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Portaria Conjunta SAD/SES 104 - 04/07/2022 |
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PORTARIA CONJUNTA SAD/SES Nº 104 DE 04 DE JULHO DE 2022
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE SAÚDE EM EXERCÍCIO, em cumprimento ao disposto no Relatório de Inspeção referente ao Procedimento Interno nº PI2200680, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco – TCE/PE,RESOLVEM: I. Modificar, na Portaria Conjunta SAD/SES nº 085, de 17 de junho de 2022, o anexo III, que passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO III – TABELA DE PONTUAÇÃO – AVALIAÇÃO CURRICULAR
*Só será pontuado 01 certificado/declaração por cada tipo de titulação.
*Só será pontuado 01 certificado/declaração por cada tipo de titulação.
*Só será pontuado 01 certificado/declaração por cada tipo de titulação.
*Só será pontuado 01 certificado/declaração por cada tipo de titulação. II - Modificar, na Portaria Conjunta SAD/SES nº 085, de 17 de junho de 2022, o Anexo IV, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO IV
LAUDO MÉDICO - DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
Dados do médico: Nome completo: ________________________________________________________________________ CRM / UF: _______________________________________ Especialidade: ___________________________________________________________ Declaro que o (a) Sr(ª)________________________________________________, Identidade nº _____________, CPF nº _____________________, inscrito(a) como Pessoa com Deficiência na Seleção Simplificada, concorrendo a uma vaga para a função de _____________________________________, conforme PORTARIA CONJUNTA SAD/SES nº 085, de 17 de junho de 2022, fundamentado no exame clínico e nos termos da legislação em vigor (Decreto Federal nº 3.298/1999 e da Lei Federal nº 12.764/2012), _____ (é / não é) portador (a) da Deficiência ______________ (física/auditiva/visual e Pessoa com TEA) de CID 10 ________, em razão do seguinte quadro: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Pessoa com Deficiência é obrigado (a) a, além deste documento, para a análise da comissão organizadora da seleção pública, encaminhar, em anexo, exames atualizados e anteriores que possua que possam comprovar a Deficiência (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Audiometria, Campimetria Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, etc.).
Recife, _____/____/_____.
Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico
Legislação de referência
Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012: Art. 1º Esta Lei institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução. § 1º Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II: I - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; II - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos. § 2º A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
III. Observadas as disposições contidas nos itens anteriores, ficam mantidas as demais normas da Portaria Conjunta SAD/SES Nº 085, de 17 de junho de 2022. IV. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS Secretária de Administração
HUMBERTO MARANHÃO ANTUNES Secretário Estadual de Saúde em exercício
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