PORTARIA CONJUNTA SAD/SDS Nº 124, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL , tendo em vista a autorização da Câmara de Política de Pessoal CPP, através do Ofício SAD/CPP 124/2010, de 23 de agosto de 2010,

 

RESOLVEM:

 

I. Abrir concurso público para o preenchimento de 59(cinquenta e nove) cargos de professor (símbolo de nível MgDS) do Grupo Ocupacional Gestão Técnico Administrativa - GOGTA, no quadro de pessoal da Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco, conforme detalhamento constante nesta Portaria Conjunta.

 

II.Determinar  que  o  Concurso  Público  de  que  trata  o  item  anterior  será  válido  por  02(dois) anos, prorrogáveis por igual período, a contar da sua homologação, observado o interesse da Secretaria de Defesa Social.

 

II.Instituir comissão coordenadora responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do certame, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

 

NOME

CARGO

ÓRGÃO

MATRÍCULA

Manoel Caetano Cysneiros de

Albuquerque Neto

Gerente Geral de Articulação e Integração Institucional e Comunitária

SDS

260.046-3

Rafaela Brasileiro Gurgel

Assessora Jurídica

SAD

275.402-9

Dayse Avany Feitoza Cavalcanti

Assessora

IRH

19.752-1

Maj. PM Geová da Silva Barros

Gestor de Integração e Capacitação

SDS

1967-4

Maj. PM Antônio André Rodrigues de Souza

Polícia Militar de Pernambuco

PMPE

1973-9

Cap. PM José Quintino Guimarães

Neto

Diretoria Geral de Pessoas da Polícia

Militar

PMPE

920485-7

Cap. PM Paulo Augusto Brandi

Batalha

Polícia Militar de Pernambuco

PMPE

920425-3

 

 

IV.O candidato empossado será regido pela Lei 6.123 de 20 de julho de 1968 e alterações posteriores (Estatuto do Servidor Público) e pela Lei Complementar nº 157, de 26 de março de 2010.

 

V.Estabelecer que seja de responsabilidade do IAUPE a criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, seleção e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

 

VI.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VII.Revogam-se as disposições emcontrário.

 

 

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

Secretario de Administração

 

WILSON SALLES DAMÁZIO

Secretário de Defesa Social

 

 

 

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E ESTRUTURA DO CONCURSO

 

 

1.1. O presente concurso público será realizado visando ao preenchimento de 59 (cinqüenta e nove) cargos de Professor (símbolo de nível MgDS) do Grupo Ocupacional Gestão Técnico Administrativa - GOGTA da Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco, nos termos deste edital ficando sua execução sob a responsabilidade do Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco - IAUPE.

 

1.2. Os candidatos que vierem a ser investidos nos cargos mencionados no subitem anterior serão regidos Lei  6.123 de 20 de julho de 1968 e alterações posteriores (Estatuto do Servidor Público) e pela Lei Complementar nº 157, de 26 de março de 2010

 

1.3. O presente concurso será realizado em duas etapas:

 

a) Etapa Avaliação de Conhecimentos, de caráter classificatório e eliminatório, constituída de uma Prova Escrita Objetiva;

 

b) 2ª Etapa Prova de Título, de caráter classificatório.

 

 

2. DA AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS

 

2.1. Da Composição das Provas

 

2.1.1.  A  avaliação  de  conhecimento  para  os  candidatos  a  professor  de  todas  as  disciplinas, exceto Disciplinas Pedagógicas, conterá 50 (cinqüenta) questões do tipo múltipla escolha, cada uma com 5 (cinco) alternativas, valendo 2,0  (dois)  pontos cada  questão, abrangendo os  seguintes  componentes:  10 (dez) questões de Conhecimentos Pedagógicos; 10 (dez) questões de Língua Portuguesa; e 30 (trinta) questões de Conhecimentos Específicos, totalizando 100 (cem) pontos;

 

2.1.2. A avaliação de conhecimento para os candidatos a professor de Disciplinas Pedagógicas, conterá 50 (cinqüenta) questões do tipo múltipla escolha, cada uma com 5 (cinco) alternativas, valendo 2,0 (dois) pontos cada questão, abrangendo os seguintes componentes: 30 (trinta) questões de Conhecimentos Específicos Pedagógicos; e 20 (vinte) questões de Língua Portuguesa, totalizando 100 (cem) pontos;

 

2.1.3. As Provas serão elaboradas com base nos conteúdos especificados neste Edital.

 

2.2. Dos Critérios de Aprovação da Avaliação de Conhecimentos

 

2.2.1. Para ser aprovado na avaliação de conhecimento e participar da segunda etapa, o candidato deverá obter um mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de acertos do número total de questões, e um mínimo de 30%  (trinta  por  cento)  de  acertos  em  cada  um  dos  componentes  (conhecimentos  pedagógicos, língua portuguesa e conhecimentos específicos);

 

2.2.2. Será eliminado na Avaliação de Conhecimentos, o Candidato que não alcançar o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de acertos do número total de questões, e um mínimo de 30% (trinta por cento) de acertos em cada um dos componentes (conhecimentos pedagógicos, língua portuguesa e conhecimentos específicos).

 

2.3. A Avaliação de Conhecimentos ocorrerá nos Municípios de Recife e Petrolina, respeitada a opção do candidato no ato de inscrição.

 

2.4. Para os atos advindos da execução do presente concurso, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o site http://www.upenet.com.br, podendo ser veiculados comunicados, ainda, em quadros de aviso e jornais de ampla circulação, como forma de garantir a transparência do processo.

 

2.5. A homologação do resultado final dar-se-á através de Portaria Conjunta SAD/SDS, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

 

 

3. DA PROVA DE TÍTULO

 

3.1. A Prova de Título será de caráter classificatório, participando dela, todos os candidatos inscritos.

 

3.1.1. O candidato deverá apresentar o comprovante de Título, no período de inscrição, compreendido de 03 a 23 de janeiro de 2011 junto a IAUPE.

 

3.2. Para fins da avaliação, serão considerados os título correlatos à disciplina para a qual o candidato se inscreveu.

 

3.3. A pontuação atribuída por título, não cumulativa, será especificada no quadro a seguir:

 

 

 

Título e Experiência Profissional

 

Pontos

 

a)

 

Doutorado concluído na disciplina ou formação a que concorre.

 

100

 

b)

 

Mestrado concluído na disciplina ou formação a que concorre.

 

80

 

c)

 

Especialização concluído na disciplina ou formação a que concorre, com carga horária mínima de 360 horas.

 

60

 

 

3.4.  O  Título  apresentado  só  terá  validade  quando  obtido  em  instituição  oficial  ou  reconhecida pela autoridade competente.

 

3.5. O comprovante do Título, declarado na solicitação de inscrição, deverá ser entregue pelo candidato, devidamente   autenticado,   pessoalmente   ou   via   SEDEX   com   Aviso   de   Recebimento   –   AR, impreterivelmente, na sede da IAUPE, sito a Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro, Recife/PE, CEP 50110-000, Fones (81) 3416-4000, 3183-3654 e 3222-9341.

 

3.5.1. O Candidato que não entregar o comprovante da titulação de que é portador, na forma estabelecida, receberá 0 (zero) na pontuação dessa Prova, e terá indeferido qualquer recurso contra o resultado.

 

3.6. O comprovante do Título deverá estar acondicionado em envelope identificado com o Nome, do Documento de Identidade, Cargo/Disciplina ao qual esta se submetendo, devendo o candidato entregar cópia autenticada do Diploma ou Certificado do Curso correspondente, devidamente registrado de acordo com a legislação pertinente. O Candidato deverá entregar, apenas, um único título, optando por aquele de maior valor.

 

3.7. Para comprovação da conclusão de Curso de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado), deverá ser apresentada cópia do Certificado do respectivo Curso expedido por instituição oficial reconhecida ou Declaração ou Certidão de Conclusão do Curso acompanhado do histórico escolar do candidato, na qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação ou tese.

 

3.7.1. Somente será aceito o título apresentado na forma acima especificada, que conste o início e o término do Curso declarado com a respectiva carga horária.

 

3.8. Para o curso concluído no exterior, será aceita, apenas, a cópia autenticada do Certificado, desde que revalidado por instituição de ensino superior reconhecida no Brasil, de acordo com os critérios estabelecidos pelo MEC.

 

3.8.1. Os documentos  em língua  estrangeira  de cursos realizados  somente  serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado e validado pela autoridade competente ou por ela delegada oficialmente.

 

3.9. Não serão considerados para efeito de pontuação:

 

 

a) cópia não autenticada; e

 

b) documento entregue fora do prazo estabelecido e sem observar a forma exigida neste edital.

 

3.10. O título encaminhado por SEDEX será acatado se for postado até o último dia do prazo para a entrega.

 

 

4. DAS VAGAS, DAS ATRIBUIÇÕES, DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA, DA REMUNERAÇÃO E DA JORNADA DE TRABALHO

 

 

4.1. DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR DO COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR

 

4.1.1.  Incumbe ao Professor do Colégio da Polícia Militar:

 

I - Os encargos inerentes à atividade docente: aulas, montagem, aplicação, correção e mostra de provas, etc, e os pertinentes à preservação, à elaboração, à atualização, à pesquisa, ao desenvolvimento e à transmissão de conhecimentos não essencialmente militares;

 

II - Desenvolver e manter as tradições do Colégio da Polícia Militares;

 

III - Colaborar na formação ética, cívica e da personalidade de seus alunos;

 

IV - Participar no âmbito das seções de ensino, da preparação de material didático e pedagógico;

 

 

V - Participar da elaboração de livros e textos escolares relacionados com sua disciplina; VI - Participar de bancas examinadoras dos corpos discentes e docentes;

 

VII - Participar das reuniões do conselho de classe e/ou ano/série;

 

VIII - Desenvolver, orientar e estimular projetos, pesquisas ou trabalhos científicos de sua disciplina, área de concentração de estudos ou atividade técnico pedagógica;

 

IX - Fomentar o interesse dos alunos por sua disciplina, mediante realização de atividades extracurriculares, tais como visitas, simpósios, seminários, clubes, associações escolares pertinentes, etc.;

 

X - Preencher documentos correlatos à montagem, correção e avaliação de verificações; XI - Assessorar o Comando do Colégio da Polícia Militar;

 

XII - Coordenar as Assessorias Técnicas Pedagógicas e as Coordenações de Ensino quando designados, assessorando a Divisão de Ensino e o Comando do Colégio da Polícia Militar;

 

XIII - Participar de reuniões administrativas necessárias a consecução do ensino;

 

XIV - Dirigir e executar trabalho de planejamento, desenvolvimento, revisão e avaliação de ensino;

 

 

XV - Dirigir, fiscalizar e orientar os servidores em apoio às suas atividades;

 

XVI - Encarregar-se de equipamentos, instrumentos, laboratórios, salas-ambiente e dependências afins à sua disciplina;

 

XVII - Exigir dos alunos o cumprimento das normas estabelecidas pelo Regimento Escolar e Projeto Político Pedagógico do CPM;

 

XVIII - Pesquisar e sugerir livros para sua disciplina;

 

XIX - Participar de atividades extraclasse relacionadas ao ensino e solenidades cívico-militares, quando determinado;

 

XX - Comparecer e atender, com interesse, a todas as reuniões de pais/responsáveis e mestres;

 

XXI - Participar das atividades didático-pedagógicas;

 

XXII - Ligar-se com a Equipe Multidisciplinar de Apoio Pedagógico (psicólogo, pedagogo, orientador educacional, assistente social e fonoaudiólogo) na ação integrada de manutenção da disciplinar escolar, apoio psicopedagógicos e avaliação dos seus alunos;

 

XXIII - Coibir, na esfera de sua atuação, atos de falta disciplinar discente e docente; XXIV - Participar das atividades de avaliação do ensino;

 

XXV - Desenvolver em seus alunos os atributos éticos e morais desejáveis para um Colégio da Polícia Militar;

 

XXVI - Participar de atividades, ainda que não ligadas especificamente a sua disciplina, mas que a critério do CPM, estejam ligadas a educação;

 

XXVII - Desenvolver e orientar o corpo discente na iniciação científica.

 

 

4.1.2.        Além das atribuições, cabe ao Professor do Colégio da Polícia Militar adotar os seguintes comportamentos e atitudes:

I - Conhecer seus alunos;

 

II  -  Identificar  diferenças  entre  seus  alunos  de  forma  a  valorizar  os  acertos  e  corrigir as deficiências;

 

III - Ensinar a praticar a tolerância, sem quebra de disciplina, de forma que as diferenças não se transformem em divergências;

 

IV - Incentivar a criatividade e a participação;

 

V - Estimular e ajudar os alunos na superação de suas dificuldades;

 

VI - Transmitir exemplos e experiências que se constituam em paradigmas a ação educacional; VII - Usar a ética como instrumento essencial a educação;

 

VIII  -  Valer-se  da  justiça,  da  lealdade  e  do  respeito  mútuo  como  regras  básicas no relacionamento com o aluno;

 

IX - Perseverar no ensino até a obtenção de uma aprendizagem satisfatória por seus alunos;

 

X - Usar a liberdade de ensino nos limites do planejamento e do Projeto Pedagógico do CPM; XI - Buscar a integração de sua disciplina com as demais e com o cotidiano dos alunos;

 

XII - Usar a crítica como instrumento de aperfeiçoamento;

 

XIII - Instrumentalizar sua ação educacional segundo os valores da instituição;

 

XIV - Buscar o auto-aperfeiçoamento profissional mediante a melhoria da titulação acadêmica e a realização de pesquisas, experiências e estudos pertinentes.

 

 

 

4.2. DAS VAGAS E REQUISITOS

 

4.2.1. PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA

REQUISITOS GERAIS: Diploma ou Declaração de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Português, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pela autoridade pública.

 

 

Lotação

Vagas Gerais

Vagas Pessoas com

Deficiencia

 

CPM Recife

01

-

 

CPM Petrolina

03

01

 

TOTAL

 

 

05

 

4.2.2. PROFESSOR DE MATEMÁTICA

REQUISITOS GERAIS: Diploma ou Declaração de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em Matemática, ou Licenciatura Plena em Ciências com habilitação em Matemática, ou Bacharelado em Matemática ou Bacharelado em Engenharia, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pela autoridade pública.

 

Lotação

Vagas Gerais

Vagas Pessoas

com Deficiência

 

CPM Recife

01

01

 

CPM Petrolina

03

01

 

TOTAL

 

 

06

 

4.2.3. PROFESSOR DE HISTÓRIA

REQUISITOS GERAIS: Diploma ou Declaração de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em História, ou em Estudos Sociais, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pela autoridade pública.

 

Lotação

Vagas Gerais

Vagas Pessoas com

Deficiência

 

CPM Petrolina

01

01

 

TOTAL

 

 

02

 

4.2.4. PROFESSOR DE GEOGRAFIA

REQUISITOS GERAIS: Diploma ou Declaração de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em Geografia, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pela autoridade pública.

Lotação

Vagas Gerais

Vagas Pessoas com

Deficiência

 

CPM Petrolina

01

01

 

TOTAL

 

 

02

 

4.2.5. PROFESSOR DE CIÊNCIAS

REQUISITOS GERAIS: Diploma ou Declaração de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em Biologia, ou Licenciatura Plena em Ciências Biológicas, ou em Ciências com habilitação em Biologia, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pela autoridade pública.

Lotação

Vagas Gerais

Vagas Pessoas com

Deficiência

 

CPM Recife

01

-

 

CPM Petrolina

01

01

 

TOTAL

 

 

03

 

4.2.6. PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA

REQUISITOS GERAIS: Diploma ou Declaração de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Inglês, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pela autoridade pública.

Lotação

Vagas Gerais

Vagas Pessoas com

Deficiência

 

CPM Recife

03

01

 

CPM Petrolina

01

01

 

TOTAL

 

 

06

 

4.2.7. PROFESSOR DE ARTES

REQUISITOS GERAIS: Diploma ou Declaração de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em Artes Cênicas, Visuais ou Plásticas, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pela autoridade pública.

Lotação

Vagas Gerais

Vagas Pessoas com

Deficiência

 

CPM Petrolina

01

01

 

TOTAL

 

 

02

 

 

4.2.8. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

REQUISITOS GERAIS: Diploma ou Declaração de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em Educação Física, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pela autoridade pública.

Lotação

Vagas Gerais

Vagas Pessoas com

Deficiência

 

CPM Recife

03

01

 

CPM Petrolina

01

01

 

TOTAL

 

 

06

 

4.2.9. PROFESSOR DE FÍSICA

REQUISITOS GERAIS: Diploma ou Declaração de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em Física ou Bacharelado em Engenharia, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pela autoridade pública.

Lotação

Vagas Gerais

Vagas Pessoas com

Deficiência

 

CPM Recife

01

-

 

CPM Petrolina

01

01

 

TOTAL

 

 

03

 

4.2.10. PROFESSOR DE CULTURA / CIDADANIA E SOCIOLOGIA

REQUISITOS GERAIS:  Requisitos: Diploma  ou  Declaração  de  conclusão de  curso de  graduação em Licenciatura Plena em História ou em Sociologia, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pela autoridade pública.

Lotação

Vagas Gerais

Vagas Pessoas com

Deficiência

 

CPM Recife

01

-

 

CPM Petrolina

01

01

 

TOTAL

 

 

03

 

4.2.11. PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO E FILOSOFIA

 

 

REQUISITOS GERAIS:  Requisitos: Diploma  ou  Declaração  de  conclusão de  curso de  graduação em Licenciatura Plena em Teologia  ou em Filosofia,  devidamente registrado,  fornecido  por  instituição  de ensino superior reconhecida pela autoridade pública.

Lotação

Vagas Gerais

Vagas Pessoas com

Deficiência

 

CPM Petrolina

01

01

 

TOTAL

 

 

02

 

4.2.12. PROFESSOR DE QUÍMICA

REQUISITOS GERAIS: Diploma ou Declaração de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em Química, ou Licenciatura Plena em Ciências com habilitação em Química, ou Bacharelado em Química ou em Química Industrial, Engenharia Química ou Ciências Biológicas ou Ciências com habilitação em Biologia, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pela autoridade pública.

Lotação

Vagas Gerais

Vagas Pessoas com

Deficiência

 

CPM Petrolina

01

01

 

TOTAL

 

 

02

 

4.2.13. PROFESSOR DE BIOLOGIA

REQUISITOS GERAIS: Diploma ou Declaração de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em Biologia, ou Licenciatura Plena em Ciências Biológicas, ou Licenciatura Plena em Ciências com habilitação  em Biologia, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pela autoridade pública.

Lotação

Vagas Gerais

Vagas Pessoas com

Deficiência

 

CPM Petrolina

01

01

 

TOTAL

 

 

02

 

4.2.14. DISCIPLINAS PEDAGÓGICAS

REQUISITOS GERAIS: Diploma ou Declaração de conclusão de curso de graduação de Licenciatura Plena em  Pedagogia, devidamente registrado, fornecido  por instituição  de ensino superior reconhecida pela autoridade pública.

Lotação

Vagas Gerais

Vagas Pessoas com

Deficiência

 

CPM Recife

08

01

 

CPM Petrolina

05

01

 

TOTAL

 

 

15

 

 

4.3. DA REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO

 

4.3.1. A remuneração, vencimento inicial adicionado de gratificação de exercício do magistério, para os candidatos que vierem a ser investidos  no cargo  de professor,  corresponderá a R$ 1.680,00  (um mil seiscentos e oitenta reais), para uma carga horária de 150 horas, e de R$ 2.240,00 (dois mil duzentos e quarenta), para uma carga horária de 200 horas.

 

4.3.2. A jornada de trabalho para o cargo de Professor de 150 horas-aula mensais, poderá ser alterada para 200 horas-aula, conforme necessidade do Colégio da Polícia Militar.

 

 

5. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

 

5.1.  Do  total  de  vagas  ofertadas  neste  edital, 3%  (três  por  cento)  serão  reservadas  a  portadores de deficiência, como prevê o artigo 97, inciso IV, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, desde que haja compatibilidade entre as funções relacionadas ao cargo para o qual o candidato concorre e a deficiência de que é portador e outros critérios previstos neste edital.

 

5.2. Serão considerados portadores de deficiência os candidatos enquadrados no contido na Lei nº 7.853 de 24/10/1989 e Decreto nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações.

 

5.3. O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no item anterior deverá, no ato da solicitação de inscrição, declarar essa condição e especificar a deficiência da qual é portador.

 

5.3.1 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, participarão do concurso público em igualdade  de  condições  com  os  demais  candidatos,  quanto  ao  conteúdo,  local  e  horário  das provas, avaliação  e  critérios  de  aprovação  e  à  nota  mínima  exigida  para  todos  os  demais  candidatos, como determina os arts. 37 e 41, do Decreto nº 3.298/99 e alterações posteriores.

 

5.4. O candidato aprovado e classificado, dentro do número de vagas destinadas a deficientes, no ato da convocação deverá apresentar o laudo médico conforme modelo - Anexo IV deste edital, atestando o tipo, grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID e indicando a causa provável da deficiência.

 

5.5. Sem prejuízo do disposto nos subitens anteriores, o candidato aprovado e classificado no limite de vagas reservadas às pessoas com deficiência será convocado para, antes da nomeação, submeter-se à perícia médica, promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco IRH, ou entidade por ele credenciada, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não e sobre o grau de deficiência.

 

5.6. A inobservância do disposto neste item 5 e seus subitens acarretará perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência, valendo a sua inscrição para a concorrência geral de vagas.

 

5.7. O candidato que não tenha sido qualificado como portador de deficiência voltará a concorrer na listagem geral juntamente com os demais candidatos.

 

5.8. O candidato portador de deficiência cuja deficiência seja julgada pelo NSPS como incompatível com o exercício das atividades do cargo público de Professor e que não preencham os requisitos constantes da Lei nº 7.853, Decreto 3.298, alterado pelo Decreto 5.296 e Súmula do STJ 377, será excluído do processo e considerado desclassificado para todos os efeitos.

 

5.9.  O  candidato  portador  de  deficiência  que,  no  ato  da  solicitação  de  inscrição,  não  informar essa condição, receberá, em todas as fases do concurso, tratamento igual ao previsto para os candidatos não portadores de deficiência.

 

5.10. As vagas destinadas aos portadores de deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

 

5.11. Após a nomeação, o candidato não poderá argüir a deficiência apresentada no concurso público, para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.

 

 

6. DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

 

6.1. As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico http://www.upenet.com.br, durante o período estabelecido no Anexo III, observado o horário oficial do Estado de Pernambuco.

 

 

6.2. A SDS e o IAUPE não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida, por motivos de  ordem técnica dos  computadores,  falhas de  comunicação, congestionamento das  linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

 

6.3 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de R$ 50,00 (cinqüenta reais), através de boleto bancário,  em  qualquer  Casa  Lotérica  vinculada  à  Caixa  Econômica  Federal,  observando  os seguintes valores:

 

6.4.   O   boleto   bancário   de   que   trata   o   subitem   6.3   estará   disponível   no   endereço   eletrônico http://www.upenet.com.br, devendo ser impresso para pagamento, logo após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição, efetuada pela internet (on line).

 

6.5. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o primeiro dia útil subseqüente ao término das inscrições, conforme Anexo III.

 

6.6.  As  solicitações  de  inscrição  serão  acatadas  após  a  comprovação,  pelo  banco,  do  pagamento da respectiva taxa.

 

6.7. Valerá como comprovante de inscrição o canhoto de pagamento da taxa referente ao boleto bancário emitido.

 

6.7.1. O Comprovante de Inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização das provas, quando solicitado.

 

6.8 São de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento do formulário on line, a transmissão de dados e demais atos necessários para as inscrições.

 

6.9 DISPOSITIVOS GERAIS DO PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO

 

6.9.1 O candidato poderá obter informações acerca de sua inscrição no endereço eletrônico oficial do certame.

 

6.9.2 As inscrições serão consideradas válidas, após o pagamento da respectiva taxa, e sendo o pagamento realizado por cheque, após a compensação válida do valor nele representado.

 

6.9.3 É proibida a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

 

6.9.4 Quando se tratar de inscrição realizada por terceiro, todas as informações registradas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, arcando este com as consequências de eventuais erros no preenchimento.

 

6.9.5 Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail) ou via postal.

 

6.9.6 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o emprego público e para o cargo a que concorrerá, sendo de sua responsabilidade exclusiva a identificação correta e precisa dos respectivos requisitos e atribuições.

 

6.9.7 Caso o candidato realize mais de uma inscrição para provas que acontecerão no mesmo horário, valerá, para efeitos do presente edital, apenas aquela em que o mesmo tenha realizado a Prova Objetiva de Conhecimentos.

 

6.9.8  O  valor  referente  ao  pagamento  da  taxa  de  inscrição  não  será  devolvido,  salvo  em  caso de cancelamento do certame pela Administração Pública.

 

6.9.9 As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo a comissão instituída ou o IAUPE excluir do Concurso aquele candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

 

6.9.10 Não será aceita a inscrição que não atender ao estabelecido neste Edital.

 

 

6.9.11 A qualquer tempo, será anulada a inscrição e todos os atos e fases dela decorrentes, se for constatada falsidade  em  qualquer  declaração,  qualquer  irregularidade  nos  documentos  apresentados  ou  durante a realização da prova.

 

6.9.12 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

 

a) estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto Federal nº. 6.135, de 26/06/2007;

 

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 26/06/2007.

 

6.9.12.1 A isenção deverá ser  solicitada mediante requerimento do candidato, disponível  por meio do aplicativo para a inscrição, através do site www.upenet.com.br, no período constante no calendário previsto no Anexo III deste edital.

 

6.9.12.2 O requerimento para isenção da taxa de inscrição deverá indicar, necessariamente:

 

a) Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;

 

b) declaração de que atende às condições estabelecidas no item 6.9.12 desta Portaria Conjunta.

 

6.9.12.3 O  Instituto de Apoio à Universidade de  Pernambuco IAUPE  consultará o  órgão gestor do CadÚnico, para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

 

6.9.12.4  As  informações  prestadas  no  requerimento  de  isenção  serão  de  inteira  responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal 83.936, de 6/09/1979.

 

6.9.12.5 Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:

 

a) omitir informações ou torná-las inverídicas;

 

b) fraudar ou falsificar documentação.

 

6.9.12.6. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

 

6.9.12.7. Cada pedido de isenção de taxa de inscrição será analisado e julgado pelo IAUPE.

 

6.9.12.8. A relação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição atendidos será divulgada, até a data prevista no cronograma Anexo III, através do site www.upenet.com.br.

 

6.9.12.9.   O   candidato   disporá   de   01   (um)   dia   para   contestar   o   indeferimento   através   do   site www.upenet.com.br, não sendo admitidos pedidos de revisão após tal prazo.

 

6.9.13. DO ATENDIMENTO ESPECIAL

 

6.9.13.1 O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas  deverá solicitá-lo,  no  ato  de inscrição,  indicando        claramente  no  formulário  quais  os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc).

 

6.9.13.1.1 O candidato deverá enviar laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado, até o dia 02/02/2011, via SEDEX Encomenda Expressa da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) endereçados à CONUPE - CONCURSO PÚBLICO DO COLÉGIO DA PMPE – LAUDO MÉDICO PARA ATENDIMENTO ESPECIAL, situada à Av. Agamenon Magalhães, sn, Bairro de Santo Amaro, Recife, Pernambuco (Reitoria da UPE), CEP 50 100 010 . Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior.

 

6.9.13.1.2 O laudo médico poderá também ser entregue, até a data fixada no subitem anterior, das 9h (nove horas)  às 16h (dezesseis horas), pessoalmente ou por terceiro, na CONUPE, situada à Av. Agamenon Magalhães, sn, Bairro de Santo Amaro, Recife, Pernambuco (Reitoria da UPE).

 

 

6.9.13.2 A candidata com necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade. O acompanhante ficará responsável pela guarda da criança.

 

6.9.13.2.1 Nenhuma pessoa da equipe de fiscalização das provas ficará responsável pela guarda da criança no período de realização das provas.

 

6.9.13.2.2. A candidata lactante, acompanhada da criança, ficará impedida de realizar as provas, se deixar de levar um responsável para guarda da criança.

 

6.9.13.3. Aplica-se à situação dos subitens 4.9.13 e seguintes aos casos de Atendimento Especial.

 

6.9.13.4  A  solicitação  de  recursos  especiais  será  atendida  observando-se  os  critérios  de  viabilidade e razoabilidade.

 

6.9.13.5 A não solicitação de recursos especiais no ato de inscrição implica a sua não concessão no dia de realização das provas.

 

6.9.13.6  O  IAUPE  poderá  utilizar  recursos  para  gravação  e  registros  nas  hipóteses  dos atendimentos especiais.

 

6.10 RETIFICAÇÃO E CONVALIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DE INSCRIÇÃO

 

6.10.1        Concluídas        as        inscrições,        serão        divulgadas        na        Internet,        no        endereço        eletrônico http://www.upenet.com.br, as informações apresentadas no Formulário de Inscrição para conhecimento dos candidatos.

 

6.10.2 O candidato, após efetivação de sua inscrição, poderá retificar os dados apresentados no Formulário de Inscrição, nos limites estabelecidos neste Edital, até o dia 02/02/2011,        através        de        requerimento disponibilizado na Av. Agamenon Magalhães, sn, Bairro de Santo Amaro, Recife, Pernambuco (na séde da Reitoria da UPE).

 

6.10.3 Poderão ser retificadas, exclusivamente, as seguintes informações apresentadas no Formulário de

Inscrição:

 

a) nome, data de nascimento, número de CPF, número de identidade, tipo de documento de identidade, órgão expedidor, sexo, números do DDD e telefone;

 

b) endereço, número da residência/domicílio, complemento de endereço, número de CEP, bairro, Município e Estado;

 

c) a opção de concorrer como pessoa com deficiência, quando respeitado o prazo estabelecido neste Edital.

 

6.10.4 Transcorrido o prazo do item 6.10.2 sem qualquer manifestação do candidato, todas as informações apresentadas no Formulário de   Inscrição serão, automática,   irrestrita   e tacitamente convalidadas, correspondendo à real intenção do candidato, não podendo sofrer alteração.

 

6.10.5  Não  serão  aceitas  as  retificações  das  informações  que  visem  à  transferência  da  inscrição para terceiros, ou que pretendam burlar quaisquer normas ou condições previstas neste Edital.

 

6.10.6 Os pedidos de retificação das informações de inscrição serão analisados pelo IAUPE/CONUPE, aplicando-se as normas deste Edital e o ordenamento jurídico vigente.

 

6.10.7 O requerimento de retificação deverá observar o modelo a ser obtido na sede da entidade executora e, acompanhado do documento que comprove a informação a ser retificada, sob pena de ser indeferido, ser entregue pessoalmente ou enviado por SEDEX, endereçado à CONUPE – CONCURSO DO COLÉGIO DA PMPE – RETIFICAÇÃO DE DADOS, à Av. Agamenon Magalhães, sn, Bairro de Santo Amaro, Recife-PE (Reitoria da UPE), CEP 50.100.010 sendo postado até o dia 02/02/2011. O cumprimento do prazo será comprovado pela data de postagem do SEDEX.

 

6.10.7.1O envio do documento fora do prazo definido implicará o seu indeferimento.

 

 

6.10.8 Não será admitida a retificação de quaisquer outras informações não previstas no subitem 6.10.3 deste Edital.

 

 

7. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

 

7.1. Todos os candidatos terão suas questões objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.

 

7.2. O argumento de classificação do candidato no Concurso será o resultado da média ponderada do número de pontos obtidos na Avaliação de Conhecimentos, com peso 7 (sete) e dos pontos obtidos na Prova de Título, com peso 3 (três).

 

7.3. Todos os cálculos de pontos serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para mais, se o algarismo da terceira casa for superior a cinco.

 

 

8.  DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

8.1. No caso de empate, na classificação final, terá preferência o candidato que obtiver, sucessivamente:

 

8.1.1. Para o cargo de Professor de Disciplinas Pedagógicas:

 

a) maior pontuação nas questões de conhecimentos específicos pedagógicos;

 

b) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

 

c) maior pontuação na Prova de Título;

 

d) o candidato mais idoso.

 

8.1.2. Para o cargo de Professor, nas demais disciplinas:

 

a) maior pontuação nas questões de conhecimentos específicos;

 

b) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

 

c) maior pontuação nas questões de conhecimento pedagógico:

 

d) maior pontuação na Prova de Título;

 

e) o candidato mais idoso.

 

8.1.2.1  Nada  obstante  o  disposto  nos  subitens  imediatamente  acima  transcritos,  fica  assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto  do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos nos subitens 8.1.1e 8.1.2.

 

 

9. DOS RECURSOS

 

9.1. Os Cadernos de Provas e seus respectivos Gabaritos Preliminares estarão disponibilizados duas horas após o término da sua aplicação das Provas, no site www.upenet.com.br.

 

9.2. É facultado ao Candidato interpor recurso contra o gabarito preliminar das Provas, conforme data estabelecida no Calendário de Atividades do Concurso, no horário das 8 às 16h, mediante instrumento escrito e protocolado à Comissão de Concursos, sita na Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro, Recife – PE.

 

9.3. O candidato deverá entregar dois conjuntos idênticos de recursos (original e uma cópia), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas uma capa, conforme modelo constante do Manual do Candidato.

 

9.3.1. Cada conjunto de recursos deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

 

 

a) folhas separadas para questões diferentes;

 

b) em cada folha, indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada;

 

c) para cada questão, argumentação lógica e consistente;

 

d) capa única, constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato;

 

e) sem identificação do candidato no corpo dos recursos;

 

f) recursos preferencialmente datilografados ou digitados em formulário próprio.

 

9.4. Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão indeferidos.

 

9.5. Se do exame de recursos resultar na anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s)

questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

 

9.5.1. Em hipótese alguma o quantitativo de questões sofrerá alteração.

 

9.6.  No  caso  de  alteração  do  gabarito  oficial  preliminar,  por  força  de  impugnações,  as  provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

 

9.7. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar da avaliação de título, disporá de até dois dias úteis, a contar do dia subseqüente ao da divulgação do resultado preliminar, utilizando-se, no que couber, as mesmas regras definidas neste item, mediante argumentação.

 

9.8. Tratando-se de recurso contra o resultado preliminar da avaliação de título, não será permitida a apresentação de documentos novos, valendo-se o candidato apenas da argumentação.

 

 

10. DO RESULTADO FINAL

10.1. O resultado final do concurso público será homologado pelos Secretários de Administração e pelo

Secretário  de  Defesa  Social,  e  publicado  no Diário  Oficial  do  Estado  de  Pernambuco,  por  nome do candidato, número de inscrição, pontuação na Avaliação de Conhecimentos, Prova de Título e geral e classificação.

 

 

11. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA

 

11.1. Os candidatos aprovados serão nomeados para os cargos de provimento efetivos, constantes do item

2, e regidos pela Lei 6.123 de 20 de julho de 1968 e alterações posteriores (Estatuto do Servidor Público) e pela Lei Complementar nº 157, de 26 de março de 2010

 

11.2. As vagas e a remuneração dos profissionais classificados que vierem a ser nomeados respeitarão as informações contidas neste edital.

 

11.3. São requisitos básicos para a investidura nos cargos de Professor:

 

a) ter sido aprovado neste concurso e no exame admissional de saúde para o exercício das atribuições do cargo público ao qual se candidatou;

 

b) ter nacionalidade brasileira;

 

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

 

d) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso do candidato do sexo masculino;

 

e) comprovar o nível de escolaridade Constante do item 2 deste edital;

 

f) comprovação de conclusão da respectiva Licenciatura Plena na habilitação exigida no prazo máximo de

03 (três) anos, a contar da data de sua posse, sob pena de serem desligados do serviço público, para o cargo de Professor, exclusivamente nas disciplinas Matemática, Física e Química, portadores de diploma de curso superior;

 

 

g) idade mínima de dezoito anos completos na data da posse;

 

h) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal;

 

i) estar inscrito no Conselho da Categoria Profissional de acordo com o requisito exigido para o cargo de

Professor;

 

j) cumprir as determinações deste edital.

 

k)se deficiente,  apresentar conforme Anexo IV deste  Edital, atestando  o tipo, o  grau  ou o        nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência.

 

11.4. Qualquer solicitação de documentação complementar ficará a critério exclusivo da SDS.

 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

12.1. Os candidatos poderão obter informações referentes ao concurso público no www.upenet.com.br.

 

12.2. A inscrição do candidato implicará na sua aceitação das normas para o presente concurso público contidas neste edital e em outros comunicados que vierem a ocorrer.

 

12.3. Acarretará a eliminação do candidato do concurso, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste edital e/ou nos comunicados e/ou nas instruções constantes de cada etapa.

 

12.4. Os resultados da Avaliação de Conhecimentos serão divulgados no site www.upenet.com.br e nos quadros de avisos da SDS, observando-se o cargo para o qual o candidato se inscreveu.

 

12.5. Ao candidato poderá consultar o seu histórico no concurso, no site www.upenet.com.br.

 

12.6. A aprovação no concurso gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação.

 

12.7. O candidato aprovado e classificado, dentro do número de vagas disponibilizadas, será convocado para,  após a nomeação, submeter-se à perícia médica,  promovida pelo Núcleo de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS.

 

12.7.1. Para o exame de saúde, o candidato deve apresentar-se munido de: Hemograma Completo, Sumário de Urina, VDRL e Glicose em Jejum.

 

12.7.2. À critério do NSPS, exames de saúde complementares poderão ser solicitados e também serão feitos às expensas do candidato.

 

12.7.3.  Considerando  que  a  aprovação  no  exame  admissional  de  saúde  é  um  dos  requisitos  para a investidura no cargo, fica definido, desde já, que da decisão proferida pelo NSPS, não caberá recurso.

 

12.7.4. À SDS reserva-se o direito de nomear os aprovados em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária, o número de vagas existentes e a validade do concurso.

 

12.8.  A  Administração  Pública  Estadual  e  o  CONUPE/IAUPE  não  se  responsabilizam  por cursos preparatórios e apostilas vendidas para os candidatos ao presente concurso.

 

12.9.  A  Administração  Pública  Estadual  não  assumirá  quaisquer  despesas  de  deslocamentos  para a participação no concurso ou decorrentes do exercício das funções em município diverso daquele para o qual o candidato concorreu.

 

12.10. A SDS convocará os candidatos aprovados e classificados, para, no prazo máximo de 10 (dez) dias, apresentar documentação relativa aos requisitos de que trata o item 11.

 

12.10.1.  Caso  o  candidato  não  atenda  à  convocação  no  prazo  de  que  trata  o  subitem  anterior, será considerado desistente e excluído do concurso.

 

 

12.11. Não serão fornecidos ao candidato documentos comprobatórios de classificação, em qualquer etapa do presente concurso público, valendo, para esse fim, divulgações e a homologação publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco impresso ou em seu endereço eletrônico.

 

12.12. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço junto à CONUPE/IAUPE, enquanto estiver participando do Concurso Público, e na Secretaria de Educação do Estado, se aprovado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.

 

12.13.  A  interpretação  do  presente  edital  deve  ser  realizada  de  forma  de  forma  sistêmica, mediante combinação dos  itens  previstos  para  determinada matéria  consagrada,  prezando pela  sua  integração e correta aplicação, sendo dirimidos os conflitos e dúvidas pela comissão instituída nesta Portaria Conjunta.

 

12.14. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão criada pela presente Portaria Conjunta, ouvido a

CONUPE/IAUPE no que couber.