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PORTARIA CONJUNTA SAD/SEE Nº 54, DE 28 DE MAIO DE 2010.
(Homologada pela Portaria Conjunta SAD/SEE 88/2010)
(Homologada pela Portaria Conjunta SAD/SEE 84/2010)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, tendo em vista a autorização contida no Decreto n.º 35.067, de 27 de maio de 2010, bem como o teor Do Ofício SAD/CPP nº 085, de 21 de maio de 2010,
RESOLVEM:
I – Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de 384 (trezentos e oitenta e quatro) Profissionais de diversas formações para, no âmbito da Secretaria de Educação do Estado – SEE, atuar na execução do Programa Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM, do Governo Federal, observadas as regras contidas no Anexo Único, que integra a presente Portaria Conjunta.
II – Determinar que a seleção pública simplificada de que trata o item anterior terá prazo de validade correspondente a 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, a contar da data de publicação do resultado final.
III – Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta será válida por até 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, respeitadas as disposições previstas na Lei nº 10.954/93, e suas alterações.
IV - Instituir a Comissão Coordenadora, responsável pela normatização do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:
V – Estabelecer que é de responsabilidade da Secretaria de Educação o estabelecimento das condições necessárias à inscrição, avaliação curricular e experiência profissional, divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.
VI – Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
VII – Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
Secretário de Administração
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
Secretário de Educação
ANEXO ÚNICO
(PORTARIA CONJUNTA SAD/SEE Nº 54, 28 de maio de 2010)
EDITAL
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O Processo Seletivo Simplificado selecionará 384 (trezentos e oitenta e quatro) profissionais de diversas formações para, no âmbito da Secretaria de Educação do Estado – SEE, atuar na execução do Programa Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM, do Governo Federal.
1.1.1. A organização e execução da Seleção ficarão sob a responsabilidade da Secretaria de Educação.
1.2. O quantitativo de vagas, por função e município, será o fixado no Anexo I. A indicação da jornada de trabalho e do valor da remuneração se encontram estabelecidas no Anexo II.
1.3. O candidato deverá ter disponibilidade para viagem e para atuar nos horários diurno e/ou noturno, de acordo com a necessidade do Programa.
1.4. A descrição sintética das atribuições para cada função consta no Anexo III, deste Edital.
1.5. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e sua realização dar-se-á em etapa única denominada Análise curricular e Experiência Profissional para a Equipe Regional e Equipe Técnica e Professores; e em duas etapas, denominadas 1ª- Análise Curricular e Experiência Profissional e 2ª- Entrevista, para Equipe Central.
1.6. Para a Análise curricular e Experiência Profissional, o candidato terá, necessariamente, que apresentar no período estabelecido para inscrição, cópia dos documentos comprobatórios, das informações prestadas na ficha de inscrição, inclusive as relativas aos itens pontuáveis da Análise Curricular e Experiência Profissional, constantes no Anexo IV.
1.7. O presente Edital estará disponível para consulta, no Diário Oficial e no site da Secretaria de Educação.
2. DAS VAGAS DESTINADAS ÁS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
2.1. Do total de vagas ofertadas neste Edital, 3% (três) por cento serão reservadas às pessoas com deficiência, desde que haja compatibilidade entre a deficiência da qual o candidato é portador e as atividades previstas para o desempenho da função.
2.2. Serão consideradas pessoas com deficiência os candidatos enquadrados no disposto na Lei nº 7.853, de 24/10/1989, e no Decreto nº 3.298, de 20.12.1999, e suas alterações.
2.3. O candidato que desejar concorrer às vagas de que trata o Anexo I deverá, no ato de inscrição, declarar sua condição e enviar ou entregar, no ato da inscrição, Laudo Médico original, ou cópia autenticada, emitido nos 12 últimos meses, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença (CID).
2.3.1. O laudo de que trata o subitem anterior deverá ser entregue juntamente com os documentos comprobatórios para a análise da experiência profissional e a análise curricular.
2.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, quando apresentarem Laudo Médico, participarão da seleção pública em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao local e horário das inscrições, e critérios de aprovação para todos os demais candidatos, como determinam os artigos 37 e 41 do Decreto nº 3.298/99 e alterações posteriores.
2.5. O candidato aprovado e classificado, dentro do número de vagas destinadas a deficientes, será convocado para, antes da contratação, submeter-se à perícia médica, promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco – IRH-PE, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre o grau de sua deficiência.
2.6. A inobservância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas às pessoas com deficiência, valendo a sua inscrição para as demais vagas.
2.7. O candidato de que trata este item, cuja deficiência seja julgada pelo NSPS como incompatível com o exercício das atividades da função para o qual concorre, será excluído do processo seletivo e considerado desclassificado, para todos os efeitos.
2.8. O candidato pessoa com deficiência que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases da seleção, tratamento igual ao previsto para os candidatos não portadores de deficiência.
2.9. As vagas destinadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação na seleção ou inaptidão na Perícia Médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.
3. DAS INSCRIÇÕES:
3.1. As inscrições para o presente Processo Seletivo Simplificado serão realizadas de forma presencial, nos locais, e período, previstos respectivamente, nos Anexos V e IX, observados os procedimentos de que tratam os subitens subseqüentes.
3.2. Deverão ser entregues no ato da inscrição cópia dos seguintes documentos: identidade, CPF, título de eleitor com comprovante da última eleição, carteira profissional, comprovante de residência, PIS/PASEP, quitação com o serviço militar (se do sexo masculino); comprovante da formação, dos cursos e da experiência profissional.
3.3. O candidato que não entregar, no período designado, os documentos e comprovantes mencionados no subitem 3.2., será eliminado do Processo de Seleção.
3.4. Verificada, a qualquer tempo, que a Inscrição recebida não atende a todas as condições e requisitos aqui estabelecidos, esta será imediatamente cancelada e serão anulados todos os efeitos dela decorrentes.
3.5. O candidato ao se inscrever deverá observar a proximidade do local que reside com a composição dos pólos para fazer a escolha mais apropriada possível.
4. DAS ETAPAS DA SELEÇÃO:
4.1. ETAPA – ANALISE CURRICULAR E EXPERIENCIA PROFISSIONAL:
4.1.1. A Análise Curricular e Experiência Profissional, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada mediante a análise da documentação comprobatória das informações prestadas por ocasião da solicitação de inscrição, valendo de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme distribuição contida nos Anexos IV, deste Edital.
4.1.2. As Certidões ou Declarações de Conclusão de Cursos deverão conter o histórico e/ou especificação da carga horária, nota da monografia, período de início e término do Curso.
4.1.3. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.
4.2. ETAPA – ENTREVISTA:
4.2.1. Para a 2ª etapa – Entrevista Serão convocados, por ordem de classificação, os candidatos que concorreram para a Equipe Central, considerando 03 (três) vezes o número de vagas ofertadas para a função de Apoio Técnico de Nível Médio, 04 (quatro) vezes o número de vagas para as funções de Apoio Técnico de Nível superior – Assistente de Planejamento e Apoio Técnico de Nível Superior – Assistente de Monitoramento e 05 (cinco) vezes o número de vagas para os demais funções da Equipe Central, valendo de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
4.2.2. O candidato deverá acompanhar, no site: www.educacao.pe.gov.br, a convocação para a etapa citada no item anterior.
4.2.3. A Entrevista será realizada no município de Recife, em local informado na convocação, através do site da SEE.
5. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL:
5.1. O Resultado Final da seleção será o somatório dos pontos obtidos na análise curricular e experiência profissional para a Equipe Regional e Equipe Técnica e Professores; e da média aritmética da soma de pontos obtidos nas duas etapas, para Equipe Central.
5.2. Os candidatos serão classificados de acordo com a pontuação obtida, por ordem decrescente de pontos obtidos.
5.3. Ocorrendo empate no resultado final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I. O candidato com maior pontuação na experiência profissional;
II. O candidato com maior pontuação na análise curricular;
III. O candidato mais idoso.
5.4. Nada obstante o disposto no subitem imediatamente acima transcrito, fica assegurado aos(às) candidatos(as) que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item 4.2.
6. DOS RECURSOS:
6.1. O candidato poderá interpor recurso, exclusivamente, no primeiro dia útil após a divulgação do resultado da etapa correspondente.
6.2. O recurso será dirigido, mediante instrumento escrito e protocolado, à Comissão Executora, das 08:00 as 16:00 horas, devendo ser utilizado modelo constante no Anexo VIII, devendo ser entregue no mesmo local de inscrição.
7. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO:
7.1. O resultado final do processo seletivo estará à disposição dos candidatos, para consulta, no endereço eletrônico www.educacao.pe.gov.br.
7.2. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será homologado através de publicação em Diário Oficial do Estado.
8. DOS CONTRATOS:
8.1. A localização dos candidatos contratados será por pólo de inscrição, obedecendo à opção do candidato.
8.2. A contratação estará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da SEE, à existência de vagas e à formação de turmas para o referido Programa.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
9.1. A contratação dos candidatos se dará obedecidos, rigorosamente, o quantitativo de vagas e a ordem de classificação.
9.2. No caso de não preenchimento das vagas ofertadas neste edital, por falta de candidatos aprovados, e ou, por desistência, fica a SEE autorizada a promover o remanejamento destas, prioritariamente, entre os municípios de um mesmo Pólo.
9.3. A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital.
9.4. A classificação no presente Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da Secretaria de Educação de Pernambuco, à existência de vagas e à formação de turmas para o referido Programa, à rigorosa observância da ordem de classificação e ao prazo de validade do mesmo.
9.5. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto à Secretaria de Educação de Pernambuco, enquanto estiver participando deste processo, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.
9.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes a este processo seletivo, os quais serão sempre divulgados nos locais especificados no item 1.7., deste Edital.
9.7. O candidato que não quiser e/ou puder atuar no local para o qual se inscreveu será eliminado do processo seletivo.
9.8. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito.
9.9. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será o da cidade de Recife/PE.
9.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado.
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS E LOCALIDADES
EQUIPE REGIONAL
FUNÇÃO
|
PÓLOS / MUNICIPIOS INTEGRANTES
|
LITORAL SUL E MATA SUL
|
AGRESTE MERIDIONAL
|
SERTÃO DO PAJEÚ / CENTRAL / MOXOTÓ IPANEMA / SÃO FRANCISCO
|
BARREIROS
|
GARANHUNS
|
SERRA TALHADA
|
G
|
PD
|
G
|
PD
|
G
|
PD
|
COORDENADOR EXECUTIVO DO PÓLO
|
1
|
0
|
1
|
0
|
1
|
0
|
COORDENADOR PEDAGÓGICO DO PÓLO
|
1
|
0
|
1
|
0
|
1
|
0
|
APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DE NÍVEL SUPERIOR
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DE NÍVEL MÉDIO
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
EQUIPE TÉCNICA E PROFESSORES
FUNÇÃO
|
PÓLOS / MUNICÍPIOS INTEGRANTES
|
LITORAL SUL E MATA SUL
|
AGRESTE MERIDIONAL
|
SERTÃO DO PAJEÚ / CENTRAL / MOXOTÓ IPANEMA / SÃO FRANCISCO
|
ÁGUA PRETA
|
CATENDE
|
QUIPAPÁ
|
BARREIROS
|
GAMELEIRA
|
RIO FORMOSO
|
PALMARES
|
SIRINHAÉM
|
GARANHUNS
|
SALOÁ
|
LAJEDO
|
SÃO BENTO DO UNA
|
ÁGUAS BELAS
|
PALMEIRINA
|
CORRENTES
|
AFOGADOS DA INGAZEIRA
|
CARNAÍBA
|
TABIRA
|
SÃO JOSÉ DO EGITO
|
SERRA TALHADA
|
PETROLINA
|
PARNAMIRIM
|
ARCOVERDE
|
|
G
|
PD
|
G
|
PD
|
G
|
PD
|
G
|
PD
|
G
|
PD
|
G
|
PD
|
G
|
PD
|
G
|
PD
|
G
|
PD
|
G
|
PD
|
G
|
PD
|
G
|
PD
|
G
|
PD
|
G
|
PD
|
G
|
PD
|
G
|
PD
|
G
|
PD
|
G
|
PD
|
G
|
PD
|
G
|
PD
|
G
|
PD
|
G
|
PD
|
G
|
PD
|
EDUCADOR DE ÁREAS ESPECÍFICAS - HUMANAS
|
4
|
1
|
4
|
1
|
4
|
1
|
7
|
1
|
4
|
1
|
7
|
1
|
4
|
1
|
4
|
1
|
7
|
1
|
4
|
1
|
2
|
1
|
4
|
1
|
7
|
1
|
4
|
1
|
4
|
1
|
2
|
1
|
3
|
1
|
2
|
1
|
2
|
1
|
7
|
1
|
2
|
1
|
5
|
1
|
4
|
1
|
EDUCADOR DE ÁREAS ESPECÍFICAS - EXATAS
|
4
|
1
|
4
|
1
|
4
|
1
|
7
|
1
|
4
|
1
|
7
|
1
|
4
|
1
|
4
|
1
|
7
|
1
|
4
|
1
|
2
|
1
|
4
|
1
|
7
|
1
|
4
|
1
|
4
|
1
|
2
|
1
|
3
|
1
|
2
|
1
|
2
|
1
|
7
|
1
|
2
|
1
|
5
|
1
|
4
|
1
|
ASSISTENTE SOCIAL
|
1
|
0
|
1
|
0
|
1
|
0
|
1
|
1
|
1
|
0
|
1
|
0
|
1
|
0
|
1
|
0
|
1
|
0
|
1
|
0
|
1
|
0
|
1
|
0
|
1
|
0
|
1
|
0
|
1
|
0
|
1
|
0
|
1
|
0
|
1
|
0
|
1
|
0
|
1
|
0
|
1
|
0
|
1
|
0
|
1
|
0
|
FUNÇÃO
|
PÓLOS
|
LITORAL SUL E MATA SUL
|
AGRESTE MERIDIONAL
|
SERTÃO PAJEÚ / CENTRAL / MOXOTÓIPANEMA / SÃO FRANCISCO
|
ARCOS OCUPACIONAIS
|
G
|
PD
|
G
|
PD
|
G
|
PD
|
EDUCADOR DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL – TURISMO E HOSPITALIDADE
|
9
|
1
|
5
|
1
|
5
|
1
|
EDUCADOR DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL – TELEMÁTICA
|
9
|
1
|
9
|
1
|
5
|
1
|
EDUCADOR DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL – ARTE E CULTURA 1
|
11
|
1
|
0
|
0
|
0
|
0
|
EDUCADOR DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL – ALIMENTAÇÃO
|
0
|
0
|
9
|
1
|
4
|
1
|
EDUCADOR DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - AGROEXTRAVISMO
|
0
|
0
|
0
|
0
|
4
|
1
|
EQUIPE CENTRAL
FUNÇÃO
|
EQUIPE CENTRAL
|
G
|
PD
|
APOIO TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – ASSISTENTE PEDAGÓGICO
|
1
|
0
|
APOIO TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO
|
1
|
0
|
APOIO TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – ASSISTENTE JURÍDICO
|
1
|
0
|
APOIO TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – ASSISTENTE MONITORAMENTO
|
1
|
1
|
APOIO TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – ASSISTENTE PLANEJAMENTO
|
1
|
1
|
APOIO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO
|
14
|
1
|
ANEXO II
DAS FUNÇÕES, DA FORMAÇÃO, DA JORNADA DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO
EQUIPE REGIONAL
FUNÇÕES
|
REQUISÍTO DE FORMAÇÃO
|
CH
|
VALOR
|
COORDENADOR EXECUTIVO DE PÓLO
|
Curso Superior Completo em Pedagogia ou demais licenciaturas
|
40h/semana
|
R$ 3.000,00
|
COORDENADOR PEDAGÓGICO DE PÓLO
|
Curso Superior Completo em Pedagogia
|
40h/semana
|
R$ 2.500,00
|
APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DE NÍVEL SUPERIOR – PÓLO
|
Curso Superior completo em administração
|
40h/semana
|
R$ 2.000,00
|
APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DE NÍVEL MÉDIO - PÓLO
|
Curso de Nível Médio completo
|
40h/semana
|
R$ 1.200,00
|
EQUIPE CENTRAL
FUNÇÕES
|
REQUISÍTO DE FORMAÇÃO
|
CH
|
VALOR
|
APOIO TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – ASSISTENTE PEDAGÓGICO
|
Curso Superior Completo em Pedagogia
|
40h/semana
|
R$ 2.800,00
|
APOIO TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO
|
Curso Superior Completo em Administração
|
40h/semana
|
R$ 2.200,00
|
APOIO TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – ASSISTENTE JURÍDICO
|
Curso Superior Completo em Direito
|
40h/semana
|
R$ 2.800,00
|
APOIO TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – ASSISTENTE MONITORAMENTO
|
Curso Superior Completo em Pedagogia ou demais licenciaturas
|
40h/semana
|
R$ 1.800,00
|
APOIO TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – ASSISTENTE PLANEJAMENTO
|
Curso Superior Completo em Administração
|
40h/semana
|
R$ 2.200,00
|
APOIO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO
|
Curso de Nível Médio completo
|
40h/semana
|
R$ 800,00
|
EQUIPE TÉCNICA E PROFESSSORES
FUNÇÕES
|
REQUISÍTO DE FORMAÇÃO
|
CH
|
VALOR
|
EDUCADOR DE ÁREAS ESPECÍFICAS – HUMANAS
|
Licenciatura Plena em Letras, Língua Estrangeira, Arte, História, Geografia, Sociologia, Filosofia, Estudos Sociais, Educação Física.
|
30h/semana
|
R$ 1.200,00
|
EDUCADOR DE ÁREAS ESPECÍFICAS – EXATAS
|
Licenciatura Plena em Ciências, Matemática, Física, Química e Biologia, Graduação em Matemática, Engenharia, Arquitetura, Ciências Contábeis, Administração, Ciências Biomédicas, Ciências Biológicas, Biomedicina e Farmácia para as disciplinas correlatas.
|
30h/semana
|
R$ 1.200,00
|
ASSISTENTE SOCIAL
|
Curso Superior em Serviço Social
|
30h/semana
|
R$ 1.200,00
|
EDUCADOR DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL – Alimentação, Turismo e Hospitalidade, Agroextrativismo, Telemática e Arte e Cultura1.
|
Curso Superior Completo na área relacionada ao arco ocupacional escolhido
Curso Técnico de Nível Médio
Profissionalizante na área relacionada ao arco ocupacional escolhido
|
30h/semana
|
R$ 1.200,00
|
ANEXO III
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES DOS FUNÇÕES
APOIO TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – ASSISTENTE PEDAGÓGICO
|
Elaborar e executar orientações e subsídios teórico-metodológicos norteadores do processo de formação inicial e continuada: Planejamento, execução, avaliação e acompanhamento das aprendizagens estudantis.
|
APOIO TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO
|
Realizar procedimentos administrativo-financeiros referente à contratação dos voluntários bolsistas; Programação orçamentária, execução e prestação de contas, patrimonial e material do programa.
|
APOIO TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – ASSISTENTE JURÍDICO
|
Realizar a análise de processos, licitações contratações e elaboração de parecer jurídico sobre assuntos pertinentes ao programa, bem como assisti-lo em assuntos jurídicos.
|
APOIO TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – ASSISTENTE MONITORAMENTO
|
Realizar ações gerais de monitoramento e avaliação do programa PROJOVEM URBANO, manutenção de contato permanente com municípios e regionais para acompanhamento do programa.
|
APOIO TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – ASSISTENTE PLANEJAMENTO
|
Apoiar a coordenação executiva na execução de planejamento estratégico, elaboração de relatórios, acompanhamento e desenvolvimento dos mesmos.
|
APOIO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO – TÉCNICO EM INFORMÁTICA
|
Realizar ações de gerenciamento e atualização dos dados demandados pelo sistema; site do programa do PROJOVEM URBANO e produção de materiais gerais.
|
APOIO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO – SECRETÁRIA
|
Prestar apoio à coordenação geral, atendendo todas as necessidades de organização, despacho e distribuição de expediente.
|
APOIO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO – RECEPCIONISTA
|
Recepcionar, atender telefone e apoiar as necessidades operacionais e administrativas.
|
COORDENADOR EXECUTIVO DE PÓLO
|
Executar planejamento, assegurar cumprimento do calendário pedagógico, realizar acompanhamento das aprendizagens dos estudantes, visitar espaços de aula, dar suporte pedagógico e educadores e coordenadores.
|
COORDENADOR PEDAGÓGICO DE PÓLO
|
Assegurar cumprimento do calendário pedagógico, realizar acompanhamento das aprendizagens dos estudantes, visitar espaços de aula, dar suporte pedagógico a educadores e coordenadores, supervisionar a formação continuada dos professores.
|
APOIO TÉCNICO-ADMINITRATIVO DE NÍVEL SUPERIOR – PÓLO
|
Dar suporte aos diretores dos pólos para manutenção do sistema e programa PROJOVEM URBANO, serviço técnico-administrativo, suporte às demandas do sistema necessários ao PROJOVEM URBANO e cadastramento.
|
APOIO TÉCNICO-ADMINITRATIVO DE NÍVEL MÉDIO – PÓLO
|
Dar suporte para manutenção do sistema e programa PROJOVEM URBANO, serviço técnico-administrativo, suporte às demandas do sistema, digitação de materiais necessários ao PROJOVEM URBANO e cadastramento.
|
EDUCADOR DE ÁREAS ESPECÍFICAS
|
Ministrar aulas de suas disciplinas com o apoio do guia de estudo e do manual do educador, que tem seções destinadas a cada conteúdo específico, selecionando as metodologias mais adequadas a cada grupo de jovens; Trabalhar com os jovens no processo de construção de conceitos básicos e de relações fundamentais entre conceitos, em seu campo de conhecimento; Participar das atividades de formação inicial e de formação continuada.
Desempenhar a função de Professor Orientador de uma das turmas; Participar de todas as atividades dos jovens e promover o trabalho interdisciplinar, o ensino da informática e a integração de todas as ações curriculares.
|
ASSISTENTE SOCIAL
|
Ministrar aulas relativas aos temas Participação Cidadã; Planejar e orientar as atividades de Participação Cidadã; Apoiar e acompanhar a elaboração e a implementação do Plano de Ação Comunitária (PLA); Realizar mapeamento de oportunidades de engajamento social na comunidade; identificando organizações da sociedade atuantes, movimentos sociais, comunitários, juvenis, programas da rede pública sócio-assistencial, de saúde, da educação, de cultura; Articular contatos, visitas e possibilidades de parceria de interesse dos jovens para viabilizar os PLA; Articular essas atividades com os arcos de ocupações selecionados pelo município, de modo a integrar Qualificação Profissional e Participação Cidadã; Contribuir para a articulação entre os jovens de cada núcleo em atividades de intercâmbio e apresentações públicas do PLA; Participar das atividades de formação inicial e continuada.
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EDUCADOR DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
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Ministrar aulas de formação técnica; Planejar e orientar a implementação dos arcos ocupacionais escolhidos; Entrar em contato com empresas e outros tipos de organizações relacionadas aos arcos e agendar visitas guiadas e estágios dos alunos; Pesquisar filmes, vídeos, livros de interesse para auxiliar os jovens no contato com o “mundo do trabalho”; Acompanhar a respectiva dinâmica local, de forma a poder dar orientação segura aos jovens; Analisar os Planos de Orientação Profissional (POP) dos jovens, de maneira a poder interagir efetivamente com os Educadores de Participação Cidadã e Educação Básica, na co-orientação dos jovens; Participar das atividades de formação inicial e continuada.
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ANEXO IV
ANÁLISE CURRICULAR E PONTUAÇÃO
TABELA – A
COORDENADOR EXECUTIVO DE PÓPO E COORDENADOR PEDAGÓGICO DE PÓLO
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Especificações
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Pontuação
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Pontuação Máxima
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Documentos Comprobatórios
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Total de pontos atribuídos
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1º
AVALIADOR
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2º
AVALIADOR
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Experiência Profissional (não cumulativa)
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Experiência em Gestão de Projetos e Programas de Políticas Públicas
De 6 meses a 2 anos – 20 pontos
De 2 anos e 1 dia a 5 anos – 40 pontos
Mais de 5 anos – 50 pontos
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50
|
Carteira de Trabalho e Previdência Social (registro de exercício na função para a qual concorre).
Declaração ou Certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado na qual o profissional tenha atuado na área para a qual concorre.
Contratos referentes à prestação de serviços no exercício da função.
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Avaliação Curricular
|
Graduação na área para a qual concorre – 5 pontos
Curso de Especialização com carga horária igual ou superior a 360 horas, nas áreas de Gestão Pública ou Gestão Educacional – 15 pontos
Cursos na área de Gestão de Projetos e Programas de Políticas Públicas com CH igual ou superior a 40 horas (até 05 cursos) – 5 pontos por curso
Curso de Informática com carga horária mínima de 40 h/a (Office, internet e correio eletrônico) 5 pontos.
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50
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Histórico Escolar ou Certidão de Conclusão de Curso expedido pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação.
Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso emitido por instituição reconhecida pelo MEC, correlato com a função para o qual concorre com, no mínimo, 360 horas.
Certificado ou Declaração emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado habilitada com a informação da Carga Horária.
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PONTUAÇÃO MÁXIMA
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100
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TABELA – B
APOIO TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR (ASSIST. PEDAGÓGICO, MONITORAMENTO E PLANEJAMENTO) E APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DE NÍVEL SUPERIOR
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Especificações
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Pontuação (não cumulativa)
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Pontuação Máxima
|
Documentos Comprobatórios
|
Total de pontos atribuídos
|
1º
AVALIADOR
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2º
AVALIADOR
|
Experiência Profissional (não cumulativa)
|
Experiência em Coordenação de Projetos Educacionais
De 6 meses até 2 anos 20 pontos
De 2 anos e 1 dia a 5 anos – 40 pontos
Mais de 5 anos 50 pontos.
|
50
|
Carteira de Trabalho e Previdência Social (registro de exercício na função para a qual concorre).
Declaração ou Certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado na qual o profissional tenha atuado na área para a qual concorre.
Contratos referentes à prestação de serviços no exercício da função.
|
|
|
Avaliação Curricular
|
Graduação na área para a qual concorre – 5 pontos
Curso de Especialização com carga horária igual ou superior a 360 horas, na área de Projetos – 15 pontos
Cursos na área de Coordenação de Projetos Educacionais (até 05 cursos) – 5 pontos por curso
Curso de Informática mínima de 40 h/a (Office, internet e correio eletrônico) 5 pontos.
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50
|
Histórico Escolar ou Certidão de Conclusão de Curso expedido pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação.
Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso emitido por instituição reconhecida pelo MEC, correlato com a função para o qual concorre com, no mínimo, 360 horas. Certificado ou Declaração emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado habilitada, com a informação da Carga Horária.
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|
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA
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100
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TABELA – C
APOIO TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIDOR – ASSSISTENTE JURÍDICO
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Especificações
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Pontuação
|
Pontuação Máxima
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Documentos Comprobatórios
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Total de pontos atribuídos
|
1º
AVALIADOR
|
2º
AVALIADOR
|
Experiência Profissional (não cumulativa)
|
Experiência em Direito Administrativo
De 6 meses até 2 anos – 40 pontos
De 2 anos e 1 dia a 5 anos – 50 pontos
Mais de 5 anos – 60 pontos.
|
60
|
Carteira de Trabalho e Previdência Social (registro de exercício na função para a qual concorre).
Declaração ou Certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado na qual o profissional tenha atuado na área para a qual concorre.
Contratos referentes à prestação de serviços no exercício da função.
|
|
|
Avaliação Curricular
|
Graduação em Direito – 5 pontos
Curso de Especialização com carga horária igual o superior a 360 horas, na área de Direito Administrativo – 10 pontos
Cursos na área de Gestão de Projetos, Projetos ou Políticas Públicas com CH igual ou superior a 40 horas (até 02 cursos) – 10 pontos por curso
Curso de Informática com carga horária mínima de 40 h/a (Office, internet e correio eletrônico) – 05 pontos.
|
40
|
Histórico Escolar ou Certidão de Conclusão de Curso expedido pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação.
Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso emitido por instituição reconhecida pelo MEC, correlato com a função para o qual concorre com, no mínimo, 360 horas.
Certificado ou Declaração, emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado habilitada, com a informação da Carga Horária.
|
|
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA
|
100
|
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|
TABELA – D
APOIO TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIDOR – ASSSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO
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Especificações
|
Pontuação
|
Pontuação Máxima
|
Documentos Comprobatórios
|
Total de pontos atribuídos
|
1º
AVALIADOR
|
2º
AVALIADOR
|
Experiência Profissional (não cumulativa)
|
Experiência na área administrativo-financeira e planejamento:
De 6 meses até 2 anos e 1 dia a 5 anos – 50 pontos
Mais de 5 anos – 60 pontos
|
60
|
Carteira de Trabalho e Previdência Social (registro de exercício na função para a qual concorre)
Declaração ou Certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado na qual o profissional tenha atuado na área para a qual concorre.
Contratos referentes à prestação de serviços no exercício da função.
|
|
|
Avaliação Curricular
|
Graduação na área para a qual concorre – 5 pontos
Curso de Especialização na área administrativo-financeira e planejamento com carga horária igual ou superior a 360 horas – 15 pontos
Curso de Informática com carga horária mínima de 40 h/a (Office, internet e correio eletrônico) – 10 pontos.
|
40
|
Histórico Escolar ou Certidão de Conclusão de Curso expedido pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação.
Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso emitido por instituição reconhecida pelo MEC, correlato com a função para o qual concorre com, no mínimo, 360 horas.
Certificado ou Declaração, emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado habilitada, com a informação da Carga horária.
|
|
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA
|
100
|
|
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|
TABELA – E
APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DE NÍVEL MÉDIO E APOIO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO
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Especificações
|
Pontuação
|
Pontuação Máxima
|
Documentos Comprobatórios
|
Total de pontos atribuídos
|
1º
AVALIADOR
|
2º
AVALIADOR
|
Experiência Profissional (não cumulativa)
|
Experiência na área de apoio administrativo
De 6 meses até 2 anos de – 20 pontos
De 2 anos e 1 dia a 5 anos – 40 pontos
Mais de 5 anos – 50 pontos
|
50
|
Carteira de Trabalho e Previdência Social (registro de exercício na função para a qual concorre)
Declaração ou Certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado na qual o profissional tenha atuado na área para a qual concorre.
Contratos referentes à prestação de serviços no exercício da função.
|
|
|
Avaliação Curricular
|
Curso de Nível Médio Completo – 5 pontos
Graduação na área para a qual concorre – 15 pontos
Cursos na área administrativa com CH igual ou superior a 20 horas (até 2 cursos) 10 pontos (até 2 cursos)
Curso de informática com carga horária mínima de40 h/a (corel draw, web design, office, internet e correio eletrônico) – 10 pontos.
|
50
|
Histórico Escolar ou Certidão de Conclusão de Curso expedido pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação.
Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso emitido por instituição reconhecida pelo MEC, correlato com a função para o qual concorre.
Certificado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado habilitada, com a informação de Carga Horária.
|
|
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA
|
100
|
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|
TABELA – F
EDUCADOR DE ÁREAS ESPECÍFICAS – HUMANAS / EXATAS
|
Especificações
|
Pontuação
|
Pontuação Máxima
|
Documentos Comprobatórios
|
Total de pontos atribuídos
|
1º
AVALIADOR
|
2º
AVALIADOR
|
Experiência Profissional
|
(não cumulativa) Experiência em docência na área de educação de jovens e adultos:
De 06 meses até 2 anos – 10 pontos
De 02 anos e 1 dia até 05 anos – 20 pontos
Acima de 05 anos – 30 pontos
|
50
|
Carteira de Trabalho e Previdência Social (registro de exercício na função para a qual concorre), ou
Declaração ou Certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado na qual o profissional tenha atuado na área para a qual concorre, ou
Contratos referentes à prestação de serviços no exercício da função.
|
|
|
Acima de 01 ano de experiência em coordenação de projetos de educação social, movimentos sociais, comunitários, educação de jovens e adultos – 20 pontos
|
TABELA – F
EDUCADOR DE ÁREAS ESPECÍFICAS – HUMANAS / EXATAS
|
Especificações
|
Pontuação
|
Pontuação Máxima
|
Documentos Comprobatórios
|
Total de pontos atribuídos
|
1º
AVALIADOR
|
2º
AVALIADOR
|
Experiência Profissional
|
(não cumulativa)
Experiência em docência na área de educação de jovens e adultos:
De 06 meses até 2 anos – 10 pontos
De 02 anos e 1 dia até 05 anos – 20 pontos
Acima de 05 anos – 30 pontos
|
50
|
Carteira de Trabalho e Previdência Social (registro de exercício na função para a qual concorre), ou
Declaração ou Certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado na qual o profissional tenha atuado na área para a qual concorre, ou
Contratos referentes à prestação de serviços no exercício da função.
|
|
|
Acima de 01 ano de experiência em coordenação de projetos de educação social, movimentos sociais, comunitários, educação de jovens e adultos – 20 pontos
|
Avaliação Curricular
|
Graduação na área para a qual concorre – 5 pontos
Curso de Pós-Graduação: Mestrado em Educação – 15 pontos Especialização com carga horária igual ou superior a 360 horas – 10 pontos
Curso na área de educação de jovens e adultos – 10 pontos
Curso na área de educação de jovens e adultos – 10 pontos
Curso de informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, internet, sistema operacional, montagem e manutenção de computadores) com carga horária igual ou superior a 40 horas – 10 pontos
|
50
|
Histórico Escolar ou Certidão de Conclusão de Curso expedido pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação.
Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós-Graduação, expedido por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação.
Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós-Graduação, expedido por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação com, no mínimo, 360 horas.
Certidão ou Declaração emitida por Órgão Competente, com a informação da carga horária.
|
|
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA
|
100
|
|
|
|
TABELA – G
EDUCADOR DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
|
Especificações
|
Pontuação
|
Pontuação Máxima
|
Documentos Comprobatórios
|
Total de pontos atribuídos
|
1º
AVALIADOR
|
2º
AVALIADOR
|
Experiência Profissional
|
(Não Cumulativa)
Experiência em docência na área de educação de jovens e adultos:
De 06 meses até 02 anos – 10 pontos
De 02 anos e 1 dia até 05 anos – 15 pontos
Acima de 05 anos – 20 pontos
|
50
|
Carteira de Trabalho e Previdência Social (registro de exercício na função para a qual concorre), ou
Declaração ou Certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado na qual o profissional tenha atuado na área para a qual concorre, ou
Contratos referentes à prestação de serviços no exercício da função.
|
|
|
Acima de 6 meses de experiência como instrutor de formação profissional – 15 pontos
Acima de 01 ano de experiência em coordenação de projetos de educação social, movimentos sociais, comunitários, educação de jovens e adultos – 15 pontos
|
Avaliação Curricular
|
Curso de Nível Médio Técnico Profissionalizante Completo – 5 pontos
Graduação na área para a qual concorre – 10 pontos
Curso Pós-Graduação:
Mestrado Profissional – 15 pontos
Especialização com carga horária igual ou superior a 360 horas – 10 pontos
Curso na área de educação de jovens e adultos – 05 pontos
Curso de Informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, internet, sistema operacional, montagem e manutenção de computadores) com carga horária igual ou superior a 40 horas – 05 pontos
|
50
|
Histórico Escolar ou Certidão de Conclusão de Curso expedido pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação.
Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós-Graduação, expedido por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação.
Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós-Graduação, expedido por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação com, no mínimo, 360 horas.
Certidão ou Declaração emitida por Órgão Competente, com a informação da carga horária.
|
|
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA
|
100
|
|
|
|
TABELA – H
ASSISTENTE SOCIAL
|
Especificações
|
Pontuação
|
Pontuação Máxima
|
Documentos Comprobatórios
|
Total de pontos atribuídos
|
1º
AVALIADOR
|
2º
AVALIADOR
|
Experiência Profissional (Não Cumulativa)
|
Experiência em projetos de educação social, movimentos sociais, comunitários, educação juvenil, projetos de educação e cultura e assistência social
De 06 meses até 2 anos – 30 pontos
De 02 anos e 1 fia até 05 anos – 40 pontos
Acima de 05 anos – 50 pontos
|
50
|
Carteira de Trabalho e Previdência Social (registro de exercício na função para a qual concorre)
Declaração ou Certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado na qual o profissional tenha atuado na área para a qual concorre.
Contratos referentes à prestação de serviços no exercício da função.
|
|
|
Avaliação Curricular
|
Graduação em Serviço Social – 10 pontos
Curso Pós-Graduação:
Mestrado – 20 pontos
Especialização com carga horária igual ou superior a 360 horas – 15 pontos
Curso de Informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, internet, sistema operacional, montagem e manutenção de computadores) com carga horária igual ou superior a 40 horas – 05 pontos
|
50
|
Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso expedido por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação.
Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós-Graduação, expedido por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação com, no mínimo, 360 horas.
Certidão ou Declaração emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado habilitada, com a informação da carga horária.
|
|
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA
|
100
|
|
|
|
ANEXO V
LOCAIS DE INSCRIÇÃO
EQUIPE CENTRAL
|
ENDEREÇO
|
Coordenação Programa PROJOVEM URBANO
|
Av. Afonso Olindense, nº 1513 - Várzea
|
EQUIPE REGIONAL
EQUIPE TÉCNICA E PROFESSORES
|
ENDEREÇO
|
AGRESTE MERIDIONAL
|
Praça Tavares Correia, 52 – Heliópolis, Garanhuns PE 55290-000 Fone: 37618397
|
LITORAL SUL
|
Avenida Pres. Kennedy, s/n Centro – Barreiros PE 55560-000 Fone: 36755808
|
SERTÃO DO ALTO PAJEÚ
|
Avenida Arthur Padilha, s/n – Afogados da Ingazeira PE 56800-00 Fone: 38388905
|
ANEXO VI
FICHA DE INSCRIÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
|
NOTA DA SELEÇÃO
|
SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
|
A ser preenchido pela GRE
|
FICHA DE INSCRIÇÃO – PROJOVEM URBANO
|
( ) DIRETOR EXECUTIVO DE PÓLO
|
( ) APOIO TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – ASSISTENTE MONITORAMENTO
|
( ) DIRETOR PEDAGÓGICO DE PÓLO
|
( ) APOIO TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – ASSISTENTE PLANEJAMENTO
|
( ) APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DE NÍVEL SUPERIOR – PÓLO
|
( ) APOIO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO
|
( ) APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DE NÍVEL MÉDIO – PÓLO
|
( ) EDUCADOR DE ÁREAS ESPECÍFICAS – HUMANAS
|
( ) APOIO TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – ASSISTENTE PEDAGÓGICO
|
( ) EDUCADOR DE ÁREAS ESPECÍFICAS – EXATAS
|
( ) APOIO TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO
|
( ) ASSISTENTE SOCIAL
|
( ) APOIO TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – ASSISTENTE JURÍDICO
|
( ) EDUCADOR DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL – TURISMO E HOSPITALIDADE
( ) EDUCADOR DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL – TELEMÁTICA
( ) EDUCADOR DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL – AGROESTRATIVISMO
( ) EDUCADOR DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL – ARTE E CULTURA 1
( ) EDUCADOR DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL – ALIMENTAÇÃO
|
GRE:
|
Contrato nº
|
Nome do Candidato:
|
Sexo: M ( ) F ( )
|
Estado Civil:
|
Data Nascimento: / /
|
Naturalidade:
|
Nacionalidade:
|
RG:
|
Órgão Emissor:
|
Data de Emissão: / /
|
CPF:
|
PIS/PASEP:
|
Ano do 1º Emprego:
|
Título de Eleitor:
|
Zona:
|
Secção:
|
Cart. Profissional Nº:
|
Série:
|
UF:
|
Data Expedição: / /
|
Cart. Reservista Nº:
|
Endereço:
|
Nº.:
|
Complemento:
|
Bairro:
|
Cidade:
|
UF:
|
CEP:
|
Telefones:
|
Nome do Pai:
|
Nome da Mãe:
|
Grau de Instrução: ( ) NÍVEL MÉDIO ( ) NÍVEL SUPERIOR
|
Formação (Curso):
|
Pós-Graduação:
|
Outro Vínculo Empregatício: Sim ( ) Não ( )
|
Local:
|
Função:
|
Tempo de Serviço:
|
Disciplina para atuação:
|
Horário Disponível: Manhã ( ) Tarde ( ) Noite ( )
|
Município Pretendido:
|
Assinatura do(a) Candidato(a):
|
Local e data:
|
A SER PREENCHIDO PELA GRE
|
Classificação: Nota do Diário Oficial: / / Página:
|
ANEXOVII
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
Declaro, para fins de comprovação ao Programa Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM URBANO, que ________________________ inscreveu-se para a função _________________________________________, tendo apresentado _________________ documentos autenticados, conforme ficha de inscrição.
Recife, _______ de ____________________ de 2010.
__________________________________________________________
Assinatura e carimbo do Responsável pela Inscrição
ANEXO VIII
MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO
RECURSO
|
Nome do Candidato:
|
À Comissão Executora:
Como candidato ao processo seletivo simplificado da SE, para a função de ___________________________, solicito a revisão de minha pontuação na
( ) Avaliação Curricular e Experiência Profissional, sob os seguintes argumentos:
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
Recife ______ de ____________________ de 2010
_______________________________________
Assinatura do Candidato
Atenção:
1. Preencher o recurso com letra legível.
2. Apresentar argumentações claras e concisas.
3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.
|
ANEXO IX
CALENDÁRIO
EVENTO
|
DATA / PERÍODO
|
LOCAL
|
Inscrição e Apresentação da Documentação
|
31.05 a 02.06.2010
|
De acordo com Anexo V
|
Divulgação do Resultado Preliminar da Seleção
|
Até 3 de junho
|
www.educacao.pe.gov.br
|
Recurso ao Resultado Preliminar
|
1º dia útil após a divulgação do resultado preliminar
|
De acordo com o item 6.2 deste Edital
|
Divulgação do Resultado após prazo de recurso
|
Até dia 07 de junho
|
www.educacao.pe.gov.br
|
Resultado Final e Homologação para as Equipes das regionais: Técnica e Professores
|
Até dia 08 de junho
|
www.educacao.pe.gov.br e Diário Oficial do Estado
|
Entrevista para a Equipe Central
|
08 e 09 de junho
|
A ser divulgado no site:
www.educacao.pe.gov.br
|
Resultado Final do Processo Seletivo para a Equipe Central
|
11 de junho
|
www.educacao.pe.gov.br
|
|