Portaria Conjunta SAD/SES 004 - 14/01/2022

Inicio  Anterior  Próximo

PORTARIA CONJUNTA SAD/SES N° 004, de 14 de janeiro de 2022.

 

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE SAÚDE, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 52.147, de 11 de janeiro de 2022, publicado no Diário Oficial do dia 12 de janeiro de 2022, no Decreto nº 48.833, de 20 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, no Decreto nº 52.050 de 22 de dezembro de 2021, que mantém a declaração de situação anormal, caracterizada como "Estado de Calamidade Pública", no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus; e na Resolução nº068, de 27 de dezembro de 2021, homologada pelo Ato nº 041, 05de janeiro de 2022,bem como a necessidade de atender temporariamente e de excepcional interesse público à emergência em saúde pública decorrente do novo Coronavírus com a doença COVID19,RESOLVEM:

 

I. Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação temporáriade 240 (duzentos e quarenta) profissionais, sendo 189 (cento e oitenta e nove) Médicos, 44 (quarenta e quatro) Analistas em Saúde, 02 (dois) Assistentes em Saúde, 04 (quatro) Arquitetos e 01(um) Engenheiro Civil,para atender a necessidade de interesse público da Secretaria de Saúde, de acordo com o quadro de vagas constante do ANEXO I deste Edital,observados os termos da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, por se tratar de assistência a situações de calamidade pública e assistência a emergências em saúde pública.

 

II. Determinar que a Seleção Pública Simplificada de que trata o item anterior terá prazo de validade de 12 (doze) meses,prorrogável por igual período, a contar da homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

 

III. Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pelaelaboração das normas e pelo acompanhamento da execução doprocesso seletivo, ficando, desde já, designados os seguintesmembros,sob a presidência do primeiro:

 

 

NOME

 

MATRÍCULA

INSTITUIÇÃO

 

Leonardo Henrique

 

Fernandes Bezerra

 

318.730-6

SAD

 

Camila de Sá Matias

 

299.724-0

SAD

 

Maria da Conceição Belo

 

Pessoa

 

 

149.120-2

SES

 

 

Nancy Maria Silva Janssen

402.021-9

SES

 

IV. Estabelecer que é da responsabilidade da Comissão Executora, aser designada pela Secretaria de Saúde, a criação de todos osinstrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular,recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados,além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

 

V. Estabelecer que a contratação temporária mencionada nestaPortaria Conjunta terá duração de até06 (seis) meses admitida aprorrogação pelo prazo necessário à superação da situação de calamidade pública ou das situações de emergência em saúde pública, desde que o prazo total não exceda a 2 (dois) anos, observados os prazos da Lei 14.547, de 2011.

 

VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

Secretária de Administração

 

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

Secretário de Saúde

 

 

ANEXO ÚNICO

 

EDITAL

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1.O Processo Seletivo Simplificado de que trata esta Portaria Conjunta visa à contratação temporária de 240 (duzentos e quarenta) profissionais, sendo 189 (cento e oitenta e nove) Médicos, 44 (quarenta e quatro) Analistas em Saúde, 02 (dois) Assistentes em Saúde, 04 (quatro) Arquitetos e 01 (um) Engenheiro Civil, observado o quadro de vagas constante do ANEXO I deste Edital.

1.2.As contratações da área de saúde são destinadas a atender necessidade temporária de excepcional interesse público relacionada à emergência em saúde pública decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19).

1.2.1.Portanto, todos os profissionais da área de saúde das funções previstas no item 2 deste Edital, poderão serconvocados para atuar no esforço vacinal, face a ampliação das atividades de imunizações realizada em nosso Estado, com a  implantação do Plano Nacional de Imunização (PNI) contra a Covid-19.

1.3.A Seleção Pública de que trata o subitem anterior será realizada em etapa única, de caráter classificatório e eliminatório, que consistirá em análise curricular.

1.4.Para os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, serão utilizados os endereços eletrônicos www.saude.pe.gov.br e http://ead.saude.pe.gov.br, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria Conjunta SAD/SES a ser publicada no Diário Oficial do Estado.

1.5.As regras do certame são disciplinadas por este Edital e respectivos ANEXOS, que dele são partes integrantes, para todos os efeitos, e devem ser fielmente observados.

 

2. DAS FUNÇÕES, REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO, ATRIBUIÇÔES, REMUNERAÇÃO, LOCAIS DE TRABALHO E JORNADA DE TRABALHO

 

2.1. MÉDICO CARDIOLOGISTA DIARISTA

2.1.1.REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:

a) Diploma ou declaração de conclusão de Graduação em Medicina fornecida por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

b) Carteira do Conselho Regional de Medicina e/ou Declaração de Inscrição.

2.1.2. ATRIBUIÇÕES: Diagnosticar e tratar afecções cardíacas congênitas ou adquiridas, empregando meios clínicos ou cirúrgicos, para promover ou recuperar a saúde dos pacientes; atender as intercorrências dos pacientes sempre que solicitado; Estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica; requisitar, realizar, analisar e interpretar exames complementares, para fins de diagnósticos e acompanhamento; emitir parecer e acompanhar pacientes internados quando solicitado em todas as dependências da Unidade Hospitalar; atuar em equipe multidisciplinar; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; quando solicitado, emitir atestados diversos, laudos e pareceres para atender a determinações legais; respeitar o Código de ética da profissão, bem como os preceitos e normativas do serviço público onde exerce suas funções; realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo; Cumprir com sua escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade; participar das Reuniões Clínicas realizadas pela Coordenação da clínica médica ou de outras lideranças médicas, quando convocado; Participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital; quando necessário realizar transferência e intra-hospitalar e inter-hospitalar; realizar referência e contra-referência de pacientes, quando indicado, respeitando os protocolos e fluxo estabelecido via central de regulação; participar de treinamentos de pessoas, coordenação, execução e avaliação das atividades de capacitação e treinamento de estudantes, contribuindo para a integração docente-assistencial; supervisionar estagiários e residentes que se encontrem no serviço durante o seu plantão; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento; Atuar no esforço vacinal.

2.1.3. REMUNERAÇÃO: R$ 6.050,33 (seis mil e cinquenta reais e trinta e três centavos).

2.1.4. LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde, conforme ANEXO I.

2.1.5. JORNADA DE TRABALHO : 04 (quatro) horas diárias ou 20 (vinte) horas semanais.

 

2.2. MÉDICO CARDIOLOGISTA PEDIATRA DIARISTA

2.2.1.REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:

a) Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação;

b) Carteira do Conselho Regional de Medicina e/ou Declaração de Inscrição.

2.2.2. ATRIBUIÇÕES: Realizar anamnese e exame físico completo do aparelho cardiovascular, evoluir os pacientes internados nas Unidades Pediátricas, realizar ambulatório, acompanhando e checando os exames complementares e os dados de monitoração, analisando os dados para diagnóstico e tratamento; Interpretaros resultados de exames complementares: Radiografia de toráx, eletrocardiograma, ecocardiograma,cateterismo cardíaco e outros exames de imagem. Prescrever medicamentos, indicando a dosagem e via de administração, bem como cuidados a serem observados para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; Manter registro dos pacientes examinados anotando a conclusão diagnóstica, tratamento e evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada; Emitir atestados de saúde, sanidade, aptidão física e mental e de óbito, para atender determinações legais; Atender urgências cardiológicas; Elaborar relatórios periódicos para subsidiar estatística, planejamento e correção de ações; Assessorar chefias superiores em matéria de Cardiologia Pediátrica; Participar de treinamentos de pessoas, coordenação, execução e avaliação das atividades de capacitação e treinamento de estudantes, contribuindo para a integração docente-assistencial (preceptoria). Avaliar pacientes para cirurgias não cardíacas (avaliaçãopré - operatória) examinando e avaliando o estado clínico, de exames complementares e de dados de monitoração; Dar parecer à  pacientes críticos internados, orientando os médicos assistentes na condução e tratamento; Efetuar acompanhamento dos  pacientes cirúrgicos, submetidos à cirurgia cardíaca corretiva ou paliativa, observando o estado clínico,  exames complementares e  dados de monitoração para pronto atendimento clínico e analisar a eventual necessidade de nova intervenção cirúrgica;  Ter capacidade de indicar, instalar e interpretar monitoração especializada; Participar de visitas e reuniões clínicas relacionadas aos pacientes em tratamento, bem como reuniões administrativas e científicas regulares do serviço; Ter capacidade de interação e trabalho em equipe multiprofissional em prol da condução adequada dos pacientes. Avaliar recém-nascidos, crianças e adolescentes com queixas cardiológicas; Acompanharrecém nascidos,crianças e adolescentes com cardiopatia congênita ou adquirida; Proceder avaliação cardíaca para liberação para prática de atividade física em crianças e adolescentes sadios ou portadores de cardiopatias; Atuar no esforço vacinal.

2.2.3.REMUNERAÇÃO:R$ 6.050,33 (seis mil e cinquenta reais e trinta e três centavos).

2.2.4. LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde, conforme ANEXO I.

2.2.5.JORNADA DE TRABALHO: 04 (quatro) horas diárias ou 20 (vinte) horas semanais.

 

2.3. MÉDICO CIRURGIÃO PEDIÁTRICO PLANTONISTA

2.3.1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:

a) Diploma ou declaração de conclusão de Graduação em Medicina fornecida por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

b) Carteira do Conselho Regional de Medicina e/ou Declaração de Inscrição.

2.3.2. ATRIBUIÇÕES: Prestar o atendimento inicial a todos os pacientes de urgência e emergência, prestar assistência médica a neonatos, crianças e adolescentes; Realizar intervenções cirúrgicas, em neonatos, crianças e adolescentes, utilizando os recursos técnicos e materiais apropriados a todos os pacientes admitidos na unidade de urgência e emergência com suspeita de patologias cirúrgicas, sejam elas traumáticas ou não-traumáticas, tomando as providências necessárias, solicitando exames, realizando reavaliações, internações e intervenções cirúrgicas quando indicadas utilizando os recursos técnicos e materiais, visando o restabelecimento do paciente, respeitando e colaborando no aperfeiçoamento de normas e procedimentos operacionais; requisitar, realizar, analisar e interpretar exames complementares, para fins de diagnósticos e acompanhamento; Prestar atendimento a pacientes internados, dando pareceres quando solicitado, realizando atendimento a intercorrências e tratamento clínico ou cirúrgico a esses pacientes a depender do caso, no período do seu plantão, baseado em métodos aceitos e cientificamente reconhecidos, seguindo o plano terapêutico e protocolos definidos; emitir parecer e acompanhar pacientes internados quando solicitado em todas as dependências da Unidade Hospitalar; atuar em equipe multidisciplinar; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; quando solicitado, emitir atestados diversos, laudos e pareceres para atender a determinações legais; respeitar o Código de ética da profissão, bem como os preceitos e normativas do serviço público onde exerce suas funções; realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo; acompanhar as visitas médicas e multidisciplinares que acontecerem durante seu plantão, junto com o diarista e coordenador da equipe, participando das discussões e decisões tomadas; preencher o livro de ocorrências do plantão; preencher o prontuário do paciente, registrando diagnóstico, tratamento e evolução da doença incluindo todos os procedimentos realizados e todas as decisões tomadas; cumprir com sua escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade; participar das Reuniões Clínicas realizadas pela Coordenação da clínica de cirurgia geral ou outras lideranças médicas, quando convocado; Participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital e orientando a estagiários e residentes que se encontrem no serviço durante o seu plantão; participar de treinamentos de pessoas, coordenação, execução e avaliação das atividades de capacitação e treinamento de estudantes, contribuindo para a integração docente-assistencial; estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica; requisitar, analisar e interpretar exames complementares, para fins de diagnósticos e acompanhamento; cumprir com sua escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade; participar das Reuniões Clínicas realizadas pela Coordenação da clínica médica ou de outras lideranças médicas, quando convocado; Participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital; realizar referência e contrarreferência de pacientes, quando indicado, respeitando os protocolos e fluxo estabelecido via central de regulação; quando necessário realizar transferência e intra-hospitalar e inter-hospitalar; supervisionar estagiários e residentes que se encontrem no serviço durante o seu plantão; Desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento; Atuar no esforço vacinal.

2.3.3. REMUNERAÇÃO: R$ 9.886,16 (nove mil oitocentos e oitenta e seis reais e dezesseis centavos).

2.3.4. LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde, conforme ANEXO I.

2.3.5. JORNADA DE TRABALHO: A jornada de trabalho será em regime de plantão de 24 (vinte e quatro) horas em um único turno, ou em dois turnos de 12 (doze) horas semanais.

 

2.4. MÉDICO CIRURGIÃO VASCULAR PLANTONISTA

2.4.1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:

a) Diploma ou declaração de conclusão de Graduação em Medicina fornecida por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

b) Carteira do Conselho Regional de Medicina e/ou Declaração de Inscrição.

2.4.2. ATRIBUIÇÕES: Prestar atendimento clínico e cirúrgico na área de cirurgia vascular para pacientes admitidos na unidade de urgência e emergência com patologias não traumáticas e/ou traumáticas incluindo diagnóstico, orientações de tratamento e acompanhamento a pacientes que necessitem de procedimentos cirúrgicos envolvendo o sistema vascular. Realizar referência e contra-referência de pacientes, quando indicado, respeitando os protocolos e fluxo estabelecido via central de regulação; prestar atendimento a pacientes internados, dando pareceres quando solicitado, realizando atendimento a intercorrências e tratamento clínico ou cirúrgico a esses pacientes a depender do caso, no período do seu plantão, baseado em métodos aceitos e cientificamente reconhecidos, seguindo o plano terapêutico e protocolos definidos; emitir parecer e acompanhar pacientes internados quando solicitado em todas as dependências da Unidade Hospitalar; atuar em equipe multidisciplinar; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; quando solicitado, emitir atestados diversos, laudos e pareceres para atender a determinações legais; respeitar o Código de ética da profissão, bem como os preceitos e normativas do serviço público onde exerce suas funções; realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo; acompanhar as visitas médicas e multidisciplinares que acontecerem durante seu plantão, junto com o diarista e coordenador da equipe, participando das discussões e decisões tomadas; preencher o livro de ocorrências do plantão; preencher o prontuário do paciente, registrando diagnóstico, tratamento e evolução da doença incluindo todos os procedimentos realizados e todas as decisões tomadas; cumprir com sua escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade; participar das Reuniões Clínicas realizadas pela Coordenação da clínica de cirurgia vascular ou de outras lideranças médicas, quando convocado; participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital; quando necessário realizar transferência e intra-hospitalar e inter-hospitalar; supervisionar estagiários e residentes que se encontrem no serviço durante o seu plantão; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento; Atuar no esforço vacinal.

2.4.3. REMUNERAÇÃO: R$ 9.886,16 (nove mil oitocentos e oitenta e seis reais e dezesseis centavos).

2.4.4. LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde, conforme ANEXO I.

2.4.5. JORNADA DE TRABALHO: A jornada de trabalho será em regime de plantão de 24 (vinte e quatro) horas em um único turno, ou em dois turnos de 12 (doze) horas semanais.

 

2.5. MÉDICO CLÍNICO GERAL PLANTONISTA

2.5.1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:

a) Diploma ou declaração de conclusão de Graduação em Medicina fornecida por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

b) Carteira do Conselho Regional de Medicina e/ou Declaração de Inscrição.

2.5.2. ATRIBUIÇÕES: Prestar atendimento integral ao paciente admitido na unidade, diagnosticar, prescrever, solicitar, realizar e analisar exames para elucidação diagnóstica e ministrar tratamentos e procedimentos para as diversas doenças; diagnosticar e tratar afecções clínicas, empregando meios clínicos ou intervenções cirúrgicos, para promover ou recuperar a saúde dos pacientes; estabelecer plano diagnóstico e terapêutico, sempre que possível em parceria com a equipe local, sobretudo para casos de maior risco/vulnerabilidade, utilizando-se de protocolos institucionalmente reconhecidos; obedecer às normas técnicas vigentes na Central de Regulação; Regular a oferta de serviços de saúde, priorizando os atendimentos conforme o grau de complexidade, tanto as eletivas quanto os de urgência; Utilizar os protocolos clínicos e de regulação; Contatar e discutir a indicação dos procedimentos, consultas ou internações solicitadas à Central, junto aos profissionais das unidades solicitantes; Participar na elaboração e pactuação dos protocolos de acesso, quando convocados pela chefia imediata; Contactar e discutir regulações de pacientes com outras centrais de regulação, de acordo com as necessidades e ofertas de ambas as centrais; participar da gestão da fila de espera por leitos; atuar na regulação de transporte aéreo médico; realizar referência e contra-referência de pacientes, quando indicado, respeitando os protocolos e fluxos estabelecidos, via central de regulação; prestar atendimento a pacientes internados, dando pareceres quando solicitado, realizando atendimento a intercorrências e tratamento clínico a esses pacientes a depender do caso, no período do seu plantão, baseado em métodos aceitos e cientificamente reconhecidos, seguindo o plano terapêutico e protocolos definidos; emitir parecer e acompanhar pacientes internados quando solicitado em todas as dependências da Unidade Hospitalar; atuar em equipe multidisciplinar; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; quando solicitado, emitir atestados diversos, laudos e pareceres para atender a determinações legais; respeitar o Código de ética da profissão, bem como os preceitos e normativas do serviço público onde exerce suas funções; realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo; acompanhar as visitas médicas e multidisciplinares que acontecerem durante seu plantão, junto com o diarista e coordenador da equipe, participando das discussões e decisões tomadas; preencher o livro de ocorrências do plantão; preencher o prontuário do paciente, registrando diagnóstico, tratamento e evolução da doença incluindo todos os procedimentos realizados e todas as decisões tomadas; cumprir com sua escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade; participar das Reuniões Clínicas realizadas pela Coordenação da clínica médica ou de outras lideranças médicas, quando convocado; participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital; quando necessário realizar transferência e intra-hospitalar e inter-hospitalar; supervisionar estagiários e residentes que se encontrem no serviço durante o seu plantão, desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento; Atuar no esforço vacinal.

2.5.3. REMUNERAÇÃO: R$ 9.886,16 (nove mil oitocentos e oitenta e seis reais e dezesseis centavos).

2.5.4. LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde, conforme ANEXO I.

2.5.5. JORNADA DE TRABALHO: A jornada de trabalho será em regime de plantão de 24 (vinte e quatro) horas em um único turno, ou em dois turnos de 12 (doze) horas semanais.

 

2.6. MÉDICO ENDOSCOPISTA PLANTONISTA

2.6.1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:

a) Diploma ou declaração de conclusão de Graduação em Medicina fornecida por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

b) Carteira do Conselho Regional de Medicina e/ou Declaração de Inscrição.

2.6.2 ATRIBUIÇÕES: Realizar colangiopancreatografia retrógrada endoscópica ou CPRE para avaliação diagnóstica e tratamento das doenças que acometem os ductos de drenagem do fígado e do pâncreas (as vias biliares intra e extra-hepáticas e o canal pancreático principal ou ducto de Wirsung, respectivamente). Realizar colonoscopia endoscópica do intestino grosso e do reto podendo incluir a porção distal do íleo. Realizar endoscopia digestiva alta e baixa para diagnosticar e tratar afecções do aparelho digestivo, realizando intervenções clínicas e cirúrgicas, utilizando os recursos técnicos e materiais apropriados, diagnosticar e tratar das afecções ou traumatismos das vias aéreas ou digestivas, utilizando aparelhos especiais, para praticar exames cavitários locais, corrigir estreitamentos ou extrair corpos estranhos ou aspirados; emitir parecer e acompanhar pacientes internados quando solicitado em todas as dependências da Unidade Hospitalar; atuar em equipe multidisciplinar; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; quando solicitado, emitir atestados diversos, laudos e pareceres para atender a determinações legais; respeitar o Código de ética da profissão, bem como os preceitos e normativas do serviço público onde exerce suas funções; realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo; estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica; solicitar, analisar e interpretar exames complementares, para fins de diagnósticos e acompanhamento; cumprir com sua carga horária, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade; participar das Reuniões Clínicas realizadas pela Coordenação da clínica médica ou de outras lideranças médicas, quando convocado; participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital; supervisionar estagiários e residentes que se encontrem no serviço durante a sua carga horária; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento; Atuar no esforço vacinal.

2.6.3. REMUNERAÇÃO:R$ 9.886,16 (nove mil oitocentos e oitenta e seis reais e dezesseis centavos).

2.6.4. LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde, conforme ANEXO I.

2.6.5. JORNADA DE TRABALHO: A jornada de trabalho será em regime de plantão de 24 (vinte e quatro) horas em um único turno, ou em dois turnos de 12 (doze) horas semanais.

 

2.7. MÉDICO INFECTOLOGISTA DIARISTA E PLANTONISTA

2.7.1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:

a) Diploma ou declaração de conclusão de Graduação em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

b) Carteira do Conselho Regional de Medicina e/ou Declaração de Inscrição.

2.7.2. ATRIBUIÇÕES: Aplicar recursos de medicina preventiva e/ou terapêutica, para promover a saúde e bem estar do paciente, diagnosticando e tratando doenças, efetuando acompanhamento clínico; proceder à investigação epidemiológica em colaboração com as equipes das unidades envolvidas; solicitar, analisar e interpretar exames complementares, para fins de diagnósticos e acompanhamento; prescrever os medicamentos para as patologias diagnosticadas; clinicar, medicar e realizar atendimento de urgência dentro da sua especialidade; supervisionar e revisar os casos levantados pela vigilância epidemiológica dos enfermeiros e assessorar tecnicamente este sistema; emitir parecer e acompanhar pacientes internados quando solicitado em todas as dependências da Unidade Hospitalar; atuar em equipe multidisciplinar; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; quando solicitado, emitir atestados diversos, laudos e pareceres para atender a determinações legais; respeitar o Código de ética da profissão, bem como os preceitos e normativas do serviço público onde exerce suas funções; realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes aocargo; Proceder à investigação epidemiológica de surtos ou suspeitas de surtos; Recomendar os isolamentos nos pacientes com infecções transmissíveis; assessorar ocorpo clínico sobre a racionalização no uso deantimicrobianos; assessorar a direção sobre questões relacionadas ao controle dasinfecçõeshospitalares; Rever e normatizara indicação de procedimentos invasivos; divulgar os resultados de exames em andamento no laboratório de bacteriologia às clínicas, a respeito de pacientes internados, sob o uso de antimicrobianos ou não; estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica; cumprir com sua escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade; participar das Reuniões Clínicas realizadas pela Coordenação da clínica médica ou de outras lideranças médicas, quando convocado; Participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital; realizar referência e contra-referência de pacientes, quando indicado, respeitando os protocolos e fluxo estabelecido via central de regulação; quando necessário realizar transferência e intra-hospitalar e inter-hospitalar; supervisionar estagiários e residentes que se encontrem no serviço durante o seu plantão; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento.

2.7.3. REMUNERAÇÃO

a) DIARISTA: R$ 6.050,33 (seis mil e cinqüenta reais e trinta e três centavos).

b) PLANTONISTA: R$ 9.886,16 (nove mil oitocentos e oitenta e seis reais e dezesseis centavos).

2.7.4. LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde, conforme ANEXO I.

2.7.5. JORNADA DE TRABALHO

a) DIARISTA: 04 (quatro) horas diárias ou 20 (vinte) horas semanais.

b) PLANTONISTA: A jornada de trabalho será em regime de plantão de 24 (vinte e quatro) horas em um único turno, ou em dois turnos de 12 (doze) horas semanais.

 

2.8. MÉDICO INTENSIVISTA ADULTO PLANTONISTA

2.8.1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:

a) Diploma ou declaração de conclusão de Graduação em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

b) Carteira do Conselho Regional de Medicina e/ou Declaração de Inscrição.

2.8.2. ATRIBUIÇÕES:Prestar assistência médica a todos os pacientes internados na unidade de terapia intensiva; realizar admissão na unidade e prescrever alta quando da condição clínica do paciente. Realizar evolução clínica e prescrição dos pacientes internados na unidade, prestar assistência aos pacientes nas intercorrências durante seu período de plantão, coordenar a equipe multidisciplinar do plantão, de acordo com as necessidades dos pacientes internados. Realizar pareceres e dar suporte às demais clínicas na condução do paciente grave e na indicação de transferência para a Unidade de terapia intensiva; emitir parecer e acompanhar pacientes internados quando solicitado em todas as dependências da Unidade Hospitalar; atuar em equipe multidisciplinar; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; quando solicitado, emitir atestados diversos, laudos e pareceres para atender a determinações legais; respeitar o Código de ética da profissão, bem como os preceitos e normativas do serviço público onde exerce suas funções; realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes aocargo; acompanhar as visitas médicas e multidisciplinares que acontecerem durante seu plantão, junto com o diarista e coordenador da equipe, participando das discussões e decisões tomadas; preencher o livro de ocorrências do plantão; preencher o prontuário do paciente, registrando diagnóstico, tratamento e evolução da doença incluindo todos os procedimentos realizados e todas as decisões tomadas; cumprir com sua escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade; participar das Reuniões Clínicas realizadas pela Coordenação da clínica ou de outras lideranças médicas, quando convocado; participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital; realizar referência e contra-referência de pacientes, quando indicado, respeitando os protocolos e fluxos estabelecidos via central de regulação; quando necessário realizar transferência e intra-hospitalar e inter-hospitalar; supervisionar estagiários e residentes que se encontrem no serviço durante o seu plantão; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento.

2.8.3. REMUNERAÇÃO: R$ 9.886,16 (nove mil oitocentos e oitenta e seis reais e dezesseis centavos).

2.8.4. LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde, conforme ANEXO I.

2.8.5. JORNADA DE TRABALHO: A jornada de trabalho será em regime de plantão de 24 (vinte e quatro) horas em um único turno, ou em dois turnos de 12 (doze) horas semanais.

 

2.9. MÉDICO INTENSIVISTA PEDIÁTRICO PLANTONISTA

2.9.1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:

a) Diploma ou declaração de conclusão de Graduação em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

b) Carteira do Conselho Regional de Medicina e/ou Declaração de Inscrição.

2.9.2. ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência médica a todos os pacientes internados na unidade de terapia intensiva; realizar admissão na unidade e prescrever alta quando da condição clínica do paciente. Realizar evolução clínica e prescrição dos pacientes internados na unidade, prestar assistência aos pacientes nas intercorrências durante seu período de plantão, coordenar a equipe multidisciplinar do plantão, de acordo com as necessidades dos pacientes internados. Realizar pareceres e dar suporte às demais clínicas na condução do paciente grave e na indicação de transferência para a Unidade de terapia intensiva; emitir parecer e acompanhar pacientes internados quando solicitado em todas as dependências da Unidade Hospitalar; atuar em equipe multidisciplinar; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; quando solicitado, emitir atestados diversos, laudos e pareceres para atender a determinações legais; respeitar o Código de ética da profissão, bem como os preceitos e normativas do serviço público onde exerce suas funções; realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes aocargo; acompanhar as visitas médicas e multidisciplinares que acontecerem durante seu plantão, junto com o diarista e coordenador da equipe, participando das discussões e decisões tomadas; preencher o livro de ocorrências do plantão; preencher o prontuário do paciente, registrando diagnóstico, tratamento e evolução da doença incluindo todos os procedimentos realizados e todas as decisões tomadas; cumprir com sua escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade; participar das Reuniões Clínicas realizadas pela Coordenação da clínica ou de outras lideranças médicas, quando convocado; participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital; realizar referência e contra-referência de pacientes, quando indicado, respeitando os protocolos e fluxos estabelecidos via central de regulação; quando necessário realizar transferência e intra-hospitalar e inter-hospitalar; supervisionar estagiários e residentes que se encontrem no serviço durante o seu plantão; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento.

2.9.3. REMUNERAÇÃO: R$ 9.886,16 (nove mil, oitocentos e oitenta e seis reais e dezesseis centavos).

2.9.4. LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde, conforme ANEXO I.

2.9.5. JORNADA DE TRABALHO: A jornada de trabalho será em regime de plantão de 24 (vinte e quatro) horas em um único turno, ou em dois turnos de 12 (doze) horas semanais

 

2.10. MÉDICO NEONATOLOGISTA PLANTONISTA

2.10.1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:

a) Diploma ou declaração de conclusão de Graduação em Medicina fornecida por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

b) Carteira do Conselho Regional de Medicina e/ou Declaração de Inscrição.

2.10.2. ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência médica a todos os pacientes recém nascidos internados, atendidos e do Bloco Obstétrico da unidade ministrando tratamentos para as diversas patologias, aplicando métodos aceitos e cientificamente reconhecidos, seguindo o plano terapêutico e protocolos definidos; realizar evolução clínica dos pacientes internados examinando-os, prescrevendo-os, solicitando os exames necessários e avaliando os resultados dos exames; prestar assistência aos pacientes nas intercorrências durante seu período de plantão; acompanhar pacientes em seus exames interna e externamente; buscar solucionar os problemas dos pacientes existentes no seu plantão; emitir parecer e acompanhar pacientes internados quando solicitado em todas as dependências da Unidade Hospitalar; atuar em equipe multidisciplinar; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; quando solicitado, emitir atestados diversos, laudos e pareceres para atender a determinações legais; respeitar o Código de ética da profissão, bem como os preceitos e normativas do serviço público onde exerce suas funções; realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo; coordenar a equipe multidisciplinar do plantão, de acordo com as necessidades dos pacientes internados; acompanhar as visitas médicas e multidisciplinares que acontecem durante seu plantão, junto com o diarista e coordenador da equipe, participando das discussões e decisões tomadas; preencher o prontuário do paciente, registrando diagnóstico, tratamento e evolução da doença incluindo todos os procedimentos realizados e todas as decisões tomadas; cumprir com sua escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade; participar das Reuniões Clínicas realizadas pelo coordenador da equipe ou outras lideranças médicas, quando convocado; preencher o livro de ocorrências do plantão; desenvolver ações de saúde coletiva e participar dos processos de vigilância em saúde, visando garantir a qualidade dos serviços prestados. Participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital; realizar referência e contra-referência de pacientes, quando indicado, respeitando os protocolos e fluxos estabelecidos, via central de regulação; quando necessário realizar transferência e intra-hospitalar e inter-hospitalar; supervisionar estagiários e residentes que se encontrem no serviço durante o seu plantão; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento; Atuar no esforço vacinal.

2.10.3. REMUNERAÇÃO: R$ 9.886,16 (nove mil oitocentos e oitenta e seis reais e dezesseis centavos).

2.10.4. LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde, conforme ANEXO I.

2.10.5. JORNADA DE TRABALHO: A jornada de trabalho será em regime de plantão de 24 (vinte e quatro) horas em um único turno, ou em dois turnos de 12 (doze) horas semanais.

 

2.11. MÉDICO NEUROCIRURGIÃO PLANTONISTA

2.11.1 REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:

a) Diploma ou declaração de conclusão de Graduação em Medicina fornecida por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

b) Carteira do Conselho Regional de Medicina e/ou Declaração de Inscrição.

2.11.2. ATRIBUIÇÕES: Atender, diagnosticar e tratar de afecções agudas, crônicas ou traumatológicas do sistema nervoso central e periférico, valendo-se de meios clínicos, procedimentos invasivos ou não, cirurgias para promover, recuperar ou reabilitar a saúde do paciente; emitir parecer e acompanhar pacientes internados quando solicitado em todas as dependências da Unidade Hospitalar; atuar em equipe multidisciplinar; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; quando solicitado, emitir atestados diversos, laudos e pareceres para atender a determinações legais; respeitar o Código de ética da profissão, bem como os preceitos e normativas do serviço público onde exerce suas funções; realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo; acompanhar as visitas médicas e multidisciplinares que acontecerem durante seu plantão, junto com o diarista e coordenador da equipe, participando das discussões e decisões tomadas; preencher o livro de ocorrências do plantão; preencher o prontuário do paciente, registrando diagnóstico, tratamento e evolução da doença incluindo todos os procedimentos realizados e todas as decisões tomadas; cumprir com sua escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade; participar das Reuniões Clínicas realizadas pela Coordenação da clínica ou outras lideranças médicas, quando convocado; Participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital; realizar referência e contra-referência de pacientes, quando indicado, respeitando os protocolos e fluxos estabelecidos, via central de regulação; quando necessário realizar transferência e intra-hospitalar e inter-hospitalar; supervisionar estagiários e residentes que se encontrem no serviço durante o seu plantão; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento; Atuar no esforço vacinal.

2.11.3. REMUNERAÇÃO: R$ 9.886,16 (nove mil oitocentos e oitenta e seis reais e dezesseis centavos).

2.11.4. LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde, conforme ANEXO I.

2.11.5. JORNADA DE TRABALHO: A jornada de trabalho será em regime de plantão de 24 (vinte e quatro) horas em um único turno, ou em dois turnos de 12 (doze) horas semanais.

 

2.12. MÉDICOPEDIATRA PLANTONISTA

2.12.1 REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:

a) Diploma ou declaração de conclusão de Graduação em Medicina fornecida por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

b) Carteira do Conselho Regional de Medicina e/ou Declaração de Inscrição.

2.12.2 ATRIBUIÇÕES: Prestar atendimento integral aos pacientes pediátricos (neonatos, crianças e adolescentes) admitidos na unidade, diagnosticar, prescrever, solicitar exames para elucidação diagnóstica e ministrar tratamentos para as diversas doenças; estabelecer plano diagnóstico e terapêutico, sempre que possível em parceria com a equipe local, sobretudo para casos de maior risco/vulnerabilidade, utilizando-se de protocolos institucionalmente reconhecidos; realizar referência e contra-referência de pacientes, quando indicado, respeitando os protocolos e fluxos estabelecidos, via central de regulação; prestar atendimento a pacientes internados, dando pareceres quando solicitado, realizando atendimento a intercorrências e tratamento clínico ou cirúrgico a esses pacientes a depender do caso, no período do seu plantão, baseado em métodos aceitos e cientificamente reconhecidos, seguindo o plano terapêutico e protocolos definidos; prestar assistência ao recém nascido na Sala de Parto; emitir parecer e acompanhar pacientes internados quando solicitado em todas as dependências da Unidade Hospitalar; atuar em equipe multidisciplinar; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; quando solicitado, emitir atestados diversos, laudos e pareceres para atender a determinações legais; respeitar o Código de ética da profissão, bem como os preceitos e normativas do serviço público onde exerce suas funções; realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo; acompanhar as visitas médicas e multidisciplinares que acontecerem durante seu plantão, junto com o diarista e coordenador da equipe, participando das discussões e decisões tomadas; preencher o livro de ocorrências do plantão; preencher o prontuário do paciente, registrando diagnóstico, tratamento e evolução da doença incluindo todos os procedimentos realizados e todas as decisões tomadas; cumprir com escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade; participar das Reuniões Clínicas realizadas pela Coordenação da clínica ou outras lideranças médicas, quando convocado; participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital; quando necessário realizar transferência e intra-hospitalar e inter-hospitalar; supervisionar estagiários e residentes que se encontrem no serviço durante o seu plantão; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento; Atuar no esforço vacinal.

2.12.3 REMUNERAÇÃO: R$ 9.886,16 (nove mil oitocentos e oitenta e seis reais e dezesseis centavos).

2.12.4 LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde, conforme ANEXO I.

2.12.5 JORNADA DE TRABALHO: A jornada de trabalho será em regime de plantão de 24 (vinte e quatro) horas em um único turno, ou em dois turnos de 12 (doze) horas semanais.

 

2.13 MÉDICO EM RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM PLANTONISTA

2.13.1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:

a) Diploma ou declaração de conclusão de Graduação em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

b) Carteira do Conselho Regional de Medicina e/ou Declaração de Inscrição.

2.13.2. ATRIBUIÇÕES: Realizar, supervisionar e interpretar exames radiológicos e de imagens em geral, incluindo Radiologia Convencional, Ultra-Sonografia, Ultra-Sonografia Mamária, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Radiologia Intervencionista Não Vascular; realizando, acompanhando e orientando os exames específicos, elaborando seus respectivos laudos e discutindo os resultados com o Corpo Clínico do Hospital, orientando no que for necessário. Deverá realizar USG obstétrico incluindo o exame com Doppler, empregando técnicas especiais, para atender a solicitações médicas ou orientando sua execução e analisando os resultados finais; Auxiliar no tratamento clínico-cirúrgico, para promover ou recuperar a saúde; atuar em equipe multidisciplinar; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; quando solicitado, emitir atestados diversos, laudos e pareceres para atender a determinações legais; respeitar o Código de ética da profissão, bem como os preceitos e normativas do serviço público onde exerce suas funções; realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo; acompanhar as visitas médicas e multidisciplinares que acontecerem durante seu plantão, junto com o diarista e coordenador da equipe, participando das discussões e decisões tomadas; preencher o livro de ocorrências do plantão; preencher o prontuário do paciente, no que concerne à sua especialidade; cumprir com sua escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade; participar das Reuniões Clínicas realizadas pela Coordenação médica ou outras lideranças médicas, quando convocado; Realizar procedimento de punções, drenagens e biopsias guiada por exames de imagem; participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital; supervisionar estagiários e residentes que se encontrem no serviço durante o seu plantão; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento; Atuar no esforço vacinal.

2.13.3. REMUNERAÇÃO: R$ 9.886,16 (nove mil oitocentos e oitenta e seis reais e dezesseis centavos).

2.13.4. LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde, conforme ANEXO I.

2.13.5. JORNADA DE TRABALHO: A jornada de trabalho será em regime de plantão de 24 (vinte e quatro) horas em um único turno, ou em dois turnos de 12 (doze) horas semanais.

 

2.14. MÉDICO TOCOGINECOLOGISTA PLANTONISTA

2.14.1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:

a) Diploma ou declaração de conclusão de Graduação em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

b) Carteira do Conselho Regional de Medicina e/ou Declaração de Inscrição.

2.14.2 ATRIBUIÇÕES: Realizar primeiro atendimento e estabilização dos casos de emergência; prestar assistência médica a pacientes admitidas e internadas na unidade ministrando tratamento clínico ou cirúrgico, ginecológico e obstétrico para as diversas situações e patologias, aplicando métodos aceitos e cientificamente reconhecidos, seguindo o plano terapêutico e protocolos definidos; realizar partos cesarianos e transpelvianos, assim como outros procedimentos cirúrgicos de urgência na especialidade; solicitar, analisar e interpretar exames complementares, para fins de diagnósticos e acompanhamento; prescrever os medicamentos para as patologias diagnosticadas; clinicar, medicar e realizar atendimento de urgência dentro da sua especialidade; realizar referência e contra-referência de pacientes, quando indicado, respeitando os protocolos e fluxos estabelecidos, via central de regulação; emitir parecer e acompanhar pacientes internados quando solicitado em todas as dependências da Unidade Hospitalar; atuar em equipe multidisciplinar; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; quando solicitado, emitir atestados diversos, laudos e pareceres para atender a determinações legais; respeitar o Código de ética da profissão, bem como os preceitos e normativas do serviço público onde exerce suas funções; realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes aocargo; acompanhar as visitas médicas e multidisciplinares que acontecerem durante seu plantão, junto com o diarista e coordenador da equipe, participando das discussões e decisões tomadas; preencher o livro de ocorrências do plantão; preencher o prontuário do paciente, registrando diagnóstico, tratamento e evolução da doença incluindo todos os procedimentos realizados e todas as decisões tomadas; cumprir com sua escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade; participar das Reuniões Clínicas realizadas pela Coordenação ou outras lideranças médicas, quando convocado; Participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital; quando necessário realizar transferência e intra-hospitalar e inter-hospitalar; supervisionar estagiários e residentes que se encontrem no serviço durante o seu plantão; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento.

2.14.3. REMUNERAÇÃO: R$ 9.886,16 (nove mil, oitocentos e oitenta e seis reais e dezesseis centavos).

2.14.4. LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde, conforme ANEXO I.

2.14.5. JORNADA DE TRABALHO: A jornada de trabalho será em regime de plantão de 24 (vinte e quatro) horas em um único turno, ou em dois turnos de 12 (doze) horas semanais.

 

2.15. ARQUITETO DIARISTA

2.15.1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:

a) Diploma ou Declaração de conclusão de Graduação em Arquiteturafornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

b) Carteira do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia e/ou declaração de inscrição;

2.15.2.  ATRIBUIÇÕES: Analisar e Aprovar Projeto Básico de Arquitetura (PBA) de estabelecimentos de interesse à saúde em conjunto com equipe multidisciplinar da Apevisa; Analisar as atividades que serão executadas na edificação do estabelecimento de interesse à saúde, por unidade funcional e no seu conjunto; Analisar os fluxos de trabalho incluindo materiais, insumos, trabalhadores, paciente/clientes propostos no projeto físico, e importantes para o controle dos riscos, visando evitar problemas futuros de funcionamento; Analisar a adequação dos materiais de acabamento propostos, com as exigências normativas de uso por ambiente e pelo conjunto do estabelecimento  visando à adequação dos materiais empregados com os procedimentos a serem realizados; Analisar a adequação dos pontos das instalações e de suporte ao funcionamento geral dos estabelecimentos, das dimensões dos ambientes em relação ao dimensionamento mínimo exigido e dos materiais de acabamento baseado em normas técnicas pertinentes e nas boas práticas aplicadas às atividades em análise; Elaborar e emitir parecer técnico conclusivo aprovando ou identificando os problemas existentes de forma descritiva e, quando necessário, solicitando as alterações ou complementações no projeto arquitetônico submetido à análise, para o atendimento às boas práticas e a legislação sanitária federal e estadual; Acompanhar os processos referentes as análises de projetos; Acompanhar os técnicos, quando necessário, aos estabelecimentos avaliados; Emitir relatórios de visitas técnicas apresentando a situação encontrada, destacando as não conformidades em desacordo com as boas práticas, normas técnicas e/ou legislação pertinentes.

2.15.3. REMUNERAÇÃO: R$ 4.590,00 (quatro mil, quinhentos e noventa reais).

2.15.4. LOCAL DE TRABALHO:Sede do Nível central da Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária, Unidades Regionais da APEVISA da IV, VIII e XI Regional, conforme ANEXO I.

2.15.5. JORNADA DE TRABALHO: 08 (oito) horas diárias e 40 horas semanais..

 

2.16. ENFERMEIRO SANITARISTA DIARISTA

2.16.1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:

a) Diploma ou Declaração de conclusão de Graduação do curso superior da área de enfermagem emitido por Instituição reconhecida pelo MEC;

b) Diploma ou Declaração de Conclusão de curso de pós-graduação lato sensu e/ou strictu sensu em Saúde Pública ou Saúde Coletiva ou Epidemiologia, com carga horária de no mínimo 360 horas, emitido por Instituição reconhecida pelo MEC;

c) Carteira do Conselho Regional de Enfermagem (COREN-PE) e/ou Declaração de Inscrição.

2.16.2 ATRIBUIÇÕES: Executar atividades que correspondem ao monitoramento das coberturas vacinais; supervisão sistemática aos diversos níveis de atuação; apoio logístico permanente à Rede de Frio; análise de dados das ações de vacinação, para incrementar e fortalecer o Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações – SIPNI; monitoramento para o controle do estoque (aquisição e distribuição) de insumos (imunos, seringas e agulhas) através do Sistema de Insumos Estratégicos (SIES); monitoramento permanente dos Eventos Adversos Pós Vacinação-EAPV; e normatização das ações de imunizações a todos os níveis de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde; Atuar no esforço vacinal.

2.16.3. REMUNERAÇÃO: R$ 1.624,67 (um mil seiscentos e vinte e quatro reais e sessenta e sete centavos).

2.16.4. LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde, conforme ANEXO I.

2.16.5. JORNADA DE TRABALHO: 06 (seis) horas diárias ou 30 (trinta) horas semanais.

 

2.17.ENFERMEIRO UTEÍSTA PLANTONISTA

2.17.1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:

a) Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação do curso de Enfermagem fornecida por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

b) Carteira do Conselho Regional de Enfermagem (COREN-PE) e/ou Declaração de Inscrição.

2.17.2. ATRIBUIÇÕES: Realizar acolhimento dos usuários, planejar, coordenar e supervisionar os serviços de enfermagem atuando em todos os níveis de atenção à saúde, integrando-se em programas de promoção, prevenção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde, controle de doenças e agravos; promover orientações aos indivíduos e/ou familiares, visando à obtenção de condutas relacionadas ao tratamento; solicitar e emitir laudos, pareceres, atestados e declarações para outros profissionais e/ou instituições dentro da sua área de competência; realizar previsão de material/insumos (medicamentos e material cirúrgico) nas unidades de saúde; zelar pela higiene nos ambientes de atendimento; requisitar material médico-hospitalar quando necessário; realizar cuidados de enfermagem especializados junto à pacientes graves e ou que necessitem de procedimentos de maior complexidade; prestar assistência de enfermagem a pacientes críticos ou em risco de morte; controlar o uso e o estado de conservação de materiais sob responsabilidade da enfermagem, avaliando a necessidade de manutenção e substituição; delegar atividades ao pessoal de nível técnico e auxiliar, supervisionando e definindo competências e responsabilidades; participar da avaliação da qualidade da assistência interdisciplinar prestada ao paciente; atuar em equipe multidisciplinar; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; contribuir nas atividades de educação permanente em saúde da equipe de saúde; supervisionar residentes; participar de reuniões técnicas; notificar doenças e agravos de notificação compulsória; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento; quando necessário realizar transferência intra-hospitalar; cumprir com sua escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade.”

2.17.3. REMUNERAÇÃO: R$ 2.423,27(dois mil quatrocentos e vinte e três reais e vinte e sete centavos).

2.17.4. LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde, conforme ANEXO I.

2.17.5. JORNADA DE TRABALHO: 01 (um) plantão de 12 (doze) horas de trabalho por 60 (sessenta) horas de descanso.

 

2.18ENGENHEIROCIVIL DIARISTA

2.18.1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:

a) Diploma ou declaração de Conclusão de Curso de Graduação em Engenharia Civil, emitido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC;

b) Carteira do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia e/ou declaração de inscrição.

2.18.2. ATRIBUIÇÕES:Analisar e Aprovar Projeto Básico de Arquitetura (PBA) de estabelecimentos de interesse à saúde em conjunto com equipe multidisciplinar da Apevisa; Analisar as atividades que serão executadas na edificação do estabelecimento de interesse à saúde, por unidade funcional e no seu conjunto; Analisar os fluxos de trabalho incluindo materiais, insumos, trabalhadores, paciente/clientes propostos no projeto físico, e importantes para o controle dos riscos, visando evitar problemas futuros de funcionamento; Analisar a adequação dos materiais de acabamento propostos, com as exigências normativas de uso por ambiente e pelo conjunto do estabelecimento  visando à adequação dos materiais empregados com os procedimentos a serem realizados; Analisar a adequação dos pontos das instalações e de suporte ao funcionamento geral dos estabelecimentos, das dimensões dos ambientes em relação ao dimensionamento mínimo exigido e dos materiais de acabamento baseado em normas técnicas pertinentes e nas boas práticas aplicadas às atividades em análise; Elaborar e emitir parecer técnico conclusivo aprovando ou identificando os problemas existentes de forma descritiva e, quando necessário, solicitando as alterações ou complementações no projeto arquitetônico submetido à análise, para o atendimento às boas práticas e a legislação sanitária federal e estadual; Acompanhar os processos referentes as análises de projetos; Acompanhar os técnicos, quando necessário, aos estabelecimentos avaliados; Emitir relatórios de visitas técnicas apresentando a situação encontrada, destacando as não conformidades em desacordo com as boas práticas, normas técnicas e/ou legislação pertinentes;

2.18.3. REMUNERAÇÃO:R$ 4.590,00 (quatro mil quinhentos e noventa reais).

2.18.4. LOCAL DE TRABALHO:Sede do Nível central da Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária, conforme ANEXO I.

2.18.5. JORNADA DE TRABALHO:08 (oito) horas diárias e 40 horas semanais

 

2.19. FISIOTERAPEUTA EM TERAPIA INTENSIVA PLANTONISTA

2.19.1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:

a) Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Fisioterapia emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;

b) Carteira do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e/ou Declaração de Inscrição.

2.19.2. ATRIBUIÇÕES: Realizar consulta fisioterápica, anamnese, solicitar e realizar interconsulta e encaminhamento; Realizar avaliação física e cinesiofuncional específica do paciente crítico ou potencialmente crítico; Realizar avaliação e monitorização da via aérea natural e artificial do paciente crítico ou potencialmente crítico; Solicitar, aplicar e interpretar escalas, questionários e testes funcionais; Solicitar, realizar e interpretar exames complementares como espirometria e outras provas de função pulmonar, eletromiografia de superfície, entre outros; Determinar diagnóstico e prognóstico fisioterapêutico; Planejar e executar medidas de prevenção, redução de risco e descondicionamento cardiorrespiratório do paciente crítico ou potencialmente crítico; Prescrever e executar terapêutica cardiorrespiratória e neuro-músculo-esquelética do paciente crítico ou potencialmente crítico; Prescrever, confeccionar e gerenciar órteses, próteses e tecnologia assistiva; Aplicar métodos, técnicas e recursos de expansão pulmonar, remoção de secreção, fortalecimento muscular, recondicionamento cardiorrespiratório e suporte ventilatório do paciente crítico ou potencialmente crítico; Utilizar recursos de ação isolada ou concomitante de agente cinésio-mecano-terapêutico, termoterapêutico, crioterapêutico, hidroterapêutico, fototerapêutico, eletroterapêutico, sonidoterapêutico, entre outros; Aplicar medidas de controle de infecção hospitalar; Realizar posicionamento no leito, sedestação, ortostatismo, deambulação, além de planejar e executar estratégias de adaptação, readaptação, orientação e capacitação dos clientes/pacientes/usuários, visando a maior funcionalidade do paciente crítico ou potencialmente crítico; Avaliar e monitorar os parâmetros cardiorrespiratórios, inclusive em situações de deslocamento do paciente crítico ou potencialmente crítico; Avaliar a instituição do suporte de ventilação não invasiva; Gerenciar a ventilação espontânea, invasiva e não invasiva; Avaliar a condição de saúde do paciente crítico ou potencialmente crítico para a retirada do suporte ventilatório invasivo e não invasivo; Realizar o desmame e extubação do paciente em ventilação mecânica; Manter a funcionalidade e gerenciamento da via aérea natural e artificial; Avaliar e realizar a titulação da oxigenoterapia e inaloterapia; Determinar as condições de alta fisioterapêutica; Prescrever a alta fisioterapêutica; Registrar em prontuário consulta, avaliação, diagnóstico, prognóstico, tratamento, evolução, interconsulta, intercorrências e alta fisioterapêutica; Emitir laudos, pareceres, relatórios e atestados fisioterapêuticos; Realizar atividades de educação em todos os níveis de atenção à saúde, e na prevenção de riscos ambientais e ocupacionais; supervisionar estagiários e residentes; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento; cumprir com sua carga horária, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade.

2.19.3. REMUNUERAÇÃO: R$ 2.423,27(dois mil quatrocentos e vinte e três reais e vinte e sete centavos).

2.19.4. LOCAL DE TRABALHO:Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde, conforme ANEXO I.

2.19.5. JORNADA DE TRABALHO: 01 (um) plantão de 12 (doze) horas de trabalho por 60 (sessenta) horas de descanso.

 

2.20.FISIOTERAPEUTA RESPIRATÓRIO PLANTONISTA

2.10.1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:

a) Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Fisioterapia emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;

b) Carteira do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e/ou Declaração de Inscrição.

2.20.2. ATRIBUIÇÕES:Realizar acolhimento dos usuários, aplicar técnicas de fisioterapia para prevenção, readaptação, recuperação, e reabilitação de pacientes aplicando protocolos e procedimentos específicos da fisioterapia; atender e avaliar as condições funcionais dos usuários utilizando protocolos e procedimentos específicos da fisioterapia e suas especialidades; recepcionar e promover consultas, avaliações e reavaliações com usuários; coletar dados, solicitar, executar e interpretar exames propedêuticos e complementares; elaborar diagnósticos cinético-funcionais do Sistema neuro-músculo-esquelético e cardiorespiratório; estabelecer prognósticos; reavaliar condutas e decidir pela alta do ponto de vista da fisioterapia; orientar o usuário e seus familiares sobre o processo terapêutico; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados à sua área de atuação; atuar em atividades de educação em saúde; desenvolver e implementar programas de prevenção em saúde geral e do trabalho; atuar em equipe multidisciplinar; participar de reuniões técnicas, participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; contribuir nas atividades de educação permanente em saúde da equipe de saúde; supervisionar estagiários e residentes; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento; cumprir com sua carga horária, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade.

2.20.3. REMUNUERAÇÃO: R$ 2.423,27 (dois mil quatrocentos e vinte e três reais e vinte e sete centavos).

2.20.4. LOCAL DE TRABALHO:Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde, conforme ANEXO I.

2.20.5. JORNADA DE TRABALHO: 01 (um) plantão de 12 (doze) horas de trabalho por 60 (sessenta) horas de descanso.

 

2.21. FONOAUDIÓLOGODIARISTA

2.21.1 REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:

a) Diploma ou Declaração de conclusão de Graduação de Fonoaudiologiafornecida por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

b) Carteira doConselho Regional de Fonoaudiologia e/ou Declaração de Inscrição.

2.21.2 ATRIBUIÇÕES: Realizar acolhimento dos usuários, planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de atenção à saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou em grupo, dentro de uma equipe multidisciplinar, na prevenção, promoção, reabilitação e reinserção social; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados à sua área de atuação; coordenar grupos operativos e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos usuários; realizar atividades que envolvam os familiares dos usuários; dar suporte técnico aos programas de saúde; coordenar, planejar, executar e avaliar as atividades de atenção à saúde com relação aos problemas físicos, motores, sensoriais, psicológicos, mentais e sociais; desenvolver ações de educação em saúde; elaborar planos, programas, projetos e atividades de trabalho referentes a terapêutica adotada, acompanhando a operacionalização; participar de reuniões técnicas; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; contribuir nas atividades de educação permanente em saúde da equipe de saúde; supervisionar estagiários e residentes; notificar doenças e agravos de notificação compulsória; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento; cumprir com sua carga horária, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade; Atuar no esforço vacinal.

2.21.3. REMUNERAÇÃO: R$ 1.624,67 (um mil seiscentos e vinte e quatro reais e sessenta e sete centavos).

2.21.4. LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde, conforme ANEXO I.

2.21.5. JORNADA DE TRABALHO: 06 (seis) horas diárias ou 30 (trinta) horas semanais.

 

2.22. TERAPEUTA OCUPACIONAL DIARISTA

2.22.1.1 REQUISITOS:

a) Diploma ou Declaração de conclusão de Graduação de Terapia Ocupacional fornecida por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

b) Carteira do Registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacionale/ou Declaração de Inscrição

2.22.2. ATRIBUIÇÕES: Assistir ao usuário para favorecer o desempenho ocupacional, levando-o à independência e autonomia nas atividades de vida diária, atividades instrumentais de vida diária, descanso e sono, educação, trabalho, brincar, lazer e participação social; realizar, com o indivíduo e a coletividade, a promoção da saúde, a prevenção e reabilitação de doenças e agravos e a atenção em cuidados paliativos, pautado na concepção de integralidade e humanização da atenção à saúde; planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de atenção à saúde, intervindo com técnicas específicas de sua área de atuação, em equipe multidisciplinar, de prevenção, promoção e recuperação da saúde individual e coletiva; realizar acolhimento aos usuários; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados à sua área de atuação; coordenar grupos operativos e terapêuticos, elaborar pareceres e relatórios, acompanhar o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes; realizar atividades de educação em saúde; elaborar planos, programas, projetos e procedimentos referentes à terapêutica adotada, acompanhando a operacionalização; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; contribuir nas atividades de educação permanente em saúde da equipe de saúde; supervisionar estagiários e residentes; participar de reuniões técnicas; notificar doenças e agravos de notificação compulsória; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento.

2.22.3. REMUNERAÇÃO: R$ 1.624,67 (um mil seiscentos e vinte e quatro reais e sessenta e sete centavos).

2.22.4. LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde, conforme ANEXO I.

2.22.5. JORNADA DE TRABALHO: 06 (seis) horas diárias ou 30 (trinta) horas semanais.

 

2.23. TÉCNICO DE RADIOLOGIA PLANTONISTA

2.23.1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:

a) Certificado de Curso de Técnico em Radiologia, de instituição credenciada pela Secretaria Estadual de Educação;

b) Carteira do Conselho Regional de Técnico em Radiologia e/ou Declaração de Inscrição.

2.23.2. ATRIBUIÇÕES: Preparar e orientar o paciente para os exames; executar trabalhos relacionados com o manejo de aparelhos de raio x e revelação de chapas radiográficas; realizar exames de tomografia computadorizada e ressonância nuclear magnética; realizar exames radiológicas utilizando técnicas e procedimentos necessários para cada área de serviço de saúde, inclusive odontologia, quando necessário; usar os EPIs especificados para função; zelar pela proteção radiológica dos usuários e acompanhantes; participar de ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde individuais e coletivas; zelar pela limpeza e organização do material e equipamentos; trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; cumprir com sua escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade; participar de reuniões técnicas; atuar em equipe multidisciplinar; prestar outros serviços correlatos com a função ou definidos em regulamento; Atuar no esforço vacinal.

2.23.3. REMUNERAÇÃO: R$ 1.212,00 (um mil, duzentos e doze reais)

2.23.4. LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde, conforme ANEXO I.

2.23.5. JORNADA DE TRABALHO: A jornada de trabalho será em regime de plantão de 24 (vinte e quatro) horas em um único turno, ou em dois turnos de 12 (doze) horas semanais.

 

2.24. TÉCNICO EM FARMÁCIA PLANTONISTA

2.24.1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:

a) Certificado de conclusão de Curso Técnico em Farmácia reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).

2.24.2. ATRIBUIÇÕES: Realizar operações farmacotécnicas; Identificar e classificar produtos e formas farmacêuticas, composição e técnica de preparação; Realizar testes de controle da qualidade; Executar, como auxiliar, as rotinas de compra, armazenamento e dispensação de produtos; Realizar o controle e manutenção do estoque de produtos e matérias-primas farmacêuticas, sob supervisão do farmacêutico; Atender as prescrições médicas dos medicamentos e identificar as diversas vias de administração; Orientar sobre o uso correto e a conservação dos medicamentos; Registrar eventos adversos relacionados a fármacos, entre outras atribuições inerentes à especialidade; Atuar no esforço vacinal.

2.24.3. REMUNERAÇÃO:R$ 1.212,00 (um mil, duzentos e doze reais)

2.24.4. LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde, conforme ANEXO I.

2.24.5. JORNADA DE TRABALHO: 01 (um) plantão de 12 (doze) horas de trabalho por 60 (sessenta) horas de descanso.

 

3. DAS VAGAS

 

3.1.Para este processo seletivo, as vagas estão distribuídas conforme o constante do ANEXO I deste Edital e deverão ser preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade da Secretaria de Saúde, respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final da Seleção.

3.2.A presente seleção servirá para o preenchimento de vagas decorrentes da necessidade pública e de caráter excepcional.

3.3.Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de novas vagas, poderão ser convocados candidatos classificados, obedecendo-se o quantitativo de vagas reservadas para pessoas com deficiência e respeitando-se sempre a ordem decrescente de notas.

 

4. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

4.1.Do total de vagas por função ofertadas neste edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com o que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco.

4.1.1.A primeira vaga reservada às pessoas com deficiência surge após a 1ª convocação; a segunda vaga reservada às pessoas com deficiência surge após a 20ª convocação, e assim sucessivamente.

4.2.Para efeito de concorrência às vagas reservadas, serão consideradas pessoas com deficiência as que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, com observância, inclusive, da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça.

4.3.Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas comdeficiência deverão, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar o tipo de sua deficiência.

4.4.Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida.

4.5.O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém, disputará as vagas de classificação geral.

4.6.A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se a Perícia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho, da Secretaria de Administração (SAD).

4.7.No dia e hora marcados para a realização do exame pericial, o candidato deve apresentar o laudo médico atualizado, com validade de 12 (doze) meses contados a partir da data do agendamento para Perícia Médica, conforme ANEXOIV(Declaração de Deficiência) deste Edital, como prevê o art. 39, inc. IV, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

4.8.O Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, da Secretaria de Administração, decidirá, motivadamente, sobre a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

4.9.O candidato que após a Perícia Médica não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

4.10.O candidato que concorrer às vagas de pessoas com deficiência que, no decorrer do desempenho de suas funções, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função terá seu contrato rescindido.

4.11.Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data do seu recebimento pelo candidato, protocolado e endereçado à Presidência da Comissão Executora do certame.

4.12.As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação nas avaliações ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os respectivos prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral, observada a ordem de classificação.

4.13.Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez. Ressalva-se, também, a impossibilidade de readaptação, exceto nos casos em que ocorrer eventual agravamento da deficiência.

 

5. DAS INSCRIÇÕES

 

5.1.A inscrição será realizada pelo endereço eletrônico da Secretaria Estadual de Saúde (selecionases.saude.pe.gov.br) no prazo estabelecido no ANEXO II.

5.2.Em razão da finalidade das contratações não será permitida a participação de candidatos com mais de 60 (sessenta) anos de idade, gestantes, puérperas ou que se enquadrem em outro grupo de risco de aumento de mortalidade da COVID-19, conforme disposto no ANEXO V. Caso haja a classificação e/ou a contratação do candidato e o mesmo alegue estar no grupo de risco será automaticamente desclassificado.

5.3.Para fins de homologação da inscrição, são exigidas cópias dos seguintes documentos:

a) RG - Registro Geral de Identificação;

b) CPF;

c) Comprovação de residência/domicílio de qualquer natureza emitido em seu nome;

d) Certificado de reservista ou dispensa de incorporação militar, se do sexo masculino;

e) Documento de comprovação de requisito para a função conforme previsto no item 2, deste edital;

Parágrafo Único. Serão considerados documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade, caso haja.

5.4.É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

 

5.5.PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO:

5.5.1. O(a) candidato(a) deverá preencher o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, e logo após, anexar os documentos solicitados, EM UM ÚNICO ARQUIVO, exclusivamente no formato “PDF”, com o tamanho máximo de 5MB (megabytes), descritos a seguir:

a) Documentos descritos no item 5.3, para homologação da inscrição;

b) Documentos a serem pontuados na Avaliação Curricular, conforme ANEXO III, de acordo com a função escolhida.

5.5.2. No preenchimento do FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, o candidato deverá clicar no botão “GRAVAR”, localizado ao final da terceiraetapa do formulário. Após clicar em “GRAVAR”, o candidato receberá um e-mail, no endereço eletrônico informado no formulário de inscrição, com uma mensagem de confirmação de sua inscrição.

5.5.3. O candidato deverá anexar, EM UM ÚNICO ARQUIVO, exclusivamente no formato “PDF”, a documentação comprobatória. Esse procedimento é fundamental para a efetivação da inscrição. Após anexar o arquivo o candidato clica em “ENVIAR”. Este receberá um e-mail, no endereço eletrônico informado no formulário de inscrição, com uma mensagem de confirmação da anexação do arquivo.

5.5.4. A inscrição somente será considerada efetivada, após a anexação do arquivo de documentação comprobatória, item 5.5.3.

5.5.5. Não será permitida a alteração de nenhum dos dados cadastrais informados pelo candidato, após ser efetivada a sua inscrição.

5.5.5.1.No período que compreende a inscrição, conforme o ANEXO IIpoderá o candidato APENAS alterar os documentos inseridos por upload referentes à Avaliação Curricular, conforme ao ANEXO III.

5.5.6. É de responsabilidade do candidato(a) verificar no seu e-mailas confirmações de inscrição e o envio do arquivo de documentação comprobatória.

5.5.7. A validação da inscrição efetivada, incluindo a anexação da documentação comprobatória, pode ser verificada diretamente no site de realização da inscrição, no menu INSCRIÇÃO, no qual não deve constar nenhum pendência

5.5.8. Para fins deste edital, só será permitida a realização de apenas uma inscrição.

5.5.9. É importante que no ato da inscrição o candidato esteja com a internet funcionando e toda a documentação esteja digitalizada.

5.5.10. A Comissão Executora não se responsabiliza pelas inscrições não transmitidas ou não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impeçam a transferência de dados e entrega de documentos.

5.5.11. A Comissão Executora não se responsabiliza pelas informações prestadas pelos candidatos.

 

6. DA SELEÇÃO

 

6.1. A presente seleção será composta por ETAPA ÚNICA, de caráter classificatório e eliminatório, que consistirá em Avaliação Curricular.

6.2. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que corretamente comprovadas com a documentação solicitada.

6.3. A Avaliação Curricular valerá 100 (cem) pontos e obedecerá rigorosamente a Tabela de Pontuação, constante noANEXO III deste Edital.

6.4. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.

6.5. Qualquer informação considerada falsa ou não comprovada provocará a imediata eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

 

7. DA CLASSIFICAÇÃO

 

7.1. Será eliminado na Avaliação Curricular o candidato que não atender aos requisitos contidos no item 2 do edital.

7.2. Será considerado classificado nesta seleção o candidato que atender aos requisitos contidos no item 2 do edital e a classificação será em ordem decrescente de pontuação obedecendo ao ANEXO III TABELA DE PONTUAÇÃO – AVALIAÇÃO CURRICULAR.

7.3. Na hipótese de ocorrer empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) Maior idade.

b) Ter sido jurado – Lei Federal nº 11.689, de 09 de junho de 2008, que alterou o art. 440 do CPP.

7.4. O resultado será divulgado no endereço eletrônico www.saude.pe.gov.br e homologado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/SES, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.

 

8. DOS RECURSOS

 

8.1. O candidato poderá interpor recurso ao resultado preliminar via formulário eletrônico no endereço:selecionases.saude.pe.gov.br, conforme ANEXO II.

8.2. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos ou meios estipulados neste edital, bem como os recursos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).

8.3. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.

8.4. O candidato, quando da apresentação do recurso, deverá apresentar argumentações claras e concisas contendo até 1.000 caracteres.

8.5. O recurso apresentado será analisado pela Comissão Executora que, verificando que atende às questões preliminares dispostas no presente edital, o analisará e, no mérito, concordando totalmente com as razões do recurso, em juízo de reconsideração, mudará a decisão anterior,ou, discordando no todo ou apenas em parte com as razões apresentadas, decidirá.

 

9. DA CONVOCAÇÃO

 

9.1. A convocação para as contratações se dará por meio de e-mail dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato classificado, sendo ele o único responsável pela inexatidão no endereço informado. Será também divulgada Nota convocatória no site da SES:www.saude.pe.gov.br.

 

10. DA CONTRATAÇÃO

 

10.1. São requisitos básicos para a contratação:

a) Ter sido aprovado neste Processo Seletivo;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou ser emancipado civilmente;

c) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, §1º, da Constituição Federal;

d) Cumprir as normas estabelecidas neste edital;

e) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo os casos constitucionalmente admitidos;

f) Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

g) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

h) Não estar impedindo de firmar nova Contratação Temporária no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por alcance de interstícios de que trata o art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

10.2. Os candidatos aprovados serão contratados pelo prazo que durar a necessidade decorrente da situação de emergência declarada pelo Decreto nº 48.809, de 14/03/2020, respeitado o prazo máximo de até 06 (seis)meses admitida a prorrogação pelo prazo necessário à superação da situação de calamidade pública ou das situações de emergência em saúde pública, desde que o prazo total não exceda a 2 (dois) anos, observados os prazos da Lei 14.547/2011, respeitando o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria de Saúde.

10.3. O início das atividades do contratado dar-se-á imediatamente após a assinatura do contrato.

10.4. As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.

10.5. No ato da contratação, os candidatos deverão enviar obrigatoriamentecópias dos documentos abaixo discriminados:

a) RG - Registro Geral de Identificação, com data da expedição;

b) CPF;

c) Carteira de PIS ou PASEP;

d) Título de eleitor com comprovante de votação da última eleição;

e) Quitação do serviço militar, se do sexo masculino;

f) Declaração de Antecedentes Criminais (Federal);

g) Declaração de Antecedentes Criminais (Estadual);

h) Declaração de Improbidade Administrativa;

i) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada;

j) Carteira do Conselho Profissional referente à função que concorre e/ou declaração de inscrição;

k) Cópia da Carteira Profissional – CTPS (página da foto frente e verso e a página da qualificação civil);

l) 01 (uma) foto 3x4 recente;

m) Cartão ou Contrato de abertura de conta corrente do Banco Bradesco;

n) Comprovante de residência atualizado.

10.6. Os candidatos aprovados serão contratados na forma prevista na Lei Estadual nº 14.547/2011, para exercerem suas atividades nas unidades de saúde conforme ANEXO I, devendo ter disponibilidade para desenvolver atividades no âmbito do Estado de Pernambuco.

10.7. A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta ou em desacordo com o estabelecido neste edital, impedirá a contratação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência da presente seleção.

10.8. Quando da convocação o candidato deverá apresentar os documentos originais. Ocorrendo divergência de informações e sendo comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído do Processo Seletivo.

10.9. A Secretaria Estadual de Saúde encaminhará e-mail ao candidato solicitando toda a documentação conforme o item 10.5.

10.10. É da responsabilidade do candidato, caso seja ele classificado, manter a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco atualizada quanto a quaisquer mudanças de e-mail, endereço e telefone, sendo da sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização destes.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

11.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital, e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.

11.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma ou comunicado posterior regularmente divulgado, vinculado ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.

11.3. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.

11.4. Será eliminado da seleção simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos neste Edital.

11.5. O resultado final da seleção será divulgado na Internet através dos endereços eletrônicos http://ead.saude.pe.gov.bre www.saude.pe.gov.br, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.

11.6. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/SES, na qual constarão duas relações de candidatos classificados, em ordem crescente de classificação, contendo o nome do candidato e pontuação final, respectivamente, a primeira contendo todos os classificados, e, a segunda, contendo apenas as pessoas com deficiência classificadas.

11.7. A aprovação do candidato na presente seleção gera apenas expectativa de direito, cabendo à SES decidir sobre a sua contratação, respeitado o número de vagas e a ordem de classificação, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, até o número de vagas autorizadas.

11.8. A Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento ou hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou por mudança de residência após a sua contratação.

11.9. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 03 (três) dias, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado outro candidato.

11.10. Sendo necessária a atualização de endereço e e-mail, o candidato deverá, dentro do prazo de validade do certame, preencher o "Requerimento A", que se encontra disponível no site da Secretaria de Saúde (www.saude.pe.gov.br) e entregar no Protocolo Geral na Sede da Secretaria Estadual de Saúde- Bongi ou nas sedes das Gerências Regionais de Saúde (GERES), especificando a qual seleção concorreu (Portaria Conjunta), contendo cópia do RG e comprovante de residência atualizado.

11.11. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado. Para esse fim, utilizar-se-á a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

11.12. O prazo de validade da seleção será de 12 (doze) meses, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa oficial, podendo ser prorrogado por até igual período, através de Portaria Conjunta SAD/SES, a critério da SES.

11.13. O candidato classificado nos termos deste Edital prestará o serviço em conformidade com a sua opção na Ficha de Inscrição.

11.14. É da responsabilidade do candidato, caso seja ele classificado, manter a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco atualizada quanto a quaisquer mudanças de e-mail, endereço e telefone, sendo da sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização destes.

11.15. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

11.16. Após o preenchimento de todas as vagas previstas neste Edital, a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco se reserva o direito de contratar os candidatos classificados nesta seleção para futura lotação nas unidades da Secretaria Estadual de Saúde, respeitando a ordem de classificação.

11.17. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a SES do direito de excluir da seleção simplificada aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

11.18. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à SES com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejudicado a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.

11.19. Após o encerramento das inscrições, não será permitido acostar documentos posteriores.

11.20. Para a celebração de um novo vínculo temporário com pessoal anteriormente contratado, deverão ser observados os interstícios constantes no art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

11.11. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Coordenadora instituída por esta Portaria Conjunta.

11.22. A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida pela Secretaria de Saúde, em arquivo eletrônico, por, no mínimo, 10 (dez) anos, em atendimento ao art. 54 da Lei nº 11.781, de 06 de junho de 2000.

 

 

 

 

 

ANEXO I– QUADRO DE VAGAS

 

QUADRO DE VAGAS

CIDADE

FUNÇÃO

VAGAS

VAGAS (PCD)

TOTAL DE VAGAS

UNIDADES DE SAÚDE DA

I GERES - RECIFE

MÉDICO CARDIOLOGISTA PEDIATRA DIARISTA

1

1

2

MÉDICO CIRURGIÃO PEDIÁTRICO PLANTONISTA

5

1

6

MÉDICO CIRURGIÃO VASCULAR PLANTONISTA

6

1

7

MÉDICO CLÍNICO GERAL PLANTONISTA

46

3

49

MÉDICO ENDOSCOPISTA PLANTONISTA

1

0

1

MÉDICO INFECTOLOGISTA DIARISTA

1

0

1

MÉDICO INFECTOLOGISTA PLANTONISTA

1

0

1

MÉDICO INTENSIVISTA ADULTO PLANTONISTA

19

2

21

MÉDICO INTENSIVISTA PEDIÁTRICO PLANTONISTA

8

1

9

MÉDICO NEONATOLOGISTA PLANTONISTA

13

1

14

ENFERMEIRO UTEÍSTA PLANTONISTA

13

1

14

FISIOTERAPEUTA EM TERAPIA INTENSIVA PLANTONISTA

6

1

7

TERAPEUTA OCUPACIONAL DIARISTA

2

1

3

APEVISA - NÍVEL CENTRAL - I GERES - RECIFE

ARQUITETO DIARISTA (APEVISA)

1

0

1

ENGENHEIRO CIVIL DIARISTA (APEVISA)

1

0

1

UNIDADES DE SAÚDE DA

II GERES - LIMOEIRO

MÉDICO CLÍNICO GERAL PLANTONISTA

1

1

2

MÉDICO NEONATOLOGISTA PLANTONISTA

2

1

3

MÉDICO PEDIATRA PLANTONISTA

6

1

7

MÉDICO TOCOGINECOLOGISTA PLANTONISTA

5

1

6

UNIDADES DE SAÚDE DA

IV GERES - CARUARU

MÉDICO CARDIOLOGISTA DIARISTA

1

0

1

MÉDICO CIRURGIÃO VASCULAR PLANTONISTA

6

1

7

MÉDICO ENDOSCOPISTA PLANTONISTA

1

0

1

MÉDICO INFECTOLOGISTA DIARISTA

1

0

1

MÉDICO INTENSIVISTA ADULTO PLANTONISTA

6

1

7

MÉDICO NEONATOLOGISTA PLANTONISTA

2

1

3

MÉDICO PEDIATRA PLANTONISTA

1

0

1

MÉDICO TOCOGINECOLOGISTA PLANTONISTA

6

1

7

MÉDICO NEUROCIRURGIÃO PLANTONISTA

1

1

2

TERAPEUTA OCUPACIONAL DIARISTA

1

0

1

UNIDADE REGIONAL DA APEVISA - IV GERES -CARUARU

ARQUITETO DIARISTA (APEVISA)

1

0

1

UNIDADES DE SAÚDE DA

V GERES - GARANHUNS

MÉDICO INTENSIVISTA ADULTO PLANTONISTA

1

0

1

MÉDICO NEONATOLOGISTA PLANTONISTA

1

1

2

MÉDICO PEDIATRA PLANTONISTA

3

1

4

MÉDICO TOCOGINECOLOGISTA PLANTONISTA

1

0

1

MÉDICO EM RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM PLANTONISTA

1

0

1

ENFERMEIRO UTEÍSTA PLANTONISTA

1

1

2

FONOAUDIÓLOGO DIARISTA

1

0

1

UNIDADES DE SÁUDE DA

VII GERES - SALGUEIRO

MÉDICO CARDIOLOGISTA PEDIATRA DIARISTA

1

1

2

MÉDICO CIRURGIÃO PEDIÁTRICO PLANTONISTA

1

1

2

MÉDICO CIRURGIÃO VASCULAR PLANTONISTA

1

1

2

MÉDICO INFECTOLOGISTA DIARISTA

1

0

1

MÉDICO INTENSIVISTA ADULTO PLANTONISTA

2

1

3

MÉDICO NEONATOLOGISTA PLANTONISTA

3

1

4

MÉDICO EM RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM PLANTONISTA

1

0

1

ENFERMEIRO SANITARISTA DIARISTA

1

1

2

ENFERMEIRO UTEÍSTA  PLANTONISTA

6

1

7

TERAPEUTA OCUPACIONAL DIARISTA

1

1

2

TÉCNICO EM RADIOLOGIA PLANTONISTA

1

0

1

UNIDADE REGIONAL DA APEVISA -

VIII GERES - PETROLINA

ARQUITETO DIARISTA (APEVISA)

1

0

1

UNIDADES DE SÁUDE DA

IX GERES - OURICURI

ENFERMEIRO SANITARISTA DIARISTA

1

0

1

UNIDADES DE SÁUDE DA

XI GERES - SERRA TALHADA

MÉDICO NEONATOLOGISTA PLANTONISTA

2

1

3

MÉDICO PEDIATRA PLANTONISTA

1

1

2

MÉDICO INTENSIVISTA ADULTO

1

0

1

FISIOTERAPEUTA RESPIRATÓRIO PLANTONISTA

1

1

2

FONOAUDIÓLOGO DIARISTA

1

1

2

UNIDADE REGIONAL DA APEVISA - XI GERES - SERRA TALHADA

ARQUITETO DIARISTA (APEVISA)

1

0

1

UNIDADE DE SAUDE DA XII - GERES GOIANA

TÉCNICO EM FARMÁCIA PLANTONISTA

1

0

1

TOTAL

203

37

240

 

ANEXO II – CRONOGRAMA, LOCAL E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES

 

EVENTO

DATA/ PERÍODO

LOCAL

Inscrições

17/01/2022a20/01/2022

Endereço eletrônico: selecionases.saude.pe.gov.br

Divulgação do Resultado Preliminar da Avaliação Curricular

27/01/2022

Endereço eletrônico:

www.saude.pe.gov.br

Período de recurso ao Resultado Preliminar da Avaliação Curricular

Até às 23h59 minutos do dia 28/01/2022

Endereço eletrônico: selecionases.saude.pe.gov.br

Divulgação do recurso e Resultado Final da Avaliação Curricular

02/02/2022

Endereço eletrônico: www.saude.pe.gov.br

 

 

ANEXOIII – TABELA DE PONTUAÇÃO – AVALIAÇÃO CURRICULAR

 

 

a) MÉDICO (Todas as Especialidades)

 

TITULAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Residência Médica, na área específica a que concorre, credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica.

40

Título de Especialista na área de conhecimento específica a que concorre, reconhecido pela AMB.

30

Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Especialização lato sensu na área de conhecimento específica a que concorre, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, emitido por instituição reconhecida pelo MEC e/ou Registro de Qualificação de Especialista (RQE) desde que sejam registrados nos respectivos Conselhos Federais ou Regionais de Classe.

20

Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Residência Médica, em qualquer área de atuação, credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica.

10

TOTAL

100

 

*Só será pontuado 01 certificado/declaração por cada tipo de titulação.

 

b) ANALISTA EM SAÚDE (ENFERMEIRO SANITARISTA, ENFERMEIRO UTEÍSTA, FISIOTERAPEUTA EM TERAPIA INTENSIVA, FISIOTERAPEUTA RESPIRATÓRIO, FONOAUDIÓLOGO E TERAPEUTA OCUPACIONAL)

 

TITULAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Residência em área profissional da saúde,na área de conhecimento específica a que concorre, credenciada pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.

40

Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Especialização lato sensu na área de conhecimento específico a que concorre, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, emitido por instituição reconhecida pelo MEC.

20

Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Mestrado stricto sensu, na área de saúde, emitido por Instituição reconhecida pelo MEC.

20

Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Doutorado stricto sensu, na área de saúde, emitido por Instituição reconhecida pelo MEC.

20

TOTAL

100

 

*Só será pontuado 01 certificado/declaração por cada tipo de titulação.

 

c) ASSISTENTE EM SAÚDE (TÉCNICO EM FARMÁCIA E TÉCNICO EM RADIOLOGIA)

 

TITULAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Aperfeiçoamento na área específica a que concorre.

40

Certificado ou Declaração de Curso sobre COVID-19.

20

Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso em Biossegurança.

20

Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso na área de imunização

20

TOTAL

100

 

*Só será pontuado 01 certificado/declaração por cada tipo de titulação.

 

d) ARQUITETO E ENGENHEIRO CIVIL (APEVISA)

 

TITULAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Especialização em Arquitetura Hospitalar lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas  emitido por instituição reconhecida pelo MEC. 

40

Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Especialização lato sensu na área de Vigilância Sanitária, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas  emitido por instituição reconhecida pelo MEC. 

10

Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Mestrado stricto sensuna área de saúde, emitido por instituição reconhecida pelo MEC. 

20

Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Doutorado stricto sensu, na área de saúde, emitido por instituição reconhecida pelo MEC.

20

TOTAL

100

 

*Só será pontuado 01 certificado/declaração por cada tipo de titulação.

 

 

ANEXOIV– LAUDO MÉDICO– DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

Dados do médico:

Nome completo: ___________________________________________________________

CRM / UF: _______________________________________

Especialidade: ____________________________________

Declaro que o (a) Sr(ª)________________________________________________, Identidade nº _____________, CPF nº _____________________, inscrito(a) como Pessoa com Deficiência na Seleção Simplificada, concorrendo a uma vaga para a função de _____________________________________, conforme PORTARIA CONJUNTA SAD/SES Nº , DE  DE  DE 2022, fundamentado no exame clínico e nos termos da legislação em vigor (Decreto Federal nº 3.298/1999), _____ (é / não é) portador (a) da Deficiência ______________ (física/auditiva/visual/mental/múltipla) de CID 10 ________, em razão do seguinte quadro:

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Pessoa com Deficiência é obrigado (a) a, além deste documento, para a análise da comissão organizadora da seleção pública, encaminhar, em ANEXO, exames atualizados e anteriores que possua que possam comprovar a Deficiência (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Audiometria, Campimetria Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, etc.).

 

Recife, _____/____/_____.

 

Ratifico as informações acima.

Ass. c/ Carimbo do Médico

 

Legislação de referência: Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999:

Art. 4º É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; IV - deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: a) comunicação; b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais; d) utilização dos recursos da comunidade; e) saúde e segurança; f) habilidades acadêmicas; g) lazer; e h) trabalho; V - deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.

 

ANEXO V

 

DECLARAÇÃO DE QUE NÃO SE ENCONTRA EM GRUPO DE RISCO DA COVID-19

 

Declaro para fins desta Seleção Pública Simplificada regida pela PORTARIA CONJUNTA SAD/SES Nº , de de de 2022, que NÃO me encontro em grupo de risco (abaixo citado) da COVID-19 e estou ciente que serei DESCLASSIFICADO caso me enquadre nesse grupo de risco.

 

Grupo de risco da doença COVID-19:

 

A) Doenças cardíacas crônicas:

 

- Doença cardíaca congênita;

 

- Insuficiência cardíaca mal controlada e refratária;

 

- Doença cardíaca isquêmica descompensada;

 

B) Doenças respiratórias crônicas:

 

- DPOC e Asma controlados;

 

- Doenças pulmonares intersticiais com complicações;

 

- Fibrose cística com infecções recorrentes;

 

C) Doenças renais crônicas:

 

- Em estágio avançado (Graus 3,4 e 5);

 

- Pacientes em diálise;

 

D) Imunossupressor:

 

- Transplantados de órgãos sólidos e de medula óssea;

 

- Imunossupressão por doenças e/ou medicamentos (em vigência de quimioterapia/radioterapia, entre outros medicamentos);

 

E) Portadores de doenças cromossômicas e com estado de fragilidade imunológica;

 

F) Diabetes;

 

G) Gestantes ou puérperas.

 

H) Obesidade (IMC>40)

 

Atenciosamente,

 

____________________________________________

NOME