Portaria Conjunta SAD/IPA 05 - 14/01/2009

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PORTARIA CONJUNTA SAD/IPA Nº 05, DE 14 DE JANEIRO DE 2009.

 

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, em exercício, e o DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO AGRONÔMICO DE PERNAMBUCO, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 32.934, de 13/01/2009, bem como a aprovação do Conselho Superior de Política de Pessoal informada através do Ofício SAD/CSPP nº 259/2008,

 

RESOLVEM:

 

I. Abrir seleção pública simplificada visando à contratação temporária de 15 (quinze) profissionais, sendo 03 (três) engenheiros civis, 02 (dois) geólogos, 01 (um) engenheiro agrônomo, 02 (dois) auxiliares de instalação, 03 (três) auxiliares de sonda, 02 (dois) operadores de sonda e 02 (dois) técnicos em edificações, para atuar no Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA, observados os termos da Lei nº 10.954/93, e suas alterações, e da Lei Complementar nº 49/2003.

II. Determinar que o processo seletivo de que trata o item anterior terá validade de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a contar da homologação de seu resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

III. Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento de sua execução, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:

 

Nome

Cargo

Instituição

Dayse Avany Feitoza Cavalcanti

Assessora de Pessoas

IRH

Otoniel Izaías Germino

Gerente de Recursos Humanos

IPA

Marília Raquel Simões Lins

Assessora

SAD

 

IV. Estabelecer que será de responsabilidade da Comissão Executora, designada pelo Diretor Presidente do IPA, a criação de todos os instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

V. Fixar em até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, o prazo de vigência dos contratos temporários provenientes da seleção pública simplificada de que trata a presente Portaria Conjunta.

VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

VII. Revogam-se as disposições em contrário.

 

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

Secretário de Administração, em exercício

JÚLIO ZOÉ DE BRITO

Diretor Presidente do IPA

 

ANEXO ÚNICO

(Portaria Conjunta SAD/IPA nº 05, de 14/01/2009)

EDITAL

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo simplificado de que trata esta Portaria Conjunta visa à contratação temporária de 15 (quinze) profissionais, sendo 03 (três) engenheiros civis, 02 (dois) geólogos, 01 (um) engenheiro agrônomo, 02 (dois) auxiliares de instalação, 03 (três) auxiliares de sonda, 02 (dois) operadores de sonda e 02 (dois) técnicos em edificações, para atuar no Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA, observado o quadro de vagas constante do Anexo I deste Edital.

1.2. A seleção pública de que trata o subitem anterior será realizada em uma etapa, denominada Avaliação Curricular, de caráter eliminatório e classificatório, conforme dispõem os subitens 5.1.1 deste Edital.

1.3. Para os atos advindos da execução deste processo seletivo, será utilizado o endereço eletrônico http://www.ipa. br, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria Conjunta SAD/IPA publicada no Diário Oficial do Estado.

1.3.1. Sem prejuízo do disposto no subitem anterior, poderão ser usados os jornais de ampla circulação, como forma de garantir a transparência do processo.

 

2. DAS FUNÇÕES, REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO, SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO

2.1. FUNÇÃO: Engenheiro Civil

 

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: elaborar projetos para implantação ou ampliação de abastecimentos d’água em áreas rurais; Elaborar projetos para implantação de barragens; Acompanhar e fiscalizar obras de abastecimento, implantação de adutoras e construção de barragens; Elaborar planilhas orçamentárias; Elaborar termos de referência para processos licitatórios que envolvam contratação de serviços de engenharia; Apoiar tecnicamente a comissão de licitação nos processos licitatórios nas áreas específicas; Elaborar projetos para captação de recursos na área de infra-estrutura hídrica; Acompanhar e orientar os operadores de campo na construção das obras; Interpretar ensaios geotécnicos.

 

REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CONTRATAÇÃO:

 

a) Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Graduação em Engenharia Civil emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente;

b) Experiência mínima comprovada de 06 (seis) meses na elaboração de projetos e acompanhamento de obras de abastecimento de água ou construção de barragens mecanizadas e passagens molhadas;

c) Possuir registro no Conselho Regional de Engenharia.

 

REMUNERAÇÃO: R$ 3.250,00 (três mil, duzentos e cinqüenta reais)

 

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais;

2.2. FUNÇÃO: Geólogo

 

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Elaborar estudos hidrogeológicos para seleção de áreas propícias à locação de poços tubulares profundos em rochas cristalinas, sedimentares e em aluviões; Realizar locação de poços tubulares rasos, poços amazonas e barragens subterrâneas; Elaborar projetos de poços tubulares em rochas cristalina e sedimentar, de poços amazonas e barragem subterrânea; Elaborar orçamentos dos serviços ligados à perfuração de poços; Elaborar termos de referência para processos licitatórios que envolvam contratação de serviços de perfuração, instalação ou recuperação de poços e de dessalinizadores; Apoiar tecnicamente a comissão de licitação nos processos licitatórios nas áreas específicas; Elaborar projetos para captação de recursos na área de infra-estrutura hídrica; Acompanhar e orientar os sondadores nos trabalhos de perfuração de poço; Interpretar os testes de bombeamento dos poços no cristalino e no sedimento, definindo as vazões de explotação; Descrever as amostras dos poços perfurados; Dimensionar equipamentos bombeadores para captação de água em poços rasos e profundos; Coordenar e orientar os trabalhos pertinentes à área de hidrogeologia; Participar de equipes de trabalho multidisciplinares e executar outras tarefas correlatas; Realizar visitas técnicas para viabilidade de perfuração de poços; Elaborar relatórios com parecer sobre as visitas realizadas; Fiscalizar serviços terceirizados e elaborar relatórios de fiscalização; Acompanhar completação e desenvolvimento de poços no sedimento.

 

 

REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CONTRATAÇÃO

 

a) Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Graduação em Geologia emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente;

b) Experiência mínima comprovada de 06 (seis meses) na elaboração de estudos hidrogeológicos, locação de poços e acompanhamento de perfurações em rochas cristalinas e sedimentares.

c) Possuir registro no Conselho Regional de Engenharia.

 

REMUNERAÇÃO: R$ 3.250,00 (três mil, duzentos e cinqüenta reais)

 

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais;

2.3. FUNÇÃO: Engenheiro Agrônomo

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Elaborar projetos para implantação ou ampliação de abastecimentos d’água em áreas rurais. Acompanhar e fiscalizar obras de pequenos abastecimentos rurais. Elaborar planilhas orçamentárias. Apoiar tecnicamente a comissão de licitação nos processos licitatórios. Elaborar projetos para captação de recursos na área de infra-estrutura hídrica para o agricultor familiar.

 

REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CONTRATAÇÃO

a) Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Graduação em Engenharia Agronômica ou Agronomia emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente;

b) Experiência mínima comprovada de 06 (seis) meses na elaboração de projetos e acompanhamento de obras rurais.

c) Possuir registro no Conselho Regional de Engenharia.

 

REMUNERAÇÃO: R$ 3.250,00 (três mil, duzentos e cinqüenta Reais)

 

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais;

2.4. FUNÇÃO: Auxiliar de Instalação

 

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Auxiliar nos serviços de instalação de poços com eletrobombas, cata-ventos, bombas manuais ou motobombas; Execução das obras civis necessárias à implantação de abastecimentos rurais de água (alvenaria, reboco, pintura, etc.); Auxiliar nas instalações hidráulicas necessárias à implantação de pequenas adutoras; Auxiliar nos serviços nas instalações elétricas dos sistemas; Auxiliar na recuperação e manutenção de sistemas dessalinizadores. Executar serviços de soldagem.

 

REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CONTRATAÇÃO:

a) Possuir no mínimo nível fundamental incompleto

b) Experiência mínima comprovada de 06 (seis) meses auxiliando nos serviços de instalação de poços e soldagem e/ou na execução de obras civis.

 

REMUNERAÇÃO: R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta Reais)

JORNADA DE TRABALHO 40 horas semanais

2.5. FUNÇÃO: Auxiliar de Sonda

 

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Auxiliar nos serviços de perfuração de poço tubular profundo em rocha cristalina com perfuratriz roto-pneumática ou percussora; Auxiliar nos serviços de perfuração de poço tubular profundo em rocha sedimentar perfuratriz do tipo rotativa e utilizando fluído de perfuração; Auxiliar na operação de compressores; Auxiliar na execução dos testes de bombeamento de poços; Atender os demais serviços coordenados pelo Operador de Sonda; Auxiliar nos serviços de limpeza e manutenção dos ferramentais;

 

REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CONTRATAÇÃO:

a) Possuir ensino de nível fundamental completo

b) Experiência mínima comprovada de 06 (seis) meses auxiliando serviços de perfuração de poços utilizando perfuratriz rotativa e/ou roto-pneumática e na manutenção e recuperação de ferramentais de perfuração.

 

REMUNERAÇÃO: R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta Reais)

 

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais

2.6. FUNÇÃO: Operador de Sonda

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Operar perfuratriz roto-pneumática na perfuração de poço tubular profundo em rocha cristalina; Operar perfuratriz do tipo rotativa na perfuração de poço tubular profundo em rocha sedimentar, utilizando fluido de perfuração; Operar compressores; Executar os testes de bombeamento de poços; Coordenar e orientar a equipe de perfuração durante os trabalhos no campo; Preencher o relatório de conclusão dos serviços de perfuração e executar outras tarefas correlatas; Conduzir os veículos que transportam o equipamento de perfuração e o compressor;Comunicar o técnico responsável pela perfuração sobre o andamento dos serviços sempre que necessário;Atender as orientações do geólogo.

 

REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CONTRATAÇÃO:

a) Possuir ensino de nível fundamental completo

b) Experiência mínima comprovada de 06 (seis) meses como operador de perfuratriz roto-pneumática e/ou rotativa.

c) Possuir carteira de habilitação tipo D

REMUNERAÇÃO: R$ 916,20 (novecentos e dezesseis Reais e vinte centavos)

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais

 

2.7. FUNÇÃO: Técnico em Edificações

 

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Acompanhar serviços de perfuração, teste de vazão e instalação de poços tubulares do tipo raso e profundo; construção de poços amazonas e barragens subterrâneas; Coordenar as equipes de perfuração de poços, seguindo as orientações estabelecidas pelo geólogo responsável pelos serviços; Supervisionar os relatórios dos poços perfurados, de construção de barragens de pequeno e médio porte, de cisternas, de bueiros, passagens-molhadas e outras obras hídricas rurais; Acompanhar e fiscalizar obras de abastecimento d’água incluindo serviços de topografia; Acompanhar e alimentar planilhas de dados e/ou relatórios de campo; Compor orçamentos para obras de perfuração e/ou instalação de poços, testes de vazão, instalações de cata-ventos ou bombas e sistema de adução; Compor orçamento para obras de tratamento d’água com sistema de dessalinização e/ou outros; Realizar visitas "in loco" para parecer técnico de viabilidade das obras hídricas a serem implementadas; Executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CONTRATAÇÃO:

a) Diploma de Curso Técnico em Edificações

b) Experiência mínima comprovada de 06 (seis) meses no acompanhamento de obras

 

REMUNERAÇÃO: R$ 1.050,00 (hum mil e cinqüenta Reais)

 

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais

 

3. DAS VAGAS

3.1 As vagas destinadas a cada função estão distribuídas entre as unidades vinculadas ao IPA, conforme detalhamento, constante do Anexo I deste Edital.

3.2 O candidato deverá fazer uma única escolha de função/lotação/área de atuação, à qual ficará vinculado, não podendo alterá-la, sob hipótese alguma.

3.3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.3.1 Das vagas ofertadas neste edital, 3% (três por cento), no mínimo 01 (uma), serão preenchidas na forma estabelecida no artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco, observada a compatibilidade da função com a deficiência de que seja o candidato portador.

3.3.1.1 A reserva de vagas aos portadores de necessidades especiais observará o quantitativo definido no Anexo I do presente Edital.

3.3.2. Serão considerados portadores de necessidades especiais os candidatos enquadrados no contido no Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999, e alterações posteriores.

3.3.3. O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá, no ato de inscrição, declarar sua condição, com expressa referência ao código da classificação Internacional de Doença (CID).

3.3.4. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência participarão da seleção pública em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação e à pontuação mínima exigida para todos os demais candidatos, como determina os artigos 37 e 41, do Decreto nº 3.298/99 e alterações posteriores.

3.3.5. Sem prejuízo do disposto no subitem qual, o candidato aprovado e classificado, dentro do número de vagas destinadas a portadores de necessidades especiais, será convocado para, antes da contratação, submeter-se à perícia médica, promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, ou órgão análogo, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não e sobre o grau de deficiência.

3.3.6. A inobservância do disposto neste item 3.3 e seus subitens acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência, valendo a sua inscrição para a concorrência geral de vagas.

3.3.7. O candidato que não tenha sido qualificado como portador de deficiência pela perícia médica voltará a concorrer na listagem geral juntamente com os demais candidatos.

3.3.8. O candidato portador de deficiência cuja deficiência seja julgada pela perícia médica como incompatível com o exercício das atividades do cargo a que concorreu, será excluído do processo e considerado desclassificado para todos os efeitos.

3.3.9. O candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases da seleção, tratamento igual ao previsto para os candidatos não portadores de deficiência.

3.3.10. As vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação na seleção ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

 

4.1. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, no Departamento de Recursos Humanos da sede do IPA, situado à Av. General San Martin, nº 1371, Bairro Bongi, Recife – PE,telefone (81)3184-7231, na Gerência Regional do IPA de Caruaru, situada à Av. Dom Bosco, nº20, Maurício de Nassau, Caruaru-PE, telefone (81)3721-4182 e na Gerência Regional do IPA em Serra Talhada, situada à Av. Afonso Magalhães, s/n, Centro, Serra Talhada-PE, telefone (87)3831-1764, no período informado no Anexo IV.

4.2. Ao inscrever-se, o candidato deverá preencher Formulário de Inscrição – Anexo II, e anexar cópia dos seguintes documentos:

a) Documento de identidade com foto;

b) CPF;

c) Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;

d) Quitação com o serviço militar, se do sexo masculino;

e) Documentação comprobatória da experiência profissional;

f) Documentação comprobatória da escolaridade exigida para a função a que concorre;

g) Declaração de que trata o subitem 3.3.3 deste Edital, quando for o caso;

h) Registro no Conselho Profissional conforme trata o item 2.

4.3. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade.

4.4. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.

4.5. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a equipe executora do direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

4.6. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.

4.7. Cada candidato só poderá se inscrever para uma única função, conforme indicação constante no Anexo I deste Edital.

4.8. A inscrição será exclusivamente presencial, devendo ser feita pelo próprio candidato.

 

5. DA SELEÇÃO

5.1. A presente seleção será realizada em uma etapa, denominada Avaliação Curricular, de caráter eliminatório e classificatório, e a inscrição será realizada na data, horários e local informados no Anexo IV.

5.1.1. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

5.1.1.1. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que corretamente comprovadas com a documentação de que trata o subitem 4.2.

5.1.1.2. A Avaliação Curricular valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, observada a seguinte tabela:

 

ITEM DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Experiência profissional comprovada na função para a qual o candidato se inscreveu conforme os requisitos do item 2.0

1,0 pontos, por cada ano trabalhado

6,0

Experiência comprovada de atividades voltadas para a melhoria da qualidade de vida de comunidades rurais, na área de recursos hídricos.

1,0 ponto para cada ano trabalhado

2,0

Curso de capacitação em áreas correlatas a função para a qual o candidato se inscreveu de, no mínimo, 30 horas/aula

0,5 pontos por curso

2,0

TOTAL

10,0

 

5.1.1.3. Será eliminado na Avaliação Curricular o candidato que não comprovar a escolaridade exigida e a experiência profissional de, no mínimo, 06 (seis) meses para a função a qual concorre.

5.1.1.4. A experiência profissional deverá ser comprovada:

a) mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;

b) através Certidão/Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, na qual conste expressamente o cargo ou função desempenhada e as atividades desenvolvidas;

c) no caso de experiência profissional como autônomo, mediante contratos ou Recibos de Pagamentos de Autônomo (RPA) ou notas fiscais de serviço ou declaração de imposto de renda, tudo cópia autenticada em cartório, devendo constar expressamente o cargo/função desempenhados e as atividades desenvolvidas;

d) no caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades desenvolvidas;

e) no caso de experiência como cooperativado, mediante Declaração assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual se vincula ou vinculou formalmente, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades desenvolvidas.

5.1.1.4, a Certidão/Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência.

5.1.1.5. A fração de tempo de experiência superior a 06 (seis) meses será arredondada para 01 (um) ano.

5.1.1.6. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos de que trata a letra "b" do subitem

5.1.1.7. As Certidões/Declarações de que tratam as letras "b" e "e" do subitem 5.1.1.4 deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, e as autoridades responsáveis pela sua emissão deverão ter as suas firmas reconhecidas em cartório.

5.1.1.8. Estágios não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.

5.1.1.9. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

 

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. A classificação geral dar-se-á a partir da soma do total de pontos obtidos, pelo candidato, na Avaliação Curricular.

6.2. Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios, sucessivamente:

a) maior tempo de experiência profissional na área para a qual concorre;

b) maior pontuação no item de curso;

c) maior idade.

6.3. Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s);

6.4. Os candidatos aprovados fora do número de vagas previstas neste edital passarão a constituir um banco reserva, podendo ser convocados, para contratação, no caso de desistência, por parte de candidato convocado, ou rescisão de contrato, respeitado o número de vagas e a ordem de classificação, por função.

6.5. É de inteira responsabilidade do candidato manter os dados cadastrais como endereço e telefone, por exemplo, atualizados junto ao Departamento de Recursos Humanos do IPA (localizado na sede).

 

7. DOS RECURSOS

7.1 Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado preliminar de cada etapa deste certame, dirigidos à respectiva Comissão Executora, e apresentados na data, locais e horários fixados no Anexo IV.

7.2. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste edital.

7.3. Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo III.

 

8. DA CONTRATAÇÃO

8.1. São requisitos básicos para a contratação:

a) ter sido aprovado no presente processo seletivo;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

e) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

f) cumprir as determinações deste edital;

g) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente permitidos.

8.2 Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, observados, estritamente, o número de vagas por função, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira do IPA.

8.3 As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.

8.4. Só serão aceitos Diplomas e Certificados emitidos por instituição reconhecida por autoridade pública competente.

8.5. O exame de saúde pré-admissional correrá às expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagem, durante a seleção ou em virtude de eventual contratação.

8.6. Os candidatos contratados exercerão suas atividades no Instituto Agronômico de Pernambuco – IPA não sendo permitidos, em hipótese alguma, pedidos de transferência.

 

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção.

9.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.

9.3. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.

9.4. Será eliminado da seleção simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos.

9.5. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/IPA, na qual constará a relação dos candidatos classificados, em ordem decrescente de classificação, contendo o nome do candidato, número de sua inscrição e pontuação final.

9.6. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação, reservando-se ao IPA o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas.

9.7. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos citados neste edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.

9.8. O prazo de validade da seleção será de 01 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa oficial, podendo ser renovado, por igual período, a critério do IPA.

9.9. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

9.10. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.

9.11. O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas.

9.12. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

9.13. A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, ao Diretor Presidente do IPA, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.

9.14. As vagas não preenchidas poderão ser remanejadas, desde que não a mudança não acarrete aumento da despesa aprovada pelo Conselho Superior de Política de Pessoal, para a presente seleção.

9.15. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Coordenadora.

 

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

FUNÇÃO: ENGENHEIRO CIVIL

 

Lotação/Município

Vagas Gerais

Vagas para portadores de necessidades especiais

Total de Vagas

Escolaridade

Recife

01

01

02

Graduação em Engenharia Civil

Serra Talhada

01

-

01

Graduação em Engenharia Civil

Total

 

03

 

 

FUNÇÃO: GEÓLOGO

 

Lotação/Município

Vagas Gerais

Vagas para portadores de necessidades especiais

Total de Vagas

Escolaridade

Recife

01

01

02

Graduação em Geologia

 

 

FUNÇÃO: ENGENHEIRO AGRÔNOMO

 

Lotação/Município

Vagas Gerais

Vagas para portadores de necessidades especiais

Total de Vagas

Escolaridade

Recife

01

-

01

Graduação em Agronomia, Eng. Agronômica ou Eng. Agrícola

 

 

FUNÇÃO: AUXILIAR DE INSTALAÇÃO

 

Lotação/Município

Vagas Gerais

Vagas para portadores de necessidades especiais

Total de Vagas

Escolaridade

Caruaru

01

-

01

Fundamental incompleto

Serra Talhada

01

-

01

Fundamental incompleto

Total

 

02

 

 

 

FUNÇÃO: AUXILIAR DE SONDA

 

Lotação/Município

Vagas Gerais

Vagas para portadores de necessidades especiais

Total de Vagas

Escolaridade

Recife

01

01

02

Fundamental incompleto

Serra Talhada

01

-

01

Fundamental incompleto

Total

 

03

 

 

 

FUNÇÃO: OPERADOR DE SONDA

 

Lotação/Município

Vagas Gerais

Vagas para portadores de necessidades especiais

Total de Vagas

Escolaridade

Recife

01

01

02

Fundamental Incompleto

 

 

FUNÇÃO: TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

 

Lotação/Município

Vagas Gerais

Vagas para portadores de necessidades especiais

Total de Vagas

Escolaridade

Recife

01

01

02

Curso técnico em Edificações

 

 

ANEXO II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

INSCRIÇÃO Nº. _____________

FUNÇÃO: LOTAÇÃO/MUNICÍPIO:

DADOS PESSOAIS

Nome do candidato:

Sexo: M ( ) F ( )

Estado Civil:

Data de Nascimento: ___/___/___

Naturalidade:

Nacionalidade:

RG:

Órgão Emissor:

UF:

Data de Emissão: ___/___/___

CPF:

PIS/PASEP:

Título de Eleitor:

Zona:

Seção:

Cart. Profissional:

Série:

UF:

Data de Expedição: ___/___/___

Cert. Reservista:

Série:

Região:

Endereço: Nº

Complemento:

Bairro:

Cidade:

UF:

CEP:

Telefone: (____)

Nome do Pai:

Nome da Mãe:

Outro vínculo empregatício: Sim ( ) Não( )

Local:

Função:

Tempo de serviço:

Portador de Deficiência ( ) Sim

Especificar qual a Deficiência:

ASSINATURA

Candidato:

Local e data:

DOCUMENTOS ANEXADOS:

DOCUMENTO

QUANTIDADE

a) Documento de identidade com foto;

 

b) CPF;

 

c) Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral

 

d) Quitação com o serviço militar, se do sexo masculino;

 

e) Documentação comprobatória da experiência profissional;

 

f) Documentação comprobatória da escolaridade exigida para a função/área que concorre;

 

g) Declaração de cursos

 

h) Declaração de portador de necessidades especiais, quando for o caso

 

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO 

INSCRIÇÃO Nº. _________ FUNÇÃO __________________________________

NOME DO CANDIDATO: __________________________________________________

RECEBIDA EM ______/______/______ _______________________________________

ASSINATURA

 

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA RECURSO

 

Nome do candidato:

Nº de Inscrição:

Ao Presidente da Comissão Executora:

 Como candidato ao processo seletivo para a função de ____________________, solicito a revisão de minha pontuação na Avaliação Curricular, sob os seguintes argumentos:

______________________________________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

, ____ de _________ de 200__

___________________________

Assinatura do Candidato

Atenção:

1 Preencher o recurso com letra legível.

2. Apresentar argumentações claras e concisas.

3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.

 

ANEXO IV

CALENDÁRIO

 

 

EVENTO

DATAS PREVISTAS

LOCAL

Inscrição Presencial

Das 08 às 12 e das 13 às 17 horas dos dias 19, 20 e 21/01/2009

Departamento de Recursos Humanos da sede do IPA, situado à Av. General San Martin, nº1371, Bairro Bongi, Recife – PE,telefone (81)3184-7231

Gerência Regional do IPA em Caruaru, situada à Av. Dom Bosco, nº20, Maurício de Nassau, Caruaru-PE, telefone (81)3721-4182

na Gerência Regional do IPA em Serra Talhada, situada à Av. Afonso Magalhães, s/n, Centro, Serra Talhada-PE, telefone (87)3831-1764

Resultado Preliminar da Avaliação Curricular

28/01/09

www.ipa.br

Recurso ao Resultado Preliminar da Avaliação Curricular

Das 08 às 12 e das 13 às 17 horas do dia 29/01/09

Departamento de Recursos Humanos da sede do IPA, situado à Av. General San Martin, nº1371, Bairro Bongi, Recife – PE,telefone (81)3184-7231

Gerência Regional do IPA em Caruaru, situada à Av. Dom Bosco, nº20, Maurício de Nassau, Caruaru-PE, telefone (81)3721-4182

na Gerência Regional do IPA em Serra Talhada, situada à Av. Afonso Magalhães, s/n, Centro, Serra Talhada-PE, telefone (87)3831-1764

Homologação do Resultado Final da Seleção

30/01/09

www.ipa.br e Diário Oficial do Estado de Pernambuco