Portaria GRH/PCPE 079 - 18/02/2010

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PORTARIA GRH / PCPE Nº 079

 

Recife, 18 de Fevereiro de 2010

 

Institui a Folha de Registro de Freqüência – FRF para uso dos servidores em exercício ou à disposição da Gerência de Recursos Humanos, dispõe sobre os procedimentos de controle dos últimos, e dá  outras providências.

 

             O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições,

 

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um meio uniforme de registro da frequência dos servidores da Gerência de Recursos Humanos que se preste tanto para efeito de controle interno, como para comprovação por ocasião das inspeções da Corregedoria Geral

da Secretaria de Defesa Social;

 

CONSIDERANDO que, atualmente, somente os policiais afastados de suas funções por decreto governamental com fulcro no art. 14 da Lei nº 11.929/2001 estão submetidos ao registro de freqüência, se fazendo premente a extensão dessa medida aos demais pelos motivos acima expostos;

 

CONSIDERANDO que de igual modo se faz necessário a adoção de procedimentos de controle mais eficaz sobre os servidores que estão à disposição da Gerência de Recursos  Humanos, quer aguardando lotação quer sob acompanhamento psicossocial,

 

               R E S O L V E:

 

Art. 1º Fica instituída, para uso em caráter obrigatório por todas as unidades da Gerência de Recursos Humanos, a Folha de Registro de Freqüência - FRF conforme modelo constante do Anexo Único desta Portaria, o qual será disponibilizado no site da instituição (www.policiacivil.pe.gov.br).

 

Art. 2º Na utilização da Folha de Registro de Freqüência – FRF instituída por esta Portaria, serão observados os procedimentos a seguir:

 

I – a FRF será assinada diariamente por cada servidor, policial ou administrativo, no início e ao término de cada turno do expediente a que estiver submetido;

 

II – cada FRF será autenticada com a rubrica do titular da unidade de lotação do servidor, e do Gerente de Recursos Humanos ou do Chefe da Unidade de Assistência e Avaliação de Pessoal, respectivamente, nas hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 3º desta Portaria e arquivada ao final do mês em pasta própria, não sendo admitidas rasuras ou entrelinhas;

 

III – a FRF deverá ser emitida normalmente mesmo para aqueles servidores legalmente afastados da função como, por exemplo, gozo de Licença Prêmio, Licença para Tratamento de Saúde, Férias, Nojo, Gala, Prisão, cumprimento de pena disciplinar de Suspensão, cumprimento de missão autorizada fora da repartição, viagem a serviço, participação em congressos e similares, em cursos e treinamentos etc, devendo-se nela ficar consignado o fato;

 

IV – será também registrado na FRF do ultimo mês a que corresponder, o dia em que o servidor deixar de integrar o efetivo da unidade, quaisquer que sejam os motivos (remoção, aposentadoria, falecimento, demissão, exoneração, Licença para Trato de Interesse Particular etc.);

 

V - As Folhas de Registro de Freqüência – FRF ficarão arquivadas na unidade de origem por um prazo de até 5 (cinco) anos à disposição dos órgãos de controle interno e externo do Estado, que  poderão requisitá-las mediante expediente regular sempre que necessário.

 

Art. 3º O Chefe da Secretaria de cada unidade ficará responsável pela emissão, anotação, controle e guarda das Folhas de Registro de Freqüência  - FRF dos servidores nela lotados, observado o seguinte:

 

I - controle da freqüência dos servidores que estejam aguardando lotação, bem como daqueles subordinados diretamente ao Gabinete da Gerência, ficará sob responsabilidade do Apoio Administrativo da GRH;

 

II - os servidores submetidos a avaliação psicológica ou que estejam sob acompanhamento psicossocial terão suas freqüências controladas pela Unidade de Assistência e Avaliação de Pessoal – UNIASSAP enquanto permanecerem à sua disposição.

 

Parágrafo único. O servidor em quaisquer das condições previstas nos incisos I e II deste artigo, além da Folha de Registro de Freqüência, terá aberto um prontuário temporário onde constarão seus dados funcionais e cópia do expediente que gerou sua atual situação (CI ou Ofício de apresentação, Portaria de formalização de devolução ao órgão de origem, Portaria de lotação, Alvará de Soltura, etc.) conforme o caso.

 

Art. 4º Os policiais civis de qualquer nível que se encontrem afastados de suas funções à disposição da Gerência de Recursos Humanos por força de decreto governamental com base no art. 14, da Lei nº 11.929/2001, registrarão suas freqüências em formulário próprio separado dos demais servidores, ficando o controle das mesmas sob responsabilidade da Unidade de Administração de Pessoal – UNIA.

 

Art. 5º Ficam isentos da assinatura da Folha de Registro de Freqüência - FRF os Chefes de Unidades, Divisões e as autoridades policiais em exercício ou à disposição da GRH,

ressalvadas aquelas enquadradas na situação prevista no artigo anterior.

 

Art. 6º As alterações na freqüência do servidor serão informadas ao Gerente de Recursos Humanos, mediante Comunicação Interna, para anotação e descontos devidos.

 

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 22 de fevereiro de 2010.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se

 

Delegado GENIVALDO FONSECA

Gerente de Recursos Humanos