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Portaria ConjuntaSAD/SES 121 - 19/10/2011 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 20 de outubro de 2011
PORTARIA CONJUNTA SAD/SES nº 121, DE 19 DE OUTUBRO DE 2011.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E O SECRETÁRIO DE SAÚDE, tendo em vista a autorização contida no Decreto Nº 37.234 de 11 de outubro de 2011 e o Ad Referendum nº 073 /2011, de 19 de setembro de 2011 da Câmara de Política de Pessoal,
RESOLVEM: I - Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de 13 (treze) Sanitaristas, previstos no Anexo I do Edital, observados os termos da Lei nº 10.954/93, e suas alterações, e da Lei Complementar nº 49/2003. II - Determinar que a seleção pública de que trata o item anterior será realizada para atender à situação de excepcional interesse público da Secretaria de Saúde, e terá validade de 12 (doze) meses prorrogável por até igual período, a contar da homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco. III - Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:
NOME MATRÍCULA INSTITUIÇÃO
I -Estabelecer que é de responsabilidade da Comissão Executora, a criação de todos os instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, avaliação técnica, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.
II - Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta será por até 12 (doze) meses prorrogável por até igual período, observadas as disposições contidas na Lei nº 10.954/93, e suas alterações.
III - Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
IV - Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA Secretário de Administração ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA Secretário Estadual de Saúde
ANEXO ÚNICO
EDITAL
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O processo seletivo simplificado de que trata esta Portaria Conjunta visa à contratação temporária de 13 (treze) vagas para Sanitaristas, observado o quadro de vagas constante do Anexo I deste Edital. 1.2 A seleção pública de que trata o subitem anterior será realizada em 02 (duas) etapas, denominadas Avaliação Curricular e Avaliação Técnica, ambas de caráter classificatório e eliminatório, conforme os itens 6.1.1 e 6.1.2. 1.3 Para os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço eletrônico: www.saude.pe.gov.br, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria Conjunta SAD/SES, publicada no Diário Oficial do Estado.
2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO, LOCAIS DE TRABALHO E JORNADA DE TRABALHO
2.1. REQUISITOS: a.) Diploma ou Declaração de Conclusão do curso superior emitido por instituição oficialmente reconhecida, autorizada pelo órgão competente; e b.) Comprovante de pós-graduação nas áreas de Saúde Pública/Coletiva com carga horária de no mínimo 360 horas ou ter experiência comprovada em Gestão de Políticas Públicas de Saúde de no mínimo 2 (dois) anos ou experiência comprovada em Consultoria em Serviço Público de Saúde de no mínimo 2 (dois) anos. 2.2. ATRIBUIÇÕES: a.) Fomentar e monitorar a estruturação dos Planos Municipais de Saúde de maneira que os mesmos reflitam as diretrizes estaduais e nacionais e que, ao mesmo tempo, possam subsidiar os planos de saúde estadual e nacional, em um planejamento ascendente, de acordo com o Decreto Nº 7.508, de 28 de Junho de 2011; b.) Fomentar a elaboração das Programações Anuais de Saúde e Relatórios Anuais de Gestão dos municípios; c.) Fomentar estratégias para elaboração e execução do Plano Diretor de Regionalização, fortalecendo a regionalização; d.) Formular estratégias para a consolidação dos espaços de governanças regionais já existentes, como as Comissões Intergestores Regionais (CIR) e conselhos municipais de saúde; e.) Formular estratégias para estimular a criação de espaços regionais de controle social para discussão regionalizada, como um novo mecanismo de governança; f.) Atuar de forma conjunta com as novas ferramentas de organização gerencial, como os Consórcios Intermunicipais e as Organizações Sociais. 2.3. REMUNERAÇÃO: R$3.662,70 (três mil, seiscentos e sessenta e dois reais e setenta centavos). 2.4. LOCAL DE TRABALHO: 11 (onze) sanitaristas terão como local de trabalho as sedes das Regiões de Saúde (II a XI). O sanitarista selecionado para a II Região de Saúde, com opção para a Sede Goiana ficará lotado, temporariamente na II Região de Saúde, mas desempenhará suas atividades nos municípios abrangentes da região Goiana de acordo com Resolução CIB/PE nº 1734, de 17 de setembro de 2011. 2 (dois) sanitaristas serão selecionados para a Macrorregião de Saúde I (Metropolitana) e ficarão lotados na Diretoria Geral de Planejamento da SES, no nível central.
2.5. JORNADA DE TRABALHO: 8 horas diárias/40h semanais.
3. DAS VAGAS 3.1 Para esse processo seletivo estão destinadas 13 (treze) vagas de Sanitaristas, sendo 11 (onze) vagas para Regiões de Saúde (II a XI) e 02 (duas) vagas para a Diretoria Geral de Planejamento da Secretaria Estadual de Saúde, conforme Anexo I. 3.2 A II Região contará provisoriamente com duas vagas, uma para sede Limoeiro e a outra para o desenvolvimento de ações nos municípios abrangentes da Região Goiana, de acordo com Resolução CIB/PE nº 1734, de 17 de setembro de 2011. 2 (dois) sanitaristas serão selecionados para a Macrorregião de Saúde I (Metropolitana) e ficarão lotados na Diretoria Geral de Planejamento da SES, no nível central. 3.3 No ato da inscrição o candidato que manifestar interesse para a vaga Limoeiro- sede Goiana, deverá estar consciente que inicialmente sua base será Limoeiro, e após a criação da XII Região Goiana será transferido para a Sede Goiana.
4. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS 4.1. Do total de vagas ofertadas neste edital o mínimo de 3% (três por cento) das vagas será reservado para pessoas com deficiência, como prevê o artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a habilitação técnica e outros critérios previstos em edital público, seguindo o detalhamento do Anexo I deste Edital. 4.2. Para fins de convocação, a deficiência do candidato deverá ter compatibilidade com as atribuições da função para o qual concorre. Para provimento da função, serão consideradas pessoas com deficiência aqueles candidatos enquadrados na Lei nº 7.853 de 24/10/1989e Decreto nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações, incluindo a Súmula STJ 377. 4.3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com defi ciência deverá, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência, se auditiva, motora ou visual, de acordo com o modelo constante do Anexo II. 4.4. O candidato classificado e aprovado deverá, no ato da convocação, apresentar o laudo médico conforme Anexo VIII deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência. 4.5. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, de que trata o subitem anterior, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo, local e horário das provas, avaliação e critérios de aprovação e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, como determinam os artigos 37 e 41, do Decreto nº 3.298/99, e alterações posteriores. 4.6. Sem prejuízo do disposto nos subitens anteriores, o candidato aprovado e classificado no limite de vagas reservadas às pessoas com deficiência será convocado para se submeter à perícia médica, promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho - NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH, ou entidade por ele credenciada, a qual terá também decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência bem como sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício da função pretendida. 4.7. O candidato que após a perícia médica não for qualificado como pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas, no entanto, permanecendo na lista de classificação para as vagas de concorrência geral. 4.8. O candidato cuja deficiência for julgada como incompatível com o exercício da função será desclassificado e excluído do processo. 4.9. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases do certame, tratamento igual ao previsto para os demais candidatos. 4.10. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada a ordem de classificação. 4.11. Após a contratação, o candidato não poderá argüir a deficiência apresentada no certame, para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.
5. DAS INSCRIÇÕES 5.1 As inscrições poderão ser realizadas via SEDEX, com aviso de recebimento (AR), encaminhado à Diretoria Geral de Gestão do Trabalho, situada na Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519 Bongi - Recife/PE CEP – 50.751-530, no período constante no calendário, Anexo V, ou presencial nos endereços e horários constante no Anexo VII. 5.2 Para se inscrever o interessado deverá preencher o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” constante do Anexo II deste Edital juntamente com o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, cuja capa deve seguir o modelo constante do Anexo III, devidamente acompanhados de cópias dos documentos comprobatórios das informações prestadas e da documentação relacionada no subitem 5.4. adiante; 5.2.1. Na “CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, deverá ser especificado, em ordem seqüencial de apresentação, cada um dos documentos exigidos neste Edital, com indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e do total de folhas que compõem o caderno. 5.3. Ao preencher o formulário de inscrição, o interessado deverá optar por uma única Região de Saúde ou a Macrorregião de Saúde I (Metropolitana). 5.4. A II Região contará provisoriamente com duas vagas, uma para Sede Limoeiro e a outra para a Sede Goiana. No ato da inscrição deverá o candidato manifestar opção por uma das Regiões. 5.5. Juntamente com o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” e o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, o interessado deverá enviar cópias dos seguintes documentos: 5.5.1. RG - Registro Geral de Identificação com data de expedição; 5.5.2. CPF; 5.5.3. Carteira de PIS ou PASEP; 5.5.4. Título de eleitor com comprovante de votação da última eleição; 5.5.5. Quitação do serviço militar, se do sexo masculino; 5.5.6. Diploma ou Declaração de conclusão do curso de nível superior, emitida por instituição reconhecida pelo MEC; 5.5.7. Comprovação de experiência na função para a qual concorre, mediante apresentação Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Declaração e/ou Certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado ou declaração de experiência emitida pelo setor de Recursos Humanos ou equivalente. A declaração citada no item acima deve ser em papel timbrado devidamente assinado e datado; 5.5.8. Cópia da Carteira Profissional – CTPS (página da foto e da qualificação civil); 5.5.9. Comprovação de residência/domicílio com documento emitido em seu nome; 5.5.10. 01 (uma) foto 3x4 recente. 5.6. É permitida a inscrição por procuração, mediante instrumento particular de procuração, com firma reconhecida do outorgante e cópia da identidade do procurador. 5.7. Serão considerados documentos de identidade: a) carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade. 5.8. Será considerada válida a documentação postada até o dia descrito no Anexo V. 5.9. Não será admitida a juntada de qualquer documento após a postagem através de SEDEX ou após a entrega no caso de inscrição presencial, também não será admitida inscrição por fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio diverso daquele previsto neste edital. 5.10. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção. 5.11. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a equipe executora do direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 5.12. Quando da realização de inscrição presencial os documentos comprobatórios descritos no item 5.5, deverão ser entregues em envelope a ser lacrado diretamente na sede das Regiões de Saúde, ou na sede da SES. 5.12.1. O envelope deverá ser do tamanho aproximado de 22 cm por 30 cm onde deverão ser colocados os documentos indicados no item 5.5. A parte externa do envelope deverá conter os seguintes dados de identificação em letra de forma: Seleção Pública Simplificada Sanitarista / Planejamento em Saúde- 2011
Nome:
Região de Saúde ou Macrorregião I (Metropolitana)
5.13. Quando da inscrição presencial, o candidato deverá trazer os originais, que após a conferência, realizada pelo profissional responsável, os originais serão devolvidos ao candidato. 5.14. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital. 5.15. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.
6. DA SELEÇÃO 6.1. A presente seleção será realizada em 02 (duas) etapas sucessivas, denominadas, respectivamente, 1ª Etapa - Avaliação Curricular e 2ª Etapa – Avaliação Técnica ambas de caráter classificatório e eliminatório, nas datas, horários e locais informados no Anexo V, sendo esta última aplicada apenas aos candidatos classificados na 1ª Etapa, conforme conteúdo programático – Anexo IX.
6.1.1. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR 6.1.1.1 Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que corretamente comprovadas com a documentação solicitada. 6.1.1.2 A Avaliação Curricular obedecerá rigorosamente a Tabela de Pontos constante no Anexo IV deste Edital; 6.1.1.3 A Avaliação Curricular valerá 60 (sessenta) pontos, sendo eliminado os candidatos que não comprovarem os requisitos exigidos no item 2.1 do edital e/ou não atingir, no mínimo, 05 (cinco) pontos. 6.1.1.4 Será eliminado na Avaliação Curricular o candidato que não comprovar a escolaridade. 6.1.1.5 Só serão pontuados os cursos e experiências profissionais relacionados no Anexo IV do edital. 6.1.1.6 Para a pontuação de experiência profissional serão considerados até 03 (três) anos. 6.1.1.7 Só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente. 6.1.1.8 Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada. 6.1.1.9 Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos, a certidão e ou declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência. 6.1.1.10 O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir: a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou; b) Certidões e/ou declarações que deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável da área de recursos humanos ou autoridade competente ou; c) No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades desenvolvidas; d) Certidão e/ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso de experiência como contratado; e) Demonstrativo de pagamento desde que conste a data de ingresso na função e na instituição; 6.1.1.11 A pontuação se dará a cada 06 (seis) meses completos. A pontuação fracionada não sofrerá arredondamento, será utilizada apenas como critério de desempate. 6.1.1.12 Estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios, monitorias e trabalhos voluntários não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional. 6.1.1.13 Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim do atendimento da exigência de experiência profissional. 6.1.1.14 Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
6.1.2 2ª etapa: AVALIAÇÃO TÉCNICA 6.1.2.1. A Avaliação Técnica valerá 40 (quarenta) pontos e obedecerá rigorosamente aos critérios estabelecidos no Anexo IV deste Edital. 6.1.2.2. Participarão da Avaliação Técnica os aprovados na Avaliação Curricular respeitada, estritamente, a ordem de classificação. 6.1.2.3. O candidato deverá estar presente no local da realização da avaliação técnica meia hora antes do horário previsto no Anexo V, sendo eliminado aquele que não comparecer. 6.1.2.4. A Avaliação Técnica constará de 03 (três) questões dissertativas formuladas pela Diretoria de Planejamento da SES e versará sobre os temas constantes no Anexo IX. 6.1.2.5. Não poderão ser utilizados durante a Avaliação Técnica, quaisquer materiais para consulta (apostilas, cadernos, livros, calculadoras, etc), bem como celulares, rádios e/ou outros equipamentos eletrônicos ou de transmissão. 6.1.2.6. O candidato que, durante a realização da avaliação técnica, estiver portando quaisquer dos objetos elencados no item anterior será eliminado da seleção.
7. DA CLASSIFICAÇÃO 7.1. Estarão classificados os candidatos que obtiverem no mínimo 40 (quarenta) pontos, somando as notas da avaliação curricular e da avaliação técnica. 7.2. Na hipótese de ocorrer empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: a) Maior tempo de experiência na área Gestão de Políticas Públicas de saúde e/ou Consultoria em Serviço Público de Saúde; b) Maior pontuação de qualificação profissional; c) Maior idade. 1.3. Apesar do disposto nos subitens acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem 7.2; 1.4. O resultado será divulgado no endereço eletrônico www.saude.pe.gov.br e homologado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, na data prevista no Anexo V, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.
8. DOS RECURSOS 8.1. Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado preliminar de cada uma das etapas deste certame, dirigidos à respectiva Comissão Coordenadora, e apresentados nas datas, locais e horários fixados no Anexo V. 8.2. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste edital. 8.3. Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante no Anexo VI. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados por SEDEX ou entregues pessoalmente nos endereços e horários constante no Anexo VII. 8.5. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s). 8.6. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos. 8.7. O candidato quando da apresentação do recurso deverá atender aos subitens abaixo: 8.7.1. Preencher o recurso com letra legível. 8.7.2. Apresentar argumentações claras e concisas. 8.8. Os recursos, porventura interpostos, serão julgados e deliberados pela comissão instituída pela presente Portaria.
9. DA CONTRATAÇÃO 9.1. São requisitos básicos para a contratação: a) Ter sido aprovado nesta Seleção Pública Simplificada; b) Ser brasileiro nato ou naturalizado; c) Estar em dia com as obrigações eleitorais; d) Estar quite com o serviço militar obrigatório ou dele ter sido liberado, se do sexo masculino; e) Cumprir as normas estabelecidas neste edital; f) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, a não serem os casos constitucionalmente permitidos. 9.2. Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de 12 (doze) meses, prorrogável por até igual período, observados, estritamente, o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria de Saúde. 9.3. A convocação para as contratações se dará através de telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato convocado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado. 9.4. As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem. 9.5. Só serão aceitos Diplomas e Certificados emitidos por instituição reconhecida por autoridade pública competente. 9.6. Os candidatos contratados serão lotados de acordo com a opção manifestada quando da sua inscrição. 10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital, e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir. 10.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado. 10.3. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco. 10.4. Será eliminado da seleção simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos, bem como aquele que não comparecer no dia e horário informados para realização da Avaliação Técnica. 10.5. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/SES, na qual constará duas relações de candidatos classificados, em ordem crescente de classificação, contendo o nome do candidato e pontuação final, respectivamente, a primeira contendo, apenas, os candidatos classificados pessoas com deficiência, e, a segunda, contendo todos os classificados. 10.6. O resultado final da seleção será divulgado no Diário Oficial do Estado e na Internet através do endereço eletrônico www.saude.pe.gov.br, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção. 10.7. A aprovação do candidato na presente seleção gera apenas expectativa de direito, cabendo à SES decidir sobre a sua contratação, respeitados o número de vagas e a ordem de classificação, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas. 10.8. A Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou por mudança de residência após a sua contratação. 10.9. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado outro candidato. 10.10. O prazo de validade da seleção será de 12 (doze) meses, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa oficial, podendo ser renovado por igual período, a critério da SES. 10.11. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco. 10.12. O contrato terá vigência inicial de até 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes, nos termos da legislação pertinente, por até igual período. 10.13. O candidato classificado nos termos deste Edital prestará o serviço em conformidade com a sua opção na ficha de inscrição. 10.14. Quando da convocação para assinatura do contrato, o candidato que fez sua inscrição via SEDEX, deverá trazer os documentos originais. Havendo divergência dos documentos e sendo comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído do Processo Seletivo. 10.15. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a SES, do direito de excluir da seleção simplificada aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos. 10.16. É da responsabilidade do candidato, se classificado, manter a SES atualizada quanto a quaisquer mudanças de endereço e telefone sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste. 10.17. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 10.18. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes de seu termo final, quando conveniente ao interesse público, por infração disciplinar do contratado ou desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação. 10.19. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à SES com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejudicada a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados. 10.20. Após o encerramento das inscrições, não será permitido acostar documentos posteriores. 10.21. A SES se reserva ao direito de remanejar os candidatos aprovados, respeitando a ordem de classificação. 10.22. A recontratação, esgotado o prazo máximo previsto na Lei nº 10.954, de 17 de setembro de 1993, e alterações posteriores, somente poderá ocorrer após 24 (vinte e quatro) meses do término do contrato anterior. 10.23. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão instituída por esta Portaria Conjunta.
ANEXO I QUADRO DE VAGAS
ANEXO II FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
ANEXO III CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
ANEXO IV TABELA DE PONTUAÇÃO PARA AS FUNÇÕES DE SANITARISTA TABELA DE PONTUAÇÃO - AVALIAÇÃO CURRICULAR
TABELA DE PONTUAÇÃO - AVALIAÇÃO TÉCNICA
ANEXO V CALENDÁRIO
ANEXO VI REQUERIMENTO PARA RECURSO
Atenção: 1. Preencher o recurso com letra legível. 2. Apresentar argumentações claras e concisas. 3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.
ANEXO VII LOCAIS E HORÁRIOS DAS INSCRIÇÕES PRESENCIAIS E DOS RECURSOS
ANEXO VIII DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
ANEXO IX BIBLIOGRAFIA INDICADA PARA ABORDAGEM NA AVALIAÇÃO TÉCNICA PARA SANITARISTAS 1 - Legislação do Sistema de Planejamento do SUS – PlanejaSUS:
2 - Série Cadernos do Planejamento disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/saude/profissional/area.cfm?id_area=1098 3 - Brasil. Ministério da Saúde. Sistema de Planejamento do SUS (PlanejaSUS) : uma construção coletiva– trajetória e orientações de operacionalização / Ministério da Saúde, Organização Pan-Americana da Saúde. – Brasília : Ministério da Saúde, 2009.318 p. – (Série B. Textos Básicos de Saúde). Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/saude/profissional/area.cfm?id_area=1098 4 - Legislação do Sistema Único de Saúde:
5 - Brasil. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Legislação Estruturante do SUS/Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS. Brasília: CONASS, 2011. 6 - Brasil. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Sistema Único de Saúde / Conselho Nacional de Secretários de Saúde. – Brasília : CONASS, 2011. 291 p. (Coleção Para Entender a Gestão do SUS 2011. Disponível em: http://www.conass.org.br/?id_area=186 7 - Mendes, Eugênio Vilaça. As redes de atenção à saúde. / Eugênio Vilaça Mendes. Brasília: Organização Pan-Americana da Saúde, 2011. 549 p.: il. Disponível em: http://www.conass.org.br/arquivos/file/livro_redes_mendes.pdf 8 - Organização Pan-Americana da Saúde. A atenção à saúde coordenada pela APS : construindo as redes de atenção no SUS: contribuições para o debate. / Organização Pan-Americana da Saúde. Brasília : Organização Pan-Americana da Saúde, 2011. 113 p.: il. (NAVEGADORSUS, Disponível em: http://new.paho.org/bra/index.php?option=com_docman&task=cat_view&gid=1239&limit=5&limitstart=0&order=date&dir=DESC&Itemid=423 |