Portaria Conjunta SAD/SEPLAG/SECGE 35 - 07/04/2011

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 8 de abril de 2011

 

PORTARIA CONJUNTA SAD/SEPLAG/SECGE nº 35 de 07.04.2011.

 

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO, tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 18 da Lei Complementar nº 117, no § 1º do artigo 18 da Lei Complementar nº 118, no § 1º do artigo 21 da Lei Complementar nº 119, todas de 26 de junho de 2008, e no art. art. 4º do Decreto nº 34.491, de 30/12/2009, resolvem fixar a tabela de pontuação, constante do Anexo único desta Portaria, a ser utilizado para fins de avaliação de desempenho em estágio probatório, para os cargos de analista em gestão administrativa, analista de planejamento, orçamento e gestão e analista de controle interno.

 

José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira

Secretário de Administração

 

Alexandre Rebêlo Távora

Secretaria de Planejamento e Gestão

 

Djalmo de Oliveira Leão

Secretário da Controladoria Geral do Estado

 

ANEXO ÚNICO

(Portaria Conjunta SAD/SEPLAG/SECGE nº 035 de 07.04.2011)

 

 

CRITÉRIO

ITEM DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

I. Idoneidade Moral

1. Inspira confiança, revela-se como indivíduo íntegro, sincero e imparcial

10

2. Cumpre as normas e padrões morais vigentes e aceitos socialmente

10

3. Age com firmeza, ética, discrição e coerência

10

II. Assiduidade

1. Comparece regularmente e permanece no local de trabalho

10

2. Capacidade em não faltar ao trabalho de forma injustificada (freqüência).

10

3. Preocupa-se em marcar os compromissos pessoais fora do horário de trabalho.

10

III. Disciplina

1. Aceita a hierarquia funcional executando com presteza as solicitações de sua chefia

10

2. Conhece e respeita os direitos e deveres do servidor

10

3. Obedece às normas e procedimentos

10

IV. Eficiência

1. Realiza as tarefas, observando as prioridades

10

2. Racionaliza bem o tempo, na execução das tarefas

10

3. Faz o melhor emprego dos recursos  e meios (humanos, materiais e  institucionais), atendendo aos padrões de qualidade estabelecidos

10

V. Aptidão para o exercício do cargo

1. Possui nível de conhecimento teórico e de procedimentos, normas e padrões internos necessários para exercer suas atividades.

10

2. Possui as capacidades técnicas necessárias para desempenhar as funções relativas ao seu cargo, priorizando demandas, em busca de resultados satisfatórios.

10

3. Detém as competências e habilidades necessárias ao desempenho do cargo.

10

VI.

Pontualidade

1. Comparece ao trabalho no horário estabelecido

10

2. É pontual no cumprimento dos horários de compromissos assumidos.

10

3. Observância e cumprimento dos horários de intervalo (almoço).

10

VII. Dedicação

ao serviço público

1. Demonstra comprometimento, responsabilidade e participação no desenvolvimento das tarefas.

10

2. Busca o aperfeiçoamento contínuo, preocupando-se com seu desenvolvimento profissional, buscando se atualizar de forma constante

10

3. Busca a resolução de problemas, analisando riscos e oportunidades

10

PONTUAÇÃO MÁXIMA

210

 

Escala de Avaliação:

1 e 2

Muito fraco

3 e 4

Fraco

5 e 6

Regular

7 e 8

Bom

9 e 10

Excelente