|
Portaria Conjunta SAD/SEE 01 - 06/01/2011 |
Inicio Anterior Próximo |
|
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 7 de janeiro de 2011
PORTARIA CONJUNTA SAD/SEE Nº 01 DE 06 DE JANEIRO DE 2011.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento das normas previstas e no Decreto Estadual nº 36.085, de 05 de janeiro de 2011, tendo em vista a necessidade de pessoal docente, para atuar nas situações emergenciais do ensino regular e nos projetos especiais, e, tendo em vista a autorização contida na Deliberação nº 001/2011, da Câmara de Política de Pessoal – CPP, que autoriza a contratação temporária de profissionais para a Secretaria de Educação, tornam pública a abertura de inscrições e estabelecem normas relativas à realização do processo seletivo simplificado,
RESOLVEM:
I – Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de 4.500 (quatro mil e quinhentos) profissionais para atuarem na Rede Estadual de Ensino, observadas as regras contidas no Anexo Único, que integra a presente Portaria Conjunta.
II – Determinar que a Seleção Pública Simplificada regida por esta Portaria Conjunta será válida por 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a partir da data de homologação do seu resultado final.
III – Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta terá validade de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 10.954/93, alterações posteriores, e demais normas aplicáveis à matéria.
IV – Instituir a Comissão responsável pela coordenação do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:
V – Estabelecer que será responsabilidade da Secretaria de Educação a criação dos instrumentos técnicos necessários à realização e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.
VI – Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
VII – Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA Secretário de Administração
ANDERSON STEVENS LEONIDAS GOMES Secretário de Educação
ANEXO ÚNICO
(PORTARIA CONJUNTA SAD/SEE Nº 01, de 06 de janeiro de 2011)
EDITAL
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O Processo Seletivo Simplificado selecionará 4.404 (quatro mil quatrocentos e quatro) Professores e 96 (noventa e seis) profissionais para atuarem em Educação Especial, conforme vagas previstas no Anexo I, deste Edital.
1.2. O Processo Seletivo de que trata o subitem anterior será regido por este Edital, cujos critérios de avaliação serão a experiência docente, e análise de títulos.
1.3. Para a Análise da Experiência Docente e de Títulos, o candidato terá, obrigatoriamente, que digitalizar documentação comprobatória, e enviar como anexo ao formulário de inscrição, de acordo com o período estabelecido no anexo VI.
1.4. A descrição sintética das atribuições específicas da função constam do Anexo IV, deste Edital.
1.5. A indicação dos requisitos de formação e do valor da remuneração, encontram-se discriminadas no Anexo II, deste Edital.
1.6. O presente Edital estará disponível, no Diário Oficial e no site www.educacao.pe.gov.br.
1.7. Toda documentação comprobatória deverá ser digitalizada e enviada via internet juntamente com o formulário de inscrição.
2. DAS VAGAS DESTINADAS À PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
2.1. Do total de vagas ofertadas neste Edital, 3% (três por cento) serão reservadas à pessoas com deficiência, desde que haja compatibilidade entre a deficiência da qual o candidato é portador e as atividades previstas para o desempenho da função.
2.2. Serão consideradas pessoas com deficiência os candidatos enquadrados no disposto na Lei n.º 7.853, de 24/10/1989, e no Decreto n.º 3.298, de 20.12.1999, e suas alterações, incluindo a Súmula STJ nº 377.
2.3. O candidato que desejar concorrer às vagas de que trata o subitem 2.1. deverá, no ato de inscrição informar sua condição e enviar Laudo Médico, emitido nos 12 últimos meses, atestando a espécie e grau de deficiência, como também sua condição para o exercício da função (apto ou inapto), com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença (CID).
2.3.1. O Laudo Médico de que trata o item anterior deverá ser preenchido de acordo com o modelo constante do anexo IX, observado o tipo de deficiência.
2.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, quando não apresentarem Laudo Médico, participarão da seleção pública em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto a avaliação e critérios de aprovação exigida para todos os demais candidatos, como determina os arts. 37 e 41, do Decreto nº 3.298/99 e alterações posteriores.
2.5. O candidato aprovado e classificado, dentro do número de vagas destinadas a deficientes, será convocado para, antes da contratação, submeter-se à perícia médica, promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco – IRH - PE, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre o grau de sua deficiência.
2.6. A inobservância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas à pessoas com deficiência, valendo a sua inscrição para as demais vagas.
2.7. O candidato de que trata este item, cuja deficiência seja julgada pelo NSPS como incompatível com o exercício das atividades da função para o qual concorre, será excluído do processo seletivo e considerado desclassificado, para todos os efeitos.
2.8. O candidato, na condição de pessoa com deficiência que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases da seleção, tratamento igual ao previsto para os candidatos não considerados pessoas com deficiência. 2.9. As vagas destinadas à pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação na seleção ou inaptidão na Perícia Médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.
3. DAS INSCRIÇÕES:
3.1. As inscrições para o presente Processo Seletivo serão realizadas, exclusivamente, através do site www.educacao.pe.gov.br, no período constante no Anexo VI.
3.2. DOS REQUISITOS
3.2.1. Para a inscrição, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições: I - Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no Art. 12, Parágrafo 1.º, da Constituição Federal; II - Ter Idade mínima 18 anos; III - Estar em dia com as obrigações eleitorais; IV - Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino; V - Não registrar antecedentes criminais e encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos; VI - Preencher os requisitos de formação exigidos, conforme indicado no Anexo II, deste Edital;
3.3. DOS PROCEDIMENTOS
3.3.1. São procedimentos para a inscrição: a) preencher completamente o Formulário de Inscrição e a tabela de pontuação de análise da experiência docente e de títulos correspondente à função a qual concorre, disponíveis no site www.educacao.pe.gov.br, sem omissões, no prazo estabelecido no Anexo VI, acompanhado, da Identidade, CPF, comprovante de quitação eleitoral e com serviço militar quando do sexo masculino,dos documentos de comprovação da formação e da experiência docente, de acordo com estabelecido na tabela de pontuação (análise da experiência docente e de títulos). b) se deficiente, deverá apresentar declaração conforme modelo constante do anexo IX, observado o tipo de deficiência. c) o candidato deverá imprimir o comprovante de inscrição e conferi-lo, certificando-se de que foi devidamente preenchido.
3.3.2. No ato da inscrição, o candidato deverá optar por apenas um Município ou Município/Escola, de acordo com o Anexo I, deste Edital.
3.3.3. O candidato que efetuar mais de uma inscrição, terá validada apenas a última efetuada, sendo cancelada a inscrição anterior. 3.3.4. O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento do Formulário de Inscrição , podendo ser excluído do processo seletivo caso o processo de inscrição não esteja de acordo com o estabelecido neste Edital.
3.3.5. Para o candidato que concorre à Educação Especial, deverá indicar a GRE, de acordo com o Anexo I-A.
3.3.6. Não serão aceitas inscrições por outra via não prevista neste edital, condicional ou extemporânea.
3.3.7. O candidato deverá anexar apenas a documentação de uma única inscrição, após certificar-se de sua opção.
3.3.8. A pessoa com deficiência deverá enviar Laudo Médico que ateste sua deficiência na forma estabelecida no item 2.3. deste Edital.
3.3.9. As inscrições que não atendam a todos os requisitos estabelecidos neste Edital serão tornadas sem efeito.
4. DA SELEÇÃO
4.1. A Seleção será realizada através da Análise da Experiência Docente e de Títulos, de caráter classificatório e eliminatório.
4.2. A Análise da Experiência Docente e de Títulos valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e se dará através da análise da documentação comprobatória e das informações nela prestadas, conforme pontuação estabelecida no Anexo III.
4.3. Só serão pontuados os cursos e experiências profissionais que tiverem correlação com a função para a qual o candidato se inscreveu.
4.3.1. A pontuação registrada pelo candidato na Tabela de Pontuação de análise da experiência docente e de títulos será meramente informativa, não compondo a pontuação final. 4.4. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.
4.5. Não serão aceitos protocolos de documentos, para fins de comprovação de titulação e experiência docente. 4.6. Cada item de avaliação será contado apenas uma vez.
4.7. A contagem do tempo de Experiência Docente será comprovada através da apresentação dos documentos a seguir: a) Contrato de trabalho e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contendo as páginas de identificação, cargo, o início e o término do contrato, se for o caso; b) Último contra-cheque com data de admissão; c) Certidão ou declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de Recursos Humanos da Instituição em que trabalha ou trabalhou, em papel timbrado da Instituição, contendo disciplina, carga horária, início e término do vínculo. Na hipótese de não existir a unidade de Recursos Humanos, a Certidão ou Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência. d) Para os casos de monitorias, apresentar declaração emitida pela autoridade responsável da Instituição em que atua ou atuou, contendo o período e as atividades desenvolvidas.
5. DA CLASSIFICAÇÃO, DOS RECURSOS E CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA HOMOLOGAÇÃO:
5.1. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será o somatório dos pontos obtidos na Análise da Experiência Docente e de Títulos.
5.2. Os candidatos serão classificados de acordo com a pontuação obtida, por disciplina/escola ou disciplina/município, na ordem decrescente de pontos obtidos. No caso de Educação Especial, por GRE/Município.
5.3. O candidato poderá interpor recurso, de acordo com modelo previsto no Anexo V, na data estabelecida no Anexo VI e enviar para o e-mail sdp@educacao.pe.gov.br, anexando a documentação comprobatória digitalizada.
5.4. Ocorrendo empate no resultado final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: I - O candidato com maior escolaridade. II - O candidato com maior tempo de experiência comprovada como professor; III - O candidato mais idoso.
5.5. Nada obstante ao disposto no subitem imediatamente acima transcrito, fica assegurado aos(às) candidatos(as) que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item.
5.6. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado observando a ordem decrescente de pontuação e será homologado através de portaria conjunta e publicação em Diário Oficial.
5.7. A Secretaria de Educação disponibilizará o resultado final, para consulta, no site: www.educacao.pe.gov.br.
6. DA CONVOCAÇÃO:
6.1. Os candidatos classificados serão convocados através da GRE correspondente, pela ordem de pontuação decrescente, mediante telegrama, e para a vaga disponível na ocasião seja para o ensino regular ou Programas/Projetos.
6.2. A convocação será para a disciplina especificada quando se tratar do ensino regular e por disciplina correspondente ao Agrupamento Curricular, respeitada a ordem de classificação, quando a convocação for para Programa ou Projeto que exija do professor atuar por área de conhecimento.
6.3. Caso o candidato não tenha interesse pela vaga oferecida, deverá formalizar junto a GRE dentro do prazo estabelecido na convocação o não interesse pela vaga, de forma a assegurar a sua permanência na relação de candidatos classificados/aprovados, para uma possível reconvocação.
6.4. O candidato que não cumprir os prazos estabelecidos no instrumento de convocação será considerado eliminado do processo seletivo.
7. DA CONTRATAÇÃO:
7.1. A localização dos candidatos contratados será por Gerência Regional de Educação/GRE/Município/Disciplina/Escola, obedecendo à opção feita no ato da inscrição.
7.2. A jornada de trabalho dos contratos de professor será de 150 (cento e cinqüenta) horas/aula mensais, podendo ocorrer no período diurno e/ou noturno, de acordo com a conveniência e necessidade da Gerência a que pertença o município/escola para onde optou por exercer suas atividades.
7.3. O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 8.1. Os candidatos aprovados e classificados serão contratados obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.
8.2. Caso não venham a ser preenchidas as vagas ofertadas neste edital, por falta de candidatos aprovados, e/ou, por desistência, fica a Secretaria de Educação de Pernambuco - SE autorizada a promover o remanejamento destas, preferencialmente, entre escolas do mesmo município ou municípios da mesma GRE.
8.3. A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital.
8.4. A classificação do candidato assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da SE, a existência de vaga, à rigorosa ordem crescente dessa classificação e ao prazo de validade do certame.
8.5. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto ao Órgão Executor da seleção, enquanto estiver participando deste processo, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.
8.6. É de responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os avisos, comunicados e outras informações pertinentes ao processo seletivo, os quais serão sempre divulgados nos locais especificados neste Edital.
8.7. O candidato deverá ter disponibilidade para viajar, quando necessário.
8.8. O candidato só poderá ser contratado após 24 (vinte e quatro) meses do término do contrato anterior, quando esgotado o prazo máximo previsto no Art. 4º da Lei n.º 11.736 de 30.12.99.
8.9 As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito.
8.10. Dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital não serão objetos de avaliação para esta seleção.
8.11. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Processo Seletivo de que trata este Edital será o da cidade de Recife/PE.
8.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do presente Processo Seletivo Simplificado.
ANEXO I QUADRO DE VAGAS
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
Dr.(ª)_________________________________________CRM - PE: ___________ Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 e que foi alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Física a que se enquadra na seguinte categoria: Inciso I – Deficiência Física: Alteração completa ou parcial de um ou mais segmento do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 – DOU de 03/12/2004)
Declaro que o(a) Sr(ª)________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) no Concurso Público concorrendo a uma vaga de _________________________ como Portador(a) de Deficiência Física. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: O(A) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Física, cujo CID 10 da Deficiência é ______. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar o seguinte quadro deficitário motor: _______________________________________ __________________________________________________________________ E que será necessário para acesso à sala onde será realizada a prova escrita _________________, e em razão da paralisia nos membros superiores, será necessidade __________________ para preencher o cartão de resposta da prova.
NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Físico(a) é obrigado(a) a além deste documento para a análise da comissão organizadora do concurso encaminhar em anexo exames atualizados que possa comprovar a Deficiência Física (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, etc).
Recife, _____/____/_____
Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente
DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
Dr.(ª)_________________________________________CRM - PE: ___________ Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Auditiva a que se enquadra nas seguintes categorias: Inciso II – Deficiência Auditiva: Perdas bilaterais, parciais ou totais, de quarenta e um decibéis(db) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz. a) de 25 a 40 db – surdez leve; b) de 41 a 55 db – surdez moderada; c) de 56 a 70 db – surdez acentuada; d) de 71 a 90 db – surdez severa; e) acima de 91 db – surdez profunda; f) anacusia.
Declaro que o(a) Sr(ª) ________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) no Concurso Público concorrendo a uma vaga de _______________________ como Portador(a) de Deficiência Auditiva. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e no Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Auditiva, cujo CID 10 da Deficiência é _________. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar surdez bilateral em nível de acentuada a profunda ou anacusia, conforme demonstrado na audiometria tonal e vocal datada de ___/___/___ em anexo. E que (SERÁ) (NÃO SERÁ) necessário a presença de um(a) leitor(a) de libras na sala onde será realizada a prova escrita, em razão da necessidade comunicação do candidato para prestar os esclarecimentos necessário, uma vez que NÃO SERÁ permitido o uso de Prótese Auditiva durante a realização da Prova.
NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Auditivo(a) é obrigado(a) além deste documento para a análise da comissão organizadora do concurso encaminhar em anexo Audiometria atualizada e Audiometrias anteriores que por ventura possua, que possam comprovar a deficiência Auditiva Bilateral a partir de 56 db na freqüência de 500 Hz e sua evolução, se for o caso. A GESTORA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO EM 06.01.11: AFASTAMENTO PARA NOJO Defiro nos termos do Inciso II, do Artigo 170 da Lei 6123/68 Processo nº 8.2010.12.03683.2-22/12/10- SANDRA CRISTINA CAMELO REGIS, matrícula nº 175.732-6, a partir de 22.11.10. Portaria SE nº 036 de 06 de 01 DE 2011. A SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 4510 de 04.05.10, resolve determinar que PAULO CESAR DE LIMA CORREA, Professor LPE, Classe I, FS-A, matrícula nº 190.386-1, fique localizado em regência de classe, na Escola Dom Carlos Coelho, Campo Grande, GRE/Recife Norte, com 150 aulas mensais de Ciências e Biologia, a partir de 14.12.10. Recife, _____/____/_____
Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente
DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
Dr.(ª)_________________________________________CRM - PE: ___________ Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que NÃO tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Visual a que se enquadra nas seguintes categorias: Inciso III – Deficiência Visual - Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296/04) e pela Súmula STJ 377/09 para os portadores de visão monocular.
Declaro que o(a) Sr(ª) ________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) no Concurso Público concorrendo a uma vaga de ________________________ como Portador(a) de Deficiência VISUAL. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, e pela Súmula STJ 377/09. AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Visual, cujo CID 10 da Deficiência é __________. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar Cegueira bilateral ou Visão Monocular as custas do Olho ____, conforme a acuidade visual C/S correção e na Campimetria Digital Bilateral datada de ____/____/____ anexa. E que (SERÁ) (NÃO SERÁ) necessário que a prova seja escrita em Braille ou com letra ampliada para corpo ______.
NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Visual é obrigado(a) encaminhar além deste documento para a análise da comissão organizadora do concurso anexar Campimetria Digital Bilateral atualizada e estudo da acuidade visual com e sem correção. Será considerado portador de Cegueira monocular “visão monocular” aquele que tenha acuidade visual igual ou inferior a 0,05 com a melhor correção, no olho afetado.
Recife, _____/____/_____
Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente
|