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PORTARIA CONJUNTA SAD/SES Nº 015, 23 DE JANEIRO DE 2018.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE SAÚDE, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 45.540, de 8 de janeiro de 2018, e Ad Referendum nº 080/2017, de 22 de setembro de 2017, da Câmara de Política de Pessoal – CPP
RESOLVEM:
I. Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de 09 (nove) Supervisores de Ensino, de acordo com o quadro de vagas constante do Anexo I deste Edital que integra para todos os efeitos a presente Portaria, observados os termos da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterada pela Lei nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012.
II. Determinar que a seleção pública de que trata o item anterior será realizada para atender à situação de excepcional interesse público da Secretaria de Saúde (SES), e terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável por até igual período, a contar da homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
III. Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:
NOME
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MATRICULA
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INSTITUIÇÃO
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Marília Raquel Simões Lins
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358.930-7
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SAD
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Camila de Sá Matias
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299.724-0
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SAD
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Fernanda Tavares Costa de Sousa Araújo
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380.827-0
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SES
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Célia Maria Borges da Silva Santana
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350.391-7
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SES
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IV. Estabelecer que é da responsabilidade da Comissão Executora, a ser designada pela Secretaria de Saúde, a criação de todos os instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.
V. Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta será por até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por igual período, até o máximo de 06 (seis) anos observados os prazos da Lei 14.547/2011, alterada pela Lei nº 14.885/ 2012.
VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
MILTON COELHO DA SILVA NETO
Secretário de Administração
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário de Saúde
ANEXO ÚNICO
EDITAL
| 1. | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES |
| .1 | O processo seletivo simplificado de que trata esta Portaria Conjunta visa contratação temporária de 09 (nove) Supervisores de Ensino, observado o quadro de vagas constante do Anexo I deste Edital. |
| .2 | A seleção pública de que trata o subitem anterior será realizada em etapa única, denominada Avaliação Curricular, de caráter classificatório e eliminatório. |
| .3 | Para os atos advindos da execução deste processo seletivo é exigido ampla divulgação devendo ser publicados no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico www.saude.pe.gov.br, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria Conjunta SAD/SES, publicada no Diário Oficial do Estado. |
| 2. | DO REQUISITO PARA A INSCRIÇÃO, ATRIBUIÇÔES, REMUNERAÇÃO, LOCAIS DE TRABALHO E JORNADA DE TRABALHO. |
| 2.1. | REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO: |
2.1.1 SUPERVISOR DE ENSINO
| a) | Diploma ou Declaração de Conclusão do Curso Superior na área da Saúde, emitido por Instituição oficialmente reconhecida pelo MEC. |
| 2.2. | ATRIBUIÇÕES DO SUPERVISOR DE ENSINO |
| a) | Realizar supervisão/acompanhamento periódica, in lócus, das ações executadas na Escola de Saúde Pública de Pernambuco (ESPPE) e/ou na regional de saúde para qual se inscreveu; |
| b) | Acompanhar as atividades das turmas sob sua responsabilidade promovendo a articulação necessária para pactuação de locais de aulas presenciais; manter contato constante com discentes e docentes garantindo a execução semanal da carga horária dos cursos em andamento; |
| c) | Acompanhar juntamente com a Secretaria Escolar e Coordenações de Curso da ESPPE o processo de indicação e matrícula de discentes; |
| d) | Conferir documentos exigidos para matrícula; supervisionar preenchimento do Diário de Classe pelos docentes; acompanhar a vivência de estágio, assim como os registros dessa atividade no Diário de Classe; alimentar semanalmente os instrumentos de acompanhamento da execução do curso e, quando for o caso, alimentar esses instrumentos no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da ESPPE; |
| e) | Acompanhar presencialmente as atividades pedagógicas propostas em plano de aula pelos docentes; |
| f) | Apoiar docentes e discentes durante as aulas presenciais nos dias pactuados com a gestão para a realização das aulas, inclusive nos sábados, quando for o caso; |
| g) | Manter a coordenação do curso atualizada quanto ao andamento dos cursos, assim como de quaisquer alterações que ocorram durante sua execução, por meio de contato telefônico e email, além da elaboração de relatório mensal; |
| h) | Responsabilizar-se pelas providências necessárias para que ocorra o bom funcionamento das turmas; |
| i) | Participar de reuniões pedagógicas com a gestão e equipes técnicas da ESPPE e de alinhamento pedagógico dos docentes, sempre que convocado; |
| j) | Providenciar contatos e articulação com a gestão das Regionais de Saúde e dos Municípios, para sanar quaisquer imprevistos, garantindo o bom andamento das turmas; |
| k) | Participar de reuniões de Comissões de Integração Ensino-Serviço buscando articular as ações de implementação da Política de Educação Permanente do Estado; |
| l) | Outras atividades previstas no Regimento Interno da Escola. |
| ..1 | Salário de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). |
2.4.1. O candidato contratado terá seu local de trabalho definido de acordo com a opção indicada por ele no ato da inscrição (conforme Anexo I), podendo deslocar-se a qualquer momento, pela necessidade do serviço, para qualquer unidade da Secretaria Estadual de Saúde.
2.5. JORNADA DE TRABALHO:
2.5.1. A jornada de trabalho será diarista, 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais.
3.1. Para esse processo seletivo as vagas estão distribuídas conforme o constante do Anexo I deste Edital e deverão ser preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade da Secretaria de Saúde, respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final da Seleção.
3.2. A presente seleção servirá para o preenchimento de vagas decorrentes das necessidades de caráter excepcional.
3.3. Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de novas vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados não inicialmente classificados, obedecendo-se o quantitativo de vagas reservadas para pessoas com deficiência e respeitando-se sempre a ordem decrescente de notas.
| 4. | DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA |
4.1. Do total de vagas, por função ofertadas neste edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com o que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco.
4.2. Para efeito de concorrência às vagas reservadas serão consideradas pessoas com deficiência, as que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, com observância, inclusive, da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça.
4.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar o tipo de sua deficiência.
4.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.
4.5. O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém disputará as vagas de classificação geral.
4.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Pericia Médica que será promovido pela Secretaria Estadual de Saúde, ou entidade por ela credenciada.
4.7. No dia e hora marcados para a realização do exame pericial, o candidato deve apresentar o laudo médico atualizado, com validade de 90 (noventa) dias contados a partir da data do agendamento para Perícia Médica, conforme Anexo VIII (Declaração de Deficiência) deste Edital, como prevê o art. 39, inc. IV do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.
4.8. A Perícia Médica da Secretaria Estadual de Saúde decidirá, motivadamente, sobre:
| a) | A qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999; e, |
| b) | A compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes a função a qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições das funções constantes no item 2.2 deste Edital. |
4.9. O candidato que após a Perícia Médica não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
4.10. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame.
4.11. Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data do seu recebimento pelo candidato, protocolado e endereçado à Presidência da Comissão Executora do certame.
4.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação nas avaliações ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os respectivos prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada à ordem de classificação.
4.13. Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.
5. DAS INSCRIÇÕES
| 5.1. | As inscrições serão gratuitas e poderão ser realizadas via SEDEX, com aviso de recebimento (AR) ou presencialmente. |
| 5.2. | O candidato que optar por se inscrever via SEDEX, com aviso de recebimento (AR), deverá encaminhar sua inscrição à Comissão Executora da Seleção Pública Simplificada, para o endereço constante no Anexo VII. |
| 5.3. | O candidato que optar por se inscrever presencialmente deverá realizar a inscrição no endereço constante no Anexo VII, no horário das 08:30h às 12:00h e 13:30h às 16:00h, nos dias úteis de segunda à sexta-feira. |
| 5.4. | Para se inscrever na seleção, o candidato deverá preencher o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” constante no ANEXO II deste Edital, juntamente com o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, cuja capa deve seguir o modelo constante do ANEXO III, devidamente acompanhados de cópias dos documentos comprobatórios das informações prestadas e da documentação relacionada no subitem 5.5 adiante. |
| ..1 | Na “CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, deverá ser especificado, em ordem sequencial de apresentação, cada um dos documentos exigidos neste Edital, com indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e do total de folhas que compõem o caderno. |
| 5.5. | Juntamente com o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” e o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, o interessado deverá enviar cópias dos seguintes documentos: |
5.5.1. RG - Registro Geral de Identificação;
5.5.2. CPF;
5.5.3. Documentação descrita no item 2.1.1, requisitos para inscrição, para função à qual concorre;
5.5.4. Comprovação de residência/domicílio de qualquer natureza emitido em seu nome;
5.5.5. Certificado de reservista ou dispensa de incorporação militar, se do sexo masculino;
5.5.6. Cópias de todos os certificados, certidões, comprovantes e declarações a serem pontuados na Avaliação Curricular, conforme Anexo IV do Edital.
| 5.6. | É permitida a inscrição por procuração, mediante instrumento particular de procuração, com firma reconhecida do outorgante e cópia da identidade do procurador. |
| 5.7. | Serão considerados documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade, com exceção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) que pode ser utilizada como documento de identificação em todo o território nacional ainda que em momento posterior à data de validade consignada no referido documento, nos termos da deliberação do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. |
| 5.8. | Será considerada válida a documentação postada até o último dia da inscrição, de acordo com calendário definido no Anexo V; |
| 5.9. | A Secretaria Estadual de Saúde não se responsabilizará por inscrições postadas via SEDEX fora do prazo constante do Anexo V. |
| 5.10. | O candidato que optar por se inscrever presencialmente deverá realizar a inscrição no endereço constante no Anexo VII. |
| 5.11. | Não será admitida a juntada de qualquer documento após a postagem através de SEDEX ou após a entrega no caso de inscrição presencial. Também não será admitida inscrição por fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio diverso daquele previsto neste edital. |
| 5.12. | A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção. |
| 5.13. | As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Executora do direito de excluir da seleção o candidato que não apresentar Formulário ou não preenchê-lo de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. |
| 5.14. | Ao preencher o formulário de inscrição, o interessado deverá optar por um único local de trabalho. A não opção ou a escolha por mais de um local de trabalho gerará a desclassificação do candidato. |
| 5.15. | Quando da realização de inscrição presencial os documentos comprobatórios descritos no item 5.5, deverão ser entregues em envelope lacrado. |
| 5.16. | O envelope deverá ser do tamanho aproximado de 22 cm por 30 cm onde deverão ser colocados os documentos indicados no item 5.5. A parte externa do envelope deverá conter os seguintes dados de identificação em letra de forma: |
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA SUPERVISOR DE ENSINO DA ESPPE - 2018.
NOME:
OPÇÃO DE LOCAL DE TRABALHO:
| 5.17. | Serão desclassificados do processo seletivo os candidatos que não apresentarem cópias dos documentos descritos no item 5.5 e que realizarem duas inscrições. |
| 5.18. | Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital. |
| 5.19. | É vedada a inscrição condicional ou extemporânea. |
| 5.20. | A documentação entregue no ato de inscrição pelos candidatos inscritos não será devolvida. |
| 6.1. | A presente seleção será realizada em etapa única, denominada Avaliação Curricular, de caráter classificatório e eliminatório. |
| 6.2.1. | Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que corretamente comprovadas com a documentação solicitada. |
| 6.2.2. | A Avaliação Curricular obedecerá rigorosamente a Tabela de Pontuação, constante no Anexo IV deste Edital. |
| 6.2.3. | A Avaliação Curricular valerá 100 (cem) pontos. |
| 6.2.4. | Será eliminado da Avaliação Curricular o candidato que não atender ao requisito contido no item 2.1.1 do edital, e/ou não atingir o mínimo 25 (vinte e cinco) pontos. |
| 6.2.5. | Os cursos e experiências profissionais serão pontuados de acordo com o Anexo IV deste edital. |
| 6.2.6. | As experiências profissionais apresentadas serão pontuadas, a partir da data da colação de grau da graduação, em conformidade com o Anexo IV. |
| 6.2.7. | Só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituição reconhecida pelo MEC. |
| 6.2.8. | Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada. |
| 6.2.9. | O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir: |
| a) | Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, desde que conste função para a qual concorre, ou; |
| b) | Certidões e/ou declarações que deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável da área de recursos humanos ou autoridade competente, constando a função para a qual concorre, período e atividades desenvolvidas, ou; |
| c) | No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado, período e as atividades desenvolvidas, ou; |
| d) | Certidão e/ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso de experiência como contratado ou cooperativado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado, período e as atividades desenvolvidas, ou; |
| e) | Demonstrativo de pagamento desde que conste a data de ingresso no cargo/função e na instituição, mês de referência e função para a qual concorre. |
| 6.2.10. | Para complementação de informações, os documentos acima especificados poderão ser acompanhados de Certidão ou Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitidos pela Unidade de Recursos Humanos da Instituição em que trabalha ou trabalhou, em papel timbrado da Instituição, contendo a função ou cargo, atividades exercidas, início e término do vínculo, devidamente datada e assinada pelo responsável pela sua emissão. Na hipótese de não existir a unidade de Recursos Humanos, a Certidão e/ou Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento. |
| 6.2.11. | A apresentação da cópia do contrato sem a certidão e/ou declaração do tempo efetivamente trabalhado, não será considerada para fins de pontuação. |
| 6.2.12. | A pontuação se dará a cada 06 (seis) meses completos. A pontuação fracionada não sofrerá arredondamento, será utilizada apenas como critério de desempate. |
| 6.2.13. | Monitorias, Estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios, Simpósio, Congresso e eventos similares não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional. |
| 6.2.14. | Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim de pontuação de experiência profissional. |
| 6.2.15. | Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. |
| 7.1. | Estarão classificados os candidatos que obtiverem a pontuação mínima de 25 (vinte e cinco) pontos exigida na Avaliação Curricular. |
| 7.2. | Na hipótese de ocorrer empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: |
a) Maior tempo de experiência profissional;
b) Maior idade.
c) Ter sido jurado – Lei Federal nº 11.689/2008 que alterou o art. 440 do CPP. (Informar no formulário de inscrição e anexar o comprovante no envelope da documentação)
| 7.3. | Apesar do disposto nos item acima transcrito, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27 da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem 7.2. |
| 7.4. | O resultado será divulgado no endereço eletrônico www.saude.pe.gov.br e homologado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/SES, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção. |
| 8.1. | Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado preliminar da Avaliação Curricular, dirigidos à respectiva Comissão Executora, apresentado no período fixado no Anexo V. |
| 8.2. | Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante no Anexo VI. |
| 8.3. | Os recursos deverão ser enviados via SEDEX com AR para o endereço constante no Anexo V ou entregues pessoalmente, no mesmo endereço disposto no Anexo VII, no horário das 08:30h às 12:00 e 13:30 às 16:00h. |
| 8.4. | O recurso apresentado será analisado pela Comissão Executora que, verificando que atende às questões preliminares dispostas nos itens 8.3 a 8.9, o analisará e, no mérito, concordando totalmente com as razões do recurso, em juízo de reconsideração, mudará a decisão anterior e, discordando no todo ou apenas em parte com as razões apresentadas decidirá. |
| 8.5. | Não serão analisados os recursos interpostos fora do período ou local definidos no Anexo V deste edital. |
| 8.6. | A Secretaria Estadual de Saúde não se responsabilizará por recursos postados via SEDEX, fora do prazo constante do Anexo V deste edital. |
| 8.7. | Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s). |
| 8.8. | Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos. |
| 8.9. | O candidato quando da apresentação do recurso deverá atender aos subitens abaixo: |
8.9.1. Preencher o requerimento de recurso, constante no Anexo VI, com letra legível.
8.9.2. Apresentar argumentações claras e concisas.
| 9.1. | São requisitos básicos para a contratação: |
| a) | Ter sido aprovado neste Processo Seletivo; |
| b) | Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou emancipados civilmente; |
| c) | Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, §1º, da Constituição Federal; |
| d) | Cumprir as normas estabelecidas neste edital; |
| e) | Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo os casos constitucionalmente admitidos; |
| f) | Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino; |
| g) | Estar em dia com as obrigações eleitorais. |
| h) | Não estar impedindo de firmar nova Contratação Temporária no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por alcance de interstícios de que trata, de outros, o art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011. |
| 9.2. | Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, observados os prazos da Lei nº 14.547/2011, alterada pela Lei nº 14.885/2012, respeitando o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria de Saúde. |
| 9.3. | A convocação para as contratações se dará através de telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato classificado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado. |
| 9.4. | As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem. |
| 9.5. | Só serão aceitos Diplomas e Certificados emitidos por instituição reconhecida pelo MEC. |
| 9.6. | No ato da contratação os candidatos deverão trazer obrigatoriamente originais e cópias dos documentos abaixo discriminados: |
| a) | RG - Registro Geral de Identificação, com data da expedição; |
| c) | Carteira de PIS ou PASEP; |
| d) | Título de eleitor com comprovante de votação da última eleição; |
| e) | Quitação do serviço militar, se do sexo masculino; |
| f) | Diploma ou Declaração de Conclusão do curso superior na área de Saúde emitido por Instituição oficialmente reconhecida pelo MEC; |
| g) | Cópia da Carteira Profissional – CTPS (página da foto frente e verso e a página da qualificação civil); |
| h) | 01 (uma) foto 3x4 recente; |
| i) | Cartão ou Contrato de abertura de conta corrente do Banco Bradesco; |
| j) | Certidão de antecedentes criminais. |
| 10. | DAS DISPOSIÇÕES FINAIS |
| 10.1. | A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital, e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir. |
| 10.2. | Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado. |
| 10.3. | Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco. |
| 10.4. | Será eliminado da seleção simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos neste edital. |
| 10.5. | O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/SES, na qual constarão duas relações de candidatos classificados, em ordem crescente de classificação, contendo o nome do candidato e pontuação final, respectivamente, a primeira contendo todos os classificados e a segunda contendo, apenas, os candidatos classificados pessoas com deficiência. |
| 10.6. | O resultado final da seleção será divulgado na Internet através do endereço eletrônico www.saude.pe.gov.br, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção. |
| 10.7. | A aprovação do candidato na presente seleção gera apenas expectativa de direito, cabendo à SES decidir sobre a sua contratação, respeitados o número de vagas e a ordem de classificação, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas. |
| 10.8. | A Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou por mudança de residência após a sua contratação. |
| 10.9. | O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado outro candidato. |
| 10.10. | O prazo de validade da seleção será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa oficial, podendo ser prorrogado através de Portaria Conjunta SAD/SES por igual período, a critério da SES. |
| 10.11. | Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco. |
| 10.12. | O contrato terá vigência inicial de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, renováveis por igual período, até o prazo máximo de 06 (seis) anos, observados os prazos da Lei 14.547/2011, alterada pela Lei nº 14.885/2012. |
| 10.13. | O candidato classificado nos termos deste Edital prestará o serviço em conformidade com a sua opção na ficha de inscrição. |
| 10.14. | Quando da convocação para assinatura do contrato, o candidato, deverá trazer os documentos originais. Havendo divergência dos documentos e sendo comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído do Processo Seletivo. |
| 10.15. | As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a SES, do direito de excluir da seleção simplificada aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos. |
| 10.16. | É da responsabilidade do candidato, se classificado, manter a SES atualizada quanto a quaisquer mudanças de endereço e telefone sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste. |
| 10.17. | Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. Após a homologação do resultado final, os candidatos aprovados deverão manter seus endereços atualizados junto à Secretaria de Saúde, para efeito de futuras convocações. |
| 10.18. | Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes de seu termo final, pelo desaparecimento da necessidade pública ou pela extinção ou conclusão do projeto que ensejou a contratação, pela ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função pelo contratado de acordo com o previsto na Lei nº 14.547/ 2011, alterada pela Lei nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012. |
| 10.19. | A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à SES com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejudicado a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados. |
| 10.20. | Após o encerramento das inscrições, não será permitido acostar documentos posteriores. |
| 10.21. | Para a celebração de um novo vínculo temporário com pessoal anteriormente contratado, deverão ser observados os interstícios constantes no art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterada pela Lei nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012. |
| 10.22. | Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Coordenadora instituída por esta Portaria Conjunta. |
| 10.23. | A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida em arquivo impresso ou eletrônico por no mínimo 6 (seis) anos, em atendimento à Resolução nº 14 do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ. |
ANEXO I - QUADRO DE VAGAS
FUNÇÃO: Supervisor de Ensino
|
QUANTITATIVO DE VAGAS
|
LOTAÇÃO
|
VAGAS GERAIS
|
RESERVADAS (PCD)
|
TOTAL DE VAGAS
|
Sede da ESPPE
|
4
|
1
|
5
|
VII GERES
|
1
|
-
|
1
|
VIII GERES
|
1
|
-
|
1
|
IX GERES
|
1
|
-
|
1
|
X GERES
|
1
|
-
|
1
|
TOTAL DE VAGAS
|
8
|
1
|
9
|
ANEXO II - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
1. Nome do Candidato
2. Número do RG (Identidade) 3. Órgão Expedidor 4. UF
5. Nascimento 6. Sexo (F/M) 7. CPF
8. Endereço Permanente (rua/avenida, nº)
9. Bairro 10. Cidade
11. UF 12. CEP 13. Telefone residencial /Celular
14. Profissão 15. Nº da Carteira do Conselho de Classe
16. PIS / PASEP 17. E-mail
FUNÇÃO
|
LOCAL DE TRABALHO
|
( ) SUPERVISOR DE ENSINO
|
( ) SEDE DA ESPPE ( ) VII GERES ( ) VIII GERES
( ) IX GERES ( ) X GERES
|
18. Função/ Local de Trabalho
19. Pessoa com deficiência: Visual ( ) Motora ( ) Física ( )
20. Foi jurado (Lei Federal nº 11.689/2008 que alterou o art. 440 do CPP) ( )
DECLARAÇÃO
Declaro que, ao efetivar minha inscrição para o processo de SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA, para a função de Supervisor de Ensino, realizado pela Secretaria de Saúde de Pernambuco, tomei conhecimento das normas deste Processo Seletivo o qual concordo plenamente.
Recife, _____ de _________________ de 2018. _______________________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO III - CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
NOME: __________________________________________________________________________
REQUERIMENTO
Solicito à Comissão Executora, na condição de candidato na Seleção Pública Simplificada da SES, para a função de Supervisor de Ensino, análise da documentação anexa, apresentada na seguinte ordem:
|
Sequência de apresentação
|
Especificação dos Documentos
|
Quantidade de Folhas
|
1
|
|
|
2
|
|
|
3
|
|
|
4
|
|
|
5
|
|
|
6
|
|
|
7
|
|
|
8
|
|
|
9
|
|
|
10
|
|
|
TOTAL DE FOLHAS QUE COMPÕEM O CADERNO
|
|
Declaro ter conhecimento de que a avaliação curricular será realizada mediante análise dos documentos acima descritos e apresentados em anexo.
|
Recife, ____de _________________de 2018. _____________________________________
Assinatura do Candidato
_______________________________________________________________________________________
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DO CADERNO DE DOCUMENTO ENTREGUE EM ENVELOPE LACRADO
NOME DO CANDIDATO: ______________________________________________________________________________
RECEBIDO EM ______/______/______ ________ _____________________________________________
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO
ANEXO IV - TABELA DE PONTUAÇÃO – AVALIAÇÃO CURRICULAR
ATIVIDADE
|
PONTUAÇÃO UNITÁRIA
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA
|
Certificado/Declaração de conclusão de curso lato sensu na modalidade de Residência na área de Saúde Pública/Saúde Coletiva/Saúde da Família.
|
25
|
25
|
Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização lato sensu na área de Saúde Pública/Saúde Coletiva com carga horária mínima de 360 horas.
|
15
|
15
|
Atividade de docência na área de saúde em graduação ou pós-graduação.
|
5,0 pontos por período letivo ou 2,5 pontos a cada 40h/a
|
20
|
Atividade de preceptoria de graduação e/ou pós-graduação na área de saúde.
|
2,5 pontos por período de seis meses
|
10
|
Experiência profissional na área de saúde
|
5,0 pontos por período de seis meses
|
20
|
Experiência profissional na área de assistência à saúde.
|
2,0 pontos por
período de seis meses
|
10
|
TOTAL
|
100
|
ANEXO V - CALENDÁRIO
Evento
|
Data/ Período
|
Local
|
Inscrição via SEDEX ou presencial
|
24/01/2018 à 09/02/2018
|
Rua Quarenta e Oito, nº 224, Espinheiro/ Recife – CEP: 52020-060.
|
Divulgação do Resultado Preliminar da Avaliação Curricular
|
27/02/2018
|
Site: www.saude.pe.gov.br
|
Recurso ao Resultado da Avaliação Curricular
|
28/02/2018, 01 e 02/03/2018
|
Via Sedex endereçados à Sede da ESPPE na Rua Quarenta e Oito, nº 224, Espinheiro/ Recife – CEP: 52020-060 ou presencial no local e horário informado no Anexo VII.
|
Divulgação do Resultado do Recurso e do Resultado Final
|
16/03/2018
|
Site: www.saude.pe.gov.br
|
ANEXO V – CALENDÁRIO
Evento
|
Data/ Período
|
Local
|
Inscrição via SEDEX ou presencial
|
24/01/2018 à 16/02/2018
|
Rua Quarenta e Oito, nº 224, Espinheiro/ Recife – CEP: 52020-060.
|
Divulgação do Resultado Preliminar da Avaliação Curricular
|
02/03/2018
|
Site: www.saude.pe.gov.br
|
Recurso ao Resultado da Avaliação Curricular
|
05, 06 e 07/03/2018
|
Via Sedex endereçados à Sede da ESPPE na Rua Quarenta e Oito, nº 224, Espinheiro/ Recife – CEP: 52020-060 ou presencial no local e horário informado no Anexo VII.
|
Divulgação do Recurso e Resultado Final
|
22/03/2018
|
Site: www.saude.pe.gov.br
|
(Redação dada pela Portaria Conjunta SAD/SES nº 33/2018)
ANEXO V – CALENDÁRIO
Evento
|
Data/ Período
|
Local
|
Inscrição via SEDEX ou presencial
|
24/01/2018 à 16/02/2018
|
Rua Quarenta e Oito, nº 224, Espinheiro/ Recife – CEP: 52020-060.
|
Divulgação do Resultado Preliminar da Avaliação Curricular
|
02/03/2018
|
Site: www.saude.pe.gov.br
|
Recurso ao Resultado da Avaliação Curricular
|
05, 07 e 08/03/2018
|
Via Sedex endereçados à Sede da ESPPE na Rua Quarenta e Oito, nº 224, Espinheiro/ Recife – CEP: 52020-060 ou presencial no local e horário informado no Anexo VII.
|
Divulgação do Recurso e Resultado Final
|
22/03/2018
|
Site: www.saude.pe.gov.br
|
(Redação dada pela Portaria Conjunta SAD/SES nº 043/2018)
ANEXO V – CALENDÁRIO
Evento
|
Data/ Período
|
Local
|
Inscrição via SEDEX ou presencial
|
24/01/2018 à 16/02/2018
|
Rua Quarenta e Oito, nº 224, Espinheiro/ Recife – CEP: 52020-060.
|
Divulgação do Resultado Preliminar da Avaliação Curricular
|
02/03/2018
|
Site: www.saude.pe.gov.br
|
Errata do Resultado Preliminar da Avaliação Curricular
|
05/03/2018
|
Site: www.saude.pe.gov.br
|
Recurso ao Resultado da Avaliação Curricular
|
05,07, 08, 09 e 12/03/2018
|
Via Sedex endereçados à Sede da ESPPE na Rua Quarenta e Oito, nº 224, Espinheiro/ Recife – CEP: 52020-060 ou presencial no local e horário informado no Anexo VII.
|
Divulgação do Recurso e Resultado Final
|
28/03/2018
|
Site: www.saude.pe.gov.br
|
(Redação dada pela Portaria Conjunta SAD/SES nº 45/2018)
ANEXO VI - REQUERIMENTO PARA RECURSO
NOME
|
Ao Presidente da Comissão Executora,
Como candidato ao Processo Seletivo para a função de Supervisor de Ensino solicito revisão da minha Avaliação Curricular, pelas seguintes razões:
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Recife, ____de _________________de 2018
_____________________________________
Assinatura
Atenção:
1. Preencher o recurso com letra legível.
2. Apresentar argumentações claras e concisas.
3. Não é permitido acostar nenhum documento ao recurso.
ANEXO VII - LOCAL E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES E RECURSOS PRESENCIAIS
Local
|
Endereço
|
Horário
|
SEDE DA ESPPE
|
Rua Quarenta e Oito, nº 224, Espinheiro/ Recife – CEP: 52020-060
|
08:30h às 12:00 e 13:30 às 16:00h
|
ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
Dados do médico:
Nome completo _________________________________________________________________
CRM / UF: _____________
Especialidade: ________________________________
Declaro que o (a) Sr(ª)________________________________________________ Identidade nº __________________________, CPF nº ________________, inscrito(a) como Pessoa com Deficiência no Seleção Pública concorrendo a uma vaga para a função de Supervisor de Ensino na lotação de _________________________, conforme Edital regido pela Portaria Conjunta SAD/SES nº 015, de 23 de janeiro de 2018, fundamentado no exame clínico e nos termos da legislação em vigor (Decreto Federal nº 3.298/1999), _____ (é / não é) portador (a) da Deficiência ______________ (física/auditiva/visual) de CID 10 ________, em razão do seguinte quadro:
_____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
Diante disso, informo que será necessário:
( ) Deficiência física: acesso especial à sala onde será realizada a prova escrita, em razão de dificuldade de locomoção por paralisia de membro (s) inferior (es).
( ) Deficiência física: auxílio no preenchimento do cartão de resposta da prova, em razão da dificuldade motriz de membro (s) superior (es).
( ) Deficiência auditiva: presença de intérprete de libras na sala onde será realizada a prova escrita para comunicação do candidato com fiscal de prova para prestar os esclarecimentos necessários, uma vez que não será permitido o uso de Prótese Auditiva.
( ) Deficiência visual: prova em Braille.
Deficiência visual: prova com letra ampliada para corpo ______.
( ) O (A) candidato (a) não é pessoa com deficiência, não havendo necessidade de atendimento especial no momento da realização dos exames.
NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Pessoa com Deficiência é obrigado (a) a, além deste documento, para a análise da comissão organizadora da seleção, encaminhar em anexo exames atualizados e anteriores que possua que possam comprovar a Deficiência (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Audiometria, Campimetria Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, etc.).
Recife, _____/____/_____
Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico
Legislação de referência
Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999:
Art. 4o É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
|
|