Portaria AG/ATDEFN 64 - 09/05/2016

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PORTARIA AG/ATDEFN Nº 64/2016 - Palácio São Miguel, 09 de maio de 2016.

O Administrador Geral da AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA - ATDEFN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 20 da Lei nº 11.304, de 28 de dezembro de 1995;

CONSIDERANDO que o inciso XI do art. 8º do mesmo diploma legal determina que a ATDEFN tem por competência prover a tudo quanto respeita ao seu peculiar interesse e ao bem estar da população insular, devendo, em especial, garantir as condições necessárias para a remoção do desenvolvimento econômico e social da Autarquia Territorial Distrito Estadual de Fernando de Noronha, adequando-as às peculiaridades locais;

CONSIDERANDO, ainda, que o inciso IX do art. 20 da referida norma determina que compete privativamente ao Administrador Geral fi xar as tarifas e preços dos serviços públicos locais;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder isenção integral do pagamento de tarifa aos estudantes do ensino fundamental e médio no transporte público de passageiros operado pela Administração da ATDEFN, no Arquipélago de Fernando de Noronha, Estado de Pernambuco.

Art. 2º - A isenção de que trata o artigo acima aplica-se aos estudantes regularmente matriculados na Escola Arquipélago de Fernando de Noronha, desde que devidamente fardados.

Art. 3º - Caberá aos estudantes beneficiários da gratuidade utilizar o benefício de acordo com a finalidade de sua criação, qual seja, garantir o acesso à educação e diminuir a evasão escolar.

Art. 4º - Caberá à Direção da Escola Arquipélago de Fernando de Noronha:

I - Enviar o cadastro dos estudantes matriculados no ano letivo corrente.

II - Manter atualizado o cadastro dos estudantes, devendo enviar bimestralmente a atualização de informações referentes aos estudantes desistentes e aos novos matriculados.

Parágrafo Único – No caso de desistência ou trancamento de matrícula, o benefício será cancelado imediatamente, após o envio do cadastro atualizado.

Art. 5º - A utilização do benefício será pessoal e intransferível.

Art. 6º - A isenção aos estudantes terá início a partir da data de publicação da presente Portaria.

Art. 7º - Do mesmo modo, fica concedida a isenção integral do pagamento de tarifa no transporte público de passageiros aos moradores permanentes do Arquipélago de Fernando de Noronha, mediante apresentação da CIR-P com foto e aos servidores da ATDEFN devidamente identificados.

Parágrafo Único – A isenção aos moradores permanentes e servidores da ATDEFN terá início a partir de 01 de junho de 2016.

Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.