Portaria Conjunta SAD/ITERPE 65 - 02/06/2016

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Portaria Conjunta SAD/ITERPE nº 65, de 02 de junho de 2016

 

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE TERRAS E REFORMA AGRÁRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - ITERPE, resolvem:

 

I.Modificar na Portaria Conjunta SAD/ITERPE nº 48, de 29 de abril de 2016, o subitem 3.1 do Edital, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

3.1 “As inscrições serão gratuitas e para se inscrever o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição (Anexo III), também disponível no site www.sara.pe.gov.br, e encaminhá-lo à Comissão Executiva do Processo Seletivo – ITERPE, no período informado no Anexo II, através de SEDEX com Aviso de Recebimento (AR) ou de forma presencial, nos dias úteis, no Gabinete da Presidência do Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco - ITERPE, sito à Av. Caxangá, nº 2200, Cordeiro, Recife-PE – CEP: 50711-000, acompanhado de cópia dos documentos abaixo relacionados em envelope lacrado, devidamente identificado com o nome do candidato e a função a qual concorre, sob pena de eliminação:”

 

II. Modificar na Portaria Conjunta SAD/ITERPE nº 48, de 29 de abril de 2016, o Anexo II – Calendário de Atividades, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

ANEXO II-

CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

 

ATIVIDADE

DATA/PERÍODO

LOCAL

Inscrição (Via SEDEX ou diretamente no ITERPE)

16/05/2016 a 20/06/2016 no horário das 09:00 às 12:00 hs, de segunda a sexta, e das 13:00 às 17:00 hs, de segunda a quinta. Postagem até 20/06/2016

Sede do Instituto de Terras e Reforma Agrária. Av. Caxangá, 2200  ∙ Cordeiro  ∙  Recife/PE  ∙  CEP: 50.711-000

Resultado preliminar da avaliação curricular

27/06/2016

www.sara.pe.gov.br

Recurso (Via SEDEX ou diretamente no ITERPE)

28 a 30/06/2016, no horário das 09:00 às 12:00 hs e das 13:00 às 17:00 hs.

Postagem até 30/06/2016

Sede do Instituto de Terras e Reforma Agrária. Av. Caxangá, 2200  ∙  Cordeiro  ∙  Recife/PE  ∙  CEP: 50.711-000

Julgamento do Recurso

15/07/2016

www.sara.pe.gov.br

Resultado final

19/07/2016

www.sara.pe.gov.br

 

 

III. Observadas as disposições contidas nos itens anteriores, ficam mantidas as demais normas da Portaria Conjunta SAD/ITERPE nº 48, de 29 de abril de 2016.

 

IV.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MILTON COELHO DA SILVA NETO

Secretário de Administração

 

 

PAULO ROBERTO COELHO LÓCIO

Diretor Presidente do ITERPE