Portaria Conjunta SAD/FACEPE 89 DE 28/09/2015

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PORTARIA CONJUNTA SAD/FACEPE Nº 89, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015.

 

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO A CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO-FACEPE, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011 e autorização contida na Deliberação Ad Referendum nº 098, de 21 de novembro de 2014, da Câmara de Política de Pessoal – CPP, renovada através da Deliberação Ad Referendum nº 76, de 05 de agosto de 2015.

 

RESOLVEM:

I.Abrir Concurso Público visando o provimento de 15 (quinze) vagas para o cargo de Analista em Gestão de Ciência e Tecnologia -AGCT e 20 (vinte) vagas para o cargo de Assistente em Gestão de Ciência e Tecnologia-ASCT, constantes no Edital, Anexo Único desta Portaria Conjunta, observados os termos da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968.
II.Determinar que Concurso regido por esta Portaria Conjunta seja válido por 02 (dois) anos, contados da data de publicação da homologação do seu Resultado Final, prazo este que poderá ser prorrogado por igual período.
III.Esclarecer que os candidatos que vierem a ocupar os cargos de que trata o item I desta Portaria serão regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Pernambuco, instituído pela Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968.
IV.Instituir a Comissão responsável pela Coordenação do Concurso, ficando desde já designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:

 

NOME

CARGO

INSTITUIÇÂO

Alessandra de Melo Rodrigues

Gestora Governamental – Chefe do Núcleo de Concursos e Seleções Públicas

SAD

Leonardo Henrique Fernandes Bezerra

Gestor Governamental – Especialidade Administrativa

SAD

Ana Rosa de Andrade Lima Leal

Coordenadora de Gestão

FACEPE

Márcia Cristina da Silva Leite

Chefe da Unidade de Controle e Registro de Pessoas

FACEPE

Mônica Maria de Farias Mendonça

Assessora

FACEPE

 

V.Autorizar que o certame seja executado pelo Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco – IAUPE, através de sua Comissão de Concursos – CONUPE, que será responsável pela criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, seleção e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.
VI.Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MILTON COELHO DA SILVA NETO

Secretário de Administração

 

ABRAHAM BENZAQUEN SICSU

Diretor Presidente da FACEPE

 

Portaria Conjunta SAD/FACEPE nº 89, de 28 de setembro de 2015.

 

ANEXO ÚNICO - EDITAL

 

1.  DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1O Concurso Público de que trata este edital visa o provimento, em caráter efetivo, de 15 (quinze) vagas ao cargo de Analista em Gestão de Ciência e Tecnologia-AGCT, para profissionais de nível superior e 20 (vinte) vagas ao cargo de Assistente em Gestão de Ciência e Tecnologia-ASCT, para profissionais de nível médio, criados pela Lei Complementar nº 278, de 05 de maio de 2014, e obedecerá às normas constantes neste Edital e outras que poderão vir a integrá-lo, sob a forma de comunicados e avisos.
1.2Aplica-se ao cargo de provimento efetivo de Analista em Gestão de Ciência e Tecnologia-AGCT e Assistente em Gestão de Ciência e Tecnologia-ASCT e aos seus ocupantes as disposições do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Pernambuco, Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968.
1.3O Concurso será realizado dentro da modalidade de Provas e Provas e Títulos, sendo todas e com conteúdos programáticos relacionados diretamente a cada especialidade prevista neste Edital, e será executado pelo Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco – IAUPE, através de sua Comissão de Concursos – CONUPE. Para os cargos de nível superior, haverá duas etapas, em que a primeira será constituída de Prova Objetiva de Conhecimentos e Prova de Redação, de caráter eliminatório e classificatório, e a segunda etapa, de Análise de Títulos, apenas classificatório. Para os cargos de nível médio haverá uma etapa única, de Prova Objetiva de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório.
1.4Para os atos advindos da execução do Concurso Público, para os quais é exigida ampla divulgação, serão utilizados os sites www.upenet.com.br e o da FACEPE, www.facepe.br, e, quando houver necessidade, os jornais de ampla circulação, como forma de garantir a transparência do processo, devendo o resultado final do certame ser homologado através de Portaria Conjunta da lavra do Secretário de Administração e do Diretor Presidente da FACEPE e publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
1.5São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias à sua participação no presente concurso, inclusive as decorrentes de deslocamento e hospedagem, mesmo no caso de modificações de datas ou locais de prova.
1.6Poderá ocorrer alteração da data das provas até 24 (vinte e quatro) horas que antecedem a aplicação, por motivo de caso fortuito ou força maior.
1.7Ao inscrever-se, o candidato estará concordando, plenamente, com as condições estabelecidas neste edital.

 

2.DAS VAGAS, DA REMUNERAÇÃO, DA JORNADA DE TRABALHO E DAS ATRIBUIÇÕES

 

2.1O concurso público destina-se ao provimento de 15 (quinze) cargos de Analista em Gestão de Ciência e Tecnologia-AGCT, para profissionais de nível superior, e 20 (vinte) cargos de Assistente em Gestão de Ciência e Tecnologia-ASCT para profissionais de nível médio, criados pela Lei Complementar nº 278, de 05 de maio de 2014, observada a distribuição de vagas por área constante no Anexo I e as atribuições previstas no Anexo II deste Edital.
2.2Os candidatos que forem nomeados, empossados e entrarem em exercício cumprirão jornada de trabalho correspondente a 40 (quarenta) horas semanais.
2.3Os candidatos que forem nomeados, empossados e entrarem em efetivo exercício no cargo de Analista em Gestão de Ciência e Tecnologia-AGCT, farão jus a uma remuneração de R$ 3.763,00 (três mil setecentos e sessenta e três reais) e no cargo de Assistente em Gestão de Ciência e Tecnologia-ASCT farão jus a remuneração de R$ 1.775,00 (hum mil, setecentos e setenta e cinco reais). Os candidatos também contarão com um Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, constante da Lei Complementar nº 278, de 05 de maio de 2014, com valorização da qualificação e do desempenho dos mesmos após conclusão do período de estágio probatório.

 

3. DAS VAGAS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA- PCD

 

3.1 Do total de vagas ofertadas neste Edital 01(uma) vaga do cargo de Analista em Gestão de Ciência e Tecnologia-AGCT – Área Geral, 01 (uma) vaga do cargo de Assistente em Gestão de Ciência e Tecnologia-ASCT – Área Administrativa, e 01 (uma) vaga do cargo de Assistente em Gestão de Ciência e Tecnologia-ASCT – Área de Informática, serão reservadas para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições do cargo para o qual concorre.

3.2 Serão consideradas pessoas com deficiência os candidatos enquadrados no contido na Lei Federal nº. 7.853 de 24 de outubro de 1989, e Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

3.3 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá, no ato de inscrição, declarar a sua condição, a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença (CID), sob pena de não concorrer a essas vagas.

3.4 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, de que trata o subitem anterior, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, em conformidade ao que determinam os artigos 37 e 41do Decreto Federal nº. 3.298, de 1999, e suas alterações.

3.5 A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, ou entidade por ele credenciada.

3.6 No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deve apresentar o laudo médico conforme modelo constante no Anexo VI deste Edital, como prevê o art. 39, inc. IV do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, atestando a espécie, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência.

3.7 A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:

a) A qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº. 3.298 de 20.12.1999.

b) A compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função a qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições do cargo/função constante do Edital.

3.8 O candidato que após a Perícia Médica não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas para pessoas com deficiência. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral do Concurso.

3.9 O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases do Concurso, tratamento igual ao previsto para os demais candidatos.

3.10 Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis do seu recebimento, endereçado à Comissão Coordenadora do presente concurso.

3.11 As vagas destinadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da perícia médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

3.12 Após a nomeação, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.

3.13 O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades do cargo será desclassificado e excluído do certame.

 

4.DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA ADMISSÃO

 

4.1 São requisitos básicos para a posse:

a) ter sido aprovado no Concurso Público;

b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso do candidato do sexo masculino;

e) possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo e registro no órgão de classe competente;

f) ter idade mínima de dezoito anos completos ou emancipado na forma da lei;

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

h) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal;

i) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;

j) apresentar documentos elencados no item 10.3, quando convocado para posse;

k) cumprir estritamente com as determinações deste edital.

 

5.DAS INSCRIÇÕES

 

5.1INFORMAÇÕES GERAIS

 

5.1.1 As inscrições serão realizadas, exclusivamente, pela internet, através do endereço eletrônico www.upenet.com.br, no período estabelecido no Calendário Anexo V deste Edital, observado o horário oficial do Estado de Pernambuco.

5.1.2 Para se inscrever, o candidato pagará, até o primeiro dia útil subsequente ao último dia de inscrição, em qualquer Casa Lotérica conveniada com a Caixa Econômica Federal, a taxa de inscrição, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) para o cargo de Analista em Gestão de Ciência e Tecnologia-AGCT e R$ 60,00 (sessenta reais) para o cargo de Assistente em Gestão de Ciência e Tecnologia-ASCT, para fazer face aos gastos com a realização do processo.

5.1.3 Ao candidato que, após o pagamento da taxa de inscrição, desistir de participar do concurso ou não preencher qualquer das condições e requisitos estabelecidos neste Edital, não será devolvida a respectiva taxa de inscrição.

5.1.4 Será considerada nula a inscrição se o cheque utilizado para o pagamento da taxa for devolvido, por qualquer motivo.

5.1.5 A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de concordância, por parte do candidato, com todas as condições, normas e exigências, aqui estabelecidas.

5.1.6 Anular-se-á, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender a todas as exigências estabelecidas no Edital.

5.1.7 Não serão aceitas inscrições via fax, correio eletrônico, via postal ou em caráter condicional, pendente de documentação extemporânea ou em desacordo com as presentes normas.

5.1.8 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para a posse.

5.1.9 Na data informada no Anexo V, será disponibilizado ao candidato devidamente inscrito, através do site www.upenet.com.br, o Cartão Informativo, no qual constarão os detalhes da inscrição, assim como o local e o horário de realização da Prova Objetiva de Conhecimentos e Prova de Redação dispondo o candidato do prazo previsto naquele calendário para retificação dos dados de inscrição.

5.1.10 O Cartão Informativo supracitado deverá ser impresso pelo candidato, e mantido sob sua guarda, para apresentação na oportunidade de realização das provas.

5.1.11 Durante o prazo definido no Anexo V, os candidatos do cargo de Analista em Gestão de Ciência e Tecnologia-AGCT aprovados na 1ª Etapa (Prova Objetiva de Conhecimentos e Prova de Redação) deverão encaminhar à Comissão de Concursos do IAUPE, localizada na Av. Rui Barbosa, 1599, Bairro das Graças, CEP 52.050-000, os comprovantes da titulação por ele declarada no ato da inscrição e que será avaliada na 2ª etapa deste concurso, via SEDEX – Encomenda Expressa ou Encomenda com Aviso de Recebimento da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).

5.1.12 Em caso de inscrição em duplicidade, para áreas diferentes, será tida como válida aquela em que se verificar o último pagamento da taxa.

 

.2DISPOSITIVOS GERAIS DO PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO

 

.2.1O candidato poderá obter informações acerca de sua inscrição no endereço eletrônico oficial do certame: http://www.upenet.com.br .
.2.2As inscrições serão consideradas válidas, após o pagamento da respectiva taxa, e sendo o pagamento realizado por cheque, após a compensação válida do valor nele representado.
.2.3É proibida a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.        
.2.4Quando se tratar de inscrição realizada por terceiro, todas as informações registradas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, arcando este com as consequências de eventuais erros no preenchimento.
.2.5Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail) ou via postal.
.2.6O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame pela Administração Pública.
.2.7As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo o IAUPE, ou a comissão instituída, em sucedâneo, excluir do Concurso aquele candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
.2.8Não será aceita a inscrição que não atender ao estabelecido neste Edital.
.2.9A qualquer tempo, será anulada a inscrição e todos os atos e fases dela decorrentes se for constatada falsidade em qualquer declaração, qualquer irregularidade nos documentos apresentados ou durante a realização da prova.
.2.10 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que, cumulativamente:

a) estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto Federal nº. 6.135, de 26/06/2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 26/06/2007.

.2.11A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do aplicativo para a inscrição, através do site http://www.upenet.com.br, no período constante no calendário previsto no Anexo V deste edital.
.2.12O requerimento para isenção da taxa de inscrição deverá indicar, necessariamente:

a)        Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;

b)     Declaração de que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 26/06/2007.

.2.13 O Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco – IAUPE consultará o órgão gestor do CadÚnico, para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
.2.14 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do Concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6/09/1979.
.2.15Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações ou torná-las inverídicas;

b) fraudar ou falsificar documentação.

.2.16 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.
.2.17Cada pedido de isenção de taxa de inscrição será analisado e julgado pelo IAUPE.
.2.18A relação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição atendidos será divulgada, até a data prevista no cronograma Anexo V, através do site http://www.upenet.com.br .
.2.19O candidato poderá contestar o indeferimento em seu recurso interposto através do endereço eletrônico conupe.facepe@gmail.com, no prazo previsto no Anexo V, não sendo admitido pedido de revisão após aquele prazo.

 

.3DO ATENDIMENTO ESPECIAL

 

.3.1O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc).
.3.2O candidato deverá enviar laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado, até a data prevista no cronograma Anexo V, via SEDEX – Encomenda Expressa ou Encomenda com Aviso de Recebimento da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) endereçados à CONUPE - CONCURSO PÚBLICO DA FACEPE 2015 – LAUDO MÉDICO PARA ATENDIMENTO ESPECIAL, situada à Av. Rui Barbosa, 1599, Bairro das Graças, CEP 52.050-000. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior.
.3.3O laudo médico poderá também ser entregue, até a data prevista no cronograma Anexo V, das 9h (nove horas) às 16h (dezesseis horas), pessoalmente ou por terceiro, na CONUPE, situada à Av. Rui Barbosa, 1599, Bairro das Graças, CEP 52.050-000.
.3.4A candidata com necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade. O acompanhante ficará responsável pela guarda da criança.
.3.5Nenhuma pessoa da equipe de fiscalização das provas ficará responsável pela guarda da criança no período de realização das provas.
.3.6A candidata lactante, acompanhada da criança, ficará impedida de realizar as provas, se deixar de levar um responsável para guarda da criança.
.3.7A solicitação de recursos especiais será atendida observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade.
.3.8A não solicitação de recursos especiais no ato de inscrição implica a sua não concessão no dia de realização das provas.
.3.9O IAUPE poderá utilizar recursos para gravação e registros nas hipóteses dos atendimentos Especiais.

 

.4DA RETIFICAÇÃO E CONVALIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DE INSCRIÇÃO

 

.4.1Concluídas as inscrições, serão divulgadas na Internet, no site http://www.upenet.com.br, as informações apresentadas no Formulário de Inscrição para conhecimento dos candidatos.
.4.2O candidato, após efetivação de sua inscrição, poderá solicitar retificação dos dados informados no ato da sua Inscrição, através do endereço eletrônico conupe.facepe@gmail.com, nos limites estabelecidos neste Edital, até o dia e forma previstos no Anexo V.
.4.3Poderão ser retificadas, exclusivamente, as seguintes informações apresentadas no Formulário de Inscrição:
a)Nome, data de nascimento, número de CPF, número de identidade, tipo de documento de identidade, órgão expedidor, sexo, números do DDD e telefone;
b)Endereço, número da residência/domicílio, complemento de endereço, número de CEP, bairro, Município e Estado;
c)A opção de concorrer como pessoa com deficiência, quando respeitado o prazo estabelecido neste Edital.
.4.4Transcorrido o prazo para retificação em qualquer manifestação do candidato, todas as informações apresentadas no Formulário de Inscrição serão, automática, irrestrita e tacitamente convalidadas, correspondendo à real intenção do candidato, não podendo sofrer alteração.
.4.5Não serão aceitas as retificações das informações que visem à transferência da inscrição para terceiros, ou que pretendam burlar quaisquer normas ou condições previstas neste Edital.
.4.6Os pedidos de retificação das informações de inscrição serão analisados pelo IAUPE/CONUPE, aplicando-se as normas deste Edital e o ordenamento jurídico vigente.
.4.7O envio de solicitação de retificação fora do prazo definido implicará o seu indeferimento. Não será admitida a retificação de quaisquer outras informações não previstas neste Edital.

 

6.   DO CONCURSO

 

6.1 O concurso será realizado em duas etapas, sendo a 1ª etapa constituída de Prova Objetiva de Conhecimentos e Prova de Redação, de caráter eliminatório e classificatório, e a 2ª etapa, constituída de Análise de Títulos, aplicada apenas aos candidatos aos cargos de Analista em Gestão de Ciência e Tecnologia, de caráter meramente classificatório. Para o cargo de Assistente em Gestão de Ciência e Tecnologia o concurso será realizado em etapa única, denominada Prova Objetiva de Conhecimentos.

 

6.2PRIMEIRA ETAPA PROVA DE CONHECIMENTOS

 

6.2.1 Para os cargos de Assistente em Gestão de Ciência e Tecnologia a Prova Objetiva de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada uma, sendo apenas uma correta, constituída de 20 (vinte) questões sobre Conhecimentos Gerais e 20 (vinte) questões sobre Conhecimentos Específicos, abrangendo o conteúdo programático constante do Anexo III deste Edital.

6.2.2. Para os cargos de Analista em Gestão de Ciência e Tecnologia, a Prova Objetiva de Conhecimentos terá caráter eliminatório e classificatório, constituída de 40 (quarenta) questões de tipo múltipla escolha, sendo 20 (vinte) questões de conhecimentos gerais e 20 (vinte) de conhecimentos específicos, abrangendo o conteúdo programático constante do Anexo III deste Edital, e uma redação, de caráter eliminatório e classificatório.

6.2.3 A Prova Objetiva de Conhecimentos para os cargos de Assistente em Gestão de Ciência e Tecnologia terá duração máxima de 04 (quatro) horas. Para os cargos de Analista em Gestão de Ciência e Tecnologia, a Prova Objetiva de Conhecimentos será aplicada conjuntamente à Prova de Redação que terão duração máxima de 05 (cinco) horas.

6.2.4 Os locais e os horários de aplicação das provas serão divulgados na Internet, nos sites www.upenet.com.br, através do Cartão Informativo. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

6.2.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para o fechamento dos portões, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, do Cartão Informativo e de documento de identidade original com foto.

6.2.6 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

6.2.7 O candidato deverá observar rigorosamente todos os comunicados, editais ou outros instrumentos normativos a serem publicados na imprensa oficial, em jornais de ampla circulação no Estado de Pernambuco ou divulgados na Internet, no site do www.upenet.com.br e/ou www.facepe.br.

6.2.8 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

6.2.9 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este edital e com as instruções da folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido integralmente.

6.2.10 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que fizer solicitação específica para esse fim. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um fiscal de sala devidamente treinado.

6.2.11 Não será admitido ingresso de candidato nos locais de realização das provas após o horário fixado para o fechamento dos portões.

6.2.12 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento à prova implicará na eliminação automática do candidato.

6.2.13 Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, fora da data, do local ou do horário predeterminados em edital ou em comunicado, salvo por motivo de caso fortuito ou força maior conforme decisão da Administração Pública.

6.2.14 Quaisquer casos de alterações orgânicas permanentes ou temporárias, que impossibilitem o candidato de submeter-se às provas ou diminuam ou limitem sua capacidade física ou mental não serão aceitos para fins de tratamento diferenciado por parte da Coordenação da aplicação dos exames.

6.2.15 Os documentos deverão estar em perfeitas condições de forma a permitirem com clareza a identificação do candidato, devendo conter obrigatoriamente filiação, fotografia e data de nascimento.

6.2.16 Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedidos até 30 (trinta) dias antes da data de realização das provas objetivas.

6.2.17 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

6.2.18 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 6.2.6 deste edital, será automaticamente excluído do concurso.

6.2.19 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, impressos que não os constantes da prova ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a códigos ou à legislação.

6.2.20 É terminantemente proibido o acesso de candidato ao prédio de aplicação da Prova, portando telefone Celular, Bip ou qualquer outro aparelho de comunicação, sob pena de ser retirado daquele recinto e, automaticamente, eliminado do Concurso.

6.2.21 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a sua realização:

a)Usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;
b)For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;
c)Utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, aparelhos eletrônicos, dicionários, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, bip, gravador, receptor ou pagers, ou que se comunicar com outro candidato;
d)Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
e)Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
f)Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;
g)Descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de rascunho ou na folha de respostas;
h)Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
i)Praticar qualquer outro ato contrário aos bons costumes, contrário a regular aplicação da etapa do certame, ou contrário à ordem jurídica vigente ou aos dispositivos e condições estabelecidas neste edital ou em qualquer outro instrumento normativo vinculado ao presente Concurso Público.

6.2.22 Se, após as provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos/procedimentos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

6.2.23 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova qualquer que seja o motivo.

6.2.24 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

6.2.25 Como medida de segurança do certame, só será permitida a saída de candidatos depois de decorridas 02 (duas) horas do início da Prova, neste caso sem levar consigo o caderno de provas. Apenas nos últimos 45 (quarenta e cinco) minutos para o seu encerramento será permitida a saída de candidatos portando o caderno de provas.

6.2.26 Por conveniência da Administração Pública Estadual, ou por motivo de força maior ou decorrente de fenômeno da natureza, poderão ser modificados a data, o horário e local das provas, desde que sejam respeitadas as condições de provas, cumprindo-se sempre o princípio da publicidade.

6.2.27 Eventualmente os fiscais poderão utilizar aparelho detector de metais, ficando os candidatos, desde já, cientificados.

6.2.28 Em nenhuma hipótese, será permitida a entrada e a permanência de pessoas estranhas ao Concurso Público, no prédio de aplicação de provas, exceto os casos de acompanhantes de bebês em fase de amamentação, que ficarão em sala especial.

6.2.29 O candidato que optar por fazer sua prova em Braille deve portar, na ocasião, punção e reglete.

6.2.30 Se, em decorrência de fenômeno da natureza ou de problemas de ordem técnica, ocorrer atraso no início da Prova Objetiva em alguma(s) sala(s) em que ela será realizada, será concedida aos respectivos candidatos uma prorrogação no horário de término, pelo exato período de tempo que perdurou o problema, de forma a compensar o atraso ocorrido.

6.2.31 As provas realizar-se-ão apenas na cidade do Recife-PE.

6.2.32 Para os cargos de Assistente em Gestão de Ciência e Tecnologia, cada questão da Prova Objetivade conhecimentos valerá 2,5 (dois e meio) pontos.

6.2.32.1 Será considerado reprovado, e consequentemente eliminado do concurso, o candidato ao cargo de Assistente em Gestão de Ciência e Tecnologia que não obtiver, na Prova Objetiva de Conhecimentos, um mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos seus pontos ou cuja nota não atinja a menor nota dos melhores classificados nessa prova, em quantidade equivalente a 30 (trinta) vezes o número de vagas oferecidas na área a que concorre.

6.2.33 Para os cargos de Analista em Gestão de Ciência e Tecnologia, cada questão da parte de questões objetivas da Prova Objetiva de conhecimentos valerá 2,0 (dois) pontos.

6.2.33.1 Será considerado reprovado, e consequentemente eliminado do concurso, o candidato ao cargo de Analista em Gestão de Ciência e Tecnologia que não obtiver, na parte de questões objetivas da Prova Objetiva de Conhecimentos, um mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos seus pontos ou cuja nota não atinja a menor nota dos melhores classificados nessa parte da prova, em quantidade equivalente a 30 (trinta) vezes o número de vagas oferecidas na área a que concorre.

6.2.34 Verificando-se empates na menor nota referida nos subitens 6.2.32.1 e 6.2.33.1, nenhum candidato empatado nesse nível será considerado reprovado.

 

6.3 PROVA DE REDAÇÃO

 

6.3.1 A Prova de Redação, de caráter classificatório e eliminatório será aplicada aos candidatos aos cargos de Analista em Gestão de Ciência e Tecnologia, conjuntamente com a parte de questões objetivas e abordará tema atual, sobre o qual o candidato deverá discorrer em um mínimo de 20 (vinte) e no máximo de 30 (trinta) linhas.

6.3.2 Somente serão corrigidas as Provas de Redação dos candidatos aprovados na Prova Objetiva de Conhecimentos, observados o que se estabelecemos subitens 6.2.33.1 e 6.2.34.

6.3.3 As Provas de Redação serão corrigidas por bancas especializadas, com atribuições de notas na escala de zero a dez pontos aos textos produzidos. O candidato que obtiver nota inferior a 4,0 (quatro) na Prova de Redação será eliminado do Concurso.

6.3.4 A Prova de Redação deverá ser feita à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo se o candidato solicitar no ato da inscrição atendimento especial. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por fiscal devidamente habilitado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

6.3.5 Nenhuma das folhas de textos definitivos da Redação poderá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que as identifiquem, sob pena de anulação do respectivo texto. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição de texto definitivo implicará nota zero e eliminação no processo classificatório.

6.3.6 Não serão permitidas consultas de qualquer espécie durante a aplicação da prova de Redação.

6.3.7 As folhas de textos definitivos serão os únicos documentos válidos para a correção da prova de Redação. As folhas para rascunho no caderno de provas são de preenchimento facultativo pelo candidato e não serão consideradas em qualquer hipótese para efeito de avaliação. A prova de Redação será avaliada quanto ao domínio do conteúdo: adequação e clareza da linguagem ao gênero do texto solicitado; relevância das informações apresentadas; atendimento às normas da língua padrão.

6.3.8 As notas da Prova de Redação serão divulgadas por ocasião da publicação do resultado final da 1ª Etapa do concurso, nos endereços eletrônicos www.upenet.com.br e www.facepe.br, na data prevista no ANEXO V, em notas na escala de 0 a 10 pontos, mediante exposição de relação nominal dos candidatos presentes, em ordem alfabética e por função.

6.3.9 Serão considerados aprovados na 1ª Etapa do concurso os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da parte objetiva da Prova Objetiva de Conhecimentos, não obtiverem nota inferior a 4,0 (quatro) na Prova de Redação e forem classificados em posição que corresponda a até 30 vezes o número de vagas definidas neste edital para cada cargo/área, observada a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência e respeitados os empates na última nota.

6.3.10 A redação, constante da Prova Objetiva de Conhecimentos, deverá ser redigida nos moldes do novo acordo ortográfico, conforme Decreto Federal nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, alterado pelo Decreto Federal nº 7.875 de 27 de dezembro de 2012.

6.3.11 A redação será corrigida considerando os seguintes critérios:

a)manutenção do tema proposto;
b)progressão no desenvolvimento das ideias e não-contradição entre os argumentos apresentados;
c)articulação entre as partes do texto;
d)não fuga à obviedade das ideias propostas;
e)clareza e precisão;
f)formulação linguística, segundo as regras (morfossintáticas, ortográficas e de pontuação) da norma padrão do português.

6.3.12 Objetivando à padronização de procedimentos, serão adotados os critérios de correção das redações constantes do quadro abaixo:

 

COMPETÊNCIA

DETALHAMENTO

SINAL INDICADOR DE ERRO

PONTUAÇÃO REDUTORA POR ERRO OU OMISSÃO

1- Articular coesão e coerência

Estrutura do parágrafo e do período
Sequência lógica
Encadeamento das ideias
Clareza e expressividade
Adequação do conteúdo do texto ao título

 

?

 

0,5

2- Escrever de acordo com a norma padrão

Concordância
Regência
Colocação pronominal
Ortografia
Acentuação
Translineação e pontuação

 

 

0,5

 

6.4 SEGUNDA ETAPA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

 

6.4.1 De caráter classificatório, a Prova de Títulos será aplicada aos candidatos aos cargos de Analista em Gestão de Ciência e Tecnologia aprovados na 1ª Etapa do concurso de acordo com o que estabelece o subitem 6.3.9 e será processada por banca examinadora da Comissão de Concursos do IAUPE, que procederá à abertura dos envelopes a serem encaminhados pelos candidatos na forma estabelecida no subitem 6.4.2 e seguintes,e à pontuação da documentação neles contida.

6.4.2 A documentação comprobatória da titulação informada no ato da inscrição no concurso deverá ser encaminhada à Comissão de Concursos do IAUPE, via SEDEX – Encomenda Expressa ou Encomenda com Aviso de Recebimento da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), situada à Av. Rui Barbosa, 1599, Bairro das Graças, CEP 52.050-000, no prazo fixado no Anexo V, considerando-se para comprovação de cumprimento do prazo a data da postagem.

6.4.3 A titulação será avaliada segundo pontuação constante da tabela abaixo:

 

ESPECIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

(Não cumulativa)

Título de Doutor.

(Diploma, devidamente registrado, ou Certificado/declaração de conclusão de curso de Pós-Graduação "stricto sensu")

100 (cem)

Título de Mestre na área em que concorre.

(Diploma, devidamente registrado, ou Certificado/declaração de conclusão de curso de Pós-Graduação "stricto sensu")

70 (setenta)

Título de Especialista, com um mínimo de 360 horas e defesa de monografia na área que concorre (Certificado/declaração de conclusão de curso de Pós-Graduação "stricto sensu", com menção expressa à defesa de monografia).

40(quarenta)

 

6.4.4 Considerando o disposto no subitem 6.4.3, deverá ser enviada apenas uma cópia autenticada e legível do documento referente ao título de maior pontuação de que seja portador o candidato, que não será devolvido em hipótese alguma.

6.4.5 Não serão considerados, para efeito de pontuação, documentos enviados fora do prazo estabelecido no Anexo V ou sem observar a forma exigida neste edital.

6.4.6 A documentação de que trata o subitem anterior deverá ser enviada em envelope identificado com o nome do candidato, número do documento de identidade, número da inscrição e o nome da especialidadee da formação a que está concorrendo.

6.4.7 O candidato que não apresentar títulos, ou apresentar títulos em desacordo com a tabela prevista no subitem 6.4.3, terá pontuação correspondente a 0 (zero) nessa fase do concurso.

6.4.8 Os Diplomas ou Certificados em língua estrangeira, para efeito de validade, deverão ser traduzidos para língua portuguesa por tradutor juramentado e revalidado por instituição de ensino superior reconhecida no Brasil, de acordo com os critérios estabelecidos pelo MEC.

6.4.9 Na Certidão ou Declaração que comprovem a conclusão de Curso de Especialização, com no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas, somente serão consideradas se contiverem indicação expressa da carga horária, da apresentação de monografia ou TCC e a grade curricular.

6.4.10.Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
6.4.11.A pontuação da Avaliação de títulos será divulgada por ocasião da publicação do resultado da 2ª Etapa nos endereços eletrônicos www.upenet.com.br e www.facepe.br, na data prevista no Anexo V deste Edital, por meio de exposição, em ordem alfabética, da relação nominal por função com a respectiva pontuação.

 

7.DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

 

7.1 Na parte de questões objetivas da Prova Objetiva de Conhecimentos, todos os candidatos que a realizarem, dentro das normas previstas neste Edital, terão suas provas corrigidas, exclusivamente, por meio de processamento eletrônico.

.2Para os candidatos aos cargos de Assistente em Gestão de Ciência e Tecnologia a nota do candidato, na Prova Objetiva de Conhecimentos, será calculada da seguinte forma: NPE= QC X 2,5 em que NPE = nota da prova escrita; QC = número de questões da folha de respostas concordantes com o gabarito oficial definitivo; e 2,5 = valor de cada questão.
.3Para os candidatos aos cargos de Analista em Gestão de Ciência e Tecnologia a nota do candidato na Prova Objetiva de Conhecimentos, será calculada da seguinte forma: NPE= QC X 2,0 em que NPE = nota da prova escrita; QC = número de questões da folha de respostas concordantes com o gabarito oficial definitivo; e 2,0 = valor de cada questão.
.4A nota final do candidato aos cargos de Assistente em Gestão de Ciência e Tecnologia no concurso será a nota por ele obtida na Prova Objetiva de Conhecimentos.
.5A nota final do candidato aos cargos de Analista em Gestão de Ciência e Tecnologia no concurso será obtida através da média aritmética ponderada das notas das provas da Primeira Etapa, esta com peso 8,0 (oito), e dos pontos obtidos na prova de títulos, com peso 2,0 (dois).
.6A classificação dos candidatos não excluídos do certame será feita por ordem decrescente de nota final, por especialidade e formação.
.7Nos casos de empate na nota final, terão preferência os candidatos que atenderem, sucessivamente, às seguintes condições:
a)mais idade;
b)maior nota no componente de Conhecimentos Específicos da Prova Objetivade Conhecimentos;
c)ter sido jurado – Lei Federal nº 11.689/2008 que alterou o art. 440 do CPP.
.8Nada obstante o disposto nos subitens imediatamente acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem anterior.
.9Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se a maior, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

 

8DOS RECURSOS

 

.1Caberão recursos contra o gabarito preliminar da Prova Objetivade Conhecimentos, assim como contra o resultado da Prova de Redação e da Avaliação de Títulos, interpostos nos prazos fixados no Anexo V deste Edital e enviados através do e-mail conupe.facepe@gmail.com .
.2O gabarito preliminar das provas será divulgado na Internet, nos endereços eletrônicos www.upenet.com.br e www.facepe.br, após a conclusão da aplicação das provas.
.3Serão automaticamente indeferidos os recursos enviados após o prazo fixado, no Anexo V deste Edital, para a interposição de recursos.
.4Os recursos deverão ser apresentados conforme Anexo IV deste Edital.
.5Recursos inconsistentes, ou em formulário diferente do exigido (Anexo IV) ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão desconsiderados.
.6Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).
.7Se do julgamento dos recursos resultar anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito preliminar, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. Em hipótese alguma o quantitativo de questões de cada uma das provas objetivas sofrerá alterações.
.8O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da Prova de Redação e da Avaliação de Títulos poderá fazê-lo, no prazo estabelecido no Anexo V, fazendo uso do formulário do Anexo IV, mediante argumentação lógica e fundamentada.
.9As alterações de gabarito da prova objetiva e as alterações dos pontos obtidos na prova de Redação ou na Avaliação de Títulos serão dadas a conhecer através da divulgação dos resultados nos sites www.upenet.com.br e www.facepe.br.

 

9DA HOMOLOGAÇÃO

 

.1O resultado final do Concurso será homologado através de Portaria Conjunta do Secretário de Administração e do Diretor Presidente da FACEPE, publicada no Diário Oficial do Estado, em uma listagem por ordem decrescente de nota final, contendo nome do candidato e o número de inscrição, contendo relação em separado dos candidatos aprovados portadores de necessidades especiais.
.2Sob hipótese alguma haverá publicação, no Diário Oficial do Estado, dos candidatos eliminados no concurso público.

 

10DO PROVIMENTO DOS CARGOS

 

.1A nomeação dos candidatos aprovados e classificados neste concurso público ocorrerá mediante Ato do Governador do Estado, publicado em Diário Oficial, obedecida, rigorosamente, a ordem de classificação. O candidato nomeado deverá tomar posse no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do ato de nomeação no Diário Oficial do Estado.
.2O candidato que não comparecer para tomar posse, no prazo fixado no subitem anterior, será considerado desistente, por renúncia tácita à ocupação do cargo, não sendo cabível qualquer recurso administrativo.
.3No ato da posse, o candidato aprovado deverá comprovar e apresentar, além dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a investidura no cargo, conforme estabelecido no item 4 deste edital, original e 02 (duas) cópias dos documentos elencados abaixo:
a)RG - Registro Geral de Identificação - com data de expedição;
b)CPF;
c)PIS/PASEP;
d)Título de eleitor com comprovante da última eleição;
e)Quitação do serviço militar, se do sexo masculino;
f)02 (duas) fotos 3x4 recentes;
g)Certidão de Nascimento e/ou casamento;
h)Certidão de nascimento de dependentes menores, caso haja;
i)Carteira de Trabalho Profissional – CTPS;
j)Declaração de não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
k)Comprovante de residência/domicílio de qualquer natureza emitido em seu nome;
l)Diploma ou declaração de conclusão do curso superior emitido por instituição oficialmente reconhecida, autorizado pelo órgão competente-MEC e comprovante original da titulação, quando for o caso;
m)Cartão ou Contrato de abertura de conta corrente do Banco Bradesco;
n)Certidão de antecedentes criminais;
o)Documento emitido pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco – IRH-PE, ou por entidade médico sob sua coordenação ou supervisão técnica.
.4O candidato aprovado no concurso, nomeado, empossado e em efetivo exercício estará sujeito a estágio probatório, com duração de 03 (três) anos, sendo-lhe vedado, além das limitações constantes na Lei Estadual nº 6.123, de 1968, e suas alterações:
a)afastar-se para participar de curso de pós-graduação dentro ou fora do país;
b)ser remanejado para outra unidade de trabalho diferente da qual foi lotado.

 

11DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

.1Os atos e comunicações referentes ao concurso serão divulgados através dos endereços eletrônicos www.upenet.com.br e www.facepe.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das informações.
.2A homologação do resultado final do concurso dar-se-á através de publicação no Diário Oficial de Pernambuco, por Portaria Conjunta do Secretário de Administração e do Diretor Presidente da FACEPE.
.3A FACEPE poderá remanejar as vagas não preenchidas, quando se fizer necessário, observada a legislação em vigor.
.4O Governo do Estado de Pernambuco e o IAUPE não se responsabilizam por cursos ou publicações para a preparação de candidatos do presente concurso.
.5A Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante o concurso, ou por mudança de residência após a sua nomeação.
.6Ocorrendo a comprovação de falsidade de declaração/informação ou de inexatidão dolosa dos dados expressos no Formulário de Inscrição, bem como falsidade e adulteração dos documentos apresentados pelo candidato, o mesmo terá sua inscrição cancelada, bem como a anulação de todos os atos dela decorrentes, independentemente da época em que tais irregularidades vierem a ser constatadas, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis.
.7Os candidatos aprovados e classificados fora do número de vagas disponíveis no presente edital poderão ser convocados para suprir, se autorizadas pelas Secretarias de Administração e Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco-FACEPE, eventuais vagas, que venham a surgir durante a validade do concurso, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação, a disponibilidade orçamentária e financeira, e os limites fixados na Lei de Responsabilidade Fiscal, para despesas com pessoal, sendo tal medida mera expectativa de direito, não recaindo ao candidato qualquer direito sobre convocação em face da abertura de vaga.
.8Não será fornecido ao candidato qualquer tipo de Declaração ou Atestado que se reporte à sua classificação, valendo para este fim, exclusivamente, a homologação do resultado final, publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
.9Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais, horário das provas e quanto à posição do candidato no Concurso Público. O candidato deverá acompanhar cuidadosamente as informações divulgadas nos sites www.upenet.com.br e www.facepe.br.
.10 Os documentos apresentados para a Avaliação de Títulos não serão devolvidos, constituindo documentação do concurso.
.11 Será excluído do concurso, por ato da Comissão de Concursos do IAUPE, o candidato que:
a)fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b)agir com incorreção ou descortesia com qualquer membro da equipe responsável pela aplicação das provas.
c)for surpreendido utilizando-se dos meios previstos no subitem 6.2.21;
d)for responsável por falsa identificação pessoal;
e)não devolver, integralmente, o material recebido;
f)praticar qualquer ato contrário ao ordenamento jurídico, aos bons costumes ou as normas estabelecidas para o certame.
.12 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.
.13 Qualquer questionamento não previsto neste edital será resolvido pela Comissão Coordenadora do Concurso.
.14 São de responsabilidade do IAUPE todos os atos e procedimentos que tenham relação com o presente concurso público, salvo os atos intrínsecos à Administração Pública Estadual.
.15 O julgamento dos recursos ficará à disposição do candidato, em data e horário a serem definidos pelo IAUPE.
.16 A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.
.17 O candidato aprovado que não atender à convocação para a sua admissão, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, e não apresentar os documentos necessários para a comprovação das exigências para o cargo a que concorreu, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do concurso público.
.18 A interpretação do presente Edital deve ser realizada de forma sistêmica, mediante combinação dos itens previstos para determinada matéria consagrada, prezando pela sua integração e correta aplicação, sendo dirimidos os conflitos e dúvidas pela Comissão Coordenadora do Concurso.

 

 

ANEXO I:
DOS CARGOS E SUA DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR ÁREA

CARGO

ÁREA DE ATUAÇÃO

TOTAL DE VAGAS

VAGAS PARA PCD

REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO

 

Analista em Gestão de Ciência e Tecnologia – AGCT

Ciências Contábeis

01

-

Certificado de conclusão do curso de graduação em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e inscrição no CRC.

Tecnologia da Informação

01

-

Certificado de conclusão do curso de graduação na área de Tecnologia da Informação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Geral

12

01

Certificado de conclusão de curso de graduação em qualquer área do conhecimento, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Assistente em Gestão de Ciência e Tecnologia – ASCT

Informática

03

01

Certificado de conclusão de Curso de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Administrativa

15

01

Certificado de conclusão de Curso de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

TOTAL

 

32

03

 

 

 

ANEXO II

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO ANALISTA EM GESTÃO DE CIÊNCIA E TECNOLGIA-AGCT POR ÁREA DE ATUAÇÃO

ÁREA DE ATUAÇÃO

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUÍÇÕES

Ciências Contábeis

Executar as atividades relacionadas aos processos administrativos, de prestação de contas, de tomada de contas especial, contábeis, de recursos financeiros e materiais e do patrimônio da FACEPE. Executar o controle orçamentário e financeiro da FACEPE. Assessorar nos assuntos relacionados à gestão administrativa, financeira e patrimonial. Acompanhar e prestar assessoramento à Controladoria Geral do Estado, ao Tribunal de Contas do Estado e demais auditorias realizadas na FACEPE. Exercer atividades relacionadas a conciliação bancária e sistema e-fisco. Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. Exercer atividades de apoio técnico, pesquisa, pareceres, supervisão, coordenação, controle, planejamento ou execução especializada, conforme função do cargo ocupado.

Tecnologia da Informação

Gerir processos e atividades relacionados com Infraestrutura (física e lógica), Segurança, Comunicação (rede de dados com fio ou Wireless e telefonia), Hardwares, Softwares, Suporte e Projetos de TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação) na FACEPE, estabelecendo uma visão tecnológica compatível com as normas e os padrões atuais de mercado; Assessorar a FACEPE e colaborar na proposição da política e das diretrizes específicas de TIC, junto à ATI. Realizar manutenção nos sistemas operacionais e aplicativos dos servidores, definindo as atualizações necessárias para a manutenção dos serviços essenciais. Desenvolver e testar programas de computador, estabelecendo os processos operacionais necessários para o tratamento dos dados, baseando-se nas definições fornecidas na fase de análise e modelagem de sistemas e valendo-se de métodos e técnicas adequadas aos equipamentos, modelagem do sistema e aplicações a que se destinam. Apoiar a extração de dados para a geração de indicadores; Apoiar a manutenção preventiva e corretiva dos sistemas e dados; Dar suporte aos usuários internos e externos; Executar outras tarefas de apoio técnico, de acordo com as necessidades. Administração de banco de dados, suporte aos desenvolvedores e usuários de banco de dados e criação e manutenção de relatórios (consultas SQL). Análise, modelagem, coordenação e monitoramento, por meio de software de gestão, de atividades voltadas ao desenvolvimento de sistemas computacionais. Criar e manter testes, jobs, documentação dos sistemas desenvolvidos, metodologia e manuais de desenvolvimento e uso. Exercer atividades de apoio técnico, pesquisa, pareceres, supervisão, coordenação, controle, planejamento ou execução especializada, conforme função do cargo ocupado. Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Geral

Participar no planejamento, análise e implementação de programas de fomento à ciência, tecnologia e inovação, próprios da FACEPE ou decorrentes de acordos e convênios com instituições parceiras. Elaborar chamadas públicas de projetos. Coordenar e acompanhar a execução de programas de fomento. Executar o controle e avaliação de resultados alcançados, estabelecendo metas e indicadores. Elaborar relatórios técnicos de execução dos convênios. Estabelecer canais de relacionamento entre a FACEPE e instituições parceiras. Realizar atividades de monitoramento e acompanhamento dos convênios celebrados pela instituição, desde a análise prévia até a consecução integral do objeto inclusive quanto à prestação de contas final à concedente. Executar o registro das informações nos sistemas de gerenciamento da FACEPE e do Governo Federal e elaborar relatórios periódicos.

Executar atividades relativas à tramitação de processos de solicitação para fomento a projetos de pesquisa (bolsas e auxílios) na área de Ciência, Tecnologia e Inovação, a serem financiados pela FACEPE ou por instituições parceiras, compreendendo as etapas de recebimento, conferência, orientação, encaminhamento para análises (de mérito e comparativa) e análise de prestação de contas técnica e financeira. Prestar assessoramento às câmaras de avaliação e auxílio no planejamento e organização de eventos de divulgação científica da instituição. Exercer atividades de apoio técnico, pesquisa, pareceres, supervisão, coordenação, controle, planejamento ou execução especializada, conforme função do cargo ocupado. Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO ASSISTENTE EM GESTÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA - ASCT POR ÁREA DE ATUAÇÃO

ÁREA DE ATUAÇÃO

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUÍÇÕES

Administrativa

Desempenhar atividades de execução na área administrativa, sobretudo de pessoal, material, arquivo, atendimento ao público, desempenhar atividades de apoio direto às atividades-fim de controle processual e na área de documentação, bem como exercer atividades administrativas e telecomunicações, conforme função do cargo ocupado.

Executar tarefas de apoio administrativo, nas diversas áreas que compõem a FACEPE, de acordo com as necessidades dos setores compreendendo desde o recebimento de documentação, catalogação, classificação, distribuição e organização de documentos e processos, apoiar o registro e a recuperação de dados administrativos e financeiros no sistema de informações; digitar documentos; atender ao público, arquivar documentos e processos de acordo com procedimentos existentes, prestar suporte operacional às unidades administrativas da FACEPE, digitar documentos, textos e planilhas, atender e recepcionar o público interno e externo, registrar a entrada e saída de documentos através de sistema de protocolo interno, distribuir documentação entre as unidades administrativas da Fundação,  auxiliar no registro da entrada e saída  de materiais da unidade de Almoxarifado; operar máquina de reprografia de acordo com as instruções técnicas do equipamento, localizar processos internos e atualizar cadastros, auxiliar no controle e expedição de malotes e recebimentos, auxiliar na distribuição de material de expediente, Executar outras tarefas de apoio administrativo, de acordo com as necessidades das diversas unidades que compõem a FACEPE.

Informática

Desempenhar atividades nas áreas de informática, programação de computadores, conforme função do cargo ocupado.

Desenvolver e testar programas de computador, estabelecendo os processos operacionais necessários para o tratamento dos dados, baseando-se nas definições fornecidas na fase de análise e modelagem de sistemas e valendo-se de métodos e técnicas adequadas aos equipamentos, modelagem do sistema e aplicações a que se destinam. Apoiar a extração de dados para a geração de indicadores; Apoiar a manutenção preventiva e corretiva dos sistemas e dados; Dar suporte aos usuários internos e externos; Executar outras tarefas de apoio técnico, de acordo com as necessidades.

Prestar assistência na administração da rede de computadores e suporte aos usuários nos aspectos de rede, políticas de uso, hardware e software (sistemas Operacionais Windows XP, Ubuntu e aplicativos Word, Excel, Power Point, Outlook). Apoiar na configuração e manutenção dos equipamentos de TI (hardware e software), realizando a manutenção preventiva e corretiva. Proceder à instalação, configuração e otimização de softwares, sistemas e perfis de usuários. Executar outras tarefas de apoio técnico, de acordo com as necessidades da unidade de tecnologia da Informação.

 

 

ANEXO III
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

1. CARGO: ANALISTA DE GESTÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA – AGCT- ÁREA CONTABILIDADE

 

CONHECIMENTOS GERAIS (50% DAS QUESTÕES)

LÍNGUA PORTUGUESA:

Compreensão e interpretação de textos.

Emprego das classes das palavras variáveis e invariáveis.

Emprego de tempos e modos verbais.

Concordância nominal e verbal.

Regência nominal e verbal.

Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação.

Emprego de tempos e modos verbais.

Estrutura do período e da oração.

RACIOCÍNIO LÓGICO E QUANTITATIVO

Noções básicas de lógica: conectivos, tautologia e contradições, implicações e equivalências, afirmações e negações, silogismos.

Estrutura lógica de relações entre pessoas, lugares, objetos e eventos.

Dedução de novas informações a partir de outras apresentadas.

Lógica da argumentação.

Diagramas lógicos.

Análise, interpretação e utilização de dados apresentados em tabelas e gráficos.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Conceitos básicos de operação de microcomputadores.

Noções básicas de operação de microcomputadores em rede local.

Operação do sistema operacional Windows 2003, XP:7 e 8, uso de arquivos, pastas e operações mais frequentes, uso de aplicativos e ferramentas.

Operação do editor de textos Word 2003/2010/2013/365: conceitos básicos; principais comandos aplicáveis ao texto; uso de tabelas, mala direta e ferramentas; impressão de documentos; compartilhamento de documentos; modelos, temas e estilos; editoração eletrônica; edição de múltiplos documentos.

Operação da planilha Excel 2003/2010/2013/365: conceitos básicos; digitação e edição de dados; construção de fórmulas para cálculos de valores; criação de gráficos; formatação de dados e planilhas.

Noções gerais de utilização da Internet e suas ferramentas.

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (50% DAS QUESTÕES)

NOÇÕES DE CONTABILIDADE PÚBLICA:

Contabilidade Geral e Pública (com base na Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e suas alterações):

Contabilidade Geral: Conceito, Princípios Fundamentais, Campo de Aplicação, Método de Avaliação de Estoques, Avaliação dos Componentes Patrimoniais, Fatos Contábeis, Inventário, Escrituração, Demonstrações Contábeis: Conceito,  Finalidade, Importância,  Época e Forma de Elaboração, Estruturação e Consolidação.

Contabilidade Pública: Orçamento Público: Princípios Orçamentários, Instrumentos de Planejamento Orçamentário: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei de Orçamento Anual (LOA), Ciclo Orçamentário, Créditos Orçamentários e Créditos Adicionais: Tipos de Créditos Adicionais.  Descentralização de Créditos. Descentralização Financeira. Contabilidade Pública: Conceito. Objeto. Campo de Aplicação.  Exercício Financeiro.  Regime Contábil. Legislação Básica (Lei nº 4320/64).  Receitas Públicas: Conceitos. Classificações. Estágios, Regime Contábil.  Dívida Ativa. Despesas Públicas: Conceito.  Classificações. Estágios. Regime Contábil.  Restos a Pagar.  Despesas de Exercícios Seguinte. Regime de Adiantamento.  Dívida Pública.  Registros dos Fatos Típicos da Administração Pública.  Demonstrações Contábeis: Balanço Orçamentário; Balanço Patrimonial; Balanço Financeiro; Demonstração das Variações Patrimoniais - DVP.  Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000).  Licitações (legislação: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002): Conceito, Objeto, Finalidades, Princípios, Vedações e Modalidades, Procedimentos e Fases de Modalidades. Revogação e Invalidação.  Auditoria Contábil: Aspectos Gerais, Conceito, Princípios e Normas.  Perícia Contábil: Aspectos Conceituais e Aspectos Técnicos Doutrinários.

NOÇÕES DE POLÍTICA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA: 1 Análise, coordenação e acompanhamento de projetos de pesquisa e desenvolvimento em ciência e tecnologia. 1.1 Políticas públicas de ciência, tecnologia e inovação. 1.2 Metodologias de planejamento e avaliação de projetos de pesquisa e desenvolvimento. 1.3 questões da atualidade em ciência, tecnologia e inovação.

LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA:        Lei Estadual nº 10.401, de 26 de dezembro de 1989, Lei Estadual nº 14.405, de 22 de setembro de 2011, Lei Estadual nº 13.690, de 16 de dezembro de 2008, Decreto Estadual nº 29.971, de 01 de dezembro de 2006, Decreto Estadual nº 38.308, de 15 de junho de 2012, e Decreto Estadual nº 14.821, de 20 de fevereiro de 1991.

 

2. CARGO: ANALISTA DE GESTÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA – AGCT ÁREA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

CONHECIMENTOS GERAIS (50% DAS QUESTÕES)

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos.

Emprego das classes das palavras variáveis e invariáveis.

Emprego de tempos e modos verbais.

Concordância nominal e verbal.

Regência nominal e verbal.

Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação.

Emprego de tempos e modos verbais.

Estrutura do período e da oração.

RACIOCÍNIO LÓGICO E QUANTITATIVO

Noções básicas de lógica: conectivos, tautologia e contradições, implicações e equivalências, afirmações e negações, silogismos.

Estrutura lógica de relações entre pessoas, lugares, objetos e eventos.

Dedução de novas informações a partir de outras apresentadas.

Lógica da argumentação.

Diagramas lógicos.

Análise, interpretação e utilização de dados apresentados em tabelas e gráficos.

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (50% DAS QUESTÕES)

BANCOS DE DADOS

Banco de Dados: Conceitos básicos; Arquitetura; Independência de dados; Abordagem relacional; Modelagem entidade-relacionamento; Normalização; Transformação do modelo conceitual; Linguagem SQL; Gerência de transações; Gerência de bloqueios; Gerência de desempenho; Administração do SGBDR MS SQL, MySQL e PostgreSQL.

DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE

Construção de algoritmos e estrutura de dados.

Linguagens e Técnicas de Programação: lógica, conceitos básicos e características; Programação estruturada.

Princípios de Programação Orientada a Objetos.

Características das linguagens HTML, JAVA Script e PHP; Gerência de projetos; Metodologia de desenvolvimento de software: em cascata, RUP e AgileProgramming; Documentação de sistemas: UML; Gerência de Teste e Qualidade de Software; Segurança e auditoria de sistemas.

REDES DE COMPUTADORES E SISTEMAS OPERACIONAIS

Arquitetura de Computadores: Conceitos básicos.

Sistemas Operacionais: Conceitos básicos; Estrutura do SO; Gerência do processador; Gerência de memória; Sistemas de arquivos; Entrada e saída; Sistemas operacionais: Windows 2000/2003/2008/2012, XP (Professional e Server), Linux (Ubuntu).

Redes de Computadores: Arquiteturas de rede; Topologias; Equipamentos de conexão e transmissão; Modelo OSI da ISO; Arquitetura TCP/IP (fundamentos, endereçamento IP, máscara de rede, nível de aplicação TCP/IP: DNS, FTP, NFS, TELNET, SMTP, HTTP e SNMP); Cabeamento estruturado; roteamento.

Conceitos e características relacionados à Internet: CACHE, PROXY, WWW, e-mail, VPN (Virtual Private Network).

Novas Tecnologias: VoIP, Wireless, Virtualização.

Segurança da Informação: Conceitos gerais; Políticas de Segurança de Informação; Classificação de Informações; Firewall; Criptografia; Sistemas de detecção de intrusão; Norma ISO 17799 e 27001; Certificação Digital; Análise de Vulnerabilidade e Gestão de Riscos.

NOÇÕES DE POLÍTICA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA: 1 Análise, coordenação e acompanhamento de projetos de pesquisa e desenvolvimento em ciência e tecnologia. 1.1 Políticas públicas de ciência, tecnologia e inovação. 1.2 Metodologias de planejamento e avaliação de projetos de pesquisa e desenvolvimento. 1.3 questões da atualidade em ciência, tecnologia e inovação.

LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA: Lei Estadual nº 10.401, de 26 de dezembro de 1989, Lei Estadual nº 14.405, de 22 de setembro de 2011, Lei Estadual nº 13.690, de 16 de dezembro de 2008, Decreto Estadual nº 29.971, de 01 de dezembro de 2006, Decreto Estadual nº 38.308, de 15 de junho de 2012, e Decreto Estadual nº 14.821, de 20 de fevereiro de 1991.

 

3. CARGO: ANALISTA DE GESTÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA – AGCT –ÁREA GERAL

 

CONHECIMENTOS GERAIS (50% DAS QUESTÕES)

LÍNGUA PORTUGUESA:

Compreensão e interpretação de textos.

Emprego das classes das palavras variáveis e invariáveis.

Emprego de tempos e modos verbais.

Concordância nominal e verbal.

Regência nominal e verbal.

Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação.

Emprego de tempos e modos verbais.

Estrutura do período e da oração.

RACIOCÍNIO LÓGICO E QUANTITATIVO

Noções básicas de lógica: conectivos, tautologia e contradições, implicações e equivalências, afirmações e negações, silogismos.

Estrutura lógica de relações entre pessoas, lugares, objetos e eventos.

Dedução de novas informações a partir de outras apresentadas.

Lógica da argumentação.

Diagramas lógicos.

Análise, interpretação e utilização de dados apresentados em tabelas e gráficos.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Conceitos básicos de operação de microcomputadores.

Noções básicas de operação de microcomputadores em rede local.

Operação do sistema operacional Windows 2003, XP: 7 e 8,uso de arquivos, pastas e operações mais frequentes, uso de aplicativos e ferramentas.

Operação do editor de textos Word 2003/2010/2013/365: conceitos básicos; principais comandos aplicáveis ao texto; uso de tabelas, mala direta e ferramentas; impressão de documentos; compartilhamento de documentos; modelos, temas e estilos; editoração eletrônica; edição de múltiplos documentos.

Operação da planilha Excel 2003/2010/2013/365: conceitos básicos; digitação e edição de dados; construção de fórmulas para cálculos de valores; criação de gráficos; formatação de dados e planilhas.

Noções gerais de utilização da Internet e suas ferramentas.

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (50% DAS QUESTÕES)

 

DIREITO CONSTITUCIONAL.1.1 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, emendas constitucionais e emendas constitucionais de revisão. 1.1.1 Princípios fundamentais. 1.1.2 Direitos e garantias fundamentais. 1.1.3 Organização do Estado. 1.1.4 Seção III, Capítulo IV: Da Ciência e Tecnologia.

DIREITO ADMINISTRATIVO. 1.1 Administração Pública: conceito e princípios básicos. 1.2. Poderes e deveres dos agentes administrativos. 1.3 Atos administrativos. 1.4. Licitação: Lei Federal n.° 8.666/1993 e Lei Federal n.° 10.520/2002 e alterações. 1.5 Contratos administrativos. 1.6. Administração indireta. 1.7 Bens públicos. 1.8. Intervenção do Estado na propriedade e no domínio econômico. 1.9. Controle da administração. 1.10. Processo administrativo.

ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO: comportamento profissional, atitudes no serviço, organização do trabalho, prioridade em serviço.

NOÇÕES DE ORÇAMENTO E CONTABILIDADE PÚBLICA.

NOÇÕES DE POLÍTICA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA:1 Análise, coordenação e acompanhamento de projetos de pesquisa e desenvolvimento em ciência e tecnologia. 1.1 Políticas públicas de ciência, tecnologia e inovação. 1.2 Políticas de incentivos fiscais. 1.3 Política de incentivos em ciência e tecnologia e inovação tecnológica. 1.4 Análise e prospecção de mercado em ciência, tecnologia e inovação. 1.5 Metodologias de planejamento e avaliação de projetos de pesquisa e desenvolvimento. 1.6 Capacitação tecnológica e competitividade. 1.7 questões da atualidade em ciência, tecnologia e inovação.

NOÇÕES DE PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA.

LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA: Lei Estadual nº 10.401, de 26 de dezembro de 1989, Lei Estadual nº 14.405, de 22 de setembro de 2011, Lei Estadual nº 13.690, de 16 de dezembro de 2008, Decreto Estadual nº 29.971, de 01 de dezembro de 2006, Decreto Estadual nº 38.308, de 15 de junho de 2012, e Decreto Estadual nº 14.821, de 20 de fevereiro de 1991, Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Portaria Interministerial CGU/MF/MP 507/2011, e alterações. Lei Estadual 12.600, de 14 de junho de 2004, e alterações. Lei Federal nº 9.279, de 14 de maio de 1996, Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei Estadual nº 11.781, de 06 de junho de 2000.

 

 

 

4. CARGO: ASSISTENTE EM GESTÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA-ASCT - ÁREA ADMINISTRATIVA

 

CONHECIMENTOS GERAIS (50% DAS QUESTÕES)

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos.

Emprego das classes das palavras variáveis e invariáveis.

Emprego de tempos e modos verbais.

Concordância nominal e verbal.

Regência nominal e verbal.

Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação.

Emprego de tempos e modos verbais.

Estrutura do período e da oração.

RACIOCÍNIO LÓGICO E QUANTITATIVO

Noções básicas de lógica: conectivos, tautologia e contradições, implicações e equivalências, afirmações e negações, silogismos.

Estrutura lógica de relações entre pessoas, lugares, objetos e eventos.

Dedução de novas informações a partir de outras apresentadas.

Lógica da argumentação.

Diagramas lógicos.

Análise, interpretação e utilização de dados apresentados em tabelas e gráficos.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Conceitos básicos de operação de microcomputadores.

Noções básicas de operação de microcomputadores em rede local.

Operação do sistema operacional Windows 2003, XP 7 e 8: uso de arquivos, pastas e operações mais frequentes, uso de aplicativos e ferramentas.

Operação do editor de textos Word 2003/2010/213/365: conceitos básicos; principais comandos aplicáveis ao texto; uso de tabelas, mala direta e ferramentas; impressão de documentos; compartilhamento de documentos; modelos, temas e estilos; editoração eletrônica; edição de múltiplos documentos.

Operação da planilha Excel 2003/2010/2013/365: conceitos básicos; digitação e edição de dados; construção de fórmulas para cálculos de valores; criação de gráficos; formatação de dados e planilhas.

Noções gerais de utilização da Internet e suas ferramentas.

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (50% DAS QUESTÕES)

 

NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL.1.1 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, 1.1.1 Princípios fundamentais. 1.1.2 Direitos e garantias fundamentais. 1.1.3 Organização do Estado. 1.1.4 Seção III, Capítulo IV: Da Ciência e Tecnologia.

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO. 1.1 Administração Pública: conceito e princípios básicos. 1.2 Poderes e deveres dos agentes administrativos. 1.3 Atos administrativos. 1.4. Licitação: Lei Federal n.° 8.666/1993 e Lei Federal n.° 10.520/2002 e alterações. 1.5. Processo administrativo.

ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO: comportamento profissional, atitudes no serviço, organização do trabalho, prioridade em serviço.

NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL. 1.1 Funções e objetivos da administração de materiais. 1.2 Classificação e especificação de materiais. 1.3 Compras. 1.4 Registros. 1.5 Cadastro de fornecedores. 1.6 Acompanhamentos de pedidos. 1.7 Licitações: conceito, objeto, finalidades, princípios, obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade, vedação, modalidades, procedimentos, fases, revogação, invalidação, desistência, regularidade fiscal.

NOÇÕES DE POLÍTICA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA: 1 Análise, coordenação e acompanhamento de projetos de pesquisa e desenvolvimento em ciência e tecnologia. 1.1 Políticas públicas de ciência, tecnologia e inovação. 1.2 Metodologias de planejamento e avaliação de projetos de pesquisa e desenvolvimento. 1.3 questões da atualidade em ciência, tecnologia e inovação.

LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA: Lei Estadual nº 10.401, de 26 de dezembro de 1989, Lei Estadual nº 14.405, de 22 de setembro de 2011, Lei Estadual nº 13.690, de 16 de dezembro de 2008, Lei Estadual 11.781, de 06 de junho de 2000, Decreto Estadual nº 29.971, de 01 de dezembro de 2006, Decreto Estadual nº 38.308, de 15 de junho de 2012, e Decreto Estadual nº 14.821, de 20 de fevereiro de 1991.

 

5. CARGO: ASSISTENTE EM GESTÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA-ASCT - ÁREA DE INFORMÁTICA

 

CONHECIMENTOS GERAIS (50% DAS QUESTÕES)

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos.

Emprego das classes das palavras variáveis e invariáveis.

Emprego de tempos e modos verbais.

Concordância nominal e verbal.

Regência nominal e verbal.

Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação.

Emprego de tempos e modos verbais.

Estrutura do período e da oração.

RACIOCÍNIO LÓGICO E QUANTITATIVO

Noções básicas de lógica: conectivos, tautologia e contradições, implicações e equivalências, afirmações e negações, silogismos.

Estrutura lógica de relações entre pessoas, lugares, objetos e eventos.

Dedução de novas informações a partir de outras apresentadas.

Lógica da argumentação.

Diagramas lógicos.

Análise, interpretação e utilização de dados apresentados em tabelas e gráficos.

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (50% DAS QUESTÕES)

ADMINISTRAÇÃO E GERENCIA DE CONFIGURAÇÃO.

Componentes do microcomputador.

Montagem e manutenção de hardware de microcomputadores.

Detecção de problemas (Manutenção corretiva e preventiva).

Instalação de periféricos (impressoras, scanners, modems, drivers de CD e DVD etc.).

Políticas de Backup.

Recuperação de Dados.

Finalização de Processos.

Particionamento, formatação, otimização e verificação de erros em discos rígidos.

Instalação e remoção de softwares.

Sistemas Operacionais: Conceitos básicos; Estrutura do SO; Gerência do processador; Gerência de memória; Sistemas de arquivos; Entrada e saída; Sistemas operacionais: Windows 2003/2008/2012, XP (Professional e Server), Windows 7 e 8, Linux (Ubuntu).

Redes de Computadores: Configuração de serviços relacionados à Internet em sistemas operacionais desktop: DNS, FTP, NFS, TELNET, SMTP, HTTP, SNMP, CACHE, PROXY, WWW, e-mail, VPN (Virtual Private Network), VoIP, conexão wireless.

Políticas de segurança e antivírus.

Utilização de web browsers (navegação e pesquisa).

Proteção de equipamentos e de sistemas de informática (estabilizadores, filtros de linha, “no-breaks”, aterramento).

BANCOS DE DADOS

Banco de Dados: Conceitos básicos; Abordagem relacional; Modelagem entidade-relacionamento; Normalização; Linguagem SQL ANSI.

DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE

Construção de algoritmos e estrutura de dados.

Linguagens e Técnicas de Programação: lógica, conceitos básicos e características; Programação estruturada.

Princípios de Programação Orientada a Objetos.

Características das linguagens HTML, JAVA Script e PHP; Gerência de projetos; Metodologia de desenvolvimento de software: em cascata, RUP e AgileProgramming; Documentação de sistemas: UML; Gerência de Teste e Qualidade de Software; Segurança e auditoria de sistemas.

NOÇÕES DE POLÍTICA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA: 1 Análise, coordenação e acompanhamento de projetos de pesquisa e desenvolvimento em ciência e tecnologia. 1.1 Políticas públicas de ciência, tecnologia e inovação. 1.2 Metodologias de planejamento e avaliação de projetos de pesquisa e desenvolvimento. 1.3 Questões da atualidade em ciência, tecnologia e inovação.

LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA: Lei Estadual nº 10.401, de 26 de dezembro de 1989, Lei Estadual nº 14.405, de 22 de setembro de 2011, Lei Estadual nº 13.690, de 16 de dezembro de 2008, Decreto Estadual nº 29.971, de 01 de dezembro de 2006, Decreto Estadual nº 38.308, de 15 de junho de 2012, e Decreto Estadual nº 14.821, de 20 de fevereiro de 1991.

 

 

 

 

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PARA RECURSO

 

Nome do candidato:

À CONUPE:

Como candidato ao Concurso Público da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco - FACEPE, para cargo de _______________________________, solicito a revisão da questão nº ________, sob os seguintes argumentos:

_____________________________________________________________________

_____________________________________________________________________

Recife, ___ de __________ de 2015.

Atenção:Apresentar argumentações claras e concisas.

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO V

CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

 

ATIVIDADE

 

DATA/PERIODO

LOCAL

Publicação do Edital

29/09/2015

 

Período de Inscrição

05/10/2015 a 08/11/2015

Via Internet – através do site www.upenet.com.br

Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição

05/10/2015 a 13/10/2015

www.upenet.com.br

Publicação de Deferimento de Pedido de Isenção

19/10/2015

www.upenet.com.br

Recebimento de Recursos Contra os Indeferimentos dos Pedidos de Isenção

20 a 22/10/2015

conupe.facepe@gmail.com

Publicação das Respostas aos Recursos de Isenção

28/10/2015

www.upenet.com.br

Data Limite para Pagamento da Taxa de Inscrição

09/11/2015

Casas Lotéricas vinculadas à CEF

Entrega de Laudo Médico para os Candidatos que Solicitarem Atendimento Especial

Até 13/11/2015

Av. Rui Barbosa, 1599, Bairro das Graças, CEP 52.050-000 - Recife

Informações sobre Local de Prova

23/11/2015

www.upenet.com.br

Aplicação da Prova Objetiva e de Redação

06/12/2015

Recife/Região Metropolitana – A ser divulgado no Cartão de Informações

Gabarito Preliminar da Prova Objetiva de Conhecimento

06/12/2015

www.upenet.com.br

Recursos contra o Gabarito Preliminar da Prova Objetiva de Conhecimentos

07 a 09/12/2015

www.upenet.com.br

Divulgação do Gabarito Definitivo da Prova Objetiva de Conhecimentos

23/12/2015

www.upenet.com.br

Resultado da 1ª etapa e Convocação para Prova de Títulos

30/12/2015

www.upenet.com.br

Prazo para envio de documentos para a prova de títulos

04/01/2016 a 08/01/2016

Av. Rui Barbosa, 1599, Bairro das Graças, CEP 52.050-000 - Recife

Resultado preliminar da Avaliação de Títulos

17/01/2016

www.upenet.com.br

Recursos Contra a Avaliação de Títulos

18/01/2016 a 20/01/2016

conupe.facepe@gmail.com

Resultado Final do Concurso

29/01/2015

www.upenet.com.br

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VI

 

DECLARAÇÂO DE DEFICIÊNCIA

Dados do médico:

Nome completo _________________________________________________________

CRM / UF: _____________

Especialidade: ________________________________

 

Declaro que o (a) Sr(ª)________________________________________________ Identidade nº _____________ , CPF nº ________________, inscrito(a) como Pessoa com Deficiência no Concurso Público concorrendo a uma vaga para o cargo de _________________________, conforme Edital constante da Portaria Conjunta SAD/FACEPE nº 89, de 28 de setembro de 2015, fundamentado no exame clínico e nos termos da legislação em vigor (Decreto Federal nº 3.298/1999), _____ (é / não é) portador (a) da Deficiência ______________ (física/auditiva/visual) de CID 10 ________, em razão do seguinte quadro:

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

Diante disso, informo que será necessário:

(     ) Deficiência física: acesso especial à sala onde será realizada a prova escrita, em razão de dificuldade de locomoção por paralisia de membro (s) inferior (es).

(     ) Deficiência física:  auxílio no preenchimento do cartão de resposta da prova, em razão da dificuldade motriz de membro (s) superior (es).

(     ) Deficiência auditiva:  presença de intérprete de libras na sala onde será realizada a prova escrita para comunicação do candidato com fiscal de prova para prestar os esclarecimentos necessários, uma vez que não será permitido o uso de Prótese Auditiva.

(     ) Deficiência visual: prova em Braille.

Deficiência visual: prova com letra ampliada para corpo ______.

(     ) O (A) candidato (a) não é pessoa com deficiência, não havendo necessidade de atendimento especial no momento da realização dos exames.

 

NOTA:O (A) candidato (a) inscrito (a) como Pessoa com Deficiência é obrigado (a) a, além deste documento, para a análise da comissão organizadora do concurso, encaminhar em anexo exames atualizados e anteriores que possua que possam comprovar a Deficiência (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Audiometria, Campimetria Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, etc.).

Recife, _____/____/_____

 

Ratifico as informações acima.

         Ass. c/ Carimbo do Médico

 

Legislação de referência

Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999:

Art. 4o  É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;