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Portaria Conjunta SAD/SES 50 - 26/05/2010 |
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PORTARIA CONJUNTA SAD/SES Nº 50, DE 26/05/2010
(Homologada pela Portaria Conjunta SAD/SES 85/2010)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE SAÚDE, tendo em vista a autorização contida no Decreto n° 35.050 de 25 de maio de 2010, e o teor Ofício SAD/CPP n° 075/2010, do Câmara de Política de Pessoal,
RESOLVEM:
I. Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de 16(dezesseis) profissionais de nível superior com o objetivo de garantir os direitos das mulheres e o direito à infância desde o primeiro ano de vida, melhorando os indicadores materno-infantis do Estado, através de ações articuladas entre as Secretarias da Saúde, Educação, Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, Mulher, Juventude e Emprego, Agricultura e Reforma Agrária, Planejamento e Gestão. Em cada município contemplado, deverá ser implantado o “Canto Mãe Coruja”. A equipe mínima será formada por dois profissionais graduados, com experiência em monitoramento, preferencialmente nas áreas de saúde e/ou social, tendo como competência monitorar, acompanhar e avaliar as ações do Programa no âmbito municipal, considerando os princípios de acolhimento e humanização, no tratamento dispensado às gestantes e crianças de 0 a 05 anos de idade.
II. Determinar que a seleção pública de que trata o item anterior será realizada para atender à situação de excepcional interesse público da Secretaria de Saúde, e terá como prazo de validade 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a contar da data de publicação do resultado final.
III. Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta será válida por até 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, observadas as disposições contidas na Lei nº 10.954/93, e suas alterações.
IV. Instituir a Comissão Coordenadora, responsável pela concepção e normatização do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:
NOME ..........................MATRÍCULA ..........................................................INSTITUIÇÃO Dayse Avany Feitoza Cavalcanti.........................................19.752-1 ......................................IRH Marta Cristina Santos Wanderley.......................................276.915-8 ....................................SES Rafaela Brasileiro Gurgel ..................................................274.402-9 ....................................SAD
V. Estabelecer que é de responsabilidade da Secretaria de Saúde a criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, avaliação curricular e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.
VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
VII. Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ FRANCISCO CAVALCANTI NETO Secretário de Administração FREDERICO DA COSTA AMANCIO Secretário de Saúde
ANEXO ÚNICO (Portaria Conjunta SAD/SES nº 50, de 26/05/2010) EDITAL
1. DAS VAGAS 1.1. As vagas, especialidades e locais de exercício das funções estão fixados no ANEXO I deste Edital. 1.2 A contratação para todas as vagas informadas será feita de acordo com as necessidades e a conveniência de contratação do Canto Mãe Coruja.
2. DAS INSCRIÇÕES 2.1. Horário e Locais das Inscrições As inscrições serão realizadas, exclusivamente, de forma presencial, no período de 1º à 03 de junho de 2010, no horário e locais abaixo relacionados:
GERES....................................LOCAL ..........................................................................HORÁRIO II .... Rua Santa Terezinha, 224 José Fernandes Salsa - Limoeiro - PE ..................8.00 às 14:00 III ....Rua Luiz de França, 1320 Palmares - PE .....................................................8.00 às 14:00 IV ....Rua Estilaque Leal S/Nº Caruaru - PE .............................................................8.00 às 14:00 VI ....Rua das Acácias, S/Nº – São Cristóvão – Arcoverde - PE ..............................8.00 às 14:00 VIII....Rua Fernando Góes, S/Nº – Petrolina - PE ....................................................8.00 às 14:00 IX ....Av. Antônio Pedro da Silva, S/Nº – Ouricuri - PE .............................................8.00 às 14:00 2.2 No ato da inscrição, o candidato deverá optar por uma única Geres e um único município. 2.3 Preencher e assinar, a “FICHA DE INSCRIÇÃO” e em 02 (duas) vias a “CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, constantes, respectivamente, dos ANEXO II e III deste Edital. 2.3.1 Na “CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, deverá ser especificado, em ordem seqüencial de apresentação, cada um dos documentos exigidos neste Edital, com indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e do total de folhas que compõem o caderno, que servirá de protocolo de recebimento dos referidos documentos. 2.4 Estarão habilitados a participar da Seleção Pública Simplificada os candidatos que apresentarem, necessariamente, no ato da inscrição, originais e cópias dos seguintes documentos, ou cópias autenticadas: a) RG - Registro Geral de Identificação; b) CPF; c) Carteira de PIS ou PASEP; d) Título de eleitor com comprovante da última eleição: e) Quitação do serviço militar se do sexo masculino f) Diploma ou Declaração de conclusão do curso superior emitido por instituição oficialmente reconhecida, autorizada pelo órgão competente; g) Comprovação de experiência mínima de 06 meses, na função para a qual concorre, mediante Carteira do Trabalho e Previdência Social ou declaração ou certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado; h) Cópia da Carteira Profissional – CTPS (folha da foto e qualificação civil); i) Comprovação de endereço com documento emitido em seu nome; j) 01 foto 3x4 recente. 2.5. O responsável pela inscrição, após atestar a autenticidade das cópias apresentadas, devolverá, imediatamente, os documentos originais ao candidato. 2.6. A inscrição do candidato implica a sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção. 2.7. É permitida a inscrição por procuração, mediante instrumento particular de procuração, com firma reconhecida do outorgante e cópia da identidade do procurador. 2.8. Os documentos comprobatórios da inscrição deverão ser entregues em envelope a ser lacrado diretamente na sede das GERES. 2.8.1. O envelope (pardo) deverá ser do tamanho aproximado de 22 cm por 30 cm onde deverão ser colocados os documentos indicados no item 2.4. A parte externa do envelope deverá conter os seguintes dados de identificação em letra de forma: “Seleção Mãe Coruja - Secretaria Estadual de Saúde – 2010 Nome: Função (de acordo com sua formação profissional):
3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 3.1. Às pessoas com deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo Inciso VI do Art. 97 da Constituição do Estado de Pernambuco, promulgada em 05/10/89, do Art. 37 do Decreto Federal Nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Nº. 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição na presente seleção, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições objeto da função para o qual o candidato venha a se inscrever. 3.2. Para os candidatos de que trata o subitem anterior, serão reservadas 3% (três por cento) das vagas ou o mínimo de uma por função oferecida, excetuando-se aqueles que ofereçam menos de 02 (duas) vagas. 3.3. Consideram-se pessoas com deficiência àquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º, do Decreto Federal Nº. 3.298/99. 3.4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal Nº. 3.298/99, particularmente em seu Art. 40, participarão do processo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à avaliação e aos critérios de aprovação e à pontuação mínima exigida para todos os demais candidatos. 3.5. Os candidatos concorrerão a todas as vagas oferecidas, somente se utilizando das vagas reservadas, quando, tendo sido aprovados, for insuficiente a classificação obtida no quadro geral de candidatos, para habilitá-los à contratação, obedecida sempre a pontuação mínima de aprovação. 3.6. Para concorrer às vagas, o Candidato deverá: a) Declarar, no ato de inscrição, ser pessoa com deficiência, especificando-a, se auditiva, motora o ou visual; b) Entregar, impreterivelmente, no período estabelecido para as inscrições, laudo médico, com prazo de emissão, de no máximo 12 (doze) meses de validade, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID bem como a provável causa da deficiência; c) estar ciente de que a incompatibilidade da deficiência com o exercício da função acarretará a sua desclassificação. 3.7. A não-declaração de suas condições especiais, no período acima determinado, implica a sua não-participação na seleção. 3.8. Os Candidatos pessoas com deficiência, quando aprovados, deverão submeter-se à perícia médica promovida pelo NÚCLEO DE SUPERVISÃO DE PERICIAS MÉDICAS E SEGURANÇA DO TRABALHO – NSPS, ou órgão análogo, do INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, que terá decisão definitiva acerca de sua condição de pessoa com deficiência ou não, bem como o grau e a compatibilidade de sua deficiência para o exercício da função. 3.8.1 Após perícia, se favorável, serão os candidatos convocados, observando-se a ordem de classificação. Em caso de não ratificação declarada pela Junta Médica Oficial, os candidatos serão excluídos do quantitativo de vagas reservas às pessoas com deficiência e incluídos na classificação geral. 3.8.2 Anão-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
3.8.3 As vagas definidas de acordo com o anexo I, que não forem preenchidas por falta de Candidatos pessoas com de deficiência, por reprovação no processo de seleção ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais Candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4. ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES 4.1 Os candidatos que vierem a ser contratados terão as seguintes atribuições: a) Acompanhar, monitorar e avaliar as ações do programa no município; b) Cadastrar as gestantes no programa e no sistema de informações; c) Alimentar o sistema de informações do programa para gerar relatórios; d) Realizar entrevista psicossocial com as gestantes cadastradas; e) Realizar visitas domiciliares e em unidades que realizam ações previstas no programa; f) Elaborar textos, planilhas, gráficos e apresentações para relatórios e divulgações do programa; g) Relacionar-se com outras instituições parceiras, de forma a fazer encaminhamentos necessários para o alcance das metas do programa.
5. DA AVALIAÇÃO 5.1. A seleção será realizada em duas etapas, denominadas Avaliação Curricular e Entrevista, ambas de caráter classificatório e eliminatório. 5.2.1ª etapa: A Avaliação Curricular 5.2.1 A Avaliação Curricular de caráter classificatório e eliminatório, valerá 60 pontos e se dará através da análise dos documentos comprobatórios das informações prestadas no ato da inscrição e constantes da ficha de inscrição e no CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, obedecendo rigorosamente à pontuação da Avaliação Curricular, ANEXO IV deste edital. 5.2.2 Na hipótese de ocorrer empate no resultado serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: a) Residir no município para o qual concorre ou município mais próximo; b) Maior tempo de experiência profissional em atendimento materno-infantil; c) Maior tempo de experiência profissional; d) Maior idade. 5.3 2ª etapa: Entrevista 5.3.2. A entrevista obedecerá aos critérios estabelecidos no ANEXO IV 5.4. Na hipótese de ocorrer empate no resultado serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: a) Residir no município para o qual concorre ou município mais próximo; b) Maior tempo de experiência profissional em atendimento materno-infantil; c) Maior tempo de experiência profissional; d) Maior idade. 5.4.1 Em ambas as etapas fica assegurado, aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem anterior.
6. DOS RESULTADOS 6.1. O resultado preliminar da seleção será publicado no endereço eletrônico www.saude.pe.gov.br, na data prevista no ANEXO V. 6.2. O resultado definitivo da seleção será publicado no endereço eletrônico www.saude.pe.gov.br, e homologado no Diário Oficial do Estado de Pernambucano, na data prevista no ANEXO V.
7. DOS RECURSOS 7.1. O candidato poderá interpor recurso no primeiro dia útil após a divulgação do resultado da Avaliação Curricular. 7.2. Os recursos serão dirigidos à Presidente da Comissão Coordenadora e deverão ser entregues nos locais da inscrição, na data prevista no Anexo V, utilizando o modelo constante no Anexo VI. 7.3. Os recursos, porventura interpostos, serão julgados e deliberados pela comissão instituída pela presente Portaria Conjunta.
8. DA CONTRATAÇÃO 8.1. São requisitos básicos para a contratação: a) ter sido aprovado nesta Seleção Pública Simplificada; b) ser brasileiro nato ou naturalizado; c) cumprir as normas estabelecidas neste edital; d) não acumular cargos e funções, a não serem os casos constitucionalmente admitidos; e) no caso de serviço público efetivo ou temporário, não ter sido demitido por cometimento de infração funcional, ou ter tido seu contrato temporário rescindido por ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina ou presteza no exercício da função. 8.2. Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis por até igual período, observados, estritamente, o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria de Saúde. 8.3. A jornada de trabalho será de 40 horas semanais. 8.4. A remuneração dos profissionais que vierem a ser contratados corresponderá a R$ 1.125,00 (Hum mil cento e vinte e cinco reais).
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A seleção de que trata este edital, realizada mediante AVALIAÇÃO CURRICULAR e ENTREVISTAS serão de caráter eliminatório e classificatório; só será recebida e avaliada a documentação prevista no item 2.4 deste edital. A pontuação devida para experiência materno infantil levará em conta as atividades efetivamente realizadas com crianças de 0 a 05 anos na área da saúde e na área de ação social. 9.2. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a SES, do direito de excluir da seleção simplificada aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos. 9.3. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas, para o Processo Seletivo Simplificado, contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados. 9.4. O resultado da seleção será divulgado no Diário Oficial do Estado e na Internet, através do endereço eletrônico www.saude.pe.gov.br, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção. 9.5. A aprovação do candidato na presente seleção gera apenas expectativa de direito, cabendo à Secretaria de Saúde decidir sobre a sua contratação, respeitados o número de vagas e a ordem de classificação. 9.6. A Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou por mudança de residência após a sua contratação. 9.7. Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim do atendimento da exigência de experiência mínima de 06 meses na função. 9.8. Os candidatos aprovados serão convocados através de telegrama. 9.9. O candidato convocado deverá apresentar-se na data, hora e local explicitado em telegrama para receber lotação. O não comparecimento no prazo estabelecido acarretará na perda do direito a seleção. 9.10. A Secretaria Estadual de Saúde reserva-se o direito de remanejar para as vagas não preenchidas candidatos classificados dentro de uma mesma GERES desde que haja anuência do candidato. 9.11. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes de seu termo final, quando conveniente ao interesse público, por infração disciplinar do contratado, pelo não cumprimento das atividades para as quais foi contratado ou desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação. 9.12. É da responsabilidade do candidato acompanhar através do site www.saude.pe.gov.br todas as convocações e resultados relativos à seleção, bem como manter a SES atualizada quanto a quaisquer mudanças de endereço e telefone.
9.13. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à Administração contratante com antecedência de 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejudicada a sua regular prestação. 9.14. Após o encerramento das inscrições, não será permitido acostar documentos posteriores. 9.15. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão instituída por esta Portaria Conjunta.
PORTARIA CONJUNTA SAD/SES Nº 50, DE 26/05/2010
ANEXO I QUADRO DE VAGAS LIVRES
ANEXO II FICHA DE INSCRIÇÃO
2. Número doc. De Identidade 3. Órgão Expeditor 4. UF
5. Nascimento 6. Sexo 7. CPF
8. Endereço Permanente (rua/avenida, nº)
9. Bairro 10. Cidade
11. UF 12. CEP 13. Fone
14. Profissão 15. Conselho de Classe
16. PIS / PASEP
17. Área de Atuação
DECLARAÇÃO
Declaro que, ao efetivar minha inscrição para o processo de SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA, realizado pela Secretaria do estado de Pernambuco, tomei conhecimento das normas deste Processo Seletivo o qual concordo plenamente.
Recife, _____ de ______________ de 20
______________________________________ Assinatura
ANEXO III CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
NOME: __________________________________________________________
Á Comissão Coordenadora, Na condição de candidato a Seleção Pública Simplificada para o Canto Mãe Coruja, solicito análise da documentação anexa, apresentada na seguinte ordem:
Recife, _______ de ________________ de 2010
Assinatura
ANEXO IV AVALIAÇÃO CURRICULAR
ENTREVISTA
TABELA DE PONTUAÇÃO PARA
ANEXO V CALENDÁRIO DE EXECUÇÃO
ANEXO VI MODELO DE REQUERIMENTO PARA RECURSO
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