Portaria Conjunta SAD-SEESP 037 - 01/06/2011

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo                Recife, 2 de junho de 2011

 

PORTARIA CONJUNTA SAD/SEESP Nº 037, DE 01º DE JUNHO DE 2011.

 

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e a SECRETÁRIA DOS ESPORTES, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº. 33.393, de 18 de maio de 2009 e o não preenchimento das vagas da seleção de que trata a Portaria Conjunta SAD/SEESP nº. 67 de 09 de junho de 2010,

 

RESOLVEM:

 

I. Abrir seleção pública simplifi cada visando à contratação temporária de 12 (doze) profi ssionais graduados com licenciatura plena inscritos no Conselho Regional de Educação Física - CREF (provisionado), ou profi ssional na área de educação física ou esporte ou pedagogia, para atuar na execução do Programa Segundo Tempo, observados os termos da Lei nº 10.954/93, e suas alterações, e a Lei Complementar nº. 49/2003, para atender as exigências do Convênio nº 051/2008 fi rmado entre a Secretaria Especial de Esportes e o Ministério do Esporte.

 

II. Determinar que o processo seletivo de que trata o item anterior terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação de seu resultado fi nal, publicada no Diário Ofi cial do Estado de Pernambuco.

 

III. Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do processo seletivo, fi cando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:

NOME

CARGO

INSTITUIÇÃO

Dayse Avany Feitoza Cavalcanti

Assessora de Pessoas

IRH

Gabriela Silvane Bezerra de Carvalho

Assessora

SEESP

Solon Mariz

Assessor

SAD

 

IV. Estabelecer que será responsabilidade da Comissão Executora, designada pela Secretária de Esportes, a criação de todos os instrumentos para inscrição, avaliação curricular, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fi zerem necessários.

 

V. Fixar em até 02 (dois) meses o prazo de vigência dos contratos temporários provenientes da seleção pública simplifi cada de que trata a presente Portaria Conjunta, observando o termo fi nal de vigência do Convênio nº 051/2008 fi rmado entre a Secretaria dos Esportes e o Ministério do Esporte, que, em sendo renovado ou aditado, facultar-se-ia a prorrogação de retromencionados contratos nos termos estabelecidos no artigo 4º, Lei nº 10.954/1993.

 

VI. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

VII. Revogam-se as disposições em contrário.

 

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

Secretário de Administração

 

ANA CRISTINA VALADÃO CAVALCANTI FERREIRA

Secretária dos Esportes

 

ANEXO ÚNICO

(PORTARIA CONJUNTA SAD/SEESP Nº 037, DE 01º DE JUNHO DE 2011)

 

EDITAL

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo simplifi cado de que trata esta Portaria Conjunta visa à contratação temporária de 12 (doze) profi ssionais, observado o quadro de vagas constante do Anexo I deste Edital.

1.2. A seleção pública de que trata o subitem anterior será realizada em etapa única, denominada Etapa - Avaliação Curricular, de caráter eliminatório e classifi catório, conforme dispõe o item 5 deste Edital.

1.3. Para o ato de divulgação do formulário de inscrição será utilizado o endereço eletrônico www.esportes.pe.gov.br, devendo o resultado fi nal ser homologado através de Portaria Conjunta SAD/SEESP publicada no Diário Ofi cial do Estado de Pernambuco.

1.3.1. Sem prejuízo do disposto no subitem anterior, poderão ser usados os jornais de ampla circulação, como forma de garantir a transparência do processo.

 

2. DAS FUNÇÕES, REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO, SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO

 

2.1. PROFISSIONAL NA ÁREA DE EDUCAÇÃO FÍSICA OU ESPORTE

 

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Implementar, supervisionar, coordenar e monitorar as ações previstas no Programa Segundo Tempo, de forma a garantir efi ciência na execução.

 

REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CONTRATAÇÃO:

a) Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Graduação na área de Bacharelado em Esporte ou Licenciatura/Bacharelado em Educação Física, emitido por instituição ofi cialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente;

b) Experiência comprovada na área de Gestão e Administração de Projetos Esportivos Educacionais de, no mínimo, 06 (seis) meses;

REMUNERAÇÃO: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

 

2.2. PROFISSIONAL NA ÁREA DE EDUCAÇÃO FÍSICA OU ESPORTE

 

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Elaborar a Proposta Pedagógica do Convênio; acompanhar o cumprimento integral do Plano de Trabalho proposto; coordenar o planejamento pedagógico dos núcleos conjuntamente com os demais recursos humanos envolvidos.

 

REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CONTRATAÇÃO:

a) Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Graduação na área de Bacharelado em Esporte ou Licenciatura/Bacharelado em Educação Física, emitido por instituição ofi cialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente;

b)Experiência pedagógica comprovada na coordenação, supervisão e orientação na elaboração de projetos (Propostas Pedagógicas) de no mínimo, 06 (seis) meses;

REMUNERAÇÃO: R$ 1.800,00;

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

 

2.3. PROFISSIONAL NA ÁREA DE EDUCAÇÃO FÍSICA OU ESPORTE

 

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Coordenar e acompanhar o processo de planejamento e desenvolvimento das atividades dos núcleos da região na qual estará sob a sua responsabilidade, para o qual foi destacado; auxiliar a Coordenação Pedagógica nos processos

administrativos e pedagógicos de organização, desenvolvimento e acompanhamento das atividades dos núcleos de forma regionalizada.

 

REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CONTRATAÇÃO:

a) Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Graduação na área de Bacharelado em Esporte ou Licenciatura/Bacharelado em Educação Física emitido por instituição ofi cialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente;

b) Experiência comprovada na coordenação, supervisão ou atuação em Programa ou Projetos Pedagógicos, de no mínimo, 06 (seis) meses;

REMUNERAÇÃO: R$ 800,00 (oitocentos reais);

JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais.

 

2.4. PROFISSIONAIS GRADUADOS COM LICENCIATURA PLENA INSCRITOS NO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA

 

- CREF (PROVISIONADO); PROFISSIONAL NA ÁREA DE EDUCAÇÃO FÍSICA OU ESPORTE OU PEDAGOGIA

 

SÍNTESE DAS TRIBUIÇÕES: Planejar coletivamente, realizar, acompanhar, supervisionar e avaliar o desempenho das atividades e dos membros da equipe que atuam no núcleo sob sua coordenação.

 

REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CONTRATAÇÃO:

a) Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Graduação com licenciatura plena (inscritos no Conselho Regional de Educação Física - CREF provisionado) ou Diploma ou Declaração de conclusão do Curso em Bacharelado em Esporte ou Licenciatura/Bacharelado

em Educação Física ou Pedagogia, emitido por instituição ofi cialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente.

b) Experiência comprovada na coordenação, supervisão ou atuação em Programas ou Projetos Esportivos Educacionais, ou na execução de ações esportivas no setor público ou privado, de no mínimo, 06 (seis) meses;

REMUNERAÇÃO: R$ 700,00 (setecentos reais);

JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais.

 

3. DAS VAGAS

3.1 As vagas destinadas a cada função estão distribuídas conforme detalhamento constante do Anexo I deste Edital.

3.2 O candidato deverá fazer uma única escolha de função/lotação/área de atuação, à qual fi cará vinculado, não podendo alterá-la, sob hipótese alguma.

 

3.3 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.3.1. Do total de vagas ofertadas neste edital o mínimo de 3% (três por cento) das vagas será reservado para pessoas com defi ciência, como prevê o artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a habilitação técnica e outros critérios previstos em edital público, seguindo o detalhamento do Anexo I deste Edital.

3.3.2. Para fi ns de contratação, a defi ciência alegada pelo candidato deverá ser compatível com as atribuições da função para a qual concorre. Para provimento da função, serão consideradas pessoas com defi ciência aqueles candidatos enquadrados na Lei Federal nº 7.853 de 24/10/1989 e Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações, incluindo a Súmula STJ 377.

3.3.3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com defi ciência deverá, no ato de inscrição, declarar essa condição e especifi car a sua defi ciência.

3.3.4. O candidato classificado e aprovado deverá, no ato da convocação, apresentar o laudo médico conforme Anexo V deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da defi ciência, com expressa referência ao código co rrespondente da Classifi cação Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da defi ciência.

3.3.5. Os candidatos que se declararem pessoas com defi ciência, consoante o subitem anterior, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo, local e horário das provas, avaliação e critérios de aprovação e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, como determinam os artigos 37 e 41, do Decreto Federal nº 3.298/99, e alterações posteriores.

3.3.6. Sem prejuízo do disposto nos subitens anteriores, o candidato aprovado e classifi cado no limite de vagas reservadas às pessoas com defi ciência será convocado para se submeter à perícia médica, promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho - NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH, ou entidade por ele credenciada, a qual terá também decisão terminativa sobre a sua qualifi cação como pessoa com defi ciência, bem como sobre a compatibilidade da defi ciência com o exercício da função pretendida.

3.3.7. O candidato que, após a perícia médica, não for qualifi cado como pessoa com defi ciência terá seu nome excluído da lista de classifi cados para as vagas reservadas, no entanto, permanecendo na lista de classifi cação para as vagas de concorrência geral.

3.3.8. O candidato cuja defi ciência for julgada como incompatível com o exercício da função será desclassifi cado e excluído da seleção.

3.3.9. O candidato com defi ciência que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases da seleção, tratamento igual ao previsto para os demais candidatos.

3.3.10. As vagas reservadas às pessoas com defi ciência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral, observada a ordem de classifi cação.

3.3.11. Após a contratação, o candidato não poderá arguir a defi ciência apresentada no concurso público, para justifi car a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. O formulário de inscrição será disponibilizado no endereço eletrônico www.esportes.pe.gov.br, no período informado no Anexo IV;

4.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certifi car-se de que preenche os requisitos exigidos para a investidura na função para a qual pretende concorrer. A inscrição do candidato implicará conhecimento e total aceitação das normas e condições estabelecidas no Edital.

4.3. O candidato poderá efetuar a inscrição de forma Presencial ou via SEDEX.

4.3.1. No caso de inscrição presencial, o candidato deverá se dirigir à sede da Secretaria de Esportes localizada na Avenida Visconde de Suassuna, nº 176 _ Santo Amaro, CEP 50.050-540 - Recife - PE, no período de 03 a 10 de junho de 2011, das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00.

4.3.2. Para a inscrição por remessa de serviço de entrega domiciliar expresso, SEDEX, deverá o candidato postar a documentação para o endereço citado no subitem anterior, sendo vedadas inscrições via fax, via correio eletrônico ou por qualquer outra via que não as especifi cadas neste Edital.

4.4. Para realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar (inscrição presencial) ou encaminhar (inscrição via SEDEX) os seguintes documentos autenticados em Cartório:

a) Ficha de Inscrição preenchida e assinada em formulário próprio - Anexo II deste edital;

b) Currículo;

c) Documento de identidade com foto;

d) CPF;

e) Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;

f) Quitação com o serviço militar, se do sexo masculino;

g) Documentação comprobatória da experiência profi ssional;

h) Documentação comprobatória da escolaridade exigida para a função/área que concorre;

i) Declaração de que trata o subitem 3.3.3 deste Edital, quando for o caso.

4.4.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública / Defesa Social, pelos Institutos de Identifi cação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fi scalizadores de exercício profi ssional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certifi cado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de vigência.

4.4.2. No caso de inscrição presencial, o candidato poderá apresentar as cópias dos documentos exigidos com seus respectivos originais, sendo conferidas e certifi cadas por servidor da Secretaria dos Esportes de Pernambuco.

4.5. Será considerada válida a documentação postada até o último dia destinado a inscrição.

4.6. A inscrição do candidato expressará a sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.

4.7. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a equipe executora do direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

4.8. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.

4.9. O candidato deverá indicar, no formulário de inscrição, a função específi ca para a qual estará concorrendo.

 

5. DA SELEÇÃO

5.1. A presente seleção será realizada em etapa única, denominada Etapa - Avaliação Curricular, de caráter eliminatório e classifi catório, nas datas, horários e locais informados no Anexo IV.

 

5.1.1. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

5.1.1.1. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que corretamente comprovadas com a documentação de que trata o subitem 4.2.

5.1.1.2. A Avaliação Curricular valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, observada a seguinte tabela:

ITEM DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Experiência comprovada na área para a qual o candidato se inscreveu

1,5 pontos, por cada ano

trabalhado

4,5

Curso de capacitação em áreas correlatas à função para a qual o candidato se inscreveu de, no mínimo, 20 horas/aula

1,0 ponto por curso

2,0

Curso de capacitação em Programas ou Projetos Esportivos Educacionais de, no mínimo, 20 horas/aula

1,0 ponto por curso

1,0

Curso de capacitação em áreas correlatas à função para a qual o candidato se inscreveu de, no mínimo, 360 horas/aula

2,5 pontos por curso

2,5

TOTAL

10

 

5.1.1.3. O candidato deverá atingir a pontuação mínima de 3,0 (três) pontos para obter a classifi cação na seleção.

5.1.1.4. Será eliminado na Avaliação Curricular o candidato que não comprovar a escolaridade exigida e a experiência profi ssional de, no mínimo, 06 (seis) meses para a função a qual concorre.

5.1.1.5. A experiência profi ssional deverá ser comprovada:

a) mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social _ CTPS;

b) através de Certidão/Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhada e as atividades desenvolvidas;

c) no caso de experiência profi ssional como autônomo, mediante contratos ou Recibos de Pagamentos de Autônomo (RPA) ou notas fi scais de serviço ou declaração de imposto de renda, tudo cópia autenticada em cartório, devendo constar expressamente o cargo/função desempenhados e as atividades desenvolvidas;

d) no caso de experiência profi ssional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor oficial juramentado, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades desenvolvidas;

e) no caso de experiência como cooperativado, mediante Declaração assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual se vincula ou vinculou formalmente, onde conste expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades desenvolvidas.

5.1.1.5. A fração de tempo de experiência superior a 06 (seis) meses será arredondada para 01 (um) ano.

5.1.1.6. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos de que trata a letra “b” do subitem, a Certidão/Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência.

5.1.1.7. As Certidões/Declarações de que tratam as letras “b” e “e” do subitem 5.1.1.4 deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição e as autoridades responsáveis pela sua emissão deverão ter as suas fi rmas reconhecidas em cartório.

5.1.1.8. Estágios não serão considerados para fi ns de comprovação de experiência profi ssional.

5.1.19. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

 

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. A classifi cação geral dar-se-á a partir da soma dos pontos obtidos pelo candidato na Avaliação Curricular.

6.2. Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios, sucessivamente:

a) maior tempo de experiência profi ssional na área para a qual concorre;

b) maior idade.

6.3. Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos

candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s).

6.4 Nada obstante o disposto nos demais subitens imediatamente acima transcritos fica assegurada aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no item 6.2.

 

7. DOS RECURSOS

7.1 Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado preliminar da etapa deste certame, dirigidos à respectiva Comissão Executora,

e apresentados nas datas, locais e horários fi xados no Anexo IV.

7.2. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste edital.

7.3. Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo III.

 

8. DA CONTRATAÇÃO

8.1. São requisitos básicos para a contratação:

a) ter sido aprovado no presente processo seletivo;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) ter certifi cado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

e) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

f) cumprir as determinações deste edital;

g) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente permitidos.

8.2 Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 02 (dois) meses, observado o termo fi nal de vigência do convênio nº 051/2008, que, em sendo renovado ou aditado, facultar-se-ia a prorrogação de retromencionados contratos nos termos estabelecidos no artigo 4º, Lei nº 10.954/1993, respeitando-se, ainda, o número de vagas por função/lotação/área, a ordem de classifi cação, a disponibilidade orçamentária e fi nanceira da Secretaria dos Esportes.

8.3 As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verifi cada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verifi cada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, efi ciência e/ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.

8.4. Só serão aceitos Diplomas e Certifi cados emitidos por instituição reconhecida por autoridade pública competente.

8.5. O exame de saúde pré-admissional correrá às expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagem, durante a seleção ou em virtude de eventual contratação.

8.6. Os candidatos contratados terão suas atividades na execução do Programa Segundo Tempo gerido pela Secretaria dos Esportes e no Município para o qual se inscreveu.

 

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.

9.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplifi cado.

9.3. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário ofi cial do Estado de Pernambuco.

9.4. Será eliminado da seleção simplifi cada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos.

9.5. O resultado final do processo seletivo simplifi cado será homologado, no Diário Ofi cial do Estado de Pernambuco, através de Portaria

Conjunta SAD/SEESP, na qual constará a relação dos candidatos classifi cados, em ordem decrescente de classifi cação, contendo o nome do candidato e pontuação final.

9.6. A aprovação e a classifi cação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação, reservando-se à Secretaria dos Esportes o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas.

9.7. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos citados neste edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplifi cado.

9.8. O prazo de validade da seleção será de até 12 (doze) meses, observando o termo final do Convênio nº 051/2008, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa ofi cial, a critério da Secretaria dos Esportes.

9.9. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classifi cação ou aprovação no presente processo seletivo simplifi cado, valendo, para esse fi m, a publicação no Diário Ofi cial do Estado de Pernambuco.

9.10. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, se classifi cado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.

9.11. O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas.

9.12. Se, a qualquer tempo, for identifi cada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

9.13. A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, à Secretaria dos Esportes, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classifi cados.

9.14. As vagas não preenchidas poderão ser remanejadas para outro Município, a critério da Secretaria dos Esportes, observada, estritamente, a necessidade do serviço.

9.15. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Coordenadora.

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

Dr.(ª)_________________________________________CRM - PE: ___________

Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de defi ciência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 e que foi alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de defi ciência Física a que se enquadra na seguinte categoria:

Inciso I – Defi ciência Física: Alteração completa ou parcial de um ou mais segmento do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam difi culdades para o desempenho de funções. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 – DOU de 03/12/2004)

Declaro que o(a) Sr(ª)________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) no Concurso Público concorrendo a uma vaga de _________________________ como Portador(a) de Defi ciência Física. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: O(A) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Defi ciência Física, cujo CID 10 da Defi ciência é ______. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar o seguinte quadro defi citário motor: ____________________________________________________________________________

E que será necessário para acesso à sala onde será realizada a prova escrita _________________, e em razão da paralisia nos membros superiores, será necessidade __________________ para preencher o cartão de resposta da prova.

NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Defi ciente Físico(a) é obrigado(a) a além deste documento para a análise da comissão organizadora do concurso encaminhar em anexo exames atualizados que possa comprovar a Defi ciência Física (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografi a Computadorizada, Ressonância Magnética, etc).

 

Recife, _____/____/_____

 

Ratifico as informações acima.

Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente

 

DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

Dr.(ª)_________________________________________CRM - PE: ___________

Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de defi ciência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de defi ciência Auditiva a que se enquadra nas seguintes categorias:

Inciso II – Defi ciência Auditiva: Perdas bilaterais, parciais ou totais, de quarenta e um decibéis(db) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

a) de 25 a 40 db – surdez leve; b) de 41 a 55 db – surdez moderada;

c) de 56 a 70 db – surdez acentuada; d) de 71 a 90 db – surdez severa;

e) acima de 91 db – surdez profunda; f) anacusia.

Declaro que o(a) Sr(ª) ________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) no Concurso Público concorrendo a uma vaga de _______________________ como Portador(a) de Defi ciência Auditiva. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e no Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Defi ciência Auditiva, cujo CID 10 da Defi ciência é _________. Em razão do(a)

mesmo(a) apresentar surdez bilateral em nível de acentuada a profunda ou anacusia, conforme demonstrado na audiometria tonal e vocal datada de ___/___/___ em anexo. E que (SERÁ) (NÃO SERÁ) necessário a presença de um(a) leitor(a) de libras na sala onde será realizada a prova escrita, em razão da necessidade comunicação do candidato para prestar os esclarecimentos necessário, uma vez que NÃO SERÁ permitido o uso de Prótese Auditiva durante a realização da Prova.

NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Defi ciente Auditivo(a) é obrigado(a) além deste documento para a análise da comissão organizadora do concurso encaminhar em anexo Audiometria atualizada e Audiometrias anteriores que por ventura possua, que possam comprovar a defi ciência Auditiva Bilateral a partir de 56 db na freqüência de 500 Hz e sua evolução, se for o caso.

 

Recife, _____/____/_____

 

Ratifico as informações acima.

Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente

 

DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

Dr.(ª)_________________________________________CRM - PE: ___________

Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de defi ciência que NÃO tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de defi ciência Visual a que se enquadra nas seguintes categorias:

Inciso III – Defi ciência Visual - Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que signifi ca acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296/04) e pela Súmula STJ 377/09 para os portadores de visão monocular.

Declaro que o(a) Sr(ª) ________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) no Concurso Público concorrendo a uma vaga de ________________________ como Portador(a) de Defi ciência VISUAL. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, e pela Súmula STJ 377/09. AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Defi ciência Visual, cujo CID 10 da Defi ciência é

__________. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar Cegueira bilateral ou Visão Monocular as custas do Olho ____, conforme a acuidade visual C/S correção e na Campimetria Digital Bilateral datada de ____/____/____ anexa. E que (SERÁ) (NÃO SERÁ) necessário que a

prova seja escrita em Braille ou com letra ampliada para corpo ______.

NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Defi ciente Visual é obrigado(a) encaminhar além deste documento para a análise da comissão organizadora do concurso anexar Campimetria Digital Bilateral atualizada e estudo da acuidade visual com e sem correção. Será considerado portador de Cegueira monocular “visão monocular” aquele que tenha acuidade visual igual ou inferior a 0,05 com a melhor correção, no olho afetado.

 

Recife, _____/____/_____

 

Ratifi co as informações acima.

Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente