Portaria Conjunta SAD/FUNAPE 111 - 20/08/2013

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo           Recife, 21 de agosto de 2013

 

PORTARIA CONJUNTA SAD/FUNAPE Nº 111, DE 20 DE AGOSTO DE 2013.

 

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e a DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO - FUNAPE, RESOLVEM:

 

I. Modificar, no Anexo Único da Portaria Conjunta SAD/FUNAPE nº 83, de 10 de julho de 2013, os seguintes itens e subitens, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“2.2.1. Do total de vagas ofertadas em função deste Edital, será reservado 3% (três por cento) e o mínimo de 01 (uma) vaga para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da função para a qual concorre.

4.2. A FUNAPE e o IAUPE não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, salvo se tais problemas ocorrerem por falha em seus próprios equipamentos, sendo, neste caso, prorrogado o prazo para as inscrições dos candidatos.

4.9.14.9. O candidato disporá de 03 (três) dias para contestar o indeferimento através do site www.upenet.com.br , não sendo admitidos pedidos de revisão após tal prazo.

8.3 Os recursos deverão ser encaminhados através da Internet, pelo endereço www.upenet.com.br, no período previsto em Calendário (Anexo IV), utilizando-se do Modelo do Anexo III deste Edital.

10.5. O prazo de vigência do contrato deverá durar o tempo estritamente necessário à realização de concurso público para provimento de cargos efetivos na Funape, respeitado o prazo máximo previsto no inciso II do art. 4º da Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Estadual nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012.”

II. Observadas as disposições contidas nos itens anteriores, ficam mantidas as demais normas da Portaria Conjunta SAD/FUNAPE nº 83, de 10 de julho de 2013.

III. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

Secretário de Administração

 

TATIANA DE LIMA NÓBREGA

Diretora-Presidente da Funape