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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 8 de abril de 2011
PORTARIA CONJUNTA SAD/SEPLAG/SECGE nº 35 de 07.04.2011.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO, tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 18 da Lei Complementar nº 117, no § 1º do artigo 18 da Lei Complementar nº 118, no § 1º do artigo 21 da Lei Complementar nº 119, todas de 26 de junho de 2008, e no art. art. 4º do Decreto nº 34.491, de 30/12/2009, resolvem fixar a tabela de pontuação, constante do Anexo único desta Portaria, a ser utilizado para fins de avaliação de desempenho em estágio probatório, para os cargos de analista em gestão administrativa, analista de planejamento, orçamento e gestão e analista de controle interno.
José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira
Secretário de Administração
Alexandre Rebêlo Távora
Secretaria de Planejamento e Gestão
Djalmo de Oliveira Leão
Secretário da Controladoria Geral do Estado
ANEXO ÚNICO
(Portaria Conjunta SAD/SEPLAG/SECGE nº 035 de 07.04.2011)
CRITÉRIO
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ITEM DE AVALIAÇÃO
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PONTUAÇÃO MÁXIMA
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I. Idoneidade Moral
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1. Inspira confiança, revela-se como indivíduo íntegro, sincero e imparcial
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10
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2. Cumpre as normas e padrões morais vigentes e aceitos socialmente
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10
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3. Age com firmeza, ética, discrição e coerência
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10
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II. Assiduidade
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1. Comparece regularmente e permanece no local de trabalho
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10
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2. Capacidade em não faltar ao trabalho de forma injustificada (freqüência).
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10
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3. Preocupa-se em marcar os compromissos pessoais fora do horário de trabalho.
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10
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III. Disciplina
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1. Aceita a hierarquia funcional executando com presteza as solicitações de sua chefia
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10
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2. Conhece e respeita os direitos e deveres do servidor
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10
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3. Obedece às normas e procedimentos
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10
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IV. Eficiência
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1. Realiza as tarefas, observando as prioridades
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10
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2. Racionaliza bem o tempo, na execução das tarefas
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10
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3. Faz o melhor emprego dos recursos e meios (humanos, materiais e institucionais), atendendo aos padrões de qualidade estabelecidos
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10
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V. Aptidão para o exercício do cargo
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1. Possui nível de conhecimento teórico e de procedimentos, normas e padrões internos necessários para exercer suas atividades.
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10
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2. Possui as capacidades técnicas necessárias para desempenhar as funções relativas ao seu cargo, priorizando demandas, em busca de resultados satisfatórios.
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10
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3. Detém as competências e habilidades necessárias ao desempenho do cargo.
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10
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VI.
Pontualidade
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1. Comparece ao trabalho no horário estabelecido
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10
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2. É pontual no cumprimento dos horários de compromissos assumidos.
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10
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3. Observância e cumprimento dos horários de intervalo (almoço).
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10
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VII. Dedicação
ao serviço público
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1. Demonstra comprometimento, responsabilidade e participação no desenvolvimento das tarefas.
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10
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2. Busca o aperfeiçoamento contínuo, preocupando-se com seu desenvolvimento profissional, buscando se atualizar de forma constante
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10
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3. Busca a resolução de problemas, analisando riscos e oportunidades
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10
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PONTUAÇÃO MÁXIMA
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210
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Escala de Avaliação:
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1 e 2
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Muito fraco
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3 e 4
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Fraco
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5 e 6
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Regular
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7 e 8
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Bom
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9 e 10
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Excelente
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