Portaria Conjunta SAD/PGE 17 - 05/02/2024

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PORTARIA CONJUNTA SAD/PGE Nº 17 DO DIA 05 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, e a PROCURADORA GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 02, de 02 de agosto de 1990, RESOLVEM:

 

Art. 1º Alterar os arts. 1º, 4º e 9º da Portaria Conjunta SAD/PGE nº 97, de 14 de dezembro de 2023, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º .....................................................................................................

I - .....................................................................................................

II – o processo esteja com as etapas de elaboração do termo de referência e de confecção do orçamento estimado da licitação ou da contratação direta concluídas até 29 de dezembro de 2023; e (NR)

III - .....................................................................................................

§ 1º .....................................................................................................

§2º .....................................................................................................

§3º Considera-se cumprido o requisito indicado no inciso I quando os atos da fase preparatória, aprovados pela autoridade competente, indiquem a adoção do regime legal previsto no caput."

"Art. 4º .....................................................................................................

§1º As atas de registro de preços regidas pelo Decreto Estadual nº 42.530, de 22 de dezembro de 2015, durante suas vigências, poderão ser utilizadas por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, observados os limites previstos no referido Decreto. (AC)

§2º Os órgãos e entidades da Administração Pública estadual referidos no art. 1º desta Portaria poderão aderir a atas de registro de preços firmadas sob o regime das Leis Federais nº 10.520, de 2002 e/ou 8.666, de 1993, durante suas vigências, observado o disposto no Decreto Estadual nº 42.530, de 2015, desde que inexista ata de registro de preço regida pela Lei Federal nº 14.133, de 2021, com objeto similar, melhor preço e possibilidade de adesão. (AC)"

"Art. 9º .....................................................................................................

§ 1º O certificado de formação de pregoeiro do Estado ou certificado de formação de pregoeiro ou de agente de contratação emitido por escola de governo criada e mantida pelo poder público atenderão à exigência do §3º do art. 2º do Decreto nº 51.651, de 2022. (NR)"

 

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ana Maraíza de Sousa Silva

Secretária de Administração

 

Bianca Teixeira Avallone

Procuradora Geral do Estado