Decreto 32.934 - 13/01/2009

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DECRETO Nº 32.934, DE 13 DE JANEIRO DE 2009.

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal, para, no âmbito do Instituto Agronômico de Pernambuco – IPA, atender à situação de excepcional interesse público, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver atividades de captação de águas subterrâneas e superficiais, para atender às comunidades carentes do sertão e do agreste do Estado;

 

CONSIDERANDO o teor do Ofício SAD/CSPP nº 259/2008, através do qual o Conselho Superior de Política de Pessoal comunica a aprovação das contratações temporárias solicitadas pela Carta IPA C. PRE/DERH nº 626/2008,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica autorizada a contratação temporária de 15 (quinze) profissionais de diversas formações, conforme detalhamento constante no Anexo Único deste Decreto, para, no âmbito do Instituto Agronômico de Pernambuco – IPA, atender à situação de excepcional interesse público.

 

Art. 2°. Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei n° 10.954, de 17 de setembro de 1993, e suas alterações, e pelo artigo 37 da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, vigorando por até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, conforme interesse e necessidade do IPA.

 

Art. 3º As contratações temporárias de que trata o art. 1° deste Decreto será precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/IPA.

 

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 13 de janeiro de 2009.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

ÂNGELO RAFAEL FERREIRA DOS SANTOS

SILENO DE SOUSA GUEDES

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

ANEXO ÚNICO

 

FUNÇÃO

QUANTITATIVO

Engenheiro Civil

03

Geólogo

02

Engenheiro Agrônomo

01

Auxiliar de Instalação

02

Auxiliar de Sonda

03

Operador de Sonda

02

Técnico em Edificação

02

TOTAL

15