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Portaria Conjunta SAD-SES 58 - 01/06/2011 |
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Diário Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 3 de junho de 2011
PORTARIA CONJUNTA SAD/SES Nº 58, DE 01 DE JUNHO DE 2011.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE SAÚDE, tendo em vista a autorização contida no Decreto Nº 36.525 de 18 de maio de 2011, e no Ad Referendum nº 28/2011 de 09 de maio de 2011 da Câmara de Políticas de Pessoal – CPP.
RESOLVEM:
I - Abrir Seleção Pública Simplifi cada para a imediata contratação temporária, em caráter excepcional, de 12 (doze) Sanitaristas para atuarem na Vigilância em Saúde das 11 Regionais de Saúde e na Coordenação Estadual de Controle da Dengue, e 23 (vinte e três) Enfermeiros Sanitaristas, que terão atuação no Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde (CIEVS- PE) e na Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar.
II - Determinar que a seleção pública de que trata o item anterior será realizada para atender à situação de excepcional interesse público da Secretaria de Saúde e terá 06 (seis) meses de validade, a contar da data de homologação de seu resultado final, prazo que poderá ser prorrogado por igual período, observadas as disposições contidas na Lei Estadual nº. 10.954/93 e suas alterações.
III - Instituir a Comissão Coordenadora, responsável pela concepção e normatização do processo seletivo, fi cando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira.
IV - Estabelecer que é da responsabilidade da Secretaria de Saúde a criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, avaliação curricular, avaliação técnica e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários;
V - Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação;
VI - Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA Secretário de Administração
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA Secretário Estadual de Saúde
EDITAL
1. DAS VAGAS
1.1. As vagas das funções estão fi xadas no Anexo I deste Edital.
1.2. A presente seleção servirá para o preenchimento de vagas decorrentes das necessidades de caráter excepcional, durante o período de validade estabelecido no item II.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições poderão ser realizadas via SEDEX, com aviso de recebimento (AR), encaminhado à Diretoria Geral de Gestão do Trabalho, situada na Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519 Bongi - Recife/PE CEP – 50.751-530, no período compreendido entre 6 a 15 de junho de 2011 ou presencial nos endereços e horários constante no ANEXO VII
2.2. Para se inscrever o interessado deverá preencher o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” constante do ANEXO II deste Edital e encaminhá-lo à Diretoria Geral de Gestão do Trabalho da Secretaria Estadual de Saúde na forma estabelecida no subitem 2.1, acompanhado do “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, cuja capa deve seguir o modelo constante do ANEXO III, devidamente acompanhados de cópias dos documentos comprobatórios das informações prestadas e da documentação relacionada no subitem 2.4 adiante;
2.2.1. Na “CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, deverá ser especifi cado, em ordem seqüencial de apresentação, cada um dos documentos exigidos neste Edital, com indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e do total de folhas que compõem o caderno.
2.3. Ao preencher o formulário de inscrição, o interessado deverá optar por uma única função.
2.4. Juntamente com o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” e o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, o interessado deverá enviar cópias dos seguintes documentos:
2.4.1. RG - Registro Geral de Identifi cação;
2.4.2. CPF;
2.4.3. Carteira de PIS ou PASEP;
2.4.4. Título de eleitor com comprovante de votação da última eleição;
2.4.5. Quitação do serviço militar, se do sexo masculino;
2.4.6. Diploma ou Declaração de conclusão do curso superior na área da saúde emitido por instituição ofi cialmente reconhecida, autorizada pelo órgão competente;
2.4.7. Diploma ou Declaração de conclusão de Residência em Saúde Pública ou Coletiva e/ou curso lato sensu ou stricto sensu na área de Saúde Pública e ou Coletiva;
2.4.8. Cópia da carteira do conselho de classe da graduação;
2.4.9. Comprovação de experiência mínima de 06 meses, na função para a qual concorre, mediante apresentação Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Declaração e/ou Certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado ou declaração de experiência emitida pelo setor de Recursos Humanos ou equivalente;
2.4.9.1. A declaração citada no item acima deve ser em papel timbradodevidamente assinado e datado;
2.4.10. Cópia da Carteira Profissional – CTPS (página da foto e da qualifi cação civil);
2.4.11. Comprovação de residência/domicílio com documento emitido em seu nome;
2.4.12. 01 (uma) foto 3x4 recente.
2.5. A inscrição do candidato implica a sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.
2.6. Quando da realização de inscrição presencial os documentos comprobatórios descritos no item 2.4, deverão ser entregues em envelope a ser lacrado diretamente na sede das GERES, ou na sede da SES de acordo com o ANEXO VII.
2.6.1. O envelope deverá ser do tamanho aproximado de 22 cm por 30 cm onde deverão ser colocados os documentos indicados no item 2.4. A parte externa do envelope deverá conter os seguintes dados de identifi cação em letra de forma: Seleção Pública Simplifi cada da Vigilância Epidemiológica 2011 Nome: Função: Cargo: Geres:
3. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1. Às pessoas com defi ciência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo Inciso VI do Art. 97 da Constituição do Estado de Pernambuco, promulgada em 05/10/89, do Art. 37 do Decreto Federal Nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Nº. 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição na presente seleção, desde que sua defi ciência seja compatível com as atribuições objeto da função para o qual o candidato venha a se inscrever;
3.2. Para os candidatos de que trata o subitem anterior, serão reservadas 3% (três por cento) das vagas ou o mínimo de uma por função oferecida, excetuando-se aqueles que ofereçam menos de 02 (duas) vagas;
3.3. Consideram-se pessoas com defi ciência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º, do Decreto Federal Nº. 3.298/99;
3.4. As pessoas com defi ciência, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal Nº. 3.298/99, particularmente em seu Art. 40, participarão do processo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à avaliação e aos critérios de aprovação e à pontuação mínima exigida para todos os demais candidatos;
3.5. Os candidatos concorrerão a todas as vagas oferecidas, somente se utilizando das vagas reservadas, quando, tendo sido aprovados, for insufi ciente a classifi cação obtida no quadro geral de candidatos, para habilitá-los à contratação, obedecida sempre a pontuação mínima de aprovação;
3.6. Para concorrer às vagas, o Candidato deverá:
3.6.1. Declarar, no ato de inscrição, ser pessoa com defi ciência, especifi cando-a, se auditiva, motora ou visual, de acordo com o modelo constante do anexo IX;
3.6.2. Entregar, impreterivelmente, no período estabelecido para as inscrições, laudo médico, com prazo de emissão, de no máximo 12 (doze) meses de validade, atestando a espécie e o grau ou o nível da defi ciência, com expressa referência ao código correspondente da Classifi cação Internacional de Doença – CID bem como a provável causa da defi ciência;
3.6.3. Estar ciente de que a incompatibilidade da defi ciência com o exercício da função acarretará a sua desclassifi cação;
3.7. A não-declaração de suas condições especiais, no período acima determinado, implica a sua não-participação na seleção;
3.8. Os Candidatos portadores de defi ciência, quando aprovados, deverão submeter-se à perícia médica promovida pelo NÚCLEO DE SUPERVISÃO DE PERICIAS MÉDICAS E SEGURANÇA DO TRABALHO – NSPS, ou órgão análogo, do INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, que terá decisão defi nitiva acerca de sua condição de pessoa com defi ciência ou não, bem como o grau e a compatibilidade de sua deficiência para o exercício da função;
3.8.1. Após perícia, se favorável, serão os candidatos convocados, observando-se a ordem de classificação. Em caso de não ratifi cação declarada pela Junta Médica Ofi cial, os candidatos serão excluídos do quantitativo de vagas reservadas às pessoas com defi ciência e incluídos na classifi cação geral;
3.8.2. A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições;
3.8.3. As vagas defi nidas de acordo com o anexo I, que não forem preenchidas por falta de Candidatos portadores de defi ciência, por reprovação no processo de seleção ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais Candidatos, observada a ordem geral de classifi cação.
4. REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES E REMUNERAÇÕES DAS FUNÇÕES:
4.1. SANITARISTA
4.1.1. REQUISITOS:
a.) Diploma ou Declaração de Conclusão do curso superior na área de saúde emitido por instituição ofi cialmente reconhecida, autorizada pelo órgão competente; b.) Diploma ou Declaração de Conclusão de Residência em Saúde Pública ou coletiva e/ou curso Lato sensu ou stricto sensu na área de Saúde Pública e/ou Saúde Coletiva; c.) Experiência mínima de 06 meses em Vigilância Epidemiológica ou Vigilância ambiental; d.) Carteira do Conselho da categoria da graduação e/ou declaração de inscrição.
4.1.2. ATRIBUIÇÕES:
a.) Contribuir para o fortalecimento da Vigilância em Saúde; b.) Garantir a notifi cação e investigação dos casos suspeitos de dengue; c.) Articular e apoiar as Secretarias Municipais de Saúde para garantir a agilidade e oportunidade nas investigações epidemiológicas e das ações de controle do vetor; d.) Propor ações de intervenção/controle, quando for o caso; e.) Realizar análise e validação do banco de dados gerando informações que contribuam para as ações de planejamento, promoção, prevenção e controle; f.) Produzir informes em planilhas e perfi l de comportamento da doença; g.) Realizar apoio técnico aos municípios para investigação e encerramento dos casos graves e óbitos suspeitos de dengue; h.) Realizar capacitações dos profi ssionais de saúde das secretarias municipais de saúde.
4.1.3. REMUNERAÇÃO: Salário base de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais).
4.1.4. LOCAL DE TRABALHO: Coordenação Estadual de Controle da Dengue e nas onze Regionais de Saúde (GERES).
4.1.5. JORNADA DE TRABALHO: 06 horas diárias/30 horas semanais.
4.2. ENFERMEIRO SANITARISTA – CIEVS
4.2.1. REQUISITOS
a.) Diploma ou Declaração de Conclusão do curso superior de Enfermagem emitido por instituição ofi cialmente reconhecida, autorizada pelo órgão competente; b.) Diploma ou Declaração de Conclusão de Residência em Saúde Pública ou Coletiva e/ou curso lato sensu ou stricto sensu na área de Saúde Pública e/ou Saúde Coletiva; c.) Carteira do órgão de classe e/ou declaração de inscrição.
4.2.2. ATRIBUIÇÕES: a.) Garantir a notifi cação, verifi cação e o monitoramento dos eventos de notifi cação imediata, eventos inusitados, emergentes ou reemergentes e catástrofes, entre outros, produzindo respostas mais organizadas, rápidas e efetivas para a prevenção e controle; b.) Identifi car e monitorar surtos e emergências em saúde pública de modo contínuo e sistemático; c.) Investigar surtos/epidemias e eventos inusitados; d.) Analisar dados de sistema de informação em saúde pública; e.) Divulgar informação em saúde pública; f.) Contribuir para o fortalecimento da vigilância em saúde; g.) Propor ações de intervenção /controle, quando for o caso; h.) Alimentar e manter um banco de dados gerando informações que contribuam para as ações de planejamento, promoção, prevenção e controle.
4.2.3. REMUNERAÇÃO: Salário base de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais).
4.2.4. JORNADA DE TRABALHO: 06 horas diárias/30 horas semanais.
4.2.5. LOCAL DE TRABALHO: Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde (CIEVS/PE)
4.3. ENFERMEIRO SANITARISTA – HOSPITAIS
4.3.1. REQUISITOS:
a.) Diploma ou Declaração de Conclusão do curso superior de Enfermagem emitido por instituição ofi cialmente reconhecida, autorizada pelo órgão competente; b.) Diploma ou Declaração de Conclusão de Residência em Saúde Pública ou Coletiva e/ou curso lato sensu ou stricto sensu na área de Saúde Pública e/ou Saúde Coletiva; c.) Carteira do órgão de classe e/ou declaração de inscrição.
4.3.2. ATRIBUIÇÕES: a.) Contribuir para o fortalecimento da Vigilância em Saúde; b.) Garantir a notifi cação e investigação dos eventos vitais, doenças e agravos à saúde de notificação compulsória atendidos/ ocorridos no âmbito da unidade hospitalar; c.) Articular com o corpo clínico e demais setores da unidade hospitalar para garantir a agilidade e oportunidade nas investigações epidemiológicas; d.) Propor ações de intervenção/controle, quando for o caso; e.) Manter um banco de dados gerando informações que contribuam para as ações de planejamento, promoção, prevenção e controle; f.) Analisar dados de sistema de informação em saúde pública; g.) Divulgar informações de saúde pública geradas na vigilância epidemiológica em âmbito hospitalar;
4.3.3. REMUNERAÇÃO: Salário base de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais)
4.3.4. LOCAIS DE TRABALHO: Nove hospitais da capital (Hospital Agamenon Magalhães, Hospital e Policlínica Jaboatão Prazeres, Hospital da Restauração, Hospital Universitário Osvaldo Cruz, Hospital Barão de Lucena, Hospital Getúlio Vargas, Hospital Otávio de Freitas, Hospital Geral de Areias e Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira – IMIP) e para dez hospitais regionais Hospital João Murilo (I Geres), Hospital Belarmino Correia (I Geres), Hospital Fernandes Salsa (II Geres), Hospital Silvio Fernandes Magalhães (III Geres), Hospital Regional do Agreste (IV Geres), Hospital Rui de Barros Correia (VI Geres), Hospital Inácio de Sá (VII Geres), Hospital Fernando Bezerra (IX Geres), Hospital Emília Câmara (X Geres), Hospital Professor Agamenon Magalhães (XI Geres).
4.3.5. JORNADA DE TRABALHO: 06 horas diárias/30 horas semanais.
5. DA AVALIAÇÃO
5.1. A seleção será realizada em 2 (duas) etapas, denominadas Avaliação Curricular e Avaliação Técnica, ambas de caráter classifi catório e eliminatório;
5.2. 1ª Etapa - AVALIAÇÃO CURRICULAR
5.2.1. A Avaliação Curricular se dará através da análise dos documentos comprobatórios das informações prestadas no ato da inscrição, obedecendo-se rigorosamente a Tabela de Pontos, Anexo IV deste Edital;
5.2.2. A Avaliação Curricular valerá 60 (sessenta) pontos, sendo eliminado o candidato que não comprovar os requisitos mínimos para a contratação e não atingir, no mínimo, 30 (trinta) pontos;
5.2.3. Na hipótese de ocorrer empate no resultado da Avaliação Curricular, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: a.) Maior pontuação de qualifi cação profissional; b.) Maior tempo de experiência na função para a qual concorre; c.) Maior idade.
5.2.4. Apesar do disposto nos subitens acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem 5.2.3;
5.2.5. Só serão pontuados os cursos e experiências profissionais que tiverem correlação com a função para a qual o candidato se inscreveu.
5.2.6. Os cursos exigidos como requisitos para o desempenho da função, não serão pontuados.
5.2.7. Para a pontuação de que trata o subitem anterior, serão considerados até 03 (três) anos de experiência profi ssional;
5.2.8. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis;
5.2.9. Só serão aceitos Certifi cados e Diplomas emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente;
5.2.10. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela ofi cialmente delegada;
5.2.11. O tempo de experiência profi ssional deverá ser comprovado nas formas a seguir: a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou; b) Certidões e/ou declarações que deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável da área de recursos humanos ou autoridade competente ou; c) Certidão e/ou declaração da instituição para a qual trabalhou, acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, no caso de experiência profi ssional no exterior ou; d) Certidão e/ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso de experiência como contratado.
5.2.12. O tempo da residência será contado para fins de experiência profissional.
5.2.13. O candidato deverá apresentar no mínimo 06 (seis) meses de experiência na função escolhida.
5.2.14. A fração de tempo de experiência superior a 06 (seis) meses será arredondada para maior, desde que o candidato apresente, no mínimo, um ano de experiência.
5.2.15. Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fi m do atendimento da exigência de experiência mínima de 06 meses na função.
5.2.16. Estágios curriculares e extracurriculares não serão considerados para fi ns de comprovação de experiência profissional.
5.3. 2ª etapa: AVALIAÇÃO TÉCNICA
5.3.1. A Avaliação Técnica valerá 40 (quarenta) pontos e obedecerá rigorosamente aos critérios estabelecidos no Anexo IV deste Edital;
5.3.2. Para a Avaliação Técnica serão convocados os candidatos aprovados na 1ª Etapa em número correspondente a 04 vezes o quantitativo de vagas constante neste edital, que deverão comparecer no dia e horário estabelecidos no ANEXO V, para responderem por escritos a 11 questões formuladas pela área responsável, das quais 05 serão questões de múltipla escolha sobre saúde pública e 05 serão sobre o Programa de Controle da Dengue, e 01 questão discursiva que será um Caso Clínico. A Avaliação Técnica versará sobre os temas constantes no Anexo VIII.
5.3.3. Na hipótese de ocorrer empate no resultado serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: a) Maior tempo de experiência profissional em Vigilância Epidemiológica; b) Maior tempo de experiência profissional; c) Maior idade. 5.3.4. Em ambas as etapas ficam asseguradas, aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem anterior.
6. DOS RESULTADOS
6.1. O resultado final se dará através da soma dos pontos obtidos nas duas etapas da seleção.
6.2. O resultado preliminar da seleção será publicado no endereço eletrônico www.saude.pe.gov.br, na data prevista no Anexo V.
6.3. O resultado defi nitivo da seleção será publicado no endereço eletrônico www.saude.pe.gov.br, e homologado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, na data prevista no ANEXO V.
7. DOS RECURSOS
7.1. O candidato poderá interpor recurso após a divulgação do resultado da Avaliação Curricular, conforme cronograma Anexo V.
7.2. Os recursos serão dirigidos à Presidente da Comissão Coordenadora e deverão ser enviados via SEDEX na data prevista no Anexo V, utilizando o modelo constante no Anexo VI ou presencial nos endereços constante no Anexo VII.
7.3. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos;
7.4. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s);
7.5. Os recursos, porventura interpostos, serão julgados e deliberados pela comissão instituída pela presente Portaria Conjunta.
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1. São requisitos básicos para a contratação: a.) Ter sido aprovado nesta Seleção Pública Simplifi cada; b.) Ser brasileiro nato ou naturalizado; c.) Cumprir as normas estabelecidas neste edital; d.) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo os casos constitucionalmente admitidos; e.) Firmar declaração sobre disponibilidade para viagens com fi ns técnicos, aos municípios da Geres a qual foi contratado, atendendo às necessidades da Vigilância; f.) Estar quite com o serviço militar obrigatório ou dele ter sido liberado, se do sexo masculino; g.) Apresentar comprovante de votação da última eleição.
8.2. Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogável por até igual período, observados, estritamente, o número de vagas, a ordem de classifi cação e a disponibilidade orçamentária e fi nanceira da Secretaria de Saúde;
8.3. A remuneração, dos profi ssionais que vierem a ser contratados, será custeada com recursos do piso financeiro de Vigilância em Saúde da Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde da Secretaria Estadual de Saúde.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A seleção de que trata este edital, realizada mediante Avaliação Curricular e Avaliação Técnica será de caráter eliminatório e classificatório. Só será avaliada a documentação prevista no item 2.4. deste edital;
9.2. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a SES, do direito de excluir da seleção simplifi cada aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos;
9.3. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital, e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.
9.4. O resultado fi nal da seleção será divulgado no Diário Ofi cial do Estado e no endereço eletrônico www.saude.pe.gov.br, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado fi nal da seleção;
9.5. A aprovação do candidato na presente seleção gera apenas expectativa de direito, cabendo à Secretaria de Saúde decidir sobre a sua contratação, respeitados o número de vagas e a ordem de classifi cação;
9.6. A Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou por mudança de residência após a sua contratação;
9.7. Os candidatos aprovados serão convocados através de telegrama;
9.8. Quando da convocação para assinatura do contrato, o candidato que fez sua inscrição via SEDEX, deverá trazer os documentos originais. Havendo divergência dos documentos e sendo comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído do Processo Seletivo.
9.9. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes de seu termo fi nal, quando conveniente ao interesse público, por infração disciplinar do contratado, pelo não cumprimento das atividades para as quais foi contratado ou desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação;
9.10. É da responsabilidade do candidato manter a SES atualizada quanto a quaisquer mudanças de endereço e telefone;
9.11. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à Administração contratante com antecedência de 30 (trinta) dias, para que não seja prejudicada a prestação do serviço;
9.12. Após o encerramento das inscrições, não será permitido acostar documentos posteriores;
9.13. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão instituída por esta Portaria Conjunta.
ANEXO VIII TÓPICOS PARA BORDAGEM NA AVALIAÇÃO TÉCNICA PARA SANITARISTA E ENFERMEIRO SANITARISTA
Assuntos:
BIBLIOGRAFIA SUGERIDA
ALMEIDA Filho N; Rouquayrol MZ. Introdução à epidemiologia. 3 ed. Rio de Janeiro: Medsi, 2002. BARATA, Rita de Cássia Barradas. O desafi o das doenças emergentes e a revalorização da epidemiologia descritiva. Rev. Saúde Pública [online]. 1997, vol.31, n.5, pp. 531-537. ISSN 0034-8910. BRASIL. Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Diretrizes Nacionais para Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue. Brasília, 2009. BRASIL. Ministério da Saúde. Princípios e diretrizes para gestão do trabalho no SUS (NOB/RH – SUS). Brasília: MS, 2005 Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Centro de Informações. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Diretoria Técnica de Gestão. Dengue: manual de enfermagem – adulto e criança. Brasília, 2008. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Guia de vigilância epidemiológica. 7 ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2010 . 810p. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Guia de Vigilância Epidemiológica. 7ª Ed. Brasília, 2010 CARMO, Eduardo Hage, BARRETO, Maurício Lima e Silva, JR., Jarbas Barbosa da. Mudanças nos padrões de morbimortalidade da população brasileira: os desafi os para um novo século. Epidemiol. Serv. Saúde, jun. 2003, vol.12, no. 2, p.63-75. ISSN 1679-4974. Estratégicas em Vigilância em Saúde – CIEVS. 1ª ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/apostila_cievs_bilingue.pdf Medronho RA. Epidemiologia. São Paulo: Atheneu, 2003. Motta VT; Wagner MB. Bioestatística. Caxias do Sul: EDUCS; São Paulo: Robe Editorial, 2003. Organização Pan-Americana de Saúde. Regulamento Sanitário Internacional (2005): Informação básica para órgãos normativos e Unidades Federadas. Disponível em: http://pfdc.pgr.mpf.gov.br/grupos-de-trabalho/saude/docs_publicacao/rsi_cartilha_opas.pdf Organización Panamericana de la Salud. Reglamento Sanitário Internacional (RSI [2005]). Disponível em: http://www.paho.org/ spanish/ad/dpc/cd/eer-ihrs.htm PAIM, J.S. Modelos assistenciais: reformulando o pensamento e incorporando a proteção e a promoção da saúde. Notas para discussão nos Seminários Temáticos Permanentes. ANVISA/ISCUFBA. Brasília, 28/3/2001. 16p.
ANEXO IX DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA Dr.(ª)_________________________________________CRM - PE: ___________ Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de defi ciência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 e que foi alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de defi ciência Física a que se enquadra na seguinte categoria: Inciso I – Defi ciência Física: Alteração completa ou parcial de um ou mais segmento do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam difi culdades para o desempenho de funções. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 – DOU de 03/12/2004) Declaro que o(a) Sr(ª)________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) no Concurso Público concorrendo a uma vaga de _________________________ como Portador(a) de Defi ciência Física. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: O(A) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Defi ciência Física, cujo CID 10 da Defi ciência é ______. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar o seguinte quadro deficitário motor: __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ E que será necessário para acesso à sala onde será realizada a prova escrita _________________, e em razão da paralisia nos membros superiores, será necessidade __________________ para preencher o cartão de resposta da prova.
NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Defi ciente Físico(a) é obrigado(a) a além deste documento para a análise da comissão organizadora do concurso encaminhar em anexo exames atualizados que possam comprovar a Defi ciência Física (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografi a Computadorizada, Ressonância Magnética, etc).
Recife, _____/____/_____
Ratifi co as informações acima. Ass. c/ Carimbo do Médico Assistent
DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA Dr.(ª)_________________________________________CRM - PE: ___________ Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de defi ciência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Auditiva a que se enquadra nas seguintes categorias: Inciso II – Defi ciência Auditiva: Perdas bilaterais, parciais ou totais, de quarenta e um decibéis(db) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz. a) de 25 a 40 db – surdez leve; b) de 41 a 55 db – surdez moderada; c) de 56 a 70 db – surdez acentuada; d) de 71 a 90 db – surdez severa; e) acima de 91 db – surdez profunda; f) anacusia. Declaro que o(a) Sr(ª) ________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) no Concurso Público concorrendo a uma vaga de _______________________ como Portador(a) de Defi ciência Auditiva. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e no Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Defi ciência Auditiva, cujo CID 10 da Defi ciência é _________. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar surdez bilateral em nível de acentuada a profunda ou anacusia, conforme demonstrado na audiometria tonal e vocal datada de ___/___/___ em anexo. E que (SERÁ) (NÃO SERÁ) necessário a presença de um(a) leitor(a) de libras na sala onde será realizada a prova escrita, em razão da necessidade comunicação do candidato para prestar os esclarecimentos necessário, uma vez que NÃO SERÁ permitido o uso de Prótese Auditiva durante a realização da Prova. NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Defi ciente Auditivo(a) é obrigado(a) além deste documento para a análise da comissão organizadora do concurso encaminhar em anexo Audiometria atualizada e Audiometrias anteriores que por ventura possua, que possam comprovar a defi ciência Auditiva Bilateral a partir de 56 db na freqüência de 500 Hz e sua evolução, se for o caso.
Recife, _____/____/_____
Ratifi co as informações acima. Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente
DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA Dr.(ª)_________________________________________CRM - PE: ___________ Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de defi ciência que NÃO tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de defi ciência Visual a que se enquadra nas seguintes categorias: óptica; a baixa visão, que signifi ca acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296/04) e pela STJ 377/09 para os portadores de visão monocular. Declaro que o(a) Sr(ª) ________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) no Concurso Público concorrendo a uma vaga de ________________________ como Portador(a) de Defi ciência VISUAL. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, e pela Súmula STJ 377/09. AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Defi ciência Visual, cujo CID 10 da Defi ciência é __________. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar Cegueira bilateral ou Visão Monocular as custas do Olho ____, conforme a acuidade visual C/S correção e na Campimetria Digital Bilateral datada de ____/____/____ anexa. E que (SERÁ) (NÃO SERÁ) necessário que a prova seja escrita em Braille ou com letra ampliada para corpo ______. NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Defi ciente Visual é obrigado(a) encaminhar além deste documento para a análise da comissão organizadora do concurso anexar Campimetria Digital Bilateral atualizada e estudo da acuidade visual com e sem correção. Será considerado portador de Cegueira monocular “visão monocular” aquele que tenha acuidade visual igual ou inferior a 0,05 com a melhor correção, no olho afetado.
Recife, _____/____/____
Ratifi co as informações acima. Ass. c/ Carimbo do Médico AssistentePernambuco - Poder Executivo Recife, 3 de junho de 2011
PORTARIA CONJUNTA SAD/SES Nº 58, DE 01 DE JUNHO DE 2011.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE SAÚDE, tendo em vista a autorização contida no Decreto Nº 36.525 de 18 de maio de 2011, e no Ad Referendum nº 28/2011 de 09 de maio de 2011 da Câmara de Políticas de Pessoal – CPP.
RESOLVEM:
I - Abrir Seleção Pública Simplifi cada para a imediata contratação temporária, em caráter excepcional, de 12 (doze) Sanitaristas para atuarem na Vigilância em Saúde das 11 Regionais de Saúde e na Coordenação Estadual de Controle da Dengue, e 23 (vinte e três) Enfermeiros Sanitaristas, que terão atuação no Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde (CIEVS- PE) e na Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar.
II - Determinar que a seleção pública de que trata o item anterior será realizada para atender à situação de excepcional interesse público da Secretaria de Saúde e terá 06 (seis) meses de validade, a contar da data de homologação de seu resultado final, prazo que poderá ser prorrogado por igual período, observadas as disposições contidas na Lei Estadual nº. 10.954/93 e suas alterações.
III - Instituir a Comissão Coordenadora, responsável pela concepção e normatização do processo seletivo, fi cando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira.
IV - Estabelecer que é da responsabilidade da Secretaria de Saúde a criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, avaliação curricular, avaliação técnica e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários;
V - Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação;
VI - Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA Secretário de Administração
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA Secretário Estadual de Saúde
EDITAL
1. DAS VAGAS
1.1. As vagas das funções estão fi xadas no Anexo I deste Edital.
1.2. A presente seleção servirá para o preenchimento de vagas decorrentes das necessidades de caráter excepcional, durante o período de validade estabelecido no item II.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições poderão ser realizadas via SEDEX, com aviso de recebimento (AR), encaminhado à Diretoria Geral de Gestão do Trabalho, situada na Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519 Bongi - Recife/PE CEP – 50.751-530, no período compreendido entre 6 a 15 de junho de 2011 ou presencial nos endereços e horários constante no ANEXO VII
2.2. Para se inscrever o interessado deverá preencher o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” constante do ANEXO II deste Edital e encaminhá-lo à Diretoria Geral de Gestão do Trabalho da Secretaria Estadual de Saúde na forma estabelecida no subitem 2.1, acompanhado do “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, cuja capa deve seguir o modelo constante do ANEXO III, devidamente acompanhados de cópias dos documentos comprobatórios das informações prestadas e da documentação relacionada no subitem 2.4 adiante;
2.2.1. Na “CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, deverá ser especifi cado, em ordem seqüencial de apresentação, cada um dos documentos exigidos neste Edital, com indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e do total de folhas que compõem o caderno.
2.3. Ao preencher o formulário de inscrição, o interessado deverá optar por uma única função.
2.4. Juntamente com o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” e o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, o interessado deverá enviar cópias dos seguintes documentos:
2.4.1. RG - Registro Geral de Identifi cação;
2.4.2. CPF;
2.4.3. Carteira de PIS ou PASEP;
2.4.4. Título de eleitor com comprovante de votação da última eleição;
2.4.5. Quitação do serviço militar, se do sexo masculino;
2.4.6. Diploma ou Declaração de conclusão do curso superior na área da saúde emitido por instituição ofi cialmente reconhecida, autorizada pelo órgão competente;
2.4.7. Diploma ou Declaração de conclusão de Residência em Saúde Pública ou Coletiva e/ou curso lato sensu ou stricto sensu na área de Saúde Pública e ou Coletiva;
2.4.8. Cópia da carteira do conselho de classe da graduação;
2.4.9. Comprovação de experiência mínima de 06 meses, na função para a qual concorre, mediante apresentação Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Declaração e/ou Certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado ou declaração de experiência emitida pelo setor de Recursos Humanos ou equivalente;
2.4.9.1. A declaração citada no item acima deve ser em papel timbradodevidamente assinado e datado;
2.4.10. Cópia da Carteira Profissional – CTPS (página da foto e da qualifi cação civil);
2.4.11. Comprovação de residência/domicílio com documento emitido em seu nome;
2.4.12. 01 (uma) foto 3x4 recente.
2.5. A inscrição do candidato implica a sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.
2.6. Quando da realização de inscrição presencial os documentos comprobatórios descritos no item 2.4, deverão ser entregues em envelope a ser lacrado diretamente na sede das GERES, ou na sede da SES de acordo com o ANEXO VII.
2.6.1. O envelope deverá ser do tamanho aproximado de 22 cm por 30 cm onde deverão ser colocados os documentos indicados no item 2.4. A parte externa do envelope deverá conter os seguintes dados de identifi cação em letra de forma: Seleção Pública Simplifi cada da Vigilância Epidemiológica 2011 Nome: Função: Cargo: Geres:
3. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1. Às pessoas com defi ciência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo Inciso VI do Art. 97 da Constituição do Estado de Pernambuco, promulgada em 05/10/89, do Art. 37 do Decreto Federal Nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Nº. 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição na presente seleção, desde que sua defi ciência seja compatível com as atribuições objeto da função para o qual o candidato venha a se inscrever;
3.2. Para os candidatos de que trata o subitem anterior, serão reservadas 3% (três por cento) das vagas ou o mínimo de uma por função oferecida, excetuando-se aqueles que ofereçam menos de 02 (duas) vagas;
3.3. Consideram-se pessoas com defi ciência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º, do Decreto Federal Nº. 3.298/99;
3.4. As pessoas com defi ciência, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal Nº. 3.298/99, particularmente em seu Art. 40, participarão do processo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à avaliação e aos critérios de aprovação e à pontuação mínima exigida para todos os demais candidatos;
3.5. Os candidatos concorrerão a todas as vagas oferecidas, somente se utilizando das vagas reservadas, quando, tendo sido aprovados, for insufi ciente a classifi cação obtida no quadro geral de candidatos, para habilitá-los à contratação, obedecida sempre a pontuação mínima de aprovação;
3.6. Para concorrer às vagas, o Candidato deverá:
3.6.1. Declarar, no ato de inscrição, ser pessoa com defi ciência, especifi cando-a, se auditiva, motora ou visual, de acordo com o modelo constante do anexo IX;
3.6.2. Entregar, impreterivelmente, no período estabelecido para as inscrições, laudo médico, com prazo de emissão, de no máximo 12 (doze) meses de validade, atestando a espécie e o grau ou o nível da defi ciência, com expressa referência ao código correspondente da Classifi cação Internacional de Doença – CID bem como a provável causa da defi ciência;
3.6.3. Estar ciente de que a incompatibilidade da defi ciência com o exercício da função acarretará a sua desclassifi cação;
3.7. A não-declaração de suas condições especiais, no período acima determinado, implica a sua não-participação na seleção;
3.8. Os Candidatos portadores de defi ciência, quando aprovados, deverão submeter-se à perícia médica promovida pelo NÚCLEO DE SUPERVISÃO DE PERICIAS MÉDICAS E SEGURANÇA DO TRABALHO – NSPS, ou órgão análogo, do INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, que terá decisão defi nitiva acerca de sua condição de pessoa com defi ciência ou não, bem como o grau e a compatibilidade de sua deficiência para o exercício da função;
3.8.1. Após perícia, se favorável, serão os candidatos convocados, observando-se a ordem de classificação. Em caso de não ratifi cação declarada pela Junta Médica Ofi cial, os candidatos serão excluídos do quantitativo de vagas reservadas às pessoas com defi ciência e incluídos na classifi cação geral;
3.8.2. A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições;
3.8.3. As vagas defi nidas de acordo com o anexo I, que não forem preenchidas por falta de Candidatos portadores de defi ciência, por reprovação no processo de seleção ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais Candidatos, observada a ordem geral de classifi cação.
4. REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES E REMUNERAÇÕES DAS FUNÇÕES:
4.1. SANITARISTA
4.1.1. REQUISITOS:
a.) Diploma ou Declaração de Conclusão do curso superior na área de saúde emitido por instituição ofi cialmente reconhecida, autorizada pelo órgão competente; b.) Diploma ou Declaração de Conclusão de Residência em Saúde Pública ou coletiva e/ou curso Lato sensu ou stricto sensu na área de Saúde Pública e/ou Saúde Coletiva; c.) Experiência mínima de 06 meses em Vigilância Epidemiológica ou Vigilância ambiental; d.) Carteira do Conselho da categoria da graduação e/ou declaração de inscrição.
4.1.2. ATRIBUIÇÕES:
a.) Contribuir para o fortalecimento da Vigilância em Saúde; b.) Garantir a notifi cação e investigação dos casos suspeitos de dengue; c.) Articular e apoiar as Secretarias Municipais de Saúde para garantir a agilidade e oportunidade nas investigações epidemiológicas e das ações de controle do vetor; d.) Propor ações de intervenção/controle, quando for o caso; e.) Realizar análise e validação do banco de dados gerando informações que contribuam para as ações de planejamento, promoção, prevenção e controle; f.) Produzir informes em planilhas e perfi l de comportamento da doença; g.) Realizar apoio técnico aos municípios para investigação e encerramento dos casos graves e óbitos suspeitos de dengue; h.) Realizar capacitações dos profi ssionais de saúde das secretarias municipais de saúde.
4.1.3. REMUNERAÇÃO: Salário base de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais).
4.1.4. LOCAL DE TRABALHO: Coordenação Estadual de Controle da Dengue e nas onze Regionais de Saúde (GERES).
4.1.5. JORNADA DE TRABALHO: 06 horas diárias/30 horas semanais.
4.2. ENFERMEIRO SANITARISTA – CIEVS
4.2.1. REQUISITOS
a.) Diploma ou Declaração de Conclusão do curso superior de Enfermagem emitido por instituição ofi cialmente reconhecida, autorizada pelo órgão competente; b.) Diploma ou Declaração de Conclusão de Residência em Saúde Pública ou Coletiva e/ou curso lato sensu ou stricto sensu na área de Saúde Pública e/ou Saúde Coletiva; c.) Carteira do órgão de classe e/ou declaração de inscrição.
4.2.2. ATRIBUIÇÕES: a.) Garantir a notifi cação, verifi cação e o monitoramento dos eventos de notifi cação imediata, eventos inusitados, emergentes ou reemergentes e catástrofes, entre outros, produzindo respostas mais organizadas, rápidas e efetivas para a prevenção e controle; b.) Identifi car e monitorar surtos e emergências em saúde pública de modo contínuo e sistemático; c.) Investigar surtos/epidemias e eventos inusitados; d.) Analisar dados de sistema de informação em saúde pública; e.) Divulgar informação em saúde pública; f.) Contribuir para o fortalecimento da vigilância em saúde; g.) Propor ações de intervenção /controle, quando for o caso; h.) Alimentar e manter um banco de dados gerando informações que contribuam para as ações de planejamento, promoção, prevenção e controle.
4.2.3. REMUNERAÇÃO: Salário base de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais).
4.2.4. JORNADA DE TRABALHO: 06 horas diárias/30 horas semanais.
4.2.5. LOCAL DE TRABALHO: Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde (CIEVS/PE)
4.3. ENFERMEIRO SANITARISTA – HOSPITAIS
4.3.1. REQUISITOS:
a.) Diploma ou Declaração de Conclusão do curso superior de Enfermagem emitido por instituição ofi cialmente reconhecida, autorizada pelo órgão competente; b.) Diploma ou Declaração de Conclusão de Residência em Saúde Pública ou Coletiva e/ou curso lato sensu ou stricto sensu na área de Saúde Pública e/ou Saúde Coletiva; c.) Carteira do órgão de classe e/ou declaração de inscrição.
4.3.2. ATRIBUIÇÕES: a.) Contribuir para o fortalecimento da Vigilância em Saúde; b.) Garantir a notifi cação e investigação dos eventos vitais, doenças e agravos à saúde de notificação compulsória atendidos/ ocorridos no âmbito da unidade hospitalar; c.) Articular com o corpo clínico e demais setores da unidade hospitalar para garantir a agilidade e oportunidade nas investigações epidemiológicas; d.) Propor ações de intervenção/controle, quando for o caso; e.) Manter um banco de dados gerando informações que contribuam para as ações de planejamento, promoção, prevenção e controle; f.) Analisar dados de sistema de informação em saúde pública; g.) Divulgar informações de saúde pública geradas na vigilância epidemiológica em âmbito hospitalar;
4.3.3. REMUNERAÇÃO: Salário base de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais)
4.3.4. LOCAIS DE TRABALHO: Nove hospitais da capital (Hospital Agamenon Magalhães, Hospital e Policlínica Jaboatão Prazeres, Hospital da Restauração, Hospital Universitário Osvaldo Cruz, Hospital Barão de Lucena, Hospital Getúlio Vargas, Hospital Otávio de Freitas, Hospital Geral de Areias e Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira – IMIP) e para dez hospitais regionais Hospital João Murilo (I Geres), Hospital Belarmino Correia (I Geres), Hospital Fernandes Salsa (II Geres), Hospital Silvio Fernandes Magalhães (III Geres), Hospital Regional do Agreste (IV Geres), Hospital Rui de Barros Correia (VI Geres), Hospital Inácio de Sá (VII Geres), Hospital Fernando Bezerra (IX Geres), Hospital Emília Câmara (X Geres), Hospital Professor Agamenon Magalhães (XI Geres).
4.3.5. JORNADA DE TRABALHO: 06 horas diárias/30 horas semanais.
5. DA AVALIAÇÃO
5.1. A seleção será realizada em 2 (duas) etapas, denominadas Avaliação Curricular e Avaliação Técnica, ambas de caráter classifi catório e eliminatório;
5.2. 1ª Etapa - AVALIAÇÃO CURRICULAR
5.2.1. A Avaliação Curricular se dará através da análise dos documentos comprobatórios das informações prestadas no ato da inscrição, obedecendo-se rigorosamente a Tabela de Pontos, Anexo IV deste Edital;
5.2.2. A Avaliação Curricular valerá 60 (sessenta) pontos, sendo eliminado o candidato que não comprovar os requisitos mínimos para a contratação e não atingir, no mínimo, 30 (trinta) pontos;
5.2.3. Na hipótese de ocorrer empate no resultado da Avaliação Curricular, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: a.) Maior pontuação de qualifi cação profissional; b.) Maior tempo de experiência na função para a qual concorre; c.) Maior idade.
5.2.4. Apesar do disposto nos subitens acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem 5.2.3;
5.2.5. Só serão pontuados os cursos e experiências profissionais que tiverem correlação com a função para a qual o candidato se inscreveu.
5.2.6. Os cursos exigidos como requisitos para o desempenho da função, não serão pontuados.
5.2.7. Para a pontuação de que trata o subitem anterior, serão considerados até 03 (três) anos de experiência profi ssional;
5.2.8. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis;
5.2.9. Só serão aceitos Certifi cados e Diplomas emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente;
5.2.10. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela ofi cialmente delegada;
5.2.11. O tempo de experiência profi ssional deverá ser comprovado nas formas a seguir: a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou; b) Certidões e/ou declarações que deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável da área de recursos humanos ou autoridade competente ou; c) Certidão e/ou declaração da instituição para a qual trabalhou, acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, no caso de experiência profi ssional no exterior ou; d) Certidão e/ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso de experiência como contratado.
5.2.12. O tempo da residência será contado para fins de experiência profissional.
5.2.13. O candidato deverá apresentar no mínimo 06 (seis) meses de experiência na função escolhida.
5.2.14. A fração de tempo de experiência superior a 06 (seis) meses será arredondada para maior, desde que o candidato apresente, no mínimo, um ano de experiência.
5.2.15. Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fi m do atendimento da exigência de experiência mínima de 06 meses na função.
5.2.16. Estágios curriculares e extracurriculares não serão considerados para fi ns de comprovação de experiência profissional.
5.3. 2ª etapa: AVALIAÇÃO TÉCNICA
5.3.1. A Avaliação Técnica valerá 40 (quarenta) pontos e obedecerá rigorosamente aos critérios estabelecidos no Anexo IV deste Edital;
5.3.2. Para a Avaliação Técnica serão convocados os candidatos aprovados na 1ª Etapa em número correspondente a 04 vezes o quantitativo de vagas constante neste edital, que deverão comparecer no dia e horário estabelecidos no ANEXO V, para responderem por escritos a 11 questões formuladas pela área responsável, das quais 05 serão questões de múltipla escolha sobre saúde pública e 05 serão sobre o Programa de Controle da Dengue, e 01 questão discursiva que será um Caso Clínico. A Avaliação Técnica versará sobre os temas constantes no Anexo VIII.
5.3.3. Na hipótese de ocorrer empate no resultado serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: a) Maior tempo de experiência profissional em Vigilância Epidemiológica; b) Maior tempo de experiência profissional; c) Maior idade. 5.3.4. Em ambas as etapas ficam asseguradas, aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem anterior.
6. DOS RESULTADOS
6.1. O resultado final se dará através da soma dos pontos obtidos nas duas etapas da seleção.
6.2. O resultado preliminar da seleção será publicado no endereço eletrônico www.saude.pe.gov.br, na data prevista no Anexo V.
6.3. O resultado defi nitivo da seleção será publicado no endereço eletrônico www.saude.pe.gov.br, e homologado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, na data prevista no ANEXO V.
7. DOS RECURSOS
7.1. O candidato poderá interpor recurso após a divulgação do resultado da Avaliação Curricular, conforme cronograma Anexo V.
7.2. Os recursos serão dirigidos à Presidente da Comissão Coordenadora e deverão ser enviados via SEDEX na data prevista no Anexo V, utilizando o modelo constante no Anexo VI ou presencial nos endereços constante no Anexo VII.
7.3. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos;
7.4. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s);
7.5. Os recursos, porventura interpostos, serão julgados e deliberados pela comissão instituída pela presente Portaria Conjunta.
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1. São requisitos básicos para a contratação: a.) Ter sido aprovado nesta Seleção Pública Simplifi cada; b.) Ser brasileiro nato ou naturalizado; c.) Cumprir as normas estabelecidas neste edital; d.) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo os casos constitucionalmente admitidos; e.) Firmar declaração sobre disponibilidade para viagens com fi ns técnicos, aos municípios da Geres a qual foi contratado, atendendo às necessidades da Vigilância; f.) Estar quite com o serviço militar obrigatório ou dele ter sido liberado, se do sexo masculino; g.) Apresentar comprovante de votação da última eleição.
8.2. Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogável por até igual período, observados, estritamente, o número de vagas, a ordem de classifi cação e a disponibilidade orçamentária e fi nanceira da Secretaria de Saúde;
8.3. A remuneração, dos profi ssionais que vierem a ser contratados, será custeada com recursos do piso financeiro de Vigilância em Saúde da Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde da Secretaria Estadual de Saúde.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A seleção de que trata este edital, realizada mediante Avaliação Curricular e Avaliação Técnica será de caráter eliminatório e classificatório. Só será avaliada a documentação prevista no item 2.4. deste edital;
9.2. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a SES, do direito de excluir da seleção simplifi cada aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos;
9.3. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital, e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.
9.4. O resultado fi nal da seleção será divulgado no Diário Ofi cial do Estado e no endereço eletrônico www.saude.pe.gov.br, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado fi nal da seleção;
9.5. A aprovação do candidato na presente seleção gera apenas expectativa de direito, cabendo à Secretaria de Saúde decidir sobre a sua contratação, respeitados o número de vagas e a ordem de classifi cação;
9.6. A Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou por mudança de residência após a sua contratação;
9.7. Os candidatos aprovados serão convocados através de telegrama;
9.8. Quando da convocação para assinatura do contrato, o candidato que fez sua inscrição via SEDEX, deverá trazer os documentos originais. Havendo divergência dos documentos e sendo comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído do Processo Seletivo.
9.9. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes de seu termo fi nal, quando conveniente ao interesse público, por infração disciplinar do contratado, pelo não cumprimento das atividades para as quais foi contratado ou desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação;
9.10. É da responsabilidade do candidato manter a SES atualizada quanto a quaisquer mudanças de endereço e telefone;
9.11. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à Administração contratante com antecedência de 30 (trinta) dias, para que não seja prejudicada a prestação do serviço;
9.12. Após o encerramento das inscrições, não será permitido acostar documentos posteriores;
9.13. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão instituída por esta Portaria Conjunta.
ANEXO VIII TÓPICOS PARA BORDAGEM NA AVALIAÇÃO TÉCNICA PARA SANITARISTA E ENFERMEIRO SANITARISTA
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BIBLIOGRAFIA SUGERIDA
ALMEIDA Filho N; Rouquayrol MZ. Introdução à epidemiologia. 3 ed. Rio de Janeiro: Medsi, 2002. BARATA, Rita de Cássia Barradas. O desafi o das doenças emergentes e a revalorização da epidemiologia descritiva. Rev. Saúde Pública [online]. 1997, vol.31, n.5, pp. 531-537. ISSN 0034-8910. BRASIL. Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Diretrizes Nacionais para Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue. Brasília, 2009. BRASIL. Ministério da Saúde. Princípios e diretrizes para gestão do trabalho no SUS (NOB/RH – SUS). Brasília: MS, 2005 Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Centro de Informações. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Diretoria Técnica de Gestão. Dengue: manual de enfermagem – adulto e criança. Brasília, 2008. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Guia de vigilância epidemiológica. 7 ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2010 . 810p. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Guia de Vigilância Epidemiológica. 7ª Ed. Brasília, 2010 CARMO, Eduardo Hage, BARRETO, Maurício Lima e Silva, JR., Jarbas Barbosa da. Mudanças nos padrões de morbimortalidade da população brasileira: os desafi os para um novo século. Epidemiol. Serv. Saúde, jun. 2003, vol.12, no. 2, p.63-75. ISSN 1679-4974. Estratégicas em Vigilância em Saúde – CIEVS. 1ª ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/apostila_cievs_bilingue.pdf Medronho RA. Epidemiologia. São Paulo: Atheneu, 2003. Motta VT; Wagner MB. Bioestatística. Caxias do Sul: EDUCS; São Paulo: Robe Editorial, 2003. Organização Pan-Americana de Saúde. Regulamento Sanitário Internacional (2005): Informação básica para órgãos normativos e Unidades Federadas. Disponível em: http://pfdc.pgr.mpf.gov.br/grupos-de-trabalho/saude/docs_publicacao/rsi_cartilha_opas.pdf Organización Panamericana de la Salud. Reglamento Sanitário Internacional (RSI [2005]). Disponível em: http://www.paho.org/ spanish/ad/dpc/cd/eer-ihrs.htm PAIM, J.S. Modelos assistenciais: reformulando o pensamento e incorporando a proteção e a promoção da saúde. Notas para discussão nos Seminários Temáticos Permanentes. ANVISA/ISCUFBA. Brasília, 28/3/2001. 16p.
ANEXO IX DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA Dr.(ª)_________________________________________CRM - PE: ___________ Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de defi ciência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 e que foi alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de defi ciência Física a que se enquadra na seguinte categoria: Inciso I – Defi ciência Física: Alteração completa ou parcial de um ou mais segmento do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam difi culdades para o desempenho de funções. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 – DOU de 03/12/2004) Declaro que o(a) Sr(ª)________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) no Concurso Público concorrendo a uma vaga de _________________________ como Portador(a) de Defi ciência Física. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: O(A) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Defi ciência Física, cujo CID 10 da Defi ciência é ______. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar o seguinte quadro deficitário motor: __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ E que será necessário para acesso à sala onde será realizada a prova escrita _________________, e em razão da paralisia nos membros superiores, será necessidade __________________ para preencher o cartão de resposta da prova.
NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Defi ciente Físico(a) é obrigado(a) a além deste documento para a análise da comissão organizadora do concurso encaminhar em anexo exames atualizados que possam comprovar a Defi ciência Física (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografi a Computadorizada, Ressonância Magnética, etc).
Recife, _____/____/_____
Ratifi co as informações acima. Ass. c/ Carimbo do Médico Assistent
DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA Dr.(ª)_________________________________________CRM - PE: ___________ Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de defi ciência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Auditiva a que se enquadra nas seguintes categorias: Inciso II – Defi ciência Auditiva: Perdas bilaterais, parciais ou totais, de quarenta e um decibéis(db) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz. a) de 25 a 40 db – surdez leve; b) de 41 a 55 db – surdez moderada; c) de 56 a 70 db – surdez acentuada; d) de 71 a 90 db – surdez severa; e) acima de 91 db – surdez profunda; f) anacusia. Declaro que o(a) Sr(ª) ________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) no Concurso Público concorrendo a uma vaga de _______________________ como Portador(a) de Defi ciência Auditiva. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e no Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Defi ciência Auditiva, cujo CID 10 da Defi ciência é _________. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar surdez bilateral em nível de acentuada a profunda ou anacusia, conforme demonstrado na audiometria tonal e vocal datada de ___/___/___ em anexo. E que (SERÁ) (NÃO SERÁ) necessário a presença de um(a) leitor(a) de libras na sala onde será realizada a prova escrita, em razão da necessidade comunicação do candidato para prestar os esclarecimentos necessário, uma vez que NÃO SERÁ permitido o uso de Prótese Auditiva durante a realização da Prova. NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Defi ciente Auditivo(a) é obrigado(a) além deste documento para a análise da comissão organizadora do concurso encaminhar em anexo Audiometria atualizada e Audiometrias anteriores que por ventura possua, que possam comprovar a defi ciência Auditiva Bilateral a partir de 56 db na freqüência de 500 Hz e sua evolução, se for o caso.
Recife, _____/____/_____
Ratifi co as informações acima. Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente
DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA Dr.(ª)_________________________________________CRM - PE: ___________ Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de defi ciência que NÃO tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de defi ciência Visual a que se enquadra nas seguintes categorias: óptica; a baixa visão, que signifi ca acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296/04) e pela STJ 377/09 para os portadores de visão monocular. Declaro que o(a) Sr(ª) ________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) no Concurso Público concorrendo a uma vaga de ________________________ como Portador(a) de Defi ciência VISUAL. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, e pela Súmula STJ 377/09. AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Defi ciência Visual, cujo CID 10 da Defi ciência é __________. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar Cegueira bilateral ou Visão Monocular as custas do Olho ____, conforme a acuidade visual C/S correção e na Campimetria Digital Bilateral datada de ____/____/____ anexa. E que (SERÁ) (NÃO SERÁ) necessário que a prova seja escrita em Braille ou com letra ampliada para corpo ______. NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Defi ciente Visual é obrigado(a) encaminhar além deste documento para a análise da comissão organizadora do concurso anexar Campimetria Digital Bilateral atualizada e estudo da acuidade visual com e sem correção. Será considerado portador de Cegueira monocular “visão monocular” aquele que tenha acuidade visual igual ou inferior a 0,05 com a melhor correção, no olho afetado.
Recife, _____/____/____
Ratifi co as informações acima. Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente |