Decreto 35.067 - 27/05/2010

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DECRETO Nº 35.067, DE 27 DE MAIO DE 2010.

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal, para, no âmbito da Secretaria de Educação, atender à situação de excepcional interesse público, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a importância da educação como instrumento fundamental para a inserção do ser humano na sociedade;

 

CONSIDERANDO que o Programa Pró Jovem Urbano tem a necessidade de viabilizar aos jovens de 18 a 29 anos de idade ações destinadas à elevação de escolaridade, objetivando a conclusão do ensino fundamental, o início da qualificação profissional e a participação cidadã;

 

CONSIDERANDO, por fim, a autorização da Câmara de Política Pessoal – CPP, em sua 1ª Reunião Ordinária, realizada em 06 de maio de 2010,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 384 (trezentos e oitenta e quatro) profissionais de diversas formações, conforme detalhamento constante no Anexo Único deste Decreto, para atuarem no Programa Pró Jovem Urbano, no âmbito da Secretaria de Educação - SEE, a fim atender à situação de excepcional interesse público.

 

Art. 2º As contratações temporárias ora autorizadas serão regidas pela Lei n° 10.954, de 17 de setembro de 1994, e suas alterações, e pelo artigo 37 da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, vigorando por até 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, a critério e necessidade da SEE.

 

Art. 3º As contratações temporárias de que trata o art. 1° deste Decreto será precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SEE.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 27 de maio de 2010.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

ANEXO ÚNICO

FUNÇÃO..............................................................................................................QUANTITATIVO

Técnico em Gestão Pedagógica ................................................................................................06

Professor..................................................................................................................................240

Assistente Social .................................................................................................................24

Administrador .............................................................................................................................07

Educadores de qualificação profissional ....................................................................................80

Pedagogo....................................................................................................................................01

Assessor Jurídico........................................................................................................................................01

Técnico de Nível Superior ......................................................................................................04

Técnico de Nível Médio ...........................................................................................................21

TOTAL.......................................................................................................................................384