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Portaria Conjunta SAD/SEE 36 - 07/04/2011 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 8 de abril de 2011
PORTARIA CONJUNTA SAD/SEE Nº 36, de 07 de abril de 2011.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, tendo em vista a autorização contida no Decreto n° 36.385, de 06 de abril de 2011 e no Ofício SAD/CPP nº 020/2011, de 25 de março de 2011, RESOLVEM:
I. Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de 54 (cinqüenta e quatro) Profissionais de nível superior e médio, observadas as regras contidas no Anexo Único, que integra a presente Portaria Conjunta.
II. Determinar que a Seleção Pública Simplificada de que trata o item anterior será para atender à situação de excepcional interesse público da Secretaria de Educação, e terá prazo de validade correspondente a 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a contar da data de homologação do resultado final.
III. Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta será válida por até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, respeitadas as disposições previstas na Lei nº 10.954/93, e suas alterações.
IV. Instituir a Comissão Coordenadora, responsável pela normatização do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:
NOME ..........................................CARGO ..........................................ÓRGÃO Dayse Avany Feitoza Cavalcanti ..........................................Assessora de Pessoas ............................................................IRH Rafaela Brasileiro Gurgel......................................................Assessora ................................................................................SAD Rita Maria Borges Vanderlei ................................................Gerente de Desenvolvimento de Pessoas ..............................SEE Ascendina de Albuquerque Lapa Cyreno ............................Gerente de Apoio a Projetos Executivos ..................................GGE/SEE Anna Carolina Pessoa de Aquino Andrade ..........................Gerente de Apoio Jurídico a Engenharia..................................GAJE/SEE
V. Estabelecer que será responsabilidade da Secretaria de Educação a criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, avaliação curricular e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários. VI. A Comissão Executora que será instituída por Portaria do Secretário de Educação, será composta, obrigatoriamente, por um membro do ITEP, um membro da UPE e um membro da Secretaria Executiva de Gestão da Rede.
VII. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
VIII. Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA Secretário de Administração
ANDERSON STEVENS LEÔNIDAS GOMES Secretário de Educação
EDITAL
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1. A presente seleção pública visa à contratação temporária de 54 (cinqüenta e quatro) profissionais de nível superior e médio, sendo 37 (trinta e sete) vagas para Analista de Obras, 04 (quatro) vagas para Analista de Obras-Orçamentista, 02 (duas) vagas para Analista de Obras-Engenheiro Eletricista, 01 (uma) vaga para Analista de Obras-Calculista Estrutural e 06 (seis) vagas para Analista de Projeto/Arquiteto, 02 (duas) vagas para Técnico em Edificações e 02 (duas) vagas para Cadista (Desenhista Técnico Digital), observados os quantitativos, formações exigidas e localidades de exercício de que trata o ANEXO I. 1.2. O Processo Seletivo de que trata o subitem anterior será regido por este Edital, cujos critérios de avaliação serão a experiência profissional do candidato, bem como os títulos adquiridos e entrevista. 1.3. Para a análise da experiência profissional e de títulos, o candidato terá, obrigatoriamente, que apresentar no período estabelecido no Anexo VI, original e cópia dos documentos comprobatórios. 1.4. O candidato deverá ter disponibilidade para viajar;
2. DAS ATRIBUIÇÕES: 2.1. A todos os Analistas de Obras caberá: a) estabelecer mecanismos de controle de qualidade para as obras de engenharia civil, elétrica e projetos complementares; b) fiscalizar, elaborar e aprovar medições; c) prestar assessoramento em questões de construção, ampliação e reestruturação de prédios que atendam à Secretaria de Educação; d) analisar prestações de contas das atividades pertinentes a seu respectivo grupo de obras e serviços; e) manter informada a Secretaria Executiva de Gestão da Secretaria de Educação, sobre as justificativas técnicas, análise de preços e cronograma de execução das obras sob sua responsabilidade; f) emitir relatórios de avaliação periódica e pareceres sobre as obras executadas; e g) prestar informações solicitadas pelos órgãos de controle interno e externo alusivo ao acompanhamento das obras, sempre que solicitado. 2.2. São atribuições específicas dos analistas de obras, por área: 2.2.1. Analista de Obras / Engenheiro Civil/Arquiteto: a) fiscalizar e executar controle de qualidade sistemático das obras, emitindo relatórios de avaliação periódica; b) elaborar medições e pareceres sobre obras e serviços executados; c) assistir às unidades da Secretaria de Educação, em assuntos de construção, ampliação e restauração de prédios; d) controlar e analisar documentos de despesas das obras; e) elaborar cronograma físico financeiro de obras; f) elaborar orçamento de obras; g) efetuar levantamento de quantitativos de serviços em campo e/ou através de projetos, para elaboração orçamentos; h) elaborar e solicitar Termos Aditivos, quando for o caso, devidamente justificados, com análise de preços e cronograma; i) efetuar critério de medição. 2.2.2. Analista de Obras/ Engenheiro Eletricista: a) fiscalizar e executar controle de qualidade sistemático das obras, emitindo relatórios de avaliação periódica; b) elaborar medições e pareceres sobre obras e serviços executados; c) assistir às unidades da Secretaria de Educação, em assuntos de construção, ampliação e restauração de prédios; d) controlar e analisar documentos de despesas das obras; e) elaborar cronograma físico financeiro de obras; f) elaborar orçamento de obras e compatibilizar projetos de elétrica com os demais projetos; g) vistoriar e diagnosticar problemas de instalação elétrica nos prédios da Rede de Ensino, com elaboração de laudo indicando as soluções técnicas; h) elaborar projetos de instalações elétricas; i) elaborar e solicitar Termos Aditivos, quando for o caso, devidamente justificados, com análise de preços e elaboração de cronograma; j) efetuar critérios de medição. 2.2.3. Analista de Obras - Calculista Estrutural: a) estabelecer e executar controle de qualidade sistemático das obras, emitindo relatórios de avaliação periódica; b) aprovar medições e pareceres sobre obras e serviços executados; c) assistir às unidades da Secretaria de Educação, em assuntos de construção, ampliação e restauração de prédios; d) controlar e analisar documentos de despesas referentes à prestação de contas das atividades pertinentes ao seu grupo de obras; e) solicitar Termos Aditivos, quando for o caso, com justificativa técnica, análise de preços, cronograma e demais informações necessárias à sua aprovação pela Secretaria Executiva de Gestão da Rede da SE; f) elaborar projetos; g) efetuar vistorias para diagnóstico de problemas de estruturas, com elaboração de laudo, indicando soluções técnicas; h) compatibilizar projetos de estrutura com os demais projetos, inclusive acompanhando suas alterações; i) quantificar insumos e serviços para elaboração de orçamentos e/ou composições de preços unitários; 2.2.4. Analista de Projeto/ Arquiteto: a) elaborar projetos de arquitetura; b) realizar vistoria para acompanhamento de obras, com elaboração de laudos, indicando soluções técnicas; c) compatibilizar projetos de arquitetura com os demais projetos; d) quantificar insumos e serviços para elaboração de orçamentos e/ou composições de preços; e) adaptar periodicamente os cadernos técnicos (detalhes e especificações) da Secretaria de Educação; f) elaborar estudos de viabilidade para implantação de prédios escolares, com emissão de parecer técnico, inclusive sobre aquisição de terrenos e prédios destinados a tal fim; g) emitir parecer técnico sobre projetos arquitetônicos de prédios escolares. 2.2.5. Analista de Obras – Orçamentista: a) Elaborar orçamento de obras; b) efetuar levantamento de quantitativos de serviços em campo e/ou através de projetos, para elaboração orçamentos; c) assistir às unidades da Secretaria de Educação, em assuntos de orçamentos para construção, ampliação e restauração de prédios; d) efetuar compatibilização de orçamento e preços; e) elaborar cronograma físico financeiro de obras; f) elaborar composição de preços unitários; g) efetuar analise de orçamentos e emitir parecer técnico de viabilidade econômica; h) efetuar critério de medição; I) Participar de comissão de licitação como membro; 2.2.6. Técnico em Edificações: a) Auxiliar o analista de obras na elaboração de orçamento de obras; b) Auxiliar o analista de obras a efetuar levantamento de quantitativos de serviços em campo e/ou através de projetos, para elaboração orçamentos; c) Auxiliar o analista de obras na elaboração das medições de serviços executados; d ) Auxiliar o analista de obras na compatibilização de orçamento e preços; e) Auxiliar o analista de obras a quantificar insumos e serviços para elaboração de orçamentos e/ou composições de preços; f) Desempenhar outras atividades correlatas 2.2.7. Cadista (Desenhista Técnico Digital): a) Auxiliar o analista na elaboração projetos de arquitetura; b) Auxiliar o analista na compatibilização projetos de arquitetura com os demais projetos; c) Auxiliar o analista de obras a elaborar estudos de viabilidade para implantação de prédios escolares, inclusive sobre aquisição de terrenos e prédios destinados a tal fim; d) Elaborar desenhos digitais em programas, na extensão DWG ou programa equivalente; e) Desempenhar outras atividades correlatas;
3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA 3.1.1. Do total de vagas ofertadas neste edital o mínimo de 3% (três por cento) das vagas será reservado para pessoas com deficiência, como prevê o artigo 97, inciso IV, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a habilitação técnica e outros critérios previstos em edital público, seguindo o detalhamento do Anexo I deste Edital. 3.1.2 Para fins de nomeação, a deficiência da qual o candidato alega ser portador deverá ter compatibilidade com as atribuições da função para o qual concorre. Para provimento da função, serão consideradas pessoas com deficiência aqueles candidatos enquadrados na Lei nº 7.853 de 24/10/1989 e Decreto nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações, incluindo a Súmula STJ 377. 3.1.3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar a deficiência da qual é portador. 3.1.4. O candidato classificado e aprovado deverá, no ato da inscrição, apresentar o laudo médico conforme Anexo VIII deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência. 3.1.5. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, de que trata o subitem anterior, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo, local e horário das provas, avaliação e critérios de aprovação e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, como determinam os artigos 37 e 41, do Decreto nº 3.298/99, e alterações posteriores. 3.1.6. Sem prejuízo do disposto nos subitens anteriores, o candidato aprovado e classificado no limite de vagas reservadas às pessoas com deficiência será convocado para se submeter à perícia médica, promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho - NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH, ou entidade por ele credenciada, a qual terá também decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência bem como sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício da função pretendido. 3.1.7. O candidato que após a perícia médica não for qualificado como pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas, no entanto, permanecendo na lista de classificação para as vagas de concorrência geral. 3.1.8. O candidato cuja deficiência for julgada como incompatível com o exercício da função será desclassificado e excluído do concurso. 3.1.9. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases do Concurso, tratamento igual ao previsto para os demais candidatos. 3.1.10. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada a ordem de classificação. 3.1.11. Após a nomeação, o candidato não poderá argüir a deficiência apresentada no concurso público, para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.
4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. As inscrições serão efetuadas na Gerência Geral de Engenharia, da Secretaria de Educação, situada à Av. Afonso Olindense, 1513, Bloco B, Várzea, Recife - PE, CEP: 50810-900, em dias úteis, no horário das 8h às 16h e nas Gerências Regionais para as quais foram disponibilizadas vagas, conforme endereços do anexo VII; 4.2. Preencher a Ficha de Inscrição, sem emendas, rasuras ou omissões, e assinar no local adequado. 4.3. Para a efetivação da inscrição deverão ser apresentados a cópia e original da identidade, CPF, título de eleitor com comprovação do último pleito, certificado de reservista do candidato (se do sexo masculino), carteira profissional, PIS ou PASEP, comprovante de residência, Diploma ou declaração de conclusão do curso de graduação com habilitação na modalidade para qual concorre e Registro no CREA. 4.3.1. Os candidatos que concorrem à função de Cadista (Desenhista Técnico Digital) estão dispensados de apresentar o Registro do CREA. 4.4. Receber o comprovante de inscrição e conferi-lo, certificando-se de que foi devidamente preenchido. 4.5. No ato da inscrição, o candidato deverá optar apenas por uma função. 4.6. Só será aceita uma inscrição por candidato. 4.7. A inscrição do candidato implica na sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção. 4.8. Será permitida a inscrição por procuração, pública ou particular. 4.8.1. O procurador deverá entregar, no ato da inscrição, os documentos exigidos no subitem 4.3., como também cópia legível de sua carteira de identidade e a procuração que lhe outorga poderes específicos para realizar a inscrição. 4.8.2. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento da Ficha de Inscrição ou em sua entrega. 4.9. Não serão aceitas inscrições via postal, fax, condicional ou extemporânea. 4.10. As inscrições que não atendam a todos os requisitos estabelecidos neste Edital não serão aceitas. 4.11. O processo de inscrição só ocorrerá mediante o cumprimento de todas as etapas descritas acima, sendo de inteira responsabilidade do candidato possíveis prejuízos que vier a sofrer por inexatidão nas informações prestadas na inscrição, podendo o mesmo ser excluído do processo seletivo.
5. DA SELEÇÃO 5.1. A presente seleção será realizada em 02 (duas) etapas sucessivas, denominadas respectivamente, 1ª Etapa – Avaliação de Títulos e Experiência Profissional, e a 2ª Etapa – Entrevista, ambas de caráter classificatório eliminatório, sendo esta última apenas aplicada aos candidatos classificados na 1ª Etapa, em número correspondente a 03 (três) vezes o total de vagas ofertadas neste Edital, por função. 5.1.1. A Avaliação de Títulos e Experiência Profissional valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e dar-se-á através da análise da documentação comprobatória e das informações prestadas na ficha de inscrição, conforme pontuação estabelecida nos ANEXOS V-A, V-B, V-C, V-D, V-E. 5.1.2. Só serão pontuados os cursos e experiências profissionais que tiverem correlação com a função para a qual o candidato se inscreveu. 5.1.3. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 5.1.4. Só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente. 5.1.5. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada. 5.1.6. As experiências profissionais indicadas pelo candidato só serão aceitas se comprovadas e se estiverem de acordo com o estabelecido nos ANEXOS V-A, V-B, V-C, V-D, V-E. 5.1.7. As Certidões deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição e assinada pelas autoridades responsáveis pela sua emissão. 5.1.8. Não serão acatados como experiência profissional: estágios, monitorias, trabalhos de voluntariado e como bolsista. 5.1.9. Não serão aceitos protocolos de documentos. 5.1.10. Cada item de avaliação será contado apenas uma vez. 5.2. As entrevistas serão realizadas na Gerência Geral de Engenharia, da Secretaria de Educação, situada à Av. Afonso Olindense, 1513, Bloco B, Várzea, Recife - PE. 5.2.1. A Entrevista consistirá na realização de perguntas, relacionadas às atribuições de cada função de acordo com o item 2 deste Edital, formuladas por Banca Examinadora, a ser designada através de Comissão Interna, designada pela Secretaria Executiva de Gestão da Rede, através de Portaria do Secretário de Educação, devendo ser respondidas, oralmente, pelo candidato, no prazo estabelecido pela referida Banca. 5.2.2. A Entrevista valerá até 100 (cem) pontos, sendo 20 (vinte) pontos por cada pergunta. 5.2.3. Estará eliminado da seleção o candidato que obtiver na Entrevista, menos de 60 (sessenta) pontos. 5.2.4. Ao candidato que não comparecer à 2ª Etapa - Entrevista será atribuída pontuação 0 (zero). 5.2.5. As perguntas da Entrevista versarão sobre matéria relativa à área indicada pelo candidato no ato da inscrição.
6. DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 6.1. O resultado da 1ª Etapa será a média dos pontos obtidos na Avaliação de Títulos e Experiência Profissional, considerando o 1° e 2° avaliadores. 6.1.1. A listagem dos aprovados na 1ª Etapa será emitida por ordem de classificação, por função e localidade para a qual concorrem. 6.1.2. Havendo empate, serão aplicados, sucessivamente, os critérios abaixo: a. maior tempo de experiência profissional; b. maior escolaridade; c. maior idade; 6.1.3. Nada obstante ao disposto no subitem imediatamente acima transcrito, fica assegurado aos(às) candidatos(as) que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item. 6.2. Os aprovados na 1ª Etapa serão convocados para a 2ª Etapa – Entrevista, de acordo com o estabelecido no item 5.1. 6.3. A convocação para a 2ª Etapa dar-se-á através do site: www.educacao.pe.gov.br e telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato convocado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida por inexatidão no endereço informado, ou qualquer outro motivo.
7. DOS RESULTADOS 7.1. O resultado geral dar-se-á a partir da média dos pontos obtidos na 1ª e 2ª Etapas. 7.1.1. Havendo empate no resultado geral, serão aplicados sucessivamente os critérios abaixo: a. maior pontuação na entrevista b. maior pontuação na 1ª etapa c. maior idade 7.1.2. Nada obstante ao disposto no subitem imediatamente acima transcrito, fica assegurado aos(às) candidatos(as) que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item. 7.2. O resultado preliminar e o resultado final da seleção serão divulgados no site da Secretaria de Educação, nas datas previstas no ANEXO VI. 7.3. O resultado final será homologado através do Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
8. DOS RECURSOS 8.1. O candidato poderá interpor recurso, exclusivamente, no primeiro dia útil após a divulgação do resultado da 1ª etapa. 8.2. O recurso quanto à Análise de Títulos e da Experiência Profissional poderá ser interposto de forma presencial, no horário das 08:00h às 12:00h e 13:00h às 16:00h, mediante instrumento escrito, à Comissão Coordenadora do Processo Seletivo na Gerência Geral de Engenharia, da Secretaria de Educação, sito à Av. Afonso Olindense, 1513, Bloco B, Várzea, Recife - PE, CEP: 50810-900, em formulário próprio disponível no Anexo IV, deste Edital. 8.3. Os recursos, porventura interpostos, serão julgados e deliberados pela Comissão designada para este fim. 8.4. Não será permitido anexar qualquer documento na interposição de recursos. 8.5. Não serão analisados recursos interpostos fora do prazo.
9. DA CONTRATAÇÃO 9.1. São requisitos básicos para a contratação: I - Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no Art. 12, Parágrafo 1.º, da Constituição Federal; II - Ter Idade mínima 18 anos; III - Estar em dia com as obrigações eleitorais; IV - Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino; V - Não registrar antecedentes criminais e encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos; VI - Preencher os requisitos de formação exigidos, conforme indicado no Anexo V, deste Edital; VII - Ter sido classificado, nesta Seleção Pública Simplificada, dentro do número de vagas oferecido; VIII - Não acumular cargos e funções, a não ser os casos constitucionalmente admitidos. 9.2. Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável por igual período, observados a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria de Educação. 9.3. A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais para todas as funções. 9.4. A remuneração do contratado corresponderá a R$ 4.590,00 (quatro mil, quinhentos e noventa reais) para as funções de nível superior, R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais) para a função de Técnico em Edificações e R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) para a função de Cadista (Desenhista Técnico Digital). 9.5. Para a efetivação da contratação deverão ser apresentados a cópia e original da identidade, CPF, título de eleitor com comprovação do último pleito, certificado de reservista do candidato (se do sexo masculino), carteira profissional, PIS ou PASEP, comprovante de residência, Diploma ou declaração de conclusão do curso de graduação com habilitação na modalidade para a qual concorre e Registro no CREA.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os comunicados, convocações e o resultado final da seleção. 10.2. A aprovação do candidato na presente seleção simplificada gera apenas expectativa de direito, cabendo à Secretaria de Educação decidir sobre a sua contratação. 10.3. A Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou por mudança de residência após a sua contratação. 10.4. Os candidatos classificados, nos termos desta seleção, serão convocados, por telegrama, para assinatura do instrumento contratual e se no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas não comparecer implicará na desistência de participação e será imediatamente convocado outro candidato. 10.5. O candidato convocado para a contratação que não atender aos prazos estabelecidos no subitem anterior perderá, para todos os efeitos legais, o direito à vaga. 10.6. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão instituída por esta Portaria Conjunta.
ANEXO I QUADRO DE VAGAS POR FUNÇÃO, DA FORMAÇÃO E LOCALIZAÇÃO
ANEXO II FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Nome do Candidato:_________________________________________________ Número de Inscrição:__________________________________________________ Identidade:____________________ Órgão Expedidor_____ CPF:_______________________ Endereço Residencial:__________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ Telefones para Contatos:________________________________________________________ E-MAIL (se houver):___________________________________________________________ Função para a qual está se inscrevendo:__________________________________________ Nível de Instrução: ______________________________ Ano de Conclusão:______________ Relação de documentos entregues pelo candidato ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ Declaro concordar com as condições da seleção estabelecidas no edital, anexo único da Portaria nº de de de 2011 e, de que são verdadeiras as informações declaradas na inscrição. Recife, ____ de março de 2011. ______________________________________ Assinatura do Candidato
ANEXO III COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
Declaro, para fins de comprovação ao Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de Analistas de Obras/SEE, que______________________________________ inscreveu-se para a função de ___________________________________________, tendo apresentado ______________ documentos autenticados, conforme ficha de inscrição nº. ____________.
Recife, ____ de março de 2011. __________________________________________ Assinatura e carimbo do Responsável pela Inscrição
ANEXO IV MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO
Nome do Candidato: ___________________________________________________________ À Comissão Coordenadora do Processo Seletivo para Profissionais - Analistas de Obras / Analistas de Projetos / Técnico de Edificações/ Cadista (Desenhista Técnico Digital) Como candidato ao processo seletivo simplificado da SE, para a função de _____________________________, solicito a revisão de minha pontuação na Avaliação de Títulos e Experiência Profissional sob os seguintes argumentos: ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________
Recife, ___ de __________ de 2011
_______________________________ Assinatura do Candidato
Atenção: 1 Preencher o recurso com letra legível. 2. Apresentar argumentações claras e concisas. 3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a Entrega
AVALIAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E DE TÍTULOS
ANEXO V – A
ANEXO V - B
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