Portaria Conjunta SAD/SDSCJ 57 - 04/08/2017

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Portaria Conjunta SAD/SDSCJ nº 57, de 04 de agosto de 2017.

 

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 44.819, de 3 de agosto de 2017, e da Deliberação Ad Referendum nº 042/2017, de 27 de abril de 2017, da Câmara de Política de Pessoal - CPP,

 

RESOLVEM:

 

I.Abrir Seleção Pública Simplificada visando à contratação temporária de 45 (quarenta e cinco) profissionais, para atuação nos Núcleos de Mediação Institucional de Conflitos das Estações, no âmbito do Programa Governo Presente de Ações Integradas para Cidadania da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude - SDSCJ, observados os termos da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e as normas fixadas no Edital constante do Anexo Único desta Portaria.

 

II.  Determinar que a seleção pública de que trata o item anterior será realizada para atender à situação de excepcional interesse público da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude e terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogada por igual período, a contar da homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

 

III.  Fixar em até 24 (vinte e quatro) meses o prazo de vigência dos contratos temporários provenientes da Seleção Pública Simplificada de que trata a presente Portaria, prorrogáveis por iguais períodos até o máximo de 06 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da SDSCJ, nos termos da Lei nº 14.547, de 2011.

 

IV.   Instituir a Comissão Coordenadora responsável pela elaboração das normas, acompanhamento, fiscalização e supervisão da execução dos serviços do Processo Seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:

 

NOME

CARGO

ÓRGÃO

Marília Raquel Simões Lins

Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais

SAD

Camila de Sá Matias

Gestora Governamental

SAD

Edilene Anunciada Gomes da Silva

Gerente de Gestão de Pessoas

SDSCJ

Maria Conceição Costa

Coordenadora de Gestão Democrática Regionalizada

SDSCJ/GP

 

V. Estabelecer que seja de responsabilidade do Instituto Darwin a criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, seleção e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

 

VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Milton Coelho da Silva Neto

Secretário de Administração

 

 

 

Roberto Franca Filho

Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude

 

 

 

 

 

 

Portaria Conjunta SAD/SDSCJ nº 57 de 04 de agosto de 2017.

 

ANEXO ÚNICO – EDITAL

 

1.0         DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

 

.1     O processo seletivo regido por este Edital visa à contratação temporária de profissionais para preenchimento de 45 (quarenta e cinco) vagas, sendo 37 (trinta e sete) para Nível Médio e 08 (oito) para Nível Superior, para atuar nos Núcleos de Mediação Institucional de Conflitos das Estações, no âmbito do Programa Governo Presente de Ações Integradas para Cidadania da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, cujos critérios para avaliação serão a Análise da Experiência Profissional e de Títulos.

1.2.      O quantitativo de vagas, por lotação, está fixado no Anexo I deste Edital.

1.3.        O processo seletivo será realizado em uma única etapa: Análise da Experiência Profissional e de Títulos, sendo eliminatória e classificatória, sob a responsabilidade da Organizadora, com a supervisão da Comissão Coordenadora.

1.4.      Para inscrição neste processo seletivo o candidato deve obrigatoriamente acessar o site da organizadora (www.institutodarwin.org), fazer seu cadastro e anexar os documentos digitalizados, constantes no item 5.1.1 deste edital, para ter sua inscrição iniciada, devendo em seguida atender as orientações indicadas no portal eletrônico.

1.5.    Para a Análise da Experiência Profissional e de Títulos, o candidato terá, que no ato da inscrição digitalizar e anexar ao formulário existente no site da organizadora (www.institutodarwin.org), os documentos comprobatórios conforme Anexo V deste edital e enviar via internet.

1.6.       A descrição sintética da atribuição específica da função objeto deste processo seletivo consta do Anexo I deste Edital.

1.7.      A indicação da Jornada de Trabalho, do Valor da Remuneração e dos Requisitos de Formação encontram-se discriminados no Anexo I deste Edital.

1.8.   O presente Edital estará disponível no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e no site www.institutodarwin.org

1.9.        Aos atos advindos da execução da Seleção Pública, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço eletrônico (www.institutodarwin.org) como forma de garantir a transparência do processo, devendo apenas a homologação do resultado final do certame ser publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/SDSCJ.

1.10.        Sem prejuízo do disposto no subitem anterior, poderá ser dada, como forma suplementar de divulgação do processo seletivo, a publicidade dos atos em jornais de ampla circulação e/ou outro veículo de comunicação.

 

2.0 DAS VAGAS

 

2.1.  As vagas destinadas a Seleção Pública estão distribuídas na forma prevista no Anexo I, devendo ser preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final da Seleção.

2.1.1. Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições, requisitos específicos da função e lotação, conforme previsto no Anexo I deste Edital.

2.1.2. Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de novas vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados não inicialmente classificados, respeitando-se o quantitativo de vagas reservadas para pessoas com deficiência e observando-se sempre a ordem decrescente de notas.

 

2.2. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

2.2.1.        Do total de vagas ofertadas por função neste Edital, 5% (cinco por cento) será reservada para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da Função para a qual concorre.

2.2.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24/10/1989.

2.2.3.        Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato da inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência anexando o formulário existente no Anexo IV, deste edital, digitalizado com a devida comprovação da deficiência informada, no portal eletrônico localizado no site da organizadora (www.institutodarwin.org).

2.2.4.        Os candidatos que não se declararem pessoas com deficiência, participarão da seleção pública em igualdade de condições com os demais candidatos, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto Federal nº 3.298/1999.

2.2.5.        O candidato que não declarar no ato da inscrição ser pessoa com deficiência, ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém, disputará as de classificação geral.

2.2.6.        A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, ou entidade por ele credenciada.

2.2.7.        No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deverá apresentar o Laudo Médico, conforme Anexo IV deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência.

2.2.8.        A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:

a) a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999; e

b) a compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função a qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições da função constante no Anexo I deste Edital.

2.2.9.        O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

2.2.10. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame.

2.2.11. Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis do seu recebimento, endereçado ao Instituto Darwin – Instituto de Apoio a Evolução da Cidadania.

2.2.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por desclassificação no certame ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada a ordem de classificação.

2.2.13. Após a contratação, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.

 

3.0 DAS INSCRIÇÕES

 

3.1.        As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico www.institutodarwin.org durante o período estabelecido no Anexo III, observado o horário oficial do Estado de Pernambuco.

3.2.        A Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude e o Instituto Darwin não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.3.        O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) para as funções de nível superior e R$ 40,00 (quarenta reais) para as funções de nível médio, através de boleto bancário, em qualquer Agência Bancária, até a data prevista no Anexo III.

3.4.        O boleto bancário de que trata o subitem anterior estará disponível no endereço eletrônico www.institutodarwin.org, devendo ser impresso para pagamento, logo após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição, efetuada pela internet (online).

3.5.        As solicitações de inscrição serão acatadas após a comprovação, pelo Banco, do pagamento da respectiva taxa.

3.6.        Valerá como comprovante de inscrição o canhoto de pagamento da taxa referente ao boleto bancário emitido juntamente com o comprovante disponibilizado ao final da inscrição via portal eletrônico da organizadora;

3.6.1.        O Comprovante de Inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização da contratação, quando solicitado.

3.7.        É responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento do formulário online, a transmissão de dados e demais atos necessários para as inscrições.

3.8.        O candidato poderá obter informações acerca de sua inscrição no endereço eletrônico oficial do certame.

3.9.        É proibida a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

3.10        Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail) ou via postal.

3.11        O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame pela Administração Pública.

3.12        Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) Estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto Federal nº. 6.135, de 26/06/2007;

b) For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 26/06/2007.

3.12.1 A isenção deverá ser solicitada mediante preenchimento do requerimento, disponível no Anexo VI deste edital, juntamente com as comprovações descritas nos subitens acima (“a” e “b”), sendo em seguida digitalizadas nos formatos: jpg, jpeg, gif, png ou documento em pdf e word e anexadas no Portal eletrônico da organizadora (www.institutodarwin.org), no período constante no calendário previsto no Anexo III deste edital.

3.12.2 O Instituto Darwin consultará o órgão gestor do CadÚnico, para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

3.12.3. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação da seleção, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6/09/1979.

3.12.4. Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:

a) Omitir informações ou torná-las inverídicas;

b) Fraudar ou falsificar documentação.

3.12.5. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

3.12.6. Cada pedido de isenção de taxa de inscrição será analisado e julgado pelo Instituto Darwin.

3.12.7. A relação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição atendidos será divulgada, até a data prevista no cronograma Anexo III, através do site www.institutodarwin.org.

3.12.8. O candidato poderá contestar o indeferimento em recurso interposto através do site www.institutodarwin.org, no prazo previsto no Anexo III, não sendo admitido pedido de revisão após aquele prazo.

3.12.8.1 A contestação referente a isenção da taxa de inscrição deverá seguir o modelo de requerimento constante no Anexo VII deste edital, sendo devidamente assinada e enviada para o correio eletrônico da organizadora (inscricao@institutodarwin.org);

3.12.9 Após final do recebimento das contestações, referente a isenção da taxa de inscrição, a organizadora julgará todos os recursos enviados e publicará em seguida no Portal Eletrônico (www.institutodarwin.org) a lista dos candidatos com suas de isenção deferidas.

 

4.0 . REQUISITOS DA INSCRIÇÃO

 

4.1 Para a inscrição, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:

I - Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, §1.º, da Constituição Federal;

II - Ter idade mínima de 18 anos ou ser emancipado civilmente;

III - Estar em dia com as obrigações eleitorais;

IV - Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

V - Estar apto físico e mental para o exercício das atribuições da função;

VI - Não acumular função, empregos ou cargo público, em qualquer esfera de Governo ou em qualquer Poder, salvo nos casos constitucionalmente permitidos;

VII - Não estar cumprindo o prazo de interstício de afastamento do Estado por ter prestado serviços, através de contrato temporário, conforme Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e suas alterações;

VIII - Não registrar antecedentes criminais e se encontrar no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

lX – Firmar declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

Xl - Preencher os requisitos de formação exigidos, conforme indicado no Anexo I deste Edital;

Xll – Ter disponibilidade para viajar,

XIll – Anexar cópia do documento de Identidade, CPF, comprovante de residência e certificado de conclusão de curso de nível médio emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC.

 

5.0 PROCEDIMENTOS DA INSCRIÇÃO

 

5.1 São procedimentos para a Inscrição:

5.1.1 Preencher completamente o Formulário Eletrônico de Inscrição existente no portal eletrônico da organizadora (www.institutodarwin.org),anexando os documentos e títulos comprobatórios, exigidos neste Edital, sem omissões, no prazo estabelecido no Anexo III, acompanhado da Identidade, CPF, comprovante de residência, de quitação eleitoral e do serviço militar (quando do sexo masculino), dos documentos de comprovação da formação, observados os requisitos mínimos previstos no Anexo I e da experiência profissional, de acordo com o estabelecido na Tabela de Pontuação / Análise da Experiência Profissional e de Títulos (Anexo V), e a Declaração de Deficiência, especificando essa condição, quando for o caso, conforme Anexo IV.

5.1.2 Somente serão aceitos documentos com imagens nos seguintes formatos: jpg, jpeg, gif, png ou documento em pdf e word.

5.1.3 O título do arquivo deverá corresponder exatamente ao nome do documento anexado. Ex.: Diploma de Graduação.

5.1.4 Os arquivos ilegíveis e sem nomeação serão considerados sem validade e não será atribuída pontuação.

5.1.5 Serão aceitos arquivos de até 2 MB cada.

5.1.6 Nos arquivos anexados devem constar a identificação nominal do candidato, devendo portanto ser anexado frente e verso do documento, quando houver.

5.1.7 No ato da Inscrição o candidato deverá imprimir o comprovante de Inscrição, bem como o boleto bancário, ao final do preenchimento do formulário existente no portal eletrônico (www.institutodarwin.org), após conferi-lo, certificando-se de que foi devidamente preenchido.

5.1.8 O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário de Inscrição, podendo ser excluído do processo seletivo, caso o processo de inscrição não esteja de acordo com o estabelecido neste Edital.

5.1.9. Não serão aceitas inscrições por outra via não prevista neste Edital, condicional ou extemporânea.

5.1.10. No ato da inscrição, o candidato deverá optar por apenas uma lotação, conforme vagas ofertadas no Anexo I.

5.1.11. O candidato que efetuar mais de uma inscrição, terá validada apenas a última efetuada, sendo cancelada a anterior.

5.1.12 A pessoa com deficiência deverá anexar Laudo Médico que ateste sua deficiência conforme estabelecido no item 2.2.7. deste Edital.

5.1.13. As inscrições que não atenderem a todos os requisitos estabelecidos neste Edital serão tornadas sem efeito.

 

6.0 DA SELEÇÃO

 

6.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e sua realização dar-se-á em uma única etapa, denominada Análise da Experiência Profissional e de Títulos.

6.1.1. A Análise de Experiência Profissional e de Títulos de caráter eliminatório e classificatório, será realizada pela Organizadora designada para esse fim, mediante a análise da documentação comprobatória e das informações prestadas no ato da Inscrição, valendo de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme distribuição contida no Anexo V deste Edital.

6.1.2. Para a comprovação dos Títulos e da Experiência Profissional deverão ser digitalizados e anexados no portal da organizadora (www.institutodarwin.org) os documentos indicados no Anexo V, no ato da inscrição.

6.1.3. Os comprovantes de cursos e experiências realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.

6.1.4 Não serão considerados, para efeito de pontuação simpósios, estágios, seminários, feiras e demais eventos correlatos.

6.1.5. No que diz respeito aos documentos pessoais, de titulação e de experiência profissional não serão aceitos protocolos em substituição dos mesmos.

6.1.6. Cada item de avaliação será contado conforme descrição contida no Anexo V deste edital.

6.1.7. A contagem do tempo de Experiência Profissional será comprovada através do envio dos documentos a seguir especificados, constantes do Anexo V deste Edital:  

a)Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contendo as páginas de identificação, cargo­, o início e o término do contrato, se for o caso;
b)Último contracheque com data de admissão;
c)Contratos referentes à prestação de serviços no exercício da função;
d)Declaração ou Certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado na qual o profissional tenha atuado na função para a qual concorre.

6.1.8 A pontuação registrada pelo candidato na tabela de pontuação de experiência profissional e de títulos será meramente informativa. A pontuação considerada para o processo seletivo será obtida conforme estabelece o item 6.1.1. onde o resultado final será decorrente da análise pela equipe organizadora designada para esse fim, da documentação apresentada no ato da inscrição.

6.1.9 Quaisquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

6.1.10 É dever do candidato, acompanhar todos os comunicados que vierem a ser publicados em jornais de ampla circulação no Estado de Pernambuco, na imprensa oficial e na Internet, no endereço eletrônico: www.institutodarwin.org .

 

7.0. DA CLASSIFICAÇÃO, RECURSOS, CRITÉRIOS DE DESEMPATE E HOMOLOGAÇÃO

 

7.1. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será o somatório dos pontos obtidos na Análise de Experiência Profissional e de Títulos.

7.2. Os candidatos serão classificados, no Resultado Final, de acordo com a pontuação alcançada, na ordem decrescente de pontos obtidos.

7.3. O candidato poderá interpor recurso, de acordo com modelo constante no Anexo II, de forma presencial, nos dias úteis das 09:00h às 16:00h, devendo ser protocolado no endereço sede do INSTITUTO DARWIN – Rua Coronel João Manguinhos, 623, Sala 02, Bairro Novo, Olinda, PE, CEP: 53.030-070; ou através do link existente no portal eletrônico da Organizadora (www.institutodarwin.org), obedecidos os prazos estabelecidos no Anexo III.

7.3.1 Caberá à equipe de avaliadores, designada pela Organizadora, proceder à análise e julgamento do recurso.

7.4 Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos ou apresentados em locais diversos dos estipulados neste Edital.

7.5. Não serão analisados recursos interpostos contra avaliação, pontuação ou resultado de outros candidatos.

7.6. Não será aceito nenhum documento quando da interposição do recurso, sendo recebido apenas o formulário de recurso constante do Edital, devidamente preenchido e assinado pelo candidato.

7.7. Ocorrendo empate no Resultado Final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a)O mais idoso;
b)O candidato com maior pontuação na Experiência Profissional;
c)O candidato com maior pontuação na Análise de Títulos;
d)Ter sido jurado – Lei Federal nº 11.689/2008 que alterou o art. 440 do CPP.

7.8. Não obstante o disposto nos subitens 7.7 acima, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedidos os outros critérios previstos no item 7.7.

7.9. O candidato que concorrer como Pessoa com Deficiência – PCD, terá seu nome na lista dos classificados PCD, bem como na listagem geral. E o candidato que não for considerado Pessoa com Deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas a PCD e permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

7.10. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado estará à disposição dos candidatos para consulta no Portal Eletrônico da organizadora: (www.institutodarwin.org) Instituto Darwin, e será homologado através de Portaria Conjunta SAD/SDSCJ, publicada em Diário Oficial do Estado de Pernambuco, observando a ordem decrescente de pontuação.

7.11. A relação nominal dos selecionados será emitida por ordem decrescente de classificação, discriminando as pontuações, em listagens separadas, onde as Pessoas Com Deficiência – PCD figurarão nas 02 (duas) listagens, ou seja, naquela específica para as vagas de pessoas com deficiência e na listagem das vagas de concorrência geral.

 

8.0. DA CONVOCAÇÃO / CONTRATAÇÃO

 

8.1 Os candidatos serão convocados para contratação, obedecendo-se à ordem de classificação, mediante correspondência com protocolo de recebimento ou Aviso de Recebimento (AR), encaminhada ao mesmo para o endereço constante do Formulário de Inscrição. O não atendimento à convocação no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento, pelo candidato, irá excluí-lo, automaticamente, da Seleção Pública, sendo convocado o candidato seguinte da listagem final de selecionados.

8.1.2.A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE-SDSCJ, de conformidade com a sua necessidade e conveniência, convocará, observada a ordem de classificação, os candidatos selecionados na Seleção, para apresentação da documentação comprobatória e dos requisitos exigidos. A convocação será formalizada, contendo dia, horário e local para o candidato se apresentar;

8.1.2.1. Qualquer solicitação de documentação complementar ficará a critério exclusivo da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE-SDSCJ;

8.1.2.2. A Comissão Organizadora da Seleção Simplificada poderá solicitar a qualquer momento do Processo Seletivo a documentação original para conferência da autenticidade dos documentos apresentados no ato da inscrição;

8.1.2.3. Não será permitida ao candidato a apresentação ou inclusão de documentos fora do prazo determinado pela SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE-SDSCJ na convocação.

8.1.2.4. A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta ou em desacordo com o estabelecido neste Edital, impedirá a contratação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência da presente seleção.

8.2.        Para a formalização do contrato, o candidato classificado no Processo Seletivo, deverá apresentar quando convocado os seguintes documentos, sem prejuízo de outros eventualmente exigidos neste Edital:

a) CPF - Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);

b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);

c) Cédula de Identidade (original e cópia);

d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;

e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);

f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);

g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);

h) 02 (duas) fotos coloridas 3x4 (três por quatro) recentes;

i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);

j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada(original e cópia);

k) Atestado de aptidão física e mental (exame médico adimensional)

l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no caput do art. 9º da Lei Estadual nº 14.547, de 21/12/2011, alterada pela Lei Estadual nº 14.885, de 14/12/2012;

m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual.

8.3. No ato da entrega da documentação o candidato deverá assinar um Termo de Compromisso, quanto à participação na Capacitação Introdutória em Serviço.

8.4. A não participação na Capacitação Introdutória em Serviço será considerada desistência voluntária do contrato.  

8.5.        No ato da contratação o candidato deverá informar os dados da sua conta bancária, constando o número da agência e o número da conta corrente, vinculada a qualquer agência do BRADESCO, por ser esse o Banco conveniado com a SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE para o pagamento aos contratados.

8.6.        O prazo de vigência do contrato será de até 24 (vinte e quatro) meses prorrogáveis por iguais períodos até o máximo de 06 (seis) anos, conforme a necessidade de serviço a ser executado, obedecida a Lei Estadual nº 14.547, de 21/12/2011, alterada pela Lei Estadual nº 14.885, de 14/12/2012.

8.7.        O contrato extinguir-se-á, sem direito a indenizações pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do contratado, avisada a Administração com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias.

8.8.        O contrato será rescindindo, a qualquer tempo, pela Administração, quando verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; conveniente ao interesse público; cessadas as razões que lhe deram origem; verificada ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função.

8.9.        O exame de saúde pré-admissional correrá a expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagem, durante a seleção ou em virtude de eventual contratação.

8.10.        Os candidatos contratados exercerão suas atividades na lotação para a qual se candidatou, não sendo permitidos, em hipótese alguma, pedidos de transferência. Entretanto, poderá haver, por necessidade da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, remanejamento para outras unidades da mesma região.

 

9.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

9.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital.

9.2. Os candidatos classificados serão contratados obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.

9.3. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra Norma e/ou Comunicado posterior regularmente divulgados vinculados ao certame ou utilizar-se de artifícios, a fim de prejudicar o Processo Seletivo Simplificado.

9.4. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário Oficial do Estado de Pernambuco.

9.5. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente Processo Seletivo Simplificado, valendo, para esse fim, a publicação da Homologação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e o Resultado Divulgado no Portal da organizadora (www.institutodarwin.org).

9.6. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias a sua participação na presente seleção, inclusive as decorrentes de deslocamento e hospedagem.

9.7. No caso de não preenchimento das vagas ofertadas neste Edital, por falta de candidatos selecionados, assim como no caso de alteração na demanda para contratação, fica a SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE-SDSCJ autorizada a promover o remanejamento para outras unidades da mesma região.

9.8. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto ao Instituto Darwin, organizador da seleção enquanto estiver participando deste processo, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.

9.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os Editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes ao Processo Seletivo, os quais serão sempre divulgados no local especificado neste Edital.

9.10. O candidato convocado que não quiser e/ou não puder atuar no local para o qual se inscreveu será eliminado do processo seletivo.

9.11. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deverá ser comunicada por escrito à SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE-SDSCJ, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo à sua regular prestação.

9.12. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes do seu tempo final, quando conveniente ao interesse público, desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação ou por infração disciplinar do contratado.

9.13. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa a que lhe disser respeito.

9.14. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Processo Seletivo de que trata este Edital será o da cidade de Recife/PE.

9.15. A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida em arquivo impresso e/ou eletrônico por no mínimo 06 (seis) anos, em atendimento à Resolução nº 14 do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ.

9.16. A classificação do candidato no presente Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da SDSCJ, à existência de vaga, à rigorosa ordem decrescente de classificação e ao prazo de validade do certame.

9.17. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do presente Processo Seletivo Simplificado.

 

 

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS, REQUISITOS, REMUNERAÇÃO MENSAL, JORNADA DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES.

 

I – VAGAS POR LOTAÇÃO, COM RESERVA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

 

FUNÇÃO

QUANTITATIVO DE VAGAS

LOTAÇÃO

REGULARES

RESERVADAS (PCD)

TOTAL

Assistente da Mediação

Recife

04

01

05

Jaboatão dos Guararapes

01

-

01

Caruaru

01

-

01

Petrolina

01

-

01

TOTAIS

 

07

01

08

 

FUNÇÃO

QUANTITATIVO DE VAGAS

LOTAÇÃO

REGULARES

RESERVADAS (PCD)

TOTAL

Mediador de Conflitos

Recife

19

01

20

Jaboatão dos Guararapes

04

01

05

Caruaru

04

01

05

Petrolina

04

01

05

TOTAIS

 

31

04

35

 

FUNÇÃO

QUANTITATIVO DE VAGAS

LOTAÇÃO

REGULARES

RESERVADAS (PCD)

TOTAL

Auxiliar Técnico da Mediação

Recife

01

01

02

Jaboatão dos Guararapes

-

-

-

Caruaru

-

-

-

Petrolina

-

-

-

TOTAIS

 

01

01

02

 

II – REQUISITOS, REMUNERAÇÃO MENSAL, JORNADA DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES.

 

Assistente da Mediação

REQUISITO: Certificado de curso de nível Superior completo 

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais).

JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

ATRIBUIÇÕES: Dar suporte a Coordenadoria da Mediação Institucional de Conflitos do Programa Governo Presente no exercício das suas funções; Elaborar em conjunto com a Coordenação da Mediação Institucional de Conflitos do Governo Presente as diretrizes para o plano de trabalho da Mediação; Elaborar em conjunto com a Coordenação e equipe técnica da Estação o plano de trabalho da Mediação nas Estações; Participar da elaboração dos Planos Territoriais de Ações Integradas; Proceder ao apoio técnico/operacional à viabilização de condições necessárias às funções dos Mediadores, junto às equipes técnicas e à coordenação da Estação; Acompanhar de forma sistemática o desenvolvimento e resultados da atuação dos Mediadores nos Núcleos de Mediação na Estação e nos plantões Itinerantes nos Territórios; Avaliar semanalmente a qualidade da coleta de dados e planilhas dos plantões; Contribuir na sistematização de dados e na emissão de relatórios; Apoiar processos de alimentação de dados, sistematização e gestão da informação; Monitorar e orientar as ações da mediação de conflitos; Interagir e apoiar as equipes técnicas e participar em reuniões relativas às suas funções. Desenvolver outras atividades correlatas.

 

Mediador de Conflitos

REQUISITO: Nível Médio Completo

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).

JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

ATRIBUIÇÕES: Atender nos núcleos institucionais de mediação de conflitos localizados nas Estações do Governo Presente e nos plantões itinerantes os casos de conflitos. Identificar as situações de conflitos vicinal, familiar e no contexto das relações comunitárias, para o processo de mediação no núcleo e/ou no plantão itinerante e quando não for o caso encaminhar os envolvidos a outros órgãos.

Disseminar da cultura de harmonia social e preservação de direitos. Interagir e apoiar às equipes técnicas e participação em reuniões no exercício de suas funções. Manter os registros dos plantões atualizados. Apoiar o supervisor na coleta de dados. Subsidiar os Planos Territoriais de Ações Integradas. Difundir o núcleo/plantão de mediação, programas, ações e equipamentos públicos e dos mecanismos de acesso a direitos junto à população. Apoiar com subsídios à elaboração de instrumentos de difusão e comunicação social nos Territórios Especiais de Cidadania - TECs.

 

Auxiliar Técnico da Mediação

REQUISITO: Nível Médio Completo

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).

JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

ATRIBUIÇÕES: Apoiar a Coordenação da Mediação na coleta de dados e sistematização das informações. Atender e treinar os assistentes e mediadores no registro de fluxo, no uso dos instrumentais e planilhas da mediação e utilitários diversos da rede. Apoiar nas reuniões da supervisão da mediação. Manter os registros das planilhas de monitoramentos semanalmente.

Apoiar com subsídios os Planos Territoriais de Ações Integradas. Apoiar com subsídios na elaboração de instrumentos de monitoramento, difusão e comunicação social da mediação. Desenvolver outras atividades correlatas.

 

 

ANEXO II

 

MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSOS

 

 

Nome do candidato:_________________________________________________________________

CPF:____________________________ Nº da Matrícula da inscrição:_________________________

 

Ao Instituto Darwin:

 

Como candidato a Seleção Pública para a Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, para a função de ______________________________, solicito a revisão de minha classificação, sob os seguintes argumentos:____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Recife, ______ de __________ de 2017.

 

__________________________________________

Assinatura do Candidato

 

 

Atenção:

1. Preencher o recurso com letra legível.

2. Apresentar argumentações claras e concisas.

3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.

 

 

ANEXO III

 

CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

 

ATIVIDADE

DATA / PERÍODO

LOCAL

Inscrição

07/08/2017

01/09/2017

Via Internet – www.institutodarwin.org

Solicitação de isenção de taxa de inscrição

07/08/2017

09/08/2017

Via Internet - www.institutodarwin.org

Divulgação das isenções deferidas

11/08/2017

Via Internet - www.institutodarwin.org

Recursos contra indeferimento da isenção

14/08/2017

16/08/2017

Via e-mail –inscricao@institutodarwin.org

Resultado dos recursos/isenção

18/08/2017

Via Internet - www.institutodarwin.org

Último dia para pagamento da Taxa de inscrição

04/09/2017

 

Rede Bancária

Validação/ Confirmação das inscrições

08/09/2017

Via Internet - www.institutodarwin.org

Divulgação do Resultado preliminar

15/09/2017

Via Internet - www.institutodarwin.org

Recebimento de Recurso contra classificação

18/09/2017

21/09/2017

Presencial, nos dias úteis das 09:00 horas às 16:00 horas no endereço sede do INSTITUTO DARWIN – Rua Coronel João Manguinhos, 623, Sala 02, Bairro Novo, Olinda, PE, CEP: 53.030-070, ou

Via Internet – www.institutodarwin.org

Julgamento do Recurso

22/09/2017

26/09/2017

Via Internet - www.institutodarwin.org

Divulgação do Resultado Final da Seleção

01/10/2017

Via Internet - www.institutodarwin.org

 

 

ANEXO IV

MODELO DE DECLAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

 

Dados do médico:

Nome completo _________________________________________________________________

CRM / UF: _______________________________________

Especialidade: ___________________________________________________________

Declaro que o (a) Sr(ª)________________________________________________ Identidade nº _________________ , CPF nº _____________________, inscrito(a) como Pessoa com Deficiência na Seleção Simplificada concorrendo a uma vaga para a função de ______________________, conforme Portaria Conjunta SAD/SDSCJ nº 57, de 04 de agosto de 2017, fundamentado no exame clínico e nos termos da legislação em vigor (Decreto Federal nº 3.298/1999), _____ (é / não é) portador (a) da Deficiência ________________________ (física/auditiva/visual) de CID 10 ________, em razão do seguinte quadro:

__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

 

NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Pessoa com Deficiência é obrigado (a) a, além deste documento, para a análise da organizadora da Seleção, encaminhar em anexo exames atualizados e anteriores que possam comprovar a Deficiência (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Audiometria, Campimetria Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, etc.).

 

Recife, _____/____/____2017

 

Ratifico as informações acima.

 

Ass. c/ Carimbo do Médico

 

Legislação de referência

Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999:

Art. 4o  É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.

 

ANEXO V

 

TABELA DE PONTUAÇÃO – AVALIAÇÃO CURRICULAR

 FUNÇÃO: ASSISTENTE DA MEDIAÇÃO

Indicadores

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Cursos de capacitação na área de atuação da mediação Comunitária, no mínimo, 80 horas/aula, após a conclusão da graduação

7

14

Cursos de capacitação correlato á área de atuação da mediação de, no mínimo, 60 horas/aula, após a conclusão da graduação

6

12

Cursos de capacitação correlato á área de atuação da mediação de, no mínimo, 40 horas/aula, após a conclusão da graduação

5

10

Cursos de capacitação correlato á área de atuação da mediação de, no mínimo, 20 horas/aula, após a conclusão da graduação

4

8

Curso de pacote Office (Word e Excel)

3

6

Experiência comprovada de supervisão e/ou acompanhamento da mediação comunitária

5 pontos por período de 06 meses trabalhados (no máximo 05 anos)

50

TOTAL

 

100

 

FUNÇÃO: MEDIADOR DE CONFLITOS E AUXILIAR TÉCNICO DA MEDIAÇÃO

Indicadores

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Cursos de capacitação na área de atuação da mediação Comunitária de, no mínimo, 60 horas/aula, após a conclusão do ensino médio.

8

16

Cursos de capacitação correlato á área de atuação da mediação de, no mínimo, 40 horas/aula, após a conclusão do ensino médio

7

14

Cursos de capacitação correlato á área de atuação da mediação de, no mínimo, 20 horas/aula, após a conclusão do ensino médio

6

12

Curso de pacote Office (Word e Excel)

4

8

Experiência comprovada de supervisão e/ou acompanhamento da mediação comunitária

5 pontos por período de 06 meses trabalhados (no máximo 05 anos)

50

TOTAL

 

100

 

 

ANEXO VI

 

MODELO DE REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

 

AO INSTITUTO DARWIN:

 

 

___________________________________________________________ , identidade nº. ___________________, CPF nº ______________________, residente e domiciliado(a) na _________________________________________________________, requer isenção do pagamento da taxa de inscrição da Seleção Simplificada para provimento da função de ___________________________. O(a) candidato(a) declara que sua situação econômica não lhe permite pagar a taxa de inscrição sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo teor deste requerimento e anexa a documentação comprobatória conforme descrito nos subitens “a” e/ou “b”, do item 3.12 do edital para Seleção Simplificada da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude.

 

Pede deferimento.

 

______________________, _____ de __________ de 2017.

 

_____________________________________

Assinatura

 

 

Atenção:

1.Preencher o requerimento com letra legível;
2.Anexar documentações que comprovem:
A)Inscrição atualizada Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007;
B)Ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

 

 

ANEXO VII

 

RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

 

Ao Instituto Darwin:

 

___________________________________________________________ , identidade nº. ___________________, CPF nº ______________________, matrícula de inscrição nº _________________, NIS nº _______________________________, residente e domiciliado(a) na _________________________________________________________, Interponho recurso contra o indeferimento de isenção da taxa de inscrição no Processo Seletivo Simplificado  publicado através da Portaria Conjunta SAD/SDSCJ nº 57, de 04 de agosto de 2017   e solicito reanálise das documentações enviadas.

Pede deferimento.

 

______________________, _____ de __________ de 2017.

 

 

_____________________________________

Assinatura