Portaria Conjunta SAD/ADAGRO 75 - 15/09/2017

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PORTARIA CONJUNTA SAD/ADAGRO Nº 75, DE 15 DE SETEMBRO DE 2017.

 

 

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e a PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 44.947, de 4 de setembro de 2017, bem como no Ofício SAD/CPP n°040/2017, de 31 de julho 2017, da Câmara de Política de Pessoal - CPP.

 

RESOLVEM:

 

I. Abrir seleção pública simplificada visando à contratação temporária de 74 (setenta e quatro) Técnicos Agrícola, para atuar na Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO, observadas as regras contidas no Anexo Único, que integra para todos os efeitos a presente Portaria Conjunta, como também os termos da Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

 

II. Determinar que a Seleção Pública Simplificada de que trata o item anterior será realizada para atender à situação de excepcional interesse público da ADAGRO e terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogada por igual período, a contar da homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

 

III. Fixar em até 12 (doze) meses o prazo de vigência dos contratos temporários provenientes da Seleção Pública Simplificada de que trata a presente Portaria Conjunta, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da ADAGRO, nos termos da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

 

IV. Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:

NOME

CARGO

ÓRGÃO

Marília Raquel Simões Lins

Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais

SAD

Camila de Sá Matias                

Gestora Governamental

SAD

Valmir Oliveira da Silva Júnior

Diretor de Coordenação Jurídica

ADAGRO

Paulo Roberto de Andrade Lima

Diretor de Planejamento Estratégico e Convênios

ADAGRO

 

V. Estabelecer que é de responsabilidade da Comissão Executora, a ser designada pela Diretora Presidente da ADAGRO, a criação de todos os instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

 

VI. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

MILTON COELHO DA SILVA NETO

Secretário de Administração

 

 

ERIVÂNIA CAMELO DE ALMEIDA

Diretora Presidente

 

 

 

ANEXO ÚNICO

 

(PORTARIA CONJUNTA SAD/ADAGRO Nº 75, DE 15 DE SETEMBRO DE 2017.)

 

 

EDITAL

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

 

1.1.O processo seletivo simplificado de que trata esta Portaria Conjunta visa à contratação temporária de 74 (setenta e quartro) Técnicos Agrícola, com carga horária de 40 horas semanais, observado o quadro de vagas constante do ANEXO I deste Edital.

 

1.2.As regras do certame são disciplinadas por este Edital e respectivos Anexos, que dele são partes integrantes, para todos os efeitos, e devem ser fielmente observados.

 

1.3.O processo seletivo será realizado em uma única etapa eliminatória e classificatória, denominada Avaliação Curricular, sob a responsabilidade da Comissão Executora.

 

1.4.Para a divulgação dos atos advindos da execução deste processo seletivo será utilizado o seguinte endereço eletrônico: http://www.adagro.pe.gov.br .

 

1.5.Sem prejuízo do disposto no item anterior, poderão ser usados jornais de ampla circulação, como forma suplementar de divulgação do processo seletivo, devendo a homologação do resultado final do certame ser publicado através de Portaria Conjunta SAD/ADAGRO no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

 

2.        DAS VAGAS

 

2.1. As vagas destinadas à Seleção Pública estão distribuídas na forma prevista no Anexo I, devendo ser preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco (ADAGRO), respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final da Seleção.

 

2.1.1.Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições, requisitos específicos da função, jornada de trabalho, conforme previsto no item 11 deste Edital.

 

2.1.2.Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de novas vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados não inicialmente classificados, respeitando-se o quantitativo de vagas reservadas para pessoas com deficiência e observando-se sempre a ordem decrescente de notas.

 

3.        DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

3.1.Do total de vagas ofertadas por função neste Edital, o percentual de 5% (cinco por cento) para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da função para a qual concorre.

 

3.2.Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20, de dezembro de 1999, e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, com observância, inclusive, da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça.

 

3.3.Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato da inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência.

 

3.4.Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto Federal nº 3.298, de 1999, e suas alterações.

 

3.5.O candidato que não declarar no ato da inscrição ser pessoa com deficiência, ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém, disputará as de classificação geral.

 

3.6.A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho (NSPS), do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco (IRH), ou entidade por ele credenciada.

 

3.7.No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deve apresentar o Laudo Médico, conforme Anexo IV (Declaração) deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID) e indicando a causa provável da deficiência.

 

3.8.A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:

 

1)A qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999; e,

 

2)A compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função a qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições da função constante deste Edital.

 

3.9.O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

 

3.10.O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame.

 

3.11.Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis do seu recebimento, endereçado à Comissão Executora da presente seleção.

 

3.12.As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada à ordem de classificação.

 

3.13.Após a contratação, o candidato não poderá se utilizar da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.

 

4.DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO:

 

4.1. As inscrições serão gratuitas e para se inscrever o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição (Anexo V), disponível no sítio eletrônico http://www.adagro.pe.gov.br e encaminhá-lo à Comissão Executora do Processo Seletivo, no período informado no Anexo II (Cronograma de Atividades), através de SEDEX ou de forma presencial, nos dias úteis, na Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO, sito à Avenida Caxangá, nº 2200, Cordeiro, Recife - PE - CEP: 50711-000, no horário das 09:00 às 12:00hs e das 14:00 às 16:00hs acompanhado de cópia dos documentos abaixo relacionados em envelope lacrado, devidamente identificado com o nome do candidato e a função:

 

1)Documento de identidade com foto;
2)CPF;
3)Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;
4)Quitação com o serviço militar, se do sexo masculino;
5)Documentação comprobatória da experiência profissional na área de defesa sanitária agropecuária no setor público ou privado, por período mínimo de 6 (seis) meses, com cópias de todos os certificados, certidões, comprovantes e declarações a serem pontuados na Avaliação Curricular, conforme item 5 do Edital ;
6)Registro e regularidade junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA;
7)Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no mínimo, da categoria "B";
8)Diploma ou Declaração de conclusão comprobatória da escolaridade de técnico agrícola, emitida por instituição reconhecida pelo MEC;
9)Comprovante de residência , emitido no máximo 90 dias, em seu nome, ou em nome de pai ou da mãe, ou do cônjuge, desde que comprovado o vínculo de parentesco;
10)Declaração de que trata o subitem 3.7 deste Edital, quando for o caso;
11)Instrumento Particular de Procuração, com firma reconhecida do Outorgante e cópia autenticada do documento de identidade do Procurador, quando for o caso de inscrição por procuração.

 

4.2.Serão considerados documentos de identidade:

 

4.2.1. Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional, passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade, com exceção da Carteira Nacional de Habilitação CNH que pode ser utilizada como documento de identificação em todo o território nacional ainda que em momento posterior à data de validade consignada no referido documento, nos termos da deliberação do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.

 

4.3.Não será admitida a juntada de qualquer documento posterior ao ato de inscrição.

 

4.4.Quando se tratar de inscrição realizada por terceiro, mediante Procuração Pública ou Particular, todas as informações registradas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, arcando este com as consequências de eventuais erros no preenchimento.

 

4.5.Não serão aceitas inscrições via fax ou via correio eletrônico (e-mail).

 

4.6.Não será aceita a inscrição que não atender ao estabelecido neste Edital.

 

4.7.A qualquer tempo, será anulada a inscrição e todos os atos e fases dela decorrentes, se for constatada falsidade em qualquer declaração, bem como qualquer irregularidade nos documentos apresentados.

 

4.8.As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo a comissão executora instituída excluir da Seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

 

4.9.A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.

 

4.10.Será considerada válida a documentação postada até o último dia da inscrição, com data descrita no Anexo II.

 

4.11.A ADAGRO não se responsabilizará por inscrições postadas via SEDEX fora do prazo constante do Anexo II.

 

4.12.Cada envelope de SEDEX deverá conter apenas 1 (uma) inscrição, sob pena de seu conteúdo ser integralmente desconsiderado.

 

4.12.1. O candidato que efetuar mais de uma inscrição, terá validada apenas a última efetuada, sendo cancelada a anterior.

 

4.13.Não será admitida a juntada de qualquer documento após a postagem através de SEDEX ou após a entrega no caso de inscrição presencial, também não será admitida inscrição por fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio diverso daquele previsto neste edital.

 

4.14.Quando da realização de inscrição presencial os documentos comprobatórios descritos no item 4.1. deverão ser entregues em envelope lacrado diretamente na Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO, sito à Avenida Caxangá, nº 2200, Cordeiro, Recife - PE – CEP: 50711-000, nos dias úteis e no horário das 09:00 às 12:00hs e das 14:00 às 16:00hs.

 

4.15. O envelope deverá ser do tamanho aproximado de 22 cm por 30 cm onde deverão ser colocados os documentos indicados no item 4.1. A parte externa do envelope deverá conter os seguintes dados de identificação em letra de forma:

 

 

Seleção Pública Simplificada ADAGRO – 2017

 

Nome:

 

Função:

 

4.16. Serão desclassificados do processo seletivo os candidatos que não enviarem os documentos descritos no item 4.1.

 

4.17. A documentação entregue no ato de inscrição pelos candidatos inscritos não será devolvida.

 

4.18. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.

 

4.19. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

 

5.        DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

 

5.1. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que corretamente comprovadas com a documentação solicitada.

 

5.1.1. Avaliação Curricular obedecerá rigorosamente a Tabela de Pontos constante no item 5.2 deste Edital.

 

5.2. A Avaliação Curricular valerá 100 (cem) pontos, sendo eliminados os candidatos que não comprovarem os requisitos exigidos no item 4.1. do edital:

 

TÉCNICO AGRÍCOLA

ITEM DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Experiência comprovada no serviço público ou privado, na área de defesa ou inspeção sanitária agropecuária.

10 pontos por ano comprovadamente trabalhado

(Máximo de 05 anos)

50 pontos

Cursos realizados para o desenvolvimento profissional, correlato à área de defesa ou inspeção sanitária agropecuária, no mínimo, 20 horas/aula.

10 pontos por curso

40 pontos

Diploma ou Declaração de conclusão de curso superior, emitida por instituição reconhecida pelo MEC.

10 pontos por curso

10 pontos

TOTAL

 

100 PONTOS

 

5.3.Será arredondada para 01 (um) ano, o tempo de experiência superior a 6 (seis) meses e inferior a 01 (um) ano completo, entretanto a pontuação fracionada será utilizada apenas como critério de desempate.

 

5.4.Na data prevista no Anexo II (Cronograma de Atividades) deste Edital será divulgada a Relação Preliminar da Avaliação Curricular.

 

5.5 O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:

 

1)Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, constando o cargo/função para o qual concorre, desde que acompanhado de declaração conforme item 2 deste tópico 5.5;

 

2)Certidões e/ou declarações que deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável da área de recursos humanos ou autoridade competente, constando o cargo/função para o qual concorrem, período e atividades desenvolvidas, ou;

 

3)No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado, período e as atividades desenvolvidas, ou;

 

4)Certidão e/ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso de experiência como contratado ou cooperativado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado, período e as atividades desenvolvidas, ou;

 

5)Demonstrativo de pagamento constando a data de ingresso no cargo/função e na instituição, mês de referência e função para a qual concorre, desde que acompanhado de declaração conforme item 2 deste tópico 5.5.

 

5.6. Para complementação de informações, os documentos acima especificados deverão ser acompanhados de Certidão ou Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitidos pela Unidade de Recursos Humanos da Instituição em que trabalha ou trabalhou, em papel timbrado da Instituição, contendo a função ou cargo, atividades exercidas, início e término do vínculo, devidamente datada e assinada pelo responsável pela sua emissão. Na hipótese de não existir a unidade de Recursos Humanos, a Certidão e/ou Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento.

 

5.7.A apresentação da cópia do contrato sem a certidão e/ou declaração do tempo efetivamente trabalhado, não será considerada para fins de pontuação.

 

5.8.Estágios não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.

 

5.8.1.Será considerado para fins de pontuação a experiência profissional comprovada a partir da data respectiva da declaração de conclusão do curso.

 

5.8.2.As capacitações realizadas antes da graduação não serão consideradas para fins comprobatórios.

 

5.8.3.Qualquer informação falsa ou não comprovada gerará a eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

 

5.8.4.Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim de pontuação de experiência profissional.

 

5.8.5.O registro e a declaração de experiência apresentada pelo candidato que não identificar claramente a correlação das atividades exercidas com a função pretendida, não será considerada para fins de pontuação.

 

5.8.6.Monitorias, simpósio, cursos preparatórios para concursos, congresso e eventos similares, não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.

 

 

6.DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

 

.1A classificação final no certame dar-se-á através da pontuação obtida na Avaliação Curricular.

 

.2.Será eliminado da seleção o candidato que não comprovar a escolaridade exigida, a inscrição e regularidade do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA e experiência profissional na área de Defesa ou Inspeção Sanitária Agropecuária no setor público ou privado, por período mínimo de 6 (seis) meses.

 

6.3.O candidato eliminado não receberá classificação alguma no certame.

 

6.4.O candidato que não apresentar documentação comprobatória de alguma informação curricular prestada no ato da inscrição receberá pontuação zero no item correspondente.

 

6.5.A relação nominal dos aprovados será emitida por ordem decrescente de classificação, discriminando as pontuações, em listagens separadas, onde as Pessoas com Deficiência – PCD figurarão nas 02 (duas) listagens, ou seja, naquela específica para as vagas de pessoas com deficiência e na listagem das vagas de concorrência geral.

 

 

7.DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

 

7.1.Será utilizado como critério de desempate, sucessivamente:

 

1)Maior tempo de experiência profissional;
2)Idade civil mais avançada;
3)Ter sido jurado - Lei Federal nº 11.689, de 2008 que alterou o art. 440 do CPP.

 

7.2.Nada obstante o disposto nos demais subitens imediatamente acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item “Dos Critérios de Desempate”.

 

7.3.Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s).

 

 

8.DOS RECURSOS:

 

8.1.Os candidatos poderão interpor recurso contra o resultado da Avaliação Curricular, dispondo do período informado no Cronograma de Atividades (Anexo II).

 

8.2.Os recursos deverão ser encaminhados via SEDEX, com aviso de recebimento (AR), ou de forma presencial à Comissão Executora do Processo Seletivo – ADAGRO, situada na SEDE da ADAGRO, Avenida Caxangá, nº 2200, Cordeiro, Recife - PE - CEP: 50.711-000, pelo próprio candidato, nos dias úteis e no horário das 09:00 às 12:00hs e das 14:00 às 16:00hs, utilizando-se do Modelo do Anexo III (Recurso), deste Edital.

 

8.3.Os recursos interpostos serão respondidos pela Comissão Executora do Processo Seletivo – ADAGRO/PE, até a data especificada no Anexo II, através de veiculação na internet, sendo visualizados no endereço eletrônico www.adagro.pe.gov.br, na página de consulta da situação do candidato.

 

8.4.Não será aceito recurso via fax, correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outro meio diverso daquele previsto no edital.

 

8.5.Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos.

 

8.6.Não serão apreciados os recursos interpostos fora do prazo estipulado neste edital, bem como, os apresentados contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s), sendo, de imediato, desconsiderados.

 

8.7.O resultado do julgamento dos recursos será devidamente divulgado, para que se produzam os efeitos administrativos e legais e estarão disponíveis aos recorrentes sítio eletrônico http://www.adagro.pe.gov.br .

 

8.8.O candidato quando da apresentação do recurso deverá atender aos subitens abaixo:

 

8.8.1.Preencher o recurso com letra legível.

 

8.8.2.Apresentar argumentações claras e concisas

 

8.9.    A ADAGRO não se responsabilizará por recursos postados via SEDEX, fora do prazo constante do Anexo II.

 

8.10.Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.

 

9.DA CONTRATAÇÃO:

 

9.1.Os candidatos aprovados serão contratados na forma prevista na Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, para exercerem suas atividades no âmbito da ADAGRO, devendo ter disponibilidade para desenvolver atividades no âmbito territorial do Estado de Pernambuco ou fora dele.

 

9.2.Os exames pré-admissionais (avaliação da condição de saúde física e mental) serão realizados às expensas dos candidatos, quando convocados para a contratação.

 

9.3.Para a formalização do contrato de trabalho do profissional devidamente aprovado e classificado na Seleção, deverão ser apresentados os seguintes documentos, além de outros exigidos neste Edital:

 

1)Cadastro de Pessoa Física (CPF), em original e cópia;
2)Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
3)Cédula de Identidade (original e cópia);
4)Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no mínimo, da categoria "B"
5)Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
6)Identidade Profissional (comprovação de registro no órgão fiscalizador da profissão –CREA), (original e     cópia);
7)Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original        e cópia), ou        declaração de união estável;
7)Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo                                masculino (original e cópia);
8)Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original        e cópia);
9)02 (duas) fotos coloridas 3x4 (três por quatro) recentes;
10)Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
11)Comprovação do nível de escolaridade de técnico em agropecuária ou declaração de conclusão do curso, emitido por instituição reconhecida pelo MEC; (original e cópia);
12)Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Federal e Estadual;
13)Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, expedida pelo                                Conselho Nacional de Justiça (http://www.cnj.jus.br);
14)Comprovante de residência emitido em seu nome.

 

9.4.A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta ou em desacordo com o estabelecido neste edital, impedirá a contratação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência da presente seleção.

 

9.5.A convocação para as contratações dar-se-á por meio de telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato convocado, sendo o candidato o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado.

 

9.5.1.O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste Edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado outro candidato, respeitadas a classificação geral dos candidatos aprovados.

 

9.5.2.     Os candidatos aprovados poderão ser contratados por um prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, observados os prazos da Lei 14.547/2011 e suas alterações, respeitando o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da ADAGRO.

 

9.6.As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando: conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função, apuradas em Procedimento Específico; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.

 

 

9.7.DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO:

 

9.7.1.São requisitos básicos para a contratação:

 

1)Ter sido aprovado no processo seletivo;
2)Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, §1º, da Constituição Federal
3)Atender aos requisitos da função a que concorreu;
4)Estar em dia com as obrigações eleitorais;
5)Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
6)Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
7)Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
8)Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão        público e/ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal; bem como não exercer função,        emprego ou função pública nos referidos entes públicos;
9)Cumprir as determinações deste Edital;
10)Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, a não ser nos casos constitucionalmente permitidos;
11)Não estar impedindo de firmar nova Contratação Temporária no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por alcance de interstícios de que trata o art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e alterações.

 

10.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

10.1.A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste Edital, e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.

 

10.2.Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.

 

10.3.Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.

 

10.4.Será eliminado da seleção simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos neste Edital.

 

10.5.O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/ADAGRO, na qual constarão duas relações de candidatos classificados, em ordem decrescente de classificação, contendo o nome do candidato e pontuação final, respectivamente, a primeira contendo todos os candidatos classificados e, a segunda, apenas, os candidatos classificados pessoas com deficiência.

 

10.6.O resultado final da seleção será divulgado na Internet através do endereço eletrônico www.adagro.pe.gov.br, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.

 

10.7.A aprovação e a classificação final, na presente Seleção, não confere ao candidato selecionado o direito à contratação, apenas impede que a Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO preencha as vagas fora da ordem de classificação ou com outras pessoas. A ADAGRO reserva-se o direito de formalizar as contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.

 

10.8.A Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou por mudança de residência após a sua contratação.

 

10.9.Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado. Para esse fim, utilizar-se-á a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

 

10.10.O prazo de validade da seleção será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa oficial, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da ADAGRO, mediante Portaria Conjunta SAD/ADAGRO.

 

10.11 O contrato poderá vigência inicial de até 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes, observados os prazos da Lei 14.547, de 2011.

 

10.12.Quando da convocação para a assinatura do contrato, o candidato, deverá apresentar os documentos originais. Ocorrendo divergência de informações e sendo comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído do Processo Seletivo.

 

10.13.As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão da inteira responsabilidade do candidato, dispondo a ADAGRO, o direito de excluir da seleção simplificada aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

 

10.14. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e demais informações cadastrais junto à entidade executora, enquanto estiver participando da Seleção, até 48h da divulgação do resultado final. Após a homologação do resultado final, os candidatos aprovados deverão manter seus endereços atualizados junto à ADAGRO, para efeito de futuras convocações.

 

10.15.Os contratos serão rescindidos quando da homologação de concurso público de provas, ou de provas e títulos, a ser realizado para os cargos que integram o Grupo Ocupacional de Defesa e Fiscalização Agropecuária - GODFA, á medida que as vagas do certame forem sendo preenchidas, conforme o Decreto no 44.947, de 4 de setembro de 2017.

 

10.16.Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

 

10.17.Poderá a Administração rescindir o contrato antes de seu termo final, pelo desaparecimento da necessidade pública ou pela extinção ou conclusão do projeto que ensejou a contratação, pela ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função pelo contratado de acordo com o previsto na Lei nº 14.547, de 2011.

 

10.18.A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à ADAGRO com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.

 

10.19.Para a celebração de um novo vínculo temporário com pessoal anteriormente contratado, deverão ser observados os interstícios constantes no art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

 

10.20.Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Coordenadora instituída por esta Portaria Conjunta.

 

10.21. A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida em arquivo impresso ou eletrônico por no mínimo 6 (seis) anos, em atendimento à Resolução nº 14 do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ.

 

10.22. Os candidatos contratados serão lotados nos escritórios da ADAGRO para o qual fez a opção no ato de inscrição, podendo se deslocar a qualquer município do Estado de Pernambuco em virtude da necessidade de serviço.

 

 

11. DAS ATRIBUIÇÕES/FUNÇÕES, REQUISITOS GERAIS PARA A CONTRATAÇÃO, VENCIMENTOS E JORNADA DE TRABALHO.

 

FUNÇÃO: Técnico Agrícola

 

Remuneração Mensal: R$ 1.635,00 (um mil, seiscentos e trinta e cinco reais)

 

Jornada de Trabalho – 40 (quarenta) horas semanais

 

Vagas: 74 (setenta e quatro)

 

Requisitos: Certificado ou Declaração de conclusão do Curso médio em Técnico Agrícola, concluído em instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente; inscrição em condições regulares no Conselho da categoria; exercício profissional como Técnico Agrícola por no mínimo 06 (seis) meses, Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no mínimo, da categoria "B"; ter disponibilidade para viagens.

 

Atribuições:

I.    Auxiliar nas atividades de defesa e inspeção sanitária e fiscalização de produtos, subprodutos, insumos

       e derivados de origem animal e vegetal;

II.     Auxiliar na fiscalização da vacinação contra febre aftosa em propriedades rurais;

III.    Auxiliar na vigilância ativa em propriedades de risco;

IV.   Auxiliar na fiscalização de estabelecimentos que comercializem produtos agropecuários;

V.    Auxiliar na fiscalização do controle de trânsito;

VI.   Auxiliar nas visitas a propriedades para vigilância sanitária ativa / consolidação do cadastro;

VII.  Auxiliar na fiscalização de eventos agropecuários;

VIII. Auxiliar nas atividades de cadastramento e recadastramento das propriedades rurais;

IX. Conduzir veiculo institucional, mediante prévia autorização, para executar atividades inerentes a sua competência;

X.   Desempenhar outras atividades compatíveis com a sua formação profissional.

 

OBS: Diversas atividades serão desenvolvidas em nível de campo

 

ANEXO I

 

Função

Regional

Localidade

Quant. Vagas

Quant. Vagas Deficiente

Quant. Total

TÉCNICO AGRÍCOLA

Sanharó

Cachoeirinha

1

0

74

Sanharó

1

0

Lajedo

1

0

Buique

1

0

São Caetano

1

0

Tupanatinga

1

0

São Bento do Una

1

1

Caruaru

Caruaru

1

1

Gravatá

1

0

Altinho

1

0

Bonito

1

0

Garanhuns

Manari

1

0

Itaiba

1

0

Garanhuns

1

1

Correntes

1

0

Iati

1

0

Capoeiras

1

0

Bom Conselho

1

0

Águas Belas

1

0

Canhotinho

1

0

Ouricuri

Araripina

1

0

Bodocó

1

1

Santa Cruz

1

0

Ouricuri

1

0

Ipubi

1

0

Palmares

Quipapá

1

0

Palmares

3

1

Escada

1

0

Petrolina

Petrolina

4

1

Dormentes

1

0

Santa Maria da Boa Vista

1

0

Sertânia

Iguaraci

1

0

Sertânia

1

1

Afogados Ingazeira

1

0

São José do Egito

1

0

Salgueiro

Cabrobó

1

0

Salgueiro

1

1

Parnamirim

1

0

Serrita

1

0

Serra Talhada

Serra Talhada

1

1

Floresta

1

0

Flores

1

0

Tacaratu

1

0

Petrolândia

1

0

Surubim

Surubim

1

0

Limoeiro

1

1

Carpina

1

0

João Alfredo

1

0

Matadouro de Machados

1

0

Recife

Timbaúba

1

1

Macaparana

1

0

Vitória de Antão

1

0

Matadouro de Paudalho

1

0

Matadouro de Paulista

1

0

Laboratório de Triagem

0

1

Matadouro de Vitória de Santo Antão

1

0

Diretoria de Defesa e Inspeção Vegetal

2

0

 

 

ANEXO II

 

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

 

ATIVIDADE

DATA/PERÍODO

LOCAL

Inscrição, com envio da documentação exigida para avaliação curricular (SEDEX ou PRESENCIAL)

18/09/2017

Postagem até 05/10/2017

ADAGRO – Av. Caxangá, 2200, Cordeiro - Recife/PE, CEP: 50711-000

Telefone: 3181-4529/3181-4505

Resultado preliminar da Avaliação Curricular

23/10//2017

Via internet -http://www.adagro.pe.gov.br

Recursos contra o Resultado Preliminar (SEDEX ou PRESENCIAL)

24/10/2017

26/10/2017

ADAGRO – Av. Caxangá, 2200, Cordeiro - Recife/PE, CEP: 50711-000

Telefone: 3181-4529/3181-4505

Respostas aos recursos contra o Resultado Preliminar

14/11//2017

Via Internet –

http://www.adagro.pe.gov.br

Resultado Final da Seleção

20/11/2017

Via Internet -

http://www.adagro.pe.gov.br

 

 

 

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA RECURSO

 

Nome do candidato:

 

À Comissão Executora do Processo Seletivo – ADAGRO:

Como candidato à Seleção Pública Simplificada para a ADAGRO, para a função de Técnico Agrícola  da Reginal de_________________ e Localidade__________________________, interponho recurso contra a Avaliação Curricular, sob os seguintes argumentos:

 

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 
 

 

Recife, ___ de __________ de 2017.

 

_______________________________

 

Assinatura do Candidato

 

 

ANEXO IV (DECLARAÇÃO)

 

Dados do médico:

Nome completo: ____________________________________________________________

CRM / UF: _________________________________________________________________

Especialidade: _____________________________________________________________ Declaro que o (a) Sr(ª)________________________________________________________   Identidade nº______________________, CPF nº ________________________, inscrito(a) como Pessoa com Deficiência na Seleção Simplificada concorrendo a uma vaga para a função de Técnico Agrícola  da Reginal de ____________________________ e Localidade__________________________, conforme Portaria Conjunta SAD/ADAGRO nº 75, de 15 de setembro de 2017, fundamentado no exame clínico e nos termos da legislação em vigor (Decreto Federal nº 3.298/1999),­_________ (é / não é) portador (a) da Deficiência _______________ (física/auditiva/visual) de CID 10 __________, em razão do seguinte quadro:

 

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Diante disso, informo que será necessário:

(     ) Deficiência física: acesso especial à sala onde será realizada a prova escrita, em razão de dificuldade de locomoção por paralisia de membro (s) inferior (es).

(     ) Deficiência física: auxílio no preenchimento do cartão de resposta da prova, em razão da dificuldade motriz de membro (s) superior (es).

(     ) Deficiência auditiva: presença de intérprete de libras na sala onde será realizada a prova escrita para comunicação do candidato com fiscal de prova para prestar os esclarecimentos necessários, uma vez que não será permitido o uso de Prótese Auditiva.

(       ) Deficiência visual: prova em Braille.

(       )Deficiência visual: prova com letra ampliada para corpo ______.

(       ) O (A) candidato (a) não é pessoa com deficiência, não havendo necessidade de atendimento especial no momento da realização dos exames.

NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Pessoa com Deficiência é obrigado (a) a, além deste documento, para a análise da comissão executora  da Seleção Simplificada, encaminhar em anexo exames atualizados e anteriores que possam comprovar a Deficiência (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Audiometria, Campimetria Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, etc.).

 

Recife, _____/____/_____

 

Ratifico as informações acima.

 

Ass. c/ Carimbo do Médico

 

 

Legislação de referência

 

Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999:

Art. 4o  É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.

 

 

ANEXO V

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

1. DADOS PESSOAIS

NOME DO CANDIDATO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nº DO DOC. DE IDENTIDADE                ÓRGÃO EXP.             UF        SEXO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

F

 

M

 

 

 

 

 

 

NÚMERO          APTO                   COMPLEMENTO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BAIRRO                                                         CEP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CIDADE                                                   UF              TELEFONE FIXO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CELULAR 1                                       CELULAR 2

 

 

 

 

 

 

 

-

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-

 

 

 

 

 

 

 

 

 

E-MAIL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2. OPÇÃO DO CANDIDATO (REGINAL / LOCALIDADE):

 

__________________________________________________________________________________________

 

 

3. CANDIDATO É PESSOA COM DEFICIÊNCIA NA FORMA DA LEI?

 

SIM (  ) NÃO(  )

 

Qual?

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

4. CANDIDATO CONCORRERÁ, NESTA SELEÇÃO, ÀS VAGAS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA?

 

SIM ( ) NÃO( )

 

5. TITULAÇÃO DO CANDIDATO EM CURSOS DE GRADUAÇÃO:______________________________________________________________________________

 

 

6. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

 

 

LOCAL:

Data de Início:      /     /

Data do Término:      /     /

Tempo de Serviço:

LOCAL:

Data de Início:      /     /

Data do Término:      /     /

Tempo de Serviço:

LOCAL:

Data de Início:      /     /

Data do Término:      /     /

Tempo de Serviço:

 

Assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas e declaro estar ciente das penalidades cabíveis.

 

_____________________________, _______/______/________

Local e Data

 

 

__________________________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

 

 

 

 

 

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO

 

NOME DO CANDIDATO: ____________________________________________________________

 

RECCEBIDA EM _____/______/______   ________________________________________________

                                                                ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO