Portaria Conjunta SAD/SES 104 - 04/07/2022

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PORTARIA CONJUNTA SAD/SES Nº 104 DE 04 DE JULHO DE 2022

 

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE SAÚDE EM EXERCÍCIO, em cumprimento ao disposto no Relatório de Inspeção referente ao Procedimento Interno nº PI2200680, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco – TCE/PE,RESOLVEM:

I. Modificar, na Portaria Conjunta SAD/SES nº 085, de 17 de junho de 2022, o anexo III, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO III – TABELA DE PONTUAÇÃO – AVALIAÇÃO CURRICULAR

 

a)MÉDICO (Todas as Especialidades)

 

TITULAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Residência Médica, na área específica a que concorre, credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica.

40

Título de Especialista na área de conhecimento específica a que concorre, reconhecido pela AMB.

30

Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Especialização lato sensu na área de conhecimento específica a que concorre, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, emitido por instituição reconhecida pelo MEC e/ou Registro de Qualificação de Especialista (RQE) desde que sejam registrados nos respectivos Conselhos Federais ou Regionais de Classe.

20

Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Residência Médica, em qualquer área de atuação, credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica.

10

TOTAL

100

*Só será pontuado 01 certificado/declaração por cada tipo de titulação.

 

b)ANALISTA EM SAÚDE (ASSISTENTE SOCIAL, BIÓLOGO, BIOMÉDICO, ENFERMEIRO ASSISTENCIAL, ENFERMEIRO OBSTETRA, ENFERMEIRO UTEÍSTA, ENFERMEIRO REGULADOR, ENFERMEIRO SANITARISTA, FARMACÊUTICO, FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO, FISIOTERAPEUTA EM TERAPIA INTENSIVA, FISIOTERAPEUTA RESPIRATÓRIO, FONOAUDIÓLOGO, MÉDICO VETERINÁRO, NUTRICIONISTA, PSICÓLOGO E TERAPEUTA OCUPACIONAL)

 

TITULAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Residência em área profissional da saúde, na área de conhecimento específica a que concorre, credenciada pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.

40

Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Especialização lato sensu na área de conhecimento específico a que concorre, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, emitido por instituição reconhecida pelo MEC.

 

20

Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Mestrado stricto sensu, na área de saúde, emitido por Instituição reconhecida pelo MEC.

20

Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Doutorado stricto sensu, na área de saúde, emitido por Instituição reconhecida pelo MEC.

20

TOTAL

100

*Só será pontuado 01 certificado/declaração por cada tipo de titulação.

 

c)ANALISTA EM SAÚDE (ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO)

 

TITULAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Especialização lato sensu na área de conhecimento específico a que concorre, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, emitido por instituição reconhecida pelo MEC.

 

25

Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Mestrado stricto sensu, na área de saúde, emitido por Instituição reconhecida pelo MEC.

35

Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Doutorado stricto sensu, na área de saúde, emitido por Instituição reconhecida pelo MEC.

40

TOTAL

100

*Só será pontuado 01 certificado/declaração por cada tipo de titulação.

 

d)ASSISTENTE EM SAÚDE (TÉCNICO DE ENFERMAGEM, TÉCNICO DE IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA, TÉCNICO DE LABORATÓRIO, TÉCNICO DE NECRÓPSIA, TÉCNICO DE RADIOLOGIAE TÉCNICO EM FARMÁCIA)

 

TITULAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso na área específica a que concorre.

40

Certificado ou Declaração de Curso de urgência ou emergência ou UTI

20

Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso em Biossegurança ou doenças infectocontagiosas

20

Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso na área de imunização

20

TOTAL

100

*Só será pontuado 01 certificado/declaração por cada tipo de titulação.

II -  Modificar, na Portaria Conjunta SAD/SES nº 085, de 17 de junho de 2022, o Anexo IV, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO IV

 

LAUDO MÉDICO - DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

 

Dados do médico:

Nome completo: ________________________________________________________________________

CRM / UF: _______________________________________

Especialidade: ___________________________________________________________

Declaro que o (a) Sr(ª)________________________________________________, Identidade nº _____________, CPF nº _____________________, inscrito(a) como Pessoa com Deficiência na Seleção Simplificada, concorrendo a uma vaga para a função de _____________________________________, conforme PORTARIA CONJUNTA SAD/SES nº 085, de 17 de junho de 2022, fundamentado no exame clínico e nos termos da legislação em vigor (Decreto Federal nº 3.298/1999 e da Lei Federal nº 12.764/2012), _____ (é / não é) portador (a) da Deficiência ______________ (física/auditiva/visual  e Pessoa com TEA) de CID 10 ________, em razão do seguinte quadro:

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Pessoa com Deficiência é obrigado (a) a, além deste documento, para a análise da comissão organizadora da seleção pública, encaminhar, em anexo, exames atualizados e anteriores que possua que possam comprovar a Deficiência (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética,  Audiometria, Campimetria Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, etc.).

 

Recife, _____/____/_____.

 

Ratifico as informações acima.

 

Ass. c/ Carimbo do Médico

 

Legislação de referência

 

Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999:

Art. 4o É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.

 

Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012:

Art. 1º Esta Lei institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução.

§ 1º Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II:

I - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;

II - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.

§ 2º A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

 

III. Observadas as disposições contidas nos itens anteriores, ficam mantidas as demais normas da Portaria Conjunta SAD/SES Nº 085, de 17 de junho de 2022.

IV. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

Secretária de Administração

 

HUMBERTO MARANHÃO ANTUNES

Secretário Estadual de Saúde em exercício