|
Decreto 35.050 - 25/05/2010 |
Inicio |
|
DECRETO Nº 35.050, DE 25 DE MAIO DE 2010.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Saúde, atuar no “Programa Mãe Coruja Pernambucana”, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade e ampliar a abrangência do “Programa Mãe Coruja Pernambucana”, instituído pelo Decreto nº 30.859, de 04 de outubro de 2007, com o objetivo de garantir os direitos reprodutivos das mulheres e o direito à infância, desde o primeiro ano de vida, melhorando, assim, os indicadores materno-infantis do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 31.247, de 28 de dezembro de 2007, e alterações, que, dentre outras providências, prevê a criação do “Canto Mãe Coruja”, em cada Município contemplado pelo Programa, com o objetivo de prestar atendimento às mulheres beneficiadas e respectivas famílias através da atuação de profissionais especializados;
CONSIDERANDO, por fim, a autorização da Câmara de Política Pessoal – CPP, em sua 1ª Reunião Ordinária, realizada em 06 de maio de 2010,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 16 (dezesseis) profissionais de nível superior para, no âmbito da Secretaria de Saúde, atuar no “Programa Mãe Coruja Pernambucana”, nos termos dos Decretos nº 30.859, de 04 de outubro de 2007, e nº 31.247, de 28 de dezembro de 2007, e respectivas alterações.
Art. 2º As contratações temporárias ora autorizadas serão regidas pela Lei n° 10.954, de 17 de setembro de 1993, e alterações, e pelo artigo 37 da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, vigorando por até 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, conforme interesse e necessidade do Programa.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deste Decreto será precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SES.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 25 de maio de 2010. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR |