________ Assinatura do(a) Candidato(a)
SELEÇÃO SIMPLIFICADA PERPART
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DO CANDIDATO
INSCRIÇÃO Nº._______________________
NOME DO CANDIDATO: __________________________________________________________________
RECEBIDA EM______/______/______
SERVIDOR RESPONSÁVEL PELA
INSCRIÇÃO:_______________________________________________ ANEXO IV
FORMULÁRIO PARA RECURSO
Nome do candidato:
À Comissão Executora do Processo Seletivo Simplificado: Como candidato à Seleção Pública Simplificada para a PERPART, para a função de ____________________, interponho recurso contra a Avaliação Curricular, sob os seguintes argumentos: ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ Recife, ___ de __________ de 2017.
_____________________________________________ Assinatura do Candidato
Atenção: 1. Preencher o recurso com letra legível; 2. Apresentar argumentações claras e concisas; 3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida pela Perpart e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega; 4. Não é permitido acostar nenhum documento ao recurso.
ANEXO V
DECLARAÇÃO
Dados do médico: Nome completo _____________________________________________________________________________________ CRM / UF: ______________________________________________________________________________________ Especialidade: ______________________________________________________________________________________ Declaro que o (a) Sr(ª)________________________________________________ Identidade nº _____________ , CPF nº _____________________, inscrito(a) como Pessoa com Deficiência na Seleção Simplificada concorrendo a uma vaga para a função de _________________________, conforme Portaria Conjunta SAD/Perpart nº 069, de 06 de setembro de 2017, fundamentado no exame clínico e nos termos da legislação em vigor (Decreto Federal nº 3.298/1999), _____ (é / não é) portador (a) da Deficiência ______________ (física/auditiva/visual) de CID 10 ________, em razão do seguinte quadro: ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ Diante disso, informo que será necessário: ( ) Deficiência física: acesso especial à sala onde será realizada a prova escrita, em razão de dificuldade de locomoção por paralisia de membro (s) inferior (es). ( ) Deficiência física: auxílio no preenchimento do cartão de resposta da prova, em razão da dificuldade motriz de membro (s) superior (es). ( ) Deficiência auditiva: presença de intérprete de libras na sala onde será realizada a prova escrita para comunicação do candidato com fiscal de prova para prestar os esclarecimentos necessários, uma vez que não será permitido o uso de Prótese Auditiva. ( ) Deficiência visual: prova em Braille. Deficiência visual: prova com letra ampliada para corpo ______. ( ) O (A) candidato (a) não é pessoa com deficiência, não havendo necessidade de atendimento especial no momento da realização dos exames.
NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Pessoa com Deficiência é obrigado (a) a, além deste documento, para a análise da comissão organizadora do concurso, encaminhar em anexo exames atualizados e anteriores que possam comprovar a Deficiência (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Audiometria, Campimetria Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, etc.). Recife, _____/____/_2017
Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico
Legislação de referência
ANEXO VI
CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
NOME: FUNÇÃO:
À Comissão, Na condição de candidato na Seleção Pública Simplificada da Pernambuco Participações e Investimentos S.A (Perpart), solicito a análise da documentação anexa, apresentada na seguinte ordem:
Declaro ter conhecimento de que a avaliação curricular será realizada mediante análise dos documentos acima descritos e apresentados em anexo.
Recife, ___ de __________ de 2017.
_______________________________ Assinatura do Candidato
Para preenchimento da Comissão Executora _______________________________ Conferente Perpart ______________________________ Conferente Perpart _______________________________ Conferente Perpart | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||