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Portaria Conjunta SAD/HEMOPE nº 017, de 30 de março de 2017.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e a DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE PERNAMBUCO - HEMOPE, tendo em vista a autorização contida no Decreto Estadual nº 44.236, de 16 de março de 2017, e na deliberação Ad Referendum nº 103/2016, de 26 de outubro de 2016 da Câmara de Política de Pessoal – CPP,
RESOLVEM:
I. Abrir Seleção Pública Simplificada visando à contratação temporária de 03 (três) Médicos Pediatras, para atuarem na Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE, observadas as regras contidas no Anexo Único e nos termos da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
II. Determinar que a seleção pública simplificada de que trata o item anterior será realizada para atender à situação de excepcional interesse público da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE e terá o prazo de validade de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável por igual período, a contar da homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
III. Fixar em até 24 (vinte e quatro) meses o prazo de vigência dos contratos temporários provenientes da Seleção Pública Simplificada de que trata a presente Portaria Conjunta, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Fundação HEMOPE, nos termos da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
IV. Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:
NOME
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MATRICULA
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INSTITUIÇÃO
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Marília Raquel Simões Lins
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358.930-7
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SAD
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Leonardo Henrique Fernandes Bezerra
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318.730-6
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SAD
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Maria Eulina Diniz de Azevêdo Cisneiros
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6478-5
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HEMOPE
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Ana Claudia Mendonça dos Anjos
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6418-1
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HEMOPE
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V. Estabelecer que é da responsabilidade da Comissão Executora, a ser designada pela Diretora Presidente da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE , a criação de todos os instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.
VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
MILTON COELHO DA SILVA NETO
Secretário de Administração
YÊDA MAIA DE ALBUQUERQUE
Diretora Presidente da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE
ANEXO ÚNICO
(Portaria Conjunta SAD/HEMOPE nº 017, de 30 de março de 2017)
EDITAL
| 1. | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES |
| .1 | O processo seletivo simplificado de que trata esta Portaria Conjunta visa à contratação temporária de 03 (três) Médicos Pediatras, observado o quadro de vagas constante do Anexo I deste Edital. |
| .2 | As regras do certame são disciplinadas por este Edital e respectivos Anexos, que dele são partes integrantes, para todos os efeitos, e devem ser fielmente observados. |
| .3 | O processo seletivo será realizado em uma única etapa eliminatória e classificatória, denominada Avaliação Curricular, sob a responsabilidade da Comissão Executora. |
| .4 | Para os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço eletrônico: http://www.hemope.pe.gov.br. |
| .5 | Sem prejuízo do disposto no item anterior, poderão ser usados jornais de ampla circulação, como forma suplementar de divulgação do processo seletivo, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria Conjunta SAD/HEMOPE, a ser publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco. |
| 2. | DOS REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO, LOCAL E JORNADA DE TRABALHO. |
| a) | Diploma ou declaração de conclusão do curso de Medicina, emitida por instituição reconhecida pelo MEC, |
| b) | Certificado ou declaração de conclusão de Residência Médica na especialidade de Pediatria ou Certificado ou declaração de conclusão de Curso de Especialização lato sensu na especialidade de Pediatria, com carga horária mínima de 360 horas; e |
| c) | Registro no Conselho Regional de Medicina devidamente regularizado. |
| • | Responsabilizar-se por todas as atividades médicas e administrativas desenvolvidas em um serviço de hematologia; |
| • | Zelar pelo cumprimento das normas técnicas vigentes; |
| • | Prestar atendimento integral aos pacientes pediátricos admitidos na unidade, diagnosticar, prescrever, solicitar exames para elucidação diagnóstica; |
| • | Ministrar tratamentos para as diversas doenças; |
| • | Estabelecer plano diagnóstico e terapêutico, sempre que possível em parceria com a equipe local, sobretudo para casos de maior risco/vulnerabilidade, utilizando-se de protocolos institucionalmente reconhecidos; |
| • | Realizar referência e contra referência de pacientes, quando indicado, respeitando os protocolos e fluxos estabelecidos, via central de regulação; |
| • | Realizar palestras educativas na área de pediatria; |
| • | Realizar e coordenar seminários; |
| • | Prestar atendimento a pacientes internados, realizando atendimento a intercorrências e tratamento clínico a esses pacientes a depender do caso, baseado em métodos aceitos e cientificamente reconhecidos, seguindo o plano terapêutico e protocolos definidos, assim como as normas e horários estabelecidos na Instituição; |
| • | Emitir atestados e laudos para atender a determinações legais; |
| • | Acompanhar as visitas médicas e multidisciplinares; |
| • | Participar das discussões e decisões tomadas; |
| • | Preencher o prontuário do paciente, registrando diagnóstico, tratamento e evolução da doença incluindo todos os procedimentos realizados e todas as decisões tomadas, conforme rotinas do serviço; |
| • | Cumprir com a jornada de trabalho, previamente construída e informada pela Supervisão da Pediatria; |
| • | Participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico; |
| • | Promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente; |
| • | Observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades; |
| • | Contribuir com os serviços essenciais prestados no hospital; |
| • | Orientar estagiários e residentes que se encontrem no serviço. |
2.3.1. A remuneração mensal dos contratados será de R$ 4.599,02 (quatro mil, quinhentos e noventa e nove reais e dois centavos).
2.4.1. Hospital HEMOPE, Recife.
2.5. JORNADA DE TRABALHO:
2.5.1. A jornada de trabalho será de 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, conforme escala estabelecida pela Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE.
3.1. As vagas destinadas à Seleção Pública Simplificada estão distribuídas na forma prevista no Anexo I, devendo ser preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final da Seleção.
3.2. A presente seleção servirá para o preenchimento de vagas decorrentes das necessidades de caráter excepcional.
3.3. Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de novas vagas, poderão ser convocados candidatos classificados e não inicialmente aprovados, obedecendo-se o quantitativo de vagas reservadas para pessoas com deficiência e respeitando-se sempre a ordem decrescente de notas.
| 4. | DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA |
4.1. Do total de vagas, por função ofertadas neste edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com o que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco.
4.2 Para efeito de concorrência às vagas reservadas serão consideradas pessoas com deficiência, as que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, com observância, inclusive, da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça.
4.3 Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar o tipo de sua deficiência.
4.4 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.
4.5 O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém disputará as vagas de classificação geral.
4.6 A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Pericia Médica que será promovido Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, ou entidade por ele credenciada.
4.7 No dia e hora marcados para a realização do exame pericial, o candidato deve apresentar o laudo médico atualizado, conforme Anexo VII (Declaração de Deficiência) deste Edital, como prevê o art. 39, inc. IV do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.
4.8 A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:
| a) | A qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999; e, |
| b) | A compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função a qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições da função constante no item 2.2 deste Edital. |
4.9. O candidato que após a Perícia Médica não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
4.10. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame.
4.11. Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data do seu recebimento pelo candidato, protocolado e endereçado à Presidência da Comissão Coordenadora do certame.
4.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação nas avaliações ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os respectivos prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada à ordem de classificação.
4.13. Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.
| 5.1. | As inscrições serão gratuitas e serão realizadas de forma presencial e/ou via SEDEX com aviso de recebimento (AR), encaminhadas à Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco- HEMOPE, à Gerência de Gestão de Pessoas - GGP, situada na Av. Rui Barbosa nº 375, Graças- Recife/PE CEP: 52011-040, no período e horário estabelecidos no Anexo II. |
| 5.2. | Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições, remuneração, local e jornada de trabalho. |
| 5.3. | Para se inscrever na seleção, o candidato deverá preencher o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” constante do ANEXO III deste Edital, juntamente com o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, cuja capa deve seguir o modelo constante do ANEXO IV, devidamente acompanhados de cópias dos documentos comprobatórios das informações prestadas e da documentação relacionada no item 5.4. e demais subitens. |
5.3.1. Na “CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, deverá ser especificado, em ordem sequencial de apresentação, cada um dos documentos exigidos neste Edital, com indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e do total de folhas que compõem o caderno.
| 5.4. | Juntamente com o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” e o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, o interessado deverá enviar cópias dos seguintes documentos: |
5.4.1. Documento de Identidade com foto;
5.4.2. CPF;
5.4.3. Título de Eleitor com comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;
5.4.4. Quitação com o serviço militar, se do sexo masculino;
5.4.5. Diploma ou Declaração de conclusão do curso de Medicina, emitida por instituição reconhecida pelo MEC;
5.4.6. Certificado ou declaração de conclusão de Residência Médica na especialidade de Pediatria ou Certificado ou declaração de conclusão de Curso de Especialização lato sensu na especialidade de Pediatria, com carga horária mínima de 360 horas;
5.4.7. Registro e regularidade junto ao Conselho Regional de Medicina;
5.4.8.Comprovação de residência, emitido a no máximo 90 dias, em seu nome, ou em nome do pai ou da mãe, ou do cônjuge desde que comprovado o vínculo de parentesco;
5.4.9. Cópias de todos os certificados, certidões, comprovantes e declarações a serem pontuados na Avaliação Curricular, conforme Anexo V do Edital, e
5.4.10. Instrumento Particular de Procuração, com firma reconhecida do outorgante e cópia da identidade do Procurador, quando for o caso de inscrição por procuração.
| 5.5. | Serão considerados documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade. |
| 5.6. | Será considerada válida a documentação postada até o último dia da inscrição, descrito no Anexo II. |
| 5.7. | Não será admitida a juntada de qualquer documento após a postagem através de SEDEX ou após a entrega no caso de inscrição presencial. Também não será admitida inscrição por fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio diverso daquele previsto neste edital. |
| 5.8. | A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção. |
| 5.9. | As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Executora o direito de excluir da seleção o candidato que não apresentar Formulário de Inscrição ou não preenchê-lo de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. |
| 5.10. | Quando da realização de inscrição presencial os documentos comprobatórios descritos no item 5.4 e subitens, deverão ser entregues em envelope a ser lacrado no local da inscrição. |
5.11. O envelope deverá ser do tamanho aproximado de 22 cm por 30 cm onde deverão ser colocados os documentos indicados no item 5.4. e subitens. A parte externa do envelope deverá conter os seguintes dados de identificação em letra de forma:
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA DA FUNDAÇÃO HEMOPE - MÉDICO PEDIATRA/2017
NOME:
| .12. | Serão desclassificados do processo seletivo os candidatos que não enviarem os documentos descritos no item 5.4 e subitens. |
5.13. A documentação entregue no ato de inscrição pelos candidatos inscritos não será devolvida.
5.14. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.
5.15. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.
| 6. | DA AVALIAÇÃO CURRICULAR |
| 6.1. | A presente seleção será realizada em uma única etapa denominada Avaliação Curricular, de caráter classificatório e eliminatório, nas datas, horários e locais informados no Anexo II. |
| 6.1.1. | Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que corretamente comprovadas com a documentação solicitada. |
| 6.1.2. | A Avaliação Curricular obedecerá rigorosamente a Tabela de Pontuação constante no Anexo V deste edital. |
| 6.1.3. | A Avaliação Curricular valerá até 100 (cem) pontos, sendo eliminados os candidatos que não comprovarem os requisitos exigidos no item 5.4 e subitens deste edital. |
| 6.1.4. | Os cursos e experiências profissionais serão pontuados de acordo com o Anexo V deste edital. |
| 6.1.5. | Só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente. |
| 6.1.6. | Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada. |
| 6.1.7. | O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir: |
| a) | Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, constando o cargo/função de Médico Pediatra, desde que acompanhado de certidão ou declaração conforme tópico “b” deste subitem; ou |
| b) | Certidões e/ou declarações que deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável da área de recursos humanos ou autoridade competente, constando o cargo/função como Médico Pediatra e especificando período de atuação na área, ou; |
| c) | No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhada como Médico Pediatra e especificando o período de atuação na área, ou; |
| d) | Certidão e/ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso de experiência como contratado ou cooperativado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado como Médico Pediatra e o período de atuação na área;ou |
| e) | No caso de experiência profissional autônoma, mediante contratos ou Recibos de Pagamentos de Autônomo (RPA) ou notas fiscais de serviço, devendo constar expressamente a função desempenhada de Médico Pediatra, especificando o período de atuação na área, ou; |
6.1.8. Para complementação de informações, os documentos acima especificados deverão ser acompanhados de Certidão ou Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitidos pela Unidade de Recursos Humanos da Instituição em que trabalha ou trabalhou, em papel timbrado, contendo a função ou cargo, de Médico Pediatra, especificando o período de atuação na área, devidamente datada e assinada pelo responsável pela sua emissão. Na hipótese de não existir a unidade de Recursos Humanos, a Certidão e/ou Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento.
| ..9. | A apresentação da cópia do contrato sem a certidão e/ou declaração do tempo efetivamente trabalhado, não será considerada para fins de pontuação. |
| ..10. | A certidão ou declaração de experiência profissional apresentada pelo candidato que não identificar claramente o período de atuação como Médico Pediatra, não será considerada para fins de pontuação. |
| ..11. | A pontuação se dará a cada 01 (ano) completo. A pontuação fracionada não sofrerá arredondamento, será utilizada apenas como critério de desempate. |
| ..12. | Será considerado para fins de pontuação a experiência profissional comprovada a partir da data respectiva da declaração de conclusão do curso. |
| ..13. | Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim de pontuação de experiência profissional. |
| ..14. | Estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios, monitorias, trabalhos voluntários, simpósio, congresso e eventos similares, não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional. |
| ..15. | Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. |
| 7.1. | A classificação final no certame dar-se-á através da pontuação obtida na Avaliação Curricular. |
| 7.2. | Será eliminado da seleção o candidato que não comprovar: |
| ..1 | Diploma ou declaração de conclusão do curso de Medicina, emitida por instituição reconhecida pelo MEC; |
| ..2 | Inscrição e regularidade no Conselho Regional de Medicina – CRM; |
| ..3 | Certificado ou declaração de conclusão de Residência Médica na especialidade de Pediatria ou Certificado ou declaração de conclusão de Curso de Especialização lato sensu na especialidade de Pediatria com carga horária mínima de 360 horas; ou |
| ..4 | Obtiver pontuação igual a 00 (zero) na Avaliação Curricular. |
| .3. | O candidato eliminado não receberá classificação alguma no certame. |
| .4. | O candidato que não apresentar documentação comprobatória de alguma informação curricular prestada no ato da inscrição receberá pontuação zero no item correspondente. |
| .5. | A relação nominal dos aprovados será emitida por ordem decrescente de classificação, discriminando as pontuações, em listagens separadas, onde as Pessoas com Deficiência – PCD figurarão nas 02 (duas) listagens, ou seja, naquela específica para as vagas de pessoas com deficiência e na listagem das vagas de concorrência geral. |
| 8. | DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE |
| .1 | Será utilizado como critério de desempate, sucessivamente: |
| a) | Idade civil mais avançada; |
| b) | Maior tempo de experiência profissional; |
8.2. Nada obstante o disposto nos demais subitens imediatamente acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item “Dos Critérios de Desempate”.
8.3. Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s).
| .1. | Os candidatos poderão interpor recurso contra o resultado da Avaliação Curricular, dispondo do período informado no Calendário de Atividades (Anexo II). |
| .2. | Os recursos deverão ser encaminhados à Comissão Executora do Processo Seletivo – Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE ou enviados via SEDEX, com aviso de recebimento (AR), para a Gerência de Gestão de Pessoas - GGP da Fundação HEMOPE - Av. Rui Barbosa nº 375, Graças, Recife, PE CEP: 52.011-040, pelo próprio candidato, no horário das 09:00 às 12:00hs e das 14:00 às 16:00hs, utilizando-se do Modelo do Anexo VI deste Edital. |
| .3. | Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante no Anexo VI. |
| .4. | Não serão analisados os recursos interpostos fora do prazo estipulado neste edital, bem como, os apresentados contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s), sendo, de imediato, desconsiderados. |
| .5. | O resultado do julgamento dos recursos será devidamente homologado e divulgado, para que se produzam os efeitos administrativos e legais e estarão disponíveis aos recorrentes no sítio eletrônico http://www.hemope.pe.gov.br/ |
| .6. | O candidato quando da apresentação do recurso deverá atender aos subitens abaixo: |
9.5.1. Preencher o recurso com letra legível.
| ..2. | Apresentar argumentações claras e concisas. |
| .6. | A Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE não se responsabilizará por recursos postados, via SEDEX, fora do prazo constante do Anexo II. |
| .7. | Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos. |
| .8. | Será considerado válido o recurso postado até o último dia do prazo descrito no Anexo II. |
| .1. | São requisitos básicos para a contratação: |
| a) | Ter sido aprovado no processo seletivo; |
| c) | Atender aos requisitos da função a qual concorreu; |
| d) | Estar em dia com as obrigações eleitorais; |
| e) | Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino; |
| f) | Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou emancipados civilmente; |
| g) | Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função; |
| h) | Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal; bem como não exercer função, emprego ou função pública nos referidos entes públicos; |
| i) | Cumprir as determinações deste Edital; |
| j) | Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, a não ser nos casos constitucionalmente permitidos; |
| k) | Não estar impedido de firmar nova Contratação Temporária no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por alcance de interstícios de que trata o art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e alterações. |
| .2. | Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado, observados os prazos da Lei 14.547/2011, respeitando o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE. |
| .3. | Os exames pré-admissionais (avaliação da condição de saúde física e mental) serão realizados às expensas dos candidatos, quando convocados para a contratação. |
| .4. | A convocação para as contratações se dará através de telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato classificado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado. |
| .5. | O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado outro candidato. |
| .6. | As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o Processo Seletivo Simplificado. |
| .7. | Só serão aceitos Diplomas e Certificados emitidos por instituição reconhecida por autoridade pública competente. |
| .8. | No ato da contratação os candidatos deverão trazer obrigatoriamente originais e cópias dos documentos abaixo discriminados: |
| a) | RG - Registro Geral de Identificação, com data da expedição; |
| b) | Cadastro de Pessoa Física (CPF); |
| c) | Carteira de PIS ou PASEP; (caso não seja o seu primeiro contrato de trabalho) |
| d) | Quitação do serviço militar, se do sexo masculino; |
| e) | Diploma ou Declaração de conclusão do curso de nível superior do curso de Medicina, emitido por instituição reconhecida pelo MEC, com especialização ou residência médica em Pediatria; |
| f) | Registro no Conselho Regional de Medicina devidamente regularizado; |
| g) | Carteira Profissional – CTPS; |
| h) | 02 (duas) fotos coloridas 3x4 (três por quatro) recentes; |
| i) | Título de Eleitor e comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais; |
| j) | Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de casamento, se casado; ou declaração de união estável; |
| k) | Registro Civil dos filhos, se houver; |
l) Comprovação de residência, emitido a no máximo 90 dias, em seu nome, ou em nome do pai ou da mãe, ou do cônjuge desde que comprovado o vínculo de parentesco;
m) Cartão ou Contrato de abertura de conta corrente do Banco Bradesco;
| n) | Certidão de antecedentes criminais Estadual e Federal. |
| 11. | DAS DISPOSIÇÕES FINAIS |
| 11.1. | A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir. |
| 11.2. | Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado. |
| 11.3. | Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco. |
| 11.4. | O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/HEMOPE, na qual constarão duas relações de candidatos classificados, em ordem crescente de classificação, contendo o nome do candidato e pontuação final, respectivamente, a primeira contendo todos os classificados, e, a segunda, contendo apenas os candidatos classificados pessoas com deficiência. |
| 11.5. | O resultado final da seleção será divulgado na Internet através do endereço eletrônico, http://www.hemope.pe.gov.br sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção. |
| 11.6. | A aprovação do candidato na presente seleção gera apenas expectativa de direito, cabendo à Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE decidir sobre a sua contratação, respeitados o número de vagas e a ordem de classificação, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas. |
| 11.7. | A Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou por mudança de residência após a sua contratação. |
| 11.8. | Após a entrega da documentação correspondente para a contratação, o candidato deverá entrar em exercício no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de ser excluído automaticamente do certame, sendo convocado o candidato seguinte da listagem final de aprovados. |
| 11.9. | O prazo de validade da seleção será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa oficial, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco- HEMOPE, através de Portaria Conjunta SAD/HEMOPE. |
| 11.10. | Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco. |
| 11.11. | Quando da convocação para assinatura do contrato, o candidato, deverá trazer os documentos originais. Havendo divergência dos documentos e sendo comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído do Processo Seletivo. |
| 11.12. | As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, do direito de excluir da seleção simplificada aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos. |
| 11.13. | É da responsabilidade do candidato, se classificado, manter a Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE atualizada quanto a quaisquer mudanças de endereço e telefone sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste. |
| 11.14. | Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. |
| 11.15. | Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes de seu termo final, pelo desaparecimento da necessidade pública ou pela extinção ou conclusão do projeto que ensejou a contratação, pela ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função pelo contratado de acordo com o previsto na Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011. |
| 11.16. | A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejudicado a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados. |
| 11.17. | Para a celebração de um novo vínculo temporário com pessoal anteriormente contratado, deverão ser observados os interstícios constantes no art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterada pela Lei nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012. |
| 11.18. | Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Coordenadora instituída por esta Portaria Conjunta. |
| 11.19. | A documentação referente a presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida em arquivo impresso ou eletrônico por no mínimo 6 (seis) anos, em atendimento à Resolução nº 14 do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ. |
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS
UNIDADE DE TRABALHO
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FUNÇÃO
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VAGAS DE AMPLA CONCORRÊNCIA
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VAGA RESERVADA PESSOA
COM DEFICIÊNCIA (PCD)
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TOTAL DE VAGAS
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Hospital HEMOPE
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Médico Pediatra
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2
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1
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3
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ANEXO II
CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
ATIVIDADE
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DATA/PERÍODO
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LOCAL
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Inscrição presencial e via SEDEX
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03/04/2017 a 18/04/2017
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Inscrição via Sedex endereçada à Fundação HEMOPE/Gerência de Gestão de Pessoas/GGP, localizada na Avenida Rui Barbosa, nº 375, Graças, Recife, Pernambuco, CEP: 52.011-040.
Inscrição Presencial: na Gerência de Gestão de Pessoas/GGP da Fundação HEMOPE, localizada na Avenida Rui Barbosa, nº 375, Graças, Recife, Pernambuco, CEP: 52.011-040, nos dias úteis e nos horários de 09:00 às 12:00 horas e de 14:00 às 16:00 horas.
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Resultado preliminar da Avaliação Curricular
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05/05/2017
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Site: http://www.hemope.pe.gov.br/
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Recursos contra o Resultado Preliminar e via SEDEX
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8, 9 e 10/05/2017
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Recurso via Sedex endereçado à Fundação HEMOPE/Gerência de Gestão de Pessoas/GGP, localizada na Avenida Rui Barbosa, nº 375, Graças, Recife, Pernambuco, CEP: 52.011-040.
Recurso Presencial: na Gerência de Gestão de Pessoas/GGP da Fundação HEMOPE, localizada na Avenida Rui Barbosa, nº 375, Graças, Recife, Pernambuco, CEP: 52.011-040, nos dias úteis e nos horários de 09:00 às 12:00 horas e de 14:00 às 16:00 horas.
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Resultado Final
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25/05/2017
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Site: http://www.hemope.pe.gov.br/
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ANEXO III
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
1. DADOS PESSOAIS
NOME DO CANDIDATO
Nº DO DOC. DE IDENTIDADE ÓRGÃO EXP. UF SEXO
NÚMERO APTO COMPLEMENTO
BAIRRO CEP
CIDADE UF TELEFONE FIXO
CELULAR 1 CELULAR 2
E-MAIL
2. CANDIDATO É PESSOA COM DEFICIÊNCIA NA FORMA DA LEI?
SIM ( ) NÃO( )
Qual?_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
3. CANDIDATO CONCORRERÁ, NESTA SELEÇÃO, ÀS VAGAS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA?
SIM ( ) NÃO( )
4. TITULAÇÃO DO CANDIDATO EM CURSO DE GRADUAÇÃO: __________________________________________________________________________________________
RESIDÊNCIA MÉDICA
__________________________________________________________________________________________
PÓSGRADUAÇÃO/ESPECIALIZAÇÃO:__________________________________________________________
5. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:
LOCAL:
|
Data de Início: / /
|
Data do Término: / /
|
Tempo de Serviço:
|
LOCAL:
|
Data de Início: / /
|
Data do Término: / /
|
Tempo de Serviço:
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LOCAL:
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Data de Início: / /
|
Data do Término: / /
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Tempo de Serviço:
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DECLARAÇÃO
Declaro que, ao efetivar minha inscrição para o processo de SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA, realizado pela Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco- HEMOPE, tomei conhecimento das normas deste Processo Seletivo, o qual concordo plenamente.
Recife, _____ de _________________ de 2017.
_______________________________________________
Assinatura do Candidato(a)
ANEXO IV
CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
NOME: ________________________________________________________________________
REQUERIMENTO
À Comissão,
Na condição de candidato na Seleção Pública Simplificada da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, para a função de Médico Pediatra solicito análise da documentação anexa, apresentada na seguinte ordem:
Sequência de apresentação
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Especificação dos Documentos
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Quantidade de Folhas
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1
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2
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3
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4
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5
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6
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7
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8
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9
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10
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TOTAL DE FOLHAS QUE COMPÕEM O CADERNO
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Declaro ter conhecimento de que a avaliação curricular será realizada mediante análise dos documentos acima descritos e apresentados em anexo.
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|
Recife, ____de _________________de 2017.
____________________________________
Assinatura Candidato(a)
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
| • | NOME DO CANDIDATO: ___________________________________________________ |
| • | RECEBIDA EM ______/______/______ |
| • | ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO:___________________________ |
ANEXO V
TABELA DE PONTUAÇÃO – AVALIAÇÃO CURRICULAR
ITEM DE AVALIAÇÃO
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PONTUAÇÃO
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PONTUAÇÃO MÁXIMA
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Comprovação de experiência profissional na área de Pediatria.
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10 por cada ano de trabalho comprovado. (Máximo de 03 anos)
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30
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Comprovação de experiência profissional na área de Hematologia.
|
10 por cada ano de trabalho comprovado. (Máximo de 03 anos)
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30
|
Certificado ou declaração de conclusão de Residência Médica na especialidade de Hematologia
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30
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30
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Certificado ou declaração de conclusão de Curso de Especialização lato sensu na especialidade de Hematologia.
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10
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10
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TOTAL
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100
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ANEXO VI
REQUERIMENTO PARA RECURSO
NOME:
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À Presidente da Comissão
Como candidato ao Processo Seletivo para a função de Médico Pediatra, solicito revisão da minha Avaliação Curricular, pelas seguintes razões:
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Recife, ____de _________________de 2017
_____________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
Atenção:
1 Preencher o recurso com letra legível.
2. Apresentar argumentações claras e concisas.
3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.
4. Não é permitido acostar nenhum documento ao recurso
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
Dados do médico:
Nome completo __________________________________________________________________
CRM / UF: ______________________________________________________________________
Especialidade: ___________________________________________________________________
Declaro que o (a) Sr(ª)________________________________________________ Identidade nº _____________ , CPF nº _____________________, inscrito(a) como Pessoa com Deficiência na Seleção Pública Simplificada concorrendo a uma vaga para a função de Médico Pediatra, conforme Portaria Conjunta SAD/HEMOPE nº 017, de 30 de março de 2017, fundamentado no exame clínico e nos termos da legislação em vigor (Decreto Federal nº 3.298/1999), ______ (é / não é) portador (a) da Deficiência ______________ (física/auditiva/visual) de CID 10 ________, em razão do seguinte quadro:
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Diante disso, informo que será necessário:
( ) Deficiência física: acesso especial à sala onde será realizada a prova escrita, em razão de dificuldade de locomoção por paralisia de membro (s) inferior (es).
( ) Deficiência física: auxílio no preenchimento do cartão de resposta da prova, em razão da dificuldade motriz de membro (s) superior(es).
( ) Deficiência auditiva: presença de intérprete de libras na sala onde será realizada a prova escrita para comunicação do candidato com fiscal de prova para prestar os esclarecimentos necessários, uma vez que não será permitido o uso de Prótese Auditiva.
( ) Deficiência visual: prova em Braille.
Deficiência visual: prova com letra ampliada para corpo ______.
( ) O (A) candidato (a) não é pessoa com deficiência, não havendo necessidade de atendimento especial no momento da realização dos exames.
NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Pessoa com Deficiência é obrigado (a) a, além deste documento, para a análise da comissão executora da seleção, encaminhar em anexo exames atualizados e anteriores que possua que possam comprovar a Deficiência (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Audiometria, Campimetria Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, etc.).
Recife, _____/____/_____
Ratifico as informações acima.
Assinatura c/ Carimbo do Médico
Legislação de Referência
Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999:
Art. 4o É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.
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