Portaria GAB/PCPE 1064 - 26/10/2010

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PORTARIA GAB/PCPE Nº 1064/2010

 

Estabelece rotina para autuação e organização dos processos e contratos                  administrativos no âmbito da Polícia Civil, e dá outras providências.

                                                                         

O CHEFE DE POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições,

                         

CONSIDERANDO propiciar a formação de ato final objetivado pela Administração, no sentido de dar conteúdo e forma ao ato principal e final;

 

                    CONSIDERANDO que o processo é uma série de atos coordenados que visam a proteção dos direitos dos administrados e o melhor cumprimento dos fins da administração;

 

                    CONSIDERANDO por fim, a necessidade de estabelecer normas básicas sobre os Processos Administrativos, no âmbito da Polícia Civil,

 

                     R E S O L V E:

                           

Art. 1º A autuação e processamento dos documentos em tramitação nos diversos órgãos da Polícia Civil serão regulados nos termos desta Portaria.

 

Art. 2º Todo e qualquer documento, composto de mais de uma folha ou que receba anexos, deve ser revestido de capa e autuado da frente para trás, permitindo-se a leitura sequencial dos fatos, do mesmo modo como a adição cronológica das providências que o caso requeira.

 

Art. 3º O órgão que receber inicialmente a documentação, torna-se responsável pela capa, aposição do carimbo e numeração em ordem crescente, no canto direito superior de cada folha, devendo ser exarados e rubricados a tinta.

 

Art. 4º Os novos documentos inseridos no processo administrativo obedecerão obrigatoriamente à numeração sequencial já existente, sendo vedado o reinício de nova numeração, exceto quando se fizer necessário para consertar algum equívoco porventura constatado, fato que deverá ser devidamente registrado.

 

Art. 5º No contrato administrativo decorrente de processo licitatório, em  particular,   observar-se-á   a   numeração sequencial de suas páginas a partir do documento que o deflagrou e seus anexos.

Art. 6º O processo e o contrato administrativo serão desmembrados em tantos volumes quantos forem necessários para aglutinarem em um só processado todas as peças que constituem os autos, sendo que cada volume deverá conter até 200 (duzentas) folhas.

                                   

§ 1º Os novos volumes terão numeração sequencial, da qual não farão parte suas respectivas capas. A identificação do volume obedecerá a ordem cronológica dos processos.

 

§ 2º As capas dos novos volumes conterão apenas o preenchimento, nos impressos, do número de registro.

                       

Art. 7º Os despachos e as informações deverão ser exarados em folhas próprias denominadas “Folha de Informações e Despachos”, que serão disponibilizadas pela Divisão de Almoxarifado.

                       

Art. 8º Os despachos equivocados ou errados serão anulados pelo próprio autor, com os carimbos “CANCELADO” ou “SEM EFEITO”, e redigidos novamente por ele.

 

Art. 9º Nenhum documento será anexado ou desentranhado do Processo, sem que seja por despacho específico.    

 

Art. 10. Após decisão administrativa final, caso não haja mais necessidade de tramitação do documento ou processo, o mesmo deverá receber despacho de “arquive-se”, acompanhado de

data, assinatura e carimbo do servidor.

                         

Art. 11. Os titulares dos órgãos da Polícia Civil, nos seus diversos níveis funcionais, exercerão rigoroso controle quanto a autuação e organização dos processos e contratos administrativos que vierem a despachar.

 

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 13.  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Recife, 26 de outubro de 2010.

 

                 MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO

                          Delegado Chefe de Polícia