Portaria SF 203 - 24/12/2010

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco                                    Recife, 25 de dezembro de 2010

 

PORTARIA SF Nº 203, DE 24.12.2010

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista, em especial, o disposto no art. 44, § 1º, inciso VI, da Lei Complementar nº 107, de 14.04.2008, considerando que as metas institucionais, estabelecidas para efeito de apuração da Gratificação por Resultados do GOATE . GRG, estão relacionadas com a arrecadação do ICMS, RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes valores como metas de referência das Diretorias Gerais, relacionadas a seguir, para efeito de apuração da Gratificação por Resultados do GOATE - GRG, no nível gerencial, relativamente ao bimestre de novembro e dezembro de 2010:

 

I - Diretoria Geral da Receita . I Região Fiscal Norte . DRR . I RF Norte (Recife): R$ 684.888.891,00;

 

II - Diretoria Geral da Receita . I Região Fiscal Sul . DRR . I RF Sul (Recife): R$ 713.255.678,00;

 

III - Diretoria Geral da Receita . II Região Fiscal . DRR - II RF (Caruaru): R$ 112.038.494,00;

 

IV - Diretoria Geral da Receita . III Região Fiscal . DRR . III RF (Petrolina): R$ 33.577.871,00;

 

V - Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal - DPC e Diretoria Geral de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito - DFM: R$ 1.558.010.934,00.

 

Art. 2º As metas consideradas como piso corresponderão, no bimestre de novembro e dezembro de 2010, a:

 

I - quanto à DRR . I RF Norte (Recife): R$ 493.120.001,00;

 

II - quanto à DRR . I RF Sul (Recife): R$ 513.544.088,00;

 

III - quanto à DRR - II RF (Caruaru): R$ 80.667.716,00

 

IV - quanto à DRR . III RF (Petrolina): R$ 24.176.067,00;

 

V - quanto à DPC e à DFM: R$ 1.121.767872,00.

 

Art. 3º O valor a ser percebido a título de GRG, no bimestre de novembro e dezembro de 2010, em função dos resultados alcançados, no nível gerencial, será calculado sobre a parcela referente ao vencimento-base e será obtido pela interpolação ou extrapolação, conforme o caso, tomando-se como parâmetros as metas fixadas como piso e referência, que corresponderão, respectivamente, a 0% (zero por cento) e a 28% (vinte e oito por cento) da parcela de remuneração mencionada.

 

Art. 4º Aplicam-se, relativamente à GRG, no que couber, as normas previstas nos incisos II, VI e VII da Portaria SF nº 040, de 15.03.2002.

 

Art. 5º Na hipótese de o percentual da GRG alcançado individualmente pelas Diretorias referidas nos incisos I e II ser inferior à média estabelecida nos termos do inciso VII da Portaria

SF nº 040, de 2002, será atribuído, para os servidores em exercício naquelas Diretorias, o percentual médio da GRG obtido pelos demais servidores, no bimestre.

 

Art. 6º Nas metas gerenciais relacionadas com a arrecadação do ICMS serão considerados os recursos obtidos na forma do art. 2º, inciso I, e § 1º, das Leis nº 12.300, de 18.12.2002, e nº 12.309, de 19.12. 2002, bem como no art. 5º, inciso I, e § 1º, da Lei nº 12.310, de 19.12.2002, e no art. 2º, inciso I, da Lei nº 12.523, de 30.12.2003, conforme previsto no Decreto nº 35.398, de 05.08.2010.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

Secretário da Fazenda