Portaria Conjunta SAD/SEE/DEFN 22 - 19/02/2014

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo        Recife, 20 de fevereiro de 2014

 

PORTARIA CONJUNTA SAD/SEE/SES/DEFN Nº 22, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014

 

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, o SECRETÁRIO DE SAÚDE e o ADMINISTRADOR GERAL DO DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA, tendo em vista o teor da Lei n° 10.403, de 29 de dezembro de 1989, e da Portaria Conjunta nº 16, de 14 de fevereiro de 2014,

 

RESOLVEM:

 

I - Informar que o candidato que vier a ser contratado pela Seleção Pública Simplificada regida pela Portaria Conjunta nº 16, de 14 de fevereiro de 2014 residirá no Distrito Estadual de Fernando de Noronha, não lhe sendo permitida a estadia gratuita de acompanhantes de qualquer natureza.

 

II - O ingresso de parente do candidato aprovado que vier a ser contratado obedecerá ao disposto na Lei n° 10.403, de 29 de dezembro de 1989, e nas normas descritas no Decreto Distrital 018/2004, de 06/02/2004, e as respectivas alterações posteriores, combinando com o que dispõe a Portaria AG/DEFN Nº 051/2011, de 01/06/2011, independente de suas transcrições.

 

III - O candidato contratado receberá da administração, durante sua permanência a serviço no Distrito Estadual de Fernando de Noronha, hospedagem na Casa Comunitária do segmento a que estiver ligado, a exemplo da Educação, Saúde e Administração ou vaga no Hotel de Trânsito do Estado, a depender da disponibilidade à época, sendo de sua responsabilidade o mobiliário constante na instalação a que o candidato vier a ocupar, não lhes sendo permitida a troca nem permuta com outros bens da Administração Distrital, mesmo que tais bens e ou equipamentos também integrem os bens móveis da Administração Distrital, destinados ao uso em alojamento funcional, sem a devida anuência da Gestão de Recursos Humanos do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, em procedimentos internos instaurados através da Supervisão de Administração e Logística.

 

IV - O candidato contratado durante sua permanência a serviço no arquipélago receberá da administração, autorizo para fazer as refeições alusivas ao café da manhã, almoço e jantar, no Hotel de Trânsito do Estado, e tal benefício não será extensivo aos seus familiares inseridos nas possibilidades de ingresso no Arquipélago, em especial ao que dispõe a Portaria AG/DEFN Nº 051/2011, DE 01/06/2011.

 

V - O disposto nos itens III e IV não se aplicam aos candidatos aprovados que vierem a ser contratados e que residam no Arquipélago de Fernando de Noronha sob a forma de morador permanente, e ou morador temporário, com residência regular no DEFN, conforme preceituam as normas estabelecidas na legislação pertinentes.

 

VI - O candidato que vier a ser contratado para as áreas da Educação no âmbito Distrital obrigar-se-á a cumprir o Calendário Escolar estabelecido através da Secretaria Estadual de Educação, e da Administração do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, e terão as suas atividades desempenhadas diretamente no Arquipélago, podendo se deslocar para o Escritório de Apoio da Administração do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, em Recife, se assim for convocado, e desde que a sua permanência no continente não venha oferecer prejuízo às atividades para o qual o candidato fora contratado.

 

VII - Por ocasião dos Recessos Escolares oficiais, devidamente inseridos no Calendário Escolar do Centro Integrado de Educação Infantil BEM-ME-QUER e no Calendário Escolar da Escola de Referência em Ensino Médio Arquipélago Fernando de Noronha, constantes no Plano de Trabalho da Educação do respectivo exercício letivo, elaborados pela Administração do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, o candidato que vier a ser contratado terá a cobertura das passagens áreas de ida e volta nos trechos Fernando de Noronha continente (Recife ou Natal), e tal benefício será exclusivo para os candidatos contratados que tenham a sua base residencial firmada no continente.

 

VIII - O disposto no item anterior não se aplica aos candidatos aprovados que vierem a ser contratados e que residam no arquipélago, ou que acoste na documental apresentada por ocasião da inscrição de que trata o presente edital, comprovação de moradia no Arquipélago, mesmo que em caráter temporário.

 

IX - O candidato aprovado que vier a ser contratado para as áreas de nível médio da Administração Geral e da Saúde, com lotação no Arquipélago de Fernando de Noronha, a cada 60 (sessenta) dias, poderá se deslocar para o Escritório de Apoio da Administração do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, em Recife, se assim for convocado, e desde que a sua permanência no continente não pode ser superior a 10 (dez) dias corridos, sendo vetado, caso venha oferecer prejuízo às atividades para o qual o candidato fora contratado, ocasião em que receberá passagens aéreas de ida e volta para os trechos Fernando de Noronha continente (Recife ou Natal).

 

X - O candidato aprovado para função de nível superior que vier a ser contratado para as áreas da Administração Geral e da Saúde, com lotação no Arquipélago de Fernando de Noronha, a cada 45 (quarenta e cinco) dias, poderá se deslocar para o Escritório de Apoio da Administração do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, em Recife, se assim for convocado, e desde que a sua permanência no continente não pode ser superior a 10 (dez) dias corridos, sendo vetado, caso venha oferecer prejuízo às atividades para o qual o candidato fora contratado, ocasião em que receberá passagens aéreas de ida e volta para os trechos Fernando de Noronha continente (Recife ou Natal).

 

XI - O contido nos itens IX e X não se aplicam para o candidato aprovado que vier a ser contratado, que tenham acostado por ocasião da comprovação de residência acostada processo seletivo regido pela Portaria Conjunta nº 16, de 14 de fevereiro de 2014, comprovação de residência regular firmada no Distrito Estadual de Fernando de Noronha, seja ele morador permanente ou morador temporário.

 

XII – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

Décio José Padilha da Cruz

Secretário de Administração

 

 

 

José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira

  Secretário de Educação

 

 

 

Antônio Carlos dos Santos Figueira

Secretário de Saúde

 

 

 

Romeu Neves Baptista

Administrador Geral

Distrito Estadual de Fernando de Noronha