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PORTARIA CONJUNTA SAD/SEE Nº 089, de 11 de junho de 2018.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO e o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, tendo em vista o Decreto nº 46.114, de 8 de junho de 2018, publicado no Diário Oficial de 9 de junho de 2018, e a Resolução da Câmara de Política de Pessoal - CPP nº 039 de 29 de maio de 2018, homologada pelo Ato nº 2192, de 08 de junho de 2018, publicado no Diário Oficial de 09 de junho de 2018, RESOLVEM:
I. Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de 395 (trezentos e noventa e cinco) profissionais de Nível Superior e Médio, que irão atuar no Programa Nacional de Inclusão de Jovens – Projovem Urbano, no âmbito da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco - SEE, observadas as regras contidas no ANEXO ÚNICO, que integra a presente Portaria Conjunta.
II. Determinar que a Seleção Pública Simplificada regida por esta Portaria Conjunta seja válida por 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a partir da data de homologação do seu Resultado Final.
III. Estabelecer em até 12 (doze) meses o prazo de vigência dos contratos temporários provenientes da Seleção Pública Simplificada de que trata a presente Portaria, prorrogáveis por iguais períodos até o máximo de 06 (seis) anos, dependendo do adequado desempenho, e da necessidade da Secretaria de Educação.
IV - Instituir a Comissão Coordenadora da Seleção, responsável por sua normatização e o acompanhamento de sua execução, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
NOME
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CARGO
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ÓRGÃO
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Leonardo Henrique Fernandes Bezerra
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Gestor Governamental
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SAD
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Camila de Sá Matias
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Gestora Governamental
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SAD
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Elizabeth Cavalcanti Jales
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Gerente Geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações do Trabalho
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SEAF/SEE
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Marceline Maria Arlégo Athayde Cavalcanti
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Gerente de Desenvolvimento de Pessoas
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SEAF/SEE
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Cláudia Mendes de Abreu
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Gerente de Políticas Educacionais de Jovens e Adultos
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SEDE/SEE
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V. Estabelecer que é de responsabilidade da Secretaria de Educação, por meio da Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações de Trabalho – GGDP, e da Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação– SEDE, a criação dos Instrumentos Técnicos necessários à Inscrição, Avaliação da Experiência Profissional e de Títulos e a divulgação dos Resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários ao processo seletivo.
VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária de Administração em exercício
FREDERICO DA COSTA AMANCIO
Secretário de Educação
(PORTARIA CONJUNTA SAD/SEE Nº 089, de 11 de junho de 2018)
ANEXO ÚNICO – EDITAL
| 1. | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES |
| .1 | A Seleção Pública Simplificada regida por este Edital visa a contratação temporária de 395 (trezentos e noventa e cinco) profissionais de Nível Superior e Médio, que irão atuar no Programa Nacional de Inclusão de Jovens – Projovem Urbano, no âmbito da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco - SEE, cujos critérios para avaliação serão a Análise da Experiência Profissional e de Títulos. |
| .2 | O quantitativo de vagas, por arco/lotação, está fixado no Anexo I deste Edital. |
1.3. Para a Análise da Experiência Profissional e de Títulos, o candidato terá, obrigatoriamente, que no ato da inscrição, digitalizar e anexar ao respectivo formulário de inscrição os documentos comprobatórios, conforme estabelecido nos Anexos III e V e enviar via internet.
1.4. A descrição sintética das atribuições específicas de cada função constam do Anexo IV deste Edital.
1.5. A indicação da Jornada de Trabalho, do Valor da Remuneração e dos Requisitos de Formação encontram-se discriminados nos Anexos II e III deste Edital.
1.6. O presente Edital estará disponível no Diário Oficial do Estado de PE e no site www.educacao.pe.gov.br.
2. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
2.1. Do total de vagas ofertadas neste Edital, 5% (cinco por cento) será reservada para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da Função para a qual concorre.
2.1.1 Para as funções que só oferecem 01 (uma) vaga, a primeira vaga reservada às pessoas portadoras de deficiência surge após a 1ª contratação; a segunda vaga reservada às pessoas portadoras de deficiência surge após a 20ª contratação, e assim sucessivamente.
2.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24/10/1989, com observância, inclusive, da súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça;
2.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato da inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência.
2.4. Os candidatos que não se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.
2.5. O candidato que não declarar no ato da inscrição ser pessoa com deficiência, ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém, disputará as de classificação geral.
2.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, ou entidade por ele credenciada.
2.7. No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deverá apresentar o Laudo Médico, conforme Anexo VII deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência.
2.8. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:
| a) | a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999; e, |
| b) | a compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função a qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições da função constante deste Edital. |
2.9. O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência será desconsiderado da lista de classificados para as vagas reservadas para PCD. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
2.10. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame.
2.11. Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis, endereçado ao Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH.
2.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada a ordem de classificação.
2.13. Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições para a presente Seleção Pública Simplificada serão gratuitas e realizadas, exclusivamente, através do site: www.educacao.pe.gov.br, no período constante do Anexo VI.
3.2. REQUISITOS
3.2.1. Para a contratação, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:
I - Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no Art. 12, Parágrafo 1.º, da Constituição Federal;
II - Ter idade mínima de 18 anos, ou ser emancipado civilmente;
III - Estar em dia com as obrigações eleitorais;
IV - Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
V - Estar apto físico e mental para o exercício das atribuições da função;
VI - Não acumular função, empregos ou cargo público, em qualquer esfera de Governo ou em qualquer Poder, salvo nos casos constitucionalmente permitidos;
VII - Não estar cumprindo o prazo de interstício de afastamento do Estado por ter prestado serviços, através de contrato temporário, conforme Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e suas alterações;
VIII - Não registrar antecedentes criminais e se encontrar no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
IX - Preencher os requisitos de formação e experiência exigidos, conforme indicados nos Anexos III e V deste Edital;
X – Ter disponibilidade para viajar.
3.3. PROCEDIMENTOS
3.3.1. São procedimentos para a Inscrição:
| a) | preencher completamente o Formulário Eletrônico de Inscrição, Anexo VIII, e a tabela de pontuação de análise de experiência profissional e de títulos, de acordo com a função para a qual concorre, disponíveis no site: www.educacao.pe.gov.br, sem omissões, no prazo estabelecido no Anexo VI, acompanhado da Identidade, CPF, comprovante de residência, de quitação eleitoral e do serviço militar (quando do sexo masculino), dos documentos de comprovação da formação, observados os requisitos mínimos previstos no Anexo III e da experiência profissional, de acordo com o estabelecido na Tabela de Pontuação / Análise da Experiência Profissional e de Títulos (Anexo V), e a Declaração de Deficiência, especificando essa condição, quando for o caso, conforme Anexo VII. |
| b) | somente serão aceitos documentos com imagens nos seguintes formatos: jpg, jpeg, jpe, gif, png, bmp, tif e jtif ou documento em pdf. |
| c) | o título do arquivo deverá corresponder exatamente ao nome do documento anexado. Ex.: Diploma de Graduação. |
| d) | os arquivos ilegíveis e sem nomeação serão considerados sem validade e não será atribuída pontuação. |
| e) | serão aceitos arquivos de até 512 KB e a soma de todos os arquivos não deverá ultrapassar 5MB. |
3.3.2. No ato da Inscrição o candidato deverá imprimir o comprovante de Inscrição Anexo IX, após conferi-lo, certificando-se de que foi devidamente preenchido.
3.3.3. O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário de Inscrição, podendo ser excluído do processo seletivo, caso o processo de inscrição não esteja de acordo com o estabelecido neste Edital.
3.3.4. Não serão aceitas inscrições por outra via não prevista neste Edital, condicional ou extemporânea.
3.3.5. No ato da inscrição, o candidato deverá optar por apenas uma função/lotação, conforme vagas ofertadas no Anexo I.
3.3.5.1 O candidato, ao se inscrever para vaga ofertada, simultaneamente, em mais de um município, fica ciente que irá trabalhar nos dois municípios, ambos da mesma Gerência Regional de Educação - GRE, de acordo com o Anexo I deste Edital.
3.3.6. O candidato que efetuar mais de uma inscrição, terá validada apenas a última efetuada, sendo cancelada a anterior.
3.3.7. A pessoa com deficiência deverá anexar Laudo Médico que ateste sua deficiência conforme estabelecido no item 2.3. deste Edital.
3.3.8. As inscrições que não atenderem a todos os requisitos estabelecidos neste Edital serão tornadas sem efeito.
4. DA SELEÇÃO
4.1. A Seleção Pública Simplificada será regida por este Edital e sua realização dar-se-á em etapa única, denominada Análise da Experiência Profissional e de Títulos comum a todos os candidatos.
4.1.1. A Análise de Experiência Profissional e de Títulos de caráter eliminatório e classificatório, será realizada pela Comissão Executora designada para esse fim, mediante a análise da documentação comprobatória e das informações prestadas no ato da Inscrição, valendo de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme distribuição contida no Anexo V deste Edital.
4.1.2. Para a comprovação dos Títulos e da Experiência Profissional deverão ser digitalizados os documentos indicados no Anexo V, no ato da inscrição.
4.1.3. Os comprovantes de cursos e experiências realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.
4.1.4. Só serão pontuados os Cursos e Experiências Profissionais que tiverem correlação com a função para a qual o candidato se inscreveu.
4.1.4.1. Não serão considerados, para efeito de pontuação simpósios, seminários, feiras e demais eventos correlatos.
4.1.5. Não serão aceitos protocolos para fins de comprovação de Documentos Pessoais, de Titulação e de Experiência Profissional.
4.1.6. Cada item de avaliação será contado apenas uma vez.
4.1.7. A contagem do tempo de Experiência Profissional será comprovada através do envio, dos documentos a seguir especificados, constantes do Anexo V deste Edital:
| a) | Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contendo as páginas de identificação, cargo, o início e o término do contrato, se for o caso; |
| b) | Último contra cheque com data de admissão; |
| c) | Contratos referentes à prestação de serviços no exercício da função, com indicação do tempo de serviço; |
| d) | Declaração ou Certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado na qual o profissional tenha atuado na função para a qual concorre. |
4.1.8 A pontuação registrada pelo candidato na tabela de pontuação de experiência profissional e de títulos será meramente informativa. A pontuação considerada para o processo seletivo será obtida conforme estabelece o item 4.1.1. onde o resultado final será decorrente da análise pela equipe executora designada para esse fim, da documentação apresentada no ato da inscrição.
5. DA CLASSIFICAÇÃO, RECURSOS, CRITÉRIOS DE DESEMPATE E HOMOLOGAÇÃO
5.1. O Resultado Final da Seleção Pública Simplificada será o somatório dos pontos obtidos na Análise de Experiência Profissional e de Títulos.
5.2. Os candidatos serão classificados, no Resultado Final, de acordo com a pontuação alcançada, por função/lotação, na ordem decrescente de pontos obtidos.
5.3. O candidato poderá interpor recurso, de forma presencial, mediante documento escrito, Anexo X, e protocolado à Secretaria de Educação/Comissão Executora, nos endereços constantes no Anexo XI de acordo com o local para o qual concorreu, na data e horário estabelecidos no Anexo VI, ou enviar para o e-mail: recurso.selecaosimplificada@gmail.com, ambos nas datas estabelecidas no Anexo VI. Caberá a equipe de avaliadores, designada pela Secretaria de Educação por meio da Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações de Trabalho, e da Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, proceder à análise e julgamento do recurso.
5.4. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos ou apresentados em locais diversos dos estipulados neste Edital.
5.5. Não serão analisados recursos interpostos contra avaliação, pontuação ou resultado de outros candidatos.
5.6. Não será aceito nenhum documento quando da interposição do recurso, sendo recebido apenas o formulário de recurso constante do Edital Anexo X, devidamente preenchido e assinado pelo candidato.
5.7. Ocorrendo empate no Resultado Final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
| I. | O candidato mais idoso; |
| II. | O candidato com maior pontuação na Análise de Títulos; |
| III. | O candidato com maior pontuação na Experiência Profissional; |
| IV. | Ter atuado como jurado. |
5.8. Não obstante o disposto nos subitens 5.7 acima, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedidos os outros critérios previstos no item 5.7.
5.9. O candidato que concorrer como Pessoa com Deficiência – PCD, terá seu nome na lista dos classificados PCD, bem como na listagem geral. O candidato que não for considerado Pessoa com Deficiência terá seu nome desconsiderado da lista de classificados para as vagas reservadas a PCD, permanecendo na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
5.10. O resultado final da Seleção Pública Simplificada estará à disposição dos candidatos para consulta no endereço eletrônico: www.educacao.pe.gov.br, e será homologado através de Portaria Conjunta SAD/SEE, publicada em Diário Oficial do Estado de PE, observando a ordem decrescente de pontuação.
5.11. A relação nominal dos aprovados será emitida por ordem decrescente de classificação por função/lotação, discriminando as pontuações, em listagens separadas, onde as Pessoas com Deficiência – PCD figurarão nas 02 (duas) listagens, ou seja, naquela específica para as vagas de pessoas com deficiência e na listagem das vagas de concorrência geral.
6. DA CONVOCAÇÃO
6.1. Os candidatos classificados serão convocados para as contratações através da Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação – SEDE, conforme necessidade, através de telegrama, enviado para o endereço constante na ficha de inscrição do candidato. O candidato convocado terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para se apresentar na SEDE, a contar da data do recebimento da convocação.
6.1.1. O telegrama será dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato classificado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado.
6.2. O candidato que concorrer como PCD, caso aprovado dentro das vagas ofertadas para ampla concorrência, não ocupará as vagas reservadas, devendo a mesma ser preenchida pelo próximo candidato deficiente aprovado.
6.3. O candidato que não cumprir os prazos estabelecidos no instrumento de convocação será considerado eliminado do processo seletivo, perdendo para todos os efeitos legais o direito a vaga.
6.4. O não pronunciamento do interessado no prazo estipulado na convocação será interpretado como desistência da vaga, permitindo à SEE excluí-lo da seleção.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1. A localização dos candidatos contratados será feita conforme necessidade da SEE e obedecendo a opção feita no ato da Inscrição.
7.2. O horário de trabalho será definido pela Unidade de lotação, juntamente com a Coordenação Estadual do Programa, considerando que os candidatos deverão ter disponibilidade para cumprir a carga horária da função para a qual se candidatou, nos turnos da manhã, tarde e/ou noite.
7.3. A jornada de trabalho e a remuneração serão de acordo com o estabelecido no Anexo II.
7.4. No ato da contratação o candidato deverá apresentar original e cópia dos seguintes documentos: Carteira de Identidade(RG), CPF, PIS/PASEP (cartão), Certidão de Nascimento ou Casamento ou Divórcio, Carteira Profissional, Título de Eleitor, Comprovante de quitação do serviço militar para o sexo masculino, Diploma ou Certificado de Graduação e/ou Especialização, Comprovante de Residência, Atestado Médico Admissional, bem como informar os dados da sua conta bancária, constando o número da agência e o número da conta corrente, vinculada a qualquer agência do BANCO DO BRASIL, por ser esse o Banco de repasse dos recursos da Bolsa-formação / Governo Federal.
7.5. O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, de acordo com a Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, observados os prazos definidos na Lei 14.885, de 14 de dezembro de 2012, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até, no máximo 06 (seis) anos.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital.
8.2. Os candidatos classificados serão contratados obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.
8.3. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra Norma e/ou Comunicado posterior, regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios, de forma a prejudicar o Processo Seletivo Simplificado.
8.4. A SEE não se responsabilizará por requerimento de inscrição que não tenha sido recebido por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados.
8.5. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário Oficial do Estado de Pernambuco.
8.6. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação na presente Seleção Pública Simplificada, valendo para esse fim, a publicação da Homologação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, e o Resultado divulgado no site: www.educacao.pe.gov.br.
8.7. A classificação do candidato na presente Seleção Pública Simplificada assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da SEE, à existência de vaga, à formação de turmas, à rigorosa ordem decrescente de classificação e ao prazo de validade do certame.
8.8. No caso de não preenchimento das vagas ofertadas neste Edital, por falta de candidatos aprovados, assim como no caso de alteração na demanda para contratação, fica a Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco - SEE autorizada a promover o remanejamento de candidatos e/ou de vagas, prioritariamente, entre os municípios de uma mesma GRE, podendo também ocorrer entre as Regionais, levando-se em consideração a proximidade geográfica.
8.8.1. Após a homologação do resultado final, os candidatos aprovados deverão manter seus endereços atualizados junto à Secretaria de Educação, para efeito de futuras convocações.
8.9. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto ao Órgão executor da seleção enquanto estiver participando deste processo, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.
8.10. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os Editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes ao Processo Seletivo, os quais serão sempre divulgados no local especificado neste Edital.
8.11. O candidato convocado que não quiser e/ou não puder atuar no local para o qual se inscreveu será eliminado do processo seletivo.
8.12. O candidato que tenha prestado serviços no âmbito do Estado de PE, mediante Contrato por Tempo Determinado, somente poderá ser contratado em decorrência desse processo seletivo, observados os prazos definidos no art. Art. 9º da Lei 14.885, de 14 de dezembro de 2012.
8.13. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes do seu tempo final, quando conveniente ao interesse público, desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação ou por infração disciplinar do contratado.
8.14. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deverá ser comunicada por escrito à respectiva Coordenação do Programa onde esteja vinculado, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo à sua regular prestação.
8.15. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito.
8.16. Dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital não serão objeto de avaliação para esta seleção.
8.17. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização da Seleção Pública Simplificada de que trata este Edital será o da cidade de Recife/PE.
8.18. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora, ouvida a Comissão Executora, da presente Seleção Pública Simplificada.
8.19. É de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias à sua participação na presente seleção, inclusive as decorrentes de deslocamento e hospedagem.
8.20. A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida em arquivo impresso ou eletrônico por no mínimo 6 (seis) anos, em atendimento à Resolução nº 14 do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ.
ANEXO I - QUADROS DE VAGAS – Distribuição de Vagas Função/Lotação
FUNÇÃO
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GRE(POLO) / MUNICIPIOS INTEGRANTES
|
METRONORTE
|
VALE DO CAPIBARIBE
|
MATA SUL
|
MATA NORTE
|
ABREU E LIMA
|
PAULISTA
|
PASSIRA
|
SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE / BARREIROS
|
PALMARES
|
JOAQUIM NABUCO/ AGUA PRETA
|
JAQUEIRA/ CATENDE
|
CARPINA/ LAGOA DO CARRO
|
SÃO VICENTE FERRER / MACAPARANA
|
GOIANA / CONDADO
|
VICENCIA / TIMBAÚBA
|
ARCO: ADMINISTRAÇÃO
|
ARCO: SAÚDE
|
ARCO: SAÚDE
|
ARCO: ADMINISTRAÇÃO
|
PROFESSOR PROJOVEM DE CIÊNCIAS HUMANAS (HISTÓRIA /GEOGRAFIA /SOCIOLOGIA)
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
PROFESSOR PROJOVEM DE LINGUAGENS, CÓDIGOS E SUAS TECNOLOGIAS (PORTUGUÊS)
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
PROFESSOR PROJOVEM DE LINGUAGENS, CÓDIGOS E SUAS TECNOLOGIAS (INGLÊS)
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
PROFESSOR PROJOVEM DE MATEMÁTICA
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
PROFESSOR PROJOVEM DE CIÊNCIAS DA NATUREZA E SUAS TECNOLOGIAS
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
PROFESSOR PROJOVEM OU EDUCADOR DE CIÊNCIAS HUMANAS/PARTICIPAÇÃO CIDADÃ
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
PROFESSOR PROJOVEM OU EDUCADOR QUALIFICADOR PROFISSIONAL
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
INTÉRPRETE DE LIBRAS PROJOVEM
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
PROFESSOR PROJOVEM OU EDUCADOR PARA ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
FUNÇÃO
|
GRE(POLO) / MUNICIPIOS INTEGRANTES
|
MATA CENTRO
|
AGRESTE CENTRO NORTE
|
AGRESTE MERIDIONAL
|
SERTÃO DO MOXOTÓ IPANEMA
|
CHÃ GRANDE/
POMBOS
|
BELO JARDIM
|
CARUARU
|
GARANHUNS/ BREJÃO
|
CAETÉS / CAPOEIRAS
|
LAGOA DO OURO / CORRENTES
|
PARANATAMA / SALOÁ
|
TUPANATINGA
|
IBIMIRIM
|
ARCOVERDE
|
ARCO:
SAÚDE
|
ARCO: ADMINISTRAÇÃO
|
ARCO: SAÚDE
|
ARCO: AGROEXTRATIVISMO
|
ARCO: AGROEXTRATIVISMO
|
PROFESSOR PROJOVEM DE CIÊNCIAS HUMANAS (HISTÓRIA /GEOGRAFIA /SOCIOLOGIA)
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
PROFESSOR PROJOVEM DE LINGUAGENS, CÓDIGOS E SUAS TECNOLOGIAS (PORTUGUÊS)
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
PROFESSOR PROJOVEM DE LINGUAGENS, CÓDIGOS E SUAS TECNOLOGIAS (INGLÊS)
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
PROFESSOR PROJOVEM DE MATEMÁTICA
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
PROFESSOR PROJOVEM DE CIÊNCIAS DA NATUREZA E SUAS TECNOLOGIAS
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
PROFESSOR PROJOVEM OU EDUCADOR DE CIÊNCIAS HUMANAS/PARTICIPAÇÃO CIDADÃ
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
PROFESSOR PROJOVEM OU EDUCADOR QUALIFICADOR PROFISSIONAL
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
INTÉRPRETE DE LIBRAS PROJOVEM
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
PROFESSOR PROJOVEM OU EDUCADOR PARA ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
FUNÇÃO
|
GRE(POLO) / MUNICIPIOS INTEGRANTES
|
SERTÃO DO SUBMÉDIO SÃO FRANCISCO
|
SERTÃO DO ARARIPE
|
BELÉM DO SÃO FRANCISCO / ITACURUBA
|
PETROLANDIA/ TACARATU
|
FLORESTA
|
ARARIPINA
|
SANTA FILOMENA
|
OURICURI/ BODOCÓ
|
TRINDADE/ IPUBI
|
GRANITO/ MOREILÂNDIA
|
EXU
|
ARCO: AGROEXTRATIVISMO
|
ARCO: ADMINISTRAÇÃO
|
PROFESSOR PROJOVEM DE CIÊNCIAS HUMANAS (HISTÓRIA /GEOGRAFIA /SOCIOLOGIA)
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
PROFESSOR PROJOVEM DE LINGUAGENS, CÓDIGOS E SUAS TECNOLOGIAS (PORTUGUÊS)
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
PROFESSOR PROJOVEM DE LINGUAGENS, CÓDIGOS E SUAS TECNOLOGIAS (INGLÊS)
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
PROFESSOR PROJOVEM DE MATEMÁTICA
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
PROFESSOR PROJOVEM DE CIÊNCIAS DA NATUREZA E SUAS TECNOLOGIAS
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
PROFESSOR PROJOVEM OU EDUCADOR DE CIÊNCIAS HUMANAS/PARTICIPAÇÃO CIDADÃ
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
PROFESSOR PROJOVEM OU EDUCADOR QUALIFICADOR PROFISSIONAL
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
INTÉRPRETE DE LIBRAS PROJOVEM
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
PROFESSOR PROJOVEM OU EDUCADOR PARA ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
FUNÇÃO
|
GRE(POLO) / MUNICIPIOS INTEGRANTES
|
SERTÃO CENTRAL
|
POLO PRISIONAL
|
MIRANDIBA
|
SALGUEIRO
|
ABREU E LIMA
CPFAL
|
BUÍQUE
CPFB
|
IGARASSU
PIG
|
ITAMARACÁ
PPBC
|
COMPLEXO DO CURADO - RECIFE
PJALLB /PFDB/CPFAL
|
ARCO: SAÚDE
|
PROFESSOR PROJOVEM DE CIÊNCIAS HUMANAS (HISTÓRIA /GEOGRAFIA /SOCIOLOGIA)
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
PROFESSOR PROJOVEM DE LINGUAGENS, CÓDIGOS E SUAS TECNOLOGIAS (PORTUGUÊS)
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
PROFESSOR PROJOVEM DE LINGUAGENS, CÓDIGOS E SUAS TECNOLOGIAS (INGLÊS)
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
PROFESSOR PROJOVEM DE MATEMÁTICA
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
PROFESSOR PROJOVEM DE CIÊNCIAS DA NATUREZA E SUAS TECNOLOGIAS
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
PROFESSOR PROJOVEM OU EDUCADOR DE CIÊNCIAS HUMANAS/PARTICIPAÇÃO CIDADÃ
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
PROFESSOR PROJOVEM OU EDUCADOR QUALIFICADOR PROFISSIONAL
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
INTÉRPRETE DE LIBRAS PROJOVEM
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
PROFESSOR PROJOVEM OU EDUCADOR PARA ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
PROJOVEM URBANO
COORDENAÇÃO ESTADUAL - SEDE
FUNÇÃO
|
VAGAS VCG
|
VAGAS PCD
|
TÉCNICO NÍVEL MÉDIO I
|
14
|
1
|
TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR - ASSISTENTE PEDAGÓGICO
|
6
|
1
|
TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR - ASSISTENTE PEDAGÓGICO PRISIONAL
|
1
|
0
|
TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
|
1
|
0
|
TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO PRISIONAL
|
1
|
0
|
TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR - ASSISTENTE JURÍDICO
|
1
|
0
|
EQUIPE REGIONAL DE POLO
FUNÇÃO
|
GERENCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO (PÓLO)
|
METRO NORTE (RECIFE)
|
MATA NORTE (NAZARÉ)
|
MATA SUL (PALMARES)
|
MATA CENTRO (VITÓRIA)
|
VALE DO CAPIBARIBE (LIMOEIRO)
|
AGRESTE CENTRO NORTE (CARUARU)
|
AGRESTE MERIDIONAL (GARANHUNS)
|
VCG
|
VCG
|
VCG
|
VCG
|
VCG
|
VCG
|
VCG
|
TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR –
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR –
ASSISTENTE PEDAGÓGICO
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
TÉCNICO NÍVEL MÉDIO I
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
FUNÇÃO
|
GERENCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO (PÓLO)
|
SEDE DA SEE
|
SERTÃO DO ARARIPE (ARARIPINA)
|
SERTÃO CENTRAL (SALGUEIRO)
|
SERTÃO DO SUB MÉDIO SÃO FRANCISCO (FLORESTA)
|
SERTÃO DO MOXOTÓ IPANEMA (ARCOVERDE)
|
PRISIONAL
|
VCG
|
VCG
|
VCG
|
VCG
|
VCG
|
TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR –
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR –
ASSISTENTE PEDAGÓGICO
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
TÉCNICO NÍVEL MÉDIO I
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
ANEXO II – DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO
Função
|
Jornada
|
Vencimento Bruto
|
Mensal
|
Semanal
|
Técnico de Nível Superior – Assistente Administrativo
|
200 horas
|
40 horas
|
R$ 3.500,00
|
Técnico de Nível Superior – Assistente Administrativo Prisional
|
200 horas
|
40 horas
|
R$ 3.500,00
|
Técnico de Nível Superior – Assistente Pedagógico
|
200 horas
|
40 horas
|
R$ 3.500,00
|
Técnico de Nível Superior – Assistente Pedagógico Prisional
|
200 horas
|
40 horas
|
R$ 3.500,00
|
Técnico de Nível Superior – Assistente Jurídico
|
200 horas
|
40 horas
|
R$ 4.500,00
|
Técnico de Nível Médio I
|
150 horas
|
30 horas
|
R$ 1.600,00
|
Professor Projovem
|
150 horas
|
30 horas
|
R$ 1.500,00
|
Professor Projovem ou Educador para AEE
|
150 horas
|
30 horas
|
R$ 1.500,00
|
Intérprete de LIBRAS Projovem
|
150 horas
|
30 horas
|
R$ 1.500,00
|
ANEXO III - DOS REQUISITOS DE FORMAÇÃO ACADÊMICA / ESCOLARIDADE
Função
|
Requisito de Formação
|
Técnico de Nível Superior – Assistente Jurídico
|
Curso Superior Completo em Direito
|
Técnico de Nível Superior – Assistente Administrativo
|
Graduação de nível Superior
|
Técnico de Nível Superior – Assistente Administrativo Prisional
|
Graduação de nível Superior
|
Técnico de Nível Superior – Assistente Pedagógico
|
Formação de nível Superior em Licenciatura nas diversas áreas do currículo
|
Técnico de Nível Superior – Assistente Pedagógico Prisional
|
Formação de nível Superior em Licenciatura nas diversas áreas do currículo
|
Técnico Nível Médio I
|
Nível médio completo
|
Professor Projovem – Ciências Humanas e suas Tecnologias (História, Geografia e Sociologia)
|
Licenciatura Plena em História, Geografia, Sociologia ou Filosofia
|
Professor Projovem – Ciências da Natureza - Matemática e suas Tecnologias (Ciências/Matemática)
|
Licenciatura Plena em Matemática ou Ciências, com habilitação em Matemática
|
Professor Projovem – Linguagens, Códigos e suas Tecnologias (Português e Inglês)
|
Licenciatura Plena em Português/Inglês
|
Professor Projovem – Educador de Ciências Humanas e Participação Cidadã
|
Curso Superior em Serviço Social, Sociologia ou Pedagogia
|
Professor Projovem – Educador Qualificador Profissional
|
Curso Técnico de Nível Médio Completo em área correlata ao Arco Ocupacional ao qual concorre
|
Professor Projovem ou Educador para AEE
|
Licenciatura Plena e Cursos de Aperfeiçoamento em Educação Especial
|
Intérprete de LIBRAS Projovem
|
Licenciatura Plena em Letras/LIBRAS, ou Certificação pelo PROLIBRAS
|
ANEXO
ANEXO IV - DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES
FUNÇÃO
|
ATRIBUIÇÕES
|
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR ASSISTENTE ADMINISTRATIVO/ Coordenação Estadual
|
Realizar ações gerais de apoio à Coordenação Estadual do Projovem Urbano Especial, manter contato permanente com as GRE´s para acompanhar o desenvolvimento do programa. Dar suporte às demandas de manutenção do sistema e serviços técnico-administrativos e de admissão e dispensa de pessoal, coordenar as ações de cadastramento no SIMEC . e acompanhar processos, licitações, contratações, elaboração de parecer jurídico sobre assuntos pertinentes ao Programa.
|
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
|
Realizar ações gerais de monitoramento e avaliação do Projovem Urbano na Regional, manter contato permanente com os municípios para acompanhamento do programa. Dar suporte às demandas de manutenção do sistema e serviços técnico-administrativos e de gerenciamento do Programa, coordenar as ações de cadastramento no SIMEC e gerenciar os espaços e tempos escolares
|
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO PRISIONAL
|
Realizar ações gerais de monitoramento e avaliação do Projovem Urbano prisional, manter contato permanente com as Unidades Prisionais para acompanhamento do programa. Dar suporte às demandas de manutenção do sistema e serviços técnico-administrativos e de gerenciamento do Programa, coordenar as ações de cadastramento no SIMEC gerenciar os espaços e tempos escolares; articular junto aos órgão competentes, a documentação pessoal dos reeducandos.
|
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – ASSISTENTE PEDAGÓGICO/Polo Regional
|
Executar planejamento conforme orientação do Programa, assegurar o cumprimento do calendário pedagógico, supervisionar o cumprimento dos dias letivos e horas/aula estabelecidos legalmente, zelar pelo cumprimento do plano de trabalho dos docentes, realizar acompanhamento pedagógico das aprendizagens dos estudantes, dar suporte pedagógico aos educadores, visitar salas de aula, realizar formação continuada dos professores.
|
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – ASSISTENTE PEDAGÓGICO/Coordenação Estadual
|
Apoiar as equipes pedagógicas regionais na execução de planejamentos e realização de ações de formação, como também nas formações continuadas constantes do calendário de atividades pedagógicas; assegurar o cumprimento do calendário pedagógico, supervisionar o cumprimento dos dias letivos e horas/aula estabelecidos legalmente, acompanhar o cumprimento do plano de trabalho doa assistentes pedagógicos regionais, realizar acompanhamento pedagógico das aprendizagens dos estudantes e interferir, quando necessário, dar suporte pedagógico aos educadores, realizar ações de monitoramento nas regionais/núcleos.
|
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – ASSISTENTE PEDAGÓGICO PRISIONAL
|
Executar planejamento, assegurar o cumprimento do calendário pedagógico, supervisionar o cumprimento dos dias letivos e horas/aula estabelecidos legalmente, zelar pelo cumprimento do plano de trabalho dos docentes, realizar acompanhamento pedagógico das aprendizagens dos reeducandos matriculados no Programa, dar suporte pedagógico aos educadores, visitar salas de aula, realizar formação continuada dos professores das escolas em unidades prisionais.
|
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – ASSISTENTE JURIDICO
|
Realizar análise de processos, licitações, contratações, elaboração de parecer jurídico sobre assuntos pertinentes ao Programa, bem como assisti-lo em assuntos jurídicos.
|
TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO I
|
Dar suporte às demandas do sistema, digitação de materiais necessários ao PROJOVEM URBANO e cadastramento.
|
PROFESSOR PROJOVEM DE ÁREAS ESPECÍFICAS (Ciências Humanas e suas tecnologias, Ciências da Natureza, Matemática e suas tecnologias e Linguagens códigos e suas tecnologias)
|
Ministrar aulas de suas disciplinas com o apoio do Guia de Estudo e do Manual do Educador, com seções destinadas a cada conteúdo específico, selecionando as metodologias mais adequadas a cada grupo de jovens. Trabalhar com os jovens no processo de construção de conceitos básicos e de relações fundamentais entre conceitos, em seu campo de conhecimento. Participar das atividades de formação inicial e de formação continuada. Desempenhar a função de Professor Orientador de uma das turmas: Participar de todas as atividades dos jovens e promover o trabalho interdisciplinar, o ensino da informática e a integração de todas as ações curriculares.
|
PROFESSOR PROJOVEM EDUCADOR CIÊNCIAS HUMANAS/ PARTICIPAÇÃO CIDADÃ
|
Ministrar aulas relativas aos temas Participação Cidadã. Planejar e orientar as atividades de Participação Cidadã. Apoiar e acompanhar a elaboração e a implementação do Plano de Ação Comunitária (PLA).
Identificar e articular oportunidades de engajamento social na comunidade, junto a organizações civis, movimentos sociais, comunitários, juvenis, políticas e programas da rede pública e privada, sócio-assistencial, de saúde, da educação, de segurança, de cultura, entre outros. Articular contatos, visitas e possibilidades de parceria de interesse dos jovens para viabilizar os PLAs. Articular essas atividades com o arco profissional selecionado para município, de modo a integrar Qualificação Profissional e Participação Cidadã. Contribuir para a articulação entre os jovens de cada núcleo e/ou entre núcleos em atividades de intercâmbio e apresentações públicas do PLA. Promover a escuta ao jovem e à família necessárias à adaptação e readaptação social e escolar. Participar das atividades de formação inicial e continuadas
|
PROFESSOR PROJOVEM OU EDUCADOR QUALIFICADOR PROFISSIONAL
|
Ministrar aulas de formação técnica; Planejar e orientar a implementação dos arcos ocupacionais escolhidos; Realizar contatos com empresas e outras organizações relacionadas aos arcos, para agendar visitas guiadas e estágios dos alunos, bem como a ida de profissionais aos núcleos para serem entrevistados; Pesquisar filmes, vídeos e livros de interesse para auxiliar os jovens no contato com o “mundo do trabalho”; Acompanhar a respectiva dinâmica local, de forma a poder dar orientação segura aos jovens; Analisar os Planos de Orientação Profissional (POP) dos jovens, de maneira a poder interagir efetivamente com os Educadores de Participação Cidadã e Educação Básica, na co-orientação dos jovens; Participar das atividades de formação inicial e continuada.
|
INTÉRPRETE DE LIBRAS PROJOVEM
|
Atuar em sala de aula para realizar a interpretação por meio de linguagem de sinais; coletar informações sobre conteúdo a ser trabalhado, para facilitar a tradução da língua no momento das aulas; planejar, antecipadamente, junto ao professor responsável pela disciplina, sua atuação no trabalho a ser executado; interpretar a linguagem de forma fiel, não alterando a informação a ser interpretada.
|
PROFESSOR PROJOVEM OU EDUCADOR PARA ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE)
|
Atuar em sala apoiando a aprendizagem de estudante com dificuldades de aprendizagem; coletar informações sobre conteúdo a ser trabalhado, para facilitar a atuação junto aos estudantes; planejar, antecipadamente, junto ao professor responsável pela disciplina, sua atuação no trabalho a ser executado.
|
ANEXO V – TABELA DE PONTUAÇÃO
ANÁLISE DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E DE TÍTULOS
Função: Técnico de Nível Superior – Assistente Pedagógico
Especificações
|
Critérios de pontuação
|
Pontuação Máxima
|
Documentos Comprobatórios
|
Experiência Profissional
|
Experiência em Projetos Educacionais, na Área de Educação de Jovens e Adultos – EJA – 5 pontos por semestre (máximo de 10 semestres)
|
50
|
Declaração ou Certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado na qual o profissional tenha atuado na função para a qual concorre.
Último contra-cheque com data de admissão ou Certidão de tempo de serviço, indicando o período de entrada e saída
Contratos referentes à prestação de serviços correlatos à função à qual concorre, indicando o período de entrada e saída
Carteira de Trabalho e Previdência Social com registro de exercício na função para a qual concorre.
|
Avaliação de Títulos
|
Graduação na área da função para a qual concorre - 5 pontos
Cursos na área de Projetos Educacionais - 05 pontos por curso (até 05 cursos)
Curso de Informática com carga horária mínima de 40 h/a (Office, internet e correio eletrônico) - 5 pontos
Especialização correlata com a função para o qual concorre com carga horária igual ou superior a 360 horas – 15 pontos
|
50
|
Diploma, Histórico Escolar ou Certidão de Conclusão de Curso expedido por Instituição de Ensino Superior IES, reconhecido pelo MEC
Certificado, Certidão ou Declaração de Conclusão de Curso ou Histórico Escolar, expedidos pela IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação.
Certificado ou Declaração emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado habilitada, com a informação da Carga Horária
Diploma, Certidão ou Declaração de Conclusão de Curso emitido por Instituição reconhecida pelo MEC, com no mínimo 360h.
|
Pontuação Máxima
|
100
|
|
Função: Técnico de Nível Superior – Assistente Administrativo
Especificações
|
Critérios de pontuação
|
Pontuação Máxima
|
Documentos Comprobatórios
|
Experiência Profissional
|
Experiência na área Administrativo-Financeira e planejamento
– 5 pontos por semestre (máximo 10 semestres)
|
50
|
Declaração ou Certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado na qual o profissional tenha atuado na função para a qual concorre.
Último contra-cheque com data de admissão ou Certidão de tempo de serviço, indicando o período de entrada e saída
Contratos referentes à prestação de serviços correlatos à função à qual concorre, indicando o período de entrada e saída
Carteira de Trabalho e Previdência Social com registro de exercício na função para a qual concorre.
|
Avaliação de Títulos
|
Graduação na área da função para a qual concorre - 10 pontos
Especialização correlata com a função para o qual concorre com carga horária igual ou superior a 360 horas – 20 pontos
Cursos na área administrativo-financeira e planejamento com CH igual ou superior a 20 horas - 05 pontos por curso
(máximo 03 cursos)
Curso de Informática com carga horária mínima de 40 h/a (Office, internet e correio eletrônico) - 5 pontos
|
50
|
Diploma, Histórico Escolar ou Certidão de Conclusão de Curso expedido por Instituição de Ensino Superior IES, reconhecido pelo MEC
Diploma, Certidão ou Declaração de Conclusão de Curso emitido por Instituição reconhecida pelo MEC, com no mínimo 360h.
Certificado ou Declaração emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado habilitada, com a informação da Carga Horária
Certificado ou Declaração emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado habilitada, com a informação da Carga Horária
|
Pontuação Máxima
|
100
|
|
Função: Técnico de Nível Superior - Assistente Pedagógico Prisional e Assistente Administrativo Prisional
Especificações
|
Critérios de pontuação
|
Pontuação Máxima
|
Documentos Comprobatórios
|
Experiência Profissional
|
Experiência em Projetos Educacionais, na Área de Educação de Jovens e Adultos – EJA – 5 pontos por semestre (máximo 8 semestres)
Experiência em Unidades Prisionais – 5 pontos por semestre (máximo 2 semestres)
|
50
|
Declaração ou Certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado na qual o profissional tenha atuado na função para a qual concorre.
Último contra-cheque com data de admissão ou Certidão de tempo de serviço, indicando o período de entrada e saída
Contratos referentes à prestação de serviços correlatos à função à qual concorre, indicando o período de entrada e saída
Carteira de Trabalho e Previdência Social com registro de exercício na função para a qual concorre.
|
Avaliação de Títulos
|
Graduação na área da função para a qual concorre - 5 pontos
Cursos na área de Projetos Educacionais - 05 pontos por curso (até 05 cursos)
Curso de Informática com carga horária mínima de 40 h/a (Office, internet e correio eletrônico) - 5 pontos
Especialização correlata com a função para o qual concorre com carga horária igual ou superior a 360 horas – 15 pontos
|
50
|
Diploma, Histórico Escolar ou Certidão de Conclusão de Curso expedido por Instituição de Ensino Superior IES, reconhecido pelo MEC
Certificado, Certidão ou Declaração de Conclusão de Curso ou Histórico Escolar, expedidos pela IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação.
Certificado ou Declaração emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado habilitada, com a informação da Carga Horária
Diploma, Certidão ou Declaração de Conclusão de Curso emitido por Instituição reconhecida pelo MEC, com no mínimo 360h.
|
Pontuação Máxima
|
100
|
|
Função: Técnico de Nível Superior – Assistente Jurídico
Especificações
|
Critérios de pontuação
|
Pontuação Máxima
|
Documentos Comprobatórios
|
Experiência Profissional
|
Experiência em Direito Administrativo – 5 pontos por semestre (máximo de 12 semestes)
|
60
|
Declaração ou Certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado na qual o profissional tenha atuado na função para a qual concorre.
Último contra-cheque com data de admissão ou Certidão de tempo de serviço, indicando o período de entrada e saída
Contratos referentes à prestação de serviços correlatos à função à qual concorre, indicando o período de entrada e saída
Carteira de Trabalho e Previdência Social com registro de exercício na função para a qual concorre.
|
Avaliação de Títulos
|
Graduação em Direito - 5 pontos
|
40
|
Diploma, Histórico Escolar ou Certidão de Conclusão de Curso expedido por Instituição de Ensino Superior IES, reconhecido pelo MEC
|
|
Cursos na área de Gestão de Projetos, Projetos de Políticas Públicas com carga horária igual ou superior a 40h - 10 pontos por curso (até 2 cursos)
|
Certificado, Certidão ou Declaração de Conclusão de Curso ou Histórico Escolar, expedidos pela IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação.
|
|
Curso de Informática com carga horária mínima de 40 h/a (Office, internet e correio eletrônico) - 5 pontos
|
Certificado ou Declaração emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado habilitada, com a informação da Carga Horária
|
|
Especialização em Direito Administrativo com carga horária igual ou superior a 360 horas – 10 pontos
|
Diploma, Certidão ou Declaração de Conclusão de Curso emitido por Instituição reconhecida pelo MEC, com no mínimo 360h.
|
Pontuação Máxima
|
100
|
|
Função: Professor Projovem - Ciências Humanas, Ciências da Natureza, Matemática e suas tecnologias, Linguagens códigos e suas tecnologias (Português ou Inglês) e Ciências Humanas Participação Cidadã
Especificações
|
Critérios de Pontuação
|
Pontuação
Máxima
|
Documentos Comprobatórios
|
Experiência Profissional
|
Experiência em docência na modalidade Educação de Jovens e Adultos –
5 pontos por semestre (máximo 6 semestres)
Experiência em projetos de educação social, movimentos sociais, comunitários, educação de jovens e adultos –
5 pontos por semestre (máximo 4 semestres)
|
50
|
Declaração ou Certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado na qual o profissional tenha atuado na função para a qual concorre.
Último contra-cheque com data de admissão ou Certidão de tempo de serviço, indicando o período de entrada e saída
Contratos referentes à prestação de serviços correlatos à função à qual concorre, indicando o período de entrada e saída
Carteira de Trabalho e Previdência Social com registro de exercício na função para a qual concorre.
|
Avaliação de Títulos
|
Graduação correlata com a área da função para a qual concorre –
5 pontos
Curso de Especialização correlata com a área da função com carga horária igual ou superior a 360 horas –
10 pontos
Mestrado em Educação – 20 pontos
Curso na área de educação de jovens e adultos –
05 pontos (máximo 02 cursos)
Curso de Informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, internet, sistema operacional) com carga horária igual ou superior a 40 horas - 5 pontos
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50
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Diploma, Histórico Escolar ou Certidão de Conclusão de Curso expedido por IES reconhecida pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação.
Diploma, Certidão ou Declaração de Conclusão de Curso emitido por instituição reconhecida pelo MEC, correlato com a função para o qual concorre com, no mínimo, 360 horas.
Diploma, Certidão de Conclusão de Curso ou Histórico Escolar emitido por Instituição de Ensino, reconhecido pelo MEC, emitido de acordo com as resoluções do Conselho Nacional de Educação, com validade nacional.
Certificado ou Declaração emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado habilitada, com a informação da Carga Horária.
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PONTUAÇÃO MÁXIMA
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100
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Função: Professor Projovem de áreas específicas – Polo Prisional - Ciências Humanas, Ciências da Natureza, Matemática e suas tecnologias, Linguagens códigos e suas tecnologias (Português ou Inglês) e Ciências Humanas Participação Cidadã
Especificações
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Critérios de Pontuação
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Pontuação
Máxima
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Documentos Comprobatórios
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Experiência Profissional
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Experiência em docência na modalidade Educação de Jovens e Adultos –
5 pontos por semestre (máximo 6 semestres)
Experiência em projetos de educação social, movimentos sociais, comunitários, educação de jovens e adultos –
5 pontos por semestre (máximo 2 semestres)
Experiência em Unidades Prisionais – 5 pontos por semestre (máximo 2 semestres)
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50
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Declaração ou Certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado na qual o profissional tenha atuado na função para a qual concorre.
Último contra-cheque com data de admissão ou Certidão de tempo de serviço, indicando o período de entrada e saída
Contratos referentes à prestação de serviços correlatos à função à qual concorre, indicando o período de entrada e saída
Carteira de Trabalho e Previdência Social com registro de exercício na função para a qual concorre.
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Avaliação de Títulos
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Graduação correlata com a área da função para a qual concorre –
5 pontos
Curso de Especialização correlata com a área da função com carga horária igual ou superior a 360 horas –
10 pontos
Mestrado em Educação – 20 pontos
Curso na área de educação de jovens e adultos –
05 pontos (máximo 02 cursos)
Curso de Informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, internet, sistema operacional) com carga horária igual ou superior a 40 horas - 5 pontos
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50
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Diploma, Histórico Escolar ou Certidão de Conclusão de Curso expedido por IES reconhecida pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação.
Diploma, Certidão ou Declaração de Conclusão de Curso emitido por instituição reconhecida pelo MEC, correlato com a função para o qual concorre com, no mínimo, 360 horas.
Diploma, Certidão de Conclusão de Curso ou Histórico Escolar emitido por Instituição de Ensino, reconhecido pelo MEC, emitido de acordo com as resoluções do Conselho Nacional de Educação, com validade nacional.
Certificado ou Declaração emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado habilitada, com a informação da Carga Horária.
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PONTUAÇÃO MÁXIMA
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100
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Função: Professor Projovem ou Educador Qualificador Profissional
Especificações
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Critérios de Pontuação
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Pontuação
Máxima
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Documentos Comprobatórios
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Experiência Profissional
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Experiência em docência na modalidade Educação de Jovens e Adultos –
5 pontos por semestre (máximo 4 semestres)
Experiência como instrutor de formação profissional - 5 pontos por semestre (máximo 3 semestres)
Experiência em projetos de educação social, movimentos sociais, comunitários, educação de jovens e adultos –
5 pontos por semestre (máximo 3 semestres)
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50
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Declaração ou Certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado na qual o profissional tenha atuado na função para a qual concorre.
Último contra-cheque com data de admissão ou Certidão de tempo de serviço, indicando o período de entrada e saída
Contratos referentes à prestação de serviços correlatos à função à qual concorre, indicando o período de entrada e saída
Carteira de Trabalho e Previdência Social com registro de exercício na função para a qual concorre.
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Avaliação de Títulos
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Curso Técnico de Nível Médio completo correlato na área para a qual concorre – 05 pontos
Graduação na área para a qual concorre – 08 pontos
Curso Pós–Graduação:
Especialização com carga horária igual ou superior a 360 horas – 10 pontos
Mestrado correlato com a função para o qual concorre – 15 pontos
Curso na área de educação de jovens e adultos –
06 pontos
Curso de Informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, internet, sistema operacional) com carga horária igual ou superior a 40 horas - 6 pontos
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50
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Diploma, Histórico Escolar ou Certidão de Conclusão de Curso expedido por IES reconhecida pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação.
Diploma, Certidão ou Declaração de Conclusão de Curso emitido por instituição reconhecida pelo MEC, correlato com a função para o qual concorre com, no mínimo, 360 horas.
Diploma, Certidão de Conclusão de Curso ou Histórico Escolar emitido por Instituição de Ensino, reconhecido pelo MEC, emitido de acordo com as resoluções do Conselho Nacional de Educação, com validade nacional.
Certificado ou Declaração emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado habilitada, com a informação da Carga Horária.
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PONTUAÇÃO MÁXIMA
|
100
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Função: Professor Projovem ou Educador para Atendimento Educacional Especializado
Especificações
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Critérios de Pontuação
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Pontuação
Máxima
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Documentos Comprobatórios
|
Experiência Profissional
|
Experiência comprovada na atuação como professor/educador para atendimento educacional especializado (AEE) – 5 pontos por semestre (máximo 10 semestres)
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50
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Declaração ou Certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado na qual o profissional tenha atuado na função para a qual concorre.
Último contra-cheque com data de admissão ou Certidão de tempo de serviço, indicando o período de entrada e saída
Contratos referentes à prestação de serviços correlatos à função à qual concorre, indicando o período de entrada e saída
Carteira de Trabalho e Previdência Social com registro de exercício na função para a qual concorre.
|
Avaliação de Títulos
|
Graduação de nível superior em Licenciatura
- 15 pontos
Pós Graduação na Área de Educação Especial
- 15 pontos
Curso livre ou técnico na área de Educação Especial - 10 pontos por curso (máximo 2 cursos)
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50
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Diploma, Histórico Escolar ou Certidão de Conclusão de Curso expedido por IES reconhecida pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação.
Diploma, Certidão ou Declaração de Conclusão de Curso emitido por instituição reconhecida pelo MEC, correlato com a função para o qual concorre com, no mínimo, 360 horas.
Certificado ou Declaração emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado habilitada, com a informação da Carga Horária.
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PONTUAÇÃO MÁXIMA
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100
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Função: Técnico de Nível Médio I
Especificações
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Critérios de Pontuação
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Pontuação
Máxima
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Documentos Comprobatórios
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Experiência Profissional
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Experiência em atividades de apoio administrativo –
5 pontos por semestre (máximo 6 semestres)
Experiência em projetos de educação social, movimentos sociais, comunitários, educação de jovens e adultos –
5 pontos por semestre (máximo 6 semestres)
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60
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Declaração ou Certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado na qual o profissional tenha atuado na função para a qual concorre.
Último contra-cheque com data de admissão ou Certidão de tempo de serviço, indicando o período de entrada e saída
Contratos referentes à prestação de serviços correlatos à função à qual concorre, indicando o período de entrada e saída
Carteira de Trabalho e Previdência Social com registro de exercício na função para a qual concorre.
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Avaliação de Títulos
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Nível Médio completo – 05 pontos
Graduação correlata com a área para a qual concorre – 15 pontos
Cursos na área administrativa com CH igual ou superior a 10 horas - 05 pontos por curso
(máximo 2 cursos)
Curso de Informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, internet, sistema operacional) com carga horária igual ou superior a 40 horas - 10 pontos
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40
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Diploma, Histórico Escolar ou Certidão de Conclusão de Curso expedido por Instituição de Ensino, reconhecida pelo MEC
Diploma, Histórico Escolar ou Certidão de Conclusão de Curso expedido por IES reconhecida pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação.
Certificado ou Declaração emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado habilitada, com a informação da Carga Horária.
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PONTUAÇÃO MÁXIMA
|
100
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Função: Intérprete de LIBRAS Projovem
Especificações
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Critérios de Pontuação
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Pontuação
Máxima
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Documentos Comprobatórios
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Experiência Profissional
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Experiência comprovada na atuação como intérprete de LIBRAS
– 5 pontos por semestre (máximo 10 semestres)
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50
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Declaração ou Certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado na qual o profissional tenha atuado na função para a qual concorre.
Último contra-cheque com data de admissão ou Certidão de tempo de serviço, indicando o período de entrada e saída
Contratos referentes à prestação de serviços correlatos à função à qual concorre, indicando o período de entrada e saída
Carteira de Trabalho e Previdência Social com registro de exercício na função para a qual concorre.
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Avaliação de Títulos
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PROLIBRAS – 5 pontos
Graduação em Licenciatura Plena Letras/LIBRAS
- 15 pontos
Graduação de nível superior em Licenciatura nas diversas áreas do currículo
- 10 pontos
Curso livre ou técnico de Intérprete de LIBRAS
- 10 pontos
Pós Graduação na Área de Educação Especial
- 20 pontos
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50
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Diploma, Histórico Escolar ou Certidão de Conclusão de Curso expedido por IES reconhecida pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação.
Certificado ou Declaração emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado habilitada, com a informação da Carga Horária.
Diploma, Certidão ou Declaração de Conclusão de Curso emitido por instituição reconhecida pelo MEC, correlato com a função para o qual concorre com, no mínimo, 360 horas.
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PONTUAÇÃO MÁXIMA
|
100
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ANEXO VI – CALENDÁRIO
EVENTO
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DATA / PERÍODO
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LOCAL/HORÁRIO
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Inscrição
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12 a 26.06.2018
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www.educacao.pe.gov.br
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Divulgação do Resultado Preliminar.
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30.06.2018
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www.educacao.pe.gov.br
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Recurso ao Resultado Preliminar.
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02 a 04.07.2018
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Recurso poderá ser entregue de forma presencial nos endereços do Anexo XI
Das 09:00 às 16:00 horas ou enviar para o e-mail recurso.selecaosimplificada@gmail.com
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Divulgação do Resultado Final.
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05.07.2018
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www.educacao.pe.gov.br
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ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
Dados do médico:
Nome completo _________________________________________________________
CRM / UF: _______________ Especialidade: ________________________________
Declaro que o (a) Sr(ª)________________________________________________ Identidade nº _____________ , CPF nº ________________, inscrito(a) como Pessoa com Deficiência na Seleção Pública Simplificada concorrendo a uma vaga para função de _________________________, conforme Edital Portaria Conjunta SAD/SEE Nº 089, de 11 de junho de 2018, fundamentado no exame clínico e nos termos da legislação em vigor (Decreto Federal nº 3.298/1999), _____ (é / não é) portador (a) da Deficiência ______________ (física/auditiva/visual) de CID 10 ________, em razão do seguinte quadro:
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
Diante disso, informo que será necessário:
( ) Deficiência física: acesso especial à sala onde será realizada a prova escrita, em razão de dificuldade de locomoção por paralisia de membro (s) inferior (es).
( ) Deficiência física: auxílio no preenchimento do cartão de resposta da prova, em razão da dificuldade motriz de membro (s) superior (es).
( ) Deficiência auditiva: presença de intérprete de libras na sala onde será realizada a prova escrita para comunicação do candidato com fiscal de prova para prestar os esclarecimentos necessários, uma vez que não será permitido o uso de Prótese Auditiva.
( ) Deficiência visual: prova em Braille.
Deficiência visual: prova com letra ampliada para corpo ______.
( ) O (A) candidato (a) não é pessoa com deficiência, não havendo necessidade de atendimento especial no momento da realização dos exames.
NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Pessoa com Deficiência é obrigado (a) a, além deste documento, para a análise da comissão organizadora da Seleção Pública Simplificada, encaminhar em anexo exames atualizados e anteriores que possua que possam comprovar a Deficiência (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Audiometria, Campimetria Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, etc.).
Recife, _____/____/_____
Ratifico as informações acima.
LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA
ANEXO VIII - FORMULÁRIO ELETRÔNICO DE INSCRIÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
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FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA
|
Solicito a inclusão dos meus dados na Seleção Pública Simplificada para atuar no PROJOVEM URBANO
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UNIDADE DE LOTAÇÃO:
GRE: _________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
Município: ______________________________________________________________
|
Sede / Recife: ( )
|
( ) PROFESSOR PROJOVEM DE CIÊNCIAS HUMANAS (HISTÓRIA /GEOGRAFIA /SOCIOLOGIA)
|
( ) TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR - ASSISTENTE PEDAGÓGICO
|
( ) PROFESSOR PROJOVEM DE LINGUAGENS, CÓDIGOS E SUAS TECNOLOGIAS (PORTUGUÊS)
|
( ) TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
|
( ) PROFESSOR PROJOVEM DE LINGUAGENS, CÓDIGOS E SUAS TECNOLOGIAS (INGLÊS)
|
( ) TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO I
|
( ) PROFESSOR PROJOVEM DE MATEMÁTICA
|
( ) TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - PÓLO PRISIONAL
|
( ) PROFESSOR PROJOVEM DE CIÊNCIAS DA NATUREZA E SUAS TECNOLOGIAS
|
( ) TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR - ASSISTENTE PEDAGÓGICO - PÓLO PRISIONAL
|
( ) PROFESSOR PROJOVEM OU EDUCADOR DE CIÊNCIAS HUMANAS/PARTICIPAÇÃO CIDADÃ
|
( ) INTÉRPRETE DE LIBRAS PROJOVEM
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( ) PROFESSOR PROJOVEM OU EDUCADOR DE QUALIFICADOR PROFISSIONAL
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( ) TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR - ASSISTENTE JURÌDICO
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( ) PROFESSOR PROJOVEM OU EDUCADOR PARA ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
|
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I – IDENTIFICAÇÃO
|
Nome do Candidato:
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Curso de Formação :
|
Disciplina de graduação:
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Aperfeiçoamento/Especialização em:
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Mestrado:
|
Doutorado:
|
Endereço:
|
Nº.:
|
Bairro:
|
Cidade:
|
CEP:
|
UF:
|
Fones:
|
RG:
|
Órgão Emissor:
|
Data de Emissão: / /
|
CPF:
|
PIS/PASEP:
|
Ano 1º Emprego:
|
Título de Eleitor:
|
Zona:
|
Secção:
|
Cart. Profissional Nº.:
|
Série:
|
UF:
|
Data Expedição: / /
|
Certif. Reservista Nº.:
|
Atuação como Jurado:( ) SIM – apresentar comprovação ( ) NÃO
|
Sexo: M ( ) F ( )
|
Estado Civil:
|
Data Nascimento: / /
|
Naturalidade:
|
Nacionalidade:
|
Nome do Pai:
|
Nome da Mãe:
|
Email:
|
II – DADOS PROFISSIONAIS
|
Situação Funcional: Outro Vínculo Empregatício: Sim ( ) Não ( )
|
Função:
|
Tempo de Serviço:
|
PESSOA COM DEFICIÊNCIA: ( ) SIM ___ Auditiva ___ Visual ___ Física/Motora
( ) NÃO
|
Local e data:
|
Assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas e declaro estar ciente das penalidades cabíveis.
|
ANEXO IX – COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO PARA ATUAR NO PROGRAMA NACIONAL DE INCLUSÃO DE JOVENS – PROJOVEM URBANO
N.º de Inscrição: ________________
Nome do Candidato:
____________________________________________________________________
Identidade: __________________ Órgão expedidor:__________________________
CPF:__________________________
GRE / Município: ______________________________________________________
Sede / Recife: ( )
Função para a qual se inscreveu: _________________________________________
Declaro concordar com as condições da seleção estabelecidas no Edital, Anexo Único da Portaria Conjunta SAD/SEE Nº 089, de 11 de junho de 2018, de que são verdadeiras as informações declaradas na inscrição.
Local: _________________, _____de _________________de 2018.
_______________________________________________________
Assinatura do Candidato
|
ANEXO X – FORMULÁRIO PARA RECURSO
RECURSO À SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA ATUAR NO PROGRAMA NACIONAL DE INCLUSÃO DE JOVENS – PROJOVEM URBANO
Nome do Candidato: _________________________________________________________
CPF.: ________________________________________
À Comissão Coordenadora da Seleção Pública Simplificada para o Programa Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM URBANO:
Como candidato à seleção, para função de ___________________________________________, solicito revisão da minha pontuação na Avaliação de Experiência Profissional e de Títulos, sob os seguintes argumentos:
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Data: _____ / _____ / _____
Assinatura do Candidato: _____________________________________________________
Atenção:
| 1. | Preencher o Recurso com letra legível |
| 2. | Apresentar argumentações claras e concisas |
| 3. | Preencher o Recurso em 2 (duas) vias, das quais uma será retida e a outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega |
ANEXO XI
ENDEREÇOS PARA ENTREGA DE RECURSO
UNIDADE / GRE
|
ENDEREÇO
|
Sede/SEE e Metropolitana Norte
|
Secretaria Estadual de Educação – Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações de Trabalho/Unidade de Atendimento Funcional, Bloco B, Térreo – Rua Av. Afonso Olindense, 1513, Várzea. Recife-PE. CEP: 50.810-000 . Fone:(81) 3183-9101/3183-8284
|
Sede/SEE e Recife Sul
|
Secretaria Estadual de Educação – Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações de Trabalho/Unidade de Atendimento Funcional, Bloco B, Térreo – Rua Av. Afonso Olindense, 1513, Várzea. Recife-PE. CEP: 50.810-000 . Fone:(81) 3183-9101/3183-8284
|
Mata Centro – Vitória de Santo Antão
|
Rua Dr. José Augusto, S/N - Vitória de Sto. Antão, CEP: 55.612-510, Fone: 3526-8932
|
Mata Norte – Nazaré da Mata
|
Rua Coelho Neto, S/N – Nazaré da Mata - CEP: 55.800-000, Fone: (81) 3633-4900 / 3633-4901
|
Mata Sul – Palmares
|
Rua da Palma, nº 65 – Centro –Palmares – CEP: 55.540-000, Fone: (81) 36620143 / 36620144
|
Agreste Centro Norte – Caruaru
|
Rua Olavo Bilac, S/N – Indianópolis – Caruaru - CEP 55.016-080, Fone: (81) 3719-9532 / 3719-9524
|
Agreste Meridional – Garanhuns
|
Praça Tavares Correia, 52 – Heliópolis – Garanhuns – CEP : 55.297-040 - Fone: (87) 3761-8389
|
Vale do Capibaribe – Limoeiro
|
Praça da Bandeira, nº42 - - Shopping Center - Centro - Limoeiro – CEP: 55.700-000 - Fone: (81) 3628-0205
|
Sertão do Araripe – Araripina
|
Rua Josafá, SN - Km 21 - Br 316 - Araripina, CEP: 56.280-000, Fone: (87) 3873-8328 / 3873-8306 / 3873-8307
|
Sertão do Moxotó Ipanema – Arcoverde
|
Rua Castro Alves, S/N - São Cristóvão - Arcoverde CEP: 56.512-400, Fone: (87) 3821-8417 / 3821-8416
|
Sertão do Submédio São Francisco - Floresta
|
Av. Deputado Audomar Ferraz, 65 – Centro – Floresta – CEP: 56400-000, Fone: (87) 3877-4917 / 4918 / 4919
|
Sertão Central - Salgueiro
|
Travessa Lourival Sampaio, 395 – Salgueiro – CEP: 56000-000, Fone: 3871-8391
|
|