Portaria Conjunta SAD/SDS 63 - 26/05/2016

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Portaria Conjunta SAD/SDS nº 63, de 26 de maio de 2016

 

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL resolvem:

 

I.Modificar na Portaria Conjunta SAD/SDS nº 25, de 09 de março de 2016, o item 6.4.20. que passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

Onde se lê:

 

6.4.20. Como medida de segurança, o candidato somente poderá se retirar da sala de aplicação da prova após decorridas três horas do seu início e levando consigo o caderno de provas, entregando em mãos, ao fiscal de sala, o seu cartão de respostas, único instrumento válido para avaliação do seu desempenho no Concurso, devendo ser observado o disposto no subitem 6.3 no que se refere à permanência dos 3 (três) últimos candidatos na sala, até que todos estes tenham terminado a prova.

 

Leia-se:

 

6.4.20. Como medida de segurança, o candidato somente poderá se retirar da sala de aplicação da prova após decorridas três horas do seu início, entretanto, só poderá levar consigo anotações do gabarito e o caderno de provas após três horas e quarenta e cinco minutos do seu início, entregando em mãos, ao fiscal de sala, o seu cartão de respostas, único instrumento válido para avaliação do seu desempenho no Concurso, devendo ser observado o disposto no subitem 6.3 no que se refere à permanência dos 3 (três) últimos candidatos na sala, até que todos estes tenham terminado a prova.

 

II.Modificar na Portaria Conjunta SAD/SDS nº 25, de 09 de março de 2016, os itens 7.17.1 e 10.12 que passam a vigorar com a seguinte alteração:

 

Onde se lê:

 

7.17.1. Todos os candidatos terão direito a realizar todos os Exames de Aptidão Física, mesmo que não tenham atingido o índice exigido em algum ou alguns destes exames, em respeito ao previsto no Artigo 8º, da Lei Complementar nº 108/2008.

EXAMES DE APTIDÃO FÍSICA

PROVAS EM ORDEM DE
EXECUÇÃO

ÍNDICES

Masculino

Feminino

...

...

...

Corrida de 2.400 metros

Mínimo de 11 minutos e 30 segundos

Máximo de 13 minutos e 30 segundos

 

Leia-se:

 

7.17.1. Todos os candidatos terão direito a realizar todos os Exames de Aptidão Física, mesmo que não tenham atingido o índice exigido em algum ou alguns destes exames, em respeito ao previsto no Artigo 8º, da Lei Complementar nº 108/2008, inclusive, observando-se as Diretrizes estabelecidas pelo Comitê Olímpico Internacional (COI), na Reunião de Consenso Sobre Mudança de Sexo e Hiperandrogenismo, realizada em novembro de 2015 na sede do COI, na cidade Lausanne, Suíça.

 

EXAMES DE APTIDÃO FÍSICA

PROVAS EM ORDEM DE
EXECUÇÃO

ÍNDICES

Masculino

Feminino

...

...

...

Corrida de 2.400 metros

Máximo de 11 minutos e 30 segundos

Máximo de 13 minutos e 30 segundos

 

Onde se lê:

10.12...

n. TRANSTORNOS MENTAIS

Quadro psicótico de qualquer etiologia e forma;
Transtornos de personalidade;
Desvio e transtorno sexual no que se refere às patologias constantes do CID 10;
Dependência de drogas;
Reação de ajustamento ou transtorno de adaptação;
Epilepsia em qualquer de suas formas;
Oligofrenias.

 

Leia-se:

10.12...

n. TRANSTORNOS MENTAIS

Quadro psicótico de qualquer etiologia e forma;
Transtornos de personalidade;
Desvio e transtorno sexual no que se refere às patologias constantes do CID 10, exceto transexualismo;
Dependência de drogas;
Reação de ajustamento ou transtorno de adaptação;
Epilepsia em qualquer de suas formas;
Oligofrenias.

 

III.Modificar, no Anexo II – Calendário, da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 43, 09 de março de 2016:

 

Onde se lê:

Resultado contra o resultado do TAF (Teste de Aptidão Física)

20, 21, 22, 25 e 26/07/2016

 

Leia-se:

Recurso contra o resultado do TAF (Teste de Aptidão Física)

20, 21, 22, 25 e 26/07/2016

 

IV.Observadas as disposições contidas nos itens anteriores, ficam mantidas as demais normas da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 25, de 09 de março de 2016.

 

V.Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação

 

 

 

MILTON COELHO DA SILVA NETO

Secretário de Administração

 

 

 

ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS

Secretário de Defesa Social