Portaria Conjunta SAD/SES 120 - 20/08/2018

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Portaria Conjunta SAD/SES nº 120 de 20 de agosto de 2018.

 

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE SAÚDE observando-se ainda o disposto na Lei nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011, Lei Complementar nº 84, de 31 de março de 2006, Lei Complementar nº 198 de 21 de dezembro de 2011, Decreto Estadual nº 36.622, de 09 de junho de 2011 e na autorização contida na Resolução nº 047, de 05 de junho de 2018, da Câmara de Política de Pessoal - CPP, homologada através do ATO nº 2534 de 05.07.2018 publicada em Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 06 de julho de 2018.

 

RESOLVEM:

I. Abrir Concurso Público, que obedecerá às normas constantes neste Edital e outras que poderão vir a integrá-lo, sob a forma de comunicados e avisos, para o preenchimento de 1.000 (mil) vagas para o Quadro Próprio de Pessoal da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco, a serem subdivididas da seguinte forma: 970 (novecentos e setenta) vagas para o Grupo Ocupacional Saúde Pública, sendo, destas, 260 (duzentos e sessenta) para o cargo de Médico, 250 (duzentos e cinquenta) para o Cargo de Analista em Saúde e 460 (quatrocentos e sessenta) para o Cargo de Assistente em Saúde; e 30 (trinta) vagas para Grupo Ocupacional de Fiscalização Sanitária da Saúde, todas para o cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária.

II. Determinar que o concurso público terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Secretaria de Saúde e da Secretaria de Administração, a contar da homologação de seu resultado final, publicado no Diário Oficial do Estado.

III. Esclarecer que os candidatos que vierem a ocupar os Cargos de que trata o Item I, desta Portaria, serão regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Pernambuco, instituído pela Lei nº 6.123/1968, e alterações.

IV. Autorizar que o certame seja executado pelo Instituto AOCP, que será responsável pela criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, seleção e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

V. Instituir Comissão Coordenadora, responsável pela normatização e acompanhamento da execução do presente Concurso Público, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:

NOME

CARGO

ÓRGÃO

MATRÍCULA

HELIANE LUCIA DE LIMA

Gerente Geral de Gestão por Competências e Desenvolvimento de Carreiras do Estado

SAD

324.779-1

LEONARDO HENRIQUE FERNANDES BEZERRA

Assessor da Gerência Geral de Apoio Técnico e Jurídico ao Gabinete

SAD

318.730-6

1.RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA

Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde

SES

233.662-6

1.FERNANDA TAVARES COSTA DE SOUSA ARAÚJO
1.Gerente de Políticas e Regulação do Trabalho
1.SES

380.827-0

 

VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

Secretária de Administração

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR

Secretário de Saúde

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SAD/PE

SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO – SES/PE

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2018 – SES/PE

ABERTURA

 

A Secretária de Administração e o Secretário de Saúde, do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e regimentais, observando-se ainda o disposto na Lei nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011 e alterações, Lei Complementar nº 84, de 31 de março de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 198 de 21 de dezembro de 2011 e alterações, Decreto Estadual nº 36.622, de 09 de junho de 2011 e na autorização contida na Resolução nº 047, de 05 de junho de 2018, da Câmara de Política de Pessoal - CPP, TORNAM PÚBLICA a realização de Concurso Público, sob o regime Estatutário, para provimento de vagas do quadro de pessoal da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco – SES/PE.

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

.1.O Concurso Público de que trata o presente Edital, que obedecerá às suas normas e outras que poderão vir a integrá-lo, sob a forma de comunicados e avisos, objetiva o provimento de 1.000 (mil) vagas para o Quadro Próprio de Pessoal da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco, a serem subdivididas da seguinte forma: 970 (novecentos e setenta) vagas para o Grupo Ocupacional Saúde Pública, sendo, destas, 260 (duzentos e sessenta) para o cargo de Médico, 250 (duzentos e cinquenta) para o Cargo de Analista em Saúde e 460 (quatrocentos e sessenta) para o Cargo de Assistente em Saúde; e 30 (trinta) vagas para Grupo Ocupacional de Fiscalização Sanitária da Saúde, todas para o cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária.
.2.Para os atos advindos da execução do Concurso Público, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br como forma de garantir a transparência do processo, devendo o resultado final do certame ser homologado através de Portaria Conjunta da lavra dos Secretários de Administração e de Saúde, e publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
.3.O Concurso Público será executado pelo Instituto AOCP, sendo para os Cargos de Médico (todas as especialidades), Analista em Saúde (todas as especialidades) e Fiscal de Vigilância Sanitária (todas as especialidades), composto por duas fases: 1ª Prova Objetiva e 2ª Avaliação de Títulos, e para o Cargo de Assistente em Saúde (todas as especialidades), tendo apenas uma fase: Prova Objetiva.
.4.A 1ª Fase (Prova Objetiva), a ser aplicada para todos os Cargos/especialidades, será realizada de acordo com conhecimentos da Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais do SUS, e Conhecimentos Específicos relacionados diretamente à natureza de cada Cargo/Especialidade, previstos neste Edital.
.5.A Prova Objetiva será aplicada nos municípios de Recife, Nazaré da Mata, Caruaru, Garanhuns, Arcoverde, Salgueiro e Petrolina, todas no estado de Pernambuco.
.6.Na hipótese de não haver prédios suficientes para abrigar a quantidade de candidatos inscritos no Concurso, o Instituto AOCP poderá, para fins de realização das Provas, designar municípios circunvizinhos aos previstos neste Edital.
.7.São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias à sua participação no presente Concurso, inclusive as decorrentes de deslocamento e hospedagem, mesmo no caso de modificações de datas ou locais de Prova.
.8.Poderá ocorrer alteração da data das Provas em até 24 (vinte e quatro) horas que antecedem sua aplicação, por motivo de caso fortuito ou de força maior.
.9.Fica resguardada à Administração Pública Estadual, segundo seu juízo de oportunidade e conveniência, a prerrogativa de preencher novas vagas não discriminadas neste Edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso.
.10.O ato de inscrição do candidato caracterizará sua manifesta e plena concordância com as condições estabelecidas neste Edital.
.11.O quantitativo de vagas por Cargo/Especialidade, a Regional da Unidade de Lotação, o Regime de Trabalho, as vagas da ampla concorrência, as vagas para PcD – Pessoa com Deficiência, a Carga Horária, a Remuneração Total e o Período de Prova, estão estabelecidos no Anexo I deste Edital.
.12.Os requisitos e as atribuições dos cargos estão relacionados no Anexo II deste Edital.
.13.A relação dos municípios que compõem as Regionais de Saúde encontra-se no Anexo III deste Edital.
.14.Os conteúdos programáticos da Prova Objetiva encontram-se no Anexo IV deste Edital.
.15.A linha de corte da convocação para Avaliação de Títulos encontra-se no Anexo V deste Edital.
.16.O Cronograma de Execução do Concurso, com todas as fases, encontra-se no Anexo VI deste Edital.
.17.O formulário para Declaração de Deficiência encontra-se no Anexo VII deste Edital.
.18.Este Concurso Público tem prazo de validade de 2 (dois) anos, a contar da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Secretaria de Saúde e da Secretaria de Administração.
.19.  Não serão fornecidas por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar, rigorosamente, as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e as demais publicações no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

 

 

 

2.DAS VAGAS, DA REMUNERAÇÃO E DA JORNADA DE TRABALHO
2.1.O concurso público destina-se ao preenchimento de 1.000 (mil) vagas para o Quadro Próprio de Pessoal da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco, sendo 970 (novecentos e setenta) para o Grupo Ocupacional Saúde Pública, sendo destes, 260 (duzentos e sessenta) para o cargo de Médico, 250 (duzentos e cinquenta) para o Cargo de Analista em Saúde e 460 (quatrocentos e sessenta) para o Cargo de Assistente em Saúde; e 30 (trinta) vagas para o Grupo Ocupacional de Fiscalização Sanitária da Saúde, todas para o cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária.
2.2.O Grupo Ocupacional Saúde Pública criado pela Lei Complementar nº 84, de 30 de março de 2006 e alterações, com quantitativo definido na Lei Estadual nº 16.154, de 05 de outubro de 2017, observará a distribuição por Cargo/Especialidade e Regiões de Saúde, constante no Anexo I e os Requisitos e Atribuições previstos no Anexo II deste Edital. Os municípios componentes de cada Região de Saúde do Estado encontram-se relacionados no Anexo III.
2.3.A carga horária dos ocupantes do Grupo Ocupacional Saúde Pública obedecerá às seguintes jornadas laborativas, descritas na Lei Complementar nº 84, de 30 de março de 2006, conforme descrito em seu Art.11:

 I - 06 (seis) horas diárias ou 30 (trinta) horas semanais, nos termos da Lei nº 6.123, de 1968, e alterações, para todos os cargos, exceto os descritos no inciso posterior;

 II - 04 (quatro) horas diárias ou 20 (vinte) horas semanais, para os ocupantes do cargo de médico, analista em saúde, assistente em saúde e auxiliar em saúde, estes três últimos, respectivamente, exercentes das funções de odontólogo e de técnico de laboratório; laboratorista, técnico de raio-X, auxiliar em laboratório e auxiliar de raio-X;

 III - jornada especial de trabalho, em regime de plantão, de 24 (vinte e quatro) horas, em um único turno, ou em dois turnos de 12 (doze) horas, para os profissionais referidos no inciso anterior;

 IV - jornada laborativa especial, em regime de plantão, de 12 (doze) horas de trabalho por 60 (sessenta) horas de folga, para os demais servidores de nível auxiliar, médio e superior.

2.4.A carga horária dos ocupantes do cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária será de 8 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais, conforme descrito no Art.11 da Lei Complementar nº 198 de 21 de dezembro de 2011.
2.5.Os Analistas em Saúde, cujo regime de trabalho seja Diarista, que forem nomeados, empossados e entrarem em efetivo exercício, farão jus a uma remuneração de R$ 1.714,67 (um mil, setecentos e quatorze reais e sessenta e sete centavos). Os Analistas em Saúde, cujo regime de trabalho seja Plantão farão jus, a uma remuneração no valor de R$ 2.513,27 (dois mil, quinhentos e treze reais e vinte e sete centavos).
2.6.Os Assistentes em Saúde, cujo regime de trabalho seja Diarista, que forem nomeados, empossados e entrarem em efetivo exercício, farão jus à remuneração de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais). Os Assistentes em Saúde (todas as especialidades), cujo regime de trabalho seja Plantão farão jus a uma remuneração de 1.087,17 (um mil e oitenta e sete reais e dezessete centavos).
2.7.Os Médicos, cujo regime de trabalho seja Diarista que forem nomeados, empossados e entrarem em efetivo exercício, farão jus à remuneração de R$ 5.707,86 (cinco mil, setecentos e sete reais e oitenta e seis centavos). Os Médicos, cujo regime de trabalho seja Plantão farão jus à remuneração de R$ 9.326,57 (nove mil, trezentos e vinte e seis reais e cinquenta e sete centavos).
2.8.Os candidatos ao cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária que forem nomeados, empossados e entrarem em efetivo exercício, farão jus à remuneração de R$ 4.228,81 (quatro mil, duzentos e vinte e oito reais e oitenta e um centavos).

 

3.REQUISITOS PARA POSSE NO CARGO

 

3.1.São requisitos básicos para a posse:

 a) Ter sido aprovado e classificado no presente concurso;

 b) Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto no 70.436, de 18 de abril de 1972;

 c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

 d) Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;

 e) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou ser emancipado civilmente;

 f) Gozar de boa saúde comprovada em inspeção pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS da Secretaria de Administração (SAD);

 g) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, a não ser nos casos constitucionalmente permitidos;

 h) Ser portador de diploma e/ou certificado por instituição de ensino reconhecida pelo MEC para o Cargo/Especialidade a qual concorre, bem como possuir registro válido no órgão de classe competente, quando for o caso;

 i) Não possuir antecedentes criminais ou civis, incompatíveis com o exercício do cargo;

 j) Apresentar documentos elencados no item 17.8, quando convocado para posse;

 k) Cumprir as determinações deste Edital.

 

4.DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

 

4.1.Haverá isenção total da taxa de inscrição para o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e que for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, até a data da inscrição no Concurso Público, nos termos Lei Estadual n° 14.538, de 14 de dezembro de 2011.
4.2.A solicitação de isenção da taxa de inscrição, para o Concurso Público da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco – SES/PE, será realizada somente via internet.
4.3.Da Isenção – CadÚnico: o candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá:

 a) solicitar no período das 08h do dia 22/08/2018 às 23h59min do dia 24/08/2018, observado o horário oficial de Brasília/DF, mediante preenchimento do Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no cargo/especialidade e submetendo-se às normas expressas neste Edital;

 b) indicar no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição o Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico;

 c) optar por uma das cidades disponíveis para realização da Prova Objetiva, conforme a Tabela 5.1.

4.3.2No ato do pedido de isenção, o candidato deverá optar por um dos cargos/especialidade relacionados no Anexo I deste edital. Em hipótese alguma, após finalizado o preenchimento do Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, será permitido ao candidato alterar o cargo/ especialidade, para o qual se inscreveu, ou a cidade de realização da prova.
4.4.O candidato interessado em obter a isenção da Taxa de Inscrição, pessoa com deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial durante a realização da prova deverá, no ato do pedido de isenção da taxa de inscrição, indicar claramente, no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, quais são os recursos especiais necessários. O laudo médico, original ou cópia autenticada, deverá ser enviado via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento), ou Carta Simples com AR (Aviso de Recebimento), em envelope fechado, endereçado ao Instituto AOCP, conforme o item 7 e subitens deste Edital.
4.5.As informações prestadas no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará na sua eliminação do Concurso Público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
4.6.O Instituto AOCP consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
4.6.1Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

 a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

 b) fraudar e/ou falsificar qualquer documentação;

 c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 4.3 deste Edital;

 d) informar número de NIS inválido e/ou incorreto, ou que não esteja em nome do candidato;

 e) não apresentar todos os dados solicitados.

4.6.2Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo Órgão Gestor do CadÚnico.
4.6.3O candidato que requerer a isenção deverá informar, no ato do pedido de isenção da taxa de inscrição, seus dados pessoais rigorosamente em conformidade com os que foram originalmente informados ao Órgão de Assistência Social de seu Município, responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico. O candidato deve atentar que, qualquer dado que tenha sido alterado/atualizado junto ao CadÚnico, nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, poderá causar divergência entre o dado informado (atualizado) e o ainda constante no sistema do CadÚnico, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico em âmbito nacional.
4.6.4Mesmo que inscrito no CadÚnico, a inobservância do disposto no subitem anterior poderá implicar ao candidato o indeferimento do seu pedido de isenção, por divergência dos dados cadastrais informados e os constantes no banco de dados do CadÚnico. Após a solicitação e julgamento do pedido de isenção, não será permitido a complementação ou alteração de dados para obtenção da isenção.
4.6.5O fato do candidato participar de algum Programa Social do Governo Federal (PROUNI, FIES, Bolsa Família, etc), assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição neste concurso.
4.7.Não será aceita solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax ou via correio eletrônico.
4.8.A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 29/08/2018, no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
4.9.O candidato que tiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida poderá interpor recurso através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, no período da 0h00min do dia 30/08/2018 às 23h59min do dia 31/08/2018, e das 8h00min às 23h59min do dia 03/09/2018,observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do link “Recurso contra o Indeferimento da Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição”.
4.9.1As respostas aos recursos interpostos contra o indeferimento da solicitação de isenção e a relação dos pedidos de isenção da taxa de inscrição, que por ventura sejam deferidos no pós-recurso, serão divulgadas na data provável de 06/09/2018 no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
4.9.2Se, após a análise do recurso, permanecer a decisão de indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, o candidato poderá acessar o endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br até as 14h00min do dia 20/09/2018, realizar uma nova inscrição, gerar o Boleto Bancário e efetuar o pagamento até o seu vencimento para participar do certame.
4.9.3O interessado que não tiver seu requerimento de isenção deferido e que não realizar uma nova inscrição, na forma e no prazo estabelecidos neste Edital, estará automaticamente excluído do certame.
4.10.O candidato que tiver seu pedido de isenção da taxa de inscrição deferido e, posteriormente, realizar uma inscrição sem pedido de isenção, e realizar o pagamento do Boleto Bancário, terá a sua solicitação de isenção cancelada, sendo deferida a última inscrição realizada, conforme o subitem 5.6.2.
4.11.Os candidatos que tiverem as solicitações de isenção deferidas já são considerados devidamente inscritos no Concurso Público e poderão consultar o status da sua inscrição no endereço eletrônico do Instituto AOCP www.institutoaocp.org.br, a partir do dia 29/08/2018.

 

5.DAS INSCRIÇÕES

 

5.1.A inscrição neste Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.
5.2.As inscrições, para o Concurso Público da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco – SES/PE, serão realizadas somente via internet. Não serão aceitas inscrições efetuadas de forma diversa da estabelecida neste item.
5.3.O período para a realização das inscrições será a partir das 08h00min do dia 22/08/2018 às 14h00min do dia 20/09/2018, observado horário oficial de Brasília/DF, através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
5.4.Após declarar ciência e aceitação das disposições contidas neste Edital, o candidato interessado em inscrever-se para o presente certame deverá:

 a) preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no cargo/especialidade, e submeter-se às normas expressas neste Edital;

 a.1) optar por uma das cidades disponíveis para realização da Prova Objetiva, conforme Tabela 5.1;

 a.2) imprimir o Boleto Bancário, gerado exclusivamente no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, conforme os valores estipulados no subitem 5.4.1, até a data estabelecida no subitem 5.8 deste Edital.

 

 TABELA 5.1

CIDADES PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA (todas no estado de Pernambuco):

Arcoverde

Caruaru

Garanhuns

Nazaré da Mata

Recife

Salgueiro

Petrolina

 

5.4.1A taxa de inscrição terá o seguinte valor:

 

Nível:

Valor da taxa de inscrição:

Médio

R$ 40,00

Superior

R$ 60,00

 

5.5.No ato da inscrição, o candidato deverá optar por um dos cargos/especialidades relacionados no Anexo I deste edital. Em hipótese alguma, após finalizado o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, será permitido ao candidato alterar o cargo/especialidade para o qual se inscreveu, ou a cidade de realização da prova.
5.6.O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pelo Instituto AOCP, através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição.
5.6.1O candidato poderá efetuar inscrição para mais de um cargo/especialidade deste Concurso Público, desde que a Prova Objetiva seja realizada em períodos distintos para cada cargo/ especialidade, devendo observar os períodos de aplicação da prova (manhã e tarde) previstos no Anexo I deste Edital.
5.6.2No caso de duas ou mais inscrições de um mesmo candidato, para o mesmo período de realização da prova, será considerada a última inscrição realizada com data e horário mais recente, independente da data em que o pagamento tenha sido realizado. As demais inscrições serão canceladas automaticamente, não havendo ressarcimento do valor pago, ou transferência do valor pago para outro candidato, ou, ainda, para inscrição realizada para outro cargo/especialidade.
5.7.É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição. Antes de efetuar o pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos estabelecidos neste Edital.
5.7.1Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como a falsificação de declarações ou de dados, e/ou outras irregularidades na documentação, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando, em qualquer época, na eliminação do candidato, sem prejuízo das cominações legais cabíveis. Caso a irregularidade seja constatada após a posse do candidato, o mesmo terá a investidura anulada, com a consequente perda do cargo.
5.8.O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em toda a rede bancária, até a data de seu vencimento. Caso o candidato necessite imprimir a segunda via do Boleto Bancário, o mesmo deverá acessar o endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, e realizar o pagamento até o dia 20 de setembro de 2018. As inscrições realizadas com pagamento após essa data não serão acatadas.
5.8.1Recomenda-se que o candidato efetue o acesso ao link citado no subitem 5.8, e efetue a geração do Boleto Bancário, com a antecedência necessária para atender ao limite de horário de compensação do banco que o candidato irá se utilizar para efetuar o pagamento, para que seja possível efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo registrado na guia de pagamento.
5.9.O Instituto AOCP, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior à estabelecida no subitem 5.8 deste edital. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, em hipótese alguma, a não ser por anulação plena deste concurso.
5.9.1A Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco – SES/PE, a Secretaria de Administração- SAD/PE e o Instituto AOCP não se responsabilizam: por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas, no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição.
5.9.2Não serão aceitas inscrições pagas em cheque, nem as pagas em depósito ou transferência bancária, tampouco as de programação de pagamento que não sejam efetivadas.
5.10.Quanto ao indeferimento da solicitação de inscrição, caberá interposição de recurso, protocolado em formulário próprio, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, no período da 0h00min do dia 25/09/2018 até as 23h59min do dia 27/09/2018, observado o horário oficial de Brasília/DF.

 

6.DAS VAGAS E DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)

 

6.1.Do total de vagas ofertadas, 5% (cinco por cento) será reservado para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade de condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições do cargo para o qual concorre.
6.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1 deste Edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
6.1.2A primeira vaga reservada às pessoas com deficiência surge após a 1ª nomeação; a segunda vaga reservada às pessoas com deficiência surge após a 20ª nomeação, e assim sucessivamente, observadas as vagas existentes por especialidade/GERES.
6.1.3Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24/10/1989, Lei Federal nº 12.764/2012, art. 1º, §§ 1º e 2º e Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça. Os candidatos que desejarem concorrer à vaga reservada para pessoas com deficiência deverão, no ato da inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença (CID) e Grau de deficiência, sob pena de não concorrer a essas vagas.
6.1.3.1São consideradas pessoas com deficiência, de acordo com o artigo 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, as que se enquadram nas categorias de I a VI a seguir; e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Seleção Competitiva Pública, às vagas reservadas aos deficientes”:

 I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

 II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

 III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

         IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

 a) comunicação;

 b) cuidado pessoal;

 c) habilidades sociais;

 d) utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

 e) saúde e segurança;

 f) habilidades acadêmicas;

 g) lazer e

 h) trabalho;

 V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

 VI - A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

6.1.4Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início e ao local de aplicação das provas, ao conteúdo das provas, à correção das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, e a todas as demais normas de regência do concurso.
6.1.5 O candidato que não declarar no ato da inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer à vaga reservada, porém, disputará as vagas de ampla concorrência.
6.1.6A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada à pessoa com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, da Secretaria de Administração (SAD).
6.1.7 No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deverá apresentar o Laudo Médico original emitido nos últimos 12 meses, conforme Anexo VII deste Edital, atestando o tipo e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, e indicando a causa provável da deficiência, contendo a assinatura e carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina(CRM), assim como, se for o caso, os exames complementares específicos que comprovem a deficiência, sob pena da perda do direito à vaga reservada à pessoa com deficiência.
6.1.8 A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:

 a) A qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999, Lei Federal nº 12.764/2012, art. 1º, §§ 1º e 2º, Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça.

 b) Solicitação de laudos e exames que o NSPS achar pertinente, para a conclusão pericial.

6.1.9 Obrigatoriamente o candidato deverá trazer, no dia da Perícia Médica, além dos exames usuais do subitem 17.3 e laudo médico em conformidade com o Anexo VII: 1 - Audiometria quando se tratar de deficiência auditiva e, 2 - Acuidade Visual aferida com e sem correção e Campimetria, quando deficiência visual, todos originais e realizados nos últimos 12 meses.
6.1.10 O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência, terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas da ampla concorrência.
6.1.11 A incompatibilidade só é aferida após a posse, durante o estágio probatório, conforme dispõe o Art.43 §2º do Decreto Federal nº 3.298/99.O candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, constantes deste Edital, será exonerado.
6.1.12 Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis do seu recebimento endereçado ao Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, localizado à Rua Henrique Dias, s/n, Derby, Recife (PE) - CEP 52.010-100.

6.1.13 As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da ampla concorrência, observada a ordem geral de classificação.

6.1.14Após a nomeação, o candidato não poderá se utilizar da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença médica, readaptação ou aposentadoria por invalidez, ressalvados os eventuais casos em que ocorrer o agravamento da deficiência.
6.2.Para concorrer como Pessoa com Deficiência, o candidato deverá:
6.2.1Ao preencher o Formulário de solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, ou Formulário de solicitação de Inscrição, conforme orientações dos itens 4 ou 5, respectivamente, deste Edital, declarar que pretende participar do concurso como pessoa com deficiência e especificar no campo indicado o tipo de deficiência que possui;
6.2.2Enviar Laudo Médico acompanhado de cópia de Documento Oficial de Identificação e CPF, na forma e prazo previstos no subitem 7.3 deste Edital;
6.2.2.1O laudo médico deverá: ser original ou cópia autenticada; estar redigido em letra legível, com citação do nome por extenso do candidato, com carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão; dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença–CID, justificando a condição especial solicitada. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição. O(a) candidato(a) deve enviar também, junto ao laudo, cópia de documento oficial de identificação e CPF;
6.2.2.2Não haverá devolução do laudo médico, tanto original quanto cópia autenticada, e não serão fornecidas cópias desse laudo.
6.3.        O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações deste item será considerado como não-portador de deficiência, perdendo o direito à reserva de vaga para PcD e passando à ampla concorrência. Nesses casos, o candidato não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
6.4.Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Legislação supracitada no subitem 6.1.3, a opção de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência.
6.5.O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como pessoa com deficiência estará disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, a partir da data provável de 24/09/2018.
6.5.1O candidato que tiver a sua inscrição indeferida como PcD poderá interpor recurso, em formulário próprio, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, no período da 0h00min do dia 25/09/2018 até as 23h59min do dia 27/09/2018, observado horário oficial de Brasília/DF.
6.5.2O candidato inscrito como pessoa com deficiência, se aprovado no Concurso Público, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e na lista dos candidatos aprovados específica para pessoas com deficiência.        

 

7.DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E DA CANDIDATA LACTANTE

 

7.1.Da solicitação de condição especial para a realização da Prova Objetiva:
7.1.1O candidato que necessitar de condição especial durante a realização da Prova Objetiva, pessoa com deficiência ou não, poderá solicitar esta condição, conforme previsto no Decreto Federal nº 3.298/99.
7.1.2As condições específicas disponíveis para realização da prova são: prova em braile, prova ampliada (fonte 25), fiscal ledor, intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional de até 1 (uma) hora para realização da prova (somente para os candidatos com deficiência).
7.1.3O candidato com deficiência, que necessitar de tempo adicional para realização da prova, deverá requerê-lo com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, conforme prevê o § 2º do artigo 40 do Decreto nº 3.298/99, no prazo estabelecido no subitem 7.3 deste Edital.
7.1.4Para solicitar condição especial, o candidato deverá:
7.1.4.1No ato da inscrição, indicar claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição, ou no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, quais os recursos especiais necessários;

7.1.4.1.1 Caso o candidato necessite de uma condição especial não prevista no Formulário de Solicitação de Inscrição, ou de Isenção, poderá requerer através do e-mail candidato@institutoaocp.org.br e enviar o Laudo Médico que ateste a(s) condição(ões) especial(is) necessária(s), obedecidos o critério e o prazo previstos no subitem 7.3. A solicitação da condição especial poderá ser atendida, obedecendo aos critérios previstos no subitem 7.4. O candidato também deverá informar, pelo e-mail candidato@institutoaocp.org.br, até o prazo previsto no subitem 7.3, se necessitará utilizar, durante a realização das provas, objetos, dispositivos ou próteses, cujo uso não esteja expressamente previsto/permitido nesse edital, nem relacionado nas opções de recursos especiais necessários elencadas no sistema eletrônico de inscrição;

7.1.4.2Enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada, conforme disposições do subitem 7.3 deste Edital;

7.1.4.2.1 O laudo médico deverá: ser original ou cópia autenticada; estar redigido em letra legível, com citação do nome por extenso do candidato, com carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão; dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença–CID, justificando a condição especial solicitada. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição. O(a) candidato(a) deve enviar também, junto ao laudo, cópia de documento oficial de identificação e CPF.

7.1.5Ficam assegurados às pessoas transgênero, o direito à identificação por meio do seu nome social e direito à escolha de tratamento nominal. Entende-se por nome social aquele pelo qual o transgênero se reconhece, bem como é identificado por sua comunidade e em seu meio social. O(a) candidato(a) poderá informar o seu nome social através de requerimento via e-mail candidato@institutoaocp.org.br, até a data de 20/09/2018. O(a) candidato(a) deverá enviar, juntamente à solicitação, cópia de documento oficial de identificação e cópia do registro do nome social.
7.1.5.1 A anotação do nome social da pessoa transgênero constará por escrito nos editais do concurso, entre parênteses, antes do respectivo nome civil. As pessoas transgênero, candidatas a este concurso, deverão apresentar como identificação oficial, no dia de aplicação da prova, um dos documentos previstos neste edital, conforme normativa dos subitens 10.5 a 10.5.3.
7.1.6Do porte de Arma:

7.1.6.1 O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e suas alterações, e necessitar realizar a prova armado deverá, conforme a forma e o prazo descritos no subitem 7.3 deste edital:

 a) enviar cópia autenticada do Certificado de Registro de Arma de Fogo e Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei;

 b) enviar cópia do CPF e de Documento Pessoal de Identificação.

7.1.6.2 Os candidatos que não forem amparados pela Lei nº 10.826/2003 e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de prova.

 

7.2.Da candidata lactante:
7.2.1A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, deverá:
7.2.1.1Solicitar essa condição indicando claramente, no Formulário de Solicitação de Inscrição ou de Isenção, a opção Amamentando (levar acompanhante);
7.2.1.2Enviar certidão de nascimento do lactente (cópia simples), ou laudo médico (original, ou cópia autenticada) que ateste essa necessidade, conforme disposições do subitem 7.3 deste Edital.
7.2.2A candidata que necessitar amamentar deverá, ainda, levar um acompanhante maior de idade (ou seja, com no mínimo, 18 anos), sob pena de ser impedida de realizar a prova na ausência deste. O acompanhante ficará responsável pela guarda do lactente em sala reservada para amamentação. Contudo, durante a amamentação, é vedada a permanência de quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata no local.
7.2.3Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos nos subitens 14.1.4 e 14.1.5 deste Edital, durante a realização da prova do certame.
7.2.4Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova acompanhada de uma fiscal. Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o período de realização da prova.
7.2.5O Instituto AOCP, executante do Concurso, não disponibilizará acompanhante para a guarda de criança.
7.3.Os documentos referentes às disposições dos subitens 4.4, 6.2.2, 7.1.3, 7.1.4.1.1, 7.1.4.2, 7.1.6.1 e 7.2.1.2 deste Edital deverão ser encaminhados, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento), ou Carta Simples com AR (Aviso de Recebimento), até o dia 20/09/2018, em envelope fechado, endereçado ao Instituto AOCP, com as informações que seguem:

 

DESTINATÁRIO: Instituto AOCP

Caixa Postal  132

Maringá - PR

CEP 87.001 – 970

Concurso Público – Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco - SES/PE

LAUDO MÉDICO / CONDIÇÃO ESPECIAL / PORTE DE ARMA / LACTANTE

NOME DO CANDIDATO: XXXXXX XXXXXXXXXXXX

CARGO/ESPECIALIDADE: XXXXXXXXXXXX

NÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXXXX

7.4.O envio dessa solicitação não garante ao candidato a condição especial. A solicitação será deferida ou indeferida pelo Instituto AOCP, após criteriosa análise, obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.
7.5.O envio da documentação incompleta, fora do prazo definido no subitem 7.3, ou por outra via diferente da estabelecida neste Edital, causará o indeferimento da solicitação da condição especial.
7.5.1O Instituto AOCP não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede.
7.6.Não haverá devolução da cópia da certidão de nascimento, laudo médico original ou cópia autenticada, bem como quaisquer documentos enviados e não serão fornecidas cópias desses documentos.
7.7.O Instituto AOCP não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da referida documentação ao seu destino.
7.8.O deferimento das solicitações de condição especial estará disponível aos candidatos no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, a partir da data provável de 24/09/2018. O candidato que tiver a sua solicitação de condição especial indeferida poderá interpor recurso, em formulário próprio, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, no período da 0h00min do dia 25/09/2018 até as 23h59min do dia 27/09/2018, observado horário oficial de Brasília/DF.

 

8.DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

 

8.1.O edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br na data provável de 24/09/2018.
8.2.No edital de deferimento das inscrições constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas para pessoa com deficiência e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização da prova.
8.3.Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, em formulário próprio, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br no período da 0h00min do dia 25/09/2018 até as 23h59min do dia 27/09/2018, observado o horário oficial de Brasília/DF.
8.4.O Instituto AOCP decidirá sobre o pedido de recurso e divulgará o resultado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

 

9.DAS FASES DO CONCURSO

 

9.1.Para o Cargo de Assistente em Saúde (todas as especialidades), o Concurso será realizado em apenas uma fase (Prova Objetiva), de caráter eliminatório e classificatório. Para os Cargos de Médico (todas as especialidades), Analista em Saúde (todas as especialidades) e Fiscal de Vigilância Sanitária (todas as especialidades), o Concurso será realizado em duas fases: 1ª Fase - Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, e 2ª Fase - Avaliação de Títulos, de caráter classificatório, conforme segue nas Tabelas 9.1 e 9.2:

 

TABELA 9.1

NÍVEL MÉDIO

CARGO

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

VALOR TOTAL (PONTOS)

CARÁTER

ASSISTENTE EM SAÚDE (todas as especialidades)

Objetiva

Língua Portuguesa

10

2.5

25

Eliminatório e Classificatório

Conhecimentos Gerais do SUS

10

2.5

25

Conhecimentos Específicos

20

2.5

50

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

40

---------------

100

---------------

 

TABELA 9.2

NÍVEL SUPERIOR

CARGO

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

VALOR TOTAL (PONTOS)

CARÁTER

- ANALISTA EM SAÚDE;

- FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA;

- MÉDICO (todas as especialidades).

Objetiva

Língua Portuguesa

10

2.5

25

Eliminatório e Classificatório

Conhecimentos Gerais do SUS

10

2.5

25

Conhecimentos Específicos

20

2.5

50

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

40

---------------

100

---------------

Títulos

De acordo com o item 12

---------------

---------------

40

Classificatório

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

---------------

---------------

140

 

 

9.2.Os conteúdos programáticos referentes à Prova Objetiva são os constantes do Anexo IV deste Edital.
9.3.A Prova Objetiva será composta de 40 (quarenta) questões distribuídas por áreas de conhecimento. Cada questão da prova objetiva terá 5 (cinco) alternativas, sendo que cada questão terá apenas 1 (uma) alternativa correta, pontuadas conforme as Tabelas do item 9. Será atribuída pontuação 0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis.
9.4.O candidato deverá obter 40 (quarenta) pontos ou mais na Prova Objetiva para não ser eliminado do concurso público, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.
9.4.1Demais critérios de classificação e desempate estão previstos no item 13 deste Edital.

 

10.DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA Prova Objetiva

 

10.1.A Prova Objetiva será aplicada nas cidades relacionadas na Tabela 5.1 deste Edital, sendo elas: Arcoverde, Caruaru, Garanhuns, Nazaré da Mata, Recife, Salgueiro, Petrolina, todas situadas no Estado de Pernambuco, podendo ser aplicada também em cidades vizinhas, caso o número de inscritos exceda a capacidade de alocação do município escolhido pelo candidato.

10.1.1 O Instituto AOCP poderá utilizar sala(s) existentes e/ou extra(s) nos locais de aplicação da prova, alocando ou remanejando candidatos para essa(s), conforme as necessidades.

10.2.A Prova Objetiva, para todos os cargos, de todas as especialidades, será aplicada na data provável de 21 de outubro de 2018, em horário e local a serem informados através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, e no CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO.
10.2.1O horário de início da prova por turno (manhã ou tarde) será o mesmo, ainda que realizadas em diferentes locais.
10.2.2Havendo alteração da data prevista, a prova poderá ocorrer em sábados, domingos e feriados. Despesas provenientes da alteração de data serão de responsabilidade do candidato.
10.3.O CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO com o local de prova deverá ser emitido no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br a partir de 05 de outubro de 2018.
10.3.1Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.
10.4.O local de realização da Prova Objetiva, constante no CARTÃO DE INFORMAÇÃO, divulgado conforme subitens anteriores, não será alterado em hipótese alguma a pedido do candidato.
10.5.O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local de realização da prova, munido de caneta esferográfica transparente, de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identificação com foto e o Cartão de Informação do Candidato, impresso através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
10.5.1São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503, art. 159, de 23/9/97.
10.5.2No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da Prova Objetiva e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital.
10.5.3Não serão aceitos como documentos de identidade protocolos de solicitação de documentos, certidões de nascimento e de casamento, títulos eleitorais, carteiras funcionais sem valor de identidade, Carteira de Habilitação sem foto, documento digital acessado de forma on-line, carteira de estudante, Carteiras de Agremiações Desportivas, fotocópias dos documentos de identidade, ainda que autenticadas, bem como documentos ilegíveis e/ou não identificáveis.
10.6.Não haverá segunda chamada para a Prova Objetiva, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do Concurso Público.
10.7.Após a abertura do pacote de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.
10.8.Em hipótese alguma será permitido ao candidato:
10.8.1Prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identificação original que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura, relacionados no subitem 10.5.1, exceto nos casos previstos no subitem 10.5.2;
10.8.2Realizar a prova sem que sua inscrição esteja previamente confirmada;
10.8.3Ingressar no local de prova após o fechamento do portão de acesso;
10.8.4Realizar a prova fora do horário ou espaço físico pré-determinados;
10.8.5Comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;
10.8.6Portar indevidamente e/ou fazer uso de quaisquer dos objetos e/ou equipamentos citados nos subitens 14.1.4 e 14.1.5 deste Edital;
10.8.7 Em toda e quaisquer dependências físicas onde será realizada a prova, o uso de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no item 14 deste edital. É expressamente proibida a realização de qualquer tipo de imagem, por qualquer meio eletrônico, do local de prova, por parte do candidato, sendo o mesmo eliminado do concurso.
10.9.O Instituto AOCP recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos ou equipamentos relacionados nos subitens 14.1.4 e 14.1.5 deste Edital. Caso seja necessário o candidato portar alguns desses objetos, estes deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelopes de guarda de pertences fornecidos pelo Instituto AOCP e conforme o previsto neste Edital. Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias dos celulares antes do acondicionamento no envelope, garantindo, assim, que nenhum som será emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.
10.10.O Instituto AOCP não ficará responsável pela guarda de quaisquer objetos pertencentes aos candidatos, tampouco se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.
10.11.Não será permitida a entrada de candidatos no local de realização da prova portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei nº 10.826/2003, e suas alterações, cuja utilização de porte de arma tenha sido devidamente solicitado pelo candidato, em conformidade com a normativa do subitem 7.1.6 deste edital.
10.11.1 O candidato que estiver armado deverá se encaminhar, no dia de aplicação da Prova Objetiva, à Coordenação do Concurso, para desmuniciamento da arma antes do início da realização das provas. O Instituto AOCP não efetuará a guarda de nenhum tipo de arma do candidato.
10.12.Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização da Prova Objetiva, salvo o previsto no subitem 7.2.2 deste Edital.
10.13.O Instituto AOCP poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos.
10.14.O Instituto AOCP utilizará detectores de metais, conforme estabelecido no inciso I do Art. 23 “a” da Lei nº 14.538/2011.
10.15.Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

10.15.1 O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento da Folha de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder conforme as instruções contidas na mesma e na capa do caderno de questões.

10.15.2 O candidato deverá assinalar as respostas das questões da Prova Objetiva na Folha de Respostas, preenchendo os alvéolos com caneta esferográfica transparente, de tinta azul ou preta.

10.15.3 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato, tais como marcação rasurada, marcação não preenchida integralmente, marcações feitas a lápis, ou qualquer outro tipo diferente da orientação contida na Folha de Respostas ou na capa do caderno de questões.

10.15.4 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do processamento eletrônico desta.

10.16.Após identificado e acomodado na sala, o candidato somente poderá ausentar-se da mesma 60 (sessenta) minutos após o início da prova, acompanhado de um fiscal. Exclusivamente nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários e necessidade extrema, em que o candidato necessite ausentar-se da sala antes dos 60 (sessenta) minutos iniciais da prova, poderá fazê-lo desde que acompanhado de um fiscal.
10.17.O candidato poderá entregar sua Folha de Respostas e deixar definitivamente o local de realização da Prova Objetiva somente após decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início, porém não poderá levar consigo o Caderno de Questões e nenhum tipo de anotação de suas respostas.
10.18.Ao terminar a Prova Objetiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.
10.19.Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala após entregarem suas Folhas de Respostas e assinarem o termo de fechamento do envelope, no qual serão acondicionadas as Folhas de Respostas da sala.
10.20.O candidato poderá levar consigo o Caderno de Questões desde que permaneça na sala até o final do período estabelecido no subitem 10.21 deste Edital, devendo, obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala sua Folha de Respostas, devidamente preenchida e assinada.
10.21.A Prova Objetiva terá a duração de 4 (quatro) horas, incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova.
10.22.O espelho da Folha de Respostas do candidato será divulgado no endereço eletrônico do Instituto AOCP, www.institutoaocp.org.br, na mesma data prevista da divulgação do resultado da Prova Objetiva, ficando disponível para consulta durante o prazo recursal.
10.23.A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será distribuída e avaliada conforme as Tabelas do item 9 deste Edital.

 

11.DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR

 

11.1.O gabarito preliminar e o caderno de questões da Prova Objetiva serão divulgados 1 (um) dia após a aplicação da prova objetiva, no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
11.2.Quanto ao gabarito preliminar e o caderno de questões divulgados, caberá a interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 15 deste Edital.

 

12.DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

 

12.1.A 2ª fase do concurso, da Avaliação de Títulos, de caráter classificatório, será realizada para os cargos de Médico (todas as especialidades), Analista em Saúde (todas as especialidades) e Fiscal de Vigilância Sanitária (todas as especialidades).
12.1.1Somente poderá participar desta fase do certame o candidato do subitem anterior, que tiver sido aprovado na 1ª Fase do Concurso (Prova Objetiva), e estiver classificado na Prova Objetiva até o limite disposto no Anexo V, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital;
12.1.2Todos os candidatos empatados com o último colocado na Prova Objetiva, dentro do limite disposto no Anexo V, serão convocados para a Avaliação de Títulos;
12.1.3Será pontuado na Avaliação de Títulos o maior título apresentado, conforme Tabela 12.1.
12.1.4Os candidatos não classificados dentro do número máximo estabelecido no Anexo V, ainda que tenham a nota mínima prevista no subitem 9.4, não serão convocados para a Avaliação de Títulos e estarão automaticamente eliminados do concurso.
12.1.5Para os cargos que não possuem vagas reservadas disponíveis para os candidatos PcD – Pessoa com Deficiência, serão convocados para a Avaliação de Títulos os candidatos classificados até a 5ª (quinta) posição da respectiva reserva, desde que não estejam entre a classificação para a convocação da ampla concorrência.

12.1.6 Para os cargos que possuem vagas reservadas disponíveis para os candidatos PcD – Pessoa com Deficiência, todos os candidatos inscritos e deferidos na inscrição como pessoas com deficiência (PcD), que tiverem sido aprovados na 1ª Fase do Concurso (Prova Objetiva), conforme estabelecido no item 9.4, serão convocados para a Avaliação de Títulos.

12.2.A relação dos candidatos habilitados a participar da Avaliação de Títulos ficará disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br;
12.3.A data para preencher o Formulário de Cadastro de Títulos e o período em que os títulos deverão ser enviados encontram-se no Anexo VI deste Edital.
12.4.O documento que se pretende pontuar (maior título) deverá ser preenchido uma única vez no formulário de cadastro de títulos, conforme disposto na Tabela 12.1. No caso da existência de dois ou mais formulários de cadastro de títulos preenchidos por um mesmo candidato, para o mesmo cargo/especialidade, será considerado o último cadastro realizado, sendo os demais cadastros cancelados automaticamente, desconsiderando-se as informações neles registradas.

12.4.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato o cadastramento dos títulos no endereço eletrônico do Instituto AOCP, o envio dos documentos e a comprovação dos títulos

12.4.2O cadastramento e o envio do envelope com a documentação para comprovação dos títulos devem ser feitos de forma individual, para cada cargo/especialidade que o candidato estiver inscrito.
12.5.Os candidatos habilitados em participar da Avaliação de Títulos deverão:

 a) preencher o Formulário de Cadastro de Títulos disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br;

 b) após completado o preenchimento, imprimir duas vias do comprovante de cadastro dos títulos, reter uma para si e enviar a outra juntamente com os documentos comprobatórios via Sedex com AR (Aviso de Recebimento) para o endereço informado nas etiquetas geradas:

 

DESTINATÁRIO: Instituto AOCP

Caixa Postal  132

Maringá - PR

CEP 87.001 – 970

Concurso Público – Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco - SES/PE

- AVALIAÇÃO DE TÍTULOS -

NOME DO CANDIDATO: XXXXXX XXXXXXXXXXXX

CARGO/ESPECIALIDADE: XXXXXXXXXXXX

NÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXXXX

 

12.6.A Avaliação de Títulos será avaliada numa escala de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos, de acordo com a Tabela 12.1 deste Edital.
12.6.1A Avaliação de Títulos terá o valor máximo de 40 (quarenta) pontos, considerando que será pontuado apenas o título de maior valor, conforme disposto na Tabela 12.1 deste Edital. Demais Títulos apresentados, de valor igual ou inferior, conforme a Tabela 12.1, serão desconsiderados.

12.6.2 O candidato que não apresentar Título, ou apresentar Título em desacordo com item 12 deste Edital, terá pontuação correspondente a 0 (zero) nessa 2ª Fase do Concurso, da Avaliação de Títulos.

12.7.Não serão avaliados os documentos:

 a) postados fora do prazo ou de forma diferente do estabelecido no edital de convocação para a Avaliação de Títulos;

 b) que não forem cadastrados no Formulário de Cadastro de Títulos;

 c) cuja fotocópia esteja ilegível;

 d) cuja cópia não esteja autenticada em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados do respectivo mecanismo de autenticação;

 e) sem data de expedição;

 f) de mestrado ou doutorado concluídos no exterior que não estejam revalidados por instituição de ensino superior no Brasil e sem tradução juramentada;

 g) desacompanhados do certificado/declaração de comprovação do requisito para o cargo, nos termos do subitem 12.20.

12.8.Os documentos pertinentes à Avaliação de Títulos deverão ser apresentados em cópias legíveis de frente e verso, e autenticadas por cartório competente.
12.9.Somente serão aceitos documentos apresentados em papel com timbre do órgão emissor e respectivos registros, e se deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições, dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do documento.
12.10.Não será admitida, sob hipótese nenhuma, o pedido de inclusão de novos documentos.
12.11.Os documentos apresentados não serão devolvidos em hipótese nenhuma, tampouco serão fornecidas cópias dos mesmos.
12.12.Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.
12.13.A relação dos candidatos com a nota obtida na Avaliação de Títulos será publicada em edital, através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
12.14.Quanto ao resultado da Avaliação de Títulos, caberá interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 15 deste Edital.

TABELA 12.1

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR: Analista em Saúde e Médico (todas as especialidades).

ITEM

TÍTULO (2)

PONTUAÇÃO (1)

1

Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Especialização lato sensu na área de conhecimento específica a que concorre, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, emitido por instituição reconhecida pelo MEC.

 

20

2

Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Residência Médica ou em área profissional da saúde, na área específica a que concorre, credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.

 

30

3

Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Mestrado stricto sensu, na área de saúde  emitido por Instituição reconhecida pelo MEC.

35

4

Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Doutorado stricto sensu, na área de saúde emitido por Instituição reconhecida pelo MEC.

40

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR: FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

ITEM

TÍTULO(2)

PONTUAÇÃO (1)

1

Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Especialização lato sensu na área de Saúde Pública/Saúde Coletiva/Vigilância Sanitária, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, emitido por instituição reconhecida pelo MEC.

 

20

2

Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Residência na área de Saúde Pública/Saúde Coletiva/Vigilância Sanitária, credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.

 

30

3

Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Mestrado stricto sensu, na área de Saúde Pública/Saúde Coletiva/Vigilância Sanitária emitido por Instituição reconhecida pelo MEC.

35

4

Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Doutorado stricto sensu, na área de Saúde Pública/Saúde Coletiva/Vigilância Sanitária, emitido por Instituição reconhecida pelo MEC.

40

(1) Pontuação não cumulativa. Será pontuado apenas o maior título.

(2) O candidato deverá apresentar, juntamente ao documento pertinente à Avaliação de Títulos, cópia autenticada do diploma ou certificado/certidão de conclusão de curso requisito do cargo, conforme Anexo II deste Edital.

12.15.Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos na Tabela 12.1
12.16.Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de Especialização, Mestrado e Doutorado, será aceito diploma ou certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE), ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar, no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções, a comprovação da apresentação e aprovação da monografia. A declaração deverá também atestar que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE. Deverá constar ainda declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições estabelecidas na Resolução CNE/CES 1 e indicação do ato legal de credenciamento da instituição. Caso o histórico escolar ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito.
12.17.Para os cursos de mestrado e doutorado concluídos no exterior será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado.
12.18.Os certificados/declarações ou diplomas de pós-graduação, em nível de especialização lato sensu, deverão conter a carga horária cursada.
12.19.Só serão aceitos os Certificados ou Declaração de Conclusão de Residência Médica reconhecidos pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM, e os Certificados ou Declaração de Conclusão de Residência em Área Profissional de Saúde reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde- CNRMS.
12.20.O candidato deverá apresentar, juntamente ao documento pertinente à Avaliação de Títulos, cópia autenticada do diploma ou certificado/certidão de conclusão de curso requisito do cargo, conforme Anexo II deste Edital.
12.21.Será pontuado apenas o título que não se destina à comprovação do requisito exigido para o cargo. Caso o candidato possua mais de um título (especialização e residência) que seja considerado como requisito do cargo, para efeitos de pontuação, o título de menor valor na Tabela 12.1 será considerado como requisito do cargo e o outro título será pontuado. Neste caso, o candidato deverá enviar, além do título que pretende pontuar, o título referente ao requisito do cargo.
12.22.Para os cargos da área médica, o título de Especialista registrado no CRM não será pontuado, por não se enquadrar nos itens 1 e 2 da tabela.
12.23.O candidato ingressará na Faixa A da matriz e classe salarial inicial. Os títulos apresentados no Concurso, ou outros que o candidato vier a obter, só poderão ser utilizados para progressão na carreira após o estágio probatório de 03 (três) anos.

 

13.RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

 

13.1.Será considerado aprovado no Concurso Público o candidato que obtiver a pontuação e a classificação mínimas exigidas para aprovação, nos termos deste Edital.
13.2.Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota final, observado o cargo/especialidade e região a que concorrem.
13.2.1Para o cargo de Nível Médio: Assistente em Saúde, em todas as especialidades, a classificação final dar-se-á por ordem decrescente da nota do candidato na Prova Objetiva, calculada da seguinte forma:

 NP = 2,5 X QC, em que:

 NP = Nota na Prova Objetiva

 QC = número de questões certas na Prova Objetiva 2,5 = valor de cada questão da Prova Objetiva.

 

13.2.2Para os cargos de Nível Superior: Analista em Saúde, Fiscal de Vigilância Sanitária e Médico, em todas as especialidades, a classificação final dar-se-á em ordem decrescente da média aritmética ponderada da nota da prova escrita objetiva com peso de 8,0 (oito) e da pontuação obtida na Avaliação de Títulos, esta com peso de 2,0 (dois), calculada da seguinte maneira:

 MA = (8 X NP + 2 X PPT)/10, em que:

 MA = Média Aritmética

 NP = Nota na Prova Objetiva

 PPT = Pontuação na Avaliação de Títulos.

13.3.Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

 a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até a data de publicação do resultado e classificação deste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003);

 b) tiver maior idade (art. 29, da Lei estadual nº 14.538/2011);

 c) tiver maior pontuação na Prova Objetiva;

 d) tiver maior pontuação na Avaliação de Títulos;

 e) tiver maior pontuação em Conhecimentos Específicos;

 f) tiver maior pontuação em Língua Portuguesa;

 g) tiver maior pontuação em Conhecimentos Gerais do SUS.

 

13.4.O resultado final do Concurso Público será publicado por meio de duas listagens, a saber:

 a) Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como pessoa com deficiência, em ordem de classificação, respeitados os cargos/especialidades para os quais se inscreveram;

 b) Lista de Pessoas com Deficiência, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como pessoa com deficiência, em ordem de classificação, respeitados os cargos/especialidades para os quais se inscreveram.

13.5.O candidato eliminado será excluído do Concurso Público e não constará da lista de classificação final.

 

14.DA ELIMINAÇÃO

 

14.1.Será eliminado do Concurso Público o candidato que:
14.1.1Apresentar-se após o fechamento dos portões, ou não estiver presente na sala ou local de realização da Prova Objetiva no horário determinado para o seu início;
14.1.2Não apresentar o documento de identidade exigido no subitem 10.5.1, ou 10.5.2, conforme previsto neste Edital;
14.1.3For surpreendido, durante a realização da Prova Objetiva, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude para obter aprovação própria ou de terceiros;
14.1.4For surpreendido, durante a realização da Prova Objetiva, utilizando e/ou portando indevidamente ou diferentemente das orientações deste Edital:
a) equipamentos eletrônicos, mesmo que desligados, como máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone celular, tablets, smartphones, notebook, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro e/ou qualquer aparelho similar;

 b) livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos e/ou legislação e impressos que não estejam expressamente permitidos ou qualquer outro material de consulta;

 c) bolsa, relógio de qualquer espécie, smartwatches, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, etc;

14.1.5Tenha qualquer objeto, tais como aparelho celular, aparelhos eletrônicos ou relógio de qualquer espécie, que venha a emitir qualquer som, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences e/ou conforme as orientações deste Edital, durante a realização da Prova Objetiva;
14.1.6For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da Prova Objetiva;
14.1.7Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da Prova Objetiva, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
14.1.8Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não os permitidos;
14.1.9Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
14.1.10Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas da Prova Objetiva;

14.1.11 Descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na Folha de Respostas;

14.1.12Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
14.1.13Não permitir a coleta de sua assinatura e, quando for o caso, coleta da impressão digital durante a realização da Prova Objetiva;
14.1.14For surpreendido portando qualquer tipo de arma, com exceção dos candidatos em conformidade com o subitem 7.1.6;
14.1.15Recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

14.1.16 Ausentar-se da sala portando o caderno de questões da Prova Objetiva antes do tempo determinado no subitem 10.20;

14.1.17Recusar-se a entregar o material da Prova Objetiva e a Folha de Respostas, ao término do tempo destinado para a sua realização;
14.1.18Não atingir a pontuação mínima estabelecida no subitem 9.4 deste Edital.
14.2.Se, a qualquer tempo, for constatado por qualquer meio, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua Prova Objetiva será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

 

15.DOS RECURSOS

 

15.1.Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, ao Instituto AOCP, no prazo de 3 (três) dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, assim entendidos:
15.1.1contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição;
15.1.2contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial e inscrição como pessoa com deficiência;
15.1.3contra as questões da Prova Objetiva e o gabarito preliminar;
15.1.4contra o seu resultado da Prova Objetiva;
15.1.5contra o seu resultado da Avaliação de Títulos;
15.1.6contra a sua nota final e a classificação preliminar.
15.2.É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, sob pena de perda do prazo recursal.
15.3.Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio, através de link disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
15.4.Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados. Especificamente para o caso do subitem 15.1.3, o recurso deverá estar acompanhado de citação da bibliografia.
15.5.Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados no subitem 15.1, ou interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão apreciados.
15.6.Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no subitem 15.1 deste Edital.
15.7.Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.
15.8.Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.
15.9.Se da análise do recurso, pela Banca Organizadora, resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da Prova Objetiva, o resultado da mesma será recalculado de acordo com o novo gabarito.
15.10.No caso de anulação de questão(ões) da Prova Objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso.
15.11.Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a aprovação.
15.12.Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.
15.13.O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.
15.14.Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.
15.15.Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
15.16.Os recursos contra as questões da Prova Objetiva e gabarito preliminar serão analisados e somente serão divulgadas as respostas dos recursos DEFERIDOS no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
15.17.As respostas aos recursos interpostos pelos candidatos, contra as demais fases do certame, ficarão disponíveis para consulta individual do candidato no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br do Instituto AOCP por 10 (dez) dias, a contar da data de publicação do edital de resultado a que se refere.
15.18.A Banca Examinadora do Instituto AOCP, empresa responsável pela organização do certame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.

 

16.DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

 

16.1.O resultado final dos aprovados no Concurso será homologado através de Portaria Conjunta do Secretário de Administração e do Secretário de Saúde do Estado do Pernambuco, publicada no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, separada em duas listagens, sendo uma de classificação geral e outra das vagas reservadas às pessoas com deficiência, por ordem decrescente de nota final, por Região de Saúde, Cargo/Especialidade, contendo nome do candidato, número de inscrição, nota final e classificação.
16.2.Sob hipótese alguma haverá publicação, no Diário Oficial do Estado, dos candidatos eliminados no concurso público.

 

17.DA NOMEAÇÃO PARA POSSE

 

17.1.A nomeação dos candidatos aprovados e classificados neste Concurso ocorrerá mediante Ato do Governador do Estado, publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, obedecida, rigorosamente, a ordem de classificação, por Cargo/Especialidade e Região.
17.2.O candidato nomeado será convocado para realizar a Perícia Médica através de telegrama, em que constará data, horário e local de comparecimento.
17.3.No Ato da Perícia Médica os candidatos deverão comparecer munidos dos seguintes exames: Hemograma Completo com Plaquetas; Glicemia de jejum; hemoglobina glicada; Colesterol Total e frações; Triglicérides; Uréia; Creatinina; Urina tipo 1 com sedimentos (EAS); Ácido úrico; Hepatograma (TGO+TGP); VDRL;  Anti-Hbs; HBsAg; Anti-HBc Total; Anti-HCV; (todos com validade de 90 dias).  Para candidatos acima de 40 anos, além dos citados acima, o Parecer Cardiológico com ECG (eletrocardiograma). Para candidatos acima de 50 anos, além dos citados acima,  Pesquisa de Sangue oculto nas fezes por detecção por anticorpo monoclonal e, se homem também o PSA Total e Livre e, se mulher também a Ecografia Mamária Bilateral (Mamografia)  e Colpo citologia Oncótica com laudo. Além dos exames, todos os candidatos deverão levar os cartões de vacina atualizado com cópia legível no dia do exame admissional. Todas as despesas com os exames serão de responsabilidade do candidato.
17.4.No momento da Perícia Médica o candidato deverá levar documento de identificação conforme subitem 10.5.1.
17.5.O candidato nomeado deverá tomar posse no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do ato de nomeação no Diário Oficial do Estado.
17.6.O candidato que não comparecer para tomar posse, no prazo fixado no subitem anterior, será considerado desistente, por renúncia tácita à ocupação do Cargo, não sendo cabível qualquer recurso administrativo, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado e ocorrente após a nomeação.
17.7.Conforme a Lei 6.123/68 a posse verificar-se-á no prazo de 30 dias, a contar da data de publicidade do ato de provimento no órgão oficial. O requerimento do interessado o prazo poderá ser prorrogado, por justa causa, até 180 (cento e oitenta) dias.
17.8.No ato da posse, o candidato aprovado deverá comprovar e apresentar, além dos documentos comprobatórios dos requisitos básicos para a posse (Item 3 deste Edital) original e 02 (duas) cópias legíveis dos documentos elencados abaixo:
a)RG - Registro Geral de Identificação - com data de expedição;
b)CPF;
c)PIS/PASEP;
d)Título de eleitor com comprovante da última eleição;
e)Quitação do serviço militar, se do sexo masculino;
f)02 (duas) fotos 3x4 recentes;
g)Certidão de Nascimento e/ou casamento;
h)Certidão de nascimento de dependentes menores, quando houver;
i)Declaração de não acumular Cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
j)Comprovante de residência/domicílio de qualquer natureza emitido em seu nome;
k)Diploma ou declaração de conclusão do curso superior ou técnico, de acordo com o Cargo/Especialidade, emitido por instituição oficialmente reconhecida, autorizado pelo órgão competente - MEC e comprovante original da titulação, quando for o caso;
l)Diploma ou declaração de conclusão do Título exigido como pré Requisito para o cargo, conforme item 12 deste Edital;
m)Carteira do Conselho Regional da Categoria e/ou declaração de inscrição, quando for o caso;
n)Cartão ou Contrato de abertura de conta corrente do Banco Bradesco;
o)Não possuir antecedentes criminais ou civis incompatíveis com o exercício do cargo;
p)Documento emitido pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS da Secretaria de Administração (SAD), ou por entidade médico sob sua coordenação ou supervisão técnica, descrevendo aptidão física e mental para exercício do Cargo/Especialidade ao qual concorreu.
17.9.Os candidatos aprovados, nomeados e empossados exercerão suas atividades na Unidade designada pela Secretaria de Saúde, respeitada a opção da Região de Saúde realizada no ato de inscrição.
17.10.O candidato que se negar a entrar em exercício na Unidade definida pela Secretaria de Saúde será considerado desistente, por renúncia tácita à ocupação do Cargo, não sendo cabível qualquer recurso administrativo, podendo haver a nomeação de outro candidato, respeitada, estritamente, a ordem de classificação.
17.11.O candidato aprovado no concurso, nomeado, empossado e em efetivo exercício estará sujeito a estágio probatório, com duração de 03 (três) anos, sendo-lhe aplicadas as limitações constantes na Lei Estadual nº 6.123/1968, e suas alterações, dentre elas, afastar-se para participar de curso de pós-graduação dentro ou fora do país.
17.12.O candidato aprovado no concurso, nomeado, empossado e em efetivo exercício durante os 03 anos de estágio probatório não poderá ser remanejado e nem removido para outra unidade de trabalho diferente da qual foi lotado, salvo no caso da necessidade imperiosa do serviço no âmbito do Poder Executivo Estadual ou indicação da Perícia Médica promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho - NSPS ou nos casos de permuta com outro servidor da Secretaria Estadual de Saúde, com cargo e função idênticos.

 

18.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

18.1.Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pelo Instituto AOCP, no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
18.1.1Os atos e comunicações referentes ao Concurso serão divulgados por meio do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das informações.
18.2.Não será acatado qualquer requerimento ou pedido encaminhado à Comissão do Concurso ou a quaisquer autoridades administrativas que tenha por objetivo vista ou revisão de Provas.
18.3.O Governo do Estado de Pernambuco e o Instituto AOCP não se responsabilizam por cursos ou publicações para a preparação de candidatos do presente concurso, bem como não ficarão responsáveis pelo fornecimento de material bibliográfico preparatório para a Prova Objetiva.
18.4.A Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante o concurso, ou por mudança de residência após a sua nomeação.
18.5.Ocorrendo a comprovação de falsidade de declaração/informação ou de inexatidão dolosa dos dados expressos no Formulário de Inscrição, bem como falsidade e adulteração dos documentos apresentados pelo candidato, o mesmo terá sua inscrição cancelada, bem como a anulação de todos os atos dela decorrentes, independentemente da época em que tais irregularidades vierem a ser constatadas, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis.
18.6.Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.
18.7.Os documentos produzidos, enviados e utilizados pelos candidatos, em todas as fases do concurso, são de uso exclusivo do Instituto AOCP e da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato.
18.8.O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de informações (tais como nome, data de nascimento, notas e desempenho, entre outras) que são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao certame. Tais informações poderão, eventualmente, ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.
18.9.Não haverá segunda chamada para quaisquer das fases do concurso, seja qual for o motivo da ausência do candidato, nem serão aplicadas provas em locais ou horários diversos dos estipulados no documento de confirmação de inscrição, neste Edital e em outros Editais referentes às fases deste Concurso Público.
18.9.1O não comparecimento do candidato na 1ª fase acarretará sua eliminação do concurso.
18.10.Não será fornecido ao candidato qualquer tipo de Declaração ou Atestado que se reporte à sua classificação, valendo para este fim, exclusivamente, a homologação do resultado final, publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
18.11.Não serão aceitos protocolos de solicitação dos documentos exigidos no item 17.
18.12.Os casos objeto de questionamento, e não previstos neste Edital, serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Concurso.
18.13.São de responsabilidade do Instituto AOCP todos os atos e procedimentos que tenham relação com o presente concurso público, salvo os atos intrínsecos à Administração Pública Estadual.
18.14.A Legislação que passar a vigorar após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas Provas do Concurso Público.
18.15.É de responsabilidade do candidato manter seu endereço atualizado junto a Secretaria Estadual de Saúde durante o prazo de validade do certame.
18.16.O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial poderá requerer a alteração através de solicitação assinada pelo próprio candidato, por meio do e-mail de atendimento ao candidato candidato@institutoaocp.org.br, anexando os documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso, Cargo e número de Inscrição, até a data de publicação da homologação do resultado final do certame. Em caso de dúvida, o candidato poderá entrar em contato com o Instituto AOCP, através do telefone (44) 3344-4242, de Atendimento ao Candidato, para maiores orientações. Após esta data, o candidato deverá requerer a alteração junto à Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco – SES/PE, preenchendo o "Requerimento A", o qual se encontra disponível no site da Secretaria de Saúde (www.saude.pe.gov.br) e juntamente com a cópia do RG e comprovante de residência atualizado, entregar  junto à Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco – SES/PE, situada na Rua Dona Maria Augusta nº 519, CEP 50751-535, Recife/PE, ou enviar a documentação via SEDEX com AR para o mesmo endereço, aos cuidados da Comissão Coordenadora do Concurso Público nº 001/2018.
18.17.A Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco – SES/PE e o Instituto AOCP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

 a) endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizado;

 b) endereço residencial desatualizado;

 c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) por razões diversas;

 d) outras informações, divergentes e/ou errôneas, fornecidas pelo candidato, tais como: dados pessoais, telefones e documentos.

18.18.Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor não seja objeto de recurso apontado neste Edital.
18.19.A interpretação do presente Edital deve ser realizada de forma sistêmica, mediante combinação dos itens previstos para determinada matéria consagrada, prezando pela sua integração e correta aplicação, sendo dirimidos os conflitos, omissões e dúvidas pela Comissão Coordenadora.
18.20.Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua publicação.
18.21.1A impugnação deverá ser protocolada pessoalmente ou enviada, dentro do prazo estipulado, via Sedex com AR (aviso de Recebimento) para o endereço do Instituto AOCP, localizado na Avenida Dr. Gastão Vidigal, nº 959, Bairro: Zona 08, CEP 87050-440, Maringá/PR.
18.21.A documentação referente a todas as etapas do presente Concurso Público deverá ser mantida pela Secretaria Estadual de Saúde em arquivo impresso e/ou eletrônico por no mínimo 10 (dez) anos, em atendimento ao art. 54 da Lei nº 11.781, de 06 de junho de 2000.
18.22. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Recife/PE, 22 de agosto de 2018.

 

 

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

Secretária de Administração

 

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR

Secretário de Saúde

 

 

ANEXO I – QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2018 – SES/PE

 

NÍVEL MÉDIO(1)

CARGO: ASSISTENTE EM SAÚDE

Cód.:

Especialidade

Regional de Trabalho(2)

Regime de Trabalho

Vagas Ampla Concorrência

Vagas PcD*

Carga Horária

Remuneração Total

Período de prova

201.1

Assistente Técnico de Administração

GERES I

Diarista

25

2

30h

R$ 954,00

Tarde

201.2

GERES II

1

1

201.3

GERES III

1

0

201.4

GERES IV

1

1

201.5

GERES V

1

1

201.6

GERES VI

1

0

201.7

GERES VII

1

1

201.8

GERES VIII

1

0

201.9

GERES IX

1

0

201.10

GERES X

1

0

201.11

GERES XI

1

1

201.12

GERES XII

1

1

202.1

Técnico de Enfermagem

GERES I

Plantonista

196

11

12/60h

R$ 1.087,17

Manhã

202.2

GERES IV

28

2

202.3

GERES V

19

1

202.4

GERES XI

14

1

202.5

GERES XII

14

1

203.1

Técnico de Imobilização Ortopédica

GERES II

Plantonista

1

1

12/60h

R$ 1.087,17

Manhã

203.2

GERES VII

2

1

203.3

GERES XI

1

1

203.4

GERES XII

1

1

204.1

Técnico de Laboratório

GERES I

Diarista

6

1

20h

R$ 954,00

Manhã

204.2

GERES IV

1

0

205.1

Técnico de Laboratório

GERES I

Plantonista

29

2

24h

R$ 1.087,17

Manhã

205.2

GERES IV

4

1

205.3

GERES V

1

0

205.4

GERES VII

2

1

205.5

GERES XI

4

1

205.6

GERES XII

4

1

206.1

Técnico de Necrópsia

GERES I

Plantonista

1

1

12/60h

R$ 1.087,17

Manhã

206.2

GERES IV

1

0

207.1

Técnico em Radiologia

GERES IV

Plantonista

1

1

24h

R$ 1.087,17

Manhã

207.2

GERES V

1

1

207.3

GERES XI

1

1

208.1

Técnico em Saúde Bucal

GERES I

Plantonista

9

1

12/60h

R$ 1.087,17

Manhã

208.2

GERES V

4

1

208.3

GERES VII

4

1

208.4

GERES XI

4

1

209.1

 

Técnico em Farmácia

GERES I

 

Diarista

1

0

30h

R$ 954,00

Manhã

209.2

GERES II

1

0

209.3

GERES III

1

0

209.4

GERES IV

1

0

209.5

GERES V

1

0

209.6

GERES VI

1

0

209.7

GERES VII

1

0

209.8

GERES VIII

1

0

209.9

GERES IX

1

0

209.10

GERES X

1

0

209.11

GERES XI

1

0

209.12

GERES XII

1

0

210.1

Técnico em Farmácia

GERES I

Plantonista

9

1

12/60h

R$ 1.087,17

Manhã

210.2

GERES II

1

0

210.3

GERES IV

1

0

210.4

GERES V

1

0

210.5

GERES VII

1

0

210.6

GERES XI

1

0

210.7

GERES XII

1

0

 

NÍVEL SUPERIOR(1)

CARGO: ANALISTAS EM SAÚDE

Cód.:

Especialidade

Regional de Trabalho(2)

Regime de Trabalho

Vagas Ampla Concorrência

Vagas PcD

Carga Horária

Remuneração Total

Período de prova

410.1

Assistente Social

GERES IV

Plantonista

1

0

12/60h

R$ 2.513,27

Manhã

410.2

GERES VII

1

0

410.3

GERES XI

1

0

411.1

 

Biomédico

GERES I

Diarista

15

1

 

30h

 

R$ 1.714,67

Manhã

411.2

GERES II

1

0

411.3

GERES III

1

0

411.4

GERES IV

1

0

411.5

GERES V

1

0

411.6

GERES VI

1

0

411.7

GERES VII

1

0

411.8

GERES VIII

1

0

411.9

GERES IX

1

0

411.10

GERES X

1

0

411.11

GERES XI

1

0

411.12

GERES XII

1

0

412.1

Enfermeiro

GERES XI

Plantonista

4

1

12/60h

R$ 2.513,27

Manhã

413.1

Enfermeiro Cardiologista

GERES I

Plantonista

1

1

12/60h

R$ 2.513,27

Manhã

414.1

Enfermeiro Obstetra

GERES II

Plantonista

1

0

12/60h

R$ 2.513,27

Manhã

414.2

GERES XI

1

0

414.3

GERES XII

1

0

415.1

Enfermeiro Oncologista

GERES I

Diarista

4

1

30h

R$ 1.714,67

Manhã

416.1

Enfermeiro Uteísta

GERES I

Plantonista

5

1

12/60h

R$ 2.513,27

Manhã

417.1

Farmacêutico

GERES II

Diarista

1

0

30h

R$ 1.714,67

Manhã

417.2

GERES V

1

0

417.3

GERES VII

1

0

417.4

GERES IX

1

0

417.5

GERES X

1

0

417.6

GERES XI

1

0

417.7

GERES XII

1

0

418.1

Fisioterapeuta

GERES I

Diarista

23

2

30h

R$ 1.714,67

Manhã

418.2

GERES II

1

0

418.3

GERES IV

1

1

418.4

GERES V

1

0

418.5

GERES VII

1

0

429.1

Fisioterapeuta em Terapia Intensiva

GERES I

Plantonista

9

1

12/60h

R$ 2.513,27

Manhã

429.2

GERES IV

2

1

429.3

GERES V

1

0

419.1

Fisioterapeuta Respiratório

GERES I

Plantonista

19

1

12/60h

R$ 2.513,27

Manhã

420.1

Fisioterapeuta Respiratório

GERES I

Diarista

34

3

30h

R$ 1.714,67

Manhã

420.2

GERES IV

1

1

421.1

Fonoaudiólogo

GERES I

Diarista

21

1

30h

R$ 1.714,67

Manhã

421.2

GERES IV

1

1

421.3

GERES VII

1

0

422.1

Nutricionista

GERES XI

Plantonista

1

0

12/60h

R$ 2.513,27

Manhã

423.1

Psicólogo

GERES I

Diarista

8

1

30h

R$ 1.714,67

Manhã

423.2

GERES IV

1

0

423.3

GERES V

1

0

424.1

 

Sanitarista

GERES I

 

Diarista

18

1

 

30h

 

R$ 1.714,67

 

Manhã

424.2

GERES II

1

0

424.3

GERES III

1

0

424.4

GERES IV

1

0

424.5

GERES V

1

0

424.6

GERES VI

1

0

424.7

GERES VII

1

0

424.8

GERES VIII

1

0

424.9

GERES IX

1

0

424.10

GERES X

1

0

424.11

GERES XI

1

0

424.12

GERES XII

1

0

425.1

Médico Veterinário

GERES I

Diarista

1

0

30h

R$ 1.714,67

Manhã

425.2

GERES II

1

0

425.3

GERES III

1

0

425.4

GERES IV

1

0

425.5

GERES V

1

0

425.6

GERES VI

1

0

425.7

GERES VII

1

0

425.8

GERES VIII

1

0

425.9

GERES IX

1

0

425.10

GERES X

1

0

425.11

GERES XI

1

0

425.12

GERES XII

1

0

426.1

Administrador

GERES I

Diarista

2

1

30h

R$ 1.714,67

Manhã

427.1

Contador

GERES I

Diarista

3

1

30h

R$ 1.714,67

Manhã

428.1

Analista em Educação na Saúde

GERES I

Diarista

2

1

30h

R$ 1.714,67

Manhã

 

NÍVEL SUPERIOR(1)

CARGO: FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Cód.:

Especialidade

Regional de Trabalho(2)

Regime de Trabalho

Vagas Ampla Concorrência

Vagas PcD

Carga Horária

Remuneração Total

Período de prova

430.1

Enfermeiro

GERES I

Diarista

5

1

 

40h

R$ 4.228,81

Tarde

430.2

GERES II

1

0

430.3

GERES IV

1

1

430.4

GERES VII

1

0

430.5

GERES VIII

1

0

430.6

GERES XI

1

0

430.7

GERES XII

1

0

431.1

Farmacêutico

GERES I

Diarista

5

1

40h

R$ 4.228,81

Tarde

431.2

GERES II

1

0

431.3

GERES IV

1

1

431.4

GERES VII

1

0

431.5

GERES VIII

1

0

431.6

GERES XI

1

0

431.7

GERES XII

1

0

432.1

Nutricionista

GERES I

Diarista

1

0

40h

R$ 4.228,81

Tarde

432.2

GERES IV

1

0

432.3

GERES VIII

1

0

432.4

GERES XI

1

0

 

NÍVEL SUPERIOR(1)

CARGO: MÉDICO

Cód.:

Especialidade

Regional de Trabalho(2)

Regime de Trabalho

Vagas Ampla Concorrência

Vagas PcD

Carga Horária

Remuneração Total

Período de prova

440.1

Anatomopatologista

GERES I

Diarista

1

0

20h

R$ 5.707,86

Tarde

440.2

GERES IV

1

0

441.1

Anestesiologista

GERES I

Plantonista

19

1

24h

R$ 9.326,57

Tarde

441.2

GERES IV

4

1

442.1

Cardiologista

GERES I

Diarista

2

1

20h

R$ 5.707,86

Tarde

443.1

Cardiologista

GERES I

Plantonista

1

1

24h

R$ 9.326,57

Tarde

444.1

Cirurgião Cabeça e Pescoço

GERES I

Diarista

3

1

20h

R$ 5.707,86

Tarde

445.1

Cirurgião Geral

GERES I

Plantonista

12

1

24h

R$ 9.326,57

Tarde

445.2

GERES II

1

1

445.3

GERES IV

1

1

445.4

GERES V

1

1

445.5

GERES VII

1

0

445.6

GERES XI

1

0

445.7

GERES XII

1

0

446.1

Cirurgião Oncológico

GERES I

Diarista

1

0

20h

R$ 5.707,86

Tarde

447.1

Cirurgião Pediátrico

GERES I

Plantonista

4

1

24h

R$ 9.326,57

Tarde

448.1

Cirurgião Torácico

GERES I

Diarista

2

1

20h

R$ 5.707,86

Tarde

449.1

Cirurgião Vascular

GERES I

Plantonista

4

1

24h

R$ 9.326,57

Tarde

449.2

GERES IV

2

1

450.1

Clínico Geral

GERES I

Plantonista

17

1

24h

R$ 9.326,57

Tarde

450.2

GERES II

2

1

450.3

GERES IV

4

1

450.4

GERES V

3

1

450.5

GERES VII

1

1

450.6

GERES XI

1

1

450.7

GERES XII

5

1

451.1

Coloproctologista

GERES I

Diarista

1

0

20h

R$ 5.707,86

Tarde

452.1

Endoscopista

GERES I

Diarista

1

1

20h

R$ 5.707,86

Tarde

453.1

Infectologista

GERES I

Diarista

1

0

20h

R$ 5.707,86

Tarde

453.2

GERES IV

1

0

454.1

Infectologista

GERES I

Plantonista

1

1

24h

R$ 9.326,57

Tarde

455.1

Intensivista de Adulto

GERES I

Plantonista

15

1

24h

R$ 9.326,57

Tarde

455.2

GERES IV

1

1

455.3

GERES V

1

0

456.1

Intensivista Pediátrico

GERES I

Plantonista

5

1

24h

R$ 9.326,57

Tarde

457.1

Neonatologista

GERES I

Plantonista

6

1

24h

R$ 9.326,57

Tarde

457.2

GERES VII

2

1

458.1

Neurocirurgião

GERES I

Plantonista

6

1

24h

R$ 9.326,57

Tarde

458.2

GERES IV

6

1

459.1

NeuroPediatra

GERES I

Diarista

1

1

20h

R$ 5.707,86

Tarde

460.1

Neurologista

GERES I

Plantonista

1

1

24h

R$ 9.326,57

Tarde

461.1

Oncologista

GERES I

Diarista

1

0

20h

R$ 5.707,86

Tarde

462.1

Otorrinolaringologista

GERES I

Plantonista

1

0

24h

R$ 9.326,57

Tarde

463.1

 

Pediatra

GERES I

 

Plantonista

9

1

 

24h

 

R$ 9.326,57

Tarde

463.2

GERES II

1

0

463.3

GERES V

1

1

463.4

GERES VII

2

1

463.5

GERES XI

1

1

463.6

GERES XII

1

1

464.1

Pneumologista

GERES I

Diarista

1

0

20h

R$ 5.707,86

Tarde

465.1

Psiquiatra

GERES I

Plantonista

1

0

24h

R$ 9.326,57

Tarde

466.1

Em Radiologia e Diagnóstico por Imagem

GERES I

Plantonista

12

1

24h

R$ 9.326,57

Tarde

466.2

GERES IV

1

1

467.1

Tocoginecologista

GERES I

Plantonista

9

1

24h

R$ 9.326,57

Tarde

467.2

GERES II

1

1

467.3

GERES V

2

1

467.4

GERES VII

1

0

467.5

GERES XI

5

1

467.6

GERES XII

1

1

468.1

Traumato Ortopedista

GERES I

Plantonista

5

1

24h

R$ 9.326,57

Tarde

468.2

GERES II

1

0

468.3

GERES IV

1

1

468.4

GERES V

1

0

468.5

GERES VII

3

1

468.6

GERES XI

1

0

468.7

GERES XII

1

0

469.1

Urologista

GERES I

Plantonista

5

1

24h

R$ 9.326,57

Tarde

(1) Ver as atribuições dos empregos no Anexo II deste Edital.

 

(2) Ver os municípios que integram cada Regional de Trabalho, no Anexo III deste Edital.

 

* PcD – Pessoa com Deficiência.

 

 

 

 

ANEXO II – DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2018 – SES/PE

 

NÍVEL MÉDIO

CARGO: ASSISTENTE EM SAÚDE

Especialidades:

Cód.: 201.1 a 201.12: ASSISTENTE TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO (DIARISTA)

Requisitos: Certificado de conclusão do Ensino Médio de Instituição reconhecida pelo MEC.

Atribuições: Atendimento ao público pessoalmente e por telefone, fornecendo e recebendo informações; elaborar e redigir textos, ofícios e memorandos, relatórios, certidões, declarações, dentre outros documentos necessários ao setor, seguindo instruções superiores; manusear documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; conferir, distribuir e registrar a entrada e saída de documentos conforme normas; classificar e arquivar documentos conforme procedimentos; organizar agendas das chefias; manter contatos com outras instituições, localizando pessoas, transmitindo recados, marcando entrevistas ou reuniões; manter atualizados o cadastro do setor; ler, informar e despachar documentos com a chefia imediata; controlar material de expediente; levantar a necessidade, requisitar e solicitar a compra de materiais; conferir material solicitado; providenciar devolução de material fora de especificação; distribuir material de expediente; estudar e opinar sobre processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico do setor; operar computadores; elaborar planilhas de cálculos, gráficos e tabelas; confeccionar organogramas, utilizando adequadamente os programas e sistemas de informação postos à sua disposição; elaborar fluxogramas e cronogramas; elaborar relatórios e planilhas para subsidiar estatísticas, planejamento e correção de ações; manter atualizado cadastro de servidores; executar atividades relacionadas a todas as áreas da Secretaria Estadual de Saúde; realizar atividades que envolvam o suporte administrativo às unidades da Secretaria de Saúde; operar os sistemas de informação da Secretaria de Saúde; zelar pela organização do setor; elaborar e conferir cálculos diversos; participar de reuniões, comissões, grupos e equipes de trabalho; secretariar reuniões e outros eventos; participar do plano de trabalho institucional da sua unidade de atuação; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; prestar outros serviços correlatos com a função ou definidos em regulamento.

 

Cód.: 202.1 a 202.5: TÉCNICO DE ENFERMAGEM  (PLANTONISTA)

Requisitos: Certificado de Conclusão do Ensino Médio, de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); e Certificado de Curso de Técnico de Enfermagem, de instituição credenciada pela Secretaria Estadual de Educação; e Registro no Conselho Regional de Enfermagem.

Atribuições: Prestar o atendimento inicial a todos os pacientes de urgência e emergência; prestar assistência de enfermagem a todos os pacientes admitidos na Unidade Hospitalar conforme protocolo do serviço; participar de ações de promoção, prevenção, proteção e reabilitação da saúde individuais e coletivas; prestar assistência ao paciente no pré, trans e pós operatório; realizar acolhimento dos usuários; executar, o atendimento a pacientes; executar serviços técnicos de enfermagem; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas; executar atividades de desinfecção e esterilização; executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina; prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança; zelar pela limpeza e organização do material e equipamentos; administrar medicamentos, sob supervisão do enfermeiro; acompanhar os usuários em atividades terapêuticas e sociais; realizar ações que envolvam familiares; realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e famílias, conforme planejamento da equipe de saúde; participar de reuniões técnicas; atuar em equipe multidisciplinar; prestar outros serviços correlatos com a função ou definidos em regulamento; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; cumprir com sua escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade; realizar transferência inter-hospitalar e intra-hospitalar quando necessário.

 

Cód.: 203.1 a 203.4: TÉCNICO DE IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA (PLANTONISTA)

Requisitos: Certificado de conclusão do Ensino Médio de Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); Certificado de Curso de Técnico de Imobilização Ortopédica, de instituição credenciada pela Secretaria Estadual de Educação; e Registro no respectivo Conselho profissional ou Associação.

Atribuições: Realizar acolhimento dos usuários, confeccionar e retirar aparelhos gessados, talas gessadas (goteiras, calhas) e enfaixamentos; executar imobilizações; preparar e executar trações cutâneas; auxiliar a equipe de saúde na instalação de trações esqueléticas e nas manobras de redução manual; preparar sala para pequenos procedimentos fora do centro cirúrgico, como pequenas suturas e anestesia local para manobras de redução manual, punções e infiltrações; informar aos pacientes os procedimentos a serem realizados; participar de ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde individuais e coletivas; participar de reuniões técnicas; atuar em equipe multidisciplinar; prestar outros serviços correlatos com a função ou definidos em regulamento; trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; cumprir com sua escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade.

 

Cód.: 204.1 a 204.2 e 205.1 a 205.6: TÉCNICO DE LABORATÓRIO (DIARISTA / PLANTONISTA)

Requisitos: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio profissionalizante em análises clínicas ou certificado de conclusão curso de nível médio, acrescido de curso técnico em análises clínicas, expedidos por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio profissionalizante em Técnico de Laboratório ou certificado de conclusão curso de nível médio, acrescido de certificado de conclusão de curso específico na área de Técnico de Laboratório, expedidos por instituição de ensino reconhecida pelo (MEC); e Registro no respectivo Conselho profissional.

Atribuições: Realizar coleta de material, empregando técnica e instrumentação adequada, para proceder a testes, exames e amostras de laboratório; Utilizar técnicas adequadas de coleta; usar os EPIs especificados para função. Realizar sempre as coletas através de solicitação médica escrita; Identificar o cliente, verificando o seu nome; Antes de realizar a coleta mostrar o Kit coleta ao cliente para que este confira seu nome e dados; Identificar todo material a ser colhido antes da coleta para posterior conferência do cliente; auxiliar e executar atividades padronizadas de laboratório - automatizadas ou técnicas clássicas - necessárias ao diagnóstico, nas áreas de parasitologia, microbiologia médica, imunologia, hematologia, bioquímica, biologia molecular e urinálise; Colabora, compondo equipes multidisciplinares, na investigação e implantação de novas tecnologias biomédicas relacionadas às análises clínicas, entre outras funções; participar de reuniões técnicas; atuar em equipe multidisciplinar; prestar outros serviços correlatos com a função ou definidos em regimento; zelar pela limpeza e organização do material e equipamentos; trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; cumprir com sua carga horária, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade.

 

Cód.: 206.1 e 206.2: TÉCNICO DE NECRÓPSIA (PLANTONISTA)

Requisitos: Certificado de conclusão do Ensino Médio de Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

Atribuições: Realizar a identificação, pesagem, abertura, visceração e fechamento dos corpos no Serviço de Verificação de Óbito (SVO); Registrar a entrada e saída dos corpos; Coletar material para exames de laboratório; Realizar pesagem, abertura visceração e fechamento de animais de interesse da saúde pública no Lacen; Preparação, fixação e preservação de peças anatômicas para posterior exame, com a devida identificação, guarda, organização e arquivamento do material e de reserva, tanto do material de necropsia quanto das peças cirúrgicas; Zelar pela manutenção do instrumental cortante e câmara frigorífica; Realizar limpeza e descontaminação dos instrumentos e das salas de necropsia; Guardar sigilo sobre fatos que tenha conhecimento no exercício de sua profissão.

 

Cód.: 207.1 a 207.3: TÉCNICO EM RADIOLOGIA (PLANTONISTA)

Requisitos: Certificado de conclusão do Ensino Médio de Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); Certificado de Curso de Técnico em Radiologia, de instituição credenciada pela Secretaria Estadual de Educação; e Registro no respectivo Conselho Profissional.

Atribuições: Preparar e orientar o paciente para os exames; executar trabalhos relacionados com o manejo de aparelhos de raio x e revelação de chapas radiográficas; realizar exames de tomografia computadorizada e ressonância nuclear magnética; realizar exames radiológicas utilizando técnicas e procedimentos necessários para cada área de serviço de saúde, inclusive odontologia, quando necessário; usar os EPIs especificados para função; zelar pela proteção radiológica dos usuários e acompanhantes; participar de ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde individuais e coletivas; zelar pela limpeza e organização do material e equipamentos; trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; cumprir com sua escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade; participar de reuniões técnicas; atuar em equipe multidisciplinar; prestar outros serviços correlatos com a função ou definidos em regulamento.

 

Cód.: 208.1 a 208.4: TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL (PLANTONISTA)

Requisitos: Certificado de conclusão do Ensino Médio de Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); Certificado de Curso de Técnico de Saúde Bucal, de instituição credenciada pela Secretaria Estadual de Educação; e Registro no Conselho Regional de Odontologia.

Atribuições: Participar do treinamento e capacitação de Auxiliar em Saúde Bucal e de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde; participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais e prevenção de riscos ambientais e sanitários; participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador; ensinar técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção das doenças bucais por meio da aplicação tópica do flúor, conforme orientação do cirurgião-dentista; realizar o acolhimento do paciente e preparar para o atendimento nos serviços de saúde bucal; fazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião-dentista; supervisionar, sob delegação do cirurgião-dentista, o trabalho dos auxiliares de saúde bucal; realizar fotografias e tomadas de uso odontológicos exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas, e processar filme radiográfico; inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista; proceder à limpeza e à anti-sepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares e executar limpeza, assepsia, desinfeção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; remover suturas; manipular materiais de uso odontológico, selecionar moldeiras e preparar modelos em gesso;  aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; realizar isolamento do campo operatório; exercer todas as competências no âmbito hospitalar, bem como instrumentar o cirurgião-dentista em ambientes clínicos e hospitalares; registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador.

 

Cód.: 209.1 a 209.12 e 210.1 a 210.7: TÉCNICO EM FARMÁCIA (DIARISTA / PLANTONISTA)

Requisitos: Certificado de conclusão de curso técnico em Farmácia reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).

Atribuições: Realizar operações farmacotécnicas; Identificar e classificar produtos e formas farmacêuticas, composição e técnica de preparação; Realizar testes de controle da qualidade; Executar, como auxiliar, as rotinas de compra, armazenamento e dispensação de produtos; Realizar o controle e manutenção do estoque de produtos e matérias-primas farmacêuticas, sob supervisão do farmacêutico; Atender as prescrições médicas dos medicamentos e identificar as diversas vias de administração; Orientar sobre o uso correto e a conservação dos medicamentos; Registrar eventos adversos relacionados a fármacos, entre outras atribuições inerentes à especialidade.

 

NÍVEL SUPERIOR

CARGO: ANALISTA EM SAÚDE

Especialidades:

Cód.: 410.1 a 410.3: ASSISTENTE SOCIAL (PLANTONISTA)

Requisitos: Diploma ou Declaração de conclusão de Graduação em Serviço Social, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e Registro no Conselho Regional de Serviço Social.

Atribuições: Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades e ações sociais que contribuam com a promoção, prevenção, tratamento e recuperação da saúde; assistir ao servidor em problemas referentes à readaptação profissional por diminuição da capacidade de trabalho proveniente de agravos à saúde; Desenvolver ações e serviços na perspectiva da garantia dos direitos dos Servidores, promoção, prevenção, tratamento e recuperação da saúde do servidor; realizar acolhimento dos usuários e familiares; emitir pareceres e laudos sobre assuntos relacionados à sua área de atuação; realizar atividades que envolvam os familiares dos usuários; atuar em equipe multidisciplinar; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; contribuir nas atividades de educação permanente em saúde da equipe de saúde; supervisionar estagiários e residentes; participar de reuniões técnicas; notificar doenças e agravos de notificação compulsória; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento; atuar em equipe multidisciplinar e multiprofissional; cumprir com sua escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade; contribuir para a realização de ações de qualificação e formação profissional da equipe.

 

Cód.: 411.1 a 411.12: BIOMÉDICO (DIARISTA)

Requisitos: Diploma ou Declaração de conclusão de Graduação de Bacharel em Biomedicina, registrado no MEC; Diploma ou Declaração de conclusão de Graduação de Bacharel em Ciências Biomédicas, registrado no MEC; Diploma ou Declaração de conclusão de Graduação de Bacharel em ciências Biológicas, modalidade médica, registrado no Ministério da Educação (MEC); Diploma ou Declaração de conclusão de Graduação de Bacharel em ciências Biológicas, modalidade biomédica; registrado no MEC; Diploma ou Declaração de conclusão de Graduação de Bacharel em Farmácia registrado no MEC, com habilitação em Bioquímica registrado em Órgão competente; e Registro no Conselho Regional de Biomedicina ou Farmácia.

Atribuições: Coordenar, supervisionar e realizar atividades de planejamento, programação, coordenação ou execução especializada, referentes à realização de análises físico-químicas e microbiológicas; fiscalizar e controlar estabelecimentos e produtos de interesse à saúde; assumir e executar o processamento de sangue, suas sorologias e exames pré-transfusionais; normatizar procedimentos; atuar em equipe multidisciplinar; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; contribuir nas atividades de educação permanente em saúde da equipe de saúde; supervisionar estagiários e residentes; participar de reuniões técnicas; notificar doenças e agravos de notificação compulsória; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento; cumprir com a carga horária previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade.

 

Cód.: 412.1: ENFERMEIRO (PLANTONISTA)

Requisitos: Diploma ou Declaração de Conclusão de Graduação de Enfermagem em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); e Registro no Conselho Regional de Enfermagem.

Atribuições: Prestar o atendimento inicial a todos os pacientes de urgência e emergência, prestar assistência de enfermagem a todos os pacientes admitidos na unidade de urgência e emergência conforme protocolo do serviço; realizar acolhimento dos usuários, planejar, coordenar e supervisionar os serviços de enfermagem atuando em todos os níveis de atenção à saúde, integrando-se em programas de promoção, prevenção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde, controle de doenças e agravos; promover orientações aos indivíduos e/ou familiares, visando à obtenção de condutas relacionadas ao tratamento; solicitar e emitir laudos, pareceres, atestados e declarações para outros profissionais e/ou instituições dentro da sua área de competência; realizar previsão de material/insumos (medicamentos e material cirúrgico) nas unidades de saúde; zelar pela higiene nos ambientes de atendimento; requisitar material médico-hospitalar quando necessário; realizar cuidados de enfermagem especializados junto à pacientes graves e ou que necessitem de procedimentos de maior complexidade; controlar o uso e o estado de conservação de materiais sob responsabilidade da enfermagem, avaliando a necessidade de manutenção e substituição; supervisionar o processo de  esterilização; delegar atividades ao pessoal de nível técnico e auxiliar, supervisionando e definindo competências e responsabilidades; participar da avaliação da qualidade da assistência interdisciplinar prestada ao paciente; atuar em equipe multidisciplinar; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; contribuir nas atividades de educação permanente em saúde da equipe de saúde; supervisionar estagiários e residentes; participar de reuniões técnicas; notificar doenças e agravos de notificação compulsória; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento; Quando necessário realizar transferência intra-hospitalar e inter-hospitalar; cumprir com sua escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade.

 

Cód.: 413.1: ENFERMEIRO CARDIOLOGISTA (PLANTONISTA)

Requisitos: Diploma ou Declaração de Conclusão de Graduação de Enfermagem em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); e Registro no Conselho Regional de Enfermagem; e Certificado ou Declaração conclusão de Residência reconhecido pela Comissão Nacional de Residência em Cardiologia ou Especialização de Enfermagem em Cardiologia reconhecida pelo MEC.

Atribuições: Prestar o atendimento inicial a todos os pacientes de urgência e emergência, prestar assistência de enfermagem a todos os pacientes admitidos na unidade de urgência e emergência conforme protocolo do serviço; realizar acolhimento dos usuários, planejar, organizar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar todas as atividades de enfermagem em pacientes adultos com afecções cardiovasculares em situações clínicas cirúrgicas e criticamente enfermos, atuando em todos os níveis de atenção à saúde, integrando-se em programas de promoção, prevenção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde, controle de doenças e agravos; Conhecer e atuar nas políticas para a atenção cardiovascular e a epidemiologia das doenças cardiovasculares; Conhecer e atuar nas opções terapêuticas clínico-cirúrgicas e percutâneas em atenção cardiovascular e hemodinâmica; promover orientações aos indivíduos e/ou familiares, visando à obtenção de condutas relacionadas ao tratamento; solicitar e emitir laudos, pareceres, atestados e declarações para outros profissionais e/ou instituições; realizar previsão de material (medicamentos e material cirúrgico) nas unidades de saúde; zelar pela higiene nos ambientes de atendimento; requisitar material médico-hospitalar quando necessário; realizar cuidados de enfermagem especializados junto à pacientes graves e ou que necessitem de procedimentos de maior complexidade; controlar o uso e o estado de conservação de materiais sob responsabilidade da enfermagem, avaliando a necessidade de manutenção e substituição; supervisionar a esterilização do material cirúrgico; delegar atividades ao pessoal de nível técnico e auxiliar, supervisionando e definindo competências e responsabilidades; participar da avaliação da qualidade da assistência interdisciplinar prestada ao paciente; atuar em equipe multidisciplinar; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; contribuir nas atividades de educação permanente em saúde da equipe de saúde; supervisionar estagiários e residentes; participar de reuniões técnicas; notificar doenças e agravos de notificação compulsória; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento; quando necessário realizar transferência  intra-hospitalar e inter-hospitalar; cumprir com sua escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade.

 

Cód.: 414.1 a 414.3: ENFERMEIRO OBSTETRA (PLANTONISTA)

Requisitos: Diploma ou Declaração de Conclusão de Graduação de Enfermagem em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); e Registro no Conselho Regional de Enfermagem; e Certificado ou Declaração de conclusão de Residência em Enfermagem em Obstetrícia reconhecido pela Comissão Nacional de Residência ou Especialização de Enfermagem em Obstetrícia reconhecida pelo MEC.

Atribuições: Prestar o atendimento inicial a todos os pacientes de urgência e emergência, prestar assistência de enfermagem a todos os pacientes admitidos na unidade de urgência e emergência conforme protocolo do serviço; realizar acolhimento dos usuários, planejar, coordenar e supervisionar os serviços de enfermagem atuando em todos os níveis de atenção à saúde, integrando-se em programas de promoção, prevenção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde, controle de doenças e agravos; promover orientações aos indivíduos e/ou familiares, visando à obtenção de condutas relacionadas ao tratamento; Identificação das distócias obstétricas e tomada de providências necessárias, até a chegada do médico, devendo intervir, em conformidade com sua capacitação técnico-científica, adotando os procedimentos que entender imprescindíveis, para garantir a segurança da mãe e do recém-nascido; Realização de episiotomia e episiorrafia, quando necessária; solicitar e emitir laudos, pareceres, atestados e declarações para outros profissionais e/ou instituições; realizar previsão de material/ insumos (medicamentos e material cirúrgico) nas unidades de saúde; zelar pela higiene nos ambientes de atendimento; requisitar material médico-hospitalar quando necessário; realizar cuidados de enfermagem especializados junto à pacientes graves e ou que necessitem de procedimentos de maior complexidade; controlar o uso e o estado de conservação de materiais sob responsabilidade da enfermagem, avaliando a necessidade de manutenção e substituição; delegar atividades ao pessoal de nível técnico e auxiliar, supervisionando e definindo competências e responsabilidades; participar da avaliação da qualidade da assistência interdisciplinar prestada ao paciente; atuar em equipe multidisciplinar; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; contribuir nas atividades de educação permanente em saúde da equipe de saúde; supervisionar estagiários e residentes; participar de reuniões técnicas; notificar doenças e agravos de notificação compulsória; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento; quando necessário realizar transferência intra-hospitalar e inter-hospitalar.cumprir com sua escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade.

 

Cód.: 415.1: ENFERMEIRO ONCOLOGISTA (DIARISTA)

Requisitos: Diploma ou Declaração de Conclusão de Graduação de Enfermagem em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); e Registro no Conselho Regional de Enfermagem; e Certificado ou Declaração de conclusão de Residência em cancerologia reconhecido pela Comissão Nacional de Residência ou Especialização de Enfermagem em cancerologia reconhecida pelo MEC.

Atribuições: Realizar acolhimento dos usuários, planejar, organizar, supervisionar, executar e avaliar todas as atividades de enfermagem em pacientes submetidos ao tratamento quimioterápico; Participar na elaboração de planos assistenciais à saúde dos pacientes submetidos a terapia antineoplásica; Prestar assistência aos pacientes de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica aos pacientes oncológicos; Conhecer e atuar nas bases da oncogênese, da carcinogênese, os aspectos epidemiológicos, as modalidades de diagnóstico e do tratamento do câncer; Elaborar ações de enfermagem que compreendam todo o cuidado, seja ele preventivo, curativo, de reabilitação ou paliativo; solicitar e emitir laudos, pareceres, atestados e declarações para outros profissionais e/ou instituições dentro da sua área de competência; realizar previsão de material (medicamentos e material cirúrgico) nas unidades de saúde; zelar pela higiene nos ambientes de atendimento; requisitar material médico-hospitalar quando necessário; realizar cuidados de enfermagem especializados junto à pacientes graves e ou que necessitem de procedimentos de maior complexidade; controlar o uso e o estado de conservação de materiais sob responsabilidade da enfermagem, avaliando a necessidade de manutenção e substituição; supervisionar a esterilização do material cirúrgico; delegar atividades ao pessoal de nível técnico e auxiliar, supervisionando e definindo competências e responsabilidades; participar da avaliação da qualidade da assistência interdisciplinar prestada ao paciente; atuar em equipe multidisciplinar; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; contribuir nas atividades de educação permanente em saúde da equipe de saúde; supervisionar estagiários e residentes; participar de reuniões técnicas; notificar doenças e agravos de notificação compulsória; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento.

 

Cód.: 416.1: ENFERMEIRO UTEÍSTA (PLANTONISTA)

Requisitos: Diploma ou Declaração de Conclusão de Graduação de Enfermagem em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); e Registro no Conselho Regional de Enfermagem; e Certificado ou Declaração de conclusão de Residência de Enfermagem em UTI reconhecido pela Comissão Nacional de Residência ou Especialização de Enfermagem em UTI reconhecida pelo MEC.

Atribuições: Realizar acolhimento dos usuários, planejar, coordenar e supervisionar os serviços de enfermagem atuando em todos os níveis de atenção à saúde, integrando-se em programas de promoção, prevenção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde, controle de doenças e agravos; promover orientações aos indivíduos e/ou familiares, visando à obtenção de condutas relacionadas ao tratamento; solicitar e emitir laudos, pareceres, atestados e declarações para outros profissionais e/ou instituições dentro da sua área de competência; realizar previsão de material/insumos (medicamentos e material cirúrgico) nas unidades de saúde; zelar pela higiene nos ambientes de atendimento; requisitar material médico-hospitalar quando necessário; realizar cuidados de enfermagem especializados junto à pacientes graves e ou que necessitem de procedimentos de maior complexidade; prestar assistência de enfermagem a pacientes críticos ou em risco de morte; controlar o uso e o estado de conservação de materiais sob responsabilidade da enfermagem, avaliando a necessidade de manutenção e substituição; delegar atividades ao pessoal de nível técnico e auxiliar, supervisionando e definindo competências e responsabilidades; participar da avaliação da qualidade da assistência interdisciplinar prestada ao paciente; atuar em equipe multidisciplinar; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; contribuir nas atividades de educação permanente em saúde da equipe de saúde; supervisionar estagiários e residentes; participar de reuniões técnicas; notificar doenças e agravos de notificação compulsória; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento; quando necessário realizar transferência intra-hospitalar; cumprir com sua escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade;

 

Cód.: 417.1 a 417.7: FARMACÊUTICO (DIARISTA)

Requisitos: Diploma ou Declaração de conclusão de Graduação de Farmácia, registrado no Ministério da Educação (MEC); e Registro no Conselho Regional de Farmácia.

Atribuições: Realizar acolhimento dos usuários, executar tarefas diversas relacionadas com a composição e fornecimento de medicamentos, análises de toxinas, de substâncias de origem animal e vegetal; fiscalizar atividades da indústria farmacêutica e farmácias; acompanhar todas as etapas da logística (seleção, recebimento, armazenamento, controle de estoque, programação e dispensação de medicamento e correlatos); desenvolver atividades de educação em saúde visando à promoção do uso racional de medicamento; orientar quanto à utilização de fitoterápicos; realizar atividades de farmacoeconomia e farmacovigilância; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados à sua área de atuação; atuar em equipe multidisciplinar; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; contribuir nas atividades de educação permanente em saúde da equipe de saúde; supervisionar estagiários e residentes; participar de reuniões técnicas; notificar doenças e agravos de notificação compulsória; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento; cumprir com sua carga horária, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade.

 

Cód.: 418.1 a 418.5: FISIOTERAPEUTA (DIARISTA)

Requisitos: Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Fisioterapia, registrado no Ministério da Educação (MEC); e Registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.

Atribuições: Realizar acolhimento dos usuários, aplicar técnicas de fisioterapia para prevenção, readaptação, recuperação, e reabilitação de pacientes aplicando protocolos e procedimentos específicos da fisioterapia; atender e avaliar as condições funcionais dos usuários utilizando protocolos e procedimentos específicos da fisioterapia e suas especialidades; recepcionar e promover consultas, avaliações e reavaliações com usuários; coletar dados, solicitar, executar e interpretar exames propedêuticos e complementares; elaborar diagnósticos cinético-funcionais do Sistema  neuro-músculo-esquelético e cardiorespiratório; estabelecer prognósticos; reavaliar condutas e decidir pela alta do ponto de vista da fisioterapia; orientar o usuário e seus familiares sobre o processo terapêutico; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados à sua área de atuação; atuar em atividades de educação em saúde; desenvolver e implementar programas de prevenção em saúde geral e do trabalho; atuar em equipe multidisciplinar; participar de reuniões técnicas, participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; contribuir nas atividades de educação permanente em saúde da equipe de saúde; supervisionar estagiários e residentes; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento; cumprir com sua carga horária, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade.

 

Cód.: 429.1 a 429.3: FISIOTERAPEUTA EM TERAPIA INTENSIVA (PLANTONISTA)

Requisitos: Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Fisioterapia, registrado no Ministério da Educação (MEC); e Residência em  Fisioterapia em Terapia Intensiva ou Fisioterapia Respiratória reconhecido pela Comissão Nacional de Residência ou Especialização em Fisioterapia em Terapia Intensiva ou Fisioterapia Respiratória, reconhecido pelo MEC; e Registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.

Atribuições: Realizar consulta fisioterapêutica, anamnese, solicitar e realizar interconsulta e encaminhamento; Realizar avaliação física e cinesiofuncional específica do paciente crítico ou potencialmente crítico; Realizar avaliação e monitorização da via aérea natural e artificial do paciente crítico ou potencialmente crítico; Solicitar, aplicar e interpretar escalas, questionários e testes funcionais; Solicitar, realizar e interpretar exames complementares como espirometria e outras provas de função pulmonar, eletromiografia de superfície, entre outros; Determinar diagnóstico e prognóstico fisioterapêutico; Planejar e executar medidas de prevenção, redução de risco e descondicionamento cardiorrespiratório do paciente crítico ou potencialmente crítico; Prescrever e executar terapêutica cardiorrespiratória e neuro-músculo-esquelética do paciente crítico ou potencialmente crítico; Prescrever, confeccionar e gerenciar órteses, próteses e tecnologia assistiva; Aplicar métodos, técnicas e recursos de expansão pulmonar, remoção de secreção, fortalecimento muscular, recondicionamento cardiorrespiratório e suporte ventilatório do paciente crítico ou potencialmente crítico; Utilizar recursos de ação isolada ou concomitante de agente cinésio-mecano-terapêutico, termoterapêutico, crioterapêutico, hidroterapêutico, fototerapêutico, eletroterapêutico, sonidoterapêutico, entre outros; Aplicar medidas de controle de infecção hospitalar; Realizar posicionamento no leito, sedestação, ortostatismo, deambulação, além de planejar e executar estratégias de adaptação, readaptação, orientação e capacitação dos clientes/pacientes/usuários, visando a maior funcionalidade do paciente crítico ou potencialmente crítico; Avaliar e monitorar os parâmetros cardiorrespiratórios, inclusive em situações de deslocamento do paciente crítico ou potencialmente crítico; Avaliar a instituição do suporte de ventilação não invasiva; Gerenciar a ventilação espontânea, invasiva e não invasiva; Avaliar a condição de saúde do paciente crítico ou potencialmente crítico para a retirada do suporte ventilatório invasivo e não invasivo; Realizar o desmame e extubação do paciente em ventilação mecânica; Manter a funcionalidade e gerenciamento da via aérea natural e artificial; Avaliar e realizar a titulação da oxigenoterapia e inaloterapia; Determinar as condições de alta fisioterapêutica; Prescrever a alta fisioterapêutica; Registrar em prontuário consulta, avaliação, diagnóstico, prognóstico, tratamento, evolução, interconsulta, intercorrências e alta fisioterapêutica; Emitir laudos, pareceres, relatórios e atestados fisioterapêuticos; Realizar atividades de educação em todos os níveis de atenção à saúde, e na prevenção de riscos ambientais e ocupacionais; supervisionar estagiários e residentes; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento; cumprir com sua carga horária, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade.

 

Cód.: 419.1 e 420.1 a 420.2: FISIOTERAPEUTA RESPIRATÓRIO (PLANTONISTA/ DIARISTA)

Requisitos: Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Fisioterapia, registrado no Ministério da Educação; Residência em Fisioterapia Respiratória reconhecido pela Comissão Nacional de Residência ou Especialização em Fisioterapia Respiratória, reconhecido pelo MEC; e Registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.

Atribuições: Realizar acolhimento dos usuários, aplicar técnicas de fisioterapia para prevenção, readaptação, recuperação, e reabilitação de pacientes aplicando protocolos e procedimentos específicos da fisioterapia; atender e avaliar as condições funcionais dos usuários utilizando protocolos e procedimentos específicos da fisioterapia e suas especialidades; recepcionar e promover consultas, avaliações e reavaliações com usuários; coletar dados, solicitar, executar e interpretar exames propedêuticos e complementares; elaborar diagnósticos cinético-funcionais do Sistema  neuro-músculo-esquelético e cardiorespiratório; estabelecer prognósticos; reavaliar condutas e decidir pela alta do ponto de vista da fisioterapia; orientar o usuário e seus familiares sobre o processo terapêutico; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados à sua área de atuação; atuar em atividades de educação em saúde; desenvolver e implementar programas de prevenção em saúde geral e do trabalho; atuar em equipe multidisciplinar; participar de reuniões técnicas, participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; contribuir nas atividades de educação permanente em saúde da equipe de saúde; supervisionar estagiários e residentes; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento; cumprir com sua carga horária, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade.

 

Cód.: 421.1 a 421.3: FONOAUDIÓLOGO (DIARISTA)

Requisitos: Diploma ou Declaração de conclusão de Graduação de Fonoaudiologia, registrado no Ministério da Educação (MEC); e Registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia.

Atribuições: Realizar acolhimento dos usuários, planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de atenção à saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou em grupo, dentro de uma equipe multidisciplinar, na prevenção, promoção, reabilitação e reinserção social; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados à sua área de atuação; coordenar grupos operativos e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos usuários; realizar atividades que envolvam os familiares dos usuários; dar suporte técnico aos programas de saúde; coordenar, planejar, executar e avaliar as atividades de atenção à saúde com relação aos problemas físicos, motores, sensoriais, psicológicos, mentais e sociais; desenvolver ações de educação em saúde; elaborar planos, programas, projetos e atividades de trabalho referentes a terapêutica adotada, acompanhando a operacionalização; participar de reuniões técnicas; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; contribuir nas atividades de educação permanente em saúde da equipe de saúde; supervisionar estagiários e residentes; notificar doenças e agravos de notificação compulsória; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento; cumprir com sua carga horária, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade.

 

Cód.: 422.1: NUTRICIONISTA (PLANTONISTA)

Requisitos: Diploma ou Declaração de conclusão de Graduação de Nutrição registrado no Ministério da Educação (MEC); e Registro no Conselho Regional de Nutrição.

Atribuições: Realizar acolhimento dos usuários, planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de atenção à saúde, em equipe multidisciplinar, de prevenção, promoção e recuperação da saúde individual e coletiva, coordenar grupos operativos e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos usuários; realizar atividades que envolvam os familiares; realizar; planejar, organizar, supervisionar e avaliar os serviços de alimentação e nutrição; planejar, coordenar, supervisionar e avaliar estudos dietéticos; prestar assistência e educação nutricional; realizar controle de qualidade de gêneros e produtos alimentícios; prescrição de suplementos nutricionais, necessários a complementação da dieta; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; contribuir nas atividades de educação permanente em saúde da equipe de saúde; supervisionar estagiários e residentes; participar de reuniões técnicas; notificar doenças e agravos de notificação compulsória; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento; cumprir com sua escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade.

 

Cód.: 423.1 a 423.3: PSICÓLOGO (DIARISTA)

Requisitos: Diploma ou Declaração de conclusão de Graduação de Psicologia, registrado no Ministério da Educação (MEC); E Registro no Conselho Regional de Psicologia.

Atribuições: Realizar acolhimento dos usuários planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de atenção à saúde, intervindo com técnicas específicas, em equipe multidisciplinar, de prevenção, promoção e recuperação da saúde individual e coletiva; realizar admissão nos serviços de saúde; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados à sua área de atuação; coordenar grupos operativos e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes; realizar atividades de educação em saúde envolvendo usuários e seus familiares; realizar atendimentos psicoterapêuticos e outras intervenções terapêuticas individuais e/ou grupais com crianças e adultos; realizar psicodiagnóstico; atuar na prevenção e tratamento de problemas de origem psicossocial que interferem na saúde, no trabalho, e na família; realizar acolhimento dos usuários; coordenar grupos operativos; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; contribuir nas atividades de educação permanente em saúde da equipe de saúde; supervisionar estagiários e residentes; participar de reuniões técnicas; notificar doenças e agravos de notificação compulsória; desenvolver ações de articulação com a equipe multiprofissional; realizar ações psicoeducativas e de sensibilização; contribuir para realização de ações de qualificação e formação profissional; cumprir com sua carga horária, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento.

 

Cód.: 424.1 a 424.12: SANITARISTA (DIARISTA)

Requisitos: Diploma ou Declaração de conclusão de Graduação de qualquer curso de Saúde e Certificado ou declaração de Pós Graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu em Saúde Pública ou Coletiva reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); e Registro no Conselho Regional da Profissão quando couber.

Atribuições: Planejar, elaborar, executar e avaliar atividades de formulação, implantação e implementação das políticas de saúde no âmbito do Estado; Participar da avaliação das ações de saúde, utilizando indicadores operacionais e estudos com vistas a ajustes; Realizar diagnóstico do processo saúde – doença definindo estratégias e ações para superar problemas de saúde; Acompanhar o comportamento das doenças e agravos a fim de controlar e ou erradicar as mesmas; Operacionalizar os Sistemas de Informações em saúde; Reconhecer a saúde como direito e atuar de forma a garantir a integralidade da assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema; Realizar controle de regularidade e qualidade dos instrumentos de registro, codificando os dados contidos nos documentos de notificação, com vistas à informatização e informação de saúde; Participar de inquéritos epidemiológicos e elaborar relatórios, utilizando normas específicas ao controle das doenças e agravos à saúde; Elaborar manuais, notas, planos e outros documentos técnicos de vigilância e resposta a eventos de importância para saúde pública relacionada vigilância e controle de doenças transmissíveis, doenças não transmissíveis e eventos de massa; Coordenar e/ou apoiar as unidades técnicas da SEVS/SES-PE nas ações de investigação e resposta aos casos/óbitos, surtos emergências ou outros eventos decorrentes de doenças transmissíveis e não transmissíveis; Participar das atividades de capacitações/treinamento/atualização, quanto à Vigilância e resposta a eventos de importância para saúde pública relacionada vigilância e controle de doenças transmissíveis, doenças não transmissíveis e eventos de massa; Apoiar tecnicamente a Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde de acordo com as necessidades institucionais de cada contexto de resposta a eventos de saúde publica (casos, óbitos, surtos, epidemias) relacionados a Vigilância em Saúde e Epidemiologia das doenças transmissíveis e das doenças não transmissíveis; Assessorar na sua área de atuação; Ministrar treinamento na área de atuação quando solicitado; Atuar na qualidade de instrutor de treinamento; Supervisionar estagiários e residentes enquanto preceptores; Desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento.

 

Cód.: 425.1 a 425.12: MÉDICO VETERINÁRIO(DIARISTA)

Requisitos: Diploma ou Declaração de conclusão de graduação de Medicina Veterinária em Instituição reconhecida pelo MEC; e Certificado ou declaração de Pós Graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu em Saúde Pública ou Coletiva reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); e Registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária.

Atribuições: Acompanhar, orientar e supervisionar presencialmente, in loco, as atividades de campo relacionadas às arboviroses e doenças endêmicas negligenciadas de importância para saúde pública junto aos municípios e gerência regional de saúde (GERES), considerando a execução de: visitas domiciliares realizadas pelos ACE; identificação e tratamento de criadouros de vetores; ações de bloqueio espacial. Monitorar junto aos municípios e GERES, indicadores epidemiológicos e vetoriais relacionados às arboviroses e doenças endêmicas negligenciadas de importância para saúde pública; Apoiar tecnicamente municípios e GERES no planejamento das ações de rotina e emergenciais referentes a vigilância e controle das arboviroses e doenças endêmicas negligenciadas de importância para saúde pública; Apoiar municípios e GERES na elaboração e monitoramento do plano de enfrentamento ao Aedes e das doenças endêmicas negligenciadas; Planejar e executar palestras e capacitações para técnicos, supervisores e agentes de campo dos municípios e Geres; Elaborar de relatórios de supervisão de campo e situação epidemiológica e vetorial para envio a GERES e Nível central da SES-PE; supervisionar estagiários e residentes; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento; cumprir com sua carga horária.

 

Cód.: 426.1: ADMINISTRADOR (DIARISTA)

Requisitos: Diploma ou Declaração de conclusão de Graduação de em Administração, registrado no MEC e Registro no Conselho Regional de Administração.

Atribuições: Realizar estudos, análises, interpretações, planejamento, execução, coordenação e controle de trabalhos nos campos da administração, da logística, do orçamento e finanças, da gestão do trabalho, de materiais e de patrimônio; implementar programas e projetos; elaborar planejamento organizacional; promover estudos de racionalização e controlar o desempenho organizacional; prestar assessoria administrativa além do exercício de outras atividades correlatas; supervisionar estagiários e residentes; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento.

 

Cód.: 427.1: CONTADOR (DIARISTA)

Requisitos: Diploma ou Declaração de conclusão de Graduação em Ciências Contábeis, registrado no MEC e Registro no Conselho Regional de Contabilidade.

Atribuições: Executar atividades orçamentárias, financeiras, contábeis, patrimoniais e de custos; elaborar normas, relatórios e emitir pareceres; interpretar e aplicar a legislação econômico-fiscal, tributária e financeira; coordenar e executar atividades referentes à laboração, à revisão e ao acompanhamento de programação orçamentária e financeira anual e plurianual; e acompanhar a gestão de recursos públicos e o exercício de outras atividades correlatas; supervisionar estagiários e residentes; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento; cumprir com sua carga horária.

 

Cód.: 428.1: ANALISTA EM EDUCAÇÃO NA SAÚDE (DIARISTA)

Requisitos: Diploma ou Declaração de conclusão de Graduação de qualquer curso de Saúde; e Certificado ou declaração de Pós Graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu em Saúde Pública ou Coletiva reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); e Registro no Conselho Regional do Órgão de Classe quando couber.

Atribuições: Planejar, executar e monitorar atividades de ensino no campo da saúde pública com ênfase na formação de trabalhadores do e para o SUS, no âmbito de atuação da Escola de Governo em Saúde Pública de Pernambuco (ESPPE). Desenvolver atividades técnicas e administrativas relativas aos processos de ensino e aprendizagem; realizar planejamento, execução e acompanhamento didático-pedagógico das atividades de ensino e aprendizagem. Desenvolver ações relativas às políticas de Educação na Saúde no âmbito do SUS em Pernambuco. Outras atividades previstas no regimento interno da ESPPE; supervisionar estagiários e residentes; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento; cumprir com sua carga horária.

 

CARGO: FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Especialidades:

Cód.: 430.1 a 430.7: ENFERMEIRO (DIARISTA)

Requisitos: Diploma ou Declaração de conclusão de Graduação de Enfermagem em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); e Registro no Conselho Regional de Enfermagem.

Atribuições: Participar, dentro de suas competências técnicas e legais, das ações desenvolvidas pela APEVISA em estabelecimentos submetidos ao regime de vigilância sanitária, inclusive dos fatores ambientais de riscos que interferem na saúde humana, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados e de ambientes do trabalho; participar da elaboração de relatórios, laudos e pareceres técnicos relacionados à estrutura física de estabelecimentos de prestação de serviços e de bens e produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária; autuar, emitir termos legais da APEVISA e adotar medidas cautelares cabíveis em caso de risco iminente à saúde; analisar e aprovar projetos arquitetônicos para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos de prestação de serviços e de bens e produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária; fiscalizar, inspecionar, supervisionar e monitorar as condições sanitárias relacionados à estrutura física de estabelecimentos de prestação de serviços e de bens e produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária, bem como para verificar a conformidade do projeto físico aprovado com o construído; executar outras atividades que lhe são inerentes e que forem legalmente atribuídas, dentro das competências legais da APEVISA; supervisionar estagiários e residentes; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento; cumprir com sua carga horária.

 

Cód.: 431.1 a 431.7: FARMACÊUTICO (DIARISTA)

Requisitos: Diploma ou Declaração de conclusão de Graduação de Farmácia, registrado no Ministério da Educação (MEC); e Registro no Conselho Regional de Farmácia.

Atribuições: Participar, dentro de suas competências técnicas e legais, das ações desenvolvidas pela APEVISA em estabelecimentos submetidos ao regime de vigilância sanitária, inclusive dos fatores ambientais de riscos que interferem na saúde humana, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados e de ambientes do trabalho; participar da elaboração de relatórios, laudos e pareceres técnicos relacionados à vigilância sanitária; autuar, emitir termos legais da APEVISA e adotar medidas cautelares cabíveis em caso de risco iminente à saúde; realizar coletas de produtos sujeitos a vigilância sanitária; fiscalizar, inspecionar, supervisionar e monitorar as condições sanitárias da fabricação, da embalagem, do fracionamento, da reembalagem, do transporte, do armazenamento, da distribuição e da comercialização de substâncias ativas para a fabricação de produtos farmacêuticos de uso humano, de alimentos, inclusive bebidas, águas envasadas, seus insumos, suas embalagens e aditivos alimentares, de cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes, de saneantes destinados a higienização, desinfecção ou desinfestação em ambientes comerciais, industriais, domiciliares e hospitalares, dos equipamentos e materiais médico-hospitalares, odontológicos e de diagnóstico laboratorial e por imagem, dos serviços hospitalares, clínicas médicas/odontológicas, serviços de vacinação e imunização humana, serviços de diagnóstico, de terapia renal substitutiva, serviços de hematologia e hemoterapia, bancos de sangue, de quimioterapia, clínicas de tratamento de doenças mentais e de tratamento de dependência química, de serviços de reprocessamento de serviços médicos, de serviços de esterilização, de laboratórios de análises clínicas ou de saúde pública ou seus departamentos especializados, dos estabelecimentos industriais ou instituições governamentais onde sejam produzidos radioisótopos ou radiofármacos para uso em diagnóstico e terapêutica, dos laboratórios ou estabelecimentos em que se pratiquem exames de caráter químico-toxicológico, químico-bromatológico, químico-farmacêutico, biológicos, microbiológicos, fitoquímicos e sanitários; dos serviços limpeza e desinfecção de poços e caixas d’água, das empresas controladoras de pragas urbanas, dos locais de uso público e/ou restrito, dos laboratórios, setores ou estabelecimentos químicos em que se executem controle e/ou inspeção de qualidade, análise prévia, análise de controle e análise fiscal de produtos sujeitos à vigilância sanitária e de água para consumo humano; participar da investigação de surtos, eventos adversos e/ou queixas técnicas decorrentes do uso dos produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária ou relacionados ao uso de sangue, componentes, outros tecidos, células e órgãos; monitorar, analisar, acompanhar e investigar as notificações de Infecções relacionadas à Assistência à Saúde (IRAS) e os indicadores epidemiológicos de interesse para o controle de infecções hospitalares; executar outras atividades que lhe são inerentes e que forem legalmente atribuídas, dentro das competências legais da APEVISA; supervisionar estagiários e residentes; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento; cumprir com sua carga horária.

 

Cód.: 432.1 a 432.4: NUTRICIONISTA(DIARISTA)

Requisitos: Diploma ou Declaração de conclusão de Graduação do curso de Nutrição em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); E Registro no Conselho Regional de Nutrição.

Atribuições: Participar, dentro de suas competências técnicas e legais, das ações desenvolvidas pela APEVISA em estabelecimentos submetidos ao regime de vigilância sanitária, inclusive dos fatores ambientais de riscos que interferem na saúde humana, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados e de ambientes do trabalho; participar da elaboração de relatórios, laudos e pareceres técnicos relacionados à vigilância sanitária; autuar, emitir termos legais da APEVISA e adotar medidas cautelares cabíveis em caso de risco iminente à saúde; realizar coletas de produtos sujeitos a vigilância sanitária fiscalizar, inspecionar, supervisionar e monitorar as condições sanitárias da fabricação, da embalagem, do fracionamento, da reembalagem, do transporte, do armazenamento, da distribuição e da comercialização de alimentos, inclusive bebidas, águas envasadas, seus insumos, suas embalagens e aditivos alimentares, de serviços de alimentação e nutrição, de estabelecimentos produtores, distribuidores e comerciais de nutrição enteral, de serviços hospitalares (áreas crítica e semi crítica), serviços de terapia renal substitutiva e serviços de hematologia; participar da investigação de surtos, eventos adversos e/ou queixas técnicas decorrentes do uso dos produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária; executar outras atividades que lhe são inerentes e que forem legalmente atribuídas, dentro das competências legais da APEVISA; supervisionar estagiários e residentes; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento; cumprir com sua carga horária.

 

CARGO: MÉDICO

Especialidades:

Cód.: 440.1 e 440.2: MÉDICO ANATOMOPATOLOGISTA (DIARISTA)

Requisitos: Diploma ou Declaração de conclusão de Graduação em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); e Registro no Conselho Regional de Medicina; e Certificado de Residência Médica em Patologia reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Especialização em Patologia reconhecida pelo MEC.

Atribuições: Estudar e diagnosticar doenças das células; realizar exames citopatológicos e seus respectivos laudos; formular diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica; emitir diagnósticos anatomopatológicos e citopatológicos; Implementar, coordenar, elaborar, administrar programas e serviços em saúde observada a respectiva área de formação e habilitação; cumprir com sua carga horária, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade; participar das Reuniões Clínicas realizadas pela Coordenação médica ou outras lideranças médicas, quando convocado; atuar em equipe multidisciplinar; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; quando solicitado, emitir atestados diversos, laudos e pareceres para atender a determinações legais; respeitar o Código de ética da profissão, bem como os preceitos e normativas do serviço público onde exerce suas funções; realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo; Participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital; participar de treinamentos de pessoas, coordenação, execução e avaliação das atividades de capacitação e treinamento de estudantes, contribuindo para a integração docente-assistencial (preceptoria); desenvolver processo de trabalho integrado com setores estratégicos da Vigilância em Saúde, para fins de implementação das atividades de vigilância epidemiológica; realizar necropsias pelas técnicas usuais; realizar preparações histológicas nas principais lesões observadas nas necropsias, quando necessário; providenciar a coleta de amostras biológicas para estudo genético ou imunohistoquímico de acordo com a lista de Doenças de Notificação Compulsória definidas pela Rede SVO/PE; emitir laudos necroscópicos e Declaração de Óbito; atuar em equipe multidisciplinar e participar de reuniões de discussão de óbitos passíveis de investigação epidemiológica; participar de cursos/ capacitações relacionadas as suas atividades e outras atuações necessárias à instituição; respeitar o Código de ética da profissão, bem como os preceitos e normativas do serviço público onde exerce suas funções; supervisionar estagiários e residentes que se encontrem no serviço durante a sua carga horária; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento.

 

Cód.: 441.1 e 441.2: MÉDICO ANESTESIOLOGISTA (PLANTONISTA)

Requisitos: Diploma ou declaração de conclusão de Graduação em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); e Registro no Conselho Regional de Medicina; e Certificado de Residência Médica em Anestesiologia reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Especialização em Anestesiologia reconhecida pelo MEC.

Atribuições: Aplicar anestesia para cirurgias e exames especializados eletivos e de urgência, administrando substâncias anestésicas, para minorar o sofrimento de pacientes e possibilitar a realização dos referidos exames e intervenções cirúrgicas; registrar em prontuário informações pertinentes ao paciente relacionadas a procedimentos realizados pelo seu cargo/função; reconhecer os mecanismos fisiológicos e etiopatogenia das doenças; atuar como plantonista nas salas de recuperação pós-anestésica; diagnosticar e tratar a dor aguda e crônica; registrar em livro de ocorrência quando necessário; atuar em equipe multidisciplinar; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; quando solicitado, emitir atestados diversos, laudos e pareceres para atender a determinações legais; respeitar o Código de ética da profissão, bem como os preceitos e normativas do serviço público onde exerce suas funções; realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo; cumprir com sua escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade; participar das Reuniões Clínicas realizadas pela Coordenação médica ou de outras lideranças médicas, quando convocado; participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital; realizar referência e contra-referência de pacientes, quando indicado, respeitando os protocolos e fluxos estabelecidos via central de regulação; Quando necessário realizar transferência e intra-hospitalar e inter-hospitalar; participar de treinamentos de pessoas, coordenação, execução e avaliação das atividades de capacitação e treinamento de estudantes, contribuindo para a integração docente-assistencial; supervisionar estagiários e residentes que se encontrem no serviço durante o seu plantão, desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento.

 

Cód.: 442.1: MÉDICO CARDIOLOGISTA (DIARISTA)

Requisitos: Diploma ou declaração de conclusão de Graduação em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); e Registro no Conselho Regional de Medicina; e Certificado de Residência Médica em Cardiologia reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Especialização em Cardiologia reconhecida pelo MEC.

Atribuições: Diagnosticar e tratar afecções cardíacas congênitas ou adquiridas, empregando meios clínicos ou cirúrgicos, para promover ou recuperar a saúde dos pacientes; emitir parecer e acompanhar pacientes internados quando solicitado em todas as dependências da Unidade Hospitalar; atuar em equipe multidisciplinar; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; quando solicitado, emitir atestados diversos, laudos e pareceres para atender a determinações legais; respeitar o Código de ética da profissão, bem como os preceitos e normativas do serviço público onde exerce suas funções; realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo; Estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica; requisitar, realizar, analisar e interpretar exames complementares, para fins de diagnósticos e acompanhamento; cumprir com sua carga horária, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade; participar das Reuniões Clínicas realizadas pela Coordenação médica ou de outras lideranças médicas, quando convocado; Participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital; participar de treinamentos de pessoas, coordenação, execução e avaliação das atividades de capacitação e treinamento de estudantes, contribuindo para a integração docente-assistencial; supervisionar estagiários e residentes que se encontrem no serviço durante a sua carga horária; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento.

 

Cód.: 443.1: MÉDICO CARDIOLOGISTA (PLANTONISTA)

Requisitos: Diploma ou declaração de conclusão de Graduação em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); e Registro no Conselho Regional de Medicina; e Certificado de Residência Médica em Cardiologia reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Especialização em Cardiologia reconhecida pelo MEC.

Atribuições: Diagnosticar e tratar afecções cardíacas congênitas ou adquiridas, empregando meios clínicos ou cirúrgicos, para promover ou recuperar a saúde dos pacientes; atender as intercorrências dos pacientes sempre que solicitado; Estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica; requisitar, realizar, analisar e interpretar exames complementares, para fins de diagnósticos e acompanhamento; emitir parecer e acompanhar pacientes internados quando solicitado em todas as dependências da Unidade Hospitalar; atuar em equipe multidisciplinar; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; quando solicitado, emitir atestados diversos, laudos e pareceres para atender a determinações legais; respeitar o Código de ética da profissão, bem como os preceitos e normativas do serviço público onde exerce suas funções; realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo; Cumprir com sua escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade; participar das Reuniões Clínicas realizadas pela Coordenação da clínica médica ou de outras lideranças médicas, quando convocado; Participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital; quando necessário realizar transferência e intra-hospitalar e inter-hospitalar; realizar referência e contra-referência de pacientes, quando indicado, respeitando os protocolos e fluxo estabelecido via central de regulação; participar de treinamentos de pessoas, coordenação, execução e avaliação das atividades de capacitação e treinamento de estudantes, contribuindo para a integração docente-assistencial; supervisionar estagiários e residentes que se encontrem no serviço durante o seu plantão; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento.

 

Cód.: 444.1: MÉDICO CIRURGIÃO CABEÇA E PESCOÇO (DIARISTA)

Requisitos: Diploma ou declaração de conclusão de Graduação em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); e Registro no Conselho Regional de Medicina; e Certificado de Residência Médica em Cirurgia de cabeça e pescoço reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Especialização em Cirurgia de cabeça e pescoço reconhecida pelo MEC.

Atribuições: Diagnosticar e tratar afecções de cabeça e pescoço, empregando processos adequados e instrumentação específica, tratamento clínico e cirúrgico, paliativo e curativo, para promover a saúde e bem-estar do paciente; emitir pareces e acompanhar pacientes internados e ambulatorialmente sempre que solicitado; emitir parecer e acompanhar pacientes internados quando solicitado em todas as dependências da Unidade Hospitalar; atuar em equipe multidisciplinar; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; quando solicitado, emitir atestados diversos, laudos e pareceres para atender a determinações legais; respeitar o Código de ética da profissão, bem como os preceitos e normativas do serviço público onde exerce suas funções; realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo; Estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica; requisitar, realizar, analisar e interpretar exames complementares, para fins de diagnósticos e acompanhamento; Cumprir com sua carga horária, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade; participar das Reuniões Clínicas realizadas pela Coordenação médica ou de outras lideranças médicas, quando convocado; Participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital; participar de treinamentos de pessoas, coordenação, execução e avaliação das atividades de capacitação e treinamento de estudantes, contribuindo para a integração docente-assistencial; supervisionar estagiários e residentes que se encontrem no serviço durante a sua carga horária; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento.

 

Cód.: 445.1 a 445.7: MÉDICO CIRURGIÃO GERAL (PLANTONISTA)

Requisitos: Diploma ou declaração de conclusão de Graduação em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); e Registro no Conselho Regional de Medicina; e Certificado de Residência Médica em Cirurgia Geral reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Especialização em Cirurgia Geral reconhecida pelo MEC.

Atribuições: Prestar o atendimento inicial a todos os pacientes de urgência e emergência, prestar assistência médica a todos os pacientes admitidos na unidade de urgência e emergência com suspeita de patologias cirúrgicas, sejam elas traumáticas ou não-traumáticas, tomando as providências necessárias, solicitando exames, realizando reavaliações, internações e intervenções cirúrgicas quando indicadas utilizando os recursos técnicos e materiais, visando o restabelecimento do paciente, respeitando e colaborando no aperfeiçoamento de normas e procedimentos operacionais; requisitar, realizar, analisar e interpretar exames complementares, para fins de diagnósticos e acompanhamento; Prestar atendimento a pacientes internados, dando pareceres quando solicitado, realizando atendimento a intercorrências e tratamento clínico ou cirúrgico a esses pacientes a depender do caso, no período do seu plantão, baseado em métodos aceitos e cientificamente reconhecidos, seguindo o plano terapêutico e protocolos definidos; emitir parecer e acompanhar pacientes internados quando solicitado em todas as dependências da Unidade Hospitalar; atuar em equipe multidisciplinar; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; quando solicitado, emitir atestados diversos, laudos e pareceres para atender a determinações legais; respeitar o Código de ética da profissão, bem como os preceitos e normativas do serviço público onde exerce suas funções; realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo; acompanhar as visitas médicas e multidisciplinares que acontecerem durante seu plantão, junto com o diarista e coordenador da equipe, participando das discussões e decisões tomadas; preencher o livro de ocorrências do plantão; preencher o prontuário do paciente, registrando diagnóstico, tratamento e evolução da doença incluindo todos os procedimentos realizados e todas as decisões tomadas; cumprir com sua escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade; participar das Reuniões Clínicas realizadas pela Coordenação da clínica de cirurgia geral ou outras lideranças médicas, quando convocado; participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital; realizar referência e contra-referência de pacientes, quando indicado, respeitando os protocolos e fluxo estabelecido via central de regulação; quando necessário realizar transferência e intra-hospitalar e inter-hospitalar; participar de treinamentos de pessoas, coordenação, execução e avaliação das atividades de capacitação e treinamento de estudantes, contribuindo para a integração docente-assistencial; supervisionar estagiários e residentes que se encontrem no serviço durante o seu plantão; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento.

 

Cód.: 446.1: MÉDICO CIRURGIÃO ONCOLÓGICO (DIARISTA)

Requisitos: Diploma ou declaração de conclusão de Graduação em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); e Registro no Conselho Regional de Medicina; e Certificado de Residência Médica em Cancerologia Cirúrgica reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina ou Especialização Cancerologia Cirúrgica.

Atribuições: Realizar visitas e consultas médicas em ambiente de ambulatório e enfermaria aos pacientes novos e já acompanhados no serviço; emitir parecer e acompanhar pacientes internados quando solicitado em todas as dependências da Unidade Hospitalar; atuar em equipe multidisciplinar; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; quando solicitado, emitir atestados diversos, laudos e pareceres para atender a determinações legais; respeitar o Código de ética da profissão, bem como os preceitos e normativas do serviço público onde exerce suas funções; realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo; solicitar, realizar e avaliar exames necessários à avaliação clínica e cirúrgica de cada paciente, checando sua evolução clínica; prescrever os medicamentos necessários ao tratamento; realizar cirurgias oncológicas e relacionadas às complicações das mesmas; preparar pacientes para cirurgia, examinando e avaliando o estado clínico e exames complementares; avaliar exames pré-operatórios de pacientes a serem submetidos a cirurgias , acompanhando a evolução clínica; acompanhar o tratamento quimioterápico e radioterápico quando necessário; aplicar métodos terapêuticos não cirúrgicos ou cirúrgicos, examinando, diagnosticando, solicitando exames e prescrevendo medicação; efetuar acompanhamentos, em regime de sobreaviso, aos pacientes recém operados (pós-operatório); participar de protocolos e diagnósticos, emitir pareceres técnicos; cumprir com sua carga horária, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade; participar das Reuniões Clínicas realizadas pela Coordenação médica ou de outras lideranças médicas, quando convocado; Participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital; participar de atividades de ensino e pesquisa. Participar de treinamentos de pessoas, coordenação, execução e avaliação das atividades de capacitação e treinamento de estudantes, contribuindo para a integração docente-assistencial; supervisionar estagiários e residentes que se encontrem no serviço durante a sua carga horária; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento.

 

Cód.: 447.1: MÉDICO CIRURGIÃO PEDIÁTRICO (PLANTONISTA)

Requisitos: Diploma ou declaração de conclusão de Graduação em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); e Registro no Conselho Regional de Medicina; e Certificado de Residência Médica em Cirurgia Pediátrica reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Especialização em Cirurgia Pediátrica reconhecida pelo MEC.

Atribuições: Prestar o atendimento inicial a todos os pacientes de urgência e emergência, prestar assistência médica a neonatos, crianças e adolescentes; Realizar intervenções cirúrgicas, em neonatos, crianças e adolescentes, utilizando os recursos técnicos e materiais apropriados a todos os pacientes admitidos na unidade de urgência e emergência com suspeita de patologias cirúrgicas, sejam elas traumáticas ou não-traumáticas, tomando as providências necessárias, solicitando exames, realizando reavaliações, internações e intervenções cirúrgicas quando indicadas utilizando os recursos técnicos e materiais, visando o restabelecimento do paciente, respeitando e colaborando no aperfeiçoamento de normas e procedimentos operacionais; requisitar, realizar, analisar e interpretar exames complementares, para fins de diagnósticos e acompanhamento; Prestar atendimento a pacientes internados, dando pareceres quando solicitado, realizando atendimento a intercorrências e tratamento clínico ou cirúrgico a esses pacientes a depender do caso, no período do seu plantão, baseado em métodos aceitos e cientificamente reconhecidos, seguindo o plano terapêutico e protocolos definidos; emitir parecer e acompanhar pacientes internados quando solicitado em todas as dependências da Unidade Hospitalar; atuar em equipe multidisciplinar; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; quando solicitado, emitir atestados diversos, laudos e pareceres para atender a determinações legais; respeitar o Código de ética da profissão, bem como os preceitos e normativas do serviço público onde exerce suas funções; realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo; acompanhar as visitas médicas e multidisciplinares que acontecerem durante seu plantão, junto com o diarista e coordenador da equipe, participando das discussões e decisões tomadas; preencher o livro de ocorrências do plantão; preencher o prontuário do paciente, registrando diagnóstico, tratamento e evolução da doença incluindo todos os procedimentos realizados e todas as decisões tomadas; cumprir com sua escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade; participar das Reuniões Clínicas realizadas pela Coordenação da clínica de cirurgia geral ou outras lideranças médicas, quando convocado; Participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital e orientando a estagiários e residentes que se encontrem no serviço durante o seu plantão; participar de treinamentos de pessoas, coordenação, execução e avaliação das atividades de capacitação e treinamento de estudantes, contribuindo para a integração docente-assistencial; estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica; requisitar, analisar e interpretar exames complementares, para fins de diagnósticos e acompanhamento; cumprir com sua escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade; participar das Reuniões Clínicas realizadas pela Coordenação da clínica médica ou de outras lideranças médicas, quando convocado; Participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital; realizar referência e contrarreferência de pacientes, quando indicado, respeitando os protocolos e fluxo estabelecido via central de regulação; quando necessário realizar transferência e intra-hospitalar e inter-hospitalar; supervisionar estagiários e residentes que se encontrem no serviço durante o seu plantão; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento.

 

Cód.: 448.1: MÉDICO CIRURGIÃO TORÁCICO (DIARISTA)

Requisitos: Diploma ou declaração de conclusão de Graduação em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); e Registro no Conselho Regional de Medicina; e Certificado de Residência Médica em Cirurgia Torácica reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Especialização em Cirurgia Torácica reconhecida pelo MEC.

Atribuições: Realizar visitas e consultas médicas em ambiente de ambulatório e enfermaria aos pacientes novos e já acompanhados no serviço; diagnosticar e tratar afecções do tórax realizando procedimentos clínicos e cirúrgicos, utilizando os recursos técnicos e materiais apropriados; emitir parecer e acompanhar pacientes internados quando solicitado em todas as dependências da Unidade Hospitalar; atuar em equipe multidisciplinar; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; quando solicitado, emitir atestados diversos, laudos e pareceres para atender a determinações legais; respeitar o Código de ética da profissão, bem como os preceitos e normativas do serviço público onde exerce suas funções; realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo; solicitar, realizar e avaliar exames necessários à avaliação clínica e cirúrgica de cada paciente, checando sua evolução clínica; prescrever os medicamentos necessários ao tratamento; preparar pacientes para cirurgia, examinando e avaliando o estado clínico e exames complementares; avaliar exames pré-operatórios de pacientes a serem submetidos a cirurgias, acompanhando a evolução clínica; aplicar métodos terapêuticos não cirúrgicos ou cirúrgicos, examinando, diagnosticando, solicitando exames e prescrevendo medicação; efetuar acompanhamentos, em regime de sobreaviso, aos pacientes recém operados (pós-operatório); participar de protocolos e diagnósticos, emitir pareceres técnicos; cumprir com sua carga horária, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade; participar das Reuniões Clínicas realizadas pela Coordenação médica ou de outras lideranças médicas, quando convocado; participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital; participar de atividades de ensino e pesquisa; participar de treinamentos de pessoas, coordenação, execução e avaliação das atividades de capacitação e treinamento de estudantes, contribuindo para a integração docente-assistencial; quando necessário realizar transferência e intra-hospitalar e inter-hospitalar; supervisionar estagiários e residentes que se encontrem no serviço durante a sua carga horária; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento.

 

Cód.: 449.1 e 449.2: MÉDICO CIRURGIÃO VASCULAR (PLANTONISTA)

Requisitos: Diploma ou declaração de conclusão de Graduação em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); e Registro no Conselho Regional de Medicina; e Certificado de Residência Médica em Cirurgia Vascular reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Especialização em Cirurgia Vascular reconhecida pelo MEC.

Atribuições: Prestar atendimento clínico e cirúrgico na área de cirurgia vascular para pacientes admitidos na unidade de urgência e emergência com patologias não traumáticas e/ou traumáticas incluindo diagnóstico, orientações de tratamento e acompanhamento a pacientes que necessitem de procedimentos cirúrgicos envolvendo o sistema vascular. Realizar referência e contra-referência de pacientes, quando indicado, respeitando os protocolos e fluxo estabelecido via central de regulação; prestar atendimento a pacientes internados, dando pareceres quando solicitado, realizando atendimento a intercorrências e tratamento clínico ou cirúrgico a esses pacientes a depender do caso, no período do seu plantão, baseado em métodos aceitos e cientificamente reconhecidos, seguindo o plano terapêutico e protocolos definidos; emitir parecer e acompanhar pacientes internados quando solicitado em todas as dependências da Unidade Hospitalar; atuar em equipe multidisciplinar; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; quando solicitado, emitir atestados diversos, laudos e pareceres para atender a determinações legais; respeitar o Código de ética da profissão, bem como os preceitos e normativas do serviço público onde exerce suas funções; realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo; acompanhar as visitas médicas e multidisciplinares que acontecerem durante seu plantão, junto com o diarista e coordenador da equipe, participando das discussões e decisões tomadas; preencher o livro de ocorrências do plantão; preencher o prontuário do paciente, registrando diagnóstico, tratamento e evolução da doença incluindo todos os procedimentos realizados e todas as decisões tomadas; cumprir com sua escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade; participar das Reuniões Clínicas realizadas pela Coordenação da clínica de cirurgia vascular ou de outras lideranças médicas, quando convocado; participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital; quando necessário realizar transferência e intra-hospitalar e inter-hospitalar; supervisionar estagiários e residentes que se encontrem no serviço durante o seu plantão; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento.

 

Cód.: 450.1 a 450.7: MÉDICO CLÍNICO GERAL (PLANTONISTA)

Requisitos: Diploma ou declaração de conclusão de Graduação em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); e Registro no Conselho Regional de Medicina.

Atribuições: Prestar atendimento integral ao paciente admitido na unidade, diagnosticar, prescrever, solicitar, realizar e analisar exames para elucidação diagnóstica e ministrar tratamentos e procedimentos para as diversas doenças; diagnosticar e tratar afecções clínicas , empregando meios clínicos ou intervenções cirúrgicos, para promover ou recuperar a saúde dos pacientes; estabelecer plano diagnóstico e terapêutico, sempre que possível em parceria com a equipe local, sobretudo para casos de maior risco/vulnerabilidade, utilizando-se de protocolos institucionalmente reconhecidos; obedecer às normas técnicas vigentes na Central de Regulação; Regular a oferta de serviços de saúde, priorizando os atendimentos conforme o grau de complexidade, tanto as eletivas quanto os de urgência; Utilizar os protocolos clínicos e de regulação; Contatar e discutir a indicação dos procedimentos, consultas ou internações solicitadas à Central, junto aos profissionais das unidades solicitantes; Participar na elaboração e pactuação dos protocolos de acesso, quando convocados pela chefia imediata; Contactar e discutir regulações de pacientes com outras centrais de regulação, de acordo com as necessidades e ofertas de ambas as centrais; participar da gestão da fila de espera por leitos; atuar na regulação de transporte aéreo médico; realizar referência e contra-referência de pacientes, quando indicado, respeitando os protocolos e fluxos estabelecidos, via central de regulação; prestar atendimento a pacientes internados, dando pareceres quando solicitado, realizando atendimento a intercorrências e tratamento clínico a esses pacientes a depender do caso, no período do seu plantão, baseado em métodos aceitos e cientificamente reconhecidos, seguindo o plano terapêutico e protocolos definidos; emitir parecer e acompanhar pacientes internados quando solicitado em todas as dependências da Unidade Hospitalar; atuar em equipe multidisciplinar; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; quando solicitado, emitir atestados diversos, laudos e pareceres para atender a determinações legais; respeitar o Código de ética da profissão, bem como os preceitos e normativas do serviço público onde exerce suas funções; realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo; acompanhar as visitas médicas e multidisciplinares que acontecerem durante seu plantão, junto com o diarista e coordenador da equipe, participando das discussões e decisões tomadas; preencher o livro de ocorrências do plantão; preencher o prontuário do paciente, registrando diagnóstico, tratamento e evolução da doença incluindo todos os procedimentos realizados e todas as decisões tomadas; cumprir com sua escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade; participar das Reuniões Clínicas realizadas pela Coordenação da clínica médica ou de outras lideranças médicas, quando convocado; participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital; quando necessário realizar transferência e intra-hospitalar e inter-hospitalar; supervisionar estagiários e residentes que se encontrem no serviço durante o seu plantão, desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento.

 

Cód.: 451.1: MÉDICO COLOPROCTOLOGISTA (DIARISTA)

Requisitos: Diploma ou declaração de conclusão de Graduação em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); e Registro no Conselho Regional de Medicina; e Certificado de Residência Médica em Coloprotoctologia reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Especialização em Coloprotoctologia reconhecida pelo MEC.

Atribuições: Diagnosticar e tratar afecções do reto, colo, ânus, realizando intervenções clínicas e cirúrgicas, utilizando os recursos técnicos e materiais apropriados, Realizar exames e cirurgias em coloproctologia; emitir parecer e acompanhar pacientes internados quando solicitado em todas as dependências da Unidade Hospitalar; atuar em equipe multidisciplinar; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; quando solicitado, emitir atestados diversos, laudos e pareceres para atender a determinações legais; respeitar o Código de ética da profissão, bem como os preceitos e normativas do serviço público onde exerce suas funções; realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo; estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica; requisitar, realizar, analisar e interpretar exames complementares, para fins de diagnósticos e acompanhamento; cumprir com sua carga horária, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade; participar das Reuniões Clínicas realizadas pela Coordenação da clínica médica ou de outras lideranças médicas, quando convocado; participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital; supervisionar estagiários e residentes que se encontrem no serviço durante a sua carga horária; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento.

 

Cód.: 452.1: MÉDICO ENDOSCOPISTA (DIARISTA)

Requisitos: Diploma ou declaração de conclusão de Graduação em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); e Registro no Conselho Regional de Medicina; e Certificado de Residência Médica em Endoscopia Digestiva reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica Certificado de Especialização em Endoscopia Digestiva reconhecida pelo MEC.

Atribuições: Realizar endoscopia digestiva alta e baixa para diagnosticar e tratar afecções do aparelho digestivo, realizando intervenções clínicas e cirúrgicas, utilizando os recursos técnicos e materiais apropriados, diagnosticar e tratar das afecções ou traumatismos das vias aéreas ou digestivas, utilizando aparelhos especiais, para praticar exames cavitários locais, corrigir estreitamentos ou extrair corpos estranhos ou aspirados; emitir parecer e acompanhar pacientes internados quando solicitado em todas as dependências da Unidade Hospitalar; atuar em equipe multidisciplinar; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; quando solicitado, emitir atestados diversos, laudos e pareceres para atender a determinações legais; respeitar o Código de ética da profissão, bem como os preceitos e normativas do serviço público onde exerce suas funções; realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo; estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica; solicitar, analisar e interpretar exames complementares, para fins de diagnósticos e acompanhamento; cumprir com sua carga horária, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade; participar das Reuniões Clínicas realizadas pela Coordenação da clínica médica ou de outras lideranças médicas, quando convocado; participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital; supervisionar estagiários e residentes que se encontrem no serviço durante a sua carga horária; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento.

 

Cód.: 453.1 e 453.2: MÉDICO INFECTOLOGISTA (DIARISTA)

Requisitos: Diploma ou declaração de conclusão de Graduação em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); e Registro no Conselho Regional de Medicina; e Certificado de Residência Médica em Infectologia reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Especialização em Infectologia reconhecida pelo MEC.

Atribuições: Aplicar recursos de medicina preventiva e/ou terapêutica, para promover a saúde e bem estar do paciente, diagnosticando e tratando doenças, efetuando acompanhamento clínico; proceder à investigação epidemiológica em colaboração com as equipes das unidades envolvidas; solicitar, analisar e interpretar exames complementares, para fins de diagnósticos e acompanhamento; prescrever os medicamentos para as patologias diagnosticadas; clinicar, medicar e realizar atendimento de urgência dentro da sua especialidade; supervisionar e revisar os casos levantados pela vigilância epidemiológica dos enfermeiros e assessorar tecnicamente este sistema; emitir parecer e acompanhar pacientes internados quando solicitado em todas as dependências da Unidade Hospitalar; atuar em equipe multidisciplinar; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; quando solicitado, emitir atestados diversos, laudos e pareceres para atender a determinações legais; respeitar o Código de ética da profissão, bem como os preceitos e normativas do serviço público onde exerce suas funções; realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo; Proceder à investigação epidemiológica de surtos ou suspeitas de surtos; Recomendar os isolamentos nos pacientes com infecções transmissíveis; assessorar o corpo clínico sobre a racionalização no uso de antimicrobianos; assessorar a direção sobre questões relacionadas ao controle das infecções hospitalares; Rever e normatizar a indicação de procedimentos invasivos; divulgar os resultados de exames em andamento no laboratório de bacteriologia às clínicas, a respeito de pacientes internados, sob o uso de antimicrobianos ou não; estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica; cumprir com sua escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade; participar das Reuniões Clínicas realizadas pela Coordenação da clínica médica ou de outras lideranças médicas, quando convocado; Participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital; realizar referência e contra-referência de pacientes, quando indicado, respeitando os protocolos e fluxo estabelecido via central de regulação; quando necessário realizar transferência e intra-hospitalar e inter-hospitalar; supervisionar estagiários e residentes que se encontrem no serviço durante o seu plantão; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento.

 

Cód.: 454.1: MÉDICO INFECTOLOGISTA (PLANTONISTA)

Requisitos: Diploma ou declaração de conclusão de Graduação em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); e Registro no Conselho Regional de Medicina; e Certificado de Residência Médica em Infectologia reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Especialização em Infectologia reconhecida pelo MEC.

Atribuições: Aplicar recursos de medicina preventiva e/ou terapêutica, para promover a saúde e bem estar do paciente, diagnosticando e tratando doenças, efetuando acompanhamento clínico; proceder à investigação epidemiológica em colaboração com as equipes das unidades envolvidas; solicitar, analisar e interpretar exames complementares, para fins de diagnósticos e acompanhamento; prescrever os medicamentos para as patologias diagnosticadas; clinicar, medicar e realizar atendimento de urgência dentro da sua especialidade; supervisionar e revisar os casos levantados pela vigilância epidemiológica dos enfermeiros e assessorar tecnicamente este sistema; Proceder à investigação epidemiológica em colaboração com as equipes das unidades envolvidas; Proceder a investigação epidemiológica de surtos ou suspeitas de surtos; Recomendar Condutas Clínicas e Terapêuticas, incluindo os isolamentos nos pacientes com infecções transmissíveis de acordo com os protocolos previamente estabelecidos; Assessorar o corpo clínico sobre a racionalização no uso de antimicrobianos; Assessorar a direção sobre questões relacionadas ao controle  das infecções hospitalares; Rever e normatizar a indicação de procedimentos invasivos; acompanhar os resultados de exames em andamento no laboratório de bacteriologia, a respeito de pacientes internados, sob o uso de antimicrobianos ou não; Realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo. Estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica; requisitar, analisar, realizar e interpretar exames complementares, para fins de diagnósticos e acompanhamento; atuar em equipe multidisciplinar; emitir parecer e acompanhar pacientes internados quando solicitado em todas as dependências da Unidade Hospitalar; atuar em equipe multidisciplinar; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; quando solicitado, emitir atestados diversos, laudos e pareceres para atender a determinações legais; respeitar o Código de ética da profissão, bem como os preceitos e normativas do serviço público onde exerce suas funções; realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo; Cumprir com sua carga horária, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade; participar das Reuniões Clínicas realizadas pela Coordenação da clínica médica ou de outras lideranças médicas, quando convocado; Participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital; supervisionar estagiários e residentes que se encontrem no serviço durante a sua carga horária; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento.

 

Cód.: 455.1 a 455.3: MÉDICO INTENSIVISTA DE ADULTO (PLANTONISTA)

Requisitos: Diploma ou declaração de conclusão de Graduação em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); e Registro no Conselho Regional de Medicina; e Certificado de Residência Medicina Intensiva reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Especialização em Medicina Intensiva reconhecida pelo MEC.

Atribuições: Prestar assistência médica a todos os pacientes internados na unidade de terapia intensiva; realizar admissão na unidade e prescrever alta quando da condição clínica do paciente. Realizar evolução clínica e prescrição dos pacientes internados na unidade, prestar assistência aos pacientes nas intercorrências durante seu período de plantão, coordenar a equipe multidisciplinar do plantão, de acordo com as necessidades dos pacientes internados. Realizar pareceres e dar suporte às demais clínicas na condução do paciente grave e na indicação de transferência para a Unidade de terapia intensiva; emitir parecer e acompanhar pacientes internados quando solicitado em todas as dependências da Unidade Hospitalar; atuar em equipe multidisciplinar; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; quando solicitado, emitir atestados diversos, laudos e pareceres para atender a determinações legais; respeitar o Código de ética da profissão, bem como os preceitos e normativas do serviço público onde exerce suas funções; realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo; acompanhar as visitas médicas e multidisciplinares que acontecerem durante seu plantão, junto com o diarista e coordenador da equipe, participando das discussões e decisões tomadas; preencher o livro de ocorrências do plantão; preencher o prontuário do paciente, registrando diagnóstico, tratamento e evolução da doença incluindo todos os procedimentos realizados e todas as decisões tomadas; cumprir com sua escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade; participar das Reuniões Clínicas realizadas pela Coordenação da clínica ou de outras lideranças médicas, quando convocado; participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital; realizar referência e contra-referência de pacientes, quando indicado, respeitando os protocolos e fluxos estabelecidos via central de regulação; quando necessário realizar transferência e intra-hospitalar e inter-hospitalar; supervisionar estagiários e residentes que se encontrem no serviço durante o seu plantão; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento.

 

Cód.: 456.1: MÉDICO INTENSIVISTA PEDIÁTRICO (PLANTONISTA)

Requisitos: Diploma ou declaração de conclusão de Graduação em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); e Registro no Conselho Regional de Medicina; e Certificado de Residência Medicina Intensiva reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Especialização em Medicina Intensiva reconhecida pelo MEC.

Atribuições: Prestar assistência médica a todos os pacientes internados na unidade de terapia intensiva; realizar admissão na unidade e prescrever alta quando da condição clínica do paciente. Realizar evolução clínica e prescrição dos pacientes internados na unidade, prestar assistência aos pacientes nas intercorrências durante seu período de plantão, coordenar a equipe multidisciplinar do plantão, de acordo com as necessidades dos pacientes internados. Realizar pareceres e dar suporte às demais clínicas na condução do paciente grave e na indicação de transferência para a Unidade de terapia intensiva; emitir parecer e acompanhar pacientes internados quando solicitado em todas as dependências da Unidade Hospitalar; atuar em equipe multidisciplinar; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; quando solicitado, emitir atestados diversos, laudos e pareceres para atender a determinações legais; respeitar o Código de ética da profissão, bem como os preceitos e normativas do serviço público onde exerce suas funções; realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo; acompanhar as visitas médicas e multidisciplinares que acontecerem durante seu plantão, junto com o diarista e coordenador da equipe, participando das discussões e decisões tomadas; preencher o livro de ocorrências do plantão; preencher o prontuário do paciente, registrando diagnóstico, tratamento e evolução da doença incluindo todos os procedimentos realizados e todas as decisões tomadas; cumprir com sua escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade; participar das Reuniões Clínicas realizadas pela Coordenação da clínica ou de outras lideranças médicas, quando convocado; participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital; realizar referência e contra-referência de pacientes, quando indicado, respeitando os protocolos e fluxos estabelecidos via central de regulação; quando necessário realizar transferência e intra-hospitalar e inter-hospitalar; supervisionar estagiários e residentes que se encontrem no serviço durante o seu plantão; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento.

 

Cód.: 457.1 e 457.2: MÉDICO NEONATOLOGISTA (PLANTONISTA)

Requisitos: Diploma ou declaração de conclusão de Graduação em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); e Registro no Conselho Regional de Medicina; e Certificado de Residência Médica em Neonatologia reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Especialização em Neonatologia reconhecida pelo MEC.

Atribuições: Prestar assistência médica a todos os pacientes recém nascidos internados, atendidos e do Bloco Obstétrico da unidade ministrando tratamentos para as diversas patologias, aplicando métodos aceitos e cientificamente reconhecidos, seguindo o plano terapêutico e protocolos definidos; realizar evolução clínica dos pacientes internados examinando-os, prescrevendo-os, solicitando os exames necessários e avaliando os resultados dos exames; prestar assistência aos pacientes nas intercorrências durante seu período de plantão; acompanhar pacientes em seus exames interna e externamente; buscar solucionar os problemas dos pacientes existentes no seu plantão; emitir parecer e acompanhar pacientes internados quando solicitado em todas as dependências da Unidade Hospitalar; atuar em equipe multidisciplinar; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; quando solicitado, emitir atestados diversos, laudos e pareceres para atender a determinações legais; respeitar o Código de ética da profissão, bem como os preceitos e normativas do serviço público onde exerce suas funções; realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo; coordenar a equipe multidisciplinar do plantão, de acordo com as necessidades dos pacientes internados; acompanhar as visitas médicas e multidisciplinares que acontecem durante seu plantão, junto com o diarista e coordenador da equipe, participando das discussões e decisões tomadas; preencher o prontuário do paciente, registrando diagnóstico, tratamento e evolução da doença incluindo todos os procedimentos realizados e todas as decisões tomadas; cumprir com sua escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade; participar das Reuniões Clínicas realizadas pelo coordenador da equipe ou outras lideranças médicas, quando convocado; preencher o livro de ocorrências do plantão; desenvolver ações de saúde coletiva e participar dos processos de vigilância em saúde, visando garantir a qualidade dos serviços prestados. Participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital; realizar referência e contra-referência de pacientes, quando indicado, respeitando os protocolos e fluxos estabelecidos, via central de regulação; quando necessário realizar transferência e intra-hospitalar e inter-hospitalar; supervisionar estagiários e residentes que se encontrem no serviço durante o seu plantão; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento.

 

Cód.: 458.1 e 458.2: MÉDICO NEUROCIRURGIÃO (PLANTONISTA)

Requisitos: Diploma ou declaração de conclusão de Graduação em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); e Registro no Conselho Regional de Medicina; e Certificado de Residência Médica em Neurocirurgia reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Especialização em Neurocirurgia reconhecida pelo MEC.

Atribuições: Atender, diagnosticar e tratar de afecções agudas, crônicas ou traumatológicas do sistema nervoso central e periférico, valendo-se de meios clínicos, procedimentos invasivos ou não, cirurgias para promover, recuperar ou reabilitar a saúde do paciente; emitir parecer e acompanhar pacientes internados quando solicitado em todas as dependências da Unidade Hospitalar; atuar em equipe multidisciplinar; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; quando solicitado, emitir atestados diversos, laudos e pareceres para atender a determinações legais; respeitar o Código de ética da profissão, bem como os preceitos e normativas do serviço público onde exerce suas funções; realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo; acompanhar as visitas médicas e multidisciplinares que acontecerem durante seu plantão, junto com o diarista e coordenador da equipe, participando das discussões e decisões tomadas; preencher o livro de ocorrências do plantão; preencher o prontuário do paciente, registrando diagnóstico, tratamento e evolução da doença incluindo todos os procedimentos realizados e todas as decisões tomadas; cumprir com sua escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade; participar das Reuniões Clínicas realizadas pela Coordenação da clínica ou outras lideranças médicas, quando convocado; Participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital; realizar referência e contra-referência de pacientes, quando indicado, respeitando os protocolos e fluxos estabelecidos, via central de regulação; quando necessário realizar transferência e intra-hospitalar e inter-hospitalar; supervisionar estagiários e residentes que se encontrem no serviço durante o seu plantão; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento.

 

Cód.: 459.1: MÉDICO NEUROPEDIATRA (DIARISTA)

Requisitos: Diploma ou declaração de conclusão de Graduação em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); e Registro no Conselho Regional de Medicina; e Certificado de Residência Médica em Neurologia Pediátrica reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Especialização em Neurologia Pediátrica reconhecida pelo MEC.

Atribuições: Atender, Diagnosticar e tratar doenças e lesões orgânicas do sistema nervoso central e periférico, realizando exames clínico e subsidiário, visando a saúde e bem-estar de crianças e adolescentes; emitir parecer e acompanhar pacientes internados quando solicitado em todas as dependências da Unidade Hospitalar; atuar em equipe multidisciplinar; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; quando solicitado, emitir atestados diversos, laudos e pareceres para atender a determinações legais; respeitar o Código de ética da profissão, bem como os preceitos e normativas do serviço público onde exerce suas funções; realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo; acompanhar as visitas médicas e multidisciplinares que acontecerem durante sua carga horária, junto com o diarista e coordenador da equipe, participando das discussões e decisões tomadas; preencher o livro de ocorrências do plantão; preencher o prontuário do paciente, registrando diagnóstico, tratamento e evolução da doença incluindo todos os procedimentos realizados e todas as decisões tomadas; cumprir com sua escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade; participar das reuniões clínicas realizadas pela Coordenação da clínica ou outras lideranças médicas, quando convocado; participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital; supervisionar estagiários e residentes que se encontrem no serviço durante a sua carga horária; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento.

 

Cód.: 460.1: MÉDICO NEUROLOGISTA (PLANTONISTA)

Requisitos: Diploma ou declaração de conclusão de Graduação em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); e Registro no Conselho Regional de Medicina; e Certificado de Residência Médica em Neurologia reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Especialização em Neurologia reconhecida pelo MEC.

Atribuições: Atender, diagnosticar e tratar doenças e lesões orgânicas agudas, subagudas ou crônicas do sistema nervoso central e periférico, realizando exames clínico e subsidiário, visando a saúde e bem-estar do paciente; emitir parecer e acompanhar pacientes internados quando solicitado em todas as dependências da Unidade Hospitalar; atuar em equipe multidisciplinar; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; quando solicitado, emitir atestados diversos, laudos e pareceres para atender a determinações legais; respeitar o Código de ética da profissão, bem como os preceitos e normativas do serviço público onde exerce suas funções; realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo; acompanhar as visitas médicas e multidisciplinares que acontecerem durante seu plantão, junto com o diarista e coordenador da equipe, participando das discussões e decisões tomadas; preencher o livro de ocorrências do plantão; preencher o prontuário do paciente, registrando diagnóstico, tratamento e evolução da doença incluindo todos os procedimentos realizados e todas as decisões tomadas; cumprir com sua escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade; participar das Reuniões Clínicas realizadas pela Coordenação da clínica ou outras lideranças médicas, quando convocado; Participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital; realizar referência e contrarreferência de pacientes, quando indicado, respeitando os protocolos e fluxos estabelecidos, via central de regulação. quando necessário realizar transferência e intra-hospitalar e inter-hospitalar; supervisionar estagiários e residentes que se encontrem no serviço durante o seu plantão; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento.

 

Cód.: 461.1: MÉDICO ONCOLOGISTA (DIARISTA)

Requisitos: Diploma ou declaração de conclusão de Graduação em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); e Registro no Conselho Regional de Medicina; e Certificado de Residência Médica em Cancerologia Clínica reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Especialização em Cancerologia Clínica/ Oncologia reconhecida pelo MEC.

Atribuições: Realizar visitas e consultas médicas em ambiente de ambulatório e enfermaria aos pacientes novos e já acompanhados no serviço; solicitar e avaliar exames necessários à avaliação clínica e cirúrgica de cada paciente, checando sua evolução clínica; prescrever os medicamentos necessários ao tratamento; acompanhar o tratamento quimioterápico e radioterápico; aplicar métodos terapêuticos não cirúrgicos, examinando, diagnosticando, solicitando exames e prescrevendo medicação; emitir parecer e acompanhar pacientes internados quando solicitado em todas as dependências da Unidade Hospitalar; atuar em equipe multidisciplinar; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; quando solicitado, emitir atestados diversos, laudos e pareceres para atender a determinações legais; respeitar o Código de ética da profissão, bem como os preceitos e normativas do serviço público onde exerce suas funções; realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo; acompanhar as visitas médicas e multidisciplinares que acontecerem durante sua carga horária, coordenador da equipe, participando das discussões e decisões tomadas; preencher o prontuário do paciente, registrando diagnóstico, tratamento e evolução da doença incluindo todos os procedimentos realizados e todas as decisões tomadas; atuar em equipe multidisciplinar; cumprir com sua escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade; participar das Reuniões Clínicas realizadas pela Coordenação da clínica ou outras lideranças médicas, quando convocado; participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital; supervisionar estagiários e residentes que se encontrem no serviço durante a sua carga horária; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento.

 

Cód.: 462.1: MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA (PLANTONISTA)

Requisitos: Diploma ou declaração de conclusão de Graduação em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); e Registro no Conselho Regional de Medicina; e Certificado de Residência Médica em Otorrinolaringologia reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Especialização em Otorrinolaringologia reconhecida pelo MEC.

Atribuições: Prestar atendimento ao paciente admitido na unidade, diagnosticar, prescrever, solicitar exames para elucidação diagnóstica e ministrar tratamentos para as diversas doenças otorrinolaringológicas; estabelecer plano diagnóstico e terapêutico, sempre que possível em parceria com a equipe local, sobretudo para casos de maior risco/vulnerabilidade, utilizando-se de protocolos institucionalmente reconhecidos; realizar referência e contra-referência de pacientes, quando indicado, respeitando os protocolos e fluxo estabelecido via central de regulação; prestar atendimento a pacientes internados, realizando atendimento a intercorrências e tratamento clínico e intervenções cirúrgicas, quando indicadas, utilizando os recursos técnicos e materiais, a depender do caso, no período do seu plantão, baseado em métodos aceitos e cientificamente reconhecidos, seguindo o plano terapêutico e protocolos definidos; emitir parecer e acompanhar pacientes internados quando solicitado em todas as dependências da Unidade Hospitalar; atuar em equipe multidisciplinar; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; quando solicitado, emitir atestados diversos, laudos e pareceres para atender a determinações legais; respeitar o Código de ética da profissão, bem como os preceitos e normativas do serviço público onde exerce suas funções; realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo; acompanhar as visitas médicas e multidisciplinares que acontecerem durante seu plantão, junto com o diarista e coordenador da equipe, participando das discussões e decisões tomadas; preencher o livro de ocorrências do plantão; preencher o prontuário do paciente, registrando diagnóstico, tratamento e evolução da doença incluindo todos os procedimentos realizados e todas as decisões tomadas; cumprir com sua escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade; participar das Reuniões Clínicas realizadas pela Coordenação da clínica médica ou de outras lideranças médicas, quando convocado; participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital; quando necessário realizar transferência e intra-hospitalar e inter-hospitalar; supervisionar estagiários e residentes que se encontrem no serviço durante o seu plantão; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento.

 

Cód.: 463.1 a 463.6: MÉDICO PEDIATRA (PLANTONISTA)

Requisitos: Diploma ou declaração de conclusão de Graduação em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); e Registro no Conselho Regional de Medicina; e Certificado de Residência Médica em Pediatria reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Especialização em Pediatria reconhecida pelo MEC.

Atribuições: Prestar atendimento integral aos pacientes pediátricos (neonatos, crianças e adolescentes) admitidos na unidade, diagnosticar, prescrever, solicitar exames para elucidação diagnóstica e ministrar tratamentos para as diversas doenças; estabelecer plano diagnóstico e terapêutico, sempre que possível em parceria com a equipe local, sobretudo para casos de maior risco/vulnerabilidade, utilizando-se de protocolos institucionalmente reconhecidos; realizar referência e contra-referência de pacientes, quando indicado, respeitando os protocolos e fluxos estabelecidos, via central de regulação; prestar atendimento a pacientes internados, dando pareceres quando solicitado, realizando atendimento a intercorrências e tratamento clínico ou cirúrgico a esses pacientes a depender do caso, no período do seu plantão, baseado em métodos aceitos e cientificamente reconhecidos, seguindo o plano terapêutico e protocolos definidos; prestar assistência ao recém nascido na Sala de Parto; emitir parecer e acompanhar pacientes internados quando solicitado em todas as dependências da Unidade Hospitalar; atuar em equipe multidisciplinar; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; quando solicitado, emitir atestados diversos, laudos e pareceres para atender a determinações legais; respeitar o Código de ética da profissão, bem como os preceitos e normativas do serviço público onde exerce suas funções; realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo; acompanhar as visitas médicas e multidisciplinares que acontecerem durante seu plantão, junto com o diarista e coordenador da equipe, participando das discussões e decisões tomadas; preencher o livro de ocorrências do plantão; preencher o prontuário do paciente, registrando diagnóstico, tratamento e evolução da doença incluindo todos os procedimentos realizados e todas as decisões tomadas; cumprir com escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade; participar das Reuniões Clínicas realizadas pela Coordenação da clínica ou outras lideranças médicas, quando convocado; participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital; quando necessário realizar transferência e intra-hospitalar e inter-hospitalar; supervisionar estagiários e residentes que se encontrem no serviço durante o seu plantão; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento.

 

Cód.: 464.1: MÉDICO PNEUMOLOGISTA (DIARISTA)

Requisitos: Diploma ou declaração de conclusão de Graduação em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); e Registro no Conselho Regional de Medicina; e Certificado de Residência Médica em Pneumologia reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Especialização em Pneumologia reconhecida pelo MEC.

Atribuições: Prestar atendimento integral ao paciente admitido na unidade, diagnosticar, prescrever, solicitar exames para elucidação diagnóstica e ministrar tratamentos para as diversas doenças; solicitar, analisar e interpretar exames complementares, para fins de diagnósticos e acompanhamento; prescrever os medicamentos para as patologias diagnosticadas; clinicar, medicar e realizar atendimento de urgência dentro da sua especialidade; realizar procedimentos pneumológicos ambulatorialmente e de internação; Estabelecer plano diagnóstico e terapêutico, sempre que possível em parceria com a equipe local, sobretudo para casos de maior risco/vulnerabilidade, utilizando-se de protocolos institucionalmente reconhecidos. Prestar atendimento a pacientes internados, dando pareceres quando solicitado, realizando atendimento a intercorrências e tratamento clínico a esses pacientes a depender do caso, no período do seu plantão, baseado em métodos aceitos e cientificamente reconhecidos, seguindo o plano terapêutico e protocolos definidos; emitir parecer e acompanhar pacientes internados quando solicitado em todas as dependências da Unidade Hospitalar; atuar em equipe multidisciplinar; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; quando solicitado, emitir atestados diversos, laudos e pareceres para atender a determinações legais; respeitar o Código de ética da profissão, bem como os preceitos e normativas do serviço público onde exerce suas funções; realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo; acompanhar as visitas médicas e multidisciplinares, coordenador da equipe, participando das discussões e decisões tomadas; preencher o prontuário do paciente, registrando diagnóstico, tratamento e evolução da doença incluindo todos os procedimentos realizados e todas as decisões tomadas; cumprir com sua carga horária, construída e informada pela Coordenação da Unidade; participar das Reuniões Clínicas realizadas pela Coordenação da clínica médica ou de outras lideranças médicas, quando convocado; participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital; supervisionar estagiários e residentes que se encontrem no serviço durante a sua carga horária; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento.

 

Cód.: 465.1: MÉDICO PSIQUIATRA (PLANTONISTA)

Requisitos: Diploma ou declaração de conclusão de Graduação em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); e Registro no Conselho Regional de Medicina; e Certificado de Residência Médica em Psiquiatria reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Especialização em Psiquiatria reconhecida pelo MEC.

Atribuições: Diagnosticar e tratar as afecções psicopatológicas, empregando técnicas especiais, individuais ou de grupo, para prevenir, recuperar e/ou reabilitar o paciente; Realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo; solicitar e interpretar exames laboratoriais; participar de atividades de pesquisa; participar de comissões de controle de infecção hospitalar; emitir parecer e acompanhar pacientes internados quando solicitado em todas as dependências da Unidade Hospitalar; atuar em equipe multidisciplinar; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; quando solicitado, emitir atestados diversos, laudos e pareceres para atender a determinações legais; respeitar o Código de ética da profissão, bem como os preceitos e normativas do serviço público onde exerce suas funções; realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo; realizar palestras relacionadas com a área de saúde; participar da avaliação da qualidade da assistência médica prestada ao paciente; participar de reuniões administrativas e científicas do corpo médico; preencher e assinar formulários de internação, alta, e óbito; participar na execução dos programas de atendimento ensino e pesquisa médica e da equipe multiprofissional; emitir laudos pareceres e relatórios; fornecer dados de interesse estatístico; planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas, individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação de reinserção social; desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo; realizar triagem e admissão nos serviços de saúde; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação; coordenar grupos operacionais e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes; realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes; supervisionar estagiários e residentes; dar suporte técnico aos programas de saúde; realizar registros nos prontuários; realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos; coordenar equipe de inspeção na área de serviços de saúde e controle hospitalar; Participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital; quando necessário realizar transferência e intra-hospitalar e inter-hospitalar; supervisionar estagiários e residentes que se encontrem no serviço durante o seu plantão; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento.

 

Cód.: 466.1 e 466.2: MÉDICO EM RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM (PLANTONISTA)

Requisitos: Diploma ou declaração de conclusão de Graduação em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); e Registro no Conselho Regional de Medicina; e Certificado de Residência Médica em Radiologia e Diagnóstico por Imagem, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Especialização em Radiologia e Diagnóstico por Imagem, reconhecido pelo MEC.

Atribuições: Realizar, supervisionar e interpretar exames radiológicos e de imagens em geral, incluindo Radiologia Convencional, Ultra-Sonografia, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Radiologia Intervencionista Não Vascular; realizando, acompanhando e orientando os exames específicos, elaborando seus respectivos laudos e discutindo os resultados com o Corpo Clínico do Hospital, orientando no que for necessário. Deverá realizar USG obstétrico incluindo o exame com Doppler, empregando técnicas especiais, para atender a solicitações médicas ou orientando sua execução e analisando os resultados finais; Auxiliar no tratamento clínico-cirúrgico, para promover ou recuperar a saúde; atuar em equipe multidisciplinar; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; quando solicitado, emitir atestados diversos, laudos e pareceres para atender a determinações legais; respeitar o Código de ética da profissão, bem como os preceitos e normativas do serviço público onde exerce suas funções; realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo; acompanhar as visitas médicas e multidisciplinares que acontecerem durante seu plantão, junto com o diarista e coordenador da equipe, participando das discussões e decisões tomadas; preencher o livro de ocorrências do plantão; preencher o prontuário do paciente, no que concerne à sua especialidade; cumprir com sua escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade; participar das Reuniões Clínicas realizadas pela Coordenação médica ou outras lideranças médicas, quando convocado; Realizar procedimento de punções, drenagens e biopsias guiada por exames de imagem; participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital; supervisionar estagiários e residentes que se encontrem no serviço durante o seu plantão; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento.        

 

Cód.: 467.1 a 467.6: MÉDICO TOCOGINECOLOGISTA (PLANTONISTA)

Requisitos: Diploma ou declaração de conclusão de Graduação em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); e Registro no Conselho Regional de Medicina; e Certificado de Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Especialização em Ginecologia e Obstetrícia reconhecida pelo MEC.

Atribuições: Realizar primeiro atendimento e estabilização dos casos de emergência; prestar assistência médica a pacientes admitidas e internadas na unidade ministrando tratamento clínico ou cirúrgico, ginecológico e obstétrico para as diversas situações e patologias, aplicando métodos aceitos e cientificamente reconhecidos, seguindo o plano terapêutico e protocolos definidos; realizar partos cesarianos e transpelvianos, assim como outros procedimentos cirúrgicos de urgência na especialidade; solicitar, analisar e interpretar exames complementares, para fins de diagnósticos e acompanhamento; prescrever os medicamentos para as patologias diagnosticadas; clinicar, medicar e realizar atendimento de urgência dentro da sua especialidade; realizar referência e contra-referência de pacientes, quando indicado, respeitando os protocolos e fluxos estabelecidos, via central de regulação; emitir parecer e acompanhar pacientes internados quando solicitado em todas as dependências da Unidade Hospitalar; atuar em equipe multidisciplinar; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; quando solicitado, emitir atestados diversos, laudos e pareceres para atender a determinações legais; respeitar o Código de ética da profissão, bem como os preceitos e normativas do serviço público onde exerce suas funções; realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo; acompanhar as visitas médicas e multidisciplinares que acontecerem durante seu plantão, junto com o diarista e coordenador da equipe, participando das discussões e decisões tomadas; preencher o livro de ocorrências do plantão; preencher o prontuário do paciente, registrando diagnóstico, tratamento e evolução da doença incluindo todos os procedimentos realizados e todas as decisões tomadas; cumprir com sua escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade; participar das Reuniões Clínicas realizadas pela Coordenação ou outras lideranças médicas, quando convocado; Participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital; quando necessário realizar transferência e intra-hospitalar e inter-hospitalar; supervisionar estagiários e residentes que se encontrem no serviço durante o seu plantão; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento.

 

Cód.: 468.1 a 468.7: MÉDICO TRAUMATO ORTOPEDISTA (PLANTONISTA)

Requisitos: Diploma ou declaração de conclusão de Graduação em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); e Registro no Conselho Regional de Medicina; e Certificado de Residência Médica em Ortopedia/ Traumatologia reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Especialização em Ortopedia/ Traumatologia reconhecida pelo MEC.

Atribuições: Atender e prestar assistência médica a todos os pacientes admitidos na unidade de urgência e emergência com suspeita de patologias traumatoortopédicas, sejam elas traumáticas ou não-traumáticas, tomando as providências necessárias, solicitando exames, realizando e interpretando, realizando reavaliações, internações e intervenções cirúrgicas quando indicadas, utilizando os recursos técnicos e materiais, visando o restabelecimento do paciente, respeitando e colaborando no aperfeiçoamento de normas e procedimentos operacionais; tratamento das alterações em ossos, músculos e articulações sejam elas agudas ou crônicas-agudizadas, acidentes ou doenças; estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica; requisitar, realizar, analisar e interpretar exames complementares, para fins de diagnósticos e acompanhamento; clinicar, medicar e realizar atendimento e atender intercorrências dentro da sua especialidade; Participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital e orientando a estagiários e residentes que se encontrem no serviço durante o seu horário de trabalho; emitir parecer e acompanhar pacientes internados quando solicitado em todas as dependências da Unidade Hospitalar; atuar em equipe multidisciplinar; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; quando solicitado, emitir atestados diversos, laudos e pareceres para atender a determinações legais; respeitar o Código de ética da profissão, bem como os preceitos e normativas do serviço público onde exerce suas funções; realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo; acompanhar as visitas médicas e multidisciplinares que acontecerem durante seu plantão, junto com o diarista e coordenador da equipe, participando das discussões e decisões tomadas; preencher o livro de ocorrências do plantão; preencher o prontuário do paciente, registrando diagnóstico, tratamento e evolução da doença incluindo todos os procedimentos realizados e todas as decisões tomadas; cumprir com sua escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade; participar das Reuniões Clínicas realizadas pela Coordenação ou de outras lideranças médicas, quando convocado; participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital; realizar referência e contra-referência de pacientes, quando indicado, respeitando os protocolos e fluxos estabelecidos, via central de regulação; quando necessário realizar transferência e intra-hospitalar e inter-hospitalar; supervisionar estagiários e residentes que se encontrem no serviço durante o seu plantão; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento.

 

Cód.: 469.1: MÉDICO UROLOGISTA (PLANTONISTA)

Requisitos: Diploma ou declaração de conclusão de Graduação em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); e Registro no Conselho Regional de Medicina; e Certificado de Residência Médica em Urologia reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Especialização em Urologia reconhecida pelo MEC.

Atribuições: Atender e prestar assistência médica a todos os pacientes admitidos na unidade de urgência e emergência com suspeita de patologias urológicas, sejam elas traumáticas ou não-traumáticas, tomando as providências necessárias, realizando reavaliações, internações e intervenções cirúrgicas quando indicadas, utilizando os recursos técnicos e materiais, visando o restabelecimento do paciente, respeitando e colaborando no aperfeiçoamento de normas e procedimentos operacionais; solicitar, analisar e interpretar exames complementares, para fins de diagnósticos e acompanhamento; prescrever os medicamentos para as patologias diagnosticadas; clinicar, medicar e realizar atendimento de urgência dentro da sua especialidade; realizar referência e contra-referência de pacientes, quando indicado, respeitando os protocolos e fluxos estabelecidos, via central de regulação; prestar atendimento a pacientes internados, dando pareceres quando solicitado, realizando atendimento a intercorrências e tratamento clínico ou cirúrgico a esses pacientes a depender do caso, no período do seu plantão, baseado em métodos aceitos e cientificamente reconhecidos, seguindo o plano terapêutico e protocolos definidos; emitir parecer e acompanhar pacientes internados quando solicitado em todas as dependências da Unidade Hospitalar; atuar em equipe multidisciplinar; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; quando solicitado, emitir atestados diversos, laudos e pareceres para atender a determinações legais; respeitar o Código de ética da profissão, bem como os preceitos e normativas do serviço público onde exerce suas funções; realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo; acompanhar as visitas médicas e multidisciplinares que acontecerem durante seu plantão, junto com o diarista e coordenador da equipe, participando das discussões e decisões tomadas; preencher o livro de ocorrências do plantão; preencher o prontuário do paciente, registrando diagnóstico, tratamento e evolução da doença incluindo todos os procedimentos realizados e todas as decisões tomadas; cumprir com sua escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade; participar das Reuniões Clínicas realizadas pela Coordenação da clínica de cirurgia geral ou outras lideranças médicas, quando convocado; participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital; realizar referência e contra-referência de pacientes, quando indicado, respeitando os protocolos e fluxos estabelecidos, via central de regulação; quando necessário realizar transferência e intrahospitalar e interhospitalar; supervisionar estagiários e residentes que se encontrem no serviço durante o seu plantão; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento.

 

 

 

 

ANEXO III – IDENTIFICAÇÃO DOS MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM AS REGIONAIS DE SAÚDE

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2018 – SES/PE

 

REGIONAL DE SAÚDE (GERES):

MUNICÍPIOS

 

I

Abreu e Lima, Araçoiaba, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Chã Grande, Fernando de Noronha, Igarassu, Ipojuca, Itamaracá, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista, Pombos, Recife, São Lourenço da Mata, Vitória de Santo Antão

 

II

Bom Jardim, Buenos Aires, Carpina, Casinhas, Chã de Alegria, Cumaru, Feira Nova, Glória de Goitá, João Alfredo, Lagoa de Itaenga, Lagoa do Carro, Limoeiro (Sede), Machados, Nazaré da Mata Orobó, Passira, Paudalho, Salgadinho, Surubim,  Tracunhaém, Vertente do Lério, Vicência

 

III

Água Preta, Amaraji, Barreiros, Belém de Maria, Catende, Cortês, Escada, Gameleira, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Lagoa dos Gatos, Maraial, Palmares, Primavera, Quipapá, Ribeirão, Rio Formoso, São Benedito do Sul, São José da Coroa Grande, Sirinhaém, Tamandaré, Xexéu.

 

IV

Agrestina, Alagoinha, Altinho, Barra de Guabiraba, Belo Jardim, Bezerros, Bonito, Brejo da Madre de Deus, Cachoeirinha, Camocim de São Félix, Caruaru Cupira, Frei Miguelinho, Gravatá, Ibirajuba, Jataúba, Jurema, Panelas, Pesqueira, Poção, Riacho das Almas, Sairé, Sanharó, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, São Bento do Uma, São Caetano, São Joaquim do Monte, Tacaimbó, Taquaritinga do Norte, Toritama, Vertentes.

V

Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Caetés, Calçado, Canhotinho,  Capoeiras, Correntes, Garanhuns, Iati, Itaíba, Jucati, Jupi, Lagoa do Ouro, Lajedo, Palmerina, Paranatama, Saloá, São João,Terezinha.

VI

Arcoverde, Buíque, Custódia, Ibimirim, Inajá, Jatobá, Manari, Pedra, Petrolândia, Sertânia, Tacaratu, Tupanatinga,  Venturosa.

VII

Belém do São Francisco, Cedro, Mirandiba, Salgueiro, Serrita, Terra Nova, Verdejante

VIII

Afrânio, Cabrobó, Dormentes, Lagoa Grande, Orocó, Petrolina (Sede), Santa Maria da Boa Vista.

IX

Araripina, Bodocó, Exu, Granito, Ipubi, Moreilândia, Ouricuri (sede), Parnamirim, Santa Cruz, Santa Filomena, Trindade.

X

Afogados da Ingazeira, Brejinho, Carnaíba, Iguaraci, Ingazeira, Itapetim, Quixabá, Santa Terezinha, São José do Egito, Solidão, Tabira, Tuparetama

XI

Betânia, Calumbi, Carnaubeira da Penha, Flores, Floresta, Itacuruba, Santa Cruz da Baixa Verde, São José do Belmonte, Serra Talhada, Triunfo

 

XII

Aliança, Camutanga, Condado, Ferreiros, Goiana, Itambé, Itaquitinga, Macaparana, São Vicente Férrer, Timbaúba.

 

 

1.

ANEXO IV - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº001/2018 - SES/PE

 

CONHECIMENTOS COMUNS A TODOS OS CARGOS/ESPECIALIDADES

Língua Portuguesa: Língua e Linguagem. Norma culta e variedades linguísticas. Semântica e interação. Significação das palavras. Denotação e conotação. Funções da Linguagem. Textualidade (coesão, coerência e contexto discursivo). Morfossintaxe‐ Estudo dos verbos e sua relação com as formas pronominais. Sintaxe do período e da oração e seus dois eixos: coordenação e subordinação. Sintaxe de Concordância. Sintaxe de Colocação. Sintaxe de Regência. Análise Sintática Estudo das classes gramaticais (incluindo classificação e flexão): Artigo, Adjetivo, Numeral, Pronome, Verbo, Advérbio, Conjunção, Preposição, Interjeição, Conectivos. Formas variantes emprego das palavras. Ortografia e acentuação. Estudo de Textos interpretação de textos. Tópico frasal e sua relação com ideias secundárias. Elementos relacionadores. Pontuação. Conteúdo, ideias e tipos de texto. O texto literário: tema, foco narrativo, personagens, tempo. Coexistência das regras ortográficas atuais com o novo acordo ortográfico.

 

CONHECIMENTOS GERAIS DO SUS PARA OS CARGOS MÉDICO/TODAS AS ESPECIALIDADES, ANALISTA EM SAÚDE/ TODAS AS ESPECIALIDADES E FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA/ TODAS AS ESPECIALIDADES

Legislação de Saúde: Constituição Federal de 1988, do artigo 196 ao 200 e artigo 37 da Administração pública; Lei 8.080/1990; Decreto Presidencial nº 7.508/2011 e Lei 8.142/1990; Pacto pela Saúde: Portaria GM nº 399/2006 (Pacto pela vida, Pacto em defesa do SUS, e de gestão); Portaria GM/MS nº. 1.863/2003 - Política Nacional de Atenção às Urgências; Sistema Único de Saúde: objetivos; atribuições, doutrinas e competências; princípios que regem sua organização. Políticas e sistemas de saúde no Brasil: retrospectiva histórica; reforma sanitária. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes. Prevenção de doenças e promoção da saúde. Vigilância à Saúde. Doenças de Notificação compulsória. Redes de Atenção à Saúde. Integração da Atenção Básica e demais unidades de saúde. Humanização do atendimento. Acolhimento em Saúde. Bioética e Ética profissional. Biossegurança e controle de infecção hospitalar. Riscos ocupacionais e sua prevenção. Controle social e gestão participativa: conselhos e conferências estaduais de saúde. Sistemas de informação em Saúde: SIM, SINAN, SINASC e SIH/SUS. Situação sócio-sanitária do Estado de Pernambuco: indicadores de saúde e perfil epidemiológico. Plano Estadual de Saúde 2016 a 2019. Plano Diretor de Regionalização da Saúde. Educação Permanente em Saúde. Segurança do Paciente (Portaria GM/MS nº 529, de 01 de abril de 2013 - Institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente no Brasil; Resolução de Diretoria Colegiada nº 36, de 25 de julho de 2013. Institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde e dá outras providências); Trabalho em equipe multiprofissional e interdisciplinaridade. Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Pernambuco (Lei Estadual nº 6.123/1968).

 

CONHECIMENTOS GERAIS DO SUS PARA O CARGO DE ASSISTENTE EM SAÚDE/ TODAS AS ESPECIALIDADES

Legislação de Saúde: Constituição Federal de 1988 (seção I – disposições gerais: artigo 37 e seção II - da saúde: do artigo 196 ao 200.; Lei 8.080/1990; Decreto Presidencial nº 7.508/2011 e Lei 8.142/1990; Portaria GM nº 399/2006: I Pacto pela vida, II Pacto em defesa do SUS e Pacto de Gestão do SUS); Portaria GM/MS nº. 1.863/2003 - Política Nacional de Atenção às Urgências; Redes de Atenção à Saúde; Humanização do atendimento; Bioética e Ética profissional; Biossegurança e controle de infecção hospitalar; Riscos ocupacionais e sua prevenção; Controle social e gestão participativa: conselhos e conferências de saúde; Controle social e gestão participativa: conselhos e conferências estaduais de saúde; Plano Estadual de Saúde 2016 a 2019; Plano Diretor de Regionalização da Saúde de Pernambuco; Educação Permanente em Saúde; Trabalho em equipe multiprofissional e interdisciplinaridade; Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Pernambuco (Lei estadual nº 6.123/1968).

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - NÍVEL MÉDIO

CARGO 201.1 a 201.12: ASSISTENTE EM SAÚDE/ASSISTENTE TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO

Lei nº 9.784, de 29/01/1999. Noções de arquivologia – Fundamentos e princípios arquivísticos; classificação dos documentos; Protocolo, registro, tramitação, expedição, arquivamento. Noções de conservação e preservação de acervos documentais. Comunicação Interpessoal: barreiras, uso construtivo, comunicação formal e informal. As áreas funcionais de administração, de pessoas, de materiais e logística e de finanças, incluindo as funções ou processos administrativos: planejamento, organização, direção e controle. Noções de Informática. Noções básicas de sistemas operacionais. Sistema operacional MS Windows 7 e 10; Pacote de aplicativos MS Office (Word, Excel, PowerPoint), versões 2010, 2013 e 2016. Serviço de Internet (conceitos básicos, correio eletrônico, navegação, acesso remoto, transferência de arquivos, busca). Conceitos e comandos de editor de textos. Conceitos e comandos de planilha eletrônica.

CARGO 202.1 a 202.5: ASSISTENTE EM SAÚDE/TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Anotações e registros de enfermagem. Técnicas básicas de enfermagem: sinais vitais, termoterapia, crioterapia, sondagens, aspirações, nebulização, lavagem gastro-intestinal, banho no leito, peso - mensuração, administração e aplicações de medicamentos (vias e técnicas), medicação parenteral, venóclise, curativos, posição para exames, alimentação e coleta de material para exames. Hematogia: técnicas de coleta. Assistência ventilatória: drenagem postural, nebulização, oxigenoterapia, aspiração de secreções. Assistência de enfermagem em unidade cirúrgica: pré, trans e pós-operatório. Assepsia, anti-sepsia métodos e técnicas. Princípios básicos quanto à limpeza, desinfecção e esterilização de materiais e equipamentos. Biossegurança e controle de infecção hospitalar. Programa Nacional de Imunização. Assistência em enfermagem a mulher; recém-nascido, criança, adolescente e adulto. Aleitamento materno, pré-natal, planejamento familiar e aborto legal. Assistência em enfermagem às doenças infecto parasitárias e doenças sexualmente transmissíveis/infecção pelo HIV. Assistência em enfermagem ao paciente com doenças crônicas não transmissíveis e doenças neoplásicas. Assistência em enfermagem na saúde mental. Cuidados paliativos. Assistência em enfermagem à pessoa com deficiência. Assistência em enfermagem às pessoas em situação de risco e violência. Assistência enfermagem ao idoso. Urgências e emergências. Atendimento pré-hospitalar e atendimento ao politraumatizado. Transporte do paciente de risco. Segurança do Paciente. Educação em saúde.

CARGO 203.1 a 203.4: ASSISTENTE EM SAÚDE/TÉCNICO DE IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA

Anatomia músculo esquelética. Organização no processo de trabalho em ortopedia e traumatologia. Distúrbios ortopédicos: contusões, entorses, luxações, fraturas, feridas, distensão ou estiramento muscular, roturas de músculo tendão ou ligamento. Distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho: tendinites, tenossinovites, mialgias, sinovites e bursites. Malformações congênitas e de desenvolvimento. Luxação congênita do quadril. Torcicolo. Pés “tortos”. Escolioses e sifoses. Sinais e sintomas comuns dos distúrbios ortopédicos: dor (algias), parestesias (dormência, formigamento), palidez, cianose, ausência de pulso, paralisia sensitivo-motora. Tumefação, edema, hematomas, equimose, crepitação óssea, deformidades.  Fisiopatologia do trauma. Primeiros Socorros. Aparelhos gessados. Órteses e próteses ortopédicas. Trações. Noções de imagenologia. Bandagens, enfaixamentos. Tipos e técnicas de imobilização e suas complicações. Noções sobre tratamento: conservador, incruento ou não cirúrgico, redução incruenta, redução cruenta com osteossíntese. Mobilidade anormal.  Incapacidade funcional incompleta ou completa. Osteotomias. Artroplastias. Talas ou goteiras gessadas ou não. Aparelhos gessados (gessos circulares). Trações cutâneas ou esqueléticas. Cuidados pré, durante e pós-imobilizações. Aberturas no gesso (janelas, fendas com alargamento ou estreitamento, cunhas corretivas no gesso). Retiradas de talas, gessos ou trações.

CARGO 204.1 a 204.2 e 205.1 a 205.6: ASSISTENTE EM SAÚDE/TÉCNICO DE LABORATÓRIO

Noções de microscopia: microscópios e estereomicroscópios, suas partes, manuseio e cuidados. Métodos de estudo em microscopia: mediato e imediato. Vidraria de laboratório e sua utilização. Matemática de laboratório: diluições seriadas, regra de três simples, percentual e solução molar. Noções de centrifugação: princípios de funcionamento, posicionamento dos tubos de ensaio no rotor, precaução para retirada do material. Potenciometria: calibração do potenciômetro e determinação do Ph. Espectrofotometria: absorbância, transmitância e curva de calibração. Pesagem: operacionalização de balanças e analíticas e semi-analíticas. Princípios de Biossegurança. Lavagem e esterilização de material. Punção venosa periférica: utilização do garrote, antissepsia, coleta a vácuo e com seringa.  Anticoagulantes utilizados em análise laboratorial: no exame bioquímico, hematológico e coagulograma. Exame parasitológico de fezes: classificação do material fecal. Preparo das fezes para filtração e exame de sedimentação espontânea. Bacteriologia: coloração de Gram, preparo de meios de cultura, uso do swab para coleta de secreções (oral, nasal e vaginal). Hematologia. Preparação de estiraço, coloração dos preparados citológicos. Urinálise: coleta de urina para sumário, uso de tiras reagentes, classificação do aspecto da urina e determinação do volume urinário. Preparo e Manutenção de coleções biológicas: animais e vegetais. Fundamentos: identificação dos diversos equipamentos de um laboratório, sua utilização e conservação. Balanças, estufas, microscópios, centrifugas e vidrarias. Identificação dos métodos mais utilizados na lavagem, esterilização e desinfecção em laboratório: autoclavação, esterilização em estufa, soluções desinfetantes. Classificação sanguínea do sistema ABO/Rh, prova cruzada, Coombs e pesquisa de anticorpos irregulares. Preparo dos meios de cultura, soluções, reagentes e corantes. Coloração de Gram e de Ziehl-Neelsen. Semeio dos diversos materiais biológicos para cultura. Aplicação e execução de técnicas bacteriológicas para o diagnóstico das doenças infecciosas. Preparo de estiraço, coloração dos preparados citológicos. Manuseio correto de aparelhos e materiais utilizados para fins diagnósticos em laboratório de patologia clínica. Técnicas sorológicas utilizadas no diagnóstico das patologias humanas. Métodos de prevenção e assistência a acidentes de trabalho. Ética em laboratório de análises clínicas. Controle Social. Constituição Federal, artigos de 194 a 200. Lei Orgânica da Saúde. Lei 8.080/1990. Lei 8.142/1990. Decreto Presidencial no 7.508/2011. Determinantes sociais da saúde. Políticas de Saúde: Humaniza SUS. Tecnologias em Saúde. Sistemas de Informações em Saúde.

CARGO 206.1 e 206.2: ASSISTENTE EM SAÚDE/TÉCNICO DE NECRÓPSIA

Noções da nomenclatura anatômica e ossos (generalidades); Sistema Circulatório e linfático; Sistema Respiratório; Sistema Nervoso; Sistema Digestivo; Sistema Urinário, Genitais Masculino e Feminino; Sistema Endócrino; Topografia: Cabeça, pescoço e tronco; Técnica de necropsia e seus fundamentos.

CARGO 207.1 a 207.3: ASSISTENTE EM SAÚDE/TÉCNICO EM RADIOLOGIA

Noções básicas sobre as radiações; riscos na radiologia diagnóstica. Normas de radioproteção. Portaria 453/98 e princípios básicos de proteção radiológica. Aparelhos de raios-X. Grades, cones, colimadores, chassis, écrans. Câmara escura; revelação manual e automática; componentes da câmara escura; filmes radiológicos, revelador, fixador, componentes químicos e processadora de filmes. Câmara clara, seleção de exames, identificação; exames gerais e especializados em radiologia. Princípios básicos e monitorização pessoal e ambiental. Exames radiológicos de: mão, ossos do carpo, quirodáctilos, idade óssea, punho, cotovelo, antebraço, braço, ombro, omoplata, articulação acrômio clavicular e articulação externo clavicular. Exames radiológicos de: Pé, antepé e retro-pé; pododáctilos; calcâneo; pés planos; articulação tíbio társica (ruturas ligamentares); joelho, patela, fêmur e colo do fêmur. Exames radiológicos de: Articulação coxo femural; bacia, púbis; articulação sacro ilíaca e escanograma. Exames radiológicos de: Coluna vertebral; coluna cervical; coluna torácica; coluna lombo-sacra; cóccix; crânio; sela túrcica; mastoides e seios da face. Radiografias simples de abdômen e do tórax radiografias gerais no paciente politraumatizado e radiografias de corpos estranhos. Radiografias odontológicas. Panorâmicas e periapicais. Métodos de imagem: exames contrastados, noções de hemodinâmica, tomografia, ressonância magnética, mamografia e densitometria óssea. Fluxograma técnico/administrativo: registro do paciente, identificação, encaminhamento de laudos e arquivamento.

CARGO 208.1 a 208.4:ASSISTENTE EM SAÚDE/TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL

Noções de atendimento ao paciente, agendamento; Noções de humanização da clínica odontológica; Noções de anatomia e fisiologia bucal; Recepção, anamnese e preenchimento da ficha odontológica; Noções de diferentes tipos de perfil psicológicos de pacientes; material, equipamento, instrumentação; fatores de risco no trabalho, formas de prevenção; Noções de ergonomia aplicada à odontologia; trabalho em equipe; Noções de instrumentação e de manutenção do equipamento odontológico; Noções de higiene, limpeza e assepsia; Noções de biossegurança e controle da infecção; Noções de esterilização de instrumental, tipos: químicos, físicos; técnicas auxiliares de odontologia; Preparação do paciente; Preparo e isolamento do campo preparatório. 16. Conservação e manutenção dos equipamentos; Noções de informática básica; Primeiros socorros; Noções de saúde coletiva I e II; Noções de prótese e noções de dentística; Noções de periodontia; Noções de odontopediatria; Noções de radiologia; Noções de cirurgia; ações preventivas – aplicação de selantes, uso do flúor e orientações sobre higiene bucal; Higiene bucal: técnicas de escovação; Noções de oclusão dentária.

CARGO 209.1 a 209.12 e 210.1 a 210.7: ASSISTENTE EM SAÚDE/TÉCNICO EM FARMÁCIA

Conceitos básicos em farmacologia: droga, fármaco, medicamento, especialidade farmacêutica. Vias de administração de medicamentos. Noções básicas em farmacotécnica: formas farmacêuticas sólidas, semissólidas, líquidas. Componentes de uma forma farmacêutica. Preparo de medicamentos estéreis e não estéreis. Boas práticas de manipulação em farmácia hospitalar. Cálculos relacionados ao preparo de medicamentos. Aspectos técnicos aplicados à infraestrutura física e controle de qualidade. Organização das áreas de produção em centrais de manipulação. Vidrarias e outros utensílios de laboratório. Limpeza, lavagem, desinfecção e esterilização. Equipamentos de laboratório: Identificação, princípios de funcionamento, uso e conservação. Controle da contaminação durante a manipulação de medicamentos estéreis e não estéreis. Equipamentos de proteção individual e medidas de segurança ocupacional. Noções de biossegurança e manejo de resíduos em farmácia hospitalar. Definições, conceituação de medicamentos, classificação de Psicotrópicos, Entorpecentes, Imunossupressores. Dispensação de Medicamentos. Receita e notificação de receita de controle especial. Aquisição, logística e gestão de estoque. Classificação e organização de medicamentos. Fracionamento de medicamentos. Interpretação de bulas e orientação na utilização de medicamentos. Interpretação de guias de Medicamentos (DEF, RENAME). Interpretação de dosagens. Atendimento e relacionamento com o público.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – NÍVEL SUPERIOR

CARGO 410.1 a 410.3: ANALISTA EM SAÚDE/ASSISTENTE SOCIAL

Pressupostos e fundamentos: relação sujeito/objeto, princípio de ação, objetivos. Instituições. Espaço profissional: serviço social e assistência social. Cidadania; serviço social e relações no trabalho. O papel profissional. Prática e práxis profissional. Relação teórico/prática. Mediação. Novo código de Seguridade Social, conceituação, princípios e financiamento. Assistência social com garantia de direitos. Atenção a Pessoa com deficiência. Estatuto da Criança e do Adolescente. Política de Saúde Mental; Reforma psiquiátrica no Brasil; Lei Estadual de Reforma Psiquiátrica (Lei nº. 11.064/1994). Reabilitação psicossocial, clínica da subjetividade, e interdisciplinaridade. Drogadição; álcool, tabagismo, crack, outras drogas e redução de danos. Prática profissional em saúde pública: assistência à saúde e vigilância à saúde; elaboração de projetos de intervenção do assistente social nas condições, relações do trabalho e espaços sócio-ocupacionais. Abordagens com indivíduos, grupos e famílias. Assessoria e consultoria em serviço social. Assistência social na saúde do trabalhador. Assistência social hospitalar. Educação em saúde.

CARGO 411.1 a 411.12: ANALISTA EM SAÚDE/BIOMÉDICO

Urinálise: valores normais; enzimas na urina. Exame de escarro. Exames de Sangue: química do sangue; eletrólitos, enzimas, alterações físicas. Hemogramas e exames hematológicos; coagulose e hemostasia; mielograma. Imunologia: resposta imunológica; enzimo-imuno-ensaio em micropartículas e em microplacas. Hemocultura. Imuno-hematologia. Saliva e suor. Gravidez normal (clínica e laboratório). Transudatos e Exsudatos. Imunofluorescência e fluorescência. Controle de qualidade: sensibilidade, especificidade, valores preditivos. Esterilização, coleta e transporte de material. Parâmetros legais. Metodologia de quimioluminescência, eletroquioluminescência e nefelometria. Diagnóstico sorológico em doenças infecciosas, autoimunes, leucemias. Hematologia: coleta, esfregaço e coloração; morfologia de hemácias e leucócitos; contagem manual em câmara de hemácias e leucócitos; dosagem de hemoglobina e determinação de hematócrito; índices hematimétricos e contagem diferencial; dosagem automatizada de hemácias, leucócitos e plaquetas; coagulação; tempo de coagulação, sangramento, de protombina e de tromboplastina parcial ativada; contagem de reticulócitos e velocidade de hemossedimentação. Bioquímica: valores normais em bioquímica do sangue (adulto e criança), dosagens hormonais e de enzimas, eletroforese de hemoglobina, lipoproteínas e proteínas, equilíbrio ácido‐base, propriedades da água, radicais livres. Microbiologia: meios de cultura; classificação morfológica das bactérias; princípios de coloração; processamento de amostras para cultura; teste de sensibilidade aos antimicrobianos; correlação clínico-laboratorial, microbiologia de água e alimentos. Equipamentos: princípios e fundamentos, potenciômetros, autoclaves e fornos, microscópios, centrífugas, espectrofotômetros e leitores de Elisa; termocicladores, citômetros de fluxo, filtros, destiladores e purificação de água, cromatografia e eletroforese.

CARGO 412.1: ANALISTA EM SAÚDE/ENFERMEIRO

Bioética e legislação em enfermagem. Semiologia: anamnese, diagnóstico, prognóstico, exame clínico, exames complementares e plano de trabalho. Protocolos de acolhimento. Assistência em enfermagem. relativas aos sistemas nervoso, respiratório, cardiovascular, urinário, digestório, músculo-esquelético e endócrino. Atuação do enfermeiro nas doenças infecto parasitárias e doenças sexualmente transmissíveis/infecção pelo HIV. Atuação do enfermeiro nas doenças crônicas não transmissíveis, doenças neoplásicas e dermatológicas. Cuidados paliativos. Urgência e emergência em enfermagem. Atendimento pré-hospitalar e atendimento ao politraumatizado. Sistematização da assistência em enfermagem.Transporte do paciente de risco. Segurança do paciente. Assepsia, anti-sepsia métodos e técnicas. Biossegurança e controle de infecção hospitalar. Técnicas de limpeza, esterilização e desinfecção de materiais e equipamentos. Programa Nacional de Imunização. Atuação do enfermeiro na assistência hospitalar à saúde da criança, adolescente, adulto, mulher e idoso. Atuação do enfermeiro na saúde mental. Atuação do enfermeiro na assistência à pessoa com deficiência. Atuação do enfermeiro na assistência às pessoas em situação de risco e violência. Assistência domiciliar. Aleitamento materno, pré-natal, planejamento familiar e aborto legal. Nutrição e dietética em saúde. Suporte básico de vida. Noções de epidemiologia e indicadores de saúde coletiva. Educação em saúde.

CARGO 413.1: ANALISTA EM SAÚDE/ENFERMEIRO CARDIOLOGISTA

Enfermagem intervencionista cardiovascular; Enfermagem clínica e cirúrgica cardiovascular; Enfermagem em emergência cardiovascular; Assistência de enfermagem ao paciente cardíaco; Aspectos organizacionais. 6. Biossegurança e epidemiologia das infecções; Bioética em enfermagem; Metodologia do trabalho científico; Lei do Exercício Profissional (Lei n.°7.498/1986– Regulamentada pelo Decreto 94.406/1987); Código de Ética e Deontologia de Enfermagem – análise crítica; Sistematização da Assistência de Enfermagem; Política Nacional de Atenção às Urgências; Anatomia Cardíaca e coronariana; História da Hemodinâmica; Vias de acesso; Curativos; Meios de contraste e nefro proteção; Coronariografia; Complicações da coronariografia; Intervenção coronária percutânea; Complicações da angioplastia; Montagem de mesa para procedimento; Emergências clínico‐cirúrgicas e a assistência de enfermagem; Primeiros Socorros; Anatomia Cardíaca e coronariana; Biossegurança; Segurança do Paciente; Monitorização cardíaca.

CARGO 414.1 a 414.3: ANALISTA EM SAÚDE/ENFERMEIRO OBSTETRA

Bioética e legislação em enfermagem. Sistematização da Assistência. Segurança do Paciente. Semiologia: anamnese, diagnóstico, prognóstico, exame clínico, exames complementares e plano de trabalho. Rede de assistência obstétrica no estado. Assistência em enfermagem relativas às patologias nos sistemas nervoso, respiratório, cardiovascular, urinário, digestório, músculo-esquelético e endócrino com repercussão no sistema reprodutivo. Atuação do enfermeiro nas doenças sexualmente transmissíveis/infecção pelo HIV. Direitos sexuais e reprodutivos, gravidez na adolescência e anticoncepção de emergência. Planejamento familiar e aborto legal. Assistência de enfermagem à mulher: prevenção e detecção precoce do câncer de útero e mama, acompanhamento à gestante, pré-natal; acompanhamento à mulher no abortamento. Atenção à mulher vítima de violência doméstica e sexista. Assistência de enfermagem na atenção à criança e recém-nascido (RN): conceito e tipo de imunidade; Programa de Imunização, puericultura, abordagem do RN pré-termo, termo e pós-termo, aleitamento materno; doenças prevalentes na infância. Assistência de enfermagem no pré, trans e pós-parto (normal ou patológico), manobras de parto normal. Parto humanizado. Assistência de enfermagem em urgência e emergência em Centro Obstétrico e Casas de Parto. Assepsia, anti-sepsia métodos e técnicas. Biossegurança e controle de infecção hospitalar. Técnicas de limpeza, esterilização e desinfecção de materiais e equipamentos. Investigação de óbitos maternos e neonatais. Educação em saúde.

CARGO 415.1: ANALISTA EM SAÚDE/ENFERMEIRO ONCOLOGISTA

Fundamentos do Exercício da Enfermagem; Lei do Exercício Profissional (Lei n.°7.498/1986– Regulamentada pelo Decreto 94.406/1987); Código de Ética e Deontologia de Enfermagem – análise crítica. Bioética; Processo Social de Mudança das Práticas Sanitárias no SUS e na Enfermagem; Administração dos Serviços de Enfermagem; Normas, Rotinas e Manuais – elaboração e utilização na enfermagem; Enfermeiro como líder e agente de mudança; Concepções teórico-práticas da Assistência de Enfermagem; Sistematização da Assistência de Enfermagem; Política Nacional de Atenção às Urgências; Assistência de Enfermagem na prevenção e controle de infecção hospitalar; O Processo de Enfermagem na organização da assistência de Enfermagem Peri operatória; Planejamento da assistência de Enfermagem no período pré, trans e pós operatório; Papel do Enfermeiro no Centro Cirúrgico e Central de Esterilização; Assistência de Enfermagem em oncologia; Cuidados paliativos; Cuidados com quimioterápicos; Cuidados com diferentes tratamentos para pacientes oncológicos. 16. Biossegurança; Segurança do Paciente; Assistência de Enfermagem em emergências; Primeiros Socorros; Semiologia e Semiotécnica; Assistência de Enfermagem Clínico e Cirúrgico.

CARGO 416.1: ANALISTA EM SAÚDE/ENFERMEIRO UTEÍSTA

Rede atenção às urgências e emergências. Bioética e legislação em enfermagem. Semiologia: anamnese, diagnóstico, prognóstico, exame clínico, exames complementares e plano de trabalho. Assistência em enfermagem em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) nas situações clinico cirúrgicas relativas aos sistemas nervoso, respiratório, cardiovascular, urinário, digestório, músculo-esquelético e endócrino. Cuidados paliativos e tanatologia. Urgência e emergência em enfermagem. Atendimento ao politraumatizado. Assistência de enfermagem no pré, trans e pós-parto. Cuidados e procedimentos de enfermagem específicos aos pacientes neurológicos e cardíacos. Administração de dietas, transfusões de sangue e hemoderivados. Administração de medicamentos: conceitos, cálculo, efeitos, interações e vias de administração. Cateterismo vesical, gastrointestinal e vascular. Oxigenoterapia e nebulização. Cuidados na traqueostomia e drenagem torácica, fluidoterapia, balanço hídrico. Prevenção e tratamento das feridas (curativos, ataduras, ostomias e drenos). Assepsia, anti-sepsia, métodos e técnicas. Biossegurança e controle de infecção hospitalar. Técnicas de limpeza, esterilização e desinfecção de materiais e equipamentos. Funcionamento, organização, estrutura física, materiais e equipamentos utilizados na UTI. Gerenciamento em enfermagem em UTI. Suporte básico de vida.

CARGO 417.1 a 417.7: ANALISTA EM SAÚDE/FARMACÊUTICO

Atividades administrativas na assistência farmacêutica; Central de Abastecimento Farmacêutico; técnicas de armazenamento; logística; sistema de distribuição/dispensação coletiva, e individual; mista e dose unitária; consumo médio mensal, ponto de requisição, métodos de controle de estoque, aquisição e seleção de produtos farmacêuticos, produtos e artigos médicos hospitalares, insumos. Farmacocinética e Farmacodinâmica. Farmacotécnica hospitalar: conceito, objetivo, germicidas, misturas parenterais, fracionamento e reembalagem. Estabilidade de medicamentos; biofarmacotécnica; cálculos farmacotécnicos; aspectos físico-químicos e obtenção de formas farmacêuticas sólidas, líquidas e semi-sólidas. Manipulação de medicamentos, produção de antissépticos e desinfetantes, preparo de soluções. Preparações estéreis. Toxicologia: conceitos de toxicologia; avaliação de toxicidade; toxicocinética e toxicodinâmica. Boas práticas de fabricação e manipulação de medicamentos: RDC ANVISA nº 17 de 16 de abril de 2010, RDC ANVISA nº 67 de 08 de outubro de 2007 e RDC ANVISA nº 87 de 21 de novembro de 2008. Introdução ao controle de qualidade: conceito, importância. Farmacopéias. Controle de infecção hospitalar. Fármacos: antineoplásicos, antimicrobianos e antiparasitários, imunobiológicos e imunomoduladores, fitoterápicos, antiinflamatórios esteróides e não esteróides, radiofármacos, gases medicinais, parassimpatomiméticos; parassimpatolícos; simpatomiméticos; simpatolíticos; anestésicos gerais e locais; bloqueadores neuromusculares, hipnoanalgésicos; tranquilizantes; anticonvulsivantes; cardiotônicos, anti‐hipertensivos e bloqueadores neuromusculares. Medicamentos de uso controlado e excepcionais. Medicamentos genéricos e similares. Manipulação de formas farmacêuticas magistrais e oficinais.Terapia de nutrição enteral e parenteral. Reações adversas a fármacos e interações entre medicamentos e entre medicamentos e alimentos. Uso racional de medicamentos. Vigilância Sanitária. Farmacovigilância e Farmacoeconomia. Política Nacional de Medicamentos e Política Nacional de Assistência Farmacêutica.

CARGO 418.1 a 418.5:  ANALISTA EM SAÚDE/FISIOTERAPEUTA

Aspectos anatômicos e fisiológicos dos sistemas musculoesquelético, neurológico, cardiorrespiratório e angiológico. Semiologia: anamnese, diagnóstico, prognóstico, exame clínico, exames complementares e plano de trabalho. Fisioterapia: conceitos gerais, recursos terapêuticos. Cinesiologia e Biomecânica. Métodos e técnicas de avaliação, tratamentos e procedimentos em fisioterapia. Provas de função muscular. Análise da marcha. Anomalias posturais. Exercícios terapêuticos e treinamento funcional. Indicação, contra-indicação, técnicas e efeitos fisiológicos da hidroterapia, massoterapia, mecanoterapia, eletroterapia, cinesioterapia motora e respiratória, crioterapia, fototerapia, termoterapia e manipulação vertebral. Desenvolvimento motor normal, seus desvios, diagnóstico e tratamento precoce no recém-nascido e criança. Fisiopatologia e procedimentos fisioterápicos nas áreas: mental, neurologia, neuropediatria, ortopedia, traumatologia, reumatologia, cardiovascular, angiologia, pneumologia, ginecologia, obstetrícia e respiratória. Amputação: indicações e tipos de prótese e órteses (prescrição e treinamento para o uso); mastectomias. Fisioterapia motora em UTI. Assistência domiciliar em fisioterapia. Fisioterapia na saúde do trabalhador. Fisioterapia em geriatria, pediatria, neonatologia e queimados. Educação em saúde.

CARGO 429.1 a 429.3:  ANALISTA EM SAÚDE/FISIOTERAPEUTA EM TERAPIA INTENSIVA

Anatomia geral dos órgãos e sistemas e em especial do sistema cardiorrespiratório. Biomecânica. Fisiologia geral e do exercício. Fisiopatologia. Semiologia. Instrumentos de medida e avaliação relacionados ao paciente crítico ou potencialmente crítico. Estimulação precoce do paciente crítico ou potencialmente crítico. Suporte básico de vida. Aspectos gerais e tecnológicos da Terapia Intensiva. Identificação e manejo de situações complexas e críticas. Farmacologia aplicada.  Monitorização aplicada ao paciente crítico ou potencialmente crítico. Interpretação de exames complementares e específicos do paciente crítico ou potencialmente crítico. Suporte ventilatório invasivo ou não invasivo. Técnicas e recursos de expansão pulmonar e remoção de secreção. Treinamento muscular respiratório e recondicionamento físico funcional. Próteses, Órteses e Tecnologia Assistiva específicos da terapia intensiva. Humanização. Ética e Bioética. Fisiologia e biomecânica cárdio-pulmonar neonatal. Avaliação e monitorização do recém-nascido. Fisioterapia aplicada nas patologias pulmonares no neonato. Fisioterapia aplicada nas patologias cardíacas no neonato. Radiologia aplicada neonatologia. Técnicas Fisioterápicas aplicadas a neonatologia. Ventilação mecânica invasiva: convencional e alta Frequência. Ventilação mecânica não-invasiva. Desmame da ventilação mecânica. Ventilação com óxido nítrico. Desenvolvimento motor: avaliação e medidas terapêuticas. Facilitação neuromuscular respiratória e motora.

CARGO 419.1 e 420.1 a 420.2: ANALISTA EM SAÚDE/FISIOTERAPEUTA RESPIRATÓRIO

Aspectos anatômicos e fisiológicos do sistema cardiorrespiratório. Semiologia: anamnese, diagnóstico, prognóstico, exame clínico, exames complementares e plano de trabalho. Fisioterapia: conceitos gerais, recursos terapêuticos. Provas de função muscular. Pneumopatias: lesão pulmonar aguda (LPA), síndrome do desconforto respiratório agudo (SDRA), infecção do sistema respiratório, insuficiência respiratória aguda e crônica e doença pulmonar obstrutiva crônica–DPOC. Avaliação, métodos e técnicas em fisioterapia respiratória. Gasimetria arterial. Oxigenoterapia. Sistemas de umidificação e aerossolterapia. Vias aéreas artificiais. Ventilação mecânica não invasiva: indicações, contra-indicações, aplicações. Ventilação mecânica invasiva: princípios e modos ventilatórios. Ventilação mecânica em situações especiais (doenças restritivas, asma, doença pulmonar, DPOC, trauma torácico, neurologia, LPA e SDRA). Repercussões hemodinâmicas da ventilação com pressão positiva. Monitoração respiratória. Desmame da ventilação mecânica. Assistência ao recém-nascido: SDRA, taquipnéia transitória, síndrome da aspiração do mecônio. Fisioterapia respiratória em pediatria e neonatologia. Ventilação mecânica em pediatria e neonatologia. Instrumentos de medida, avaliação, estimulação precoce e monitorização aplicada ao paciente crítico ou potencialmente crítico. Suporte básico de vida. Técnicas e recursos de expansão pulmonar e remoção de secreção. Recursos terapêuticos em fisioterapia respiratória. Reabilitação cardiopulmonar, treinamento muscular respiratório e recondicionamento físico funcional. Identificação e manejo de situações complexas e críticas, interpretação de exames complementares e específicos do paciente crítico ou potencialmente crítico. Pós-operatório de cirurgias torácico-abdominais. Efeitos sistêmicos da imobilidade no leito e fisioterapia motora no paciente crítico. Próteses, órteses e tecnologia assistiva específicos da terapia intensiva. Assepsia, anti-sepsia, métodos e técnicas. Funcionamento, organização, estrutura física, materiais e equipamentos utilizados na UTI.

CARGO 421.1 a 421.3: ANALISTA EM SAÚDE/FONOAUDIÓLOGO

Conhecimentos anatômicos, fisiológicos e funcionais do sistema auditivo e sistema sensório-motor-oral; desenvolvimento da linguagem. Semiologia: anamnese, diagnóstico, prognóstico, exame clínico, exames complementares e plano de trabalho. Audiologia Clínica. Fonoaudiologia hospitalar. Deformidades crânio-faciais; fissuras labiopalatais e disfagias: diagnóstico e tratamento. Testagem audiológica: indicação, seleção e adaptação do aparelho de ampliação sonora individual. Audiologia do trabalho: ruído, vibração e ambiente de trabalho. Audiologia Educacional. Neurofisiologia do sistema motor da fala. Funções Neurolinguísticas. Avaliação mio-funcional e tratamento fonoaudiológico. Distúrbios de linguagem, da fala e da voz, decorrentes de fatores neurológicos, congênitos, psiquiátricos, psicológicos e sócio-ambientais; aspectos preventivos e tratamento. Desvios Fonológicos. Tecnologia assistiva e comunicação alternativa. Fisiologia de deglutição. Desequilíbrio da musculatura orofacial e desvios da deglutição: prevenção, avaliação e terapia miofuncional. Disfemias: teorias, avaliação e tratamento fonoaudiológico. Distúrbios da aprendizagem da linguagem escrita: prevenção, diagnóstico e intervenção fonoaudiológica. Aleitamento materno: vantagens; fisiologia da lactação. Intervenção fonoaudiológica em recém-nascidos e idosos. Educação em saúde.

CARGO 422.1: ANALISTA EM SAÚDE/NUTRICIONISTA

Alimentos: conceitos gerais e constituintes básicos; bioquímica e fisiologia dos alimentos. Semiologia: anamnese, diagnóstico, prognóstico, exame clínico, exames complementares e plano de trabalho. Microbiologia dos alimentos. Higiene preservação e conservação dos alimentos. Legislação bromatológica e direito da alimentação. Controle da Qualidade e Boas Práticas na fabricação de alimentos. Segurança alimentar. Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN). Unidades de alimentação e nutrição: objetivos e características, planejamento físico, abastecimento e armazenamento, custos, lactário, banco de leite e cozinha dietética. Planejamento, avaliação e cálculo de dietas e ou cardápio para: adultos, idosos, gestantes, nutrizes, lactentes, pré-escolares e escolares, adolescentes e coletividade. Desnutrição: epidemiologia da desnutrição, aspectos sociais e econômicos. Diagnósticos antropométricos: padrões de referência/indicadores; índice de massa corporal (classificação de Garrow). Aleitamento materno: vantagens. Dietoterapia nos distúrbios metabólicos, distúrbios dos sistemas cardiovascular, pulmonar, digestório e glândulas anexas; na insuficiência renal e hepática, nas carências nutricionais; no câncer e nas doenças sexualmente transmissíveis/infecção pelo HIV. Desnutrição energético-protéica, anemias nutricionais, alergias alimentares e carência de vitamina A. Dieta normal: definição, leis da alimentação, aplicação de requerimentos e recomendações de calorias e nutrientes para avaliação de dieta. Educação em saúde.

CARGO 423.1 a 423.3: ANALISTA EM SAÚDE/PSICÓLOGO

Política de Saúde Mental; Reforma psiquiátrica no Brasil; Lei Estadual de Reforma Psiquiátrica (Lei nº. 11.064/1994); compreensão do sofrimento psíquico; ressocialização. Rede de Atenção à saúde mental. Semiologia: anamnese, entrevista, diagnóstico, prognóstico, exame clínico, exames complementares e plano de trabalho. Urgência e emergência em saúde mental. Projeto terapêutico singular, clínica ampliada e matriciamento. Assistência domiciliar. Assistência Hospitalar. Fundamentos da psicopatologia geral. Teorias e técnicas psicoterápicas. Teorias da personalidade. Assistência integral às pessoas em situação de risco e violência. Envelhecimento e subjetividade. Teoria das neuroses, psicoses e perversões. Noções de epidemiologia em saúde mental. Deficiência mental. Drogadição; álcool, tabagismo, crack, outras drogas e redução de danos. Noções de testes psicológicos. Cuidados paliativos e tanatologia. Fundamentos básicos das intervenções grupais. Psicodinâmica do trabalho. Psicologia na saúde do trabalhador. Psicologia hospitalar. Elaboração de parecer e laudo psicológico. Educação em saúde.

CARGO 424.1 a 424.12: ANALISTA EM SAÚDE/SANITARISTA

Lei Nº 8.080 de 19 de Setembro de 1990. Lei Nº 8.142 de 28 de Dezembro de 1990. Decreto Nº 7.508 de 28 de Junho de 2011. História da Saúde Pública no Brasil; Processo saúde-doença seus determinantes/condicionantes; Princípios e diretrizes para a gestão do trabalho e educação na saúde do Sistema Único de Saúde; Educação em saúde e Interssetorialidade. Conceitos e técnicas pedagógicas de atividades de educação em saúde. Políticas e sistemas de saúde no Brasil: retrospectiva histórica. Reforma sanitária. Modelos de atenção à saúde. Política de Humanização do SUS. Epidemiologia: fundamentos da epidemiologia, epidemiologia analítica, construção de indicadores epidemiológicos, principais tipos de estudos epidemiológicos; uso da epidemiologia na caracterização e investigação de surtos. Doenças de Notificação Compulsória. Doenças emergentes e reemergentes. Fundamentos da vigilância à saúde: vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental; aspectos políticos, técnicos e operacionais do sistema de vigilância em saúde nos seus diversos níveis. Vigilância e Atenção à Saúde do Trabalhador. Medidas de saúde pública.  Perfil demográfico e epidemiológico do Brasil. Prevenção e controle de doenças transmissíveis e não transmissíveis. Transição epidemiológica: padrões de morbimortalidade da população brasileira. Epidemiologia das doenças crônicas não transmissíveis.  Emergência em Saúde Pública e Rede CIEVS (Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde). Financiamento da saúde: distribuição das receitas públicas e gastos com saúde das três esferas de governo; Emenda Constitucional nº 29; Gestão administrativa e financeira no SUS: planejamento, contratos administrativos e fiscalização. Regulação em saúde: contratualização dos serviços de saúde, controle, avaliação. Sistema Nacional de Auditoria e demais complexos reguladores. Planejamento e gestão em saúde nas três esferas governamentais. Gestão do Trabalho e Educação na Saúde. Sistema de informação em saúde (SIS): SIM, SINAN, SIAB, SINASC, SIA e SIH/SUS; características e papel dos SIS no sistema de saúde, uso dos SIS na construção de indicadores nos diversos níveis de gestão. Avaliação em saúde, indicadores de avaliação, definição e detalhamento de parâmetros. Programa Nacional de Imunizações; calendário de vacinação; Vacinas indicadas em situações especiais; vacinação anti-rábica. Campanhas de vacinação; monitoramento da cobertura vacinal no nível local. Saneamento ambiental. Abastecimento de água, doenças relacionadas com a água. Esgotamento sanitário, doenças relacionadas com os esgotos. Resíduos sólidos: legislação e normas técnicas. Noções de Direito Sanitário.

CARGO 425.1 a 425.12: ANALISTA EM SAÚDE/MÉDICO VETERINÁRIO

Saúde: conceitos. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes; Endemias e epidemias (conceito); Vigilância Sanitária: conceito, histórico, objetivos, funções; importância na Saúde Pública; inspeção em Vigilância Sanitária; Vigilância Epidemiológica: geral e aplicada: princípios, definições, conceitos e classificações. Cadeia epidemiológica de transmissão das doenças, medidas de controle; Vigilância ambiental; Princípios básicos de Educação em Saúde e Ambiental; Água: desinfecção da água de consumo humano, utilização da água e as exigências de qualidade, medidas de controle, armazenamento e transporte; coleta de amostra: métodos de coleta de água; Doenças de veiculação hídrica: hepatite, cólera, leptospirose, febre tifoide; Epidemiologia: fundamentos da epidemiologia, epidemiologia analítica, construção de indicadores epidemiológicos, principais tipos de estudos epidemiológicos; uso da epidemiologia na caracterização e investigação de surtos; Zoonoses: conceituação e classificação, etiologia, patogenia, sintomatologia, epidemiologia, diagnóstico, prevenção e controle das principais zoonoses (raiva, dengue, febres hemorrágicas, febre amarela, encefalites, leptospirose, bruceloses, tuberculose, salmonelose, estreptococose e estafilococose, doença de Lyme, pasteurelose, yersiniose, clostridiose, criptococose, histoplasmose, dermatofitose, leishmaniose, toxoplasmose, doença de Chagas, criptosporidiose, dirofilariose, toxocaríase, complexo teníase/cisticercose, equinococose, ancilostomíase, meningite, hantavirose, larva migrans visceral e cutânea); Política municipal de controle de zoonoses; Imunologia: conceitos gerais sobre antígenos e anticorpos, células do sistema imunológico; Mecanismos da resposta humoral, técnicas imunológicas; Biologia molecular: conceitos básicos e fundamentos de técnicas de diagnóstico, classificação e identificação dos micro-organismos; Esterilização e Desinfecção: por meios físicos e químicos, técnicas de coleta de material para exame histopatológico, microbiológico e toxicológico; Vigilância e controle de populações de animais doméstico e biomas; Biologia, vigilância e controle de populações de animais sinantrópicos: quirópteros, roedores, insetos rasteiros, artrópodes peçonhentos, mosquitos, carrapatos e pombos); Desenvolvimento da pecuária: vigilância e controle de população, promoção de produção racional econômica de alimentos; diagnóstico e prescrição de medicamentos 18. Riscos e benefícios dos produtos transgênicos; Higiene e saúde pública veterinária: cuidados higiênicos-sanitários na obtenção e beneficiamento de produto de origem animal, flora microbiana patogênica e alterações, alimentos: conceito; características e qualidade dos alimentos; riscos químicos, físicos e biológicos; Microbiologia dos alimentos: fatores que influenciam a multiplicação dos microorganismos: fatores extrínsecos e intrínsecos; microrganismos patogênicos de importância em alimento; Conservação e armazenamento de alimentos: tecnologias mais empregadas na conservação de alimentos: uso do calor, do frio, do sal/açúcar, aditivos, irradiação e fermentação, conservação e controle da poluição do ar, da água e do solo, interferência do homem na natureza; análise de risco; Reciclagem do lixo; Noções de EIA/RIMA; Legislação Sanitária - Lei 6437/77; Decreto-Lei 986/69; Lei federal-9431/97; Portaria 2616/98 - Regulamenta a Lei Federal 9431/97; Resolução CONAMA 05/93 - Resíduos de Serviços de Saúde/RSS; Resolução CONAMA 283/2000 - Resíduos de Serviços de Saúde/RSS; Riscos ocupacionais e sua prevenção; Código de ética e legislação profissional.

CARGO 426.1: ANALISTA EM SAÚDE/ADMINISTRADOR

ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA: Razão e proporção. Porcentagem. Juros simples e compostos. Descontos. Fundamentos de Matemática Financeira. Remuneração de Capital e Taxa de Juros. Juros Simples. Juros Compostos. Séries Uniformes de Pagamentos. Séries de Parcelas Iguais: Antecipadas e Postecipadas. Sistemas de Amortização: Sistema Francês, Tabela Price. SAC - Sistema de Amortização Constante. Fluxos de Caixa. Valor Presente Líquido. Valor Futuro Líquido. Taxa Interna de Retorno. ADMINISTRAÇÃO: Noções de Teoria Geral da Administração. Planejamento, organização, direção e controle. Princípios e responsabilidade social. Administração da qualidade (como definir, custos da qualidade e da não qualidade). Acordos de nível de serviço. Logística e gerenciamento de cadeias de suprimento. Conceitos gerais de compras. Noções de comércio eletrônico. Modalidades de transporte. Noções de gestão de estoques. GESTÃO: Gestão Participativa. Gestão Estratégica. Cultura e Comportamento Organizacional. Liderança e Perfil de Gestão. Gerenciamento de Conflitos. Motivação. Empreendedorismo e Inovação. Gestão de Projetos. Monitoramento e avaliação. LEGISLAÇÃO: Lei Estadual nº 7741/1978 - Código de Administração Financeira do Estado de Pernambuco; Lei Federal nº 4.320/64 e suas alterações posteriores.

CARGO 427.1: ANALISTA EM SAÚDE/CONTADOR

CONTABILIDADE GERAL: Fundamentos conceituais de contabilidade: conceito, objeto, finalidade, usuários e princípios contábeis; Patrimônio: conceito, elementos e equação patrimonial; fundamentos conceituais de ativo, passivo, receita e despesa; Procedimentos Contábeis Básicos: plano de contas, fatos contábeis, lançamentos e escrituração; Demonstrações Contábeis de que trata a Lei Federal nº a Lei 6.404/76 e suas alterações posteriores: Balanço Patrimonial, Demonstração dos Lucros e Prejuízos Acumulados, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração dos Fluxos de Caixa, Demonstração do Valor Adicionado; análise horizontal, análise vertical, liquidez, endividamento, análise da rotatividade e da rentabilidade. CONTABILIDADE PÚBLICA: Fundamentos legais e técnicos de Contabilidade Pública: conceito, objetivos, princípios; Planejamento: Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA; Ciclo Orçamentário; Créditos Adicionais: classificação; Princípios Orçamentários; Sistemas Contábeis aplicados ao setor público e o plano de contas; Escrituração; Demonstrações Contábeis de que trata a Lei Federal nº 4.320/64 e suas alterações posteriores; Classificações Orçamentárias: classificação legal da receita e classificação legal da despesa – classificação institucional, funcional-programática e econômica; Receita e Despesa extra-orçamentárias; Execução Orçamentária: fases da receita – previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento, e fases da despesa – programação, licitação, empenho, liquidação e pagamento; Restos a pagar; Dívida Pública e Dívida Ativa; Controle Interno e Externo da Administração Pública: conceito de controladoria e sua missão, controle externo pelo Tribunal de Contas e pelo Poder Legislativo. ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA: Razão e proporção. Porcentagem. Juros simples e compostos. Descontos. Fundamentos de Matemática Financeira. Remuneração de Capital e Taxa de Juros. Juros Simples. Juros Compostos. Séries Uniformes de Pagamentos. Séries de Parcelas Iguais: Antecipadas e Postecipadas. Sistemas de Amortização: Sistema Francês, Tabela Price. SAC - Sistema de Amortização Constante. Fluxos de Caixa. Valor Presente Líquido. Valor Futuro Líquido. Taxa Interna de Retorno. LEGISLAÇÃO: Lei Estadual nº 7741/1978 - Código de Administração Financeira do Estado de Pernambuco; Lei Complementar Federal nº 141/2012; Lei Complementar Federal nº 101/2000 e suas alterações posteriores – Lei de Responsabilidade Fiscal; Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores – Lei de Licitações; Lei Federal nº 10.520/2002 – Institui no âmbito da Administração Pública a modalidade de licitação denominada pregão. Ética profissional

CARGO 428.1: ANALISTA EM SAÚDE/ANALISTA EM EDUCAÇÃO NA SAÚDE

Diretrizes e estratégias para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde; Política Nacional de Atenção Básica no SUS; Programas estratégicos e redes de atenção à saúde prioritárias do governo do Estado de PE; Organização dos Serviços de Saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde (SUS): princípios e diretrizes do SUS, Controle Social; Processos e abordagens educativas em ensino presencial; Organização do currículo e incorporação de tecnologias na formação em saúde; Elementos do trabalho docente e práticas de planejamento de ensino aprendizagem.

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – NÍVEL SUPERIOR

CARGO 430.1 a 430.7: FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA/ ENFERMEIRO

Bioética e legislação em enfermagem. Semiologia: anamnese, diagnóstico, prognóstico, exame clínico, exames complementares e plano de trabalho. Protocolos de acolhimento, assistência em enfermagem relativa aos sistemas nervoso, respiratório, cardiovascular, urinário, digestório, músculo-esquelético e endócrino. Urgência e emergência em enfermagem.  Atendimento pré-hospitalar e atendimento ao politraumatizado. Sistematização da assistência em enfermagem. Transporte do paciente de risco. Segurança do paciente. Assepsia, anti-sepsia métodos e técnicas. Biossegurança e controle de infecção hospitalar. Técnicas de limpeza, esterilização e desinfecção de materiais e equipamentos. Atuação do enfermeiro na assistência hospitalar à saúde da criança, adolescente, adulto, mulher e idoso. Atuação do enfermeiro na saúde mental. Atuação do enfermeiro na assistência à pessoa com deficiência. Atuação do enfermeiro na assistência às pessoas em situação de risco e violência. Suporte básico de vida. Noções de epidemiologia e indicadores de saúde coletiva. Assistência em enfermagem em Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Legislação de assistência à saúde: NR N° 32, 16/11/2005, estabelece as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores; RDC N° 306, de 07/12/2004, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde; RDC N° 63, de 25/11/ 2011, que dispõe sobre os requisitos de boas praticas de funcionamento de serviços de saúde; RDC N° 42, de 25/10/2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de preparação alcoólica, para fricção anti-séptica, das mãos; RDC N° 15, de 15/03/2012, que dispõe sobre requisitos de boas práticas para o processamento de produtos para saúde e dá outras providências; Portaria 2.616, de12/05/1998, que estabelece as diretrizes e normas para a prevenção e o controle das infecções hospitalares.

CARGO 431.1 a 431.7: FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA/ FARMACÊUTICO

Farmacologia geral: subdivisão da farmacologia; classificação das formas farmacêuticas; classificação das drogas. Bases fisiológicas da farmacologia: mediadores químicos; receptores farmacológicos; interação droga-receptor. Farmacocinética: vias de administração; absorção; biodisponibilidade; meia-vida; distribuição; metabolização; excreção. Fatores físico-químicos na transferência de drogas através de membranas celulares e absorção de drogas. Farmacodinâmica: mecanismo de ação de drogas, alvos moleculares dos fármacos, interação droga-receptor, relação dose e efeito, potência e eficácia, antagonistas competitivos e não competitivos, ED50, DL50. Princípios e mecanismos de atuação de fármacos e mediadores químicos; Fármacos que afetam os principais sistemas orgânicos: vascular, endócrino, reprodutor, gastrintestinal, respiratório; Doses e vias de administração de medicamentos; Medicamentos de referência, genéricos, similares, excepcionais e específicos; Bioequivalência/biodisponibilidade relativa e bioisenção: aspectos gerais, conceitos, e aplicabilidade. Parâmetros utilizados na comparação do medicamento-teste em relação ao de referênciA; Interações medicamentosas; Noções básicas de toxicologia e toxicologia de medicamentos: conceitos de toxicologia; avaliação de toxicidade; toxicocinética; toxicodinâmica; Ensaios de citotoxicidade e genotoxicidade: conceito, aplicação e avaliação; Boas Práticas de Fabricação – BPF: definições; evolução; aspectos gerais; sanitização e higiene; qualificação e validação; reclamações; recolhimento de produtos; contrato de produção e/ou análise; autoinspeção e auditorias de qualidade; pessoal; treinamento; higiene pessoal; instalações; equipamentos; materiais; documentação; garantia da qualidade; Inspeção sanitária: aspectos gerais, conceito, finalidade, características, etapas para realização de uma inspeção, procedimentos, processo de condução, tipos de inspeção para fins de certificação, investigação; Boas práticas de fabricação e manipulação de medicamentos: RDC ANVISA nº 17 de 16 de abril de 2010, RDC ANVISA nº 67 de 08 de outubro de 2007 e RDC ANVISA nº 87 de 21 de novembro de 2008; Legislação farmacêutica: Lei Federal n° 5991/1973, Dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlato; Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes; Lei nº 11.343/2006 – Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências.

CARGO 432.1 a 432.4: FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA/ NUTRICIONISTA

Nutrição Básica: Energia, macronutrientes, micronutrientes e fibras – definições, classificações, funções, digestão, absorção, transporte e excreção. Fontes alimentares. Recomendações de energia e nutrientes. Guias Alimentares. Estratégias Globais para estilo de vida saudável e prevenção de DCNT. Rotulagem de alimentos embalados. Microbiologia dos alimentos. Técnica Dietética; Avaliação Nutricional na saúde e doença; Unidades de Alimentação e Nutrição (UAN): Controle higiênico sanitário em UAN. Boas práticas de manipulação e procedimentos operacionais padronizados. Legislação sanitária de interesse em UAN. Planejamento, execução e avaliação de cardápios; Educação nutricional: Histórico. Conceito. Princípios. Metodologias ativas; Programa Nacional de Alimentação Escolar: Princípios. Funcionamento. Perspectivas de atuação do nutricionista;  Saúde coletiva: Política Nacional de Alimentação e Nutrição. O campo da alimentação e Nutrição no Sistema Único de Saúde. Vigilância em Saúde; Planejamento físico funcional do serviço de alimentação; Ética e exercício profissional; Legislação de alimentos: Decreto-Lei nº 986, de 21/10/1969, RDC n° 216, de 15 de setembro de 2004, que dispõe sobre regulamento técnico de boas práticas para serviços de alimentação; Decreto Estadual nº 20.786, de 10 de agosto de 1998, que aprova o regulamento do Código Sanitário do Estado de Pernambuco; RDC nº 275, de 21 de outubro de 2002, que dispõe sobre o Regulamento Técnico de Procedimentos Operacionais Padronizados aplicados aos Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos e a Lista de Verificação das Boas Práticas de Fabricação em Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos.

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - NÍVEL SUPERIOR

CARGO 440.1 e 440.2: MÉDICO/ANATOMOPATOLOGISTA

Procedimentos Gerais de Autópsia Médica, histotecnologia e imunomarcagem. Dermatopatologia inflamatória e tumoral. Patologia do trato gastrointestinal, hepática, biliar e pancreático. Patologia do trato genital feminino e mamária incluindo DST. Patologia do trato genital masculino incluindo DST. Patologia hematológica (sangue, medula óssea, baço e timo). Neuropatologia tumoral e inflamatória. Patologia de doenças infecciosas: Síndrome de Imunodeficiência Adquirida, Esquistossomose, Doença de Chagas, Filariose linfática, Tuberculose, Leishmaniose, Hanseníase e blastomicose. Patologia da tiróide, glândulas salivares e adrenais. Patologia do trato respiratório incluindo laringe e seios da face.

CARGO 441.1 e 441.2: MÉDICO/ANESTESIOLOGISTA

Anatomia e fisiologia dos sistemas nervoso, respiratório, cardiovascular, urinário e digestório. Sistema endócrino e substâncias moduladoras, metabolismo. Reposição e transfusão. Preparo pré-anestésico. Física e anestesia. Farmacologia dos anestésicos gerais e locais. Farmacologia dos sistemas nervoso, cardiovascular e respiratório. Farmacocinética e farmacodinâmica da anestesia geral: inalatória e venosa. Bloqueios anestésicos subaracnoídeo, peridural e periférico, transmissão e bloqueio neuromuscular. Anestesia em pediatria; cirurgia abdominal; ginecologia e obstetrícia; neurocirurgia, urologia, oftalmologia, otorrinolaringologia, cirurgia plástica, cirurgia buco-maxilo-facial, cirurgia torácica, urgências e geriatria. Anestesia em traumatologia. Anestesia raquídea. Anestesia peridural. Analgesia; analgesia no parto normal. Relaxantes musculares (curares). Anestesia com halogenados. Anestesia ambulatorial e para procedimentos diagnósticos. Choque. Hipertensão em anestesia - hipertermia maligna, hipotermia. Intubação traqueal. Recuperação anestésica. Complicações da anestesia. Urgências e emergências; parada cardíaca e reanimação. Monitorização e terapia intensiva, ventilação artificial.

CARGO 442 .1 e 443.1: MÉDICO/CARDIOLOGISTA

Anatomia e fisiologia do aparelho cardiovascular. Semiologia do aparelho cardiovascular; Métodos diagnósticos: eletrocardiografia. Ecocardiografia. Medicina nuclear. Hemodinâmica. Ressonância magnética. Radiologia; Cardiopatias congênitas cianóticas e acianóticas. Hipertensão arterial. Isquemia miocárdica. Doença reumática. Valvulopatias. Miocardiopatias. Insuficiência cardíaca congestiva. Doença de Chagas. Arritmias cardíacas. Marca-passos artificiais. Endocardite infecciosa. Doenças do pericárdio e doenças da aorta. Embolia pulmonar - Hipertensão pulmonar - Cor pulmonar - Infecções pulmonares. Patologias sistêmicas e aparelho cardiovascular.

CARGO 444.1: MÉDICO/CIRURGIÃO CABEÇA E PESCOÇO

Anatomia da cabeça e pescoço. Princípios da cirurgia de cabeça e pescoço. Propedêutica e avaliação do paciente cirúrgico. Transfusão. Controle hidroeletrolítico e nutricional do paciente cirúrgico. Antimicrobianos em cirurgia geral. Anestésicos locais. Anestesia loco regional. Fios de sutura: aspectos práticos do seu uso. Curativos: técnica e princípios básicos. Pré e pós-operatório em cirurgias eletivas e de urgência/emergência. Complicações cirúrgicas trans e pós‐operatórias. Traqueostomia. Traumatologia crânio facial. Anomalias congênitas e adquiridas da face (diagnóstico e tratamento). Cirurgias estéticofuncionais da face. Tumores craniofaciais. Reconstruções crânio, cabeça e pescoço. Diagnóstico e tratamento de enfermidades da tiroide e paratireóides. Esvaziamento cervical. Diagnóstico e tratamento de doenças: Das glândulas salivares; Tumorais e não-tumorais das glândulas salivares; Tumores cutâneos em cabeça e pescoço; Tumores do nariz e dos seios paranasais; Tumores do lábio e cavidade oral; Tumores da faringe, laringe, tiróide e paratiróide; Tumores ósseos em cabeça e pescoço; Tumores nervosos periféricos e vasculares; Aragangliomas;Tumores de partes moles;  Tumores orbitários; e Metástases cervicais. Noções de quimioterapia e radioterapia. Corpos estranhos das vias aéreas e digestivas. Estenoses de laringe, traqueia e esôfago. Traqueostomia. Ética profissional.

CARGO 445.1 a 445.7: MÉDICO/CIRURGIÃO GERAL

Resposta endócrino-metabólica ao trauma. Equilíbrio hidrossalino e ácido-básico. Nutrição em Cirurgia. Cicatrização. Ferida cirúrgica. Fundamentos Técnicos dos processos de síntese cirúrgica. Infecções em cirurgia. Cuidados do pré e pós-operatório. Choque. Complicações pós-operatórias. Traumatismo em geral. Politraumatizado. Primeiro Socorro e transporte. Traumatismo do crânio e da face. Aspectos gerais. Traumatismos cervicais. Traumatismos torácicos.Traumatismos abdominais. Traumatismos pelve-perineais. Traumatismos vasculares periféricos. Traumatismos dos nervos periféricos. Queimaduras. Afecções cirúrgicas da parede torácica. Toracotomias. Afecções cirúrgicas da pleura e do pulmão. Afecções cirúrgicas do mediastino. Afecções cirúrgicas da parede abdominal. Hérnias. Afecções cirúrgicas do peritônio e do retro-peritônio. Acessos à cavidade peritoneal. Drenagens. Afecções cirúrgicas do diafragma. Abdomen agudo. Hemorragia digestiva. Afecções cirúrgicas do esôfago. Afecções cirúrgicas do fígado e vias biliares. Afecções cirúrgicas do estômago. Afecções cirúrgicas do duodeno. Afecções cirúrgicas do jejuno-íleo. Afecções cirúrgicas do colo e apêndice vermiforme. Afecções cirúrgicas do reto e ânus. Afecções cirúrgicas do pâncreas. Afecções cirúrgicas do baço. Sintomas. Hipertensão portal. Infecções, tumores e cistos da pele e do tecido celular subcutâneo.

CARGO 446.1: MÉDICO/CIRURGIÃO ONCOLÓGICO

Epidemiologia do câncer. Neoplasias malignas mais comuns no Brasil e no mundo. Tipos de estudos epidemiológicos. Morbilidade e mortalidade do câncer. Prevenção do câncer. Cancinogênese química, física e biológica. Genética do câncer. História natural e evolução das neoplasias malignas. Metástases. Diagnóstico do Câncer. Assepsiaoncológica. Biópsia. Marcadores tumorais. Estadiamento das neoplasias malignas. Bases gerais do tratamento clínico das neoplasias malignas. Bases gerais do tratamento radioterápico das neoplasias malignas. Tratamento cirúrgico das neoplasias malignas das seguintes localizações: cabeça e pescoço; pulmão e mediastino; esôfago; estômago; duodeno; pâncreas e vias biliares; fígado; cólons; reto e ânus; mamas; vulva; vagina; útero e ovários; pele e partes moles; ossos; próstata; pênis e testículos; Cirurgia citorredutora e quimioterapia intraperitonial hipertérmica (CCR/HIPEC). Urgências e emergências oncológicas.

CARGO 447.1: MÉDICO/CIRURGIÃO PEDIÁTRICO

Peculiaridades da criança como paciente cirúrgico. Suporte nutricional. Trauma pediátrico. Defeitos congênitos dos pulmões. Patologia pleuro-pulmonar adquirida. Hérnia diafragmática. Defeitos congênitos do esôfago e traquéia. Refluxo gastro-esofágico. Obstruções do trato gastrointestinal. Patologia da parede abdominal. Enterocolite necrotizante. Apendicite aguda. Hemorragias digestivas. Doenças da árvore biliar, fígado e pâncreas. Hipertensão portal. Distopias testiculares. Defeitos congênitos do trato genito-urinário. Anomalias do desenvolvimento sexual.Tumores na infância. Cistos e fístulas cervicais. Acesso vascular na criança.

CARGO 448.1: MÉDICO/CIRURGIÃO TORÁCICO

Anatomia do tórax. Princípios da cirurgia torácica. Propedêutica e avaliação do paciente cirúrgico. Transfusão. Controle hidroeletrolítico e nutricional do paciente cirúrgico. Antimicrobianos em cirurgia geral. Anestésicos locais. Anestesia loco regional. Fios de sutura: aspectos práticos do seu uso. Curativos: técnica e princípios básicos. Pré e pós-operatório em cirurgias eletivas e de urgência/emergência. Complicações cirúrgicas trans e pós‐operatórias. Avaliação de risco cirúrgico em cirurgia torácica. Princípios gerais da cirurgia torácica oncológica. Pré e pós-operatório em cirurgia torácica. Procedimentos cirúrgicos pulmonares. Procedimentos cirúrgicos pleurais. Procedimentos cirúrgicos de parede torácica e mediastino. Complicações em cirurgia torácica. Propedêutica cirúrgica do tórax. Endoscopia respiratória diagnóstica e terapêutica. Derrame pleural: avaliação propedêutica. Tratamento do derrame pleural neoplásico e não-neoplásico. Pneumotórax. Empiema pleural. Tumores da pleura. Patologia cirúrgica da traqueia. Tumores do mediastino. Metástases pulmonares. Câncer de pulmão. Tumores da parede. Estenoses de laringe, traqueia e esôfago. Traqueostomia. Ética profissional.

CARGO 449.1 e 449.2: MÉDICO/CIRURGIÃO VASCULAR

Métodos diagnósticos em doenças vasculares. Ateroesclerose, etiopatogenia, fisiopatologia, patologia e diagnóstico. Substitutos vasculares. Oclusões arteriais agudas. Traumatismos vasculares. Oclusões arteriais crônicas. Aneurismas arteriais. Fístulas artério-venosas. Tratamento anticoagulante e fibrinolítico. Doença trombo-embólica. Varizes dos membros inferiores. Síndrome pós-trombótica. Linfangites e erisipelas. Pé diabético. Tumores vasculares.

CARGO 450.1 a 450.7: MÉDICO/CLÍNICO GERAL

Epidemiologia, etiologia clínica, laboratório, diagnóstico diferencial e tratamento das seguintes afecções: Aparelho digestivo: esofagite, gastrite, úlcera péptica, doença intestinal inflamatória, pancreatites e cirrose hepática; Aparelho cardiovascular: angina pectoris, infarto agudo do miocárdio, hipertensão arterial sistêmica; Sistema Hematopoiético: anemias, leucoses e linfomas; Sistema renal: infecções do trato urinário GNDA, GNC; Aparelho respiratório: pneumonia, broncopneumonia e DPOC. Doenças do colágeno: febre reumática, artrite reumática e LER. Doenças infectoparasitárias: parasitoses, filariose, leptospirose, hepatite, AIDS, sífilis, hanseníase, tuberculose, cólera, febre tifóide, meningoencefalite e dengue. Doenças neoplásicas: aspectos diagnósticos das doenças tumorais do aparelho respiratório e digestivo. Diabetes mellitus e doenças da tireóide; Urgências clínicas: insuficiência cardíaca congestiva, edema agudo de pulmão, crise hipertensiva, asma brônquica, hemorragia digestiva, insuficiência hepática, insuficiência renal aguda, cólica renal e embolia pulmonar; Envenenamentos agudos; Clínica do Traumatismo Craniano - TCE e AVC; Urgência em Saúde Mental; Dermatologia: Principais doenças de pele.

CARGO 451.1: MÉDICO/COLOPROCTOLOGISTA

Anatomia cirúrgica do cólon, reto e canal anal. Fisiologia colônica e anorretal (técnicas de investigação e aplicação clínica). Anestesia local na cirurgia anorretal. Cicatrização das feridas. Infecção em cirurgia. Antibióticos. Pré e pós-operatório. Equilíbrio hidroeletrolítico e acidobásico. Complicações respiratórias, abdominais e vasculares. Nutrição em cirurgia. Alimentação enteral e parenteral. Transtornos hemorrágicos. Mecanismos de hemostasia. Transfusão de sangue e derivados. Técnica geral das laparotomias. Incisões abdominais. Cirurgia vídeolaparoscópica. Diagnóstico das doenças do cólon, reto e canal anal. Exame abdominal e proctológico. Colonoscopia. Exame radiológico simples e contrastado. Tomografia computadorizada, ressonância magnética, ultrassonografia endorretal e petscan. Doença hemorroidária: etiopatogenia, quadro clínico, diagnóstico e terapêutica. Criptite e papilite. Abscesso anorretal. Fissura anal. Fístula anal. Hidroadenite supurativa. Doença pilonidal sacro-coccígea. Prurido anal. Doenças sexualmente transmissíveis. Síndrome da imunodeficiência adquirida. Prolapso e procidência de reto. Doenças dermatológicas perianais. Incontinência anal. Abdômen agudo em coloproctologia: aspectos gerais do diagnóstico e tratamento. Obstrução intestinal. Traumatismo abdominal. Lesões do cólon, reto, canal anal e períneo. Princípios fundamentais de oncologia. Bases da cirurgia oncológica. Quimioterapia, radioterapia, imunoterapia no câncer do cólon, reto, canal anal e margem anal. Neoplasia maligna do cólon, reto e canal anal. Tumores neuroendócrinos e estromais. Megacólon congênito e adquirido. Enterocolopatias parasitárias. Helmintíases, protozooses. Doenças inespecíficas do cólon e do reto. Doenças específicas do cólon e do reto. Doença isquêmica do cólon e do reto. Doença diverticular dos cólons. Ectasias vasculares do cólon. Hemorragia digestiva baixa. Alteração do hábito intestinal. Síndrome do intestino irritável. Dietas em colopatias. Vólvulo do cólon. Complicações actínicas no intestino delgado, cólon e reto. Fístula reto-vaginal. Tumores retro-retais: classificação, patologia, apresentação clínica e terapêutica. Procedimentos ambulatoriais. Preparação pré-operatória, manejo cirúrgico e pós-operatório. Videolaparoscopia colo-retal: indicações, equipamento, cuidados pós-operatório, resultados, complicações e sua prevenção. Síndrome da úlcera solitária do reto. Endometriose. Proctalgia Fugax. Ética profissional.

CARGO 452.1: MÉDICO/ENDOSCOPISTA

Preparo: sedação e monitoração em endoscopia digestiva. Equipamentos de endoscopia digestiva. Estrutura física de um serviço de endoscopia digestiva. Anatomia endoscópica. Endoscopia digestiva alta: diagnóstica e terapêutica. Colonoscopia: diagnóstica e terapêutica. Endoscopia do Intestino Delgado (enteroscopia e cápsula endoscópica). Endoscopia digestiva das vias biliares e pancreáticas, diagnóstica e terapêutica (colangiopancreatografia endoscópica retrógrada). Ecoendoscopia (ultrassonografia endoscópica): diagnóstica e terapêutica. Urgências e emergências em endoscopia digestiva. Hemorragia digestiva alta varicosa e não-varicosa. Corpos estranos em vias aéreas e digestivas. Legislações vigentes da ANVISA e CFM para a prática da Endoscopia Digestiva. Reprocessamento de aparelhos e acessórios utilizados em Endoscopia Digestiva – orientações da SOBED de acordo com as normas vigentes. Ética profissional.

CARGO 453.1 e 453.2 e 454.1: MÉDICO/INFECTOLOGISTA

Terapia antimicrobiana; Infecção hospitalar; Febre de origem indeterminada; Sepsis, Parasitoses intestinais; Esquistossomose mansônica; Leishmaniose visceral e tegumentar; Toxoplasmose; Malária; Doença de Chagas; Infecções das vias aéreas superiores; Pneumonias - Tuberculose; Endocardite infecciosa; Meningites, Encefalites de Abscessos Cerebral; Infecções Cutâneas; Infecções Osteoarticulares; Infecções do trato urinário; Doenças Sexualmente Transmissíveis; Síndrome da Imunodeficiência Adquirida; Diarréias; Cólera; Tétano; Leptospirose; Febre Tifóide; Dengue, Febre Amarela. Doenças Exantemáticas; Herpes simples e Herpes zoster/Varicela. Citomegalovirose; Hepatites virais; Raiva; Retroviroses: HTLV - 1 e 2; Hanseníase; Micoses superficiais e profundas; Imunizações;

CARGO 455.1 a 455.3: MÉDICO/INTENSIVISTA DE ADULTO

Procedimentos em terapia intensiva: intubação orotraqueal e manutenção de vias aéreas; cateterismo venoso profundo e arterial; instalação de marcapasso temporário. Toracocentese; traqueostomia; ardioversão e desfibrilação. Transtornos cardiocirculatórios em UTI: arritmias cardíacas; crise hipertensiva; parada cardiorespiratória; tromboembolismo pulmonar; dissecção aórtica; infarto agudo do miocárdio; angina instável; insuficiência cardiocirculatória; choque. Transtornos respiratórios em UTI: insuficiência respiratória; síndrome de angústia respiratória do adulto; edema pulmonar agudo; cor pulmonale; pneumotórax; derrame pleural; assistência ventilatória mecânica; hemoptise. Transtornos da função renal e do equilíbrio hidroeletrolítico e ácido base: insuficiência renal aguda; métodos substitutivos da função renal; distúrbios hidroeletrolíticos; distúrbios ácido-base. Transtornos gastroenterológicos em UTI: hemorragia digestiva; insuficiência hepática; pancreatite aguda; íleo adinâmico; diarréia. Transtornos endocrinológicos em UTI: diabetes; hipoglicemia; tireotoxicose; mixedema. Transtornos neurológicos em UTI: coma; trauma cranioencefálico e raquimedular; acidente vascular cerebral; crise convulsiva; síndrome de Gullain-Barré; miastenia gravis. Transtornos hematológicos em UTI: coagulopatias; púrpura trombocitopênica trombótica; reação transfusional; tromboembolismo; hemólise. Doenças infectocontagiosas em UTI: infecção hospitalar; endocardite bacteriana; septicemia; pneumonias; AIDS; tétano; meningites; infecções abdominais; antibioticoterapia. Problemas cirúrgicos em UTI: cirurgia cardíaca; abdome agudo; queimados. Intoxicações e envenenamentos: álcool; narcóticos; sedativos e hipnoindutores; estimulantes do SNC e alucinógenos; hidrocarbonetos; salicilatos; anticocinérgicos; plantas; animais peçonhentos.  Gravidez e UTI: eclâmpsia e pré-eclâmpsia; sindrome Hellp. Nutrição em UTI: enteral; parenteral; terapia nutricional em doenças específicas.  Monitoração do paciente crítico: eletrocardiografia; pressão arterial; pressão venosa central; cateterismo arterial pulmonar; débito cardíaco; oximetria de pulso; capnografia. Transporte de pacientes críticos: intra-hospitalar; extrahospitalar. Ética e considerações legais: princípios éticos; doação de órgãos; morte encefálica; manutenção de suporte vital. A importância do trabalho da equipe em UTI.

CARGO 456.1: MÉDICO/INTENSIVISTA PEDIÁTRICO

Reanimação cardio-respiratória e cerebral. Insuficiência Respiratória. Choque. SARA.  Insuficiência Renal Aguda.  Estado de Mal Asmático. Estado de Mal Convulsivo. Monitorização Hemodinâmica. Cetoacidose Diabética.  Insuficiência Cardíaca. Cardiopatias Congênitas Acianóticas (Persistência do Canal Arterial, Comunicação Interatrial, Comunicação Interventricular). Cardiopatias Congênitas Cianóticas (Tetralogia de Fallot, Transposição das grandes artérias, Atresia Pulmonar, Atresia Tricúspide).  Morte Encefálica. Uso de Hemoderivados. Sedação e Analgesia. Distúrbio Hidreletrolítico e Ácido-básico. Pósoperatório de Cirurgia Cardíaca. Insuficiência Hepática. Oxigenoterapia. Assistência ventilatória

CARGO 457.1 e 457.2: MÉDICO/NEONATOLOGISTA

Mortalidade Perinatal. Assistência imediata ao recém-nascido. Asfixia Perinatal. Icterícia Neonatal. Prematuridade. Retardo de crescimento intra-uterino. Distúrbios Respiratórios do Recém-nascido. Distúrbios Metabólicos do Recém-nascido. Distúrbios Hidroeletrolíticos do Recém-nascido. Recém-nascido filho de mãe diabética. Distúrbios Hematológicos do Recém-nascido. Doenças Cardíacas do Recém-nascido. Infecções Congênitas. Infecções adquiridas no período neonatal. Problemas Neurológicos: Convulsão e Hemorragias. Problemas do Trato Gastrointestinal: Refluxo Gastroesofágico e Enterocolite Necrosante. Patologia Cirúrgica do Período Neonatal. Nutrição do Recém-nascido Prematuro. Aleitamento Materno. Doença Metabólica Óssea. Distúrbios Renais: Insuficiência Renal Aguda, Retinopatia da Prematuridade. Tocotraumatismos. Medicamentos usados em Unidades de Cuidados Intensivos Neonatal. Humanização da Assistência Perinatal. Anamnese e exame físico. Classificação do recém-nascido. Exame neurológico.  Atendimento do recém-nascido na sala de parto. Alojamento conjunto. Malformação congênita. Recém-nascido prematuro.  Alimentação do recém-nascido (de termo normal e de prematuro). Alimentação parenteral. Dificuldade respiratória (doença da membrana e hialina, síndrome de aspiração de líquido amniótico meconial, taquipnéia transitória, pneumotórax, apnéia, hipertensão pulmonar persistente).  Doença pulmonar crônica do recém-nascido. Persistência do canal arterial.  Cardiopatias congênitas. Insuficiência cardíaca congestiva. Distúrbios metabólicos (hipoglicemia, hiperglicemia, hipocalcemia, hipomagnesemia, recém-nascido de mãe diabética). Distúrbios hidreletrolíticos no período neonatal. Problemas da termorregulação. Icterícia neonatal (doença hemolítica perinatal). Problemas hematológicos (anemia no período neonatal, policitemia, distúrbios da coagulação). Problemas neurológicos. Problemas oftalmológicos. Problemas endocrinológicos (hipotireoidismo, síndrome adrenogenital, erros inatos do metabolismo). Problemas renais. Problemas cirúrgicos do recém-nascido. Problemas ortopédicos. Infecções do recém-nascido (infecções bacterianas agudas, infecções perinatais crônicas e infecções fúngicas).  Oxigenioterapia.  Assistência ventilatória. Drogas e substâncias usadas durante a gestação e lactação. Transporte do recém-nascido de alto risco.

CARGO 458.1 e 458.2: MÉDICO/NEUROCIRURGIÃO

Anatomo-Fisiologia do Sistema Nervoso Central e Periférico; Noções de Neuro-Radiologia; Traumatismos crânioencefálicos; Traumatismos Raquimedulares; Abscessos Cerebrais e infecções do Sistema Nervoso Central; Malformações congênitas do Sistema Nervoso Central; Hérnias Discais; Neuro - parasitoses; Tumores encefálicos e Raquimedulares; Acidentes Vasculares Cerebrais. Hemorragias Sub - aracnóideas e malformações Vasculares do encéfalo e da medula. Lesões dos nervos cranianos e do sistema nervoso periférico de tratamento cirúrgico

CARGO 459.1: MÉDICO/NEUROPEDIATRA

Neuroanatomia. Neurofisiologia. Neurodesenvolvimento. Semiologia neurológica. Neuropatologia. Neuroquímica. Neuroinmunologia. Neurofarmacologia. Neuropediatria. Neurologia geral. Neuropsicologia pediátrica. Neurocirurgia. Neuroradiologia. Neurogenética. Neurologia neonatal.  Neuroftalmologia. Neurotologia.

CARGO 460.1: MÉDICO/NEUROLOGISTA

Síndrome de hipertensão intracraniana; Doenças vasculares cerebrais e medulares; Doenças infecciosas e parasitárias: Meningites. Encefalite, Abscessos, Tromboflebites, Cisticercose, Esquistossomose, Tuberculose e Viroses; Doenças dos músculos, da junção neuro-muscular, das raízes, plexos e nervos periféricos; Doenças digestivas: Esclerose Lateral Amiotrófica. Waming-Hoffman. Kugelberg-Walender, Siringomielia. Degenerações Espino-Cerebelares; Tumores intracranianos, raquimedulares e dos nervos periféricos (primitivos e metastáticos); Doenças do sistema nervoso autônomo: hipotensão ortostática neurogênica, neuropatias autonômicas, disautonomia familiar e bexiga neurogênica; Malformações congênitas e anormalidades do desenvolvimento, Paralisia cerebral, retardo mental e hidrocefalias; Traumatismos crânio-encefálicos e raquimedulares. Traumatismos dos nervos periféricos;

Hérnias discais, mielo-radiculopatias espondilóticas. Estenose do canal raquiano. Noções de neuroimagem e de eletrofisiologia: eletroencefalografia, eletromiografia, estudos da neurocondução e potenciais evocados.

CARGO 461.1: MÉDICO/ONCOLOGISTA

Medidas preventivas contra o câncer. A eliminação ou proteção contra carcinogênicos conhecidos ou suspeitos. Fatores de risco para o câncer. Registro de câncer. Tipos de estudosepidemiológicos sobre o câncer. Aspectos epidemiológicos das neoplasias malignas mais frequentes no Brasil. Mortalidade e incidência do câncer no Brasil e no mundo. Programas de controle do câncer no Brasil. Conceito de neoplasia, hiperplasia, hipertrofia, metaplasia e displasia. Bases de classificação histológica das neoplasias.  Carcinogênese: Etapas, carcinogênese física, química e biológica. Fatores genéticos e familiares.  Evolução das neoplasias. Carcinoma in situ. Invasão e metastatização. Vias de progressão das metástases.  Diagnóstico precoce do câncer: prevenção, detecção. Lesões precursoras (pré-cancerosas).  Estadiamento clínico.  Aspectos histopatológicos como fatores de prognóstico. Biópsias: tipos, métodos de fixação. O exame citológico. Bases gerais do tratamento irradiatório. Efeito das radiações ionizantes: modalidade de radiação em terapia. Radiossensibilidade e radioresistência dos tumores. Uso da radioterapia em tratamento combinados. Complicações da radioterapia. Bases do tratamento cirúrgico. Cirurgia paliativa e cirurgia radical. Citoredução. Tratamentos combinados. A cirurgia “conservadora da mama”. Estadiamento cirúrgico. Proliferação celular. Cinética celular. Princípios da biologia molecular de células malignas.  Princípios da quimioterapia antineoplásica. Princípios e aplicação da terapêutica biológica: imunologia tumoral, anticorpos monoclonais imunoterapia. Tratamento de apoio na doença neoplásica. Farmacologia das drogas antiblásticas. Modificadores da resposta biológica. Fatores de crescimento da medula óssea. Avaliação das respostas terapêuticas em Oncologia Clínica. Avaliação do estado geral em Oncologia Clínica. Avaliação da sobrevida. Emergências Oncológicas. Tratamento da dor oncológica. Complicações do tratamento quimioterápico. Tratamento de suporte em oncologia. Epidemiologia história natural, patologia, diagnóstico, estadiamento, prognóstico, indicações cirúrgicas, radioterapias e quimioterapia dos seguintes tumores: câncer da cabeça e pescoço; câncer do pulmão; tumores do mediastino; câncer do esôfago; câncer do estômago; câncer do pâncreas e do sistema hepatobiliar; câncer do colon do reto; câncer do canal anal; câncer do rim e da bexiga; câncer da próstata; câncer do pênis; câncer do testículo; tumores ginecológicos (vulva, vagina, cérvice e endométrio). Sarcomas uterinos. Doença trofoblástica gestacional. Câncer do ovário; câncer da mama; Sarcomas das partes moles; sarcomas ósseos; câncer de pele; melanoma.

CARGO 462.1: MÉDICO/OTORRINOLARINGOLOGISTA

Aparelho auditivo: Anatomia, Fisiologia, Semiologia, Patologias do ouvido externo e suas complicações; Patologias do ouvido médio e suas complicações; Patologias do ouvido interno e suas complicações; Nariz e Seios da Face: Anatomia, Fisiologia, Semiologia, Patologias do nariz e seios da face. Faringe: Anatomia, Fisiologia, Semiologia e Patologias da faringe. Laringe: Anatomia, Fisiologia, Semiologia e Patologias da laringe. Emergências otorrinolaringológicas.

CARGO 463.1 a 463.6: MÉDICO/PEDIATRA

Morbimortalidade da infância - Aleitamento Materno e Alimentação na infância. Crescimento e desenvolvimento normais e seus desvios - imunizações. Doenças hematológicas e reumatológicas Afecções cardiorespiratórias. Disfunção de coagulação. Infecção Respiratória Aguda (IRA). Afecções do aparelho digestivo. Afecções do aparelho genito-urinário. Doenças infecciosas e parasitárias. Desnutrição e avitaminoses. Anemias Distúrbios hidroeletroliticos. Diarréias e Terapias de reidratação oral (TRO). Hipertensão intracraniana; convulsões; deficiência mental e retardo neuromotor. Neoplasias benignas e malignas na infância. Puericultura; a criança grave; Humanização do atendimento à criança; O papel do acompanhante na internação infantil; Assistência integral às pessoas em situação de risco.

CARGO 464.1: MÉDICO/PNEUMOLOGISTA

Anatomofisiologia do Sistema Respiratório: Farmacologia do Sistema Respiratório / Mecanismos de Defesa Pulmonar / Vias Respiratórias Superiores e Inferiores - Correlações Fisiopatológicas e Clínicas; Métodos de Diagnóstico Clínico, Radiológico, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Radiografia Digital. Radiologia Intervencionista do Tórax. Ultra-sonografia do Tórax e Cintilografia Pulmonar; Métodos de Diagnóstico Bioquímico, hematológico, bacteriológico (microbactérias atípicas) Imunológico / citopatológico, histopatológico, funcional (funções e biópsias), o eletrocardiograma em pneumologia; Clínica - Infecções Respiratórias Agudas. Pneumonias e Broncopneumonias / Manifestações Pulmonares na Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (AIDS) / Pneumopatias intersticiais / Supurações Broncopulmonares Tuberculose / Micoses Pulmonares / Doenças da Pleura / Pneumotórax / Câncer do pulmão; Tumores Pleurais, costais, partes moles e outros, tumores do mediastino, poluição atmosférica, doenças pulmonares obstrutivas crônicas / Asma / Transplante de pulmão; Distúrbios da Respiração Durante o Sono / Aspergilose Broncopulmonar Alérgica e Alveolite Alérgica Extrínseca (Pneumopatias de Hipersensibilidade) / Insuficiência Respiratória; Avaliação do Pré e Pós-Operatório - Risco Cirúrgico / Fisioterapia Respiratória; Pneumopatias Profissionais / Sarcoidose / Síndrome Pulmão-Rim / Outras Doenças de Causa Desconhecida, Manifestações Pulmonares das Colagenoses; Tromboembolismo Pulmonar / Edema Pulmonar / Hipertensão Pulmonar e Cor Pulmonale; Malformações do Sistema Respiratório - Traumatismo Torácico - Doenças do Diafragma - Síndrome da Angústia Respiratória no adulto (SARA) - O Aparelho Respiratório no Meio Aeroespacial. O Sistema Respiratório nas Atividades de Mergulho e Hiperbáricas - Afogamento - Principais Aspectos na Pneumologia Infantil.

CARGO 465.1: MÉDICO/PSIQUIATRA

Concepção psicossomática/psicoimunologia (depressão - câncer). Observação Psiquiátrica: anamnese, exame somático, exame mental e exames complementares. Transtornos mentais orgânicos. Álcool, Tabagismo, outras Drogas e redução de danos. Esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes. Transtorno do Humor. Transtornos neuróticos, relacionados ao stress e somatoformes. Terapêuticas Biológicas em Psiquiatria. Transtornos emocionais e do comportamento com início usualmente ocorrendo na infância e adolescência. Saúde mental: Psiquiatria preventiva e da comunidade; atuação nos centros de atenção psicossocial e nos programas de saúde diversos. Reforma psiquiátrica no Brasil, nova lógica assistencial em Saúde Mental: superação do modelo asilar, reabilitação psicossocial, clínica da subjetividade, compreensão do sofrimento psíquico, interdisciplinaridade; Psicopatologia; Assistência integral às pessoas em situação de risco.

CARGO 466.1 e 466.2: MÉDICO/ EM RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM

Radiologia dos sistemas nervoso, respiratório, cardiovascular, genito-urinário, digestório e músculo-esquelético; Pediatria: métodos de exame; doenças congênitas; doenças adquiridas ; Tumores benignos e malignos, Física das radiações, efeitos biológicos das radiações, proteção radiológica ; Técnicas radiológicas, formação de imagem radiográfica, controle de qualidade, fundamentos da tomografia computadorizada e da ressonância magnética, contrastes radiológicos ; Primeiros socorros, choque anafilático ; Biópsias e punções orientadas por imagem ; Mamografia: Técnicas de posicionamento ; Radiologia intervencionista: noções básicas, indicações e análises; Densitometria óssea: noções básicas, indicações e análises ; Bases físicas da ultra-sonografia; Ultra-sonografia intervencionista ; Ultra-sonografia do abdome total, do tórax, do pescoço, obstétrica e de partes moles; Doppler: noções básicas.

CARGO 467.1 a 467.6: MÉDICO/TOCOGINECOLOGISTA

Anatomia clínica e cirúrgica do aparelho reprodutor feminino. Fisiologia do ciclo mestrual. Disfunções menstruais. Anomalias congênitas e intersexo. Disturbios do desenvolvimento puberal. Climatério. Vulvovagites e cervicites. Doença inflamatória pélvica aguda e crônica. Doenças sexualmente transmissíveis. Abdomen agudo em ginecologia.  Endometriose. Distopias genitais. Disturbios urogenitais. Patologias benignas e malignas da mama. Patologias benignas e malignas da vulva, vagina, útero, ovários. Interpretação de examaes citológicos e diagnósticos da lesões precussoras do câncer cérvico uterino. Noções de rastreamento, estadiamento e tratamento do câncer da mama. Esterilidade conjugal. Planejamento familiar. Ética em ginecologia e obstetrícia. Anatomia e fisiologia da gestação. Diagnóstico de gravidez e determinação de idade gestacional. Assitência pré-natal na gestação normal e avaliação de alto risco obstétrico. Diagnóstico de malformações fetais. Aborto, gravidez ectópica, mola hydatiforme, corioncarcinoma. Diagnóstico, fisiopatologia e tratamento. Transmissões de infecções materno fetais. Doenças hipertensivas na gestação. Preeclampsia-eclampsia. Diagnóstico, manejo e tratamento. Diabetes melitus da gestação. Cardiopatias, doenças renais, outras condições clínicas na gestação. HIV/AIDS na gestação. Prevenção da transmissão vertical. Mecanismos do trabalho de parto. Assistência ao parto, uso do partograma. Distócias, indicações de césareas, forcéps. Rotura prematura de membranas, condução. Indicações de analgesia e anestesia intraparto. Indicações de histerectomias puerperais. Hemorragias de terceiro trimestre. Sofrimento fetal crônico e agudo. Prevenção da prematuridade. Condução e tratamento clínico e cirúrgico de emergências obstétricas. Cardiotocografia. Ultrassonografia obstétrica. Doppler feto-placentário e útero-placentário. Drogas na gravidez. Colagenoses e gestação. Trombofilia e gestação. Gestação de alto risco: condução do pré-natal.

CARGO 468.1 a 468.7: MÉDICO/ TRAUMATO ORTOPEDISTA

Afecções ortopédicas comuns na infância. Epifisiólise proximal do fêmur. Poliomielite: fase aguda e crônica. Osteomielite aguda e crônica. Pioartrite. Tuberculose óteo-articular. Paralisia obstétrica.  Ortopedia em geral; braquialgias, artrite degenerativa da coluna cervical; síndrome do escaleno anterior e costela cervical. Ombro doloroso. Lombociatalgias: artrite degenerativa da coluna lombo-sacra; hérnia de disco; espondilose. Tumores ósseos benignos e malignos. Fraturas e luxações da coluna cervical, dorsal e lombar. Fratura da pélvis. Fratura do acetábulo. Fratura e luxação dos ossos dos pés. Fratura e luxação dos joelhos. Lesões meniscais e ligamentares. Fratura diafisária do fêmur. Fratura tanstrocanteriana. Fratura do colo do fêmur, do ombro; da clavícula e extremidade superior e diáfise do úmero; da extremidade distal do úmero. Luxação do cotovelo e fratura da cabeça do rádio. Fratura diafisária dos ossos do antebraço. Fratura de Colles e Smith. Luxação do carpo. Fratura do escafóide.Traumatologia da mão: fratura metacarpiana e falangeana. Ferimento da mão.

CARGO 469.1: MÉDICO/UROLOGISTA

Anatomia, fisiologia, patologia e malformações congênitas do sistema geniturinário. Métodos diagnósticos em urologia. Interpretação de exames complementares de apoio diagnóstico em urologia 4. Antibióticos, quimioterápicos e corticóides 5. Planejamento familiar, infertilidade; métodos anti-concepcionais: classificação, indicações e contra-indicações. Litíase e infecções do trato geniturinário. Fimose e postites 8.Traumatismo do sistema geniturinário 9. Neoplasias benignas e malignas do sistema geniturinário (tumores renais, de próstata, de bexiga, da suprarrenal, do uroepitálio alto, de testículo e de pênis). Prevenção e diagnóstico precoce dos tumores do sistema genital masculino; bexiga neurogênica. Doenças Vasculares do sistema geniturinário. Incontinência urinária, fístula uro e enterogenital. Tuberculose do sistema geniturinário. Doenças específicas dos testículos. Doenças sexualmente transmissíveis. Disfunção erétil. Cirurgias do sistema geniturinário, cirurgias vídeo laparoscópica. Transplante renal: indicações e resultados. Uropediatria. Uroneurologia. Endourologia. Urgências do sistema geniturinário.

 

 

 

ANEXO V -  LINHA DE CORTE DA CONVOCAÇÃO PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2018 – SES/PE

 

CARGO: ANALISTAS EM SAÚDE

Cód.:

Especialidade

Regional de Trabalho

Regime de Trabalho

Linha de corte para correção de títulos

410.1

Assistente Social

GERES IV

Plantonista

50

410.2

GERES VII

50

410.3

GERES XI

50

411.1

Biomédico

GERES I

Diarista

225

411.2

GERES II

50

411.3

GERES III

50

411.4

GERES IV

50

411.5

GERES V

50

411.6

GERES VI

50

411.7

GERES VII

50

411.8

GERES VIII

50

411.9

GERES IX

50

411.10

GERES X

50

411.11

GERES XI

50

411.12

GERES XII

50

412.1

Enfermeiro

GERES XI

Plantonista

80

413.1

Enfermeiro Cardiologista

GERES I

Plantonista

50

414.1

Enfermeiro Obstetra

GERES II

Plantonista

50

414.2

GERES XI

50

414.3

GERES XII

50

415.1

Enfermeiro Oncologista

GERES I

Diarista

80

416.1

Enfermeiro Uteísta

GERES I

Plantonista

100

417.1

Farmacêutico

GERES II

Diarista

50

417.2

GERES V

50

417.3

GERES VII

50

417.4

GERES IX

50

417.5

GERES X

50

417.6

GERES XI

50

417.7

GERES XII

50

418.1

Fisioterapeuta

GERES I

Diarista

230

418.2

GERES II

50

418.3

GERES IV

50

418.4

GERES V

50

418.5

GERES VII

50

429.1

Fisioterapeuta em Terapia Intensiva

GERES I

Plantonista

180

429.2

GERES IV

50

429.3

GERES V

50

419.1

Fisioterapeuta Respiratório

GERES I

Plantonista

285

420.1

Fisioterapeuta Respiratório

GERES I

Diarista

170

420.2

GERES IV

50

421.1

Fonoaudiólogo

GERES I

Diarista

210

421.2

GERES IV

50

421.3

GERES VII

50

422.1

Nutricionista

GERES XI

Plantonista

50

423.1

Psicólogo

GERES I

Diarista

160

423.2

GERES IV

50

423.3

GERES V

50

424.1

Sanitarista

GERES I

Diarista

270

424.2

GERES II

50

424.3

GERES III

50

424.4

GERES IV

50

424.5

GERES V

50

424.6

GERES VI

50

424.7

GERES VII

50

424.8

GERES VIII

50

424.9

GERES IX

50

424.10

GERES X

50

424.11

GERES XI

50

424.12

GERES XII

50

425.1

Médico Veterinário

GERES I

Diarista

50

425.2

GERES II

50

425.3

GERES III

50

425.4

GERES IV

50

425.5

GERES V

50

425.6

GERES VI

50

425.7

GERES VII

50

425.8

GERES VIII

50

425.9

GERES IX

50

425.10

GERES X

50

425.11

GERES XI

50

425.12

GERES XII

50

426.1

Administrador

GERES I

Diarista

50

427.1

Contador

GERES I

Diarista

75

428.1

Analista em Educação na Saúde

GERES I

Diarista

50

SUBTOTAL

5.165

CARGO: FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Cód.:

Especialidade

Regional de Trabalho

Regime de Trabalho

Linha de corte para correção de títulos

430.1

Enfermeiro

GERES I

Diarista

100

430.2

GERES II

50

430.3

GERES IV

50

430.4

GERES VII

50

430.5

GERES VIII

50

430.6

GERES XI

50

430.7

GERES XII

50

431.1

Farmacêutico

GERES I

Diarista

100

431.2

GERES II

50

431.3

GERES IV

50

431.4

GERES VII

50

431.5

GERES VIII

50

431.6

GERES XI

50

431.7

GERES XII

50

432.1

Nutricionista

GERES I

Diarista

50

432.2

GERES IV

50

432.3

GERES VIII

50

432.4

GERES XI

50

SUBTOTAL

1.000

CARGO: MÉDICO

Cód.:

Especialidade

Regional de Trabalho

Regime de Trabalho

Linha de corte para correção de títulos

440.1

Anatomopatologista

GERES I

Diarista

50

440.2

GERES IV

50

441.1

Anestesiologista

GERES I

Plantonista

285

441.2

GERES IV

80

442.1

Cardiologista

GERES I

Diarista

50

443.1

Cardiologista

GERES I

Plantonista

50

444.1

Cirurgião Cabeça e Pescoço

GERES I

Diarista

75

445.1

Cirurgião Geral

GERES I

Plantonista

180

445.2

GERES II

50

445.3

GERES IV

50

445.4

GERES V

50

445.5

GERES VII

50

445.6

GERES XI

50

445.7

GERES XII

50

446.1

Cirurgião Oncológico

GERES I

Diarista

50

447.1

Cirurgião Pediátrico

GERES I

Plantonista

80

448.1

Cirurgião Torácico

GERES I

Diarista

50

449.1

Cirurgião Vascular

GERES I

Plantonista

80

449.2

GERES IV

50

450.1

Clínico Geral

GERES I

Plantonista

255

450.2

GERES II

50

450.3

GERES IV

80

450.4

GERES V

75

450.5

GERES VII

50

450.6

GERES XI

50

450.7

GERES XII

100

451.1

Coloproctologista

GERES I

Diarista

50

452.1

Endoscopista

GERES I

Diarista

50

453.1

Infectologista

GERES I

Diarista

50

453.2

GERES IV

50

454.1

Infectologista

GERES I

Plantonista

50

455.1

Intensivista de Adulto

GERES I

Plantonista

225

455.2

GERES IV

50

455.3

GERES V

50

456.1

Intensivista Pediátrico

GERES I

Plantonista

100

457.1

Neonatologista

GERES I

Plantonista

120

457.2

GERES VII

50

458.1

Neurocirurgião

GERES I

Plantonista

120

458.2

GERES IV

120

459.1

Neuropediatra

GERES I

Diarista

50

460.1

Neurologista

GERES I

Plantonista

50

461.1

Oncologista

GERES I

Diarista

50

462.1

Otorrinolaringologia

GERES I

Plantonista

50

463.1

Pediatra

GERES I

Plantonista

180

463.2

GERES II

50

463.3

GERES V

50

463.4

GERES VII

50

463.5

GERES XI

50

463.6

GERES XII

50

464.1

Pneumologista

GERES I

Diarista

50

465.1

Psiquiatra

GERES I

Plantonista

50

466.1

Em Radiologia e  Diagnóstico por Imagem

GERES I

Plantonista

180

466.2

GERES IV

50

467.1

Tocoginecologista

GERES I

Plantonista

180

467.2

GERES II

50

467.3

GERES V

50

467.4

GERES VII

50

467.5

GERES XI

100

467.6

GERES XII

50

468.1

Traumato e Ortopedista

GERES I

Plantonista

100

468.2

GERES II

50

468.3

GERES IV

50

468.4

GERES V

50

468.5

GERES VII

75

468.6

GERES XI

50

468.7

GERES XII

50

469.1

Urologista

GERES I

Plantonista

100

SUBTOTAL

5.140

TOTAL

11.305

 

 

1.

ANEXO VI – DO CRONOGRAMA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2018 – SES/PE

 

DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

Publicação do Edital de Abertura (site e DOE).

21/08/2018

Período para solicitação de isenção da taxa de inscrição.

22/08/2018 a 24/08/2018

Divulgação do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

29/08/2018

Período para recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção.

30/08, 31/08 e 03/09/2018

Divulgação do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição Pós-recurso.

06/09/2018

Período para solicitação de inscrição.

22/08/2018 até as 14h do dia 20/09/2018

Período para pagamento da taxa de inscrição e postagem de laudo médico.

22/08/2018 a 20/09/2018

Divulgação do deferimento preliminar da inscrição.

24/09/2018

Período para recurso contra o indeferimento da inscrição.

25/09/2018 a 27/09/2018

Divulgação do deferimento da inscrição pós-recurso.

05/10/2018

 

DA PROVA OBJETIVA

Divulgação do horário e local da Prova Objetiva.

05/10/2018

DATA DA Aplicação da Prova Objetiva.

21/10/2018

Divulgação do Gabarito Preliminar e dos Cadernos de Questões.

22/10/2018

Período para recurso contra o Gabarito Preliminar.

23/10/2018 a 25/10/2018

Divulgação: dos pareceres dos recursos deferidos contra o Gabarito Preliminar; do Gabarito Definitivo; visualização das Folhas de Respostas da Prova Objetiva; Resultado Preliminar da Prova Objetiva.

14/11/2018

Período para recurso contra Resultado preliminar da Prova Objetiva.

16/11, 19/11 e 20/11/2018

Divulgação das respostas dos recursos e Resultado da Prova Objetiva Pós-recurso.

26/11/2018

 

DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

Convocação dos candidatos classificados para a Avaliação de títulos.

26/11/2018

Período para preenchimento do Formulário de Cadastro de Títulos.

26/11/2018 até as 16h do dia 30/11/2018

Período para envio dos documentos pertinentes à Avaliação de Títulos.

26/11/2018 a 30/11/2018

Divulgação do resultado preliminar da Avaliação de Títulos.

21/12/2018

Período para recurso contra o resultado da Avaliação Títulos.

26/12/2018 a 28/12/2018

Divulgação das respostas dos recursos e Resultado da Avaliação de Títulos pós-recurso.

07/01/2019

 

DO RESULTADO FINAL

Divulgação do Resultado Final e Classificação Preliminar.

07/01/2019

Período para recurso contra o Resultado Final e Classificação Preliminar.

08/01/2019 a 10/01/2019

Divulgação das respostas dos recursos e Classificação Final dos candidatos.

15/01/2019

 

 

ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2018 – SES/PE

 

DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

 

 

Dados do médico:

Nome completo:___________________________________________________________

CRM / UF: _____________________

Especialidade: ________________________________

Declaro que o (a) Sr.(a)___________________________________________________ Identidade nº _________________ , CPF nº ________________, inscrito(a) como Pessoa com Deficiência no Concurso Público concorrendo a uma vaga para o Cargo de _____________________________, função de:____________________________conforme Edital ___________ nº ____/____, fundamentado no exame clínico e nos termos da legislação em vigor (Lei Federal nº 3.298/1999, Lei Federal nº 12.764/2012, art. 1º, §§ 1º e 2º, Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça), _________ (é / não é) pessoa com deficiência ______________ (física/auditiva/visual), sendo classificado com grau de deficiência (   ) I (   ) II   (  ) III, CID 10 _____________, em razão dos seguintes argumentos:

_____________________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________________

 

Diante disso, informo que será necessário:

(     ) Deficiência física: acesso especial à sala onde será realizada a Prova Objetiva, em razão de dificuldade de locomoção por paralisia de membro (s) inferior (es).

(     ) Deficiência física:  auxílio no preenchimento do cartão de resposta da Prova Objetiva, em razão da dificuldade motriz de membro (s) superior (es).

(     ) Deficiência auditiva:  presença de intérprete de libras na sala onde será realizada a Prova Objetiva para comunicação do candidato com fiscal de Prova para prestar os esclarecimentos necessários, uma vez que não será permitido o uso de prótese auditiva.

(     ) Deficiência visual: disponibilização de Prova em Braille.

Deficiência visual: Prova com letra ampliada para corpo _____________.

(     ) O (A) candidato (a) não é pessoa com deficiência, não havendo necessidade de atendimento especial no momento da realização dos exames.

 

NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como pessoa com deficiência é obrigado (a) a, além deste documento, para a análise da comissão organizadora do Concurso, encaminhar em anexo exames atualizados e anteriores que possam comprovar a deficiência: laudo dos exames (RX, tomografia computadorizada, ressonância magnética, escanometria, entre outros) acompanhados das respectivas imagens radiológicas além do estabelecido no item 17.3 os quais também devem ser apresentados por ocasião da Perícia Médica.

                                                                   

Recife, _____/____/_____

 

 

Ratifico as informações acima.

         

______________________________________

Assinatura com Carimbo do Médico.