Portaria Conjunta SAD/FUNASE 149 - 14/11/2018

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Portaria Conjunta SAD/FUNASE nº 149, de 14 de novembro de 2018

 

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e a DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – FUNASE, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 46.703, de 30 de outubro de 2018 e da Resolução nº 053, de 05 de julho de 2018, da Câmara de Política de Pessoal – CPP, homologada pelo Ato Governamental nº 2976 de 7 de agosto de  2018, RESOLVEM:

 

I.Abrir Seleção Pública Simplificada visando à contratação temporária de 12 (doze) Agentes Socioeducativos, para atuarem na Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE (CASE Timbaúba),observados os termos da Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e as normas fixadas no Edital constante do Anexo Único desta Portaria.

 

II.Determinar que a seleção pública de que trata o item anterior será realizada para atender à situação de excepcional interesse público da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE e terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogada por igual período, a contar da homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

 

III.Fixar em até 12 (doze) meses o prazo de vigência dos contratos temporários provenientes da Seleção Pública Simplificada de que trata a presente Portaria, prorrogáveis por iguais períodos até o máximo de 06 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da FUNASE, nos termos da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

 

IV.Instituir a Comissão Coordenadora responsável pela elaboração das normas, acompanhamento, fiscalização e supervisão da execução dos serviços do Processo Seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

 

NOME

CARGO

ÓRGÃO

Leonardo Henrique Fernandes Bezerra

Gestor Governamental

SAD

Camila de Sá Matias

Gestora Governamental

SAD

Maria Alexandra Machado Wanderley Melo

Assessoria Técnica de Gestão de Pessoas

FUNASE

Nadja Maria Correia De Oliveira

Diretora Geral de Gestão Trabalho e Educação

FUNASE

Maria das Neves da Cunha Figueiredo

Diretoria Jurídica

FUNASE

 

V.Estabelecer que seja de responsabilidade do Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro – IDIB a criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, seleção e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

 

VI.Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Marília Raquel Simões Lins

Secretária de Administração

 

 

Nadja Maria Alencar Vidal Pires

Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo –Funase

 

 

ANEXO ÚNICO – EDITAL

 

Portaria Conjunta SAD/FUNASE nº 149, de 14 de novembro de 2018

 

 

 

1.DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

 

.1.O processo seletivo regido por este Edital visa à contratação temporária de profissionais de Nível Médio destinado ao preenchimento de 12 (doze) vagas de Agentes Socioeducativos, para atuação na unidade da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, localizada no município de Timbaúba, junto a jovens/adolescentes do sexo masculino em cumprimento de medida socioeducativa com privação de liberdade, cujos critérios para avaliação serão a Análise da Experiência Profissional e de Títulos.
.2.A unidade de lotação está discriminada no Anexo I deste Edital.
.3.O processo seletivo será realizado em uma única etapa: Análise da Experiência Profissional e de Títulos, sendo eliminatória e classificatória, sob a responsabilidade da Organizadora, com a supervisão da Comissão Coordenadora.
.4.A descrição sintética da atribuição específica da função objeto deste processo seletivo consta do Anexo I deste Edital.
.5.A indicação da Jornada de Trabalho, do Valor da Remuneração e dos Requisitos de Formação encontram-se discriminados no Anexo I deste Edital.
.6.O presente Edital estará disponível no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e no site www.idib.org.br.
.7.Aos atos advindos da execução da Seleção Pública, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço eletrônico (www.idib.org.br) como forma de garantir a transparência do processo, devendo apenas a homologação do resultado final do certame, ser publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/FUNASE, sem prejuízo da divulgação da lista completa de aprovados no site da organizadora.
.8.Sem prejuízo do disposto no subitem anterior, poderá ser dada, como forma suplementar de divulgação do processo seletivo, a publicidade dos atos em jornais de ampla circulação e/ou outro veículo de comunicação.

 

 

2.DAS VAGAS

 

2.1.As vagas destinadas a Seleção Pública estão distribuídas na forma prevista no Anexo I, devendo ser preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade da FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – FUNASE, respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final da Seleção.
2.1.1.Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições, requisitos específicos da função, conforme previsto no Anexo I deste Edital.
2.1.2.Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de novas vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados não inicialmente classificados dentro do cadastro reserva, respeitando-se o quantitativo de vagas reservadas para pessoas com deficiência e observando-se sempre a ordem decrescente de notas, os candidatos que ultrapassarem o número superior a 02 (duas) vezes o somatório do número de vagas imediatas com o cadastro de reserva.

 

 

2.2.DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

2.2.1.Do total de vagas ofertadas por função neste Edital, 5% (cinco por cento) será reservada para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da função para a qual concorre.
2.2.2.Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de24/10/1989.
2.2.3.Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato da inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência anexando posteriormente, a declaração existente no Anexo III, deste edital, digitalizado com a devida comprovação da deficiência informada. O envio da declaração será realizado por meio de ferramenta online, até o prazo máximo estipulado no ANEXO II.
2.2.4.Os candidatos que não se declararem pessoas com deficiência, participarão da seleção pública em igualdade de condições com os demais candidatos, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto Federal nº 3.298/1999.
2.2.5.O candidato que não declarar no ato da inscrição ser pessoa com deficiência, ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém, disputará as de classificação geral.
2.2.6.A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, da Secretaria de Administração, ou entidade por ele credenciada.
2.2.7.No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deverá apresentar o Laudo Médico, conforme Anexo III deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência.
2.2.8.A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:
a)a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999;e
b)a compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função a qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições da função constante no Anexo I deste Edital.
2.2.9.O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
2.2.10.O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame.
2.2.11. Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis do seu recebimento, endereçado e direcionado ao Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho - NSPS, da Secretaria de Administração.
2.2.12.As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por desclassificação no certame ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada a ordem de classificação.
2.2.13.Após a contratação, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.

 

3. DAS INSCRIÇÕES

 

.1.As inscrições serão realizadas, exclusivamente, via Internet, no endereço eletrônico (www.idib.org.br) durante o período de 26 de novembro de 2018 até 30 de dezembro de 2018 (Anexo II), observado o horário oficial do Estado de Pernambuco. Os interessados contarão com posto de inscrição disponibilizado pela Organizadora, na sede da Funase, localizada à Avenida Rosa e Silva, 773, Aflitos, Recife-PE.
.2.A FUNASE e o Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro– IDIB não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
.3.O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 33,70 (trinta e Três reais e setenta centavos), através de boleto bancário, que poderá ser pago em qualquer Agência Bancária, até a data prevista no Anexo II.
.4.O boleto bancário de que trata o subitem anterior estará disponível no endereço eletrônico (www.idib.org.br), devendo ser impresso para pagamento, logo após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição, efetuada pela internet (online).
.5.As solicitações de inscrição serão acatadas após a comprovação, pelo Banco, do pagamento da respectiva taxa.
.6.Valerá como comprovante de inscrição o canhoto de pagamento da taxa referente ao boleto bancário emitido juntamente com o comprovante disponibilizado ao final da inscrição via portal eletrônico da organizadora;
.7.O Comprovante de Inscrição deverá ser mantido em poder do candidato até sua contratação.
.8.É responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento do formulário online, a transmissão de dados e demais atos necessários para a inscrição.
.9.O candidato poderá obter informações acerca de sua inscrição no endereço eletrônico oficial do certame.
.10.É proibida a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.
.10Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail) ou via  postal.
.11O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame pela Administração Pública.
.12Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a)Estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cad.Único) de que trata o Decreto Federal nº. 6.135, de 26/06/2007;
b)For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 26/06/2007.
..1A isenção deverá ser solicitada mediante preenchimento do requerimento, disponível no Anexo V deste edital, juntamente com as comprovações descritas nos subitens acima (“a” e “b”), sendo em seguida digitalizadas nos formatos: jpg, jpeg, gif, png ou documento em pdf e enviado para o e-mail: isencaofunase@idib.org.br,no período constante no calendário previsto no Anexo II deste edital.
..2O Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro – IDIB consultará o órgão gestor do CadÚnico, para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
..3. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação da seleção, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6/09/1979.
..4.Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:
a)Omitir informações ou torná-las inverídicas;
b)Fraudar ou falsificar documentação.
..5.Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.
..6.Cada pedido de isenção de taxa de inscrição será analisado e julgado pelo www.idib.org.br
..7. A relação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição atendidos será divulgada, até a data prevista no calendário Anexo II, através do site www.idib.org.br.
..8. O candidato poderá contestar o indeferimento em recurso interposto através do site www.idib.org.br, no prazo previsto no Anexo II, não sendo admitido pedido de revisão após aquele prazo.

3.12.8.1 A contestação referente à isenção da taxa de inscrição deverá seguir o modelo de requerimento constate no Anexo VII deste edital, sendo devidamente assinada e enviada para o correio eletrônico da organizadora isencaofunase@idib.org.br. Após final do recebimento das contestações, referente à isenção da taxa de inscrição, a organizadora julgará todos os recursos enviados e publicará em seguida no Portal Eletrônico (www.idib.org.br) a lista dos candidatos com suas isenções deferidas.

 

4.  REQUISITOS DA INSCRIÇÃO

 

.1Para a inscrição, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:

I - Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, §1.º, da Constituição Federal;

II -Ter idade mínima de 18 anos ou ser emancipado civilmente;

III- Estar em dia com as obrigações eleitorais;
IV- Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
V- Estar apto física e mentalmente para o exercício das atribuições da função;
VI- Não acumular função, empregos ou cargo público, em qualquer esfera de Governo ou em qualquer Poder, salvo nos casos constitucionalmente permitidos;
VII- Não estar cumprindo o prazo de interstício de afastamento do Estado por ter prestado serviços, através de contrato temporário, conforme Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e suas alterações;
VIII- Não registrar antecedentes criminais e se encontrar no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

IX- Preencher os requisitos de formação exigidos, conforme indicado no Anexo I deste Edital;

X – Ter disponibilidade para viajar,

 

5.PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

 

5.1 São Procedimentos para inscrição:

5.1.1. Preencher completamente o Formulário Eletrônico de Inscrição existente no portal eletrônico da organizadora (www.idib.org.br), anexando os documentos e títulos comprobatórios, exigidos neste Edital, sem omissões, no prazo estabelecido no Anexo II, acompanhado da Identidade, CPF, comprovante de residência, de quitação eleitoral e do serviço militar (quando do sexo masculino), dos documentos de comprovação da formação, observados os requisitos mínimos previstos no Anexo I e da experiência profissional, de acordo com o estabelecido na Tabela de Pontuação / Análise da Experiência Profissional e de Títulos (Anexo IV), e a Declaração de Deficiência, especificando essa condição, quando for o caso, conforme Anexo III. O envio dos documentos comprobatórios de títulos será realizado por meio de ferramenta online, até o prazo máximo estipulado no ANEXO II.

5.1.2 O Formulário Eletrônico de Inscrição estará disponível no portal eletrônico da organizadora, onde o candidato poderá se identificar com seu CPF e senha que será gerada automaticamente e enviada para o seu e-mail após o período de inscrição.

5.1.3 O envio dos arquivos uma vez inicializado pelo candidato, somente será finalizado caso o candidato clique no botão “finalizar envios”, caso contrário ficará com o status “pendente” até o prazo final constante no Anexo II, o qual mudará para status “finalizado” automaticamente após seu término. Enquanto o envio estiver com o status “pendente”, o candidato poderá enviar quantos arquivos achar necessário, contudo, após a mudança de status para “finalizado” o mesmo não poderá mais enviar arquivos, sendo finalizada essa fase.

5.1.4 Somente serão aceitos arquivos nos seguintes formatos: JPG, JPEG, GIF, PNG ou PDF.

5.1.5 Os arquivos ilegíveis serão considerados sem validade e não será atribuída pontuação.

5.1.6 Serão aceitos arquivos de até 2 MB cada.

5.1.7 Nos arquivos anexados devem constar a identificação nominal do candidato, devendo, portanto, ser anexado frente e verso do documento, quando houver.

5.1.8 O título do arquivo deverá corresponder exatamente ao nome do documento anexado. Ex.: Diploma de Graduação.

5.1.9 O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário de Inscrição, podendo ser excluído do processo seletivo, caso o processo de inscrição não esteja de acordo com o estabelecido neste Edital.

5.1.10 Não serão aceitas inscrições por outra via não prevista neste Edital, condicional ou extemporânea.

5.1.11 A pessoa com deficiência deverá anexar Laudo Médico que ateste sua deficiência conforme estabelecido no item 2.2.7 deste Edital.

5.1.12 No ato da Inscrição o candidato deverá imprimir o comprovante de Inscrição, bem como o boleto bancário, ao final do preenchimento do formulário existente no portal eletrônico (www.idib.org.br), após conferi-lo, certificando-se de que foi devidamente preenchido.

5.1.13 O candidato que efetuar mais de uma inscrição, terá validada apenas a última efetuada, sendo cancelada(s) a(s) anterior(es).

 

6.DASELEÇÃO

 

6.1.O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e sua realização dar-se-á em uma única etapa, denominada Análise da Experiência Profissional e de Títulos.
6.1.1.A Análise de Experiência Profissional e de Títulos de caráter eliminatório e classificatório, será realizada pela Organizadora designada para esse fim, mediante a análise da documentação comprobatória e das informações prestadas no ato da Inscrição, valendo de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme distribuição contida no Anexo IV deste Edital.

6.1.1.1. Para fins de classificação, o Candidato deverá obter 02 (dois) pontos como pontuação mínima, a partir da validação dos Títulos enviados; caso contrário, o candidato será desclassificado do certame.

6.1.2.Para a comprovação dos Títulos e da Experiência Profissional deverão ser digitalizados e anexados no portal da organizadora (www.idib.org.br) os documentos indicados no Anexo IV, conforme item 5.1.1.
6.1.3.Os comprovantes de cursos e experiências realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.

6.1.4 Não serão considerados, para efeito de pontuação simpósios, estágios, seminários, feiras e demais eventos correlatos, bem como experiências de monitoria, de bolsa de estudo ou de atividade voluntária.

..5.No que diz respeito aos documentos pessoais, de titulação e de experiência profissional não serão aceitos protocolos em substituição dos mesmos.
..6.Cada item de avaliação será contado conforme descrição contida no Anexo IV deste edital.
..7.A contagem do tempo de Experiência Profissional será comprovada através do envio dos documentos a seguir especificados, constantes do Anexo IV deste Edital:
a)Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contendo as páginas de identificação, cargo, o início e o término do contrato, se for o caso;
b)Último contracheque com data de admissão;
c)Contratos referentes à prestação de serviços no exercício da função;
d)Declaração ou Certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado na qual o profissional tenha atuado na função declarada.
..8A pontuação considerada para o processo seletivo será obtida conforme estabelece o item 6.1.1. onde o resultado final será decorrente da análise pela equipe organizadora designada para esse fim, da documentação apresentada no ato da inscrição.
..9Quaisquer informações falsas ou não comprovadas geram a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
..10É dever do candidato, acompanhar todos os comunicados que vierem a ser publicados na imprensa oficial e/ou na Internet, no endereço eletrônico: www.idib.org.br.
..11Serão desconsiderados os títulos excedentes;
..12Cada título será considerado uma única vez.

 

 

7.DA CLASSIFICAÇÃO, RECURSOS, CRITÉRIOS DE DESEMPATE E HOMOLOGAÇÃO

 

7.1.O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será o somatório dos pontos obtidos na Análise de Experiência Profissional e de Títulos.
7.2.Os candidatos serão classificados, no Resultado Final, de acordo com a pontuação alcançada, na ordem decrescente de pontos obtidos.
7.3.O candidato poderá interpor recurso, de acordo com o modelo constante no Anexo VI, através do link existente no portal eletrônico da Organizadora www.idib.org.br,obedecendo os prazos estabelecidos no Anexo II.

7.3.1 Caberá à equipe de avaliadores, designada pela Organizadora, proceder à análise e julgamento do recurso.

7.4 Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos ou apresentados em locais diversos dos estipulados neste Edital.

.5.Não serão admitidos recursos interpostos contra avaliação, pontuação ou resultado de outros candidatos.
.6.Não será aceito nenhum documento quando da interposição do recurso, sendo recebido apenas o formulário de recurso constante do Edital, devidamente preenchido e assinado pelo candidato.
.7.Ocorrendo empate no Resultado Final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a)O mais idoso;
b)O candidato com maior pontuação na Experiência Profissional;
c)O candidato com maior pontuação na Análise de Títulos;
d)Ter sido jurado – Lei Federal nº 11.689/2008 que alterou o art. 440 do CPP.
.8.Não obstante o disposto nos subitens 7.7 acima, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedidos os outros critérios previstos no item 7.7.
.9.O candidato que concorrer como Pessoa com Deficiência – PCD, terá seu nome na lista dos classificados PCD, bem como na listagem geral. E o candidato que não for considerado Pessoa com Deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas a PCD e permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
.10.O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado estará à disposição dos candidatos para consulta no Portal Eletrônico da organizadora: (www.idib.org.br), e será homologado através de Portaria Conjunta SAD/FUNASE, publicada em Diário Oficial do Estado de Pernambuco, observada a ordem de decrescente de pontuação.
.11.A relação nominal dos selecionados será emitida por ordem crescente de classificação, discriminando as pontuações, em listagens separadas, onde as Pessoas Com Deficiência – PCD figurarão nas 02 (duas) listagens, ou seja, naquela específica para as vagas de pessoas com deficiência e na listagem das vagas de concorrência geral.

 

8. DA CONVOCAÇÃO / CONTRATAÇÃO

 

8.1 Os candidatos serão convocados para contratação, obedecendo-se à ordem de classificação, mediante correspondência com Aviso de Recebimento (AR), encaminhada ao mesmo para o endereço constante do Formulário de Inscrição. O não atendimento à convocação no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento, pelo candidato, irá excluí-lo, automaticamente, da Seleção Pública, sendo convocado o candidato seguinte da listagem final de selecionados.

8.1.2.A FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE, de conformidade com a sua necessidade e conveniência, convocará, observada a ordem de classificação, os candidatos selecionados na Seleção, para apresentação da documentação comprobatória dos requisitos exigidos no item 8.2. A convocação será formalizada, contendo dia, horário e local para o candidato se apresentar;

...1.Qualquer solicitação de documentação complementar ficará a critério exclusivo da FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO –FUNASE.
...2.Não será permitida ao candidato a apresentação ou inclusão de documentos fora do prazo determinado pela FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE na convocação.
...3.A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta ou em desacordo com o estabelecido neste Edital, impedirá a contratação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência da presente seleção, bem como não serão aceitas requisições de final de fila, retardando a contratação.
...4.A Funase se reserva ao direito de, a qualquer momento, solicitar ao candidato a apresentação dos documentos originais declarados no ato da inscrição.
.2.Para a formalização do contrato, o candidato classificado no Processo Seletivo, deverá apresentar quando convocado os seguintes documentos, sem prejuízo de outros eventualmente exigidos neste Edital:
a)CPF - Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b)Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c)Cédula de Identidade (original e cópia);
d)Carteira de Trabalho e Previdência Social –CTPS;
e)Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f)Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g)Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h)02 (duas) fotos coloridas 3x4 (três por quatro)recentes;
i)Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j)Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteado (original e cópia);
k)Atestado de aptidão física e mental (exame médico admissional );
l)Declaração de Antecedentes criminais nas esferas Federal e Estadual;
m)Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no caput do art. 9º da Lei Estadual nº 14.547, de 21/12/2011, alterada pela Lei Estadual nº 14.885, de 14/12/2012;
n)Declaração de disponibilidade para viagens em todo Estado de Pernambuco e, eventualmente, fora dele, a fim de atender às necessidades da FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – FUNASE;

o) O candidato que houver sido contratado anteriormente pela FUNASE e teve seu contrato rescindido por ato motivado pela Corregedoria e/ou por determinação judicial, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses a contar da publicação do resultado final, será eliminado deste processo seletivo;

p) Firmar declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.

.3.No ato da entrega da documentação o candidato deverá assinar um Termo de Compromisso, quanto à participação na Capacitação Introdutória em Serviço.
.4.A não participação na Capacitação Introdutória em Serviço ou a obtenção de frequência inferior a 75% da carga horária total será considerada desistência voluntária do contrato.
.5.No ato da contratação o candidato deverá informar os dados da sua conta bancária, constando o número da agência e o número da conta corrente, vinculada a qualquer agência do BRADESCO, por ser esse o Banco conveniado com a FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE para o pagamento aos contratados.
.6.O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses prorrogáveis por iguais períodos até o máximo de 06 (seis) anos, conforme a necessidade de serviço a ser executado, obedecida a Lei Estadual nº 14.547, de 21/12/2011, alterada pela Lei Estadual nº 14.885, de 14/12/2012.
.7.O contrato extinguir-se-á, sem direito a indenizações pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do contratado, avisada a Administração com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias;
.8.O contrato será rescindindo, a qualquer tempo, pela Administração, quando verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; conveniente ao interesse público; cessadas as razões que lhe deram origem; verificada ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função, através de avaliação a que o contratado será submetido a cada 06 (seis) meses.
.9.O exame de saúde pré-admissional correrá às expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagem, durante a seleção ou em virtude de eventual contratação.
.10.Os candidatos contratados exercerão suas atividades na lotação determinada pela Instituição Contratante, não sendo permitidos, em hipótese alguma, pedidos de transferência. Entretanto, poderá haver, por necessidade da FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – FUNASE, remanejamento para outras unidades da mesma região indicada neste Edital, conforme conveniência e oportunidade da administração, dando-se preferência de escolha aos candidatos com melhor classificação no resultado final da seleção.

 

 

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

.1.A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital.
.2.Os candidatos classificados serão contratados obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.
.3.Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra Norma e/ou Comunicado posterior regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios, a fim de prejudicar o Processo Seletivo Simplificado.
.4.Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário Oficial do Estado de Pernambuco.
.5.Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente Processo Seletivo Simplificado, valendo, para esse fim, a publicação da Homologação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e o Resultado Divulgado no Portal da organizadora (www.idib.org.br).
.6.São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias a sua participação na presente seleção, inclusive as decorrentes de deslocamento e hospedagem.
.7.O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto ao Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro - IDIB, organizadora da seleção, enquanto estiver participando deste processo, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.

9.7.1. Após a homologação do resultado final, os candidatos aprovados deverão manter seus endereços atualizados junto à FUNASE, para efeito de futuras convocações.

.8.É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os Editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes ao Processo Seletivo, os quais serão sempre divulgados no local especificado neste Edital.
.9.A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deverá ser comunicada por escrito à FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo à sua regular prestação.
.10.Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes do seu tempo final, quando conveniente ao interesse público, desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação ou por infração disciplinar do contratado.
.11.As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enqu
.12.anto não consumada a providência ou a etapa a que lhe disser respeito.
.13.O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Processo Seletivo de que trata este Edital será o da cidade do Recife/PE.
.14.A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida pela Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE em arquivo impresso e/ou eletrônico por no mínimo 10 (dez) anos  em atendimento ao art. 54 da Lei nº 11.781, de 06 de junho de 2000  
.15.A classificação do candidato no presente Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da FUNASE, à existência de vaga,à rigorosa ordem decrescente de classificação e ao prazo de validade do certame.
.16.Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do presente Processo Seletivo Simplificado.

 

 

ANEXO I

 

QUADRO DE VAGAS, REQUISITOS, REMUNERAÇÃO MENSAL, JORNADA DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES.

 

I– VAGAS POR LOTAÇÃO, COM RESERVA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

 

 

FUNÇÃO

QUANTITATIVO DE VAGAS

LOTAÇÃO*

TOTAL DE VAGAS

PREVISTAS NO EDITAL

VAGAS DA AMPLA

CONCORRÊNCIA

VAGAS RESERVADAS (PCD)

CADASTRO

RESERVA (CR)

TOTAL

(VAGAS + CR)

Agente Socioeducativo

 

12

11

01

120

132

 

 

 

 

Case Timbaúba

 

 

 

 

 

* A lotação será discricionária a Administração Pública conforme a conveniência e oportunidade.

 

 

II– REQUISITOS, REMUNERAÇÃO MENSAL, JORNADA DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES.

 

AGENTE SOCIOEDUCATIVO

REQUISITO: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente.

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 1.584,00 (Hum mil, quinhentos e oitenta e quatro) reais.

JORNADA DE TRABALHO: Regime de plantão, numa escala de 24 horas de serviço por 72 horas de descanso, obedecendo a escala funcional elaborada e fornecida exclusivamente pela FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE/ SDSCJ, inclusive aos sábados, domingos e feriados, de acordo com a legislação estadual vigente.

ATRIBUIÇÕES: Recepcionar os socioeducandos  internos na unidade de atendimento, sempre com solicitude, orientando-os sobre seus direitos, deveres e normas disciplinares; garantir a integridade física, psicológica e moral dos socioeducandos; acompanhar os socioeducandos em consultas médicas, exames, audiências e visitas domiciliares, conforme orientação recebida da direção da unidade de atendimento; acompanhar os socioeducandos em suas atividades diárias de educação, esporte e lazer, tais como aulas, cursos, recreação, além de outras, dentro e fora das unidades de atendimento; conduzir os socioeducandos ao atendimento por técnicos, coordenadores e direção das unidades; viabilizar a higiene dos ambientes de convivência dos socioeducandos, assim como dos espaços por eles utilizados; sugerir atividades de educação, esporte e lazer para os socioeducandos; zelar pela disciplina dos socioeducandos sua e de seus colegas, nas dependências da unidade onde exercerem suas atividades laborais; efetuar custódia dos socioeducandos quando solicitado pela direção da unidade; fazer relato diário, em livro de ocorrências, registrando as situações vivenciadas, providências adotadas e o comportamento dos socioeducandos intervir, nas dependências da unidade de atendimento, em situações de conflito e eventuais tumultos, visando pôr fim às mesmas, evitando violência de qualquer ordem, tais como agressões físicas e/ou morais; propor e cumprir, rigorosamente, as normas de segurança estabelecidas para a unidade em que exercerem suas atividades funcionais; participar de reuniões, emitindo suas opiniões, acerca do trabalho visando à interação e à unidade da ação; prestar socorro imediato aos socioeducandos em casos de emergência, encaminhando-os para o setor competente; quando requisitado deverá auxiliar na elaboração, e avaliação do Plano Individual de Atendimento ao Adolescente – PIA; Realizar revistas nos alojamentos e demais dependências da Unidade Socioeducativa, visando recolher objetos ou substâncias proibidas;   controlar e Registrar o ingresso de pessoas e veículos de serviço nos acessos, nas recepções e portarias das Unidades Socioeducativas; participar das atividades relacionadas ao treinamento e à capacitação; participar do processo de integração interdisciplinar, para a elaboração, o acompanhamento e avaliação das ações; revistar os socioeducandos e os locais porelesocupados;executaroutrasatividadescorrelatas,sempreeemtodasassuasatribuições,de forma satisfatória à prestação dos serviços cabíveis à FUNASE, observados aspectos funcionais tais como pontualidade, assiduidade e adequação ao próprio serviço, Acompanhar os socioeducandos fora da unidade, quando solicitado,incluindo-se custódias em hospitais,mantendo a ordem, disciplina e segurança, zelando por sua integridade física e a do socioeducando;Comunicar, na troca do plantão, algum detalhe ou fato que mereça ser destacado; Evitar, por todos os meios legítimos, a evasão de socioeducandos;

 

 

 

ANEXO II - CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

 

 

ATIVIDADE

DATA / PERÍODO

LOCAL

Inscrição

26/11/2018

30/12/2018

www.idib.org.br

Solicitação de isenção de taxa de inscrição

26/11/2018

30/11/2018

E-mail: isencaofunase@idib.org.br

Divulgação das isenções deferidas

14/12/2018

www.idib.org.br

Recursos contra indeferimento da isenção

17/12/2018

19/12/2018

E-mail: isencaofunase@idib.org.br

Resultado dos recursos/ Isenção

26/12/2018

www.idib.org.br

Último dia para pagamento da Taxa de inscrição

31/12/2018

Rede Bancária

Validação/Confirmação das inscrições

31/12/2018

www.idib.org.br

Data Final para Envio de Declaração De Deficiência

02/01/2019

www.idib.org.br

Data Final para Envio dos Títulos

04/01/2019

www.idib.org.br

Divulgação do Resultado Preliminar

25/01/2019

www.idib.org.br

Recebimento de Recurso contra classificação

28/01/2019

30/01/2019

www.idib.org.br

Julgamento do Recurso

05/02/2019

www.idib.org.br

Divulgação do Resultado Final da Seleção

05/02/2019

www.idib.org.br

 

 

 

 

ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

 

Dados do médico:

Nome completo _________________________________________________________________

CRM / UF: _______________________________________

Especialidade: ___________________________________________________________

Declaro que o (a) Sr(ª)________________________________________________ Identidade nº _________________ , CPF nº _____________________, inscrito(a) como Pessoa com Deficiência na Seleção Simplificada concorrendo a uma vaga para a função de ______________________, conforme Portaria Conjunta SAD/ FUNASE nº    , de    de          de 2018, fundamentado no exame clínico e nos termos da legislação em vigor (Decreto Federal nº 3.298/1999), _____ (é / não é) portador (a) da Deficiência ________________________ (física/auditiva/visual) de CID 10 ________, em razão do seguinte quadro:

__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Pessoa com Deficiência é obrigado (a) a, além deste documento, para a análise da organizadora da Seleção, encaminhar em anexo exames atualizados e anteriores que possam comprovar a Deficiência (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Audiometria, Campimetria Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, etc.).

 

Recife, _____/____/____2018

 

 

Ratifico as informações acima.

 

Ass. c/ Carimbo do Médico

 

Legislação de referência

 

Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999:

Art. 4o  É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.

 

 

 

 

ANEXO IV

TABELA DE PONTUAÇÃO – AVALIAÇÃO CURRICULAR FUNÇÃO: AGENTE SOCIOEDUCATIVO

 

 

 

Indicadores

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Curso        de Graduação concluído em qualquer Área de conhecimento, reconhecido pelo MEC.

20

20

Cursos de capacitação na área de Socioeducação*de, no mínimo, 100 horas/aula.

05

10

Cursos de capacitação na área de Socioeducação* de,no mínimo, 80 horas/aula.

04

08

Cursos de capacitação na área de Socioeducação* de, no mínimo, 60 horas/aula.

03

06

Cursos de capacitação na área de Socioeducação* de,no mínimo, 40 horas/aula.

02

04

Cursos de capacitação na área de Socioeducação* de,no mínimo, 20 horas/aula.

01

04

Tempo de experiência profissional nas áreas: Adolescência, Juventude e Educação Social realizada, exclusivamente, em instituições executoras de medidas socioeducativas, bem como trabalhos desenvolvidos em CREAS, CRAS e abrigos.

06 ( seis ) pontos por cada período de 06 (seis)  meses trabalhados,limitado ao máximo de 08 (oito ) períodos, equivalente ao máximo de 04 ( quatro ) anos.

48

TOTAL

100

 

 

* Considerar-se-á como área da Socioeducação, para os fins deste Anexo, os cursos na área de Direitos humanos no campo da Adolescência e Juventude; Mediação de conflitos; Justiça restaurativa; Educação social; SINASE; ECA e Medidas Socioeducativas.

 

** Somente serão considerados, para fins de pontuação, os cursos realizados na modalidade presencial ou na modalidade EAD, fornecidos por Instituições públicas e privadas que tenham certificação/reconhecimento.

 

 

 

 ANEXO V

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

 

Eu __________________________________________________________________________________, CPF Nº _____________________________, venho requerer a ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO do Processo Seletivo para preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva, para a função de __________________________­­­___________________, inscrição Nº _______________________, de acordo com o subitem 3.12, do Edital conforme abaixo:

Estará isento do pagamento da Taxa de inscrição o candidato:

 

a)O candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e que se declarar membro de família de baixa renda, nos termos da legislação vigente.

Preenchimento obrigatório

Nº.NIS:

 

CPF:

DATA DE NASC.:

 

DATA EXP.:

RG:

UF.:

NOME DA MÃE:

 

 

Documentos necessários:

(    ) Comprovação de que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007;

(    ) Boleto Bancário que será isentado;

(     ) Indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;

(     ) Cópia legível  de documento de identidade válido.

(     ) Declaração do CadÚnico que se encontra ativo e regular

 

 

“A documentação entregue não será conferida no ato da entrega pela equipe de atendimento do IDIB.

É de responsabilidade exclusiva do candidato o correto preenchimento dos formulários e a entrega da documentação em conformidade com o Edital.”

Todos os documentos entregues serão analisados posteriormente pela banca examinadora do IDIB, que emitirá relatório com situação preliminar do candidato.

 

_________________, ______ de _____________________ de 2018.

 

 

________________________________________________________________

Assinatura do (a) requerente

 

 

 

 

 

Homologado

(   ) Sim    (   ) Não - Motivo:_______________________________________________________        _____________________________________        

                                                                                                                                                                    Assinatura do responsável

 

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------RECORTAR AQUI---------------------------------------------------------------------------------------------------------

 



Nome:

ASSINATURA


Inscrição:

 


Função:

 


 

 

 

ANEXO VI

MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSOS

 

 

Nome do candidato:_________________________________________________________________

CPF:____________________________ Nº da inscrição:_________________________

 

Ao IDIB:

 

Como candidato a Seleção Pública para a FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE, para a função de ______________________________, solicito a revisão de minha classificação, sob os seguintes argumentos:____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Recife, ______ de __________ de 2018.

 

__________________________________________

Assinatura do Candidato

 

Atenção:

1. Preencher o recurso com letra legível.

2. Apresentar argumentações claras e concisas.

3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.

 

 

 

ANEXO VII

 

RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

 

Ao IDIB:

 

___________________________________________________________ , identidade nº. ___________________, CPF nº ______________________, matrícula de inscrição nº _________________, NIS nº _______________________________, residente e domiciliado(a) na _________________________________________________________, Interponho recurso contra o indeferimento de isenção da taxa de inscrição no Processo Seletivo Simplificado e solicito reanálise das documentações enviadas.

Pede deferimento.

 

______________________, _____ de __________ de 2018.

 

 

 

_____________________________________

Assinatura